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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 03.11.2021

ALIENAÇÃO PARENTAL

ALÍQUOTAS PREVIDENCIÁRIAS

BENEFICIÁRIOS DO BPC

BPC

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CERTIFICADO DE VACINAÇÃO

CRIMES DE ÓDIO

DECISÃO STF

DECISÃO STJ

LEI 13.954/2019

GEN Jurídico

GEN Jurídico

03/11/2021

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

Sem movimentações relevantes

Câmara dos Deputados

PL 1605/2019

Ementa: Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer; e dá outras providências.

Status: aguardando sanção.

Prazo: 19/11/221

PL 1374/2021

Ementa: Institui o auxílio Gás Social; e altera as Leis 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e 12.351, de 22 de dezembro de 2010.

Status: aguardando sanção.

Prazo: 19/11/221


Notícias

Senado Federal

Senadores apresentam projetos tornando obrigatório o certificado de vacinação

Recente pesquisa feita pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) mostrou que 249 de 1,8 mil prefeituras (13,4%) já adotaram o passaporte da vacina, uma espécie de comprovante para permitir que pessoas imunizadas tenham acesso livre a shows, feiras, congressos, eventos e outros ambientes com aglomerações. Embora a entidade acredite que esse número tende a crescer, a exigência não é unanimidade entre os administradores públicos e vem sendo discutida pelos senadores, interessados em uniformizar as decisões já adotadas em âmbito local.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) foi um dos primeiros a chamar atenção para o tema ao apresentar o PL 1.674/2021, criando o Passaporte Nacional de Imunização e Segurança Sanitária (PSS).

De acordo com o texto, o documento vai permitir que pessoas vacinadas ou que testaram negativo para covid-19 circulem em espaços públicos ou privados onde há restrição de acesso. O objetivo, segundo ele, é conciliar a adoção de medidas restritivas para conter a pandemia com a preservação dos direitos individuais e sociais.

A proposição foi aprovada, em junho deste ano, com 72 votos favoráveis e nenhum contrário, e agora está tramitando na Câmara dos Deputados.  À Agência Senado, Carlos Portinho lembrou que o projeto é importante e passou no Senado na mesma semana que a União Europeia aprovou medida semelhante na Europa.

— Na Câmara, a proposta está sofrendo algumas resistências muito mais na base ideológica que no seu conceito, pois é um projeto importante para reabertura responsável da nossa economia.  Apesar disso, antes mesmo de sua aprovação pelos deputados, o PL 1.674 já é uma realidade, pois inspirou iniciativas em cerca de 250 municípios que já adotaram tal ferramenta — avaliou.

No Senado, o relator foi Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), que preferiu alterar o nome Passaporte Nacional de Imunização e Segurança Sanitária (PSS) para Certificado de Imunização e Segurança Sanitária (CSS), a fim de evitar confusão com o passaporte exigido em viagens internacionais.

Ao elaborar seu voto sobre o PL 1.674/2021, Veneziano considerou prejudicado o PL 883/2021, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), que torna obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra covid-19 para a obtenção de serviços que necessitem atendimento presencial e em estabelecimentos públicos e privados passíveis de aglomeração.

Comprovante nas escolas

Também é do senador Jader Barbalho o PL 3.718/2021, que exige comprovante de vacinação contra a covid-19, em todo o território nacional, nos estabelecimentos educacionais públicos ou privados, para o retorno às aulas e para a sua continuidade.

O texto diz ainda que todos os funcionários, prestadores de serviços, alunos e professores em idade vacinal ficam obrigados a apresentar o comprovante de vacinação contra a covid-19 para o ingresso e permanência nas dependências dos estabelecimentos de ensino.

Ao justificar a iniciativa, o senador lembrou que, após consulta realizada pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), o Ministério da Educação e a Advocacia-Geral da União afirmaram, em parecer, que universidades federais não podem impedir a volta presencial de servidores e estudantes que se recusaram a tomar a vacina, sob o pretexto de não haver previsão legal para tal fato. Para o parlamentar, tal entendimento é reflexo da postura negacionista do presidente Jair Bolsonaro.

“Trata-se de mais uma das muitas medidas do governo federal para boicotar qualquer política racional de enfrentamento da pandemia, tendo em vista que o próprio Presidente da República é contra a vacinação”, afirmou.

Jader Barbalho lembrou que a pandemia não acabou e que a Rússia voltou a impor uma quarentena total até 7 de novembro, diante do aumento recente do número de mortes.

“Outros países europeus, como Alemanha, Itália e Espanha, ainda impõem uma série de restrições sanitárias e distanciamento social e, por isso, não tiveram o mesmo aumento nos casos diários em relação ao Reino Unido. Na França, cobra-se o passaporte de vacina para a entrada em locais públicos fechados. Na Itália, além do passaporte, trabalhadores públicos e privados são obrigados a apresentar um certificado de saúde com prova de vacinação ou teste negativo para a covid-19”, acrescentou.

O PL 3.718/2021 foi apresentado no último dia 22 de outubro e ainda não foi definido um relator para analisá-lo.

Comprovante no Serviço público 

Outro projeto relacionado ao assunto é o PL 3.186/2021, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que exige comprovante de vacinação contra a covid-19 para ingresso no serviço público.

Na justificativa, Gurgacz citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que é legítimo o Poder Público sujeitar aqueles que se recusam a se vacinar a restrições quanto ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que tais restrições estejam previstas em lei, ou decorram de previsão legal.

“Cabe ainda ressaltar que o servidor público, que até pela natureza de sua atividade está em contato imediato com a população, deve estar devidamente imunizado para que o serviço público possa ser prestado à população em condições sanitárias adequadas”, destacou o autor da proposição, que aguarda designação de relator.

Falta de consenso

A criação de um passaporte de imunização foi tema de um debate realizado no Plenário do Senado em junho deste ano. Na ocasião especialistas defenderam a ideia, mas advertiram que o sucesso da iniciativa dependeria de sua integração às demais plataformas de bancos de dados já existentes, a exemplo do Conecte SUS. Além disso, ressaltaram que somente o avanço da vacinação poderá favorecer a retomada econômica.

Entre os gestores públicos, há divergências. O presidente Jair Bolsonaro já se manifestou mais de uma vez sobre o tema. Para ele, que ainda não se imunizou, a adoção de um passaporte da vacina é medida discriminatória e fere o direito à liberdade de locomoção das pessoas.

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, já avisou que não pretende adotar tal medida, apesar de haver um projeto de lei, apresentado pelo deputado Chico Vigilante (PT), em tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Já na cidade do Rio de Janeiro, o passaporte sanitário está em vigor desde 15 de setembro. O comprovante é exigido de cariocas e turistas para entrarem em locais de uso coletivo.

Situação semelhante ocorre na capital paulista, onde a prefeitura já adotou o passaporte para feiras, congressos, competições esportivas e shows. Bares, restaurantes e shoppings ficaram de fora.

Em Florianópolis, a exigência do passaporte está prevista para começar em 16 de novembro. Conforme o decreto da prefeitura, todos os estabelecimentos e serviços do setor de eventos que tiverem público superior a 500 pessoas terão que seguir a regra.

Fonte: Senado Federal

Projeto altera legislação para permitir direção de veículos automotores a partir dos 16 anos

Aguarda votação em Plenário o projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para permitir a condução de veículos automotores a partir dos 16 anos de idade. O projeto determina, ainda, que aos atos infracionais cometidos por adolescentes na direção de veículos automotores serão aplicadas as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990).

Autor do PL 3.775/2021, o senador Jorginho Mello (PL-SC), alega que a proibição de que pessoas entre 16 e 18 anos conduzam automóveis ou motocicletas “parece injusta”.

“A sociedade moderna já impõe aos adolescentes muitas dificuldades na transição para a vida adulta. São cidadãos que, se já não são produtivos, estão buscando qualificação para tal. E, infelizmente, na maioria dos casos, o transporte coletivo e as opções não motorizadas não têm a rapidez e a confiabilidade necessárias para um cotidiano atribulado, tornando os anos finais da adolescência ainda mais desafiadores. Sabemos que, há muito tempo e em muitos países, os jovens são autorizados a conduzir veículos automotores em idades até menores do que os 16 anos completos, que aqui propomos como limite mínimo para obtenção da permissão para dirigir”, ressalta na justificativa do projeto.

A título de comparação, Jorginho Mello ressalta que, nos Estados Unidos, “que têm números de mortes no trânsito próximos aos do Brasil, foi constatado que as mortes de adolescentes ao volante são pouco mais de 2 mil por ano, ou cerca de 6% do total de fatalidades”.

“Contudo, a imensa maioria dessas mortes não tem nenhuma relação com a idade do condutor, e sim, com comportamentos de risco como estar sem cinto de segurança (48%), com excesso de velocidade (31%) ou sob o efeito de álcool e outras drogas (24%)”, conclui Jorginho Mello.

Fonte: Senado Federal

Projeto regulamenta aposentadoria especial de profissionais da enfermagem

Foi protocolado, recentemente, no Senado projeto de lei complementar (PLP 174/2021) que regulamenta a aposentadoria especial para profissionais da enfermagem. A proposta aguarda designação de relator.

De acordo com a Lei 7.498, de 1986, exercem atividades de enfermagem no Brasil enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. O autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), registra que a Constituição permite aposentadoria especial para todos os profissionais “cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde”. Esse dispositivo foi incluído na Constituição pela última reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103, de 2019). Paim defende que todos esses profissionais da enfermagem trabalham com efetiva exposição em virtude da natureza de sua ocupação.

“A presente proposição tem por objetivo enquadrar os segurados que exercem a atividade de enfermagem, prevista na Lei 7.498, de 1986, no disposto no art. 201, § 1º, II, da Carta Magna, que concede aposentadoria especial a trabalhadores que exercem atividade em contato com agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde. Trata-se de projeto que apenas positiva o quadro atualmente delineado para a matéria – de que enfermeiros, por laborarem diretamente em contato com agentes infectocontagiosos, devem se aposentar precocemente, com vinte e cinco anos de contribuição, para os cofres do Regime Geral de Previdência Social”, registra Paim na justificação do projeto.

De acordo com o projeto, quem tiver se filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a reforma da Previdência poderá ter aposentadoria especial quando a soma da idade com o tempo de contribuição atingir 86 e o tempo de efetiva exposição a agente prejudicial somar 25 anos. Para quem se filiou após a reforma da Previdência (novembro de 2019), a aposentadoria especial ocorrerá com 60 anos de idade e 25 anos de efetiva exposição.

O projeto também determina que a exposição do segurado aos agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde “deve ocorrer de forma habitual e permanente”.

O valor do benefício de aposentadoria será de 60% da média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de Previdência Social e ao Regime Geral de Previdência Social. Para atividades militares, a aposentadoria poderá chegar a 100%.

A comprovação da atividade de enfermagem com exposição a agentes prejudiciais será feita por formulário eletrônico encaminhado à Previdência Social pela empresa, emitido com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho, expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. O contribuinte individual também terá de providenciar laudo e mantê-lo atualizado.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara dos Deputados pode votar PEC dos Precatórios nesta tarde

A discussão sobre a proposta foi encerrada na semana passada, agora o texto precisa ser submetido a dois turnos de votação no Plenário

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (3) a PEC dos Precatórios (Proposta de Emenda à Constiuição 23/21).

Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.

O texto, aprovado com mudanças na comissão especial, limita o valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos.

O limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos (2036) e para o próximo ano será o valor pago em 2016 (R$ 19,6 bilhões) aplicado o IPCA acumulado do período. A estimativa é que o teto seja de quase R$ 40 bilhões em 2022. Pelas regras atuais, dados do governo indicam um pagamento de R$ 89 bilhões em 2022, frente aos R$ 54,7 bilhões de 2021.

Auxílio Brasil

Um dos objetivos da mudança de regras é viabilizar o pagamento do Auxílio Brasil, programa de transferência de renda que vai substituir o Bolsa Família.

“A PEC é fundamental para abrirmos espaço fiscal para a implantação do novo programa destinado a socorrer a população vulnerável. Nós estamos falando do Auxílio Brasil, estamos falando de milhões de brasileiros que continuarão a ter o apoio do governo”, disse o líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), durante a discussão no Plenário.

Segundo o relator da PEC, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), os precatórios de até R$ 66 mil tem o pagamento garantido e o processo será por ordem cronológica. A proposta, segundo ele, também abre possibilidade de negociação entre o governo e os credores em troca de imóveis e ações de empresas estatais para evitar o estoque de precatórios.

Mas o texto não é consenso. “O governo busca aprovar o calote nesta Casa. Trata-se de direito líquido e certo sendo surrupiado”, criticou a deputada Erika Kokay (PT-DF).

Educação

Durante a discussão da PEC, a renegociação de dívidas da educação relativas ao Fundef foi o ponto que gerou mais polêmicas. O relator argumentou que o texto não trata especificamente de recursos da educação e afirmou que todas as dívidas serão tratadas da mesma forma. “Eu não aceitaria ser relator de uma matéria para prejudicar a educação brasileira”, disse Hugo Motta.

Mas críticos da proposta afirmam que o texto retira recursos da educação. “A PEC criou um parcelamento de precatórios que engloba Estados e municípios, sobretudo, de dívidas representadas em precatórios advindos do Fundef, ou seja, representa um calote aos entes subnacionais, particularmente da Educação, em nosso País”, reclamou o deputado Ivan Valente (Psol-SP), durante o debate no Plenário.

A discussão sobre a proposta foi encerrada na semana passada. Agora os deputados precisam votar o texto, que é o único item da sessão de votações desta tarde, prevista para as 18 horas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que amplia o número de beneficiários do BPC

Texto estabelece que benefício será concedido a pessoas com deficiência ou idosas com renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1814/21, que altera o limite de renda para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Pelo texto, o benefício será concedido a pessoas com deficiência ou idosas com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo.

Hoje, o limite previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) é 1/4 de salário mínimo, com a possibilidade de aumento para até meio salário mínimo, mas de forma gradual e condicionado às condições fiscais do governo federal. O efeito prático do novo patamar aprovado é ampliar o número de pessoas elegíveis ao BPC.

A proposta é do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) e foi relatada pelo deputado Vilson da Fetaemg (PSB-MG), que recomendou a aprovação, na forma de um substitutivo. O texto fez apenas pequenos ajustes na redação original.

Queda na renda

O relator defendeu a mudança do critério de renda familiar para acesso ao BPC. Ele afirmou que, nos últimos anos, houve piora nos indicadores de pobreza e insegurança alimentar, em decorrência de fatores como baixo crescimento econômico, aumento da inflação e do desemprego no País.

“As famílias pobres que possuem pessoas com deficiência ou idosas, por estarem em situação de vulnerabilidade social e econômica, devem contar com uma maior proteção social, o que deve ser alcançado pela expansão de transferências de renda de caráter assistencial”, disse Vilson da Fetaemg.

O deputado lembrou ainda que não é a primeira vez que o Congresso Nacional tenta ampliar o número de pessoas elegíveis ao BPC por meio de mudança no limite de renda. Nas anteriores, a medida foi vetada pelo Poder Executivo, que alegou o elevado impacto fiscal da alteração.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que institui o marco regulatório das cidades inteligentes

Texto contém princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Cidades Inteligentes e prevê regras que deverão ser cumpridas pelos municípios

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que institui o marco regulatório da implantação das cidades inteligentes, que aproveitam tecnologias de última geração na gestão dos serviços e da infraestrutura das cidades, como saneamento, saúde e transporte, em benefício da sociedade.

O texto contém os princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Cidades Inteligentes (PNCI), conceitua os principais termos relacionados à nova política e prevê apoio federal.

Também prevê uma série de regras que deverão ser cumpridas pelas cidades na implantação da PNCI, que se dará por intermédio do “plano de cidade inteligente”, uma lei municipal elaborada com participação da sociedade que conterá as ações a serem executadas localmente.

O plano deverá ser ligado ao plano diretor municipal, e será condição para acesso aos recursos federais destinados às cidades inteligentes.

Estudo

As medidas estão previstas no Projeto de Lei 976/21, aprovado na forma de um substitutivo, elaborado pelo relator, deputado Gustavo Fruet (PDT-PR). Ele afirmou que fez mudanças pontuais, a partir de sugestão de pesquisadores e entidades, como o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec).

Para Fruet, a proposta representa um avanço para o desenvolvimento urbano no Brasil. “O projeto assume importante papel para dar protagonismo às cidades na revolução digital e para alinhar o desenvolvimento tecnológico e as suas novas dinâmicas com o ambiente regulatório”, disse.

O PL 976/21 é de autoria do deputado José Priante (MDB-PA) e outros 11 parlamentares que participaram de um estudo sobre o assunto em 2019 e 2020, realizado pelo Centro de Estudos e Debates Estratégicos da Câmara dos Deputados, e que gerou um livro.

Qualidade de vida

Fruet destacou como um dos pontos principais da PNCI a preocupação com a melhoria da qualidade de vida da população e a capacitação de gestores e da população.

A proposta conceitua cidade inteligente como o espaço urbano orientado para o investimento em capital humano e social, o desenvolvimento econômico sustentável e o uso de tecnologias para aprimorar e interconectar os serviços e a infraestrutura das cidades, de modo inclusivo, participativo, transparente e inovador, com foco na elevação da qualidade de vida e do bem-estar dos cidadãos.

Entre os princípios da PNCI estão o desenvolvimento de serviços e soluções baseadas na economia do conhecimento e nas tecnologias da informação e comunicação (TIC), o incentivo à digitalização e compartilhamento de serviços e processos, a integração de políticas públicas e serviços, a privacidade dos cidadãos e segurança dos dados, e a educação e capacitação continuada da sociedade.

A partir de sugestões da sociedade, Fruet incluiu também como diretriz da PNCI a transparência e a publicidade de dados e informações, assegurada em política de dados abertos, respeitados o direito à privacidade e a segurança das informações.

O texto aprovado prevê ainda a criação de um programa periódicos de capacitação dos gestores públicos e da população, com recursos federais.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que amplia relação de crimes de ódio na internet investigados pela PF

Entre os crimes cibernéticos que tiveram maior crescimento estão pornografia infantil, neonazismo, racismo e violência ou discriminação contra a mulher

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2496/19, que amplia o rol de crimes de ódio praticados ou planejados pela internet que podem ser investigados pela Polícia Federal (PF).

Atualmente, a Lei 10.446/02 coloca apenas os crimes de ódio ou aversão às mulheres, praticados por meio da internet, como crimes passíveis de investigação pela PF.

O projeto inclui os crimes cometidos por grupos com atuação em mais de um estado, ou no exterior, que difundam preconceitos de raça, cor, sexo, idade ou outras formas de discriminação, ou que apresentam violação dos direitos humanos. Também serão investigados os crimes inafiançáveis.

Reforço

O projeto é da deputada Erika Kokay (PT-DF) e foi relatado pela deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), que deu parecer favorável. Para ela, o texto reforça os mecanismos de proteção aos direitos humanos. “O crescimento dos crimes de ódio na internet torna fundamental atualizar a legislação”, disse Neide.

A relatora citou dados da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, que apontam o crescimento das denúncias desse tipo de crime (75.428 em 2019, e 156.692 em 2020). A central é uma parceria da ONG Safernet Brasil com o Ministério Público Federal (MPF).

Entre os crimes cibernéticos que tiveram maior crescimento estão pornografia infantil, neonazismo, racismo e violência ou discriminação contra a mulher. O projeto aprovado também altera o Marco Civil da Internet para garantir a cooperação internacional na investigação e responsabilização dos autores desses crimes.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto considera alienação parental impedir pai de acompanhar pré-natal

O Projeto de Lei 2287/21 considera como atos de alienação parental impedir o genitor de acompanhar o pré-natal e o nascimento de seu filho e também obstruir o acesso a informações médicas sobre a gestação e demais necessidades da genitora durante a gravidez.

A proposta, do deputado Bosco Costa (PL-SE), tramita na Câmara dos Deputados. O texto acrescenta a medida à Lei da Alienação Parental.

Bosco Costa espera ampliar o alcance da lei, deixando clara a prioridade que deve ser concedida ao genitor desde o primeiro momento, de modo a assegurar à criança cuidados de ambos os genitores desde a gestação.

“Temos visto situações em que o futuro pai é alijado dos cuidados com a gestação do filho, ficando privado de informações importantes sobre o desenvolvimento do bebê e as condições da gestação – principalmente, sendo excluído do momento único do parto”, justifica o autor.

A legislação em vigor considera, entre as formas exemplificativas de alienação parental, omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF reafirma que estados podem fixar alíquotas previdenciárias para seus militares inativos

Plenário reforçou que dispositivos da Lei 13.954/2019 que fixaram alíquota de contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas são inconstitucionais.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência de que a competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares não exclui a competência legislativa dos estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas.

A decisão foi tomada em deliberação do Plenário Virtual no julgamento do Recurso Extraordinário (RE)?1338750, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.177). O STF também reafirmou que a Lei Federal 13.954/2019, ao fixar alíquota de contribuição previdenciária de policiais e bombeiros estaduais inativos e pensionistas, extrapolou o âmbito legislativo privativo da União de estabelecer apenas normas gerais sobre o assunto, previsto no artigo 22, inciso XXI, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019 (Reforma da Previdência).

Caso

A ação original foi apresentada por um policial militar aposentado do Estado de Santa Catarina que questionava a aplicação, pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina ?(Iprev), do percentual de 9,5% na Lei federal 13.954/2019. Ele sustentava que, anteriormente, o desconto seguia a Lei Complementar estadual 412/2008, que previa a alíquota de 14% sobre a parcela de proventos que superasse o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com a mudança para os 9,5% previstos na lei federal, o desconto passou a ser maior, pois a base de cálculo era o valor integral. Com isso, o desconto passou de R$ 176 para R$ 669.

Ao julgar o caso, a 1ª Turma Recursal de Florianópolis (SC) dos Juizados Especiais catarinenses declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.954/2019 que fixaram alíquota de 9,5%. Segundo a Justiça catarinense, o percentual estabelecido na norma federal, embora menor do que o previsto em legislação estadual, tem sua base de cálculo ampliada e ocasiona sensível aumento na contribuição previdenciária dos militares inativos.

Contra essa decisão, o Iprev interpôs o Recurso Extraordinário ao STF.

Impacto

O relator do RE, ministro Luiz Fux, presidente do STF, ao se manifestar pela repercussão geral do tema, destacou o potencial impacto em outros casos idênticos, tendo em vista a multiplicidade de recursos sobre essa questão. O ministro ressaltou, ainda, a necessidade de atribuir racionalidade ao sistema de precedentes qualificados, de assegurar o papel do Supremo como Corte Constitucional e de prevenir o recebimento de novos recursos extraordinários.

Mérito

Segundo o presidente do STF, o Plenário, no julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 3396, firmou o entendimento de que, mesmo após a promulgação da EC 103/2019, permanece a competência dos estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas. Dessa forma, a decisão da Justiça catarinense seguiu a orientação do Supremo.

Tese

Assim, o RE foi desprovido e aprovada a seguinte tese: “A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (artigo 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei Federal 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Negativa anterior de registro do pai biológico não impede nova ação para registro conjunto de vínculos parentais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou viável a propositura de ação para reconhecimento concomitante de paternidade afetiva e biológica, mesmo havendo processo anterior, com trânsito em julgado, no qual foi negado o pedido para substituir o pai socioafetivo pelo biológico.

Para o colegiado, a renovação do pedido de reconhecimento da paternidade biológica deu-se em extensão e com fundamentos jurídicos diversos, o que mostra que a nova ação é absolutamente distinta da anterior.

Na ação que deu origem ao recurso, proposta em 2017, o autor busca a declaração de que o requerido é o seu pai biológico, com a consequente anotação no registro de nascimento, sem prejuízo da filiação socioafetiva já registrada.

Em primeiro e segundo graus, a Justiça entendeu que o processo deveria ser extinto em razão da existência de coisa julgada, pois na ação anterior, ajuizada em 2008, foi rejeitado o pedido de reconhecimento da paternidade biológica em relação ao mesmo suposto genitor.

Averiguação dos limites da coisa julgada

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, destacou que, na ação anterior, o juízo de primeiro grau chegou a julgar procedente o pedido de reconhecimento da filiação biológica, com base em exame positivo de DNA. A sentença, todavia, foi reformada pelo tribunal sob o fundamento de que o vínculo socioafetivo – que havia perdurado por mais de 40 anos – deveria prevalecer sobre a filiação biológica.

No segundo processo, ressaltou Bellizze, o pedido do autor é baseado na identidade genética e na possibilidade de coexistência da paternidade afetiva com a biológica, sem que uma se sobreponha à outra.

De acordo com o magistrado, é necessário examinar a sentença transitada em julgado para averiguar os limites da coisa julgada, especialmente em se tratando de decisão de improcedência. “Isso porque há uma inerente correlação lógica entre a causa petendi e o pedido nela fundado, gizados na inicial, com a fundamentação e a parte dispositiva, respectivamente, expendidas na sentença”, explicou.

Tribunal não analisou direito de personalidade

O relator afirmou que, na primeira ação, a corte estadual não discutiu o direito de personalidade – consistente na busca pela origem genética – nem a possibilidade de coexistência dos vínculos de filiação afetivo e biológico; na verdade, apenas a paternidade socioafetiva foi abrangida pela coisa julgada no primeiro processo.

Por sua vez, o processo mais recente tem como pedido o reconhecimento concomitante dos vínculos parentais de origem afetiva e biológica, com fundamento na harmonia entre os direitos à ancestralidade e à origem genética, de um lado, e à afetividade, de outro – contornos que evidenciam a distinção total entre as duas ações, na avaliação do relator.

Ao dar provimento ao recurso e determinar o prosseguimento da ação na origem, Bellizze também ressaltou que, ainda que se estivesse, em tese, diante da identidade de ações, seria o caso de analisar a incidência da teoria da relativização da coisa julgada, por meio da qual se permite a desconsideração do trânsito em julgado quando a sentença revela uma injustiça intolerável ou manifesta inconstitucionalidade – porque, nessas situações, não haveria a pacificação social do conflito pela prestação jurisdicional.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.11.2021 – Extra D

PORTARIA 620, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2021, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Dispõe sobre a proibição da exigência pelo empregador, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez.


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