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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 04.03.2022

GEN Jurídico

GEN Jurídico

04/03/2022

Notícias

Senado Federal

Comissão de juristas para revisar Lei do Impeachment será instalada na próxima semana

A comissão de juristas criada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que vai elaborar um anteprojeto de atualização da Lei do Impeachment, vai ser instalada na sexta-feira (11). A comissão terá prazo de 180 dias para apresentar o anteprojeto e vai formular o seu próprio regulamento, que deverá prever a participação da sociedade civil na elaboração do texto. O grupo terá 11 membros.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Sancionada lei com novas regras para cobertura dos planos de saúde

Nova lei viabiliza a inclusão do tratamento oral e domiciliar contra câncer no rol de procedimentos cobertos por planos de saúde

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.307/22, que define regras para a incorporação de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde, a exemplo dos relacionados ao combate ao câncer. O texto foi publicado nesta sexta-feira (4), sem vetos.

Pela lei, o prazo para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concluir a análise do processo de inclusão de procedimentos e medicamentos na lista dos obrigatórios será de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.

A norma sancionada tem origem na Medida Provisória 1067/21, aprovada na Câmara dos Deputados com base em parecer da deputada Silvia Cristina (PDT-RO).

Quimioterapia oral

A nova lei viabiliza a inclusão da cobertura de tratamento oral e domiciliar contra câncer no rol de procedimentos dos planos de saúde e determina que essa cobertura será obrigatória, caso as medicações já tenham aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Entretanto, essa inclusão na lista deve seguir o prazo estipulado para a conclusão dos processos sobre os medicamentos (120 dias, prorrogáveis por 60 dias corridos). O texto garante a obrigatoriedade automática dos medicamentos e tratamentos até a decisão final, caso o prazo não seja cumprido.

Será garantida ainda a continuidade do tratamento em análise mesmo se essa decisão for desfavorável.

Todas as regras se aplicam aos processos de análise em curso e a ANS terá agora 180 dias para regulamentar o tema.

Assessoria

A Lei 14.307/22 também cria uma comissão técnica de apoio para assessorar a ANS na tomada de decisões sobre novas tecnologias e medicamentos, inclusive transplantes e procedimentos de alta complexidade.

A Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar terá sua composição e funcionamento definidos em regulamento, mas o texto garante representatividade de diversos setores, como o Conselho Federal de Medicina (CFM), entidade representativa de consumidores de planos de saúde e entidade representativa dos planos.

Veto anterior

A nova lei faz parte de um acordo político para manter o veto total do presidente Bolsonaro ao Projeto de Lei 6330/19, do Senado, que obrigava os planos de saúde a cobrirem os gastos de clientes com medicamentos de uso domiciliar e oral contra o câncer. Na época, o veto presidencial foi criticado por congressistas e por integrantes da classe médica.

Para contornar a situação, Bolsonaro editou a MP 1067/21 em troca da manutenção do veto.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto retira da CLT a exigência de suspensão do contrato de trabalho durante serviço militar obrigatório

Autor da proposta afirma que a regra causa ônus desproporcional ao empregador

O Projeto de Lei 4570/21 retira da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a atual obrigação de o empregador manter o contrato suspenso durante o serviço militar obrigatório e reincorporar o trabalhador ao quadro de pessoal no final do período. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“Essa tutela trabalhista não se mostrou compatível com a dinâmica econômica das relações de emprego”, afirmou o autor da proposta, deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS). Segundo ele, essa regra provoca ônus desproporcional ao empregador, que passa a evitar a contratação de jovens com menos 19 anos.

“Diante dos inequívocos efeitos negativos desse dispositivo, demonstrando que aquela proteção se converteu em fardo para os jovens carregarem e em barreira de acesso ao trabalho, cabe ao legislador assumir o erro e revogar a medida que se provou ineficaz e perversa”, continuou Nogueira, ao defender as mudanças.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto submete ao Código Civil a locação de imóvel rural para geração de energia

Deputado explica que o aluguel de áreas para geração de energia renovável não pode ser objeto de arrendamento rural nem se enquadra na Lei de Locações

O Projeto de Lei 4283/21 determina que a locação de imóvel rural para implantação de projeto de geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis será regida pelo Código Civil. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O projeto é do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT). Ele explica que atualmente não há um instrumento legal adequado para regular os contratos de aluguel de áreas destinadas à geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis, o que tem trazido insegurança jurídica para os investidores.

Bezerra lembra que a geração por fontes renováveis, como a solar e a eólica, precisa de grandes áreas, em geral disponíveis apenas em zonas rurais, para tornar o negócio viável.

“Esse tipo de atividade não pode ser objeto de arrendamento rural, porquanto não se trata de atividade agrícola, pecuária, agroindustrial ou extrativa. Tão pouco se enquadra no âmbito da Lei de Locações, pois tal norma incide apenas sobre imóveis urbanos, não amparando os rurais”, disse.

“Já o contrato de locação de coisas, disposto no Código Civil, é o instrumento pertinente para abarcar os ajustes entre o proprietário da terra e o empreendedor interessado em gerar energia elétrica”, completou o deputado.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta inclui expressão ‘associação criminosa’ em lei da prisão temporária

O Projeto de Lei 214/22 substitui a expressão “quadrilha ou bando” por “associação criminosa” na lei que trata da prisão temporária (Lei 7.960/89). O texto é do deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI) e tramita na Câmara dos Deputados.

Abreu explica que a mudança é necessária porque desde 2013 o crime de quadrilha ou bando (reunião de quatro ou mais pessoas para cometer delito) foi substituído, na legislação penal, por associação criminosa (reunião de três ou mais pessoas para cometer delito).

A alteração foi feita pela Lei de Combate ao Crime Organizado. “O termo quadrilha ou bando, não obstante ter sido revogado em 2013, consta ainda de algumas passagens do sistema penal brasileiro”, diz Abreu.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto inclui no Código Penal crime de molestamento sexual mediante violência

Legislação já tipifica os crimes de importunação sexual e estupro

O Projeto de Lei 4292/21 inclui no Código Penal o crime de molestamento sexual. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a praticar ato libidinoso, diverso do estupro vaginal, anal ou oral, será crime punível com reclusão 3 a 7 anos.

O Código Penal já tipifica os crimes de importunação sexual e estupro. Mas, para o autor da proposta, o deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), “faz-se necessária a previsão de um tipo penal entre a importunação sexual e o estupro, como forma de punir adequadamente e com proporcionalidade situações de média gravidade”.

Segundo ele, dessa forma, ficaria relegada à punição máxima os casos de sexo vaginal, anal e oral, e à “punição de média estatura”, os casos em que a vítima é submetida, mediante violência ou grave ameaça, a atos libidinosos (toques íntimos) diversos do estupro.

Código atual

Conforme o Código Penal, estupro é constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A pena prevista é de reclusão de 6 a 10 anos. Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 ou maior de 14 anos, a pena passa a ser de reclusão de 8 a 12 anos.

É considerado estupro de vulnerável ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, com pena de reclusão de 8 a 15 anos.

Já o crime de importunação sexual – praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro – é punível com reclusão de 1 a 5 anos.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

PEC prevê reinvestimento do valor obtido com outorgas no transporte

Já aprovada pelo Senado, proposta está em análise na Câmara

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/21 determina que pelo menos 70% dos recursos obtidos pela União com outorgas onerosas de obras e serviços de transporte aéreo, aquaviário e terrestre sejam reinvestidos no próprio setor. O texto, já aprovado pelo Senado, está agora em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, o dinheiro obtido com as outorgas deverá ser destinado ao desenvolvimento e ao fomento dos serviços e da infraestrutura de transportes, no prazo de até cinco anos após o efetivo recebimento desses valores pela União.

“É importante que esses recursos possam ser canalizados para obras em áreas mais carentes, as quais foram preteridas anteriormente em relação àquelas que já tiveram investimentos no passado e agora então pagam outorgas à União”, afirmou o senador Wellington Fagundes (PL-MT), primeiro signatário da PEC.

Tramitação

A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se houver o aval da CCJ, o texto será analisado por uma comissão especial quanto ao mérito e, se for aprovado, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votado em dois turnos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta prevê possibilidade de guarda compartilhada de animais

Projeto também trata da obrigação das partes de contribuir para a manutenção dos animais de estimação

O Projeto de Lei 4375/21 altera o Código Civil e o Código de Processo Civil para prever expressamente que animais de estimação poderão ser objeto de guarda, unilateral ou compartilhada. O texto em análise na Câmara dos Deputados trata também da obrigação das partes de contribuir para a manutenção dos animais.

“Quando se trata da separação conjugal na sociedade, surge também a discussão sobre de quem é o direito de ficar com a guarda do animal de estimação, e o número crescente de separações e divórcios têm potencializado essa questão”, afirmou o autor da proposta, deputado Chiquinho Brazão (Avante-RJ).

“Atualmente, quando não há acordo sobre a guarda dos animais de estimação, cabe ao Estado decidir. Ocorre que a legislação não acompanhou as mudanças sociais em relação aos animais de estimação, obrigando o juiz a decidir sem o devido amparo legal”, continuou o parlamentar, ao defender as mudanças.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta susta decreto que alterou a legislação sobre cavernas

Deputada lembra que novas regras afetam o patrimônio arqueológico

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 4/22 susta o Decreto 10.935/22, do Poder Executivo, que alterou normas sobre cavidades naturais subterrâneas existentes em território nacional. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“As mudanças na legislação permitem que empreendimentos possam impactar, de forma irreversível, qualquer caverna, independente do grau de relevância, mediante autorização de órgão ambiental”, declarou a autora da proposta, deputada Áurea Carolina (Psol-MG), ao criticar o decreto presidencial.

Segundo a parlamentar, as novas regras poderão facilitar obras de uma cervejaria em Minas Gerais, hoje embargadas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), devido aos riscos de danos ao sítio arqueológico onde foi localizado o crânio de Luzia, o mais antigo fóssil humano das Américas.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Contratos são o tema de uma das sete comissões da IX Jornada de Direito Civil

A IX Jornada de Direito Civil – Comemoração dos 20 anos da Lei 10.406/2002 e da instituição da Jornada de Direito Civil, que acontecerá nos dias 19 e 20 de maio, no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, terá em sua programação a comissão temática Contratos, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi. Segundo o magistrado, o tema está em constante atualização e se mostra presente no cotidiano de todo cidadão.

“No dia a dia das nossas vidas, a todo tempo estamos celebrando contratos, estabelecendo compromissos, firmando pactos e, dada essa dinâmica, esse ramo do direito reclama constante atualização, tanto das regras jurídicas, quanto da sua adequada interpretação, mormente ante a realidade dos novos contextos sociais”, afirma o presidente da comissão.

O ministro ressalta que, ao longo desses 20 anos de vigência do Código Civil, diversas transformações sociais, inevitavelmente, refletiram no direito, a exemplo dos contratos eletrônicos, de consumo e os relacionados aos planos de saúde. Marco Buzzi também menciona o impacto do direito contratual nas mais corriqueiras práticas diárias, desde as atividades de compra e venda até os complexos ajustes societários.

Enunciados

Como um dos objetivos das jornadas é promover o debate acerca de temas relevantes e, como síntese, oferecer enunciados que servirão como norte interpretativo, o presidente da comissão faz um pedido:

“Mais que isso, faço um apelo aos operadores do direito – estudantes, professores, advogados, magistrados, promotores de Justiça, defensores públicos e demais especialistas – para que encaminhem suas propostas de enunciados. É importante que a comunidade jurídica traga assuntos do cotidiano forense, promovendo um debate profundo e especializado, pois a IX Jornada de Direito Civil é uma oportunidade ímpar para que esses profissionais se integrem e participem da discussão, da construção e do aperfeiçoamento do sistema jurídico.”

Os interessados em participar da jornada devem encaminhar propostas de enunciados até o dia 7 de março, por meio do formulário eletrônico disponibilizado no portal do CJF.

Comissão

Diante da complexidade do assunto, o ministro Marco Buzzi expressa uma grande satisfação em conduzir os trabalhos deste ano, que, a seu ver, serão uma excelente oportunidade de aperfeiçoamento. “Foi com grata satisfação que recebi o convite e a incumbência de presidir a comissão de Contratos, mas ciente da responsabilidade que é coordenar os trabalhos de um grupo composto por expoentes do direito civil, na seara contratual, cujo produto final – que são os enunciados – servirão de norte interpretativo para a comunidade jurídica”, comentou o ministro.

A comissão Contratos contará com a relatoria da juíza Aline Ávila Ferreira dos Santos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e com os juristas Flávio Tartuce e Claudia Lima Marques.

Também participarão do grupo os magistrados Clarissa Costa de Lima, Marco Aurélio Bezerra de Melo e Maria Isabel Paes Gonçalves, e os especialistas Anderson Schreiber, Cristiano de Souza Zanetti, Flávio Galdino, Gisela Sampaio da Cruz Guedes, Giselda Hironaka, Karina Nunes Fritz, Marcos Ehrhardt Júnior e Sílvio de Salvo Venosa.

Evento

A IX Jornada de Direito Civil – Comemoração dos 20 anos da Lei 10.406/2002 e da instituição da Jornada de Direito Civil é uma realização do CJF, por intermédio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), em parceria com o STJ, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

A coordenação-geral do evento é do vice-presidente do STJ e do CJF e diretor do CEJ, ministro Jorge Mussi. Já a coordenação científica está a cargo dos ministros do STJ Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino e Marco Aurélio Bellizze.

Para mais informações, acesse a página do evento.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.03.2022

LEI 14.307, DE 3 DE MARÇO DE 2022 – Altera a Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – TSE – 04.03.2022 – Extra

RESOLUÇÃO 23.687, DO TSE – Altera a Resolução-TSE 23.673, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.

RESOLUÇÃO 23.688, DO TSE – Altera a Res.-TSE 23.610, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral.


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