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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 04.03.2020

13º PARA BOLSA FAMÍLIA

AYAHUASCA

BOLSA FAMÍLIA

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONGRESSO NACIONAL

CONRTATO VERDE E AMARELO

CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO

CRÉDITO TRABALHISTA

DECISÃO STJ

GARANTIA SOLIDÁRIA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

04/03/2020

Notícias

Senado Federal

 Comissão aprova 13° para Bolsa família e BPC

Foi aprovado nesta terça-feira (3) o relatório da comissão mista sobre a medida provisória que estabelece o pagamento de 13° para beneficiários do Bolsa Família (MP 898/2019). O texto, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), torna a parcela extra permanente — originalmente, o objetivo da MP era conceder o 13° apenas em 2019. Além disso, o relatório estende esse benefício também aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). As mudanças ainda terão que ser analisadas pelos plenários da Câmara e do Senado.

As tentativas de votação se estenderam por todo o mês de fevereiro, com mudanças no relatório em busca de um acordo, obstruções por parte do governo e adiamentos por falta de quórum. Se a medida não fosse aprovada até quarta-feira (4) pela comissão, não haveria tempo hábil para que a MP fosse votada nas duas Casas do Congresso até o dia 24 de março, quando o texto perde a validade.

— Esta é uma homenagem que se faz. É um reconhecimento que este Congresso Nacional faz, por meio de comissão mista de deputados e senadores, de que não é possível neste país só sacrificar os mais pobres — comemorou o relator.

A medida provisória garantia o 13º do Bolsa Família apenas em 2019, como forma de compensação pela alta da inflação no ano. Randolfe optou em seu relatório por tornar permanente a iniciativa e estender o 13° anual para o BPC. Após várias tentativas de votar o texto, o governo concordou apenas com a primeira mudança, mas afirmou que ela deveria ser feita fora do relatório da medida, por meio do projeto da Lei Orçamentária Anual.

— É evidente que, ao inaugurar o décimo terceiro para o Bolsa Família, um presidente não é maluco de deixar de dar o mesmo benefício nos próximos anos, o que seria suicídio eleitoral. É claro que o presidente tem intenção de fazer com que esse se torne, sim, um benefício de Estado, mas com toda a responsabilidade, para que não cometa pedaladas, não cometa nenhuma irresponsabilidade que possa comprometer a lisura do seu governo — afirmou a vice-líder do governo no Congresso, deputada Bia Kicis (PSL-DF).

Os governistas tentaram, sem sucesso, aprovar requerimentos de votação nominal e de adiamento da votação, mas o relatório de Randolfe Rodrigues acabou sendo aprovado.

Fonte de financiamento

Para tentar garantir a aprovação das mudanças, o relator já havia retirado pontos incluídos em relatórios anteriores, como a previsão de reajuste anual dos benefícios do Bolsa Família. O senador também alterou a fonte de financiamento destinada ao pagamento do 13° do Bolsa Família.

Uma versão anterior do relatório indicava como fonte de recursos a tributação sobre lucros e dividendos pagos por empresas aos acionistas. Na versão aprovada, os recursos sairão da tributação das aplicações em fundos de investimentos fechados, geralmente usados por quem tem muito dinheiro, como forma de gestão patrimonial.

— A cobrança do chamado come-cotas vem como uma solução para o financiamento do décimo terceiro do Bolsa Família e do BPC. Mas essa cobrança já deveria existir por um simples motivo: não tem cabimento os mais ricos do país não pagarem um tributo que todos nós, os de classe média e até os pobres, pagamos, ainda mais em um sistema tributário covarde como o sistema tributário brasileiro — argumentou o deputado Marcelo Ramos (PL-AM), responsável por apontar ao relator a tributação dos fundos como fonte de financiamento.

A alíquota, de 15%, deve incidir na fase anterior à amortização ou ao resgate, à medida que os rendimentos são recebidos, como já ocorre com os fundos abertos. Atualmente, o imposto incide sobre os rendimentos apenas no resgate das cotas ou ao término do prazo de duração do fundo.

De acordo com o relator, tornar perene o décimo terceiro do Bolsa Família vai custar, por ano, R$ 2,58 bilhões. Estender o benefício para as famílias que recebem o BPC, também segundo ele, vai custar R$ 4,8 bilhões ao ano. Com a tributação dos fundos “come-cotas”, haveria aumento de R$ 10,7 bilhões ao ano na arrecadação, o que daria uma sobra de R$ 3,32 bilhões.

Mobilização

O presidente da comissão, deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), agradeceu aos parlamentares dos partidos do centro, que contribuíram com os oposicionistas na aprovação. Para ele, a aprovação na comissão foi apenas a primeira batalha, e a mobilização dos parlamentares precisa continuar.

— A mobilização vai ter que continuar, e mais forte ainda, para que nós possamos reproduzir nos plenários da Câmara e do Senado essa vitória que tivemos aqui hoje. Eu queria dizer da minha gratidão, da minha honra de poder presidir parlamentares e de tamanha qualidade aqui nesta comissão, que foi muito subestimada e desacreditada e que termina com uma grande vitória. Parabéns! E vamos à luta nos plenários! — disse o presidente.

Para o deputado Patrus Ananias (PT-MG), ex-ministro do Desenvolvimento Social, a aprovação representou a vitória do diálogo e do consenso, e é motivo de grande emoção para quem conhece de perto a realidade dos beneficiários dos dois programas

Para o senador Eduardo Girão (Podemos-CE), a aprovação é resultado de um trabalho em equipe e é um pequeno passo para diminuir a “desigualdade brutal” do Brasil.

— Parecia tão difícil! Sem saber que era impossível, fomos lá e fizemos juntos porque foi um trabalho em conjunto, de muita paciência e de muita serenidade — elogiou.

Fonte: Senado Federal

Congresso mantém vetos a novas regras do Simples

O Congresso Nacional manteve nesta terça-feira (3) os quatro vetos do presidente Jair Bolsonaro às novas regras do Simples (Lei Complementar 169/2019). O resultado foi obtido apesar de haver um acordo para a derrubada de alguns pontos.

Aprovada em outubro, a lei autorizou a formação de sociedades de garantia solidária (SGSs) por pequenas e microempresas, com a finalidade de serem avalistas de empréstimos bancários. O Executivo vetou algumas regras de participação nas SGSs: preferencialmente microempresas e empresas de pequeno porte, como sócios participantes, no número mínimo de dez e a participação máxima individual de 10%  do capital social; e como sócios investidores, pessoas físicas ou jurídicas, cuja participação, em conjunto, não pode exceder a 49% do capital.

Essas intervenções haviam sido derrubadas pelos deputados na primeira vez em que o veto foi analisado pelo Congresso, em fevereiro, em sessão que acabou encerrada prematuramente por falta de quórum. Nesta terça, os senadores analisaram os dois itens e decidiram pela sua manutenção, por 27 votos a 19.

Outros dois dispositivos vetados tratavam da finalidade exclusiva das SGSs de conceder garantias aos sócios e da autorização para que elas recebessem recursos públicos.

O autor da lei, senador Esperidião Amin (PP-SC), que apresentou o projeto quando era deputado, comunicou aos parlamentares que havia acordo para a derrubada desses dois pontos. No entanto, a votação entre os deputados resultou em apenas 239 votos pela derrubada — 18 a menos que o mínimo necessário. Dessa forma, o segundo trecho do veto também foi mantido.

Fonte: Senado Federal

Congresso adia votação de veto a orçamento impositivo

O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, decidiu após reunião com lideranças do Senado e da Câmara nesta terça-feira (3), adiar a votação do veto parcial do presidente Jair Bolsonaro (VET 52/2019) ao projeto de lei do Congresso (PLN 51/2019) que trata do orçamento impositivo na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020. A sessão do Congresso foi suspensa por Davi e será retomada às 14h da quarta-feira (4), quando os parlamentares devem dar continuidade à votação dos vetos 48, 50, 51, 52, 53, 54 e 55 de 2019.

A manutenção do veto de Bolsonaro ao orçamento impositivo deve ser confirmada, já que houve amplo acordo entre Executivo e Legislativo nesse sentido, que contou com a apresentação, na tarde desta terça-feira, pela Presidência da República, de três projetos de lei (PLNs 2, 3 e 4) que regulamentam o orçamento impositivo na LDO e na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020.

Davi Alcolumbre avisou que os três projetos, que terão prazo para receber emendas, irão para análise da Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, depois, poderão ser votados pelo Plenário do Congresso Nacional, o que deve ocorrer na semana que vem.

Atualmente, as emendas individuais de deputados e senadores ao Orçamento já são impositivas, ou seja, têm preferência para serem executadas.

A LDO 2020 previu pela primeira vez a impositividade também para as emendas das comissões permanentes da Câmara e do Senado e para as emendas do relator-geral da peça orçamentária, deputado Domingos Neto (PSD-CE). Isso levou Bolsonaro a vetar a mudança, com o argumento de que essa imposição poderia engessar demais o orçamento e não deixaria margem para o Executivo utilizar as verbas discricionárias.

Ao voltar ao Congresso após horas de negociação com o governo, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse que o orçamento impositivo é importante por ser uma forma de descentralizar recursos. Ele ressaltou que o tema é algo novo e o país está aprendendo a viver com essa nova realidade. Davi acrescentou que tanto o governo quanto o Congresso reconhecem que ainda há ajustes a fazer sobre o orçamento impositivo. De acordo com ele, os líderes construíram um entendimento de modo republicano e democrático.

Para Davi, os três projetos enviados pelo governo têm o objetivo de tentar resolver “vácuos legislativos em relação ao orçamento impositivo”, relativos às emendas constitucionais que tratam de emendas individuais ao Orçamento (EC 85), emendas de bancadas (EC 100) e de comissões (EC 102).

PLNs recém-chegados

O PLN 3/2020 altera o identificador de R$ 9,599 bilhões em emendas apresentadas pelo relator-geral. Assim, esse montante volta para o montante de gastos discricionários do Executivo. O projeto também destina outro R$ 6,67 bilhões para o Ministério da Saúde.

O PLN 4/2020 determina que, na execução de emendas, relator-geral ou comissão do Congresso somente serão ouvidos pelo governo quando a iniciativa parlamentar reforçar dotação original proposta pelo governo — e apenas em relação ao montante que foi acrescido.

Já o PLN 2/2020 altera a LDO com objetivo de estabelecer regras para o cumprimento da Emenda Constitucional 100, que trata das emendas parlamentares impositivas, e da Emenda Constitucional 102, que estabeleceu a divisão com estados e municípios dos recursos do leilão de excedentes do pré-sal.

Segundo a justificativa do ministro da Economia, Paulo Guedes, as alterações na LDO são necessárias para permitir eventuais ou futuras modificações nas emendas apresentadas pelo relator-geral e pelas comissões, e também para assegurar o cumprimento da meta fiscal deste ano — um déficit primário de R$ 124,1 bilhões.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Parlamentares podem votar hoje a MP do Contrato Verde e Amarelo

A comissão mista que analisa a medida provisória do Contrato Verde e Amarelo (MP 905/19) pode votar hoje o relatório do deputado Christino Aureo (PP-RJ). A votação estava inicialmente prevista para ontem, mas foi adiada.

O Contrato Verde e Amarelo busca facilitar o emprego de jovens entre 18 e 29 anos e, com as mudanças feitas pelo relator, também as pessoas com mais de 55 anos que estiverem desempregadas há um ano ou mais.

“Ao mesmo tempo resolve os dois principais problemas do mercado: jovens que precisam ingressar e pessoas de mais idade que, permanecendo mais tempo sem vínculo, vão cada vez mais se distanciando dessa oportunidade e virando um cliente possível para o BPC”, explicou Aureo.

O BPC é um benefício de um salário mínimo que não depende de contribuição para a Previdência, mas é pago somente a idosos e pessoas com deficiência que comprovem renda mais baixa.

Incentivos

A MP prevê incentivos tributários a empregadores que criarem novos postos de trabalho para esses públicos. Esses contratos poderão ter duração de até 2 anos e remuneração máxima de 1,5 salário mínimo, ou R$ 1.567,50.

A medida provisória mexe com quase 100 artigos da CLT e, por isso, sofre críticas de vários setores.

“Eles falam que é para empregar jovens. Ora, você pode ter um percentual obrigatório de emprego para jovens, mantendo os mesmos direitos”, afirma o deputado Rogério Correia (PT-MG).

A MP já está valendo, mas precisa ser votada pelo Congresso até 20 de abril para não perder a validade.

A votação do parecer de Aureo está marcada para as 10 horas, no plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Congresso mantém vetos a projeto sobre sociedade de garantia solidária

Na única votação pelo painel eletrônico, o Congresso Nacional manteve nesta terça-feira (3) o veto a quatro dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 106/11, que permite a constituição de sociedade de garantia solidária. Esse projeto deu origem à Lei Complementar 169/19.

A sociedade de garantia solidária tem como objetivo reunir o capital de vários micro e pequenos empresários e microempreendedores para conceder garantia a seus participantes.

Dois itens vetados tinham sido derrubados pela Câmara dos Deputados no último dia 12 de fevereiro, mas foram mantidos no Senado com 27 votos favoráveis e 19 contra. Para ser derrubado, um veto precisa da maioria absoluta em ambas as Casas (257 deputados e 41 senadores).

Um desses itens exigia um número mínimo de dez sócios participantes na sociedade de garantia solidária, de preferência de micro e pequenas empresas, com participação máxima individual de 10% do capital social.

O segundo item especificava que os sócios investidores, pessoas físicas ou jurídicas, colocariam capital nesse tipo de sociedade com o objetivo exclusivo de obter rendimentos. Sua participação, em conjunto, não poderia passar de 49% do capital social da sociedade de garantia solidária.

Recursos públicos

A Câmara dos Deputados votou e manteve outros dois itens vetados no projeto, dispensando a votação no Senado. Embora tenham sido registrados 239 votos contra o veto e 122 a favor, o quórum de maioria absoluta (257) não foi atingido.

Um dos itens permitia à sociedade de garantia solidária receber recursos públicos e outros tipos de incentivos estatais. O argumento para o veto foi de que contraria o interesse público por ser “redundante” em relação ao Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).

Também permanece vetado dispositivo que previa a concessão de garantias pessoais ou reais a seus sócios participantes como finalidade social exclusiva desse tipo de sociedade.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta altera regras para regularização fundiária em imóveis do Incra

O Projeto de Lei 102/20 acaba com a exigência de georreferenciamento, para fins de regularização fundiária, para os lotes rurais localizados em projetos de assentamento demarcados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto, que é de autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), altera a Lei 11.952/09. A norma trata da regularização fundiária de imóveis rurais e urbanos da União e do Incra. Entre outros pontos, ela exige que a regularização seja precedida de memorial descritivo com as coordenadas dos limites do lote ocupado.

Para o deputado, a mudança na lei é necessária porque o Estado não possui recursos humanos e financeiros para executar estes serviços. “Estes lotes já foram demarcados topograficamente pelo próprio Incra, assim, não é justo que se onere ainda mais os ocupantes de lotes nos assentamentos da reforma agrária. Devem ser aproveitadas as marcações já existentes”, disse Mosquini.

Sem autorização

O projeto altera ainda outros dois pontos da lei de regularização fundiária. O texto permite que as ocupações em assentamentos sem autorização do Incra sejam regularizadas, até o limite de quatro módulos fiscais, desde que atendidas, cumulativamente, algumas condições, como início da ocupação e da exploração do lote, pelo interessado, há mais de um ano.

A proposta também estabelece que o valor de venda da terra para o ocupante ficará entre 10% e 20% do valor da terra nua (VTN) elaborado pelo Incra. O percentual vai depender do tamanho do lote em módulos fiscais, que é detalhado no projeto. O VTN é o preço de mercado do imóvel excluídas as benfeitorias e culturas. A Lei 11.952/09 prevê atualmente que o valor da venda será de 10% a 50% do VTN, sem relacionar o percentual ao tamanho da área a ser alienada.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão faz audiência pública para discutir MP da regularização fundiária

A medida provisória (MP) 910/19, que estabelece novos critérios para a regularização fundiária de imóveis da União e do Incra, será tema de audiência pública nesta tarde. Devem participar do debate representantes de movimentos sociais, professores e outros especialistas.

A regularização de que trata o texto inclui assentamentos ocupados até maio de 2014, com área de até 15 módulos fiscais. Com a medida, o governo diz que  beneficiará cerca de 300 mil famílias. O módulo fiscal é uma unidade fixada para cada município pelo Incra e varia de 5 a 110 hectares.

A MP altera a Lei 11.952/09, que até então limitava a regularização a imóveis de até quatro módulo fiscais, ocupados até julho de 2008, e apenas na Amazônia Legal, abrangendo a totalidade dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, além de parte do Maranhão e do Mato Grosso, perfazendo uma superfície de 5.217.423 km², o que corresponde a cerca de 61% do território brasileiro.

Presidido pelo deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), o colegiado tem como relator o senador Irajá (PSD-TO).

Foram convidados para participar do debate:

– o professor Carlos Frederico Marés de Souza Filho, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná;

– o professor Gerd Spavoreck, da Universidade de São Paulo;

– Hercules Jackson, especialista em Direito Ambiental;

– representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag);

– representante da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib);

– representante da Via Campesina;

– representante da Comissão Pastoral da Terra Nacional (CPT);

– representante da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq);

– representante do Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS);

– representante da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

A reunião será realizada às 14 horas, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto regula uso da ayahuasca e dá status de religião para o Santo Daime

O Projeto de Lei 179/20 disciplina o uso do chá ayahuasca e reconhece como entidades religiosas as instituições que o utilizam para fins ritualísticos. Também ficam assegurados o livre exercício das atividades e manifestações ligadas ao chá e a proteção aos locais de culto e às suas liturgias. As entidades terão o prazo de até 180 dias para solicitarem a formalização jurídica como organizações religiosas.

Autora da proposta, a deputada Jéssica Sales (MDB-AC) diz que buscou formalizar juridicamente as entidades que utilizam a ayahuasca como ingrediente de seus cultos e rituais, o que seria fundamental para o reconhecimento de direitos, como a imunidade tributária prevista na Constituição para igrejas.

Ela também afirma que essa formalização trará mais da segurança às entidades que utilizam a ayahuasca em seus cultos, trazendo maior responsabilidade e identidade. “Vai diferenciar o que é legítimo e protegido pelo Estado daquelas pseudo-entidades que fazem o mau uso do chá, muitas vezes relacionando seu uso a práticas recreativas ou outras que nada têm a ver com o legítimo exercício da religião”, explicou.

De acordo com a proposição, passa a ser permitido, em todo o território nacional, nos locais previamente autorizados, a ingestão do chá, que é feito a partir do cozimento do cipó Mariri (Banisteriopsis caapi) e da folha da Chacrona (Psychotria viridis), plantas nativas da bacia Amazônica.

A proposta regula o cultivo e a coleta das espécies vegetais que formam o chá, bem como o seu preparo, armazenamento e ministração. Mas proíbe que essas práticas sejam feitas com o intuito de obter lucro ou a associação do chá com outras substâncias psicoativas.

Outra proibição prevista no projeto de lei é a utilização de publicidade e propaganda que induza a opinião pública à ingestão do chá como método de cura para males e doenças.

O chá

A ayahuasca, que também pode ser chamada de “Santo Daime” ou “vegetal”, contém uma substância chamada de DMT (Dimetiltriptamina). O chá é estudado, porque essa substância altera a percepção da realidade e pode ter efeitos terapêuticos, por exemplo, no tratamento da depressão.

O chá é comungado por diversos povos indígenas no Brasil e em outros países amazônicos. Estima-se que os Incas já tomavam a ayahuasca há mais de 5 mil anos.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Na recuperação, honorários de firma de contadores podem ter a mesma preferência do crédito trabalhista

?Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os créditos decorrentes da prestação de serviços contábeis e afins podem ser equiparados aos créditos trabalhistas para efeito de classificação preferencial no processo de recuperação judicial da empresa devedora.

Com base nesse entendimento, a turma negou provimento ao recurso de uma empresa em recuperação e confirmou acórdão que considerou que a remuneração dos contadores tem natureza alimentar, o que permite tirá-la da classificação de créditos quirografários (sem preferência) e colocá-la na mesma condição dos trabalhistas – como preceitua o artigo 83 da Lei 11.101/2005.

No recurso apresentado ao STJ, a empresa em recuperação alegou que os honorários devidos ao escritório de contabilidade não poderiam ter o tratamento dos créditos trabalhistas, pois decorrem de um contrato de prestação de serviços firmado entre duas pessoas jurídicas.

Profissionais li?berais

De acordo com a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o entendimento predominante no STJ é de que o tratamento dispensado aos honorários devidos a profissionais liberais – no que se refere à sujeição ao plano de recuperação judicial – deve ser o mesmo conferido aos créditos de origem trabalhista, por se destinarem à manutenção do profissional e de sua família.

“Essa posição da jurisprudência decorre do reconhecimento de que tanto a verba honorária quanto os créditos de origem trabalhista constituem rubricas que ostentam a mesma natureza alimentar. Como consequência dessa afinidade ontológica, impõe-se dispensar-lhes tratamento isonômico, de modo que aqueles devem seguir os ditames aplicáveis às quantias devidas em virtude da relação de emprego”, afirmou.

Para a ministra, o privilégio conferido aos salários pela Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE) deve ser estendido também aos honorários, por analogia. “Se do caráter alimentar também estão revestidos os honorários, não há motivo justo pelo qual não se deveria estender também a eles a proteção legal”, observou.

Caráter pess??oal

Nancy Andrighi frisou que o fato de a titular do crédito ser uma sociedade simples de contadores – empresa constituída para a exploração da prestação de serviços decorrentes da atividade intelectual dos seus sócios – não impede a aplicação do entendimento firmado pelo STJ, pois, mesmo nessa hipótese, a natureza alimentar da verba não é modificada.

O STJ – explicou a relatora – já definiu que, mesmo se a sociedade profissional adota a forma de sociedade simples limitada (como no caso julgado), isso não afasta o caráter pessoal da prestação do serviço nem prejudica a responsabilidade pessoal atribuída ao profissional pela legislação específica. Assim, para Nancy Andrighi, nas sociedades simples, “o caráter pessoal é que predomina”.

De acordo com a relatora, como as receitas da empresa de contabilidade decorrem unicamente da prestação de assessoria contábil, cuja remuneração é considerada de natureza alimentar, não há razão para classificar de maneira diferente os créditos titularizados por ela e pelas pessoas físicas que desempenham a mesma atividade.

A ministra lembrou ainda que o reconhecimento de natureza alimentar nas receitas de uma pessoa jurídica não é inusitado no direito brasileiro. Como exemplo, ela mencionou o artigo 44 da Lei 4.886/1965, que equipara aos créditos trabalhistas, para fins falimentares, a remuneração recebida por representantes comerciais, ainda que esses profissionais se organizem em uma sociedade (artigo 1º da lei).

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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