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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 04.07.2022
GEN Jurídico
04/07/2022
Notícias
Senado Federal
Veto à gratuidade de bagagens pode ser analisado na terça-feira
O presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, convocou para terça-feira (5) uma sessão do Congresso Nacional destinada à apreciação de vetos. Na pauta estão 36 vetos. Desses, 25 trancam a pauta, a exemplo do que trata da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, também conhecida como Lei Aldir Blanc 2. Outro veto que pode ser analisado é o que flexibiliza regras do setor aéreo.
Fonte: Senado Federal
Projeto legaliza implantação de embriões após a morte de um dos membros do casal
A lacuna no ordenamento jurídico sobre o direto de implantação de embriões por um dos membros do casal, quando o outro não estiver mais vivo, poderá ser sanada a partir de nova proposta legislativa.
De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o Projeto de Lei (PL) 1.851/2022 dispõe sobre o consentimento presumido de implantação, pelo cônjuge, ou companheiro sobrevivente, de embriões do casal que se submeteu conjuntamente a técnica de reprodução assistida.
A senadora lembra que o PLS 90/1999, de autoria do então senador Lúcio Alcântara (CE), trata da reprodução assistida mas, apesar de ter sido aprovado no Senado em 2003, aguarda desde então análise na Câmara.
“A grande lacuna legislativa no nosso ordenamento jurídico sobre a reprodução assistida não encontra explicação lógica e razoável em debate algum sobre o tema (…) Independentemente da existência dessa proposição legislativa que se arrasta na Casa revisora sem nenhum motivo razoável para tanta omissão, não podemos deixar de nos sensibilizar com problemas dos mais diversos que essa lacuna vem causando à sociedade brasileira”, argumenta Mara.
De acordo com a senadora, atualmente a matéria é disciplinada por resolução do Conselho Federal de Medicina, mas tal normativa “não tem a estatura de lei em sentido formal e foi concebida apenas para regular a conduta ética da classe médica”. Sem uma previsão legal, são muitos os casos que acabam destinados à decisão judicial.
Autorização
Em texto a ser inserido no Código Civil (Lei 10.406, de 2002), torna-se possível essa implantação dos embriões sem autorização prévia expressa do cônjuge ou companheiro falecido.
Mas é prevista disposição em sentido contrário em duas ocasiões: quando da formalização do consentimento no momento de submissão às técnicas de reprodução assistida, ou, posteriormente, por qualquer outro documento formal, como testamento, em que se explicite essa vontade.
O projeto determina ainda ser obrigatório às clínicas médicas, aos centros ou aos serviços responsáveis pela aplicação dessas técnicas indagar ao cônjuge ou companheiro, quando for documentada a sua autorização para participar da reprodução assistida, se discorda ou não do uso do material destinado à fecundação artificial ou implantação de embriões após a sua morte. A manifestação de vontade deve ser registrada nesse mesmo documento.
“Mediante a aprovação da presente proposição legislativa e da sua conversão em lei, o que pretendemos é dar uma guinada nessa situação, a fim de tornar presumido o consentimento para a utilização post mortem dos embriões, fruto de tratamento realizado de comum acordo entre o casal, de maneira que, caso o cônjuge ou companheiro não deseje a sua utilização post mortem, que a sua negativa seja devidamente documentada”, explica a autora.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Relatora antecipa para terça-feira apresentação de parecer sobre PEC do Piso da Enfermagem
Proposta garante segurança jurídica ao projeto, já aprovado pelo Congresso, que prevê os novos pisos para a categoria
A relatora da comissão especial que analisa a proposta de emenda à Constituição do Piso da Enfermagem (PEC 11/22), deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), decidiu antecipar para terça-feira (5) a apresentação de seu parecer sobre a matéria. Inicialmente, a previsão era apresentar o texto na quarta-feira (6), quando se encerra o prazo de dez sessões para emendas à proposta.
A reunião está marcada para as 10 horas , plenário 14.
Na última quarta-feira (29), a relatora fez um apelo aos demais parlamentares para que não haja pedidos de vista a fim de que a PEC possa ser votada no mesmo dia da apresentação do parecer, durante a reunião da comissão.
Ela reforçou que o objetivo da PEC 11/22, da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), é garantir segurança jurídica ao Projeto de Lei 2564/20, que prevê os novos pisos para os profissionais de enfermagem. O projeto já foi aprovado pelas duas casas do Congresso e ainda aguarda o envio à sanção presidencial.
“A PEC não é porque a matéria [projeto de lei] é inconstitucional, é para dar mais robustez e segurança jurídica ao texto já aprovado aqui na Câmara”, pontuou a relatora. “Tudo o que a enfermagem não precisa e não merece é ter o processo do seu piso questionado na Justiça, ou uma parte da enfermagem ser atendida e a outra parte o presidente da República ser orientado a vetar por questões jurídicas”, acrescentou a relatora.
Vício de iniciativa
Já aprovada pelo Senado, a PEC determina que lei federal instituirá pisos salariais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira. O objetivo é evitar que os novos pisos acabem sendo questionados na Justiça com o argumento de “vício de iniciativa”.
Segundo a Constituição Federal, projetos de lei sobre aumento da remuneração de servidores públicos só podem ser propostos pelo presidente da República, mas o Projeto de Lei 2564/20 é de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o que abriria margem para veto ao novo piso para profissionais do setor público.
De acordo com o projeto, o piso salarial de enfermeiros passará a ser de R$ 4.750,00; o de técnicos de enfermagem, R$ 3.325,00; e o de auxiliares e de parteiras, R$ 2.375,00.
Audiência pública
Durante a reunião da última quarta-feira (29), o colegiado rejeitou o requerimento do deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) que pretendia a realização de uma audiência pública para debater o piso com diversas entidades. Com a exceção de Mitraud, os demais deputados votaram pela rejeição do requerimento. Eles argumentaram que o assunto já foi amplamente discutido e que já há informações suficientes para embasar a votação da PEC.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que amplia controle sobre atividades de concessionárias de serviços públicos
Proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto para reforçar a obrigação de concessionárias de serviço público, como as companhias privadas de água e luz, de cumprir as regras da Lei de Defesa dos Direitos do Usuário de Serviços Públicos.
Em vigor desde 2017, a lei disciplina as formas de participação dos usuários dos órgãos públicos e estatais da União, estados, municípios e Distrito Federal, principalmente as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 2776/21, do deputado Célio Studart (PSD-CE), que determinava a aplicação direta dessa legislação às concessionárias do serviço público. Hoje, a lei prevê aplicação subsidiária dos seus dispositivos aos “serviços públicos prestados por particular”.
Para o relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), a lei atual é imprecisa porque faz referência apenas a órgãos públicos, o que pode levar a entender que a sua aplicação está restrita aos serviços públicos prestados diretamente pelo Estado, excluindo aqueles oferecidos pela empresa particular (concessão, permissão e autorização).
Como solução, André Figueiredo optou por incluir os regimes de prestação privada como responsáveis pelo serviço público em diversos artigos da lei que tratam da preservação de direitos dos consumidores.
“O objetivo é resguardar os direitos dos usuários, indiferentemente de quem esteja prestando o serviço”, destacou o parlamentar.
Tramitação
A proposta que tramita em caráter conclusivo ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
PEC acrescenta inclusão digital aos direitos fundamentais elencados na Constituição
De acordo com o texto, o poder público deverá promover políticas para ampliar o acesso à internet em todo o País
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/21 acrescenta a inclusão digital à lista de direitos fundamentais elencados na Constituição. Pela proposição, a inclusão digital passa a fazer parte de um rol de 50 direitos e deveres individuais e coletivos assegurados a brasileiros e a estrangeiros residentes no País. De acordo com o texto, o poder público deverá promover políticas para ampliar o acesso à internet em todo território nacional.
A proposição, do Senado Federal, está em análise na Câmara dos Deputados.
O argumento da autora da PEC, senadora Simone Tebet (MDB-MS), é que as transformações econômicas e sociais promovidas pelas tecnologias da informação e comunicação afetam direitos humanos que devem ser repensados e adaptados à nova realidade.
“Estar incluído digitalmente significa possuir capacidade de análise dos conteúdos disponíveis na rede para a formação da própria opinião, de maneira crítica, o que é essencial para o exercício da cidadania”, afirmou a parlamentar, ao apresentar a PEC.
Segundo a pesquisa sobre o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação nos Domicílios brasileiros (TIC Domicílios), em 2021, 82% dos domicílios brasileiros tinham acesso à internet. Apesar disso, o País ainda contabiliza 35,5 milhões de pessoas sem acesso à rede mundial de computadores.
Tramitação
Inicialmente, a PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a seus aspectos constitucionais e jurídicos. Se admitida, será examinada por uma comissão especial a ser criada e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Aumento da pena em um terço exige apenas que furto tenha ocorrido durante repouso noturno
?Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.144), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, para a pena por furto ser aumentada em um terço, como previsto no parágrafo 1º do artigo 155 do Código Penal, basta que o crime tenha sido praticado durante o repouso noturno.
Para os ministros, são irrelevantes circunstâncias como as vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, ou o local de sua ocorrência – em estabelecimento comercial, via pública, residência desabitada ou em veículos –, “bastando que o furto ocorra, obrigatoriamente, à noite e em situação de repouso”.
O colegiado também estabeleceu que “o repouso noturno compreende o período em que a população se recolhe para descansar, devendo o julgador atentar-se às características do caso concreto. A situação de repouso está configurada quando presente a condição de sossego/tranquilidade do período da noite, caso em que, em razão da diminuição ou precariedade de vigilância dos bens, ou, ainda, da menor capacidade de resistência da vítima, facilita-se a concretização do crime”.
Horário noturno deve obedecer aos costumes locais
Segundo o relator do Tema 1.144, ministro Joel Ilan Paciornik, essa matéria é pacificada no STJ. Ele ressaltou, no entanto, que a tese já se adequou ao entendimento do colegiado no Tema 1.087, no qual se decidiu que a causa de aumento pelo furto noturno não incide na forma qualificada do crime.
No tocante à definição do período noturno para aplicação da majorante, o magistrado lembrou que não há um horário prefixado por lei, tendo o STJ já definido que “este é variável, devendo obedecer aos costumes locais relativos à hora em que a população se recolhe e à em que desperta para a vida cotidiana”.
Em seu voto, o relator citou o jurista Rogério Greco, para quem só incide o aumento de um terço se o crime ocorre, obrigatoriamente, à noite e em situação de repouso. “Conclui-se, daí, que, para a caracterização da causa de aumento da pena, faz-se necessário o cumprimento concomitante dos dois requisitos: furto cometido no período da noite e em situação de repouso”, disse.
Irrelevante o local do furto e se está habitado ou não
Para ocorrer o aumento da pena, afirmou Paciornik, devem ser consideradas as peculiaridades do local do crime. Por exemplo, ele esclareceu que a majorante não se aplica se o furto ocorreu no período da noite, mas em lugar amplamente vigiado – como uma boate ou um estabelecimento comercial com funcionamento noturno –, ou ainda em situações de repouso, mas durante o dia.
O ministro também lembrou que a jurisprudência do STJ passou a considerar irrelevante o fato de o local do furto estar ou não habitado, ou mesmo de a vítima estar ou não dormindo no momento do crime, bastando que a atuação criminosa aconteça no período da noite e sem a vigilância do bem.
“Se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, ou seja, na hora em que a população se recolhe para descansar, valendo-se da diminuição ou precariedade de vigilância dos bens, ou, ainda, da menor capacidade de resistência da vítima, a pena será aumentada de um terço, não importando se as vítimas estão ou não dormindo no momento do crime, ou o local de sua ocorrência, em estabelecimento comercial, residência desabitada, via pública ou veículos”, concluiu.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.07.2022
PORTARIA 1.846, DE 1º DE JULHO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento.
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