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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 03.09.2019
GEN Jurídico
03/09/2019
Notícias
Senado Federal
Projeto que permite propriedade cruzada em telecomunicações será votado na CCT
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) se reúne nesta quarta-feira (4), às 14h, para votar o Projeto de Lei (PL 3.832/2019) que permitir que a empresa que distribui os canais de televisão seja a mesma que produz o conteúdo.
O projeto do senador Vanderlan Cardoso (PP-GO) altera a Lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), ou Lei da TV Paga (Lei 12.485, de 2011), acabando com as restrições à propriedade cruzada entre as prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo (empresas de telefonia e internet), as concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens (emissoras de TV e rádio) e produtoras e programadoras do SeAC (TV paga).
A legislação atual determina que uma empresa de telefonia não pode ter mais do que 30% do capital de uma emissora de rádio ou TV ou produtora de TV paga com sede do Brasil nem explorar diretamente esses serviços. As emissoras e produtoras, por sua vez, não podem ter mais do que 30% do capital de uma empresa de telefonia nem explorar diretamente serviços dessa natureza.
A comissão também pode votar o REQ 48/2019 – CCT que solicita realização de audiência pública para apresentar e debater o Sistema de Defesa Antiaéreo brasileiro; e o REQ 47/2019 – CCT, que inclui representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) na audiência pública solicitada pelo REQ 36/2019 – CCT, para instruir o PL 3220/2019.
A reunião será realizada no plenário 19, Ala Senador Alexandre Costa, no Anexo II do Senado Federal.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Proposta amplia período para pagamento de pensão a cônjuge de pessoa com deficiência
O Projeto de Lei 3922/19 determina que, desde que não seja contribuinte da Previdência Social, o cônjuge ou companheiro de segurado com deficiência poderá ter direito à ampliação da pensão por morte por mais cinco anos além do tempo previsto atualmente em lei.
O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), segundo a qual a duração do pagamento da pensão por morte do segurado será inversamente proporcional à idade do cônjuge ou companheiro – quanto mais jovem, menor será o período de recebimento da pensão, de no mínimo três anos.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Os cônjuges ou companheiros de um segurado com deficiência abdicam de uma carreira para se dedicar ao trabalho mais importante que pode haver: o de cuidar de um ente querido incapaz de sobreviver sozinho”, disse o autor, senador Romário (PSB-RJ).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto inclui conteúdo sobre violência contra a mulher nos currículos escolares
O Projeto de Lei 598/19, do Senado Federal, inclui conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96).
A lei atual prevê a inclusão de conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes de forma transversal nos currículos escolares, mas não cita as mulheres.
Para o autor da proposta, senador Plínio Valério (PSDB-AM), a lei precisa ser alterada, pois é “urgente uma inflexão no padrão cultural brasileiro, que, se não é permissivo, não tem sido impeditivo à manifestação das formas arraigadas de violência, especialmente contra as mulheres”.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Trabalho aprova proposta que permite a consumidor saber sobre subsídios em tarifas públicas
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a divulgação de subsídios e encargos praticados nas tarifas públicas, como as de água e energia elétrica (PL 8451/2017). O texto, do Senado Federal, insere os dispositivos na Lei Geral das Concessões (Lei 8.987/1995).
O relator na comissão, deputado Mauro Nazif (PSB-RO), recomendou a aprovação da proposta. Ele argumentou que a proposição assegura a publicidade de dados que não ficam claros para o cidadão.
“Quando o usuário paga uma conta de energia elétrica, o valor cobrado não contempla apenas o seu próprio consumo de energia. Muitas vezes, ele está pagando também uma fração do desconto (subsídio) concedido a outros consumidores, como aqueles de baixa renda ou os que recebem estímulos para desenvolver atividades econômicas”, explicou Nazif.
Consulta na internet
Conforme o projeto, o público deverá ter a oportunidade de consultar, via internet, dados de beneficiários de descontos tarifários e encargos setoriais, sejam eles cidadãos ou empresas.
A publicidade desses dados na internet deve envolver a divulgação de nome ou razão social; número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e a vantagem financeira recebida.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Antes, o texto foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova exigência de certidão criminal negativa para quem trabalha com crianças
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou projeto que obriga os profissionais que trabalham com crianças – como babás, professores e auxiliares de creches – a apresentarem certidão negativa de antecedentes criminais no momento da contratação.
O Projeto de Lei 8035/14 é uma das 11 propostas apresentadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que funcionou na Câmara dos Deputados entre 2012 e 2014. O objetivo é impedir que pedófilos utilizem sua condição profissional para se aproximar de crianças com o objetivo de explorá-las sexualmente.
O texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), recebeu parecer favorável do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG). Para ele, o projeto “será de grande valia para o combate à exploração sexual de crianças”. Gonzalez afirmou que a exigência de apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais é admitida pela Justiça do Trabalho, não devendo ser considerada uma atitude discriminatória.
Tramitação
A proposta será analisada agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, vai para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que veda cláusula discriminatória em contratação de estágio
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe cláusula ou condição de caráter discriminatório em contratos de estágio, inclusive a exigência de que o aluno tenha disponibilidade de veículos, equipamentos ou outra forma de contrapartida.
A medida está prevista no Projeto de Lei 449/19, do deputado Valmir Assunção (PT-BA). As cláusulas, segundo o autor, dificultam ainda mais a contratação de estudantes de baixa renda, que não tem veículo próprio ou equipamentos de última geração.
Esse ponto também foi destacado pelo relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), que defendeu a aprovação da proposta. “O estabelecimento de condições para a contratação, além de não previsto em lei, é totalmente discriminatório porque o estudante de família mais humilde poderá ser excluído do benefício do estágio”, disse.
Figueiredo destacou que o estágio é fundamental na formação educacional do aluno e também, muitas vezes, significa a colocação no mercado de trabalho.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova regras para desativação de motorista e de usuário de aplicativo
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1355/19, que estabelece regras para desativações de motoristas ou usuários realizadas por aplicativos de transporte individual de passageiros.
A proposta foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Toninho Wandscheer (Pros-PR). “É preciso trazer mais clareza a essa relação contratual em que o interessado em prestar serviços como autônomo adere a um modelo de negócios que o interligará aos usuários”, afirmou.
Conforme o substitutivo, as desativações devem indicar “precisamente a cláusula ou disposição expressa que foi violada ou não observada”. Essas cláusulas devem estar em instrumento cuja ciência seja obrigatória e devem ser explicitadas separadamente para o motorista e para o usuário.
O projeto original, apresentado pelo deputado Célio Studart (PV-CE), determinava apenas que a eventual desativação deveria ser justificada. O texto, assim como o substitutivo, altera a Lei da Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Grupo do pacote anticrime inicia discussão de temas polêmicos
O grupo de trabalho que analisa alterações na legislação penal e processual penal (PLs 10372/18, 882/19 e 10373/18), o chamado pacote anticrime do governo federal, reúne-se nesta manhã para continuar a discussão e votação do relatório do deputado Capitão Augusto (PL-SP).
O relator informa que o grupo já votou os pontos consensuais do pacote e que agora a discussão parte para os temas considerados mais polêmicos. “Que são os mais importantes, os mais caros. Então, a gente vai tentar salvar o máximo possível. Como relator, essa é a minha missão”, afirmou.
Para Capitão Augusto, os pontos controversos de seu relatório serão decididos no voto. “Para nós, o combate às facções criminosas, os crimes hediondos e a corrupção são temas importantíssimos, e nós vamos tentar o máximo possível chegar num acordo, mas sei que vai ser difícil e nós vamos pra votação”.
Entre os temas polêmicos que vão ser discutidos está o chamado “excludente de ilicitude”, que é quando o policial, por exemplo, atira e alega legítima defesa. Ou seja, não haveria crime na ação do policial.
Na última reunião, o grupo aprovou a possibilidade de se formar varas judiciais compostas por “juízes sem rosto”, um colegiado de juízes na primeira instância para tratar de crimes praticados por organizações criminosas. A intenção é evitar ameaças de criminosos a um juiz específico.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, já declarou que o texto aprovado no grupo de trabalho pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes por uma comissão especial.
A reunião do grupo será realizada às 11 horas desta terça-feira, no plenário 3.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Juiz não pode mudar rito de execução de alimentos escolhido pelo credor e poupar devedor da prisão
Durante o procedimento de execução de alimentos, o juiz não pode, de ofício, converter o procedimento previsto no parágrafo 3º do artigo 528 do Código de Processo Civil de 2015 – que determina a prisão civil do executado – para o rito do parágrafo 8º do mesmo artigo – em que se observará a execução por quantia certa, sem possibilidade de prisão.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar processo em que o juiz, de ofício, alterou o procedimento e buscou a penhora de valores do executado. A decisão do colegiado determinou a manutenção do procedimento executivo nos moldes propostos pelos credores, com base no rito que permite a prisão civil do devedor.
No caso, o executado não pagou o débito nem justificou a impossibilidade de fazê-lo. A prisão não ocorreu, pois o devedor não foi encontrado no endereço constante dos autos.
Torp???eza
Após o pagamento de algumas parcelas, os exequentes (dois menores representados) atualizaram o débito e requereram nova intimação para pagamento. O devedor não pagou o restante da dívida, o que levou a novo requerimento de prisão.
Entendendo que a prisão não era mais razoável e considerando o tempo transcorrido desde o ajuizamento da ação, o juiz converteu o procedimento do parágrafo 3º do artigo 528 para o rito do parágrafo 8º do mesmo artigo, sujeitando a execução dos alimentos ao procedimento da penhora.
No recurso especial, os exequentes alegaram que o fato de a dívida ser antiga não impede que a execução dos alimentos seja feita de forma coercitiva. Para os recorrentes, admitir o contrário fomentaria a inadimplência, “já que os devedores de alimentos começariam a se valer da própria torpeza, atrasando o pagamento na fase de execução simplesmente para que a prisão fosse convertida em penhora”.
Escolha d??o credor
O relator do caso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que, de acordo com as regras do artigo 528 do CPC/2015, o credor tem duas formas de efetivar o cumprimento da sentença que fixa alimentos, disciplinadas nos parágrafos 3º e 8º.
O ministro destacou que a legislação prevê que cabe ao credor a escolha do procedimento a ser adotado na busca pela satisfação do crédito alimentar, tanto no cumprimento de sentença como na execução de título extrajudicial, “podendo optar pelo procedimento que possibilite ou não a prisão civil do devedor”. Após a escolha, cabe ao juiz seguir o rito previsto.
“Feita a escolha do procedimento que permite a prisão civil do executado, desde que observado o disposto na Súmula 309/STJ, como na espécie, não se mostra possível a sua conversão, de ofício, para o rito correspondente à execução por quantia certa, em que a prisão é vedada, sob o fundamento de que o débito foi adimplido parcialmente, além do transcurso de tempo razoável desde o ajuizamento da ação, o que afastaria o caráter emergencial dos alimentos”, explicou Bellizze.
Jurisprudên?cia pacífica
O ministro destacou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de permitir a prisão civil do executado nas hipóteses de pagamento parcial do débito.
“Além disso, o tempo transcorrido desde o ajuizamento da ação de execução, salvo em situações excepcionais, não tem o condão de afastar o caráter de urgência dos alimentos, sobretudo no presente caso, em que a demora na solução do litígio foi causada pelo próprio devedor”, ressaltou o ministro ao rejeitar a tese de que a demora poderia flexibilizar o rito previsto.
De acordo com o relator, “não se revela razoável que o devedor possa ser beneficiado por sua própria torpeza, permitindo o afastamento da prisão civil em virtude da demora no pagamento do débito alimentar provocada por ele mesmo”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Defensoria Pública arcará com multa aplicada a defensor por abandono do plenário do júri
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) direcionou à Defensoria Pública de São Paulo a multa aplicada pela magistrada que presidia uma sessão do tribunal do júri a um defensor público que abandonou o plenário durante o julgamento. Por maioria de votos, a turma entendeu que, como o defensor exerce suas funções em nome da Defensoria Pública, a instituição deve suportar as sanções aplicadas a seus membros, sem prejuízo de eventual ação regressiva.
De acordo com os autos, o abandono do plenário teria acontecido após a juíza negar pedido de adiamento da sessão para que fosse intimada uma testemunha arrolada pela defesa. Apesar do argumento de cerceamento de defesa, a magistrada aplicou multa de dez salários mínimos ao defensor por abandono de causa, conforme previsto pelo artigo 265 do Código de Processo Penal.
Após o indeferimento do mandado de segurança pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a Defensoria interpôs recurso no STJ sob o fundamento de que os conceitos de abandono de causa e abandono de plenário não se confundem, tendo a magistrada dado uma interpretação errônea ao exercício do direito de defesa por parte do defensor público.
Ainda segundo a DP, o defensor atua com impessoalidade nas causas submetidas à Defensoria, que também é pautada pelos princípios da unidade e da indivisibilidade institucionais.
Abandono pr???ocessual
No voto que foi acompanhado pela maioria do colegiado, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca apontou que a Sexta Turma, com base em precedente da Quinta Turma, considerou que o abandono da sessão do júri não configura abandono de causa.
“No entanto, referido precedente não expressa mais o entendimento da Quinta Turma, que passou a repudiar a postura de abandonar o plenário como tática da defesa. Assim, cuida-se de conduta que configura, sim, abandono processual, apto, portanto, a atrair a aplicação da multa do artigo 265 do Código de Processo Penal”, afirmou.
O ministro lembrou que a punição do advogado, nos termos do artigo 265 do CPP, não entra em conflito com sanções aplicáveis pelos órgãos a que estão vinculados os defensores, tendo em vista que elas têm caráter administrativo, e a multa do CPP tem caráter processual.
Além disso, Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou que o artigo 461 do CPP prevê que o julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido sua intimação com cláusula de imprescindibilidade, o que não foi o caso dos autos. Em sentido semelhante, o artigo 400, parágrafo 1º, do código autoriza o juiz a indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
“Nesse contexto, estando devidamente fundamentado o indeferimento do pleito da defesa, nos estritos termos da lei, considero que a justificativa apresentada pelo defensor público não revela motivo imperioso para abandono do plenário do júri. Não se pode descurar, ademais, que existem meios processuais próprios para que a defesa possa se insurgir contra o indeferimento de seus pleitos, motivo pelo qual não se pode ressalvar a conduta sancionada”, disse o ministro.
Em nom???e da DP
Apesar da legitimidade da multa, Reynaldo Soares da Fonseca ponderou que o defensor público, em sua atuação na defesa de pessoas hipossuficientes, exerce a função em nome da Defensoria Pública, não sendo possível responsabilizá-lo pessoalmente se atuou em sua condição de agente representante da DP.
“Assim, as sanções aplicadas aos seus membros, nesse contexto, devem ser suportadas pela instituição, sem prejuízo de eventual ação regressiva, acaso verificado excesso nos parâmetros ordinários de atuação profissional, com abuso do direito de defesa” – concluiu o ministro ao determinar a aplicação da multa processual à Defensoria Pública.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Tribunal Superior do Trabalho
Acesso a e-mails internos da empresa caracteriza violação de sigilo de correspondência
Obtida sem autorização judicial, a prova foi considerada ilícita.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválido como meio de prova o conteúdo de e-mails da diretoria da Prosegur Brasil S/A Transporte de Valores e Segurança obtidos sem autorização judicial por dois empregados que tiveram a dispensa por justa causa reconhecida em juízo. De acordo com o colegiado, o acesso às mensagens, obtido de forma anônima, configura quebra do sigilo de correspondência.
Falta grave
Na ação, a Prosegur pediu ao juízo da 12ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) que declarasse a rescisão do contrato por justa causa dos dois empregados, detentores de estabilidade provisória por serem dirigentes sindicais. Entre as condutas atribuídas a eles estavam fraudes nos controles de ponto, utilização indevida do celular da empresa para assuntos particulares, condução temerária do veículo da empresa, abandono da rota para tomar sorvete, desmonte parcial do veículo para localizar equipamento de filmagem e gravação instalado e permissão de acesso ao interior do veículo por terceiros.
Dano moral
Os empregados, por sua vez, apresentaram reconvenção (inversão das partes do processo) com pedido de indenização por dano moral em razão de diversas atitudes que teriam sido praticadas pela empresa, como rebaixamento de função, corte de horas extras e aplicação de advertências.
O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os dois pedidos. De acordo com a sentença, nenhum dos fatos narrados pela empresa era suficiente para configurar falta grave que justificasse a aplicação da justa causa a dois dirigentes sindicais. Por outro lado, as atitudes apontadas pelos empregados não caracterizavam dano moral indenizável.
Devassa
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, no julgamento do recurso ordinário, declarou a extinção dos contratos de trabalho por justa causa. Para o TRT, há perda de confiança (fidúcia) “quando o empregado faz devassa no veículo da empresa a fim de localizar câmaras de segurança, considerado-se tratar de empresa de transporte de valores”.
Embora reconhecendo a justa causa, o TRT manteve a vigência do contrato de trabalho até o trânsito em julgado da decisão com suspensão da prestação de serviço, sem prejuízo dos salários dos empregados.
E-mails
Após a interposição do recurso de revista, os empregados pediram a juntada de e-mails internos da Prosegur que, de forma anônima, teriam sido depositados na caixa de correio do sindicato num pen drive. Segundo argumentaram, as mensagens seriam capazes de conduzir a conclusão diversa da adotada pelo TRT, pois conteriam conversas em que membros da diretoria da empresa admitem não haver material suficiente para a aplicação da justa causa. Eles insistiram ainda que foram vítimas de perseguição, escuta ilegal, massacre psicológico e atitude antissindical.
A empresa, ao se manifestar, sustentou que as provas teriam sido obtidas de forma ilegal, pois os empregados não eram interlocutores das correspondências eletrônicas, trocadas entre dois de seus advogados. Com fundamento no sigilo profissional previsto no Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994), defendeu que o material fosse desconsiderado e retirado imediatamente do processo.
Inviolabilidade de dados
A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que a Constituição da República assegura o sigilo de correspondência, de dados e das comunicações telefônicas (artigo 5º, inciso XII), salvo se houver autorização judicial prévia. No mesmo sentido, a Lei das Telecomunicações (Lei 9.472/1997, artigo 3º, inciso V) garante ao usuário “o direito à inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, salvo nas hipóteses e condições constitucional e legalmente previstas”. Finalmente, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014, artigo 7º), que trata dos princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, assegura a inviolabilidade dos dados armazenados em dispositivo privado ou transmitidos pela rede mundial de computadores.
“No caso, resta claramente evidenciado que houve acesso aos e-mails mesmo sem prévia autorização judicial, em violação ao sigilo de correspondência”, afirmou a relatora. “Os próprios empregados admitem que os e-mails são de propriedade da empresa e que foram obtidos de forma anônima. Trata-se, a toda evidência, de prova contaminada, ilegítima e ilegal, impossível de ser usada para a formação do convencimento do julgador”.
Por unanimidade, a Turma rejeitou o pedido de juntada dos e-mails e não examinou o recurso dos empregados. O recurso de revista da Prosegur foi provido para afastar a determinação de pagamento dos salários no decurso do inquérito.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.09.2019
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 55, DE 2019 – a Medida Provisória 882, de 3 de maio de 2019, que “Altera a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro; a Lei 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre e cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, a Lei 12.815, de 5 de junho de 2013, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, e a Lei 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI, e dá outras providências”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 30 de agosto do corrente ano.
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