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Informativo de Legislação Federal – 05.02.2020

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05/02/2020

Notícias

Senado Federal

Com constitucionalidade questionada, PEC Emergencial é prioridade do governo

Na abertura dos trabalhos legislativos na segunda-feira (3), o presidente Jair Bolsonaro manifestou, na mensagem enviada ao Congresso, que o governo espera que as propostas de emenda à Constituição que integram do Plano Mais Brasil — a PEC Emergencial (186/2019), a PEC dos Fundos Públicos (187/2019) e a PEC do Pacto Federativo (188/2019) — sejam aprovadas rapidamente pela Câmara e pelo Senado.

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), já afirmou em mais de uma ocasião que o governo deseja que as propostas sejam aprovadas ainda no primeiro semestre.

— O governo está muito animando, pois tem uma pauta extensa. A gente precisa dar sequência à agenda de reformas que foi iniciada no ano passado. A prioridade do governo são as duas reformas: reforma tributária e reforma administrativa. [Também] a aprovação das três PECs: a PEC do Pacto Federativo, a PEC dos Fundos Públicos e a PEC da Emergência Fiscal, no sentido de conter o gasto público.

Entretanto, o senador Humberto Costa (PT-PE), membro da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), afirma que as três PECs, especialmente a PEC 186/2019, por conter dispositivos que podem ser declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), devem ser alvo de debates mais aprofundados. Para ele, o ideal seria aguardar o final da votação no STF que, em 2 de abril, vai analisar se dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000), que prevê a redução de jornada e de salário, é constitucional. A ADI mais antiga sobre esse assunto foi apresentada em 2000 pelo PCdoB. Desde então a possibilidade de redução está suspensa aguardando decisão do Supremo.

— Essa PEC permite a redução de jornada e salários de servidores públicos, o que é claramente inconstitucional. Além disso, estamos num momento em que constatamos a necessidade de servidores na área da saúde, na própria área de Previdência Social, onde temos quase 1,6 milhão de processos de direitos parados por falta de pessoal para examiná-los. E estamos, desde 2019, quando o governo apresentou as suas PECs, pedindo que sejam realizadas audiências públicas para ouvir não somente membros do governo favoráveis, mas também especialistas e juristas que nos falem sobre as consequências de uma aprovação do jeito que estão.

A PEC Emergencial

A PEC 186/2019 foi apresentada pelos senadores da base do governo, junto com as outras duas que compõem o Plano Mais Brasil, com base no texto elaborado pela equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes.

A proposta foi enviada à CCJ, onde o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) foi indicado como relator. O corte de gastos com pessoal da administração pública pode, pela PEC, ser feito por meio de suspensão de admissão e concursos, de redução de jornada, de redução de vencimentos e de demissão de servidores não estáveis.

Um dos pontos polêmicos é a possibilidade de os efeitos das determinações da PEC retroagir, já que o texto estabelece que, se até 13 meses antes da aprovação de PEC, as operações de crédito ultrapassarem o valor das despesas de capital previsto no Orçamento (o que viola a chamada “regra de ouro” — leia mais abaixo), as medidas de corte de gastos com o funcionalismo já poderiam ser aplicadas no ano de aprovação da medida e pelos próximos dois anos.

Segundo Vinicius do Amaral, da Consultoria de Orçamento do Senado Federal, haveria a possibilidade de quando a PEC fosse aprovada, esse limite já ter sido ultrapassado, e a PEC já passaria a valer imediatamente.

— É o chamado ‘Gatilho Disparado’. Tudo depende se a PEC for aprovada, de sua data de aprovação e dos resultados anteriores.

Regra de ouro

De maneira simplificada, denomina-se “regra de ouro” a proibição que o endividamento (operações de crédito) seja superior às despesas de capital (investimentos e amortização da dívida pública). Tampouco podem ser contraídas novas dívidas para financiar despesas correntes (principalmente com pessoal, aposentadorias e juros da dívida).

Ao final de cada ano, o Tesouro Nacional contabiliza e publica o resultado dos valores dos componentes das contas do governo federal que compõem a regra de ouro. Entre 2007 e 2018, a diferença entre as operações de crédito e as despesas de capital flutuaram de R$ 6,04 bilhões (2007) a R$ 286 bilhões (2012).

Entretanto, em 2019, diante do agravamento do deficit fiscal do governo federal, foi aprovado pelo Congresso o PLN 4/2019 (Lei 13.843, de 2019), que garantiu mais R$ 248,9 bilhões como “ressalva constitucional”. Até dezembro, foram pagos R$ 241 bilhões desse montante, colocando a contabilidade de volta no azul. Sem ela, a regra de ouro estaria violada, com R$ 185,3 bilhões negativos. Somente com o uso da ressalva constitucional da lei, o saldo fica em R$ 55,7 bilhões positivos.

Por conta dessa diferença de valores, o senador Paulo Paim (PT-RS) vê como muito complicada a aprovação da PEC 186/2019 sem modificações.

— Os números estão muito conflitantes. E precisam ser muito bem explicados, por isso os pedidos de audiências públicas. Mas o Senado vai acompanhar a decisão do Supremo. Não acredito que os ministros vão mudar seus votos. Eu pessoalmente defendo que a PEC seja rejeitada. Quando o Supremo decidiu favoravelmente às cotas, o Congresso acompanhou. Eu espero o mesmo comportamento.

Não é essa a visão do ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, que afirmou, ao sair do Congresso depois da sessão de abertura dos trabalhos legislativos de 2020, que a tramitação das propostas do governo e o envio de novas reformas prosseguirão.

— Nossa meta é construir um civil service, um serviço civil no padrão inglês. Nós afirmamos que as reformas continuarão. Nós seguimos padrões de governança pública preconizados pela OCDE [Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico], no padrão das 36 maiores economias do mundo. Estamos estabelecendo regras de transparência.

Fonte: Senado Federal

Comissão da MP do Contrato Verde-Amarelo aprova plano de trabalho

A comissão mista que examina a medida provisória do Contrato de Trabalho Verde-Amarelo (MP 905/2019) aprovou seu plano de trabalho nesta terça-feira (4). De acordo com o plano, o relatório do deputado Christino Aureo (PP-RJ) será apresentado depois de quatro audiências públicas, no dia19 de fevereiro, e votado após o carnaval, em data ainda não agendada. Em 27 de março esgota-se o prazo para votação da MP pela Câmara dos Deputados. Na falta de deliberação final do Senado, a MP perde a validade em 20 de abril.

O relator admitiu o tempo exíguo para discussão da matéria e votação do relatório, mas prometeu “esforço concentrado” diante da apreciação das 1.928 emendas apresentadas — um recorde em medidas provisórias — e requerimentos de quase 100 nomes para audiências públicas.

— Vamos precisar equilibrar esses dois aspectos: participação máxima e prazo bastante curto para execução das tarefas. Não proponho açodamento para prejudicar o debate, mas tento condensar as audiências para tentar recuperar o período do recesso — declarou.

O cronograma recebeu críticas de parlamentares quanto ao número limitado de audiências públicas e a “pressa” na emissão do relatório; o texto da MP também foi questionado por membros da oposição, que questionaram a constitucionalidade de seus termos e a aplicabilidade do instrumento da medida provisória para modificações tão amplas e profundas nas relações de trabalho.

— Pode ter relevância, mas não tem urgência. Mexe com a vida das pessoas e com direitos consolidados há décadas e séculos — disse o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA).

Porém, defensores da MP classificaram a possibilidade de realização de mais audiências públicas como manobra protelatória com objetivo de derrubar a vigência da medida provisória.

— A MP vem trazer o maior dos direitos: o direito ao emprego, o direito ao trabalho — disse Bia Kicis (PSL-DF).

Plano de trabalho

O cronograma aprovado prevê na quarta-feira (5) audiência com o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, que explicará os termos gerais da MP.

No dia seguinte, quinta-feira (6), a comissão promoverá debate com representantes da Superintendência de Seguros Privados (Susep), da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor), do Ministério da Economia, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Na quarta-feira (12) serão ouvidos representantes das centrais sindicais Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central Única dos Trabalhadores (CUT) e Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), além de membros do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Comércio (CNC), Confederação Nacional de Saúde (CNS) e das Federações das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), São Paulo (Fiesp) e Rio de Janeiro (Firjan).

Fonte: Senado Federal

Proteção a animais vítimas de desastres ambientais passa pela CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta quarta-feira (5), por unanimidade, parecer favorável a um projeto que inclui na Política Nacional de Segurança de Barragem (PNSB) os cuidados com animais vitimados por desastres.

De autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), o Projeto de Lei 2.950/2019 obriga o empreendedor que desenvolve atividades capazes de causar degradação do meio ambiente a adotar medidas preventivas e reparadoras, visando à proteção, ao resgate e aos cuidados dos animais em situação de desastre ambiental. Além disso, prevê a incidência das penas previstas na Lei de Crimes Ambientais ao empreendedor que descumprir as medidas preventivas e reparadoras relacionadas no projeto.

O artigo 32 dessa lei pune com detenção de três meses a um ano quem pratica ato de abuso ou maus-tratos, fere ou mutila animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Entre as medidas reparadoras previstas na proposição, estão, por exemplo, o fornecimento de máquinas, veículos e equipamentos destinados à busca e salvamento dos animais. Também é determinada a oferta de água, alimentos, medicamentos e atendimento veterinário, assim como construção ou locação de abrigos para acomodação e tratamento de animais silvestres e domésticos que enfrentarem catástrofes naturais.

O relator do texto na CCJ, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), apresentou voto favorável à proposição sem novas alterações.

“Os recentes crimes ambientais de Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais, nos alertaram para o problema grave das condições de funcionamento das barragens, da falta de fiscalização, da debilidade dos critérios de classificação de risco, enfim, da sobreposição do poder econômico sobre a vida”, lembra, em seu relatório.

A proposição foi anteriormente avaliada pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), que emitiu parecer pela aprovação, com relatório do senador Plínio Valério (PSDB-AM).

A decisão da CCJ é terminativa, ou seja, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para que seja votada no Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal

Exigência de exame toxicológico para posse ou porte de arma passa na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (5) projeto que exige apresentação de exame toxicológico com resultado negativo para a obtenção da autorização de posse ou porte de armas de fogo. Como a decisão foi terminativa, o PL 3.113/2019 seguirá para a Câmara dos Deputados caso não seja apresentado recurso para votação no Plenário.

Do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) para estabelecer que interessados na aquisição de posse ou porte de arma de fogo apresentem obrigatoriamente resultado negativo em exame toxicológico de larga janela de detecção. O teste é um tipo de exame que utiliza amostras de cabelo, pelo ou unhas em sua análise para detectar o uso de substâncias proibidas, como cocaína, crack e anfetaminas. A avaliação deve ser realizada em instituição credenciada pelo poder público e deverá ser revalidada com periodicidade não inferior a três anos.

O projeto estabelece ainda que a Polícia Federal e as Forças Armadas poderão submeter os proprietários de arma de fogo a exame toxicológico de forma aleatória, a qualquer momento e de surpresa, durante o prazo da autorização, para flagrar eventuais usuários de drogas.

“A Lei até alude à comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, mas nem sempre esse teste consegue detectar o usuário de drogas”, apontou o senador.

O relator, Otto Alencar (PSD-BA), apresentou parecer favorável ao projeto. Ele ressaltou que o uso de drogas pode alterar as faculdades mentais, fazendo com que a pessoa cometa crimes.

“Muitas pessoas que não conseguem praticar crimes de ‘cara limpa’ ingerem bebidas alcoólicas ou usam drogas para criar coragem (embriaguez preordenada). Não é recomendável, portanto, que um usuário de drogas tenha acesso a armas de fogo”, justificou Otto.

Fonte: Senado Federal

Uso de álcool e drogas pode levar à apreensão de arma de fogo, aprova CCJ

Quem estiver portando de arma de fogo e for flagrado sob efeito de bebida alcoólica ou substância psicoativa que cause dependência poderá ter a autorização de porte cassada pelo prazo de dez anos e a arma apreendida. As restrições estão no Projeto de Lei (PL) 1.898/2019, aprovado nesta quarta-feira (5) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) por unanimidade, num total de 17 votos.

O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) já prevê a perda automática da autorização de porte de arma de fogo quando o seu portador é detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas. A proposta do senador Marcos do Val (Podemos-ES) aprimora e harmoniza a redação do estatuto com o Código de Trânsito e insere a previsão de apreensão temporária da arma.

Assim, pela proposta, haverá a perda automática do porte de arma se o cidadão autorizado for encontrado ingerindo bebida alcoólica ou usando substância química psicoativa, ou que cause dependência. A comprovação deverá ocorrer por meio de teste, exame clínico ou de laboratório, perícia ou outros procedimentos técnicos que detectem a presença da substância no corpo humano.

Para o relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), a redação atualizada é mais eficaz, já que, segundo o projeto, apenas a “simples ingestão de bebida alcoólica ou o uso de substância psicoativa” terá o condão de suspender a eficácia do porte, não havendo, portanto, necessidade de a pessoa autorizada estar em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

Ele apresentou emenda para acrescentar que, se for comprovada a ingestão de bebida alcóolica ou o uso de substância psicoativa que determine dependência, além de ter a autorização cassada, o proprietário ficará impedido de requerer nova autorização pelo prazo de dez anos.

Outra emenda, apresentada pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e acatada pelo relator, retira da proposta original a incumbência de a autoridade policial devolver a arma apreendida diretamente na residência do proprietário.

Procedimentos

Segundo Marcos do Val, o projeto busca sanar as omissões quanto aos procedimentos que devem se seguir à perda de eficácia da autorização já prevista no estatuto. Para isso, estabelece regras como a exigência de comunicação imediata do fato à Polícia Federal, para a execução da suspensão automática da autorização de porte. O policial responsável pela abordagem do infrator fará a apreensão temporária da arma de fogo. A Polícia Federal deverá instaurar procedimento administrativo de averiguação do caso, intimando o proprietário do armamento a apresentar sua defesa. Após a comprovação da conduta irregular no processo administrativo instaurado pelo Polícia Federal, será cassada a autorização de porte de arma de fogo por dez anos.

“Aliado ao direito de portar arma de fogo, deve marchar a responsabilidade de conduta da pessoa autorizada a portá-la, conscientizando-se de que, nessas circunstâncias, deve-se sempre se manter sóbrio”, defende o autor.

Fonte: Senado Federal

Vai ao Plenário estabilidade de emprego a quem recebe guarda de criança adotada

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (5) um projeto de lei que garante estabilidade de cinco meses no emprego para quem ficar com a guarda de criança adotada em caso de falecimento da adotante (PLS 796/2015 — Complementar). Logo depois da votação, a CCJ aceitou o pedido de urgência para a matéria, que pode ser votada pelo Plenário ainda hoje.

A proposta altera a Lei Complementar 146/2016 para assegurar estabilidade à trabalhadora que adota uma criança ou a quem fica com a guarda em caso de falecimento da adotante. De autoria do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), o texto recebeu parecer favorável da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).

A relatora, no entanto, apresentou um substitutivo (texto alternativo à proposta original), porque a estabilidade já foi assegurada à adotante na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio da Lei 13.509/2017. Mas a senadora deixou assegurado, no texto, o mesmo direito a quem ficar com a guarda da criança adotada em caso de morte da trabalhadora adotante, o que ainda não está previsto expressamente na legislação em vigor.

Ao dar o seu voto, Daniella destacou que a lei brasileira reconhece os filhos adotivos com direito ao mesmo tratamento daqueles que ostentam ligação biológica com os seus genitores, sendo vedado qualquer tratamento discriminatório em desfavor de crianças e adolescentes em função da natureza do vínculo que os liga aos seus pais e mães.

“A extensão da citada estabilidade para quem obtiver a guarda de filho adotivo de genitora falecida é medida indispensável para que o menor possa se adaptar ao novo lar, ainda mais na triste situação de morte prematura daquela que, por um ato de amor, o acolheu”, defende a senadora.

O projeto já tinha sido aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e chegou a ser enviado ao Plenário. Porém, a pedido do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), foi enviado para análise da CCJ.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto susta resolução do Banco Central que autoriza cobrança de tarifa no cheque especial

Deputado argumenta que a autorização dada aos bancos fere o Código de Defesa do Consumidor

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 747/19 anula a resolução do Banco Central do Brasil (BCB) que estabeleceu novas regras para a concessão de cheque especial a pessoas físicas e microempreendedores (Resolução 4.765/19). Entre as novas regras está a possibilidade de o banco cobrar tarifa para créditos acima de R$ 500. A proposta que susta a resolução está em análise na Câmara dos Deputados.

O cheque especial é uma espécie de crédito pré-aprovado pelo banco, que é acionado sempre que o correntista gasta mais do que possui em conta corrente. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), cerca de 80 milhões de brasileiros possuem limite de cheque especial superior a R$ 500,00.

Autor do projeto que pretende sustar os efeitos da resolução do BCB, o deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE) argumenta que a autorização para a cobrança de tarifa pelo cheque especial fere o Código de Defesa do Consumidor.

“Ao permitir a cobrança por serviço efetivamente não prestado, a resolução exige do consumidor vantagem manifestamente excessiva, configurando uma prática abusiva”, disse. “Além disso, a resolução não garante que o consumidor seja avisado preliminarmente e com clareza sobre as mudanças nas regras”, completou.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

PEC determina que combate à pobreza é dever do Estado

Segundo o texto, unidades familiares em situação de pobreza e de extrema pobreza deverão ser beneficiadas por programas de transferência de renda

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 208/19 transforma o combate à pobreza em dever do Estado. Segundo o texto, unidades familiares em situação de pobreza e de extrema pobreza deverão ser beneficiadas por programas de transferência de renda. A alteração no texto constitucional está em análise na Câmara dos Deputados.

Autora da proposta, a deputada Rejane Dias (PT-PI) argumenta que o objetivo da PEC é impedir que ações de governo comprometam o êxito de programas como Bolsa Família, que atende atualmente cerca de 13 milhões de famílias, permitindo o acesso dessas pessoas a alimentação, vestuário, remédios, materiais escolares e gás de cozinha. Um dos focos do Bolsa Família é permitir a superação da pobreza por meio de mecanismos de capacitação e de geração de emprego e renda.

“Considerando a relevância social do Bolsa Família, sobretudo pelo potencial redistributivo propomos incluir na Constituição o dever do poder público de adotar políticas públicas para a mitigação e a erradicação da pobreza, inclusive por meio de transferência de renda”, justifica.

Segundo o projeto, lei disporá sobre a unificação de mecanismos de identificação e caracterização socioeconômica das famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza, para fins de acesso às políticas de erradicação da pobreza.

Tramitação

A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada, a proposta será analisada por comissão especial constituída especificamente para esse fim. Em seguida, será votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que prevê medidas de combate ao coronavírus

Entre as medidas previstas estão isolamento, quarentena e fechamento de rodovias e aeroportos para entrada e saída do País

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o Projeto de Lei 23/20, que estabelece as medidas a serem adotadas pelas autoridades sanitárias em caso de emergência de saúde pública provocada pelo coronavírus. A matéria será enviada ao Senado, que deve votar o texto nesta quarta-feira (5).

A proposta prevê isolamento, quarentena e fechamento de portos, rodovias e aeroportos para entrada e saída do País. Aprovada na forma de um substitutivo da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), a proposta contou com mudanças incorporadas após sugestões dos parlamentares.

Uma delas é que a futura lei terá vigência enquanto perdurar o estado de emergência internacional relacionada ao coronavírus.

“Esse texto é muito enxuto para darmos uma resposta emergencial para a situação que enfrentamos no momento”, afirmou Carmen Zanotto.

A relatora disse que o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, comprometeu-se com os líderes partidários e com ela a enviar à Casa, em breve, um projeto com cerca de 84 artigos sobre a temática, aprofundando os tipos de situações de emergência sanitária.

Até o momento, o Brasil não registrou casos de contágio da doença. As primeiras pessoas a serem submetidas à quarentena são brasileiros residentes na região de Wuhan cuja repatriação está sendo providenciada.

Isolamento

O projeto define isolamento como a separação de pessoas doentes ou contaminadas ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus.

Já a quarentena é conceituada como a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.

Os períodos de duração do isolamento, da quarentena e da situação de emergência serão definidos por ato do Ministério da Saúde. Nesta terça-feira, foi publicada a portaria que formaliza a situação de emergência no País.

Outras medidas

Além do isolamento, da quarentena e da restrição de entrada ou saída do País, o texto prevê a adoção das seguintes medidas em caso de emergência de saúde pública decorrente do vírus: realização compulsória de exames, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas e tratamentos médicos específicos.

A pessoa em tratamento terá o direito de ser informada permanentemente sobre o seu estado de saúde e sua família deverá contar com assistência na forma de um regulamento. O tratamento será gratuito.

Uma novidade nesse tópico é a incorporação de diretriz do Regulamento Sanitário Internacional que prevê “o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas”.

Dispensa de licitação

O projeto dispensa a licitação para a compra de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. A dispensa é temporária e se aplica apenas ao período de emergência.

Carmen Zanotto complementou seu voto determinando que todas as contratações serão divulgadas em site específico na internet, contendo informações como o nome do contratado, seu CNPJ, o prazo contratual e o valor do contrato.

Requisições

Durante o período emergencial, poderá haver a requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento de indenização, além de autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Todas as medidas somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.

O único ponto retirado pela relatora é o que previa o dever de informar às autoridades sanitárias qualquer manifestação de sintomas considerados característicos de adoecimento pelo coronavírus. Isso poderia gerar confusão com sintomas de outras doenças, desviando o foco dos casos reais.

Entretanto, as pessoas precisarão comunicar às autoridades sanitárias sobre possíveis contatos com agentes infecciosos do coronavírus e sobre a circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação pelo vírus.

Casos

O último boletim da Organização Mundial da Saúde (OMS) registra 20.471 casos confirmados no território chinês, com 426 mortes.

A primeira morte fora da China foi registrada no domingo (2), nas Filipinas, e o total de países com coronavírus também subiu nesta terça. Agora são 24, além da China.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão pode votar hoje MP que torna permanente 13º para o Bolsa Família

A Comissão Mista que analisa a Medida Provisória (MP) 898/19, que torna permanente o pagamento do 13º salário para beneficiários do programa Bolsa Família reúne-se hoje em nova tentativa de votar o relatório. Na reunião de ontem, mesmo com uma mobilização da sociedade civil, não houve quórum para a leitura e a votação do texto.

O presidente da comissão que examina o texto da Medida Provisória, deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), creditou a falta de quórum à pouca quantidade de deputados em Brasília para o início das atividades legislativas de 2020.

Segundo ele, houve também orientação para que parlamentares da base aliada esvaziassem a reunião, por causa de uma preocupação do governo em relação à fonte de recursos para o pagamento do 13º para os beneficiários do Bolsa Família e do BPC.

Relator da proposta na comissão mista, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), explicou de onde virá o dinheiro. “No ano passado, na Reforma da Previdência, houve um acréscimo de 5% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos. É esse recurso que nós estamos destinando”.

Antes de a reunião ser encerrada, o relator garantiu que o parecer final incluiu a extensão do pagamento do 13º também a quem recebe o Benefício da Prestação Continuada.

A reunião será realizada às 14h30 no plenário 3 da Ala Alexandre Costa. O prazo final é 24 de março.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê autonomia privada para contratos de arrendamento rural

O Projeto de Lei 6092/19 determina que as condições dos contratos de arrendamento rural serão definidas livremente pelas partes (proprietário do imóvel e arrendador), sem se prender às regras do Estatuto da Terra, que serão obrigatoriamente seguidas apenas quando um dos envolvidos for agricultor familiar e empreendedor familiar.

A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). Atualmente, as regras para os contratos de arrendamento rural estão previstas no Estatuto da Terra. Para Goergen, isso engessa as negociações.

Ele defende que os contratantes tenham autonomia para estabelecer as cláusulas, observando apenas as regras do Código Civil. “Subtrair a autonomia privada dos empresários rurais, restringindo a possibilidade de estabelecerem preços, prazos e forma de retomada do imóvel, é um atentado à livre iniciativa e à correta utilização da terra”, disse.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.02.2020

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 1, DE 2020 – Faz saber que, a Medida Provisória 902, de 5 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 6, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei 5.895, de 19 de junho de 1973, que autoriza o Poder Executivo a transformar a autarquia Casa da Moeda em empresa pública, a Lei 4.502, de 30 de novembro de 1964, que dispõe sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas, a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, que cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, reduz para vinte e quatro meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS decorrentes da aquisição de edificações e amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições, e a Lei 12.995, de 18 de junho de 2014, que prorroga o prazo para a destinação de recursos aos Fundos Fiscais de Investimentos e altera a legislação tributária federal”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


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