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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 04.03.2016

ABANDONO AFETIVO

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

DANOS MORAIS E MATERIAIS

DECRETO LEGISLATIVO 6/2016

LEI DE RESPONSABILIDADE DAS ESTATAIS

OMC

PL 2960/2015

PL 8045/2010

PLS 555/2015

VETOS

VIGÊNCIA DO NOVO CPC

GEN Jurídico

GEN Jurídico

04/03/2016

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Notícias

Senado Federal

Senado aprova acordo de facilitação de comércio exterior

O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (3), a inclusão entre as normas da Organização Mundial de Comércio (OMC) do Acordo de Facilitação de Comércio firmado pelo organismo em novembro de 2014. Primeiro documento a ser incluído na lista de acordos da OMC desde a sua criação, o texto tem como principal objetivo superar barreiras administrativas ao comércio exterior. O projeto segue agora à promulgação.

Na parte da manhã, a matéria, que busca desburocratização de processos e diminuição de custos, havia sido aprovada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).

O Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 6/2016, destinado a referendar o acordo, foi aprovado com voto favorável do relator, senador José Agripino (DEM-RN). Ele informou ter recebido pela manhã telefonema do diretor-geral da OMC, embaixador Roberto Azevêdo. Segundo o senador, Azevêdo disse que o acordo “atende perfeitamente ao que o Brasil precisa”.

O acordo prevê medidas para modernizar a administração aduaneira e simplificar procedimentos de comércio exterior, de forma a dar mais agilidade às trocas comerciais. O acordo também permite a cooperação entre os integrantes da OMC para a prevenção e o combate de delitos aduaneiros.

Redução de custos

Projeções da OMC, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do Banco Mundial indicam que essa facilitação do comércio poderá reduzir os custos comerciais e gerar um aumento de US$ 33 bilhões a US$ 100 bilhões nas exportações globais anuais e de US$67 bilhões no produto interno bruto (PIB) global.

O governo estima que o tempo de processamento de exportações poderá cair de 13 para oito dias, e o de processamento de importações, de 18 para dez dias.

Segundo estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), feito no Brasil pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o longo tempo e o excesso de burocracia no despacho aduaneiro encarecem os bens em 14,22% nas compras do exterior e em 8,65% nos embarques para outros países. Quando o portal único estiver implantado, esse custo adicional que incide sobre os produtos cairá para 8,36% e 5,32%, respectivamente.

Fonte: Senado Federal

Reforma administrativa e Lei de Responsabilidade das Estatais em pauta no Plenário

Durante a semana que se inicia nesta segunda-feira (7), os senadores deverão votar em Plenário propostas sobre os Jogos Olímpicos de 2016, a reforma administrativa do governo federal, a regulamentação de empresas juniores em universidades e a Lei Geral das Estatais.

O primeiro item da pauta de votações na terça-feira (8) é a Medida Provisória (MP) 693/2015, na forma do PLV 2/2016. A proposta concedeu benefícios fiscais para as distribuidoras de energia elétrica durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, a serem realizados na cidade do Rio de Janeiro.

As isenções para as distribuidoras de energia valem para as empresas que atuarão no Rio de Janeiro e nas cidades-sede da modalidade futebol (São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Brasília e Manaus).

O presidente do Senado, Renan Calheiros, confirmou na sessão plenária da última quarta-feira (2) que o planejamento é também votar na terça-feira (8) o segundo item que tranca a pauta. Trata-se da MP 696/2015, que reduziu de 39 para 31 o número de ministérios e secretarias da Presidência da República e redistribui algumas competências entre os órgãos.

A medida tem o objetivo de diminuir a máquina pública federal para cortar gastos. Trata, entre outros pontos, das fusões entre os ministérios do Trabalho e da Previdência Social e entre as pastas da Agricultura e da Pesca.

Renan também disse que, com a pauta destrancada, os senadores poderão votar na quarta-feira (9) o projeto da Lei Geral das Estatais, também chamada de Lei de Responsabilidade das Estatais. É o PLS 555/2015, que integra a lista de propostas prioritárias da Agenda Brasil.

O projeto estabelece normas de governança corporativa e regras para compras e licitações que atendam às especificidades de empresas públicas e sociedades de economia mista.

As normas da futura lei serão aplicadas a toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O projeto inclui as estatais que exploram atividade econômica em sentido estrito, como o Banco do Brasil; as que prestam serviços públicos, como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); e as que exploram atividade econômica sujeita ao regime de monopólio da União, como a Casa da Moeda.

Também podem ser votadas as emendas da Câmara dos Deputados ao PLS 437/2012, que regulamenta a criação e o funcionamento das chamadas empresas juniores dentro de instituições de nível superior. Além disso, os senadores podem votar o PLC 18/2015, que regula o processo e o julgamento do mandado de injunção individual e coletivo, e o PLC 1/2016, que aumenta o número de desembargadores e altera a estrutura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT).

Ao longo da semana também devem ser lidas outras medidas provisórias aprovadas pela Câmara recentemente, como a MP 694/2015, que aumenta de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente no pagamento de juros sobre o capital próprio (JSCP) pagos ou creditados aos sócios ou acionistas de empresa. A matéria perde a vigência no dia 8 de março.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Congresso se reúne na próxima terça para votar vetos

Na pauta, estão vetos à LDO e ao texto sobre a repatriação de recursos mantidos no exterior

O Congresso Nacional vai se reunir na próxima terça-feira (8), às 19 horas, para examinar 16 vetos presidenciais. Entre os itens, estão os vetos ao projeto que trata da repatriação de recursos mantidos no exterior (PL 2960/2015), transformado na Lei 13.254/2016.

Há pontos polêmicos, como a destinação a estados e municípios de parte dos recursos arrecadados; a impossibilidade de participação apenas de pessoas com condenações transitadas em julgado; e a possibilidade de repatriação de joias, obras de arte e outros objetos.

A pauta inclui ainda diversos vetos ao texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovado pelo Congresso (PLN 1/2015). Entre os pontos rejeitados pela presidente da República, Dilma Rousseff, estão a proibição ao financiamento de obras no exterior pelo BNDES e a garantia de reajuste dos benefícios do Bolsa Família pelo IPCA acumulado de maio de 2014 a dezembro de 2015.

Para um veto ser derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos dos deputados (257) e senadores (41).

Fonte: Câmara dos Deputados


Relator de comissão do Código de Processo Penal discorda de pontos do projeto

O deputado João Campos afirmou que a figura do juiz de garantia não condiz com a realidade brasileira

O relator da comissão especial que vai analisar o novo Código de Processo Penal (PL 8045/10), deputado João Campos (PSDB-GO), lembrou que projeto que modificava o Código (Decreto-Lei nº 3.689/41) foi aprovada pelos deputados em 2011. No entanto, a proposta foi arquivada pelos senadores, que enviaram um novo projeto.

Agora, a Câmara dos Deputados irá apreciar o outro projeto que veio do Senado. Entre as mudanças apresentadas está a que determina a existência do juiz de garantia, ou seja, um segundo juiz para julgar cada caso.

Para João Campos, apesar de bem-intencionada, a medida não poderá ser cumprida, uma vez que a realidade não permite que exista um juiz para fazer a instrução do processo e para as medidas cautelares e um outro juiz apenas para o julgamento. “Hoje nós não temos um juiz só para fazer as duas coisas. Imagine o Brasil pagar dois juízes para cada processo. Isso está dentro de uma lógica de um excesso de garantia ao bandido”, reclamou o deputado.

Outro ponto que deve ser analisado pela comissão é o processo para o inquérito policial, que deve ser simplificado. João Campos defende ainda a manutenção da prisão preventiva e a diminuição no número de recursos permitidos atualmente durante o processo penal.

A comissão especial foi instalada nesta quarta-feira (2). Agora, está aberto o prazo de 20 sessões para emendas. Depois disso, será elaborado um relatório que deverá ser votado na comissão especial e depois no Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

CNJ responde à OAB e decide que vigência do novo CPC começa em 18 de março

O novo Código de Processo Civil (CPC) passa a vigorar no próximo dia 18 de março. A decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi tomada, por unanimidade, em sessão plenária virtual extraordinária encerrada às 23h59 desta quinta-feira (3/3). O julgamento foi aberto na 226ª Sessão Ordinária do Conselho, na última terça-feira (1º/3), e continuou em ambiente virtual por decisão da Presidência do Conselho, após a corregedora nacional de Justiça, Ministra Nancy Andrighi, pedir mais prazo para analisar melhor a manifestação encaminhada ao CNJ pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A Ordem provocou o CNJ por haver diversas posições registradas entre acadêmicos sobre a definição da data de início de vigência do novo CPC. “Havia quem defendia dia 16, dia 17 e havia quem defendia dia 18. Diante da controvérsia, que poderia causar alguma insegurança para advogados e para os próprios juízes, a OAB ingressou com essa manifestação, sugerindo que se decretasse um feriado forense entre 16 e 18 de março, com suspensão de prazos em todo o Poder Judiciário. A partir dessa manifestação, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, encaminhou o ofício da OAB ao grupo de trabalho formado no Conselho para regulamentar o texto do CPC”, afirmou o relator do processo, conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim.

Respaldada pela interpretação do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), e de outros integrantes da Comissão de Juristas designada pelo Senado Federal para elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil em 2009, a decisão do CNJ define que “se há uma interpretação mais ampliada, que é o dia [de início da vigência do CPC] 18 de março, então o CNJ reafirma que não há necessidade de se atender à suspensão de prazo por esse período uma vez que 18 de março é o dia que se vislumbra como dentro do entendimento majoritário. Não por acaso, ontem o STJ chegou, em sessão administrativa, à mesma conclusão, o que demonstra a desnecessidade de se decretar feriado forense entre 16 e 18 de março [ao contrário do que requereu a OAB]”, disse Alkmim.

Interpretação – De acordo com o relator da matéria no CNJ, a questão é fundamentalmente administrativa, e não jurisdicional. “Na verdade, ao responder à consulta, o Conselho Nacional de Justiça não está invadindo a esfera jurisdicional, e sim dando interpretação de natureza administrativa, para afastar a possibilidade de suspensão dos prazos, sem com isso interferir na autonomia do magistrado”, afirmou o conselheiro.

No seu voto, Alkmim considerou irrelevante o debate entre as divergentes formas de contagem de prazo para início da vigência de uma lei, conforme definidas na Lei Complementar 95/98 (LC 95/98) e no texto da Lei 13.105/2015, novo CPC. Embora a LC 95/98 recomende que a contagem de um prazo para vigência de uma lei seja expressa em dias, o novo Código de Processo Civil estipulou o prazo como um ano.

“Portanto, como o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) – publicado no dia 17 de março de 2015 –, pela Lei do ano civil e pela previsão constante do Código Civil o período de um ano encerra-se no mesmo dia e ano correspondentes do ano seguinte, ou seja, no dia 17 de março de 2016. Dessa forma, considerando-se a conjugação dos normativos, a contagem leva em consideração a inclusão da data da publicação (17/03/2015) e do último dia do prazo (17/03/2016), entrando em vigor no dia subsequente, qual seja, o dia 18 de março de 2016”, relatou Alkmim.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Supremo Tribunal Federal

STF decide que interrogatório ao final da instrução criminal se aplica a processos militares

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que se aplica ao processo penal militar a exigência de realização do interrogatório do réu ao final da instrução criminal, conforme previsto no artigo 400 do Código de Processo Penal (CPP). Na sessão desta quinta-feira (3), os ministros negaram o pedido no caso concreto – Habeas Corpus (HC) 127900 – tendo em vista o princípio da segurança jurídica. No entanto, modularam os efeitos da decisão para assentar que, a partir da publicação da ata do julgamento, seja aplicável a regra do CPP às instruções não encerradas nos processos de natureza militar.

O caso em análise trata de dois soldados da ativa surpreendidos na posse de substância entorpecente (artigo 290 do Código de Processo Militar) no interior do 1º Batalhão de Infantaria da Selva em Manaus/AM. A Defensoria Pública da União (DPU) sustentava, em síntese, a incompetência da Justiça Militar para processar e julgar o caso, tendo em conta que os acusados já não se encontram mais na condição de militares. Alegava ainda a nulidade do interrogatório dos réus – realizado no início da instrução – e defendia a aplicação do artigo 400 do CPP, na redação dada pela Lei 11.719/2008, ao procedimento especial da Justiça Militar, como garantia do contraditório e da ampla defesa.

Voto do relator

Em seu voto, o relator do habeas corpus, ministro Dias Toffoli, manteve a competência da Justiça Militar para julgar e processar o feito. De acordo com ele, o crime praticado por militares na ativa em lugar sujeito à administração militar atrai a competência da Justiça castrense.

O ministro votou no sentido de negar o habeas corpus no caso concreto e, em consequência, manter a condenação. No entanto, reafirmou jurisprudência da Primeira Turma do STF no que diz respeito à aplicação de dispositivos do CPP mais favoráveis ao réu, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa. Nesse sentido, propôs modulação de efeitos da decisão para que seja aplicado o interrogatório ao final da instrução criminal aos processos militares ainda em fase de instrução, a partir da data da publicação da ata do julgamento. Esse entendimento foi seguido pela maioria dos ministros presentes na sessão.

Divergência

O ministro Marco Aurélio também votou pelo indeferimento do pedido, no entanto, divergiu quanto à aplicação da regra do CPP à Justiça Militar. Para o ministro, deve ser observada a regência do Código de Processo Penal Militar. “Só cabe a aplicação subsidiária do Código de Processo comum ao Processo Militar no caso de lacuna, e não se tem lacuna sobre a matéria”. Segundo o ministro, o CPP só cede às normas nele contidas para disposições constantes de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


ADPF questiona nomeação de membro do MP para cargo de ministro da Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 388) ajuizada, com pedido de medida cautelar, pelo Partido Popular Socialista (PPS) contra ato da presidente da República, Dilma Rousseff, que nomeou o procurador de Justiça do Ministério Público da Bahia (MP-BA) Wellington César Lima e Silva para o cargo de ministro da Justiça. Para o PPS, a nomeação viola os preceitos fundamentais constitucionais da independência do Ministério Público e a forma federativa de Estado.

Na ação, a legenda sustenta que o constituinte de 1988 conferiu autonomia e independência ao Ministério Público, conforme previsto no artigo 127, parágrafo 1º, da Constituição. “O parquet não se sujeita a nenhum dos demais Poderes”, ressalta o partido, destacando que a independência funcional do MP qualifica-se como preceito fundamental, o que viabiliza a análise da questão por meio de ADPF.

O PPS alega também violação à forma federativa de Estado, na medida em que o ato questionado sujeita um agente público do Estado da Bahia a ser um subordinado da presidente da República. De acordo com o partido, a Constituição Federal estabelece que a única possibilidade de acumulação funcional para membros do Ministério Público é com um cargo de professor.

Quanto a esse ponto, a legenda argumenta que há apenas uma exceção. Os membros do Ministério Público que ingressaram na carreira antes da promulgação da Constituição – 5 de outubro de 1988 – tiveram a possibilidade de optar pelo regime anterior, que permitia a cumulatividade. No entanto, no caso dos autos, o ato contestado nomeou ao cargo de ministro de Estado da Justiça um procurador de Justiça que ingressou na carreira após a promulgação da CF/1988, tendo em vista que, conforme o site do Ministério Público da Bahia, ele é membro daquele órgão desde 1991.

Assim, liminarmente, o partido solicita a suspensão da nomeação e, no mérito, a procedência da ADPF para declarar a inconstitucionalidade do exercício de cargo de ministro de Estado por um membro do Ministério Público, bem como declaração de nulidade absoluta do ato de nomeação.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Segunda Seção aprova nova súmula sobre tarifa de cadastro de cliente em banco

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 566, que trata da tarifa de cadastro em banco. A sessão em que o tema foi apreciado ocorreu no dia 24 de fevereiro último.

Segundo o enunciado aprovado, “nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira”.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Terceira Turma nega pedido de danos morais e materiais por abandono afetivo

Em decisão unânime, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram recurso especial de servidora pública que buscava indenização do seu pai devido à falta de assistência afetiva e material em sua criação. Ao analisar o recurso, os ministros da turma não identificaram o ilícito civil e a culpa na conduta do genitor da autora, que só teve a paternidade confirmada 38 anos após o nascimento da filha.

Na ação de indenização por danos morais e materiais, a autora, nascida em 1968, afirmou que obteve reconhecimento judicial da paternidade em 2006, mas que nunca recebeu assistência material ou afetiva de seu pai. Além disso, após o registro de paternidade, a requerente narrou que o genitor adquiriu vários imóveis para os demais filhos, inclusive com a utilização de terceiros nas transações comerciais.

O pedido de indenização da autora, no valor de cinco mil salários mínimos, baseou-se na falta de amparo paterno durante toda a sua vida e no tratamento diferenciado demonstrado pelo pai entre ela e os demais filhos.

Prestação afetiva

A sentença de primeira instância negou o pedido da autora, com a fundamentação de que a decretação tardia de paternidade e a ausência de prestação afetiva não geravam obrigação indenizatória ao pai. Pelos mesmos fundamentos, o julgamento primário foi confirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Inconformada com as decisões das instâncias paulistas, por meio de recurso especial dirigido ao STJ, a servidora pública defendeu que havia demonstrado nos autos as boas condições econômicas de seu pai, mas que, apesar disso, apenas seus irmãos desfrutavam do patrimônio paterno. A autora também insistiu na tese do abandono afetivo desde o nascimento.

Desamor

De acordo com o ministro relator, Villas Bôas Cueva, a ausência de afetividade no ambiente familiar, via de regra, não configura dano a ser reparado por meio de indenização pecuniária. O ministro também registrou que a demora de quase quatro décadas para que a autora ingressasse com ação de paternidade contribuiu para o agravamento do caso.

“O ordenamento jurídico não prevê a obrigatoriedade de sentimentos que normalmente vinculam um pai a seu filho. Isso porque não há lei que gere tal dever, tendo em vista que afeto é sentimento imensurável materialmente. Tal circunstância, inclusive, refoge do âmbito jurídico, não desafiando dano moral indenizável à suposta vítima de desamor”, registrou o ministro no voto. Villas Bôas Cueva ressaltou que o dever de sustentar financeiramente o filho pode ser proposto por meio de ação de alimentos, desde que concreta a necessidade do auxílio material.

No mesmo voto, o ministro Villas Bôas Cueva também afirmou que o fato de o pai da autora adquirir bens em nomes de outros filhos não caracteriza abandono afetivo e material, “ressalvando-se a possibilidade da recorrente buscar a proteção de seus direitos sucessórios quando da morte do seu genitor”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.03.2016

RESOLUÇÃO RDC 65, DE 2 DE MARÇO DE 2016 – ANVISA – Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS 344, de 12 de maio de 1998.

I. INCLUSÃO

1.1 Lista “F2”: MAM-2201 N-(4-hidroxipentil) ou [1-(5- fluoro-4-hidroxipentil)-1H-indol-3-il](4-metil-1-naftalenil) metanona

1.2 Lista “F2”: MAM-2201 N-(5-cloropentil) ou [1-(5-cloropentil)- 1H-indol-3-il](4-metil-1-naftalenil) metanona

DIÁRIO ELETRÔNICO – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – 04.03.2016

EMENDA REGIMENTAL 3, DE 1º DE MARÇO 2016 – Revoga o § 4º do art. 118-A do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.


Concursos

Sefaz/MA

Concurso autorizado para Auditor e Técnico aguarda edital

A Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão (Sefaz/MA) publicará ainda em 2016 edital para concurso de Auditor e Técnico fiscal. A expectativa é que o edital ofereça 45 vagas.

O certame, que está previsto no orçamento estadual do exercício atual, já foi autorizado pelo governador. O cargo de Auditor tem salário inicial de até R$ 17.232,72, além de benefícios com alimentação e alojamento.


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