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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 04.12.2019

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CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

DECRETO 10.153

DEFICIENTE

DEFICIENTE IDOSO

EC 104

ESTATUTO DO IDOSO

FÉRIAS INTERROMPIDAS

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04/12/2019

Notícias

Senado Federal

PEC Paralela da Previdência vai à Câmara, mas alguns pontos dependem de regulamentação

A Câmara recebeu nessa segunda-feira (2) a proposta de emenda à Constituição 133/2019, aprovada pelo Senado em novembro. Conhecida como PEC Paralela da Previdência, a matéria permite que estados, Distrito Federal e municípios adotem em seus regimes próprios as mesmas regras definidas pela União para a aposentadoria dos servidores federais. O texto altera pontos da PEC 6/2019, promulgada como Emenda Constitucional 103, de 2019.

A proposta passa primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, responsável por analisar a admissibilidade. Depois disso, o texto vai para uma comissão especial, que deve receber emendas e tem até 40 sessões para decidir sobre o mérito da proposição. Só depois disso, ela segue para o Plenário, onde precisa passar por dois turnos de votação.

O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), defende a aprovação da matéria pelos deputados. Na sessão de promulgação da Emenda Constitucional 103, Alcolumbre lembrou que “acordos foram feitos” para assegurar a tramitação célere da reforma da Previdência no Senado.

— A PEC Paralela, cujo maior impacto reside na questão previdenciária de estados e municípios, permitiu a aprovação do texto principal sem demora, dando o necessário prazo para maior maturação dos termos do ajuste dos entes federados. Se aprovada como está, a PEC Paralela pode vir a poupar R$ 350 bilhões, melhorando ainda mais o resultado fiscal do setor público. Acordos foram feitos e mantidos para que esta Emenda Constitucional seja promulgada. Essa é a essência da política, da qual não podemos nos afastar.

Mas não basta a Câmara aprovar a proposta. Mesmo que os deputados confirmem a versão dos senadores, alguns pontos da PEC Paralela podem demorar para entrar em vigor. É que a aplicação prática desses dispositivos depende de regulamentação. Ou seja: União, estados e municípios ainda precisam aprovar leis específicas para disciplinar as regras gerais previstas na reforma. Em alguns casos, a exigência é de lei complementar, o que demanda a aprovação pela maioria absoluta dos parlamentares. Confira a seguir os principais pontos da PEC Paralela e quais deles precisam de regulamentação.

Adesão de estados, DF e municípios

Estados, Distrito Federal e municípios podem adotar em seus regimes próprios de Previdência as mesmas regras definidas pela União para a aposentadoria dos servidores federais. Mas isso depende da aprovação de uma lei ordinária proposta pelo chefe do Poder Executivo local (governadores ou prefeitos). Entre os critérios que podem ser replicados estão a idade mínima e o tempo de contribuição. Se um estado abraçar a legislação federal, a mesma regra será estendida aos respectivos municípios.

O ente que aderir às regras definidas pela União pode abandonar o sistema, mas a PEC Paralela exige a aprovação de uma lei específica para isso. Se um estado deixar de seguir a legislação federal, os respectivos municípios continuam sob o guarda-chuva da União — a não ser que a adesão de cada cidade também seja revogada por lei municipal. A norma revogadora não pode ser adotada nos 180 dias anteriores ao final do mandato do governador ou do prefeito.

O senador Otto Alencar (PSD-BA) apresentou uma emenda para tentar aprimorar o mecanismo de inclusão de estados, Distrito Federal e municípios na reforma da Previdência. Ele pretendia substituir a “adoção integral das normas previdenciárias da União” por uma “delegação de competência”. Segundo ele, a medida traria “mais segurança jurídica” e respeitaria a autonomia das assembleias legislativas e câmaras municipais, que não seriam obrigadas a acatar integralmente os critérios da União. Otto teme que, da forma como foi aprovada pelo Senado, a PEC Paralela seja derrotada na Câmara.

— A inclusão de estados e municípios sem autorização das casas legislativas, na minha opinião, vai tomar a autonomia dos deputados estaduais, que devem legislar nos seus estados para reformar ou não a Previdência dos seus servidores. Na minha opinião, pelo que conheço da Câmara, e tenho conversado com os principais líderes, a dificuldade vai ser muito grande. É possível — e eu espero que não — que esse esforço todo que fizemos tenha sido inútil.

Segurança pública

A Emenda Constitucional 103 admite a definição de critérios diferenciados de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria de agentes penitenciários e socioeducativos, policiais legislativos (da Câmara e do Senado), rodoviários, ferroviários, federais e civis. A PEC Paralela estende essa previsão para peritos criminais e guardas municipais, além de oficiais e agentes de inteligência da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Em cada caso, os requisitos diferenciados devem estar previstos em uma lei complementar do respectivo ente (União, estados, Distrito Federal ou municípios).

A PEC Paralela assegura ainda pensão por morte no valor de pelo menos um salário mínimo para os profissionais de segurança pública vítimas de agressão no exercício ou em razão da função. A concessão desse benefício também depende de aprovação de lei complementar específica do respectivo ente.

Outras duas categorias ligadas à segurança são beneficiadas pela PEC 133/2019: a matéria admite a adoção de regras diferenciadas para a aposentadoria de policiais e bombeiros militares. Mas uma lei complementar específica de cada estado e do Distrito Federal deve dispor sobre a inatividade e a pensão desses trabalhadores. A norma deve observar regras gerais previstas na Constituição e em lei complementar federal, como limites de idade e condições de transferência para a inatividade.

Pensão por morte

A Emenda Constitucional 103 proíbe a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro no âmbito do mesmo regime de previdência. A exceção é se o direito ao benefício houver sido adquirido antes de novembro, quando a reforma da Previdência entrou em vigor. A PEC Paralela amplia o rol de exceções para permitir a acumulação quando existir dependente com deficiência intelectual, mental ou grave. A mudança não depende de regulamentação.

A reforma da Previdência também limitou o valor da pensão por morte. Pela norma em vigor, a família teria direito a uma cota de 50%, mais 10% para cada dependente. A PEC Paralela amplia de 10% para 20% a cota extra para cada dependente menor de 18 anos. A regra não depende de regulamentação para entrar em vigor, mas pode ser alterada por uma lei que no futuro discipline o cálculo da pensão por morte.

O senador Paulo Paim (PT-RS) votou contra as duas propostas de reforma da Previdência. Mas reconhece que, no caso da pensão por morte, a elevação da cota para dependentes atenua uma injustiça.

— Essa é a mais cruel proposta de reforma de Previdência nos 34 anos em que estou aqui [no Congresso]. A própria PEC Paralela não atendeu. Diminuiu o prejuízo, quando passou de 10% para 20%. Mas ficou muito longe da proposta que queríamos, que era manter o princípio da integralidade em todos os casos da pensão por morte. Ela também não tem a reversão: chegando à maioridade um desses dependentes, o correto seria [a cota] voltar para o pai ou a mãe. Mas some totalmente em todos os casos.

Benefício universal para crianças

A PEC Paralela prevê a criação de um “benefício de caráter universal” para crianças em situação de pobreza. O auxílio mensal deve complementar os gastos com “nutrição e desenvolvimento” de meninos e meninas até cinco anos de idade. Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) indica que o Brasil tem 17 milhões de crianças sem acesso a programas sociais. De cada dez crianças sem cobertura, sete estão na metade mais pobre da população. O benefício universal infantil existe em 17 dos 28 países da União Europeia e também é adotado no Canadá, na Nova Zelândia, na Coreia do Sul e na Argentina.

Segundo a PEC 133/2019, uma lei federal a ser aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo deve estabelecer valores e regras para a concessão do benefício — inclusive a definição do que é “situação de pobreza”. Até que a futura norma entre em vigor, o benefício pode ser concedido com base na regulamentação prevista na Lei 10.836, de 2004, que cria o Programa Bolsa Família. A inclusão do auxílio na PEC Paralela foi sugerida pelos senadores Jayme Campos (DEM-MT) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE).

— A criação do benefício universal infantil é um passo adiante que o Brasil dá no sentido da redução da desigualdade. Todos os estudos de redução de desigualdade no mundo apontam que investir na infância, especialmente na primeira infância, é essencial para que você possa ter sucesso nessa política pública. É finalmente o Brasil olhando para o futuro, olhando para nossas crianças — disse Alessandro Vieira.

Entidades beneficentes

A PEC Paralela isenta as entidades beneficentes de contribuição para a seguridade social, desde que elas sejam certificadas pela União e prestem serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação. A concessão do benefício precisa ser regulada por uma lei complementar. Mas, até que a futura norma entre em vigor, ficam isentas da contribuição todas as entidades certificadas como beneficentes segundo a Lei 12.101, de 2009. De acordo com o relator da PEC 133/2019, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), as regras a serem definidas por lei complementar devem coibir abusos e irregularidades identificadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

— Temos que ser francos de reconhecer que existem no Brasil, principalmente no setor de educação, muitas entidades empresariais disfarçadas de entidades filantrópicas. A filantropia é nobre demais para ser usada como instrumento de planejamento tributário e não pode ser usada como escudo para proteger lucros.

Aposentadoria complementar

A Constituição prevê, desde a Emenda Constitucional 20, de 1998, a existência de um regime complementar de previdência privada. A PEC Paralela autoriza a adesão automática de trabalhadores a entidade de previdência privada com contribuições efetuadas pelo empregador. Mas a entrada em vigor da inscrição automática ainda precisa ser regulamentada por lei. A PEC 133/2019 estabelece algumas regras que precisam ser obedecidas até a sanção da futura norma: a inscrição pode ser cancelada a qualquer tempo e, se o pedido de rescisão for feito até 90 dias da data de inscrição, o trabalhador tem direito à restituição integral das contribuições.

Funpresp

A PEC Paralela reabre por seis meses o prazo para que servidores públicos optem por aderir à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp). A opção pelo regime de previdência complementar é irrevogável e irretratável. Além disso, a União não fica obrigada a efetuar contrapartida referente a descontos já efetuados sobre contribuições acima do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. A prorrogação não depende de regulamentação.

100% x 80%

A Emenda Constitucional 103 estabelece uma regra para o cálculo das aposentadorias do regime próprio da União e do Regime Geral de Previdência Social. Nos dois casos, deve ser utilizada a média aritmética de 100% dos salários do trabalhador. A PEC Paralela prevê uma regra de transição: inicialmente, seria considerada a média de 80% das remunerações, o que tende a elevar o valor do benefício. A partir de 2022, o percentual sobe para 90% e, apenas em 2025, alcança os 100% do período contributivo. A mudança ocorreu após a aprovação de uma emenda do senador Flávio Arns (Rede-PR).

— No sistema atual [Emenda Constitucional 103], a pessoa vai ter que considerar os 100% dos salários e não poderá mais ignorar os 20% dos salários mais baixos. O que nós estamos propondo? Uma regra de transição que consideramos justa, uma regra de transição que vai chegar aos 100% também. Acho que isso poderia, de certa forma, minimizar os efeitos daquilo que já foi votado.

Regras de transição mais brandas

Segundo a Emenda Constitucional 103, o trabalhador já filiado ao Regime Geral de Previdência Social pode se aposentar aos 60 anos, se mulher, e aos 65 anos, se homem. Mas a norma endurece as regras a partir de 2020. No caso das mulheres, a idade mínima de 60 anos deve ser acrescida em seis meses a cada ano, até que se atinja o patamar de 62 anos. A PEC Paralela atenua essa regra: os seis meses só seriam acrescidos a cada período de dois anos. A mudança não depende de regulamentação.

Quem aderir ao Regime Geral de Previdência Social após novembro de 2019 só pode se aposentar aos 62 anos, se mulher, e aos 65 anos, se homem. A Emenda Constitucional 103 previa um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para a mulher e de 20 anos para o homem. A PEC Paralela unifica essa exigência em 15 anos para homens e mulheres. A mudança, sugerida pelo senador Humberto Costa (PT-PE), não depende de regulamentação.

— Essa decisão tomada na PEC Paralela sem dúvida minimiza os prejuízos que foram causados à maioria dos trabalhadores, especialmente os homens que, na PEC inicial aprovada, teriam que contribuir durante 20 anos. Agora, haverá uma transição para que se chegue a esse tempo mínimo de contribuição. Foi uma pequena vitória. Acreditamos que na Câmara haverá concordância por parte dos deputados.

Fonte: Senado Federal

Relatório de PEC que extingue fundos é lido, mas votação fica para fevereiro

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) fará duas audiências públicas, em datas ainda não definidas, para discutir a proposta que pode permitir ao governo usar para outras finalidades o dinheiro hoje retido em fundos públicos e vinculado a áreas específicas. Nesta quarta-feira (4), o relator da PEC, senador Otto Alencar (PSD-BA), leu seu parecer favorável à proposta, mas com uma série de alterações que resultaram em um substitutivo.

A proposta de emenda à Constituição para a desvinculação dos fundos (PEC 187/2019) faz parte do Pacote Mais Brasil, elaborado pelo governo para estimular a economia. De acordo com a presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), existe um acordo para que essa e outras matérias do pacote sejam votadas em fevereiro do próximo ano.

— Já é de conhecimento inclusive do governo que essas PECs econômicas só serão discutidas e votadas a no mês de fevereiro — assinalou.

Audiências públicas

Os debates foram sugeridos pela bancada do PT por meio de requerimento do líder, senador Humberto Costa (PE). A preocupação desses senadores é que a PEC leve à extinção de reservas como o Fundo Nacional de Cultura e o Fundo Setorial do Audiovisual, que não são constitucionais. Eles sugerem ouvir representantes do setor cultural e econômico sobre as consequências da PEC.

Esses fundos concentram recursos em atividades ou projetos de áreas específicas. Assim, as receitas ficam “amarradas” a determinadas finalidades. A PEC propõe a extinção de fundos infraconstitucionais existentes no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, ou seja, criados por leis e não previstos pela Constituição. O prazo para a recriação daqueles fundos considerados fundamentais será o fim do segundo ano seguinte à promulgação da emenda. Para isso, será necessária a aprovação de lei complementar específica pelo Congresso, uma para cada fundo.

Alterações

Uma das alterações propostas pelo relator busca resguardar fundos que foram criados por lei, mas que têm obrigações constitucionais, ou seja: foram criados para operacionalizar vinculações de receitas estabelecidas pelas Constituições ou pelas Leis Orgânicas dos Entes Federativos, caso do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), destinado ao custeio do seguro-desemprego e do abono salarial.

Também estão na mesma situação os fundos de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), criados por lei para regulamentar a Constituição e contribuir para o desenvolvimento econômico e social.

Fundos de garantia e de aval também foram excluídos da PEC pelo relatório de Otto. Eles são fundos que oferecem cobertura para a assinatura de contratos, financiamentos ou empréstimos pela União e pelos estados.

Aplicação dos recursos

De acordo com o texto apresentado pelo governo, parte dessas receitas públicas desvinculadas poderá ser usada em projetos e programas voltados à erradicação da pobreza e a investimentos em infraestrutura. Essas finalidades não são obrigatórias.

Otto Alencar inclui em seu relatório algumas áreas que deverão receber prioritariamente dinheiro das receitas desvinculadas, como a revitalização da Bacia do Rio São Francisco e a implantação e conclusão de rodovias e ferrovias, além da interiorização de gás natural produzido no Brasil. Otto também acrescentou ao texto a obrigatoriedade de que o governo federal encaminhe anualmente ao Congresso um demonstrativo das receitas desvinculadas.

“É importante salientar que a extinção dos fundos públicos não implicará, necessariamente, o fim das atividades e programas por eles realizados. Sendo do interesse público, esses gastos continuarão, apenas passarão a ser realizados diretamente por um determinado órgão público, não mais pelo fundo extinto. Por isso, é necessário preservar as contribuições que atualmente são direcionadas aos fundos”, argumentou o relator.

Fonte: Senado Federal

Prisão em segunda instância: projeto de lei e PEC não são excludentes, diz Moro

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, defendeu nesta quarta-feira (4) a viabilidade da prisão de réus logo após a condenação em segunda instância. Para isso, segundo ele, tanto o Projeto de Lei (PLS) 166/2018, que está no Senado, quanto a proposta de emenda à Constituição que está na Câmara (PEC 199/2019) têm condições de serem aprovados, acabando com a discussão jurídica em torno do tema. Em audiência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta, o ex-magistrado disse que não tem preferência e apoia ambas as iniciativas.

— Acredito que os dois caminhos são válidos e possíveis. Não vejo as duas iniciativas como mutuamente excludentes. Não vejo também problema em se votar a PEC e o projeto de lei concomitantemente. Do ponto de vista de segurança, vejo a questão com urgência […]  A decisão cabe ao Congresso. Se tem maioria para aprovar a medida, não vejo sentido para postergação. Na perspectiva da Justiça e segurança pública, quanto antes, melhor — afirmou.

O ministro lembrou ainda a situação de outros países, como França e Estados Unidos, considerados berços da defesa dos direitos humanos, que respeitam o princípio da presunção de inocência e nem por isso deixam de aplicar a pena.

— Via de regra, nos Estados Unidos e França, a execução se dá já após a primeira instância. Não se exige o trânsito do último dos últimos recursos. Ou seja, a prisão é compatível com os padrões civilizatórios — afirmou.

Ainda conforme Moro, é necessário o processo judicial com garantia de direito de defesa, mas que precisa também ter a garantia dos direitos da vítima e da sociedade.

Ele disse que respeita o entendimento do STF, “que é instituição fundamental para nossa democracia e Estado de direito, mas o julgamento apertado sinaliza que a questão não está de todo sedimentada naquela Corte”.

— O próprio presidente Dias Toffoli sinalizou que a questão precisaria ser decidida pelo Congresso Nacional — lembrou.

Responsabilidade

Ao abrir a audiência, a presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), afirmou que o Senado tem plena consciência do tamanho da responsabilidade que tem pela frente, pois se trata de um tema longe de estar pacificado.

— O placar apertado do Supremo Tribunal Federal (STF) e o fato de que nos últimos dez anos a jurisprudência brasileira mudou por três vezes são fatos que mostram que é preciso que esta Casa cumpra sua missão da melhor forma possível — afirmou.

Fonte: Senado Federal

Pessoa com deficiência será considerada idosa aos 50 anos, aprova comissão

A pessoa com deficiência poderá ser considerada idosa a partir dos 50 anos. A antecipação dessa faixa etária é defendida no Projeto de Lei (PL) 401/2019, aprovado nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria segue agora para a análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O PL 401/2019 altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003), acrescentando dois parágrafos ao primeiro artigo da lei. No primeiro, ele reduz a idade de 60 para 50 anos para que as pessoas com deficiência sejam consideradas idosas. No segundo, o autor diz que esse limite de 50 anos pode ainda ser reduzido, mediante uma avaliação biopsicossocial no interessado.

“Apesar dos avanços, a expectativa de vida das pessoas com deficiência não é idêntica à média daquelas sem deficiência. No caso das pessoas com deficiência, o processo acomete-as mais precocemente, seja por razões genéticas, por sobrecarga dos sistemas corporais, bem como pelas adversidades ambientais e sociais que enfrentam durante toda a sua vida, pois, via de regra, vivem em ambientes não inclusivos”, argumentou o deputado federal Eduardo Barbosa (PSDB-MG), autor do projeto.

No voto favorável à iniciativa, o relator, senador Flávio Arns (Rede-PR), avaliou-a como “justa, razoável e meritória, precisamente por tratar desigualmente os desiguais, como forma de promover a verdadeira equidade”.

— É certo que a menor expectativa de vida das pessoas com deficiência justifica o deslocamento para baixo do marco etário da condição de idoso. Conforme a deficiência, podemos observar reduções na expectativa de vida que variam até algumas décadas para baixo, se compararmos com a média da população. Mesmo que, de modo geral, observemos um aumento da expectativa de vida das pessoas com deficiência, como resultado de muita luta por sua progressiva inclusão, estamos longe de um patamar de igualdade — ponderou o relator.

Fonte: Senado Federal

Faculdade de empregados poderá ser deduzida de contribuições previdenciárias

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto para incluir as despesas com cursos de graduação e pós-graduação na lista das isenções das contribuições previdenciárias das empresas. O PL 3.596/2019 segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A proposta do senador Wellington Fagundes (PL-MT) altera a Lei 8.212, de 1991 para assegurar que as despesas das empresas com educação superior, em benefício de seus empregados, também sejam consideradas dedutíveis das contribuições previdenciárias, assim como já ocorre com as despesas com educação básica, profissional e tecnológica.

O senador ressalta que educação e trabalho são direitos sociais indissociáveis previstos na Constituição. Destaca também que o desenvolvimento educacional do indivíduo possibilita que ele obtenha a qualificação necessária para o trabalho e a melhoria de sua condição social.

O texto do projeto aponta pesquisa realizada em 2018, com mais de 39 mil trabalhadores em 43 países, pelo ManpowerGroup, que constatou que mais de um terço das empresas brasileiras enfrentavam dificuldades para contratar por carência técnica.

“Como no caso da indústria, e considerando, ainda, as mudanças no mercado de trabalho em razão dos avanços tecnológicos, vê-se que as diversas atividades necessitam, cada dia mais, de trabalhadores qualificados e especializados, a fim de otimizar seu sistema produtivo e tornar-se, verdadeiramente, competitivas. A falta de mão de obra qualificada no Brasil compromete não apenas cada empresa individualmente, mas parte do desenvolvimento da economia nacional”, avalia.

Wellington reforça a importância de incentivar as empresas a contribuir financeiramente com a frequência de seus empregados em cursos de graduação e pós-graduação em todas as modalidades.

“Por meio desta iniciativa, pretende-se também produzir efeitos benéficos para as atividades tecnológicas e científicas, uma vez que essas exigem corpo técnico altamente capacitado e em constante qualificação e atualização. As empresas desses segmentos são estratégicas ao desenvolvimento e ao progresso do Brasil tanto do ponto de vista nacional quanto do global, e o capital humano está no topo da lista de seus recursos mais valiosos”, conclui.

Relatório

O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), recomendou a aprovação do projeto com uma emenda de redação para assegurar que a contribuição da empresa à educação superior não possa substituir parte da remuneração do empregado.

“Trata-se de mecanismo que preserva direito do trabalhador de não ter o seu salário substituído por utilidade que, em última instância, se reverte em benefício do tomador dos serviços. O investimento na educação do trabalhador não pode ser usado como mecanismo para não lhe pagar os valores devidos pelos serviços prestados em prol do empreendimento empresarial”, explicou.

Ele ressaltou que os impactos financeiros e orçamentários da proposta serão analisados pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Promulgada emenda constitucional que cria Polícia Penal, para atuar no sistema prisional

Agentes penitenciários serão equiparados aos membros das demais polícias, mas com atribuições específicas, que serão reguladas em lei

O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (4), em sessão solene, a Emenda Constitucional (EC) 104, que cria a Polícia Penal, órgão responsável pela segurança do sistema prisional federal, estadual e do Distrito Federal. Pelo texto, os quadros da nova corporação serão compostos pela transformação dos cargos dos atuais agentes penitenciários e equivalentes, além da realização de concursos públicos.

Com a transformação em carreira policial, os agentes penitenciários serão equiparados aos membros das demais polícias brasileiras, mas com atribuições específicas, que serão reguladas em lei. A proposta que deu origem à emenda foi apresentada pelo ex-senador Cássio Cunha Lima (PB), que participou da sessão. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro.

A emenda foi promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que também preside a Mesa do Congresso. Alcolumbre destacou que a proposta foi aprovada por unanimidade no Senado. “Não tenho dúvidas de que, mais uma vez, o Parlamento está fazendo o que é certo”, afirmou.

O deputado Lincoln Portela (PL-MG) disse que o projeto é um ato de reconhecimento do Congresso aos agentes penitenciários. Já o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) afirmou que os policiais penais são os profissionais que vão contribuir para resolver os problemas do sistema penitenciário brasileiro. “São eles que conhecem o sistema”, disse Alberto, que preside a Frente Parlamentar Mista de Desenvolvimento Estratégico do Sistema Penitenciário, Combate ao Narcotráfico e Crime Organizado no Brasil.

Líder do governo no Congresso Nacional, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO) disse que disse que a criação da polícia penal é a proposta mais importante aprovada este ano. “Nada do que tramitou ou foi estudado nas duas Casas foi tão importante, tão significativo e um duro golpe no crime organizado, como a criação da polícia penal”, afirmou.

Vinculação

De acordo com a emenda constitucional, a Polícia Penal será vinculada ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencer. No Distrito Federal, a nova polícia será sustentada por recursos da União, embora subordinadas ao governador.

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça, avalia que a criação da Polícia Penal traz diversos benefícios para a segurança pública. Entre eles, a liberação dos policiais que hoje trabalham em presídios, que poderão voltar à suas antigas funções; a segurança externa dos presídios, a execução de atividades de caráter preventivo e ostensivo nos presídios e a padronização da atividade no País.

Agora, o Congresso Nacional deverá analisar um projeto de lei para regulamentar a Polícia Penal em âmbito federal. Em novembro, o Depen instituiu um grupo de trabalho para elaborar a proposta. O trabalho deverá servir de modelo para as leis que deverão ser aprovadas nos estados e no Distrito Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova inserção do Bolsa Família na Constituição

A PEC também recebeu críticas de alguns deputados, que citaram o impacto financeiro da proposta e o “ciclo de dependência” criado pelo programa

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (3), quanto à admissibilidade, a Proposta de Emenda à Constituição 200/19, da deputada Tabata Amaral (PDT-SP), que insere o programa Bolsa Família na Constituição. O Bolsa Família atende atualmente cerca de 13,5 milhões de famílias que vivem em extrema pobreza ou estado de pobreza, com renda per capita de até R$ 178 mensais por indivíduo. O benefício médio pago a cada família é de R$ 189,21.

Tabata Amaral destacou que 23 dos 25 líderes partidários da Câmara apoiaram a medida. “Neste momento de polarização, sabemos reconhecer a importância de políticas públicas de Estado”, comemorou. “Independentemente da visão de mundo e da pessoa que está no poder, o Bolsa Família não poderá ser questionado ou diminuído. Não poderá agora alguém dizer que se um candidato for eleito vai acabar com o Bolsa Família”, disse.

Tabata Amaral lembrou que 3,8 milhões de crianças vivem na pobreza. “Não estamos cegos a isso e à desigualdade que só aumenta. Enquanto tivermos pessoas miseráveis, elas serão assistidas por nós”, observou Tabata Amaral.

A aprovação foi recomendada pelo relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr (MDB-AL). “A proposta reforça princípios importantes, valores e objetivos constitucionais, tais como a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza, a redução das desigualdades sociais e a promoção do bem de todos”, defendeu.

Críticas

A PEC também recebeu criticas de alguns deputados.  A deputada Caroline de Toni (PSL-SC) mostrou preocupação com o impacto financeiro da proposta. “Se estamos querendo tirar o Brasil do atoleiro econômico, não podemos tornar obrigatória uma despesa primária e constitucionalizar um programa de transferência de renda, sob pena de novamente endividarmos o Brasil e levarmos o País à ruína financeira”, alertou.

Ela lembrou que há 700 mil famílias inscritas no cadastro, que não recebem o benefício por restrições orçamentárias. “O governo já não tem dinheiro para pagar todo mundo. Temos de tirar as pessoas da pobreza e dar emprego”, afirmou.

Já o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP) acusou o programa de causar um ciclo de dependência para os beneficiados. “Estamos perpetuando programas assistencialistas que deveriam ser temporários, vinculados a uma necessidade momentânea”, lamentou.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ deve votar nesta quarta-feira mudanças na regra de ouro

Proposta endurece norma contra endividamento do governo para custear despesas como folha salarial e programas sociais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deve votar nesta quarta-feira (3) a Proposta de Emenda à Constituição 438/18, que muda a chamada regra de ouro. A fase de discussão do texto foi encerrada hoje.

A regra de ouro impede o governo de se endividar para custear despesas como folha salarial, manutenção de órgãos e programas sociais.

A PEC, do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), prevê uma série de novos dispositivos. Conforme a proposta, na hora de apertar o cinto, o Executivo vai ter de reduzir incentivos fiscais, suspender repasses ao Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), cortar gastos com publicidade oficial e até mesmo vender ativos e bens públicos.

Pontos polêmicos

No entanto, as medidas que mais estão causando mais polêmica são as que reduzem a jornada de trabalho e o salário de servidores públicos. A PEC também permite a demissão de concursados que ainda não têm estabilidade e de funcionários que ocupam cargos em comissão.

Segundo o deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE), a nova regra vai prejudicar a população mais pobre, que depende de serviços públicos. “É evidente que precisamos de responsabilidade fiscal, mas o foco não deve ser desestruturar o serviço público e muito menos de penalizar o servidor”, disse.  “Se há ineficiência, deve ser combatida. Se há desvio de recursos, deve ser combatido.”

Em contraponto, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) afirmou esperar que os limites a despesas do Estado beneficiem os menos favorecidos, que são justamente, apontou ele, a maioria dos pagadores de impostos. “Eu não sou de oposição, porém quero limitar o Estado e seus gastos”, declarou. “Hoje os pobres já são mais afetados: 54% de todo o tributo arrecadado é pago por pessoas que recebem menos de R$ 3 mil por mês. Qualquer benefício ou auxílio é financiado pelos mais pobres.”

Outra proposta

Se aprovada pela CCJ, a proposta ainda será analisada por uma comissão especial e, depois, pelo Plenário da Câmara. O Senado está discutindo, ao mesmo tempo, uma proposta semelhante, que foi apresentada pelo governo.

Para o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), a proposta em discussão na Câmara é melhor. “Temos três gatilhos diferentes no texto daqui e só um na PEC do Senado. O impacto da PEC de lá é só de R$ 26 bilhões. Não é sequer 1/5 do que a gente precisa para cobrir a regra de ouro nos próximos anos.”

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta garante imunidade tributária para instrumento musical fabricado no País

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 157/19) confere imunidade tributária a instrumentos musicais produzidos no Brasil. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A imunidade tributária garante que os instrumentos não poderão ser taxados pela União, estados, Distrito Federal e municípios. Atualmente, a Constituição assegura imunidade para alguns setores ou produtos, como livros, templos religiosos e CDs e DVDs musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais de autores brasileiros.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 157/19) confere imunidade tributária a instrumentos musicais produzidos no Brasil. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A imunidade tributária garante que os instrumentos não poderão ser taxados pela União, estados, Distrito Federal e municípios. Atualmente, a Constituição assegura imunidade para alguns setores ou produtos, como livros, templos religiosos e CDs e DVDs musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais de autores brasileiros.

O deputado Roberto Pessoa (PSDB-CE), autor da proposta, afirma que o objetivo é estimular a atividade musical, que hoje convive com uma pesada tributação. “O preço desses produtos, quando fabricados e vendidos em território nacional, sofre um acréscimo médio de mais de 40% decorrente da incidência, direta ou indireta, de vários tributos”, disse.

Pessoa afirma ainda que a música é uma das principais atividades culturais do País e deve ter apoio para se desenvolver.

Tramitação

A proposta será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para análise da admissibilidade. Posteriormente, o texto será submetido a uma comissão especial e ao Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova pena de detenção para quem não vacinar criança ou adolescente

Incorre na mesma pena quem divulgar, propagar e disseminar, por qualquer meio, notícias falsas sobre as vacinas

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3842/19, que prevê pena de detenção de um mês a um ano para quem deixar de vacinar criança ou adolescente.

A proposta acrescenta ao Código Penal o crime de de “omissão e oposição à vacinação”, assim descrito: omitir-se ou opor-se, sem justa causa fundamentada, à aplicação das vacinas previstas nos programas públicos de imunização em criança ou adolescente submetido ao seu poder familiar, ou tutelado. Quanto à pena, além da detenção de um mês a um ano, há uma multa.

Conforme o texto aprovado, incorre na mesma pena quem divulgar, propagar e disseminar, por qualquer meio, notícias falsas sobre as vacinas componentes de programas públicos de imunização.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Pedro Westphalen (PP-RS), ao texto original da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) e um outro projeto que tramita em conjunto.

“A vida em sociedade exige, certamente, a relativização de direitos por todos, em prol do interesse público, do bem comum, e a vacinação pode ser considerada uma situação paradigma”, disse Pedro Westphalen.

“Por um lado, temos o direito individual na decisão sobre o que acontece com o nosso corpo, que é inviolável, como reconhece a Constituição. Por outro lado, a vida em sociedade exige a restrição de direitos individuais e sabemos que nenhum direito é absoluto”, continuou o relator.

Além de promover ajustes na proposta original, o substitutivo torna a multa obrigatória. Em vez de detenção ou multa, a pena passou a ser de detenção e multa.

Tramitação

O projeto ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário pode votar destaques ao texto que muda cobrança do Imposto sobre Serviços

A Câmara dos Deputados pode votar hoje os destaques apresentados ao projeto de lei complementar que cria uma transição para a transferência do recebimento do Imposto sobre Serviços (ISS) da cidade sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é efetivamente prestado.

A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Herculano Passos (MDB-SP) para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, do Senado. A mudança atinge casos com pulverização dos usuários de serviços como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito.

Além do PLP 461/17, também estão na pauta, entre outros, o Projeto de Lei Complementar 459/17, que viabiliza a cessão de créditos da União, dos estados e dos municípios; e a criação do regime penitenciário de segurança máxima (PL 7223/06).

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

?É ilícita a prova obtida em revista íntima fundada em critérios subjetivos

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que são ilegais as provas obtidas por meio de revista íntima realizada em presídio com base em elementos subjetivos ou meras suposições acerca da prática de crime. Para o colegiado, tal conduta contraria o direito à dignidade, à intimidade e à inviolabilidade corporal.

A decisão foi tomada em recurso interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça que absolveu uma ré do crime de tráfico de drogas por entender que a prova contra ela foi colhida em revista íntima realizada sem fundadas razões.

A corte gaúcha aplicou por analogia a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 603.616, no qual se concluiu que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial só é legítimo – a qualquer hora do dia ou da noite – quando houver fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem a ocorrência de flagrante delito no interior da residência.

A acusada foi flagrada com 45,2 gramas de maconha ao tentar ingressar no presídio para visitar seu companheiro. Segundo os autos, ela foi submetida a revista íntima porque um telefonema anônimo levantou a hipótese de que poderia estar traficando drogas.

Dignida???de

Em seu voto, o relator do recurso na Sexta Turma, ministro Rogerio Schietti Cruz, lembrou que o procedimento de revista íntima – que por vezes é realizado de forma infundada, vexatória e humilhante – viola tratados internacionais de direitos humanos firmados pelo Brasil, além de contrariar recomendações de organismos internacionais.

“É inarredável a afirmação de que a revista íntima, eventualmente, constitui conduta atentatória à dignidade da pessoa humana (um dos pilares do nosso Estado Democrático de Direito), em razão de, em certas ocasiões, violar brutalmente o direito à intimidade, à inviolabilidade corporal e à convivência familiar entre visitante e preso”, disse o ministro.

Schietti citou resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Ministério da Justiça, que exige que a revista pessoal seja feita com o uso de equipamentos eletrônicos (como detectores de metais, aparelhos de raios X e escâner corporal) e proíbe qualquer forma de revista que atente contra a integridade física ou psicológica dos visitantes.

Citou ainda a Lei Federal 13.271/2016, que proíbe revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambiente prisional.

Direito à segur??ança

O relator também lembrou que, por outro lado, o Estado tem o dever de preservar a segurança dos detentos e dos que precisam entrar nos estabelecimentos penais e, “em sentido mais amplo, o próprio direito social à segurança pública”.

“Registro que a segurança nos presídios é um dever em relação ao qual o Estado não pode renunciar, devendo ele ser desempenhado com a eficiência indispensável e adequada à magnitude dos direitos envolvidos, tais como o da segurança pública”, afirmou.

A falta de disciplina expressa na legislação federal acerca do tema, de acordo com o ministro, deixou aos estados a regulamentação das visitas íntimas em seus presídios, sendo que, em alguns, o procedimento foi proibido pelo próprio Poder Executivo, enquanto em outros foi vedado por decisões judiciais.

Schietti destacou também que a questão da ilicitude da prova obtida em revista íntima em presídio se encontra pendente de julgamento pelo STF (ARE 95?9.620, com repercussão geral).

Quanto à regulamentação no Rio Grande do Sul, o ministro ressaltou que há portaria determinando que “todos os visitantes, independentemente da idade, somente poderão ingressar nos estabelecimentos prisionais após serem submetidos a uma revista pessoal e minuciosa, e também a uma revista íntima, se necessário ou mediante fundada suspeita”.

Colisão e pond??eração

Diante da colisão entre dois direitos fundamentais – de um lado, a intimidade, a privacidade e a dignidade; de outro, a segurança –, o relator afirmou que a solução do caso requer o uso da técnica da ponderação, aliada ao princípio da proporcionalidade.

“O próprio Supremo Tribunal Federal reconhece a técnica da ponderação como instrumento de solução de conflitos de interesses embasados em proteção de nível constitucional. Já decidiu a Corte Suprema que a proporcionalidade é um método geral de solução de conflito entre princípios protegidos pela Constituição”, declarou.

Ao analisar as circunstâncias da prisão, o relator concordou com o entendimento do tribunal de segunda instância, ressaltando que, após o telefonema anônimo às agentes penitenciárias, não foi realizada nenhuma diligência, e “não houve nenhum outro elemento suficiente o bastante para demonstrar a imprescindibilidade da revista”.

Schietti assinalou que a denúncia anônima, por si só, não configura fundada razão para justificar a revista íntima. Diferentemente seria se a ré tivesse sido submetida a equipamento eletrônico capaz de identificar o porte de arma ou drogas.

“Ademais, esclareço que nem sequer houve registro documental dessa ‘denúncia anônima’ feita ao estabelecimento prisional (quando, por qual meio etc.), o que torna absolutamente impossível de controle a própria existência da notícia”, concluiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

Gerente que teve férias interrompidas receberá pagamento em dobro

Ela trabalhou três dias durante as férias.

02/12/19 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as Lojas Renner S.A. ao pagamento em dobro das férias de uma gerente de Porto Alegre (RS). Ela teve as férias interrompidas por três dias e iria receber apenas pelos dias em que havia trabalhado. Mas, segundo a Turma, é devido o pagamento em dobro do período integral de 30 dias.

Mundo real

Segundo a gerente, as férias eram anotadas pela empregadora nos registros funcionais, mas “não aconteciam no mundo real”. Os três dias em que havia trabalhado quando deveria estar usufruindo férias foram comprovados pelas trocas de e-mails com fornecedores. A empregada argumentou ainda que a Renner, em nenhum momento, havia mencionado a ocorrência de caso excepcional capaz de justificar o fracionamento das férias.

Três dias

O juízo da 24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região restringiram o direito ao pagamento em dobro apenas aos três dias em que, no decurso das férias, entendeu ter havido prestação de serviço. O TRT acolheu os argumentos da empresa de que, à exceção desse período, e na ausência de outras provas de trabalho durante as férias, o restante dos dias fora gozado dentro do período aquisitivo.

Férias

Mas, para a relatora do recurso de revista da gerente, ministra Delaíde Miranda Arantes, a ocorrência de trabalho, ainda que em alguns dias, durante as férias, acarreta a obrigação de pagar todo o período em dobro, e não apenas dos dias de interrupção (artigo 137 da CLT). A ministra observou que o trabalho durante as férias torna irregular a sua concessão, “uma vez que frustra a finalidade do instituto”.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.12.2019

DECRETO 10.153, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019 – Dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta e altera o Decreto 9.492, de 5 de setembro de 2018.

PORTARIA 1.348, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019, DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA – Dispõe sobre parâmetros e prazos para atendimento das disposições do artigo 9º da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, para Estados, Distrito Federal e Municípios comprovarem a adequação de seus Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS.

PORTARIA 879, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA – Regulamenta os procedimentos e os critérios para a transferência obrigatória de recursos do Fundo Penitenciário Nacional – Funpen aos fundos penitenciários dos Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 3º-A da Lei Complementar 79, de 7 de janeiro de 1994, para o exercício de 2019.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC 325, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS 344, de 12 de maio de 1998.

PORTARIA 628, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019, DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL – Dispõe sobre o Regimento da I Jornada de Direito Tributário do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF) e dá outras providências.


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