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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 05.11.2015

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05/11/2015

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Notícias

Senado Federal

Aprovada regulamentação do direito de resposta a ofensas na mídia

Vai à sanção da presidência da República, projeto de Lei (PLS 141/2011), aprovado nesta quarta-feira (4), que estabelece procedimentos para o exercício do direito de resposta por pessoa ou empresa em relação à matéria divulgada pela imprensa.

De acordo com o projeto, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o ofendido terá 60 dias para pedir ao meio de comunicação o direito de resposta ou a retificação da informação. O prazo conta a partir de cada divulgação. Se tiverem ocorrido divulgações sucessivas e contínuas, conta a partir da primeira vez que apareceu a matéria.

O texto considera ofensivo o conteúdo que atente, mesmo por erro de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica. A resposta deverá ser do mesmo tamanho e com as mesmas características da matéria considerada ofensiva, se publicada em mídia escrita ou na internet. Na TV ou na rádio, também deverá ter a mesma duração, e o alcance territorial obtido pela matéria contestada deverá ser repetido para o direito de resposta.

No projeto original aprovado pelo Senado, a retratação espontânea do veículo cessaria o direito de resposta, mas não impediria a possibilidade de ação de reparação por dano moral. Na Câmara, os deputados alteraram esse trecho da proposta, determinando que a retratação ou a retificação espontânea não cessará o direito de resposta nem prejudicará a ação de reparação por dano moral.

— É um direito da cidadania, o direito ao contraditório, de defesa de qualquer pessoa agredida por um meio de comunicação — ressaltou Requião, que dedicou o projeto ao senador Luiz Henrique da Silveira, falecido em maio deste ano pouco tempo após enfrentar denúncias do uso da sua influência para encaminhar pacientes a hospital público, furando a lista de espera do Sistema Único de Saúde (SUS) e prejudicando outros pacientes.

Os senadores Humberto Costa (PT-PE) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) parabenizaram Requião pelo projeto que consideraram uma contribuição para a democracia. Eles criticaram o abuso da liberdade de expressão e a certeza da impunidade para “atacar biografias, fazer jogo político rasteiro e divulgar calúnias”.

— Muitas vezes mais importante que a reparação é o restabelecimento imediato da verdade. É um posicionamento do poder judiciário especialmente em atividades políticas como a nossa em que a credibilidade é o principal capital que cada um tem — afirmou Humberto Costa.

Emendas

O texto aprovado foi o parecer do relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que acolheu emenda da Câmara dos Deputados incluindo artigo para garantir ao ofendido, se assim o desejar, o direito à retratação pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.

— Esta iniciativa está preenchendo um vazio profundo na legislação brasileira. As pessoas são atacadas e a mídia não leva a sério o sofrimento causado não só ao ofendido como à sua família sobre qualquer acusação que esteja de acordo com a verdade.

O relator também rejeitou emenda da Câmara que suprimia artigo do texto original e restabeleceu o direito ao ofendido de dar a resposta ou retificação no rádio ou na TV por meio de gravação de áudio ou vídeo autorizado pelo juiz.

Este entendimento não foi unânime entre os senadores e teve oito votos contrários. Na opinião de Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) o artigo configura abuso do direito de resposta transformado em instrumento de promoção pessoal ao ocupar o lugar do locutor ou apresentador de TV.

— A lei, sem esse dispositivo, garante já ao ofendido todas as condições de repor a verdade — defendeu Aloysio.

Fonte: Senado Federal

Medidas provisórias trancam pauta de votações do Senado

O presidente do Senado, Renan Calheiros, fez nesta quarta-feira (4) a leitura de duas medidas provisórias (MPs) já aprovadas pela Câmara dos Deputados e que passam a trancar a pauta de votações do Senado.

A Medida Provisória 684/2015 adia para fevereiro de 2016 a entrada em vigor das novas regras sobre parcerias voluntárias entre organizações da sociedade civil (OSCs) e a administração pública (Lei 13.019/14). Já a Medida Provisória 685/2015 permite ao contribuinte quitar débitos tributários, vencidos até 30 de junho de 2015, com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), se estiverem em discussão administrativa ou judicial.

A sessão deliberativa desta quinta-feira, que estava prevista para às 14h, foi antecipada pelo presidente para às 11h.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova anistia a policiais e bombeiros grevistas

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) anistia a policiais e bombeiros militares de 19 estados e do Distrito Federal por terem participado de movimentos grevistas de reivindicação por melhores salários e condições de trabalho. O benefício consta do PLC 17/2015, que agora segue para sanção presidencial.

O Código Penal Militar proíbe os integrantes das corporações de fazerem movimentos reivindicatórios ou greve, assim como pune insubordinações. A anistia valerá para a participação nos movimentos ocorridos entre 13 de janeiro de 2010 – data de publicação de outra lei de anistia (Lei 12.191/2010) – e a data de publicação da futura lei. Crimes tipificados no Código Penal civil não serão anistiados.

O projeto abrange policiais e bombeiros militares grevistas de Amazonas, Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Tocantins e Distrito Federal.

A matéria foi relatada pelo senador Jader Barbalho (PMDB-PA), que afirmou que a anistia é justa porque os militares participaram apenas de “movimentos reivindicatórios”, aos quais têm pleno direito.

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) foi o único a se manifestar contrário à proposta. Ele argumentou que os policiais e bombeiros militares, como o restante das Forças Armadas, devem se submeter aos princípios da hierarquia e da disciplina, que seriam violados com a promoção de uma greve. Além disso, ele disse acreditar que a medida não levou em conta os interesses da população.

— É uma anistia concedida sem levar em contra gravidade dos fatos e as consequências para a população. Quando a polícia faz greve, não agride o governo. A vítima é a população, que fica desassistida — afirmou.

O senador Otto Alencar (PSD-BA), que era vice-governador da Bahia durante uma dessas greves, relatou que se posicionou contra o movimento na época e que não faz política “atrás de voto da PM”. No entanto, ressaltou que é preciso dar aos policiais e bombeiros grevistas a oportunidade de voltar ao trabalho. Para ele, os episódios devem servir de lição para que a corporação e o governo saibam negociar.

Fonte: Senado Federal

Votação da MP que regulamenta alienação de imóveis da União fica para a próxima semana

A comissão mista que analisa a MP 691/2015 reuniu-se nesta quarta-feira (4) para a apresentação do relatório do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES). Ele recomendou a aprovação da MP na forma de um projeto de lei de conversão, uma vez que fez alterações ao texto e incorporou emendas. Após pedido de vista coletivo, a comissão adiou a votação da MP para a próxima quarta-feira (11), às 15h.

A MP 691 autoriza e regulamenta a venda de imóveis e terrenos da União. Segundo o texto que será votado pela comissão, os ocupantes dos imóveis e terrenos, desde que cadastrados na Secretaria do Patrimônio da União, poderão adquirir permanentemente a propriedade mediante pagamento do valor de mercado, acrescido de eventuais melhorias promovidas.

Apenas os imóveis e terrenos incluídos em uma futura portaria do Ministério do Planejamento estarão sujeitos à alienação nos termos do projeto. As normas não poderão ser aplicadas a propriedades dos Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Defesa, das Forças Armadas e aquelas localizadas em áreas de fronteira ou de segurança.

A regulamentação promovida pela MP também abrange os chamados terrenos de marinha — áreas ao longo da costa marítima e às margens de rios e lagoas que sofrem influência de marés. As regras de ocupação desses terrenos já haviam sido discutidas em um projeto anterior no Congresso (que gerou a Lei 13.139/2015), mas diversos dispositivos foram vetados pela presidente Dilma Rousseff.

A sessão desta quarta-feira foi apenas suspensa, o que significa que a comissão poderá considerar o mesmo quórum quando se reunir na próxima semana para votar o projeto de lei de conversão. Caso seja aprovado, ele seguirá para análise do Plenário da Câmara dos Deputados, e depois virá para o Senado.

Fonte: Senado Federal

Senado derruba ‘jabutis’ e aprova MP que reajusta taxas cobradas por órgãos públicos

Depois de impugnar dois artigos por não terem ligação com o tema central da matéria, os senadores aprovaram nesta quarta-feira (4) o projeto de lei de conversão (PLV 20/2015) que autoriza o Executivo a reajustar taxas cobradas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A relatora, Angela Portela, (PT-RR) manteve 11 das 62 emendas apresentadas ao projeto, originalmente MP 687/2015. A matéria segue agora para sanção presidencial.

Os senadores aprovaram a retirada de dois artigos do projeto, que haviam sido incluídos pelos deputados federais. A impugnação desses dois artigos foi requerida pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) e foi a primeira vez em que foi aplicado o novo entendimento do Senado acerca de ‘matérias estranhas’ na MP, os famosos ‘jabutis’ ou ‘contrabandos’, como dizem os parlamentares.

Os artigos retirados tratavam da revogação de leis anteriores e da permissão de incorporação de documentos elaborados nos idiomas oficiais da Organização Mundial do Comércio (OMC) aos autos de processos de verificação de origem do produto para fins de investigações no âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT).

No mês passado, respeitando decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou aos demais senadores que a Casa não mais admitiria emendas de parlamentares que não tenham ligação com o objetivo central das medidas provisórias. Assim, Renan decidiu que todo ‘jabuti’ que for incluído em MPs pelos deputados poderá ser derrubado pelo Senado, bastando um senador apresentar requerimento de impugnação para retirada do dispositivo, o que aconteceu pela primeira vez nesta quarta (4).

Alguns senadores, como Walter Pinheiro (PT-BA), tentaram argumentar que Renan teria a prerrogativa de retirar as emendas com ‘matéria estranha’ à MP sem consulta ao Plenário. Porém, ao receber apoio de outros senadores, como Telmário Mota (PDT-RR), o presidente do Senado decidiu manter seu entendimento e colocou os requerimentos de Aloysio Nunes em votação e o Plenário do Senado aprovou a retirada dos ‘jabutis’.

– O mais recomendável, o mais democrático, o mais legítimo, é que essa decisão seja compartilhada com o Plenário do Senado Federal. Ao transferir essa decisão para o Plenário, nós democratizamos a decisão. A última palavra da Casa caberá sempre, regimentalmente, ao Plenário – disse Renan.

Os senadores Jader Barbalho (PMDB-PA), Sandra Braga (PMDB-AM), Omar Aziz (PSD-AM), José Agripino (DEM-RN) e Ronaldo Caiado (DEM-GO) também participaram do debate.

Taxas

O PLV aprovado integra-se ao conjunto de medidas de ajuste fiscal do governo federal, e tem o objetivo de assegurar o aumento na arrecadação de determinadas fontes de receita, além de autorizar o ente tributante federal a promover sua atualização monetária.

Segundo o texto aprovado, os reajustes da Ancine e do Ibama deverão ser com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), correspondente ao período entre a última atualização e a data de publicação da futura lei. No texto original, o Executivo poderia reajustar as taxas segundo um regulamento posterior.

O projeto também prevê reajuste para a taxa cobrada de empresas em processo de fusão que precisam submeter o negócio à análise do Cade. Atualmente, para o julgamento desses processos de atos de concentração econômica, a taxa é de R$ 45 mil e passará a ser de R$ 85 mil a partir de 1º de janeiro de 2016.

A intenção do governo é garantir ao Cade condições de se sustentar com os valores dessa e de outras taxas de sua competência sem precisar recorrer a recursos do Tesouro Nacional.

Segundo o Executivo, a arrecadação da taxa sofreu grande queda depois da entrada em vigor de uma portaria interministerial, em 2012, que aumentou de R$ 400 milhões para R$ 750 milhões o faturamento bruto anual das empresas que precisam entrar com pedido antecipado perante o órgão para validar processos de fusão.

A diminuição de casos de operações submetidas indevidamente à análise do Cade após novas normas editadas pelo órgão também contribuíram para diminuir a arrecadação.

Em razão desses motivos e da maior complexidade de atos de concentração de grandes empresas, o governo pretende reajustar o valor segundo parâmetros internacionais. Taxas semelhantes são aplicadas nos Estados Unidos (U$ 45 mil), no Canadá (50 mil dólares canadenses) e na Alemanha (até 50 mil euros por notificação).

Cinema

Quanto à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), se ela for aplicada a determinadas obras audiovisuais com baixo retorno econômico, como filmes de arte, a cobrança será de 20% dos valores fixados na Medida Provisória 2.228-1/2001. A cobrança é feita sobre os títulos exibidos, em tabela que varia entre R$ 200 e R$ 3 mil.

O PLV cria ainda um novo caso de incidência da contribuição de 20%, que valerá para filmes destinados à veiculação em televisão e internet por assinatura, desde que tenham sido exibidos previamente em reduzido número de salas de exibição (até seis cópias), ou tenham sido exibidos em festivais ou mostras e não tenham sido explorados em cinemas.

Estimativa do governo prevê arrecadação extra de R$ 320 milhões neste ano e R$ 640 milhões em 2016 e em 2017.

Nesse item, o relator incluiu outro caso de redução da taxa, que incidirá sobre CDs e DVDs de obras videofonográficas de tiragem até 2 mil exemplares. Outra novidade é a prorrogação, de 2016 para 2017, do prazo final de vigência de incentivos à produção audiovisual constantes da Lei do Audiovisual (Lei 8.685/93).

Meio ambiente

Em relação ao Ibama, o PLV autoriza a atualização monetária da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e de outros serviços para os quais o órgão cobra valores. Entre esses serviços constam a autorização anual de caça; a licença para importação e exportação de animais vivos; e o registro de criadouros de espécies selvagens para fins comerciais. Tanto a TCFA como os produtos e serviços do órgão estão previstos na Lei 6.938/81.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Adiada votação de projeto que regulariza dinheiro no exterior

Foi adiada para a próxima terça-feira (10) a votação do Projeto de Lei 2960/15, que propõe a regularização de recursos e bens remetidos ao exterior por brasileiros. A regularização se aplica aos bens de origem lícita.

Na noite de hoje, o relator do projeto, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), apresentou seu parecer às emendas de Plenário, oferecendo um novo substitutivo ao texto.

Entre as mudanças propostas está a que determina a intermediação de bancos estrangeiros quando a regularização for de mais de 100 mil dólares. As informações serão prestadas a banco autorizado a funcionar no Brasil, que as repassará à Receita.

No caso de imóveis, será autorizado o parcelamento do imposto e da multa apenas se a pessoa ou empresa não tiver recursos para o pagamento desse montante à Receita. O parcelamento será de 12 vezes, corrigidas pela taxa Selic.

Anistia

Entre os crimes isentos retirados do texto está o de caixa dois. Já o de descaminho será isento se relacionado ao valor em regularização.

Segundo o relator, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) identificou 19 países que instituíram programas desse tipo por períodos curtos e outros de forma mais permanente. “O Brasil é signatário do FATCA [Lei norte-americana de Conformidade Fiscal de Contas Estrangeiras]. Recentemente, o Brasil recebeu informação de mais de 25 mil contas de brasileiros nos Estados Unidos e mandou àquele país outro pacote de dados”, explicou.

A oposição é contra o texto devido à possibilidade de bens ilícitos serem regularizados pela dificuldade de fiscalização ou rastreamento de sua origem.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Defensoria pode propor ação civil pública na defesa de interesses difusos

A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura da ação civil pública, visando promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade dos votos, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 733433, com repercussão geral reconhecida e que atinge 23 casos sobrestados.

O município de Belo Horizonte, autor do RE, afirma ser réu em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais a fim de que o município mantenha o funcionamento das creches e escolas de educação infantil da rede municipal de ensino nos meses de dezembro e janeiro, de forma contínua e ininterrupta.

Consta dos autos que o recurso extraordinário foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou a legitimidade da Defensoria Pública para propor Ação Civil Pública para a tutela de interesses e direitos difusos. De acordo com o Tribunal de Justiça, pela natureza dos direitos difusos conceituados no artigo 81, parágrafo único, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), para a atuação da Defensoria Pública não seria necessária a demonstração de hipossuficiência das pessoas tuteladas, tendo em vista a impossibilidade de individualizar os titulares dos direitos pleiteados.

No RE, o município questionava o referido acórdão ao sustentar que a Constituição Federal não autoriza a Defensoria Pública a patrocinar ações civis públicas, considerando que nenhum de seus dispositivos traz, nem mesmo de forma implícita, qualquer referência à defensoria.

Voto do relator

O relator da matéria, ministro Dias Toffoli, votou no sentido de negar provimento ao recurso e manter a decisão do acórdão questionado. “A Defensoria tem legitimidade ativa para propor ação civil pública na defesa dos hipossuficientes mesmo quando extrapolar direitos ou interesses por ela tutelados”, ressaltou o ministro, ao frisar que tal legitimidade se estabelece mesmo nos casos em que haja possíveis beneficiados não necessitados.

Ele avaliou que, em sentenças genéricas, as execuções individuais apenas poderão ser feitas por quem é necessitado. “A execução em benefício pessoal, quando couber, somente poderá ser realizada pelos hipossuficientes”, salientou o relator.

Portanto, o ministro Dias Toffoli destacou que, “estando presentes interesses individuais ou coletivos da população necessitada, haverá a legitimidade ativa da Defensoria Pública para a propositura da ação civil pública, mesmo nas hipóteses em que extrapolar esse público, ficando claro que, quando extrapolar, a execução individual será limitada aos necessitados”. O relator foi seguido por unanimidade.

O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 690838), processo paradigma do tema 607 da repercussão geral, foi reautuado como RE 733433.

O ministro Marco Aurélio ficou vencido na votação apenas quanto à definição da tese.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Inconstitucionalidade de alíquota progressiva de IPTU não impede cobrança do tributo

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 602347, interposto pela Prefeitura de Belo Horizonte (MG) contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que considerou inconstitucional a alíquota progressiva e afastou a cobrança do IPTU relativo ao período entre 1995 e 1999.

Os ministros entenderam que, declarada a inconstitucional a progressividade da alíquota, em vez de anular a validade do tributo deve ser mantida sua cobrança, mas na alíquota mínima fixada em lei para cada tipo de destinação do imóvel. O caso tem repercussão geral reconhecida e afeta, pelo menos, 526 processos sobrestados em outras instâncias.

No caso dos autos, acórdão do TJ-MG considerou inconstitucional a progressividade de alíquotas prevista na Lei 5.641/1989, de Belo Horizonte, e anulou a cobrança de uma contribuinte do IPTU relativo ao período entre 1995 e 1999. O município recorreu sob o argumento de que, proibida a progressividade, deveria ser permitida a cobrança do imposto pela menor alíquota prevista em lei.

O relator do RE 602347, ministro Edson Fachin, observou que, embora a decisão do TJ-MG tenha aplicado a Súmula 668 do STF, que considera inconstitucional legislação municipal que tenha estabelecido alíquotas progressivas para o IPTU, antes da emenda constitucional 29/2000, a jurisprudência da Corte é no sentido de assegurar a cobrança do tributo com base na alíquota mínima e não a de anular por completo sua exigibilidade. O ministro salientou que a inconstitucionalidade da lei se refere apenas à progressividade e, por este motivo, a cobrança deve ser efetuada com base em alíquota mínima.

“A solução mais adequada para a controvérsia é manter a exigibilidade do tributo, adotando-se alíquota mínima como mandamento da norma tributária”, concluiu o relator ao dar provimento ao recurso para reformar o acórdão do TJ-MG e manter a cobrança do tributo.

O ministro Gilmar Mendes salientou que a solução permite ao estado tributar, o que seria impossibilitado caso fosse decretada a inconstitucionalidade total da norma. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que não conhecia do recurso por entender que a questão – cobrança do tributo por alíquota mínima – não foi pré-questionada, conforme exigido para interposição de recurso extraordinário.

A tese de repercussão geral firmada foi de que: “Declarada inconstitucional a progressividade de alíquota tributária é devido o tributo calculado pela alíquota mínima estabelecida de acordo com a destinação do imóvel”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Plenário julga constitucional concessão de indulto a pessoa sujeita a medida de segurança

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, considerou constitucional indulto presidencial concedido a condenado sujeito a medida de segurança, sanção de tratamento médico ou internação em instituição de saúde. Segundo o entendimento adotado por unanimidade no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 628658, com repercussão geral conhecida, a medida de segurança também é medida de natureza penal, portanto igualmente sujeita ao indulto. O caso julgado solucionará pelo menos 11 processos sobrestados na instância de origem.

“O Presidente da República, ao implementar o indulto a internados em medida de segurança, nos moldes do Decreto 6.706/1998, não extrapolou o permissivo constitucional”, afirmou o relator do RE, ministro Marco Aurélio. Segundo seu entendimento, apoiado em jurisprudência da Corte, embora a medida de segurança não seja pena em sentido estrito, é medida de natureza penal, e portanto pode ser sujeita ao indulto (perdão) presidencial, como previsto no artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal.

No caso em questão, o Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu ao STF contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que manteve o indulto. O MP alega tratar-se de medida de natureza terapêutica, cuja aferição depende de avaliação técnica. Com o julgamento, foi negado provimento ao recurso do Ministério Público.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Plenário inicia julgamento de recurso sobre validade de busca sem mandado judicial

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quarta-feira (4) o Recurso Extraordinário (RE) 603616, com repercussão geral reconhecida, no qual se questiona a licitude de provas obtidas mediante invasão de domicílio por autoridades policiais sem mandado judicial de busca e apreensão. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

O autor do recurso afirma que sua condenação por tráfico de drogas baseou-se apenas nas provas obtidas na fase de inquérito policial. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO), com o entendimento de que, nos casos de crime permanente, as autoridades policiais estão autorizadas a efetuar buscas sem a apresentação de mandado judicial.

No recurso, o réu alega violação a três incisos do artigo 5º da Constituição Federal: inciso LVI, que não admite provas obtidas por meio ilícito; inciso XI, que considera inviolável a casa do indivíduo, salvo em situações específicas como caso de flagrante delito ou desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial; e inciso LV, que garante o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Na sessão desta quarta-feira, o defensor público Denis Sampaio, representante da Defensoria Pública do Estado do Rio de janeiro – admitida no processo na condição de amicus curiae – afirmou que, sobretudo nas comunidades carentes, há uma banalização da prática de invasão de domicílios pela polícia sem respaldo judicial, e que tal situação afeta não apenas os investigados, mas todas as demais pessoas que moram no mesmo local. “Trata-se praticamente do dia-a-dia do defensor público na área criminal no Rio de Janeiro, e certamente isso ocorre também em outros estados”, afirmou. Ele pede que o STF estabeleça critérios objetivos para os casos de flagrantes permanentes. “Não estamos defendendo o afastamento de qualquer flagrante permanente”, esclareceu o defensor, lembrando que há situações em que a medida é coerente, como o caso de extorsão mediante sequestro.

Depois da leitura do relatório pelo ministro Gilmar Mendes e a sustentação oral do representante do amicus curiae, o julgamento foi suspenso e deve ser retomado na sessão desta quinta-feira (5).

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Mãe é responsabilizada por agressão de filho maior esquizofrênico

A mãe de um homem adulto, portador de esquizofrenia, foi condenada solidariamente a indenizar mulher agredida por ele na rua. Para os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o conhecimento sobre o estado de saúde do filho e agressões anteriores a transeuntes, mais a falta de providências para protegê-lo e evitar novos ataques a terceiros, justifica o dever de indenizar.

A agressão, consistente em um chute que ocasionou lesão corporal, ocorreu em abril de 2000, enquanto a vítima caminhava pela rua. O agressor tinha, à época, 35 anos. Outras pessoas também se apresentaram como vítimas do mesmo agressor, que declarou sofrer de esquizofrenia paranoide desde os 18 anos e que foi internado diversas vezes.

No âmbito criminal, foi afastada a punibilidade penal do agressor, tendo em vista sua incapacidade por ocasião do evento.

Contudo, no âmbito cível, a vítima ajuizou ação de indenização por danos morais contra o agressor e também contra sua mãe, por falta de cuidado com o filho doente. Esta, por sua vez, apresentou a chamada reconvenção, em que processa a autora na mesma ação. Alegou ter sofrido danos morais e à imagem, porque a vítima da agressão levou o caso à imprensa, com grande repercussão em programas de TV.

Condenação

Em primeira instância, o agressor foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral à vítima no valor de R$ 7,5 mil. O juiz considerou que a mãe não tinha legitimidade para responder à ação e, ao julgar a reconvenção procedente, condenou a autora a pagar indenização à genitora no valor R$ 25 mil, por danos morais e à imagem.

No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça estadual elevou a indenização devida à vítima para R$ 15 mil, reconheceu a legitimidade da mãe para responder ao processo e julgou a reconvenção improcedente. O agressor e sua mãe recorreram contra essa decisão no STJ.

Responsabilidade da mãe

A principal controvérsia discutida no recurso é a responsabilidade dos pais sobre os atos de filho maior de idade, que não era interditado à época dos fatos e, por isso, não tinha curador. A mãe alegou que o filho maior morava sozinho, era absolutamente capaz e estava no pleno exercício de seus direitos civis, não sendo um incapaz mental.

Para o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, a ciência da mãe da condição do filho, que há anos tem surtos periódicos e agride transeuntes, revela omissão no cumprimento de suas obrigações de proteger o filho incapaz, mesmo não interditado, e em adotar medidas para evitar a repetição de agressões a terceiros, conduta recomendada até mesmo para protegê-lo de revides.

Por essa razão, o ministro concluiu que ela deve ser solidariamente responsabilizada pelos danos morais sofridos pela autora da ação, decorrentes das lesões provocadas, mantendo a indenização em R$ 15 mil. A decisão foi unânime.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.11.2015

LEI 13.183, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015 –  Altera as Leis 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para tratar da associação do segurado especial em cooperativa de crédito rural e, ainda essa última, para atualizar o rol de dependentes, estabelecer regra de não incidência do fator previdenciário, regras de pensão por morte e de empréstimo consignado, a Lei 10.779, de 25 de novembro de 2003, para assegurar pagamento do seguro-defeso para familiar que exerça atividade de apoio à pesca, a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, para estabelecer regra de inscrição no regime de previdência complementar dos servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, a Lei 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para dispor sobre o pagamento de empréstimos realizados por participantes e assistidos com entidades fechadas e abertas de previdência complementar e a Lei 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e dá outras providências.

LEI 13.184, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015 – Acrescenta § 2º ao art. 44 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para dispor sobre a matrícula do candidato de renda familiar inferior a dez salários mínimos nas instituições públicas de ensino superior.


Concursos

ANP

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) escolheu a Fundação Cesgranrio para organizar o concurso destinado a preencher 34 vagas. A instituição foi definida por dispensa de licitação, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, dia 5. Falta pouco mais de um mês para a ANP publicar o edital. É que o documento precisa ser divulgado até 24 de dezembro, conforme determina a portaria de autorização do Ministério do Planejamento. No entanto, acredita-se que isso ocorra nos próximos dias, após a autarquia ter definido a banca. Serão oferecidas 14 vagas de técnico em regulação de petróleo e derivados, álcool combustível e gás natural, de nível médio ou médio/técnico e com remuneração de R$6.330,52, e 20 de técnico administrativo, de nível médio e com rendimentos de R$6.062,52. Em ambos os valores está incluído o auxílio-alimentação, de R$373.

A agência ainda não informou as cidades com vagas. Outra pendência é em relação ao requisito do técnico em regulação, já que a ANP não confirmou se será exigido o nível médio ou o médio/técnico. No último concurso para a função, em 2008, o requisito foi o nível médio/técnico em Contabilidade, Instrumentação, Mecânica ou Química. Em 2008, os candidatos foram avaliados por meio de 120 questões objetivas, sendo 50 sobre Conhecimentos Básicos e 70 sobre Conhecimentos Específicos. Houve ainda redação, avaliação de títulos e curso de formação, estrutura que deverá ser mantida. O regime de contratação é o estatutário, que garante a estabilidade empregatícia.

TRT/MT

O Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso (TRT/MT) divulgou, por meio do Diário Oficial da União, a banca organizadora de seu novo concurso para servidores. A Fundação Carlos Chagas é a empresa escolhida para estar à frente do processo seletivo. As oportunidades serão para técnicos e analistas jurídicos, além da formação de cadastro reserva. O edital deve ser divulgado no final deste ano. O número de vagas e as remunerações ainda não foram informados.

TJ/RS

Formados em Direito, e com experiência jurídica mínima de três anos, têm à disposição 60 oportunidades para ser juiz substituto do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A seleção, que está sob a responsabilidade da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS), oferece salário de R$ 22.213,44.

Interessados já podem se inscrever no concurso até o dia 30 de novembro, pelo site www.faurgsconcursos.ufrgs.br. A taxa custa R$ 222. Segundo o edital, 5% das chances são reservadas a pessoas com deficiência e 20% a negros.

A primeira etapa da seleção, a prova objetiva, será aplicada em 3 de abril. Os aprovados na fase ainda terão pela frente dias provas escritas (discursiva e prática de sentença), inscrição definitiva, sindicância de vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental e psicotécnico, prova oral e avaliação de títulos.


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