GENJURÍDICO
Informativo_(11)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 03.03.2023

GEN Jurídico

GEN Jurídico

03/03/2023

Notícias

Senado Federal

Publicada MP com regras do novo Bolsa Família

Começou a tramitar no Congresso Nacional a medida provisória que recria o programa Bolsa Família (MP 1.164/2023). O novo formato do benefício foi apresentado em evento no Palácio do Planalto pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias. A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (2). Para que continue valendo, o texto deve ser votado em 120 dias no Senado e na Câmara.

O Bolsa Família substitui o Auxílio Brasil, do governo anterior, e estabelece o valor mínimo de R$ 600 para as famílias cadastradas no programa , com um adicional de R$ 150 por criança de até 6 anos. Além disso, haverá valor extra de R$ 50,00 para cada dependente entre 7 e 18 anos e para gestantes.

De acordo com as novas regras, para ser habilitada a família deve ter renda de até R$ 218 por pessoa. Os pagamentos começam a partir de 20 de março.

A medida provisória reforça que o programa constitui etapa do processo gradual e progressivo de universalização da renda básica de cidadania, tendo como objetivos combater a fome, reduzir a pobreza entre as gerações e aumentar a proteção social das famílias, com foco em crianças, adolescentes e jovens.

O texto acrescenta que as famílias atualmente beneficiárias pelo programa e cuja renda per capita mensal seja superior ao valor estabelecido para o recebimento serão mantidas no Bolsa Família pelo período de dois anos, recebendo 50% do valor dos benefícios que eram pagos. Já em caso de renda superar ao valor de meio salário mínimo, a família será desligada do programa.

O novo Bolsa Família retoma o modelo original com a exigência de contrapartidas das famílias beneficiadas pelo programa, que voltarão a ter que comprovar a frequência escolar dos filhos e a manter atualizadas as cadernetas de vacinação da família inteira. Grávidas deverão fazer o acompanhamento pré-natal. Essas condições não eram exigidas pelo Auxílio Brasil.

Cadastro

O programa também terá como foco a atualização do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e a integração com o Sistema Único de Assistência Social (Suas), com busca ativa para incluir novos beneficiários e a revisão de benefícios em busca de irregularidades.

A MP cria ainda a Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do CadÚnico, conforme regras a serem definidas em regulamento.

Em fevereiro, mais de 1,5 milhão de beneficiários que recebiam valores irregularmente foram excluídos do programa. Por outro lado, após busca ativa em várias regiões do país, outras 700 mil famílias vão passar a receber o benefício.

Teto de gastos

Os novos valores do Bolsa Família foram garantidos pela Emenda Constitucional 126, que autorizou o governo a aumentar em R$ 145 bilhões o teto de gastos no Orçamento de 2023 para bancar despesas como o Bolsa Família, o Auxílio Gás, a Farmácia Popular e outras políticas públicas.

A emenda tem origem na chamada PEC da Transição (PEC 32/22) aprovada em dezembro no Senado. O aumento de gastos não valerá para 2024.

O Bolsa Família é voltado para famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social. Para serem habilitadas, as famílias precisam atender critérios de elegibilidade, como apresentar renda per capita classificada como situação de pobreza ou de extrema pobreza.

Ao todo, o novo Bolsa Família beneficiará cerca de 20 milhões de famílias neste ano.

Fonte: Senado Federal

Proibição do uso de animais em testes para cosméticos está em vigor

Foi publicada nesta semana, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 58, de 24 de fevereiro de 2023, que proíbe o uso de animais em pesquisas científicas de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. No final do ano passado, o Senado aprovou um projeto de lei com o mesmo objetivo (essa proposta agora tramita na Câmara dos Deputados). Mais informações no áudio.

Fonte: Senado Federal

Trabalhadores resgatados poderão ter preferência em projetos com licitação pública

O Senado vai analisar projeto de lei que permite que editais de licitações públicas estabeleçam percentual mínimo de contratação de trabalhadores resgatados de situação análoga à escravidão (PL 789/2023). A autora da proposta é a senadora Augusta Brito (PT-CE).

O projeto altera a Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133, de 2021) para autorizar que os editais prevejam uma exigência de que percentual mínimo da mão de obra que executará o projeto contratado seja constituído por “pessoas retiradas de situação análoga à de escravo”. A lei já prevê a mesma medida para mulheres vítimas de violência doméstica e para oriundos ou egressos do sistema prisional.

“O presente projeto de lei visa inserir os trabalhadores resgatados dessas situações e dá-lhes uma nova chance de poder trabalhar com dignidade e respeitos aos seus direitos. O problema é grave e deve ser enfrentado pelas autoridades públicas. O projeto é necessário e será mais uma ferramenta de combate a essa terrível situação, com o resgate social desses trabalhadores”, afirma a senadora na justificativa.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, diz Augusta Brito, o Brasil resgatou 2.575 pessoas em situação análoga à escravidão em 2022, maior número desde os 2.808 trabalhadores resgatados em 2013. Ela acrescenta que, desde 1995, mais de 60 mil trabalhadores foram resgatados no Brasil.

“É preciso avançar na promoção da inclusão social e no combate às desigualdades. Portanto, cabe ao Estado promover tais ações afirmativas, na busca da igualdade social. O cenário atual gera indignação e requer de fato ações efetivas”, afirma a senadora.

Augusta cita o resgate de 207 trabalhadores de vinícolas no Rio Grande do Sul, na semana passada. Ela ressalta que o caso não é isolado.

“Recentemente tivemos trabalhadores nordestinos sendo resgatados em uma ação contra o trabalho escravo no Rio Grande do Sul, mas é preciso se considerar que este é um problema que verificamos em todo o país e inclui até imigrantes que vêm para o Brasil em busca de esperança e de um novo futuro. Dados do Ministério do Trabalho mostram que temos cada vez mais bolivianos se transformando em vítimas do tráfico de pessoas para fornecer mão de obra barata a confecções de roupas em São Paulo e região. É uma tragédia que não respeita ninguém”, segundo a senadora.

O projeto aguarda o despacho da Presidência que vai indicar quais comissões deverão analisá-lo.

Fonte: Senado Federal

Chega ao Senado PL que destina 25% do Pronampe para empreendedorismo feminino

Aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (2), o projeto de lei que cria o Programa Crédito da Mulher no âmbito nos bancos públicos federais será agora analisado pelo Senado. Entre outros pontos, o PL 1883/21 facilita o acesso a crédito a microempresas e empresas de pequeno porte controladas por mulheres e destina pelo menos 25% de recursos do Pronampe a esses empreendimentos.

Dentro dessa reserva, percentuais mínimos dos recursos serão destinados às mulheres negras de renda baixa ou com deficiência. A proposta também estabelece prioridades e condições facilitadas, inclusive taxas de juros reduzidas, para empresas controladas por mulheres.

Apresentado pela deputada Celina Leão (PP-DF), o texto foi relatado pela deputada Luisa Canziani (PSD-PR), que ajustou alguns pontos da proposta para prever a fixação de um percentual mínimo dos financiamentos para negócios de mulheres negras de baixa renda ou com deficiência. Inicialmente, o projeto priorizava apenas as mulheres negras.

Taxa de Longo Prazo

Segundo a proposta, serão permitidos valores distintos para diferentes prazos, modalidades e atividades econômicas, de acordo com decreto a ser editado pelo Poder Executivo.

Um dos mecanismos previstos no texto é a aplicação da Taxa de Longo Prazo (TLP) em valores reduzidos para esse público. A TLP é a taxa usada nos empréstimos concedidos pelo BNDES.

Busca Ativa

O programa deverá ser divulgado pelos bancos e pelos meios oficiais de comunicação do Poder Executivo e também deverá haver busca ativa de potenciais empreendedoras, especialmente de mulheres negras e em condições de vulnerabilidade social.

Fonte: Senado Federal

Rodovias federais deverão ter pontos de recarga de carro elétrico, prevê projeto

Postos de abastecimento localizados em rodovias federais deverão ter pontos de recarga rápida para veículos elétricos, de acordo com projeto de lei apresentado pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA). O PL 392/2023, que ainda não foi distribuído para as comissões do Senado, visa incentivar o uso desse tipo de veículo nas estradas.

Eliziane explica, na justificativa da proposta, que é função do governo o planejamento e execução de iniciativas que criem demanda para energias mais limpas. Para ela, o Estado deve incentivar “o câmbio que representa a mudança da matriz de combustíveis, baseada em hidrocarbonetos, para outra, de caráter limpo, renovável e calcada em motores elétricos”.

O projeto determina que postos de abastecimento em rodovias federais tenham pontos de recarga de carros elétricos, a partir de 12 meses contados do início da vigência da nova lei, caso o projeto seja aprovado. Também será função do Poder Executivo regulamentar as especificações técnicas dos equipamentos.

O PL também propõe que a Lei de Diretrizes Orçamentárias ofereça, em cada exercício, e pelo prazo de dez anos, ofertas de linhas de crédito para incentivar o alcance dos objetivos da norma. Quem descumprir a proposta estará sujeito a multa, nos termos da regulamentação do setor de energia.

“Os carros elétricos são uma tecnologia cada vez mais promissora em prol de um mundo menos poluído e mais sustentável. Esses veículos têm sido bem aceitos pela população em geral e vêm se tornando realidade sobretudo nas nossas maiores cidades”, afirma a senadora.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto define como crime hediondo a exploração de trabalho análogo à escravidão

Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança

O Projeto de Lei 734/23 classifica como hediondo o crime de exploração de trabalho análogo à escravidão. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei dos Crimes Hediondos. De acordo com o Código Penal, o termo hediondo é utilizado para classificar crimes que, por sua natureza, causam repulsa da sociedade, como o homicídio, a tortura e o estupro.

Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança, com cumprimento de pena incialmente em regime fechado.

O projeto classifica como hediondo reduzir alguém à condição análoga à de escravo, submetendo-o a trabalhos forçados, à jornada exaustiva, a condições degradantes de trabalho ou restringindo sua locomoção.

“São inúmeros relatos de trabalhadores em condições de trabalho que remetem a uma escravidão contemporânea, visando o lucro, não somente pela mão-de-obra, mas também ao uso e ao desprezo dos seres humanos”, observa a autora, deputada Amanda Gentil (PP-MA).

Tramitação

A proposta ainda será despachada para as comissões da Casa.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe contratação de condenados por crime previsto na Lei Maria da Penha

O Projeto de Lei 291/23 proíbe a contratação, na administração pública federal, estadual, distrital e municipal, de pessoas que forem condenadas por violência contra a mulher com base na Lei Maria da Penha.

O texto em análise na Câmara dos Deputados ainda estende essa vedação a instituições de beneficência, empresas privadas, associações recreativas ou outras entidades sem fins lucrativos, bem como aos profissionais liberais.

“Quanto mais proteção o Estado puder oferecer à mulher melhor será a garantia de vida”, disse o autor da proposta, deputado Josenildo (PDT-AP), ressaltando que, em 2022, foram registradas 31.398 ocorrências em todo o País com referência à Lei Maria da Penha.

Tramitação

A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto amplia exigências em plano municipal contra situações de risco

Pelo texto, municípios deverão apresentar anualmente um programa de contenção de construções em áreas de risco, com definição de alternativas habitacionais seguras

O Projeto de Lei 636/23 exige que os municípios elaborem anualmente programa de contenção de construções irregulares em áreas de risco, com definição de alternativas habitacionais seguras, e apresentem os investimentos necessários em infraestrutura hídrica, combate a enchentes e prevenção de desastres.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.340/10, que trata dos repasses da União aos entes federativos para prevenção e mitigação de desastres. Entre outros pontos, essa norma já determina a elaboração pelos municípios, a cada ano, do Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil.

“Sugere-se que os elementos desse plano sejam obrigatoriamente apresentados e que não sejam apenas elementos a serem considerados como a lei atualmente prevê”, explicou o autor da proposta, deputado André Figueiredo (PDT-CE).

“As chuvas no litoral norte de São Paulo em janeiro de 2023 causaram diversos pontos de enchentes e deslizamentos em áreas residenciais e em estradas, que culminaram em uma tragédia humanitária de grandes proporções”, comentou André Figueiredo, citando alguns dos motivos para as mudanças na legislação.

Planos de contingência

Atualmente, os planos municipais para casos de desastres já devem conter:

  • indicação das responsabilidades de cada órgão na gestão das ocorrências;
  • definição dos sistemas de alerta, com apoio de radioamadores;
  • organização dos exercícios simulados com participação da população;
  • organização do sistema de atendimento emergencial à população nesses eventos, incluindo rotas de deslocamento, pontos seguros e locais de abrigo;
  • definição das ações de atendimento médico-hospitalar e psicológico;
  • cadastramento das equipes técnicas e de voluntários; e
  • organização da estratégia para recebimento e distribuição de doações.

A esses itens, a proposta acrescenta a elaboração de programa de contenção de construções irregulares acompanhado da oferta de alternativas habitacionais seguras e exige a relação dos investimentos públicos que serão necessários.

Prestação de contas

Além disso, o texto determina que na prestação de contas anual, já prevista na legislação vigente, seja incluído relatório que obrigatoriamente apresente:

  • os exercícios simulados realizados com a participação da população, que incluam passagem pelas rotas de deslocamento e chegada aos pontos seguros;
  • a efetividade dos sistemas de alerta a desastres, comprovada em testes periódicos;
  • a situação dos pontos de abrigo;
  • o treinamento periódico das equipes técnicas e de voluntários para atuação em circunstâncias de desastres;
  • a evolução do número de construções irregulares em áreas de risco e as medidas tomadas para contenção desse avanço que incluam disponibilização de alternativas habitacionais seguras; e
  • os investimentos realizados em infraestrutura hídrica, combate a enchentes e prevenção de desastres.

“Acredito que a obrigatoriedade de demonstração desses elementos aos órgãos de controle acarrete um direcionamento mais efetivo das ações realizadas pelos municípios em situação de risco”, disse André Figueiredo ao defender a medida.

Tramitação

A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto aumenta a pena para crimes contra a dignidade sexual praticados sem preservativo

O Projeto de Lei 57/23 aumenta em 1/3 a pena para os crimes contra a dignidade sexual no caso de retirada de preservativo sem consentimento.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal. Entre os crimes contra dignidade sexual previstos no código estão estupro, violação sexual mediante fraude e assédio sexual.

“O objetivo do projeto é punir o agente que, de forma sorrateira, remova preservativo sexual antes ou durante a prática do ato sexual, sem que isso seja de conhecimento ou consentimento da vítima”, afirma a deputada Renata Abreu (Pode-SP), autora da proposta.

Proposta semelhante

Na Câmara já está tramitando um texto parecido. É o Projeto de Lei 965/22, que tipifica no Código Penal o ato de remover propositalmente o preservativo durante o ato sexual, ou deixar de colocá-lo sem o consentimento do parceiro ou da parceira.

A pena prevista é de reclusão de 1 a 4 anos, se o ato não constitui crime mais grave.

Tramitação

O PL 57/23 ainda será despachado para as comissões da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF dá 10 dias para INSS apresentar plano para realizar “revisão da vida toda”

Após o prazo, ministro Alexandre de Moraes irá se manifestar sobre pedido do instituto para suspender processos em andamento sobre o tema.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresente, em 10 dias, um cronograma para realizar a chamada “revisão da vida toda”.

Esse direito, fixado pelo Tribunal no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1276977, permite a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria dos segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário. A decisão do STF, em julgamento concluído em dezembro de 2022, tem repercussão geral (Tema 1102), o que obriga a aplicação do entendimento a todos os processos em tramitação sobre o tema.

Impossibilidade material

Em requerimento apresentado nos autos, o INSS pediu a suspensão de todos os processos sobre o tema no país até que haja o trânsito em julgado (fim da possibilidade de recursos) do julgamento. Segundo a autarquia, a revisão envolve 51 milhões de benefícios ativos e inativos, e fazê-la nesse momento extrapolaria suas possibilidades técnicas e operacionais e as da Dataprev. A complexidade do procedimento requer a utilização de salários de contribuição anteriores a julho de 1994, o que não é permitido pelo sistema atual.

Impacto social

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que, de acordo com o entendimento do STF, eventual suspensão nacional de processos não é automática, cabendo ao relator verificar a conveniência da medida. A seu ver, os argumentos do INSS quanto às atuais dificuldades operacionais e técnicas para a implantação da revisão dos benefícios são relevantes. Mas, dado o impacto social da decisão, a suspensão deve ser analisada sob condições claras e definidas.

Para o ministro, não é razoável que a orientação para a questão estabelecida pelo Supremo fique sem nenhuma previsão quanto a seu resultado prático. Nesse sentido, considera necessário que o INSS apresente um plano, informando de que modo e em que prazos se propõe a dar efetividade ao entendimento definido pelo STF, antes de se manifestar sobre o requerimento de suspensão dos processos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Penhora on-line de ativos financeiros não depende da indicação de contas do devedor

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a penhora on-line de ativos financeiros para assegurar o pagamento de pensão alimentícia, num caso em que os requerentes não forneceram os dados da conta na qual deveria haver o bloqueio.

Para o colegiado, os requerentes não precisam fornecer os dados bancários, nem é necessário observar periodicidade mínima ou eventual mudança de situação fática em relação à última tentativa de penhora.

Na origem, foi ajuizada ação de alimentos. Como, na fase de execução, não foi possível localizar patrimônio penhorável suficiente, os autores pleitearam o bloqueio de ativos financeiros, o que foi indeferido pelo juiz. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a decisão, sob o fundamento de que, para evitar a prática de crime pelo magistrado, a parte deveria ter indicado os dados das contas do executado.

No recurso ao STJ, os recorrentes sustentaram que não existe previsão legal para as exigências feitas pela corte local, bem como não haveria abuso de autoridade por parte do magistrado ao determinar a penhora on-line.

Lei descreve em detalhes atuação das partes e do juiz na penhora on-line

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a matéria acerca do pedido de indisponibilidade de ativos financeiros está disciplinada no artigo 854, caput e parágrafos 1º a 9º, do Código de Processo Civil (CPC). Conforme explicou, o legislador descreveu a atuação das partes e do juiz detalhadamente.

“Observado o rito previsto em lei para a decretação de indisponibilidade de ativos financeiros, não há que se falar, nem mesmo em tese, de ato judicial tipificável como crime”, apontou a ministra.

Nancy Andrighi ressaltou que, por falta de previsão legal, não se pode condicionar o bloqueio de valores ao fornecimento dos dados bancários do executado pelo credor, tampouco a uma periodicidade mínima ou à modificação de alguma circunstância factual.

A ministra apontou que, nos termos da lei, cabe ao executado demonstrar a impenhorabilidade dos valores para obter a sua liberação. Ela também observou que, para a aplicação do artigo 36 da Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), além do dolo específico, é exigido que o magistrado não corrija o bloqueio indevido, após a demonstração do executado.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.03.2023

MEDIDA PROVISÓRIA 1.164, DE 2 DE MARÇO DE 2023 – Institui o Programa Bolsa Família e altera a Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e a Lei 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto em folha de pagamento.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA