32
Ínicio
>
Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação FEderal – 04.07.2019
APREENSÃO DE ARMA DE FOGO COMO MEDIDA PROTETIVA
CRIME DE PERSEGUIÇÃO OBSESSIVA
DECISÃO TST ASCENSORISTA HOSPITAL ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
DECISÃO TST ISENÇÃO DEPÓSITO RECURSAL RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DESPESAS COM DILIGÊNCIAS JUIZADOS ESPECIAIS
DESVIO EM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
GEN Jurídico
04/07/2019
Notícias
Senado Federal
Promulgada emenda que permite a militar acumular cargo em saúde e educação
Os policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal agora podem acumular a função militar com cargos públicos nas áreas de saúde e educação. A permissão está prevista em uma Emenda Constitucional (EC 101, de 2019) promulgada nesta quarta-feira (3) pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado. Desde 1988, o exercício simultâneo de cargos valia apenas para servidores públicos civis e para militares das Forças Armadas que atuam na área de saúde.
De acordo com a Constituição, a acumulação só é possível “quando houver compatibilidade de horários”. O texto autoriza o exercício de dois cargos de professor; de um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou de dois empregos privativos de profissionais de saúde. No caso de policiais e bombeiros, deve haver “prevalência da atividade militar”.
A proposta da emenda à Constituição foi apresentada em 2013 pelo então deputado Alberto Fraga (DF). Coronel da reserva da Polícia Militar do Distrito Federal, ele acompanhou a sessão solene de promulgação e foi convidado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a assinar a Emenda Constitucional 101.
— Sei da dificuldade de muitos policiais e bombeiros militares no Brasil, que muitas vezes são obrigados a fazer um “bico” para complementar a renda. Eu prefiro um militar dando aula na rede pública do que fazendo bico num supermercado e, muitas vezes, assassinado. Eu me orgulho muito da formação militar. Todos nós podemos passar para a juventude os valores de disciplina e hierarquia, hoje tão necessários na sociedade brasileira — argumentou Fraga.
A proposta foi aprovada pelo Senado no dia 3 de abril passado como PEC 141/2015. O relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) foi o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Para ele, a possibilidade de acumulação pode ser “mais vantajosa” ao Estado.
— A acumulação deve respeitar o teto de remuneração dos agentes públicos. Sob uma perspectiva estritamente financeira, seria mais vantajoso ao Estado, em período de severa restrição fiscal, uma situação em que militares exerçam de forma cumulativa esses cargos, já que a somatória de suas remunerações se submeteria ao teto constitucional, do que a admissão de outros servidores para exercê-las — afirmou.
Para o senador Marcos Rogério (DEM-RO), a emenda não beneficia apenas policiais e bombeiros.
— Esta é uma pauta que não interessa somente aos militares do Brasil. Interessa à sociedade brasileira, tendo em vista que os beneficiários dos bons serviços desses profissionais absolutamente preparados serão nossos filhos, os alunos do Brasil. Os militares ganham, mas ganha sobretudo a população brasileira — disse.
Para o presidente do Senado, o texto original da Constituição trazia uma “flagrante discriminação contra os militares”. Davi Alcolumbre avalia que a emenda constitucional “é um avanço no reconhecimento da capacidade pedagógica e intelectual” de policiais e bombeiros militares.
— A medida é benéfica inclusive para a administração pública, que poderá realizar menos contratações para prestar mais serviços públicos. Será autorizado aos estados valer-se da mão de obra altamente qualificada dos militares em setores carentes como educação e saúde — afirmou.
Fonte: Senado Federal
Apreensão imediata de arma de fogo como medida protetiva vai ao Plenário
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) poderá prever, como medida protetiva a vítimas de violência doméstica, a apreensão imediata de arma de fogo em posse do agressor. Essa precaução está no Projeto de Lei (PL) 17/2019, aprovado nesta quarta-feira (3) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto segue com urgência para o Plenário.
A medida deverá fazer diferença na prevenção a novos atos de violência contra a mulher, avalia a relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF). Ela ressalta que a Lei Maria da Penha já possibilita ao juiz suspender ou restringir a posse de arma de fogo do responsável pela agressão.
“As medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, representam um instrumento importante e célere na prevenção de eventuais agressões praticadas contra as mulheres. Todavia, nem sempre a concessão da medida protetiva de urgência ocorre no tempo necessário para prevenir a agressão e a morte da mulher, em especial quando o agressor possui arma de fogo à sua disposição”, considera Leila no parecer.
Além de impor a perda da posse da arma de fogo, o PL 17/2019 estabelece a notificação do fato à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte do armamento.
O texto, que foi aprovado com uma emenda de redação, é assinado pelo deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) e outros nove deputados.
Se for aprovado pelo Plenário do Senado sem alterações, o projeto seguirá para sanção presidencial.
Fonte: Senado Federal
CCJ pretende criminalizar prática de perseguição obsessiva, o ‘stalking’
A criminalização da perseguição obsessiva, mais conhecida como stalking, está na mira da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O termo em inglês se refere a um tipo de violência em que a vítima tem a privacidade invadida fisicamente, por ligações telefônicas, mensagens eletrônicas ou pela internet. Em reunião nesta quarta-feira (3), dois projetos sobre o tema chegaram a ser incluídos na pauta do colegiado, mas pedidos de vista adiaram a votação das propostas após discussão sobre quais punições devem ser aplicadas a essa conduta.
A Lei de Contravenções Penais já prevê pena de 15 dias a dois meses de prisão ou multa para quem molestar ou perturbar a tranquilidade de alguém, por acinte ou motivo reprovável. Mas senadores consideram que é preciso aumentar a punição e tipificar de forma mais precisa essa conduta, que ganhou força com o advento da internet e o crescimento das redes sociais.
Autora de um dos projetos (PL 1.369/2019), a senadora Leila Barros (PSB-DF) propõe pena de seis meses a dois anos ou multa para os perseguidores, que pode aumentar caso a perseguição seja feita por mais de uma pessoa, caso haja o uso de armas e se o autor for íntimo da vítima. A proposta altera o Código Penal e explicita como crime “perseguir ou assediar outra pessoa de forma insistente, seja por meio físico ou eletrônico, provocando medo na vítima e perturbando sua liberdade”.
A senadora contou que foi vítima de stalking quando era jogadora de vôlei e defendeu a rápida votação da proposta.
— Eu senti isso na pele. Eu já fui perseguida como atleta. Um louco me perseguia. Uma mulher cortou o cabelo igual; eu não dei atenção, ela riscou meu carro, ela me xingava no jogo, ela fez da minha vida um inferno, e isso acontece demais na vida das pessoas, na vida de mulheres, porque as pessoas ameaçam, perseguem. Pessoas têm medo de andar na rua porque estão sendo diariamente ameaçadas nas redes. Temos que dar uma resposta — disse a senadora Leila Barros (PSB-DF).
Para o relator do projeto, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), a tipificação do stalking preenche uma lacuna e segue uma tendência mundial. Países como Canadá, Portugal e Holanda consideram crime a perseguição obsessiva. Ele ressaltou que não se trata de restringir a liberdade de expressão na internet, mas de punir “algo que incomoda principalmente as mulheres”.
— O comportamento de perseguir outra pessoa de maneira insistente e obsessiva caracteriza conduta reprovável e grave, pois ofende diretamente a tranquilidade e a privacidade dos indivíduos e, de certa forma, a própria liberdade de livre locomoção da vítima. A violência psicológica nesses casos é inequívoca. Trata-se, portanto, de conduta merecedora de ser tipificada como crime, sobretudo diante do aumento desse comportamento em nossa sociedade — defendeu Pacheco.
Já o PL 1.414/2019, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), que também esteve em discussão nesta quarta-feira, eleva a pena para dois a três anos, sem possibilidade de conversão em multa. O texto também conta com parecer favorável do relator, Alessandro Vieira (Cidadania-SE). A senadora destacou que o stalking é, muitas vezes, um estágio anterior ao feminicídio. Ela sinalizou que as duas propostas podem ser apensadas e disse que buscará um texto para assegurar que a prática de stalking seja devidamente punida.
— Dados do SOS Mulher apontam que mais de 1,7 mil casos de stalking foram relatados, mas, devido à lacuna da lei, pouco foi feito sobre o assunto, o que resultou em 29 mortes e 986 agressões só no ano passado — disse a senadora.
Pedido de vista coletiva adiou a votação da proposta depois que o senador Esperidão Amin (PP-SC) levantou questionamentos em relação à definição do tipo penal e da dosimetria das penas.
— Cada vez que nós aprovamos uma lei isolada que altera o Código Penal, nós corremos o risco de acontecer o que aconteceu na Comissão de Justiça da Câmara, quando nós estabelecemos a pena para quem matasse um animal superior à de homicídio. Isso aconteceu. Não estou dizendo que a motivação do projeto não é meritória. O problema é que nós estamos mexendo num todo — explicou.
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) disse que também apresentará sugestões de mudanças no texto. A presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), disse que o projeto deverá voltar à pauta na próxima reunião.
— Sete dias serão decisivos para termos um texto ideal para ser votado nesta comissão — avaliou.
Fonte: Senado Federal
Lei do Colarinho Branco punirá desvio em previdência complementar, decide CCJ
Irregularidades cometidas por entidades de previdência podem passar a ser punidas pela Lei do Colarinho Branco (Lei 7.492, de 1986). A iniciativa consta do substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 312/2016, aprovado nesta quarta-feira (3) em turno suplementar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta será enviada à Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação pelo Plenário do Senado.
O texto alternativo elaborado pelo relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), determina a responsabilização penal de gestores e dirigentes por desvios praticados na administração de planos de previdência privada, fundos de pensão públicos, de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
O substitutivo oferecido à proposta traz outra novidade: o enquadramento criminal da facilitação à prática de gestão fraudulenta ou temerária.
“Os tribunais superiores vêm entendendo que toda e qualquer empresa que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros, como no caso dos fundos de pensão, é, por efeito da Lei 7.492, de 1986, equiparada a instituição financeira. Assim já é possível concluir que atos de gestão fraudulenta ou temerária em entidades previdenciárias configuram crime contra a ordem financeira. Para que haja segurança jurídica, todavia, a matéria deve ser expressamente prevista em lei”, observou Anastasia no parecer.
Má gestão e ingerência política
Ao mesmo tempo em que define e insere o crime de facilitação à prática de gestão fraudulenta ou temerária na Lei do Colarinho Branco, o substitutivo ao PLS 312/2016 mantém a previsão de pena de dois a seis anos de reclusão, mais multa, para quem se envolver nesses desvios.
O texto também determina que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), as unidades gestoras do RPPS e a Susep devem notificar o Ministério Público Federal (MPF) caso detectem algum indício de crime na área. Hoje apenas o Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) têm essa obrigação legal. A inserção da Susep nesse rol foi possível com o acolhimento de emenda do senador José Serra (PSDB-SP) pelo relator.
Esse mesmo dispositivo do substitutivo determina ao interventor, liquidante ou síndico da massa falida a obrigação de também alertar o MPF, caso constate irregularidades relativas a questões previdenciárias.
Nesta quarta-feira, o relator acatou emenda do senador Humberto Costa (PT-PE) para incluir a determinação de que a Polícia Federal também seja alertada para realização da investigação criminal cabível, caso sejam verificados indícios da ocorrência de crime.
Servidores públicos
Apesar de reconhecer “inegáveis avanços” no PLS 312/2016, Anastasia considerou necessário fazer ajustes no texto original. O principal deles foi estender a responsabilização penal inserida na Lei do Colarinho Branco a atos de gestão fraudulenta e temerária cometidos no RPPS. Esse é o regime previdenciário aplicado aos servidores públicos efetivos e mantido pela União, estados, Distrito Federal e municípios, em suas respectivas esferas.
Nessa perspectiva, responderão por desvios em entidades de previdência complementar pública, como a Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal), gestores, dirigentes e membros de seus conselhos e órgãos deliberativos; gestores e representantes legais dos entes federativos responsáveis pelo regime; e seus prestadores de serviço.
Complementação de voto
Durante o turno suplementar de votação do substitutivo, o senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou emenda, que acabou sendo acolhida pelo relator. A intenção foi determinar a obrigatoriedade de também notificar a Polícia Federal em caso de indício de crime contra o sistema financeiro.
“As perdas bilionárias acumuladas nos últimos anos pelos principais fundos de pensão brasileiros (Postalis, Petros, Funcef e Previ), em decorrência de atos de gestão fraudulenta e temerária, demandam ação imediata do poder público. Ademais, as grandes operações protagonizadas pela Polícia Federal demonstram que é preciso contar também com essa instituição no combate aos chamados ‘crimes de colarinho branco’”, reconheceu Anastasia.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Proposta que diminui restrições para advogado jovem concorrer a cargos na OAB vai à sanção
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que diminui de cinco para três anos o prazo mínimo de exercício da profissão para os candidatos aos cargos de conselheiro seccional e das subseções da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O texto aprovado são as emendas do Senado ao Projeto de Lei 805/07, que acabava com a exigência de cinco anos de exercício da profissão para todos os dirigentes da OAB. A proposta vai à sanção presidencial.
O projeto do deputado Lincoln Portela (PL-MG) foi aprovado pela Câmara em 2009, mas foi alterado pelo Senado. O parecer do relator na CCJ, deputado Felipe Francischini (PSL-PR), foi favorável às emendas do Senado.
“Faz necessário manter a exigência de exercício mínimo de cinco anos para os dirigentes OAB, devendo-se flexibilizar a exigência para três anos tão somente para os cargos de conselheiro da seccional e das subseções”, disse Francischini.
A proposta altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
Fonte: Câmara dos Deputados
Despesas com diligências dos Juizados Especiais poderão ser cobradas
O Projeto de Lei 3191/19 obriga as partes interessadas em processos no âmbito dos Juizados Especiais a pagar com antecedência as despesas das diligências de oficiais de justiça, quando estas forem necessárias. O projeto isenta do pagamento as pessoas que sejam beneficiárias da gratuidade da justiça, por insuficiência de recursos.
Conforme a Lei dos Juizados Especiais, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. O projeto cria uma ressalva para as despesas dos oficiais de justiça.
O projeto foi apresentado pelo ex-senador Hélio José (DF) e já foi aprovado pelo Senado.
Atualmente, os oficiais de justiça arcam com as despesas feitas nas diligências externas determinadas pelos juizados especiais, como expedição de certidões e autenticação de documentos, mesmo que a parte citada tenha recursos. Na Justiça comum, os oficiais são indenizados previamente, após o recolhimento das taxas pelas partes interessadas na ação.
Com a proposta, busca-se equiparar os dois ramos da Justiça, determinando que os cidadãos com renda mais alta cubram as despesas por atos praticados por oficial de justiça em ações abertas nos juizados especiais.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
CCJ aprova admissibilidade de PEC que acaba com leis delegadas
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) proposta que suprime da Constituição a possibilidade de o presidente da República editar leis delegadas.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 93/11 foi apresentada pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e recebeu parecer pela admissibilidade do deputado Léo Moraes (Pode-RO).
Previsto na Constituição, a lei delegada é elaborada pelo presidente da República, que deve solicitar autorização do Congresso Nacional, mediante resolução, que especificará seu conteúdo e o prazo de vigência. A aprovação é feita em votação única, vedada qualquer emenda.
Durante a votação, Lopes afirmou que as leis delegadas são uma ferramenta antiquada, que veio da Constituição do período ditatorial, e que perdeu importância com a instituição das medidas provisórias, “um instrumento de governo mais ágil”. Além disso, estas leis são um “cheque em branco” para o presidente da República, o que não combina com a democracia.
Tramitação
A PEC será analisada agora por uma comissão especial, a ser criada. Depois terá que passar por dois turnos de votação no Plenário da Câmara, antes de ser enviada ao Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Partido questiona atos do Ministério da Agricultura que liberam mais de 200 agrotóxicos
O Partido Verde (PV) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 599, no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar nove atos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que liberaram o registro de mais de 200 agrotóxicos no Brasil nos seis primeiros meses de 2019.
A legenda sustenta que os atos questionados contrariam frontalmente diversos preceitos fundamentais da Constituição Federal, entre eles o direito à saúde e à alimentação e ao meio ambiente equilibrado. Segundo o PV, a autorização para o registro “acelerado e irresponsável” dos novos agrotóxicos, muitos dos quais proibidos pela legislação internacional, está na contramão da tendência mundial e dos estudos sobre o tema, uma vez se mostram perigosos para a saúde humana e o meio ambiente. “A liberação de novos produtos contendo estes agrotóxicos não foi precedida de análise séria de segurança química nem de impacto tóxico e ambiental”, alega.
Entre os agrotóxicos liberados, destaca o partido, estão ao menos 11 proibidos no exterior, como o Fipronil, o Imazetapir, o Sulfentrazona e o Sulfoxaflor. Esse último, afirma, foi banido nos EUA por ser um dos principais responsáveis pelo extermínio de abelhas em algumas regiões daquele país. O registro desses substâncias, segundo o PV, “expõe de modo perverso toda a população a riscos incalculáveis de contaminação e de desenvolvimento de diversas doenças, sem que os cidadãos tenham qualquer possibilidade real de defesa”.
Pedidos
A legenda pede a concessão de liminar para suspender os efeitos dos Atos 1, 4, 7, 10, 17, 24, 29, 34 e 42, todos do Mapa. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade dos atos questionados. O relator da ADPF é o ministro Marco Aurélio.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Tribunal Superior do Trabalho
Ascensorista hospitalar vai receber o adicional de insalubridade
Trabalho como ascensorista hospitalar implica exposição a agentes nocivos à saúde.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Vivante S.A. e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo ao pagamento do adicional de insalubridade a uma ascensorista hospitalar terceirizada. A decisão seguiu o entendimento jurisprudencial de que, em casos similares, o recepcionista de hospital tem direito ao adicional de insalubridade quando constatada a exposição permanente a agentes biológicos.
Perícia
A empregada alegou que tinha contato próximo e direto com vírus e bactérias de pacientes que eram levados para UTI, pronto socorro e outras unidades. A perícia apurou que suas condições de trabalho eram insalubres, uma vez que estava em estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana e, ainda, mantinha contato com pacientes com doenças infectocontagiosas.
O juízo de primeiro grau deferiu o adicional, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região afirmou que, a despeito da conclusão pericial, o fato de a ascensorista permanecer em ambiente hospitalar, cujo local é frequentado principalmente por pessoas enfermas, não comporta analogia com as atividades desenvolvidas em hospitais, enfermarias e outros estabelecimentos ligados à saúde humana.
Contato com vírus e bactérias
No entanto, a empregada recorreu e conseguiu a reforma da decisão no TST. Ao examinar o recurso de revista, a Sexta Turma destacou o fato de que a empregada trabalhou como ascensorista do hospital e não recebeu o devido adicional de insalubridade. Anotou, ainda, a conclusão pericial que considerou as condições de trabalho insalubres.
Nos termos do acórdão da Sexta Turma, trata-se de pedido de recebimento do adicional de insalubridade em grau médio, conforme o Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, decorrente do trabalho em contanto com vírus e bactérias, sem a utilização de EPIs. O anexo não condiciona o pagamento da parcela ao exercício de atividade médica ou similar, bastando para tanto que o empregado tenha contato com os pacientes.
Assim, considerando devido o adicional de insalubridade em grau médio, conforme o Anexo 14, a Sexta Turma restabeleceu a sentença que condenou a empresa ao pagamento do adicional.
Decisão por unanimidade.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Isenção de depósito recursal não exime empresa em recuperação judicial de pagar custas
Por maioria, a Oitava Turma chegou a essa conclusão em processo de construtora.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, entendeu que a empresa em recuperação judicial não se equipara à massa falida para estar isenta do depósito recursal e das custas processuais, pressupostos para recorrer. Nesse sentido, a Turma manteve a deserção do recurso ordinário da URB Topo Engenharia e Construções Ltda., que, em recuperação judicial, não pagou custas processuais. Pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a empresa, nessa condição, só está isenta do depósito recursal.
O juízo da 162ª Vara do Trabalho de Piumhi (MG) condenou a URB a pagar R$ 5 mil em processo iniciado por carpinteiro. Ao apresentar recurso ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a empresa não comprovou o pagamento das custas processuais (que correspondem a 2% do valor da condenação) nem do depósito recursal (o qual serve para garantir a execução da sentença). O TRT, então, considerou deserto o recurso por causa do não pagamento das custas. Para o Tribunal Regional, nos termos do artigo 899, parágrafo 10, da CLT, a empresa em recuperação judicial só tem dispensa do depósito recursal, não das custas.
Recuperação judicial: efeitos pós Reforma Trabalhista
Houve recurso de revista ao TST, e a relatora, ministra Dora Maria da Costa, entendeu que a deserção deveria ser afastada, por causa da condição jurídica da URB, a qual permitiria o descumprimento dos dois requisitos. Por analogia, a ministra aplicou a Súmula 86 do TST, no sentido de que não há deserção de recurso de massa falida por falta de pagamento das custas ou do depósito recursal. “Se a Lei 13.467/2017 isentou as empresas em recuperação judicial do depósito recursal, tem-se a aplicação analógica da diretriz da Súmula 86, inclusive no que se refere à isenção das custas”. Para a relatora, o conceito de recuperação judicial (artigo 47 da Lei 11.101/2005) evidencia que a empresa nessa situação “se encontra financeiramente incapaz de arcar com as despesas do processo”, concluiu.
No entanto, prevaleceu o voto divergente apresentado pelo ministro Márcio Amaro. De acordo com ele, a isenção do depósito recursal pelo novo dispositivo da CLT não é suficiente para equiparar as empresas em recuperação judicial à massa falida, com a finalidade de isentá-las do recolhimento das custas processuais e autorizar a aplicação analógica da Súmula 86. Nesse sentido, o ministro apresentou decisões precedentes da Segunda e da Sexta Turma do TST.
Justiça gratuita
A isenção das custas poderia ocorrer para a URB se ela fosse beneficiária da justiça gratuita, mas, para tanto, como pessoa jurídica, teria que demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas do processo (Súmula 463, item II, do TST). “A reclamada não faz jus aos benefícios da justiça gratuita, requeridos pela mera alegação de encontrar-se em recuperação judicial, sem a demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo”, destacou o ministro.
Ainda que fosse conferida à URB a gratuidade da Justiça, “a benesse não poderia retroagir para afastar a deserção do recurso ordinário, uma vez que a parte recorrente requer o benefício, pela primeira vez, somente no recurso de revista”, concluiu o ministro Márcio Amaro.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.07.2019
EMENDA CONSTITUCIONAL 101, DE 3 DE JULHO DE 2019 – Acrescenta § 3º ao art. 42 da Constituição Federal para estender aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o direito à acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, inciso XVI.
Veja outros informativos (clique aqui!)