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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 05.03.2020
GEN Jurídico
05/03/2020
Notícias
Senado Federal
Senado aprova MP do Agro e texto vai à sanção presidencial
O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o PLV 30/2019, que estabelece uma série de medidas ligadas ao crédito e financiamento de dívidas de produtores rurais. O projeto de lei de conversão — resultado da Medida Provisória (MPV) 897/2019, conhecida como MP do Agro — seguiu para sanção presidencial.
Ao abrir a sessão extraordinária, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou a importância da aprovação da matéria para o fortalecimento da agricultura nacional. Senadores da oposição chegaram a apresentar requerimentos de destaque, mas retiraram os pedidos após entendimento firmado pelos líderes partidários com a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, que esteve no Plenário.
Davi agradeceu aos pares pela aprovação da proposta, observando que o setor produtivo é responsável por grande parte da arrecadação do país. Para o senador, a iniciativa do governo protege o Brasil.
— Todos entenderam a necessidade de não só fazermos a leitura, mas a votação dessa MP, para que ela possa se transformar em lei e dar segurança jurídica ao setor. É um gesto político, de reconhecimento a essa matéria e Vossa Excelência [a ministra Tereza Cristina], que é sempre mediadora, na busca da conciliação dos interesses do país com a relação internacional, mas, acima de tudo, protegendo os brasileiros.
O PLV foi relatado pelo deputado Pedro Lupion (DEM-PR) e teve a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) como relatora-revisora. O texto perderia validade no dia 10 e, se não fosse aprovado nesta quarta-feira, passaria a trancar a pauta.
Fundo garantidor
A principal inovação é a criação de um fundo garantidor a partir da associação de até dez produtores rurais — o Fundo de Aval Fraterno (FAF), a ser oferecido como garantia à rede bancária para a quitação de dívidas do crédito agrícola.
Presidente da CRA, Soraya Thronicke considerou que a aprovação do texto pelo Congresso torna “grandes” os pequenos produtores. Ela agradeceu aos colegas, por terem acreditado na promessa do governo de beneficiar também os pequenos produtores e terem acatado o texto sem ressalvas.
— Principalmente por conta da regularização fundiária, que vai colocar nesse mercado de aquisição de crédito rural inúmeros proprietários que não têm acesso, porque receberam terras da reforma agrária, mas não o título. Vivem à margem da sociedade. Então, esses pequenos proprietários podem vir a ser grandes produtores. A intenção agora é comemorar esse novo passo do nosso país — comentou.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) também destacou a relevância da MP para o Brasil e para a Amazônia, devido à intensificação da agricultura na região. Segundo ele, nos últimos 18 meses foram plantados 10 mil hectares de soja de alta tecnologia somente no município de Humaitá (AM).
— Portanto, o que estamos fazendo com essa MP é importante para o Brasil — avaliou.
Prazos
Senadores como Eduardo Braga, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE) criticaram o curto prazo que têm para analisar medidas provisórias. Eles observaram que a MP do Agro chegou para votação no Senado a poucos dias do vencimento. Ao pedirem o compromisso de Davi Alcolumbre em manter a promessa de estabelecer e cumprir o tempo necessário, os parlamentares concordaram que a Casa não se pode se tornar “mera carimbadora” de matérias.
— Não é assim que se faz coisa séria, não se avaliam matérias tão importantes sem prazo — resumiu Alessandro Vieira.
Davi Alcolumbre recolheu as manifestações dos senadores e se comprometeu em conversar com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e com os líderes partidários, para estabelecer um consenso sobre o tema.
Fonte: Senado Federal
Ajustes no relatório da MP do Contrato Verde Amarelo adiam votação para terça
A comissão mista que analisa a medida provisória que institui o Contrato Verde e Amarelo (MP 905/2019) adiou para terça-feira (10), às 13h, a votação do parecer do relator da proposta, deputado Christino Aureo (PP-RJ). O adiamento decorre de ajustes promovidos por Aureo, após ouvir novas demandas de deputados e senadores. Por acordo, a reunião desta quarta-feira (4) foi suspensa logo após a apresentação da complementação de voto ao colegiado.
O presidente da comissão mista, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), explicou que a reunião será reaberta na próxima semana para discussão e votação da matéria, mantendo o quórum atual (13 deputados e 9 senadores).
— Não vamos encerrar, nós vamos suspender a reunião, para que possamos usar esse mesmo quórum para a votação — ressaltou.
Contribuição opcional
Ao apresentar as mudanças, Aureo destacou aperfeiçoamentos na decisão que tornou opcional o pagamento de contribuição previdenciária por desempregados que recebem seguro-desemprego.
— Estamos deixando claro que o desempregado terá que manifestar vontade de contribuir para o Regime Geral de Previdência Social no momento em que for requerer o seguro-desemprego — disse.
Caso opte pela cobrança, o segurado terá o tempo contado para fins de aposentadoria.
O texto original da MP 905 previa que essa contribuição seria obrigatória a fim de custear o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, modalidade criada para incentivar a contratação de jovens de 18 a 29 anos por até 24 meses, com salário limitado a 1,5 salário mínimo (R$ 1.567,50).
A primeira versão do relatório já previa que essa modalidade de contratação valerá também para pessoas com mais de 55 anos, desde que desempregadas há mais de um ano.
Perda de receita
Aureo voltou a reforçar que a perda de arrecadação decorrente do caráter facultativo da cobrança não deverá comprometer as contratações, uma vez que já existe uma reserva orçamentária de R$ 1,5 bilhão para a execução do programa neste ano.
“Durante a discussão do Orçamento de 2021, ou nós confirmamos a origem [contribuição obrigatória sobre o seguro-desemprego] ou vamos buscar outras fontes”, disse o relator, pontuando que o orçamento impositivo já permite que parlamentares destinem recursos para financiar programas de governo.
Ainda sobre a contribuição previdenciária de desempregados, Aureo destacou que o novo texto define a alíquota em 7,5%. Antes, a contribuição poderia variar entre 7,5% e 14%, conforme a renda do trabalhador.
Substituição de mão de obra
Outro ponto destacado pelo relator recupera a redação original da medida provisória para impedir que o trabalhador já empregado seja dispensado e recontratado pelo mesmo empregador, na modalidade do Contrato Verde e Amarelo, pelo prazo de 180 dias.
— Essa trava é para que não haja qualquer tipo de esperteza [do empregador], com vistas a promover a substituição de mão de obra — observou.
Ao retirar a trava na primeira versão do relatório, Aureo pretendia aumentar as chances de readmissão de trabalhadores demitidos, mas voltou atrás para evitar que as empresas usem a medida apenas para pagar menos.
Para incentivar as admissões, o Contrato Verde e Amarelo concede ao empregador diversos incentivos tributários, que reduzem o custo da contração — como a redução na alíquota de contribuição para o FGTS (de 8% para 2%), redução de 40% para 20% da multa em caso de demissão e isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação.
Acidente de trabalho
O relator também detalhou que o trabalhador acidentado durante o trajeto de casa para o trabalho será amparado pela Previdência Social, embora o acidente não deva mais ser considerado acidente de trabalho. Segundo ele, isso infla as estatísticas de maneira artificial. Só será considerado acidente de trabalho se o trabalhador estiver em um transporte fornecido pela empresa:
— Mesmo desenquadrando o trajeto da figura tradicional do acidente de trabalho, ele passa a contar (diferentemente do que estava no texto da medida provisória) com toda a cobertura previdenciária. Então o acidentado no trajeto conta com o auxílio-doença e uma eventual aposentadoria por invalidez como se fosse um acidente classificado no modelo anterior. Ou seja, não há perda pecuniária de nenhuma espécie para o acidentado nessa circunstância.
Fonte: Senado Federal
Comissão deve votar proposta de reforma tributária em 5 de maio, diz relator
A Comissão Mista da Reforma Tributária começou nesta quarta-feira (4) seus trabalhos. Na primeira reunião do colegiado, o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou o plano de trabalho, que prevê a entrega do relatório até o dia 28 de abril, para que seja votado pela comissão no dia 5 de maio, em seguida, enviada à Câmara dos Deputados e depois ao Senado.
Composta por 25 senadores e 25 deputados, a comissão vai elaborar a o texto base da reforma tributária com base em duas propostas de emenda à Constituição já existentes, que tramitam na Câmara (PEC 45/2019) e no Senado (PEC 110/2019), e na proposta que será enviada pelo governo.
— Mais do que nunca, este é o papel do Parlamento brasileiro: aprimorar as propostas que já estão colocadas. Eu tenho a convicção de que nós vamos entregar ao país, depois de 32 anos, uma reforma no nosso sistema tributário que vai impactar positivamente a nossa economia — afirmou o relator.
Na reunião, foram eleitos o vice-presidente da comissão, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), e o vice-relator, senador Major Olimpio (PSL-SP).
Cronograma
Já na próxima terça-feira (10), a sugestão do relator é ouvir, em audiência pública, a professora Rita de La Feria, da Universidade de Leeds, no Reino Unido, especialista em impostos de valor agregado. Na quarta-feira (11), deve ser ouvido o ministro da economia, Paulo Guedes.
Nas semanas seguintes, serão convidados para audiências representantes dos secretários estaduais de Fazenda, das prefeituras, de entidades do setor privado e especialistas em economia digital. De acordo com o cronograma apresentado pelo relator os parlamentares discutirão o conteúdo das propostas ao longo do mês de abril. O prazo previsto para a apresentação do relatório é 28 de abril, com votação em 5 de maio.
O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) cobrou o envio da proposta do governo. Para o senador, não há sentido em ouvir o ministro da economia sem que os parlamentares conheçam esse texto. Na mesma linha, Major Olímpio afirmou que é preciso que os senadores recebam o conteúdo antecipadamente, para que a presença do ministro possibilite um debate produtivo.
O presidente da comissão, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), que foi relator da PEC 110/2019, lembrou que esse texto já incorpora sugestões do governo. Ele disse que a proposta do governo será apresentada aos integrantes da comissão, em vez de ser protocolada formalmente como uma nova PEC.
— Estamos aqui para tentar buscar esse equilíbrio, e o governo nem deve apresentar essa proposta formal. Se o governo mandar uma terceira proposta, ficará cada vez mais difícil buscar esse equilíbrio. Mas o governo, claro, já vem apresentando alguns conteúdos.
Prazo
O senador José Serra (PSDB-SP) afirmou que não é produtivo convidar professores internacionais para tratar da reforma, e sim pessoas que entendam do sistema tributário brasileiro. Para ele, o prazo para a análise do texto é exíguo para um tema tão complexo.
— Nós não temos a obrigação de reformular o sistema tributário em dois, três meses. Isso é impossível. É um trabalho de médio e longo prazo. Temos que fazer isso com calma. Isso não se faz assim, atropeladamente — alertou Serra.
O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), lembrou que o prazo proposto se destina à apresentação de um texto base, que ainda será extensivamente analisado na Câmara e no Senado. Para ele, é preciso cumprir o prazo de votação na comissão.
— O Brasil reclama por um novo sistema tributário. O sistema que está aí foi bom enquanto durou, mas hoje ele atravanca o desenvolvimento nacional, cria insegurança jurídica e não permite a retomada dos investimentos — disse.
A senadora Kátia Abreu (PDT-TO) declarou que o Brasil está há 20 anos tentando fazer mudanças no sistema tributário e que postergar isso pode significar não fazer a reforma.
Fonte: Senado Federal
Acordo na CCJ permitiu votação de PEC que extingue fundos públicos
A proposta que abre caminho para a extinção de fundos infraconstitucionais foi votada nesta quarta-feira (4) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) após longo debate e acordo costurado entre líderes da oposição e do governo, que decidiram preservar alguns fundos considerados imprescindíveis, como o de Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia. Com isso, o texto seguirá para o Plenário, ainda que sujeito a novas modificações, visto que oposicionistas ainda não estão satisfeitos.
Integrante do pacote de medidas Mais Brasil, a Proposta de Emenda à Constituição 187/2019 autoriza o governo a usar para outras finalidades o dinheiro hoje retido e autoriza a extinção dos fundos públicos que não forem ratificados até 2022, por meio de lei complementar (caso a PEC seja promulgada já neste ano).
A ideia da equipe do Ministério da Economia é deixar o Congresso decidir quais são as reservas realmente imprescindíveis ao país. Com a extinção, o dinheiro poderá inclusive ser usado para abatimento da dívida pública.
Conforme acordado na CCJ, o relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), aceitou preservar também os fundos de Segurança Pública, o Penitenciário, o Antidrogas e o Funcafé. Antes disso, o relator já havia resguardado outros fundos criados por lei, mas que têm obrigações constitucionais, como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), destinado ao custeio do seguro-desemprego e do abono salarial.
Defesa
O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), saiu em defesa da proposta da qual é o primeiro signatário. Segundo ele, nenhum fundo está sendo extinto de imediato, pois os mais importantes devem ser mantidos. Além disso, acrescentou, há centenas deles criados por lei ordinária e que sequer cumprem seu papel de forma eficiente.
— Estamos fazendo essa revisão por um motivo simples: o país está saindo da maior recessão da história, que quebrou estados, ampliou a dívida pública e afastou investidores. Só vamos voltar a crescer se o Congresso Nacional tiver coragem para tomar medidas duras e amargas que reequilibrem as contas públicas — afirmou.
Críticas
O argumento não convenceu parte dos integrantes da CCJ. O senador Fabiano Contarato (Rede-ES), por exemplo, disse duvidar de que o Congresso seja capaz de aprovar leis complementares, em dois anos, para ressuscitar fundos extintos. Para Randolfe Rodrigues (Rede-AP), trata-se de uma proposta perversa, que retira o papel do Estado de setores importantes e estratégicos. Já o senador Humberto Costa (PT-PE) disse que o governo está “colocando a carroça na frente dos bois”.
— Os fundos foram criados para viabilizar políticas de Estado que não dependessem dos governos. Estamos acabando com fundos, sim. O governo está colocando a carroça na frente dos bois, pois tinha que discutir a importância e o papel de cada um, ver os que têm sentido de existir e, enfim, acabar com os considerados inviáveis. Estamos fazendo justamente o contrário: acabando com tudo primeiro, para ver depois o que deve ou não continuar — analisou.
Outra proposta
O senador José Serra (PSDB-SP) já abriu outra linha de discussão ao propor a elaboração de uma nova lei geral dos fundos públicos. Ele informou que apresentou uma proposta tratando do assunto, informou que votou a favor do relatório do senador Otto Alencar (PSD-BA) e cobrou do governo mais números para que o debate seja mais qualificado no Plenário.
Fonte: Senado Federal
Congresso decide manter o veto dos R$ 30 bilhões do orçamento impositivo
O Plenário do Congresso Nacional decidiu nesta quarta-feira (4) manter o veto presidencial que trata do orçamento impositivo. A parte do Veto 52/2019 que trata da impositividade para emendas do relator-geral do Orçamento no valor de cerca de R$ 30 bilhões foi mantida. Já a parte do veto que trata da exclusão de órgãos dos contingenciamentos de verbas foi derrubada pelos deputados e senadores.
Com o Veto 52/2019, o presidente da República, Jair Bolsonaro, cancelou partes do PLN 51/2019, que deu origem à Lei 13.957, de 2019. Essa lei trata de alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 (Lei 13.898, de 2019).
Na época, Bolsonaro barrou o dispositivo que disciplina o pagamento das emendas parlamentares de comissões da Câmara e do Senado e do relator-geral da Lei Orçamentária Anual (LOA).
De acordo com o projeto original, a execução das emendas deveria observar “as indicações de beneficiários e a ordem de prioridades feitas pelos respectivos autores”. O dispositivo vetado pelo presidente da República também daria prazo de 90 dias para que o Poder Executivo fizesse o empenho das emendas. A manutenção dessa primeira parte do veto foi confirmada pelo Congresso com 398 votos favoráveis de deputados (mais 2 votos contrários e 1 abstenção). O Senado não precisou votar porque a derrubada de veto só ocorre se ambas as Casas concordarem com isso.
A manutenção da parte polêmica do Veto 52 só foi possível após amplo acordo entre Legislativo e Executivo, que culminou no envio, pelo presidente da República, de três projetos de lei (PLNs 2, 3 e 4) com o objetivo de regulamentar o orçamento impositivo neste ano.
Atualmente, as emendas individuais de deputados e senadores ao Orçamento já são impositivas, ou seja, têm preferência para serem executadas.
A LDO 2020 previu pela primeira vez a impositividade também para as emendas das comissões permanentes da Câmara e do Senado e para as emendas do relator-geral da peça orçamentária, que atualmente é o deputado Domingos Neto (PSD-CE). Isso levou Bolsonaro a vetar a mudança, com o argumento de que essa imposição poderia engessar demais o orçamento e não deixaria margem para o Executivo utilizar as verbas discricionárias.
Já a parte do veto que trata do rol de despesas que não podem sofrer limitação de empenho foi derrubada pelos congressistas. O líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), confirmaram durante a sessão que havia acordo para a derrubada desses trechos.
Na Câmara, foram 282 votos pela derrubada contra 167. No Senado, o placar ficou em 50 contra 15. Para que um veto seja derrubado pelo Congresso, são necessários, no mínimo, 257 votos de deputados e 41 de senadores.
Assim, ficarão livres desse tipo de contingenciamento as receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT); da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa); da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz); do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea); e da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Também ficarão livre de cortes ações de pesquisas e desenvolvimento e de transferência de tecnologias vinculadas ao Programa de Pesquisa e Inovações para a Agropecuária.
Fonte: Senado Federal
Sugestão que limita gasto com fundo eleitoral é transformada em projeto de lei
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4) uma sugestão legislativa para limitar os gastos com o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como fundo eleitoral. A matéria (SUG 49/2019) agora começa a tramitar no Senado como um projeto de lei autônomo.
A SUG 49/2019 é resultado de uma ideia legislativa apresentada em julho do ano passado pela cidadã Letícia Arsênio, do Rio de Janeiro, por meio do Portal e-Cidadania, do Senado. A ideia de proposição apresentada por ela obteve mais de 20 mil apoios em quatro meses e foi então convertida em sugestão legislativa.
A autora destaca que em 2018 foi alocado R$ 1,7 bilhão para o fundo eleitoral. Em 2020, a estimativa é de um repasse de R$ 3,7 bilhões para o financiamento das campanhas. “O custeio de partidos políticos e campanhas eleitorais com o dinheiro público é um desincentivo para que se preocupem com a representatividade e demandas da população. Os partidos e candidatos devem procurar outras fontes de recursos, como doações de pessoas físicas e jurídicas, e buscar fazer campanhas de forma mais barata”, argumentou Letícia Arsênio.
O relator da SUG 49/2019 na CDH, senador Eduardo Girão (Podemos-CE), concorda.
— Essa proposição se insere no contexto da necessária mudança nas legislações eleitorais e partidárias e na natureza dos partidos políticos, refletindo a expressão da vontade da sociedade civil. É necessário reduzir, até o momento de eliminar, o financiamento público dessas instituições privadas, para lhes favorecer autonomia e independência em relação aos poderes públicos — disse.
Girão é autor de um projeto de lei (PL 4.775/2019) que determina a redução pela metade do fundo eleitoral e limita a vigência desse modelo de financiamento até as eleições de 2042. A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) elogiou a sugestão aprovada.
— A quem interessam o fundo eleitoral e o Fundo Partidário? Interessam àqueles maus políticos que utilizam esses recursos. Será que é para comprar santinho? Para pagar as lideranças? Será que é para comprar o voto? Será que é para ter o prefeito ali na mão dele? Nem todos utilizam de forma errada, nem todos vão fazer esse mau uso. Mas os ruins, os maus políticos, querem tanto dinheiro para quê? Quem se candidata sabe como é feita uma eleição, a escolha dentro do partido e a distribuição desse dinheiro — afirmou.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto cria marco legal para uso de inteligência artificial no Brasil
Texto determina que a inteligência artificial deverá respeitar os direitos humanos e os valores democráticos
O Projeto de Lei 21/20 cria o marco legal do desenvolvimento e uso da Inteligência Artificial (IA) pelo poder público, por empresas, entidades diversas e pessoas físicas. O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece princípios, direitos, deveres e instrumentos de governança para a IA.
Entre outros pontos, a proposta estabelece que o uso da IA terá como fundamento o respeito aos direitos humanos e aos valores democráticos, a igualdade, a não discriminação, a pluralidade, a livre iniciativa e a privacidade de dados.
Além disso, a IA terá como princípio a garantia de transparência sobre o seu uso e funcionamento.
Autor do projeto, o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) disse que o objetivo é dotar o País de uma legislação que, ao mesmo tempo, estimule a IA e proteja os cidadãos do mau uso dela. “Precisamos de uma edição de legislação tornando obrigatórios os princípios consagrados no âmbito internacional e disciplinando direitos e deveres”, disse.
Agentes de IA
O texto apresentado por Bismarck é bem detalhado. Ele prevê a figura do agente de IA, que pode ser tanto o que desenvolve e implanta um sistema de IA (agente de desenvolvimento), como o que opera (agente de operação).
Os agentes de IA terão uma série de deveres, como responder, legalmente, pelas decisões tomadas por um sistema de inteligência artificial e assegurar que os dados utilizados respeitam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A norma regula o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários de empresas do setor público e privado.
A proposta também prevê os direitos dos agentes de IA e de todas as pessoas afetadas pelos sistemas de inteligência artificial (chamadas no projeto de “partes interessadas”). Entre eles, o acesso à forma de uso, pelos sistemas, de dados pessoais sensíveis, como dados genéticos.
Relatório
Outra inovação do projeto é a criação do relatório de impacto de IA, um documento elaborado pelos agentes de IA com a descrição da tecnologia, incluindo medidas de gerenciamento e contenção de riscos. A publicação do relatório poderá ser solicitada pelo poder público, que também poderá recomendar a adoção de padrões e melhorias na tecnologia.
O texto que será avaliado pelos deputados prevê ainda, para o poder público: estímulo à adoção de IA nos serviços públicos, preferencialmente em formato aberto e livre; apoio a pesquisas na área; capacitação de trabalhadores para se adaptarem à nova realidade tecnológica; e criação de mecanismos de governança.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Plenário aprova 11 acordos internacionais; um deles com a ONU sobre refugiados
Deputados aprovaram projetos que evitam dupla tributação e outros que regulamentam a operação de voos comerciais entre os países signatários
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 11 acordos internacionais firmados pelo governo brasileiro nas áreas tributária, de aviação, de defesa, de isenção de visto e de auxílio a refugiados. Os textos aprovados nesta quinta-feira (5) seguem para análise do Senado.
Um dos acordos autoriza a criação do escritório brasileiro do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) – órgão subsidiado às Nações Unidas (ONU) que ajuda refugiados, deslocados internos, apátridas e outras populações. O foco é a repatriação voluntária ou a integração de refugiados na nova comunidade internacional.
Assinado em 2018, o acordo está previsto no Projeto de Decreto Legislativo PDL 242/19 e busca formalizar a atuação da ACNUR no território nacional, pois o órgão já conta com um escritório central em Brasília desde 2004 e com unidades descentralizadas em São Paulo, Manaus e Boa Vista.
Dupla tributação
Foram aprovados com Singapura (PDL 203/19), Suíça (PDL 650/19) e Emirados Árabes Unidos (PDL 667/19) acordos para eliminar a dupla tributação da renda (ADTs). Esses acordos pretendem evitar que lucros, dividendos, royalties e outras rendas recebidas por pessoa ou empresa sejam tributados em duas nações, preservando o poder do país onde o rendimento é originado de tributá-lo na fonte.
O objetivo final é melhorar o ambiente de negócios entre as nações envolvidas. Atualmente, o Brasil tem acordos semelhantes com 34 países, segundo o Ministério das Relações Exteriores.
Serviços Aéreos
Na área de serviços aéreos, foram aprovados acordos com a Guatemala (PDL 1161/18), a República Dominicana (PDL 1163/18), a Arábia Saudita (PDL 761/17), o Equador (PDL 747/17) e a Turquia (PDL 273/19). Conhecidos como “céus abertos” (open skies), esses acordos abordam os principais temas relativos à operação de voos comerciais, como a concessão de direitos a sobrevoo e pouso de aeronaves, designação de companhias aéreas autorizadas à prestação dos serviços, reconhecimento de certificados de aeronavegabilidade, política de preços e normas sobre a concorrência, entre outros.
Por fim, foram aprovados dois outros acordos com a República Dominicana: um sobre a isenção de vistos para viagens de turismo, trânsito e negócios de até 120 dias (PDL 1165/18) e outro na área de defesa que prevê a cooperação entre os dois países para pesquisa e desenvolvimento; conhecimentos e experiências; e treinamento e instrução militar (PDC 1168/18).
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF confirma constitucionalidade de regras para criação e fusão de partidos políticos
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5311, ajuizada pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros) contra alterações introduzidas pela Lei 13.107/2015 nas regras para criação e fusão de legendas previstas na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). A norma veda a contabilização de assinatura de eleitores filiados a outras legendas e impede a fusão ou a incorporação de partidos com menos de cinco anos. A decisão confirma o indeferimento de liminar pela Corte em setembro de 2015.
Na ação, o Pros questionava a constitucionalidade da expressão “considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores não filiados a partido político” e o trecho “há, pelo menos, 5 (cinco) anos”, tempo mínimo de existência do partido com registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a admissão de fusão ou incorporação de legendas.
A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, afirmou em seu voto que a Constituição da República assegura a livre criação, fusão e incorporação de partidos políticos, desde que respeitados os princípios do sistema democrático-representativo e do pluripartidarismo, e a limitação criada em relação ao apoio para a criação de novos partidos está em conformidade com esses princípios.
Estelionato eleitoral
No entendimento da ministra, a regra apenas distingue cidadãos filiados e não filiados para efeito de conferência de legitimidade de apoio oferecido à criação de novos partidos políticos. Com isso, evita o estelionato eleitoral. “Os cidadãos são livres quantos às suas opções políticas, mas não são civicamente irresponsáveis nem descomprometidos com as escolhas formalizadas”, disse. Também a exigência temporal para a fusão e incorporação entre legendas, para a relatora, assegura o atendimento do compromisso do cidadão com sua opção partidária.
A ministra fez críticas à proliferação de legendas, que, a seu ver, representa “quebra da representatividade”. Observou ainda que, em alguns casos, a criação de partidos tem como objetivo apenas a percepção de parcela do fundo partidário.
Divergência
Único a divergir, o ministro Dias Toffoli manteve o entendimento manifestado no julgamento da liminar de que os preceitos constantes da lei questionada violam conceitos presentes na Constituição. Para ele, não se pode excluir a participação de todos os cidadãos no processo de apoiamento a partidos, inclusive os que estão filiados a outras legendas. Além disso, segundo o ministro, o artigo 17 da Constituição é claro ao afirmar que é livre a fusão ou incorporação de partidos.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Julgado constitucional limite mínimo de votação individual na eleição proporcional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (4), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5920, que questionava dispositivo da Minirreforma Eleitoral (Lei 13.165/2015) o qual estipulou o limite mínimo de votação individual de 10% do quociente eleitoral para preenchimento das vagas nas eleições proporcionais. A decisão foi unânime.
O relator, ministro Luiz Fux, afirmou que o objetivo da medida é evitar que o puxador de votos no pleito para deputado ou vereador eleja candidatos que não têm a mesma experiência de outros, que foram votados pelo seu preparo para a vida política. “O eleitor brasileiro vota no candidato. No sistema de lista aberta, são os eleitores que definem quais candidatos de um partido devem ser eleitos”, disse.
O ministro Luiz Fux sustentou que, no pleito de 2018, a aplicação desse dispositivo impediu a eleição de oito candidatos a deputado federal, que, juntos, somaram 171 mil votos. Por sua vez, os candidatos eleitos que se beneficiaram somaram seis vezes mais (609 mil votos). “Foi uma escolha razoável do legislador”, destacou.
O Plenário declarou a constitucionalidade do artigo 4º da Lei 13.165/2015 na parte que deu nova redação ao artigo 108 da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral).
Sustentação
Falando em nome do partido Patriotas, autor da ação, a advogada Karina Kufa defendeu que a cláusula de desempenho individual distorce o sistema proporcional e traz dificuldade de representação de determinados grupos. “Os candidatos não trabalharão para o voto para o partido, mas sim de forma individualizada, perdendo a unidade que se deve ter num partido. A votação mediana de alguns partidos acaba não sendo considerada para a conquista de uma cadeira”, alegou.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Reembolso por descumprimento contratual relativo a IPTU de outro imóvel não autoriza penhorar bem de família do devedor
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ação de reembolso de valores gastos na quitação de IPTU atrasado, movida por um particular contra aquele que, por contrato, deveria assumir a dívida, não equivale à execução de débitos tributários que autoriza a penhora do bem de família.
Acompanhando o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, o colegiado afastou a penhora de uma casa por entender que o processo no qual ela foi decretada não tratava de cobrança de tributo devido em função do imóvel familiar – hipótese prevista no artigo 3º, inciso IV, da Lei 8.009/1990 –, mas, sim, de ação para reembolso de valores pagos em decorrência de descumprimento contratual.
Na origem do caso, a parte que recorreu ao STJ celebrou um acordo de permuta de imóveis, transferindo um lote em troca de uma casa. No contrato, cada um ficou responsável por quitar eventuais tributos incidentes sobre os imóveis que estavam entregando, pois a permuta deveria ser efetivada sem pendências fiscais.
Transferida a posse, a parte que recebeu o lote constatou que havia débitos de IPTU sobre ele e os quitou, ajuizando na sequência uma ação de cobrança contra a outra parte, que ficou com a casa. A ação foi julgada procedente e, no cumprimento da sentença, a casa foi penhorada.
Débito do próprio? imóvel
Em primeira e segunda instâncias, a penhora foi considerada legítima, ante a exceção à regra de impenhorabilidade do bem de família na hipótese de cobrança de IPTU, taxas e contribuições relativos ao imóvel.
No STJ, o ministro Marco Aurélio Bellizze observou que o processo em que se deu a penhora não dizia respeito à cobrança de tributos devidos em função do imóvel familiar, como exige o inciso IV do artigo 3º da Lei 8.009/1990 para permitir a penhora.
Segundo ele, para que seja aplicada a exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista naquele dispositivo legal, “é preciso que o débito de natureza tributária seja proveniente do próprio imóvel que se pretende penhorar”. No caso, porém, o imóvel penhorado foi a casa recebida pelo recorrente, e sobre ela não havia nenhuma pendência tributária.
Interpretação restr??itiva
Além disso, afirmou o ministro, a dívida de IPTU do lote repassado pelo recorrente foi integralmente quitada pelos seus novos proprietários, autores da ação de cobrança. Por isso, de acordo com Bellizze, o que se cobrou no processo não foram impostos, taxas ou contribuições, mas o reembolso do valor gasto em função do descumprimento do contrato pela outra parte.
Sobre a regra do inciso IV do artigo 3º da Lei 8.009/1990, o relator disse que, “por se tratar de norma de exceção à ampla proteção legal conferida ao bem de família, a sua interpretação deve se dar de maneira restritiva, não podendo, na linha do que decidido pelas instâncias ordinárias, ser ampliada a ponto de alcançar outras situações não previstas pelo legislador”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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