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Informativo de Legislação Federal – 03.03.2021

ALTERAÇÕES NO CÓDIGO PENAL

APOLOGIA À VOLTA DA DITADURA MILITAR

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO PENAL

CONGRESSO NACIONAL

DECISÃO STF

DECRETO 10.641

EXECUÇÃO FISCAL

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

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03/03/2021

Notícias

Senado Federal

Senado aprova MP que facilita compra de vacinas contra covid-19; texto vai a sanção

Senado aprovou nesta terça-feira (2) a Medida Provisória (MP) 1.026/2021, que facilita a compra de vacinas contra a covid-19. O texto, que segue agora para sanção do presidente da República, dispensa licitação e estabelece regras mais flexíveis para a aquisição de insumos e serviços necessários à imunização contra essa doença.

Antes de chegar ao Senado, essa medida provisória já havia sido aprovada na Câmara. Como o texto foi modificado pelos deputados, passou a tramitar sob a forma de projeto de lei de conversão: PLV 1/21.

O texto determina que a aplicação de vacinas contra a covid-19 deve seguir o Plano Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde. Além disso, autoriza estados e municípios a comprar e aplicar imunizantes caso a União não adquira doses suficientes para os grupos prioritários previstos. O parecer do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), não traz mudanças significativas em relação à versão aprovada pela Câmara. Em razão da urgência da medida e para evitar um retorno à Câmara, Randolfe optou por rejeitar todas as emendas de mérito apresentadas pelos senadores e recomendou a aprovação do texto com alguns ajustes de redação.

“Vivemos situação emergencial, de calamidade em saúde pública, que impõe a máxima urgência na ação do Estado para a imunização da população, para que pessoas deixem de adoecer e morrer no Brasil, e justifica plenamente o recurso à excepcionalização da regra geral de contratações na administração pública”, afirma o senador no parecer.

Randolfe elogiou a atenção que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, tem dado à necessidade de ganho de escala da vacinação, pauta que, segundo Randolfe, é a mais importante do país neste momento.

— Não há tema mais importante do que a imunização dos brasileiros — apontou o relator.

A medida provisória aprovada nesta terça acompanha entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já decidiu por permitir a estados e municípios a compra e a distribuição de vacinas caso o governo federal não cumpra o PNI. O julgamento no STF foi motivado por ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A Câmara retirou do texto um dispositivo que permitia a empresas privadas da área de saúde comprar e aplicar vacinas. O relatório original do deputado Pedro Westphalen (PP-RS) previa que, para isso, as entidades particulares deveriam doar metade do estoque ao Sistema Único de Saúde (SUS) enquanto os grupos prioritários estivessem sendo vacinados. Com a supressão, apenas o setor público fica autorizado a comprar os imunizantes.

Prazo e autorização excepcional

De acordo com o texto aprovado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) poderá emitir autorização excepcional e temporária para importação, distribuição e uso de vacinas mesmo que os estudos clínicos de fase 3 (teste em larga escala) não estejam concluídos e que haja apenas resultados provisórios.

O prazo para análise dessa autorização excepcional será de sete dias, desde que haja registro prévio por autoridades sanitárias estrangeiras indicadas. Esse rol de autoridades sanitárias estrangeiras foi ampliado no texto que acabou sendo aprovado. As agências indicadas são as dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão, da China, do Reino Unido, do Canadá, da Coreia do Sul, da Rússia, da Argentina, da Austrália e da Índia, assim como outras autoridades sanitárias estrangeiras com reconhecimento internacional e certificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

No caso das vacinas, será obrigatória ainda apresentação de relatório técnico da avaliação, emitido ou publicado pelas autoridades sanitárias internacionais, que comprove padrões de qualidade, eficácia e segurança compatíveis com os estabelecidos pelas organizações que especifica. Se não houver relatório, o prazo da autorização excepcional pela Anvisa se estende para 30 dias.

Durante a votação, senadores de vários partidos lamentaram que o governo tenha vetado o prazo de cinco dias para a Anvisa autorizar novas vacinas. Eles manifestaram preocupação com um eventual veto ao PLV (projeto de lei de conversão) aprovado nesta terça e cobraram uma rápida sanção.

— O que me preocupa é se esta medida provisória transformada em lei será objeto de novo veto da Presidência da República — disse Humberto Costa (PT-PE).

Esperidião Amin (PP-SC) e Eduardo Braga (MDB-AM) também estiveram entre os senadores que manifestaram preocupação com um novo veto ao prazo. Braga fez um apelo ao governo:

— Autorize as vacinas o mais rápido possível — pediu o líder do MDB.

Líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) buscou tranquilizar os colegas e afirmou que o texto que veio da Câmara é resultado de acordo com o governo. Ele garantiu o compromisso do Palácio do Planalto em sancionar o PLV na íntegra:

— Esta medida provisória tem o apoio do governo para ter sanção integral. O veto em relação ao prazo de cinco dias foi em relação ao vício de origem. Agora, com a medida provisória, de iniciativa do próprio governo, e pelas negociações, o compromisso é pela sanção integral.

Cláusulas especiais

O PLV ainda permite a celebração de cláusulas especiais nos contratos de compra de vacinas e insumos, caso elas sejam necessárias para que a compra ocorra. Poderá haver pagamento antecipado do produto ou serviço (inclusive com a possibilidade de perda desse dinheiro), hipóteses de não-imposição de penalidades ao contratado e “outras condições indispensáveis, devidamente fundamentadas”. Essas cláusulas serão consideradas excepcionais e caberá ao gestor comprovar que são indispensáveis para a obtenção do bem ou serviço.

A Câmara ainda retirou a obrigatoriedade de o profissional de saúde que administrar a vacina informar ao paciente que a vacina não tem registro definitivo na Anvisa e sobre os potenciais riscos e benefícios do produto. Essa obrigatoriedade constava no texto original da medida provisória editada pelo governo.

Ajustes

O relator rejeitou as oito emendas apresentadas em Plenário por senadores, mas apresentou uma série de emendas de redação. Entre elas está a referente aos preços de vacinas e insumos. O texto que havia sido aprovado na Câmara previa que, nas contratações realizadas a partir de 30 dias da assinatura da ata de registro de preços, a estimativa de preços seria atualizada para verificar se o governo ainda pode custear os preços atualizados. O relator modificou a redação para tornar expressa a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o que é obrigatório nas contratações públicas.

Fonte: Senado Federal

PEC Emergencial mantém mínimos para educação e saúde

O senador Marcio Bittar (MDB-AC) apresentou nesta terça-feira (2) o seu novo relatório para a PEC Emergencial (PEC 186/2019), que abre caminho para uma nova fase do auxílio emergencial contra a pandemia de covid-19. A grande mudança é a manutenção dos pisos orçamentários para educação e saúde, que seriam extintos pela versão anterior.

A votação da proposta deverá acontecer na quarta-feira (3). O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, já antecipou que vai propor a quebra do interstício regimental para que os dois turnos da PEC sejam cumpridos no mesmo dia.

Bittar rejeitou a ideia de que o fim das desvinculações orçamentárias para a educação e a saúde fosse um “jabuti” (um dispositivo sem relação com o texto principal) no texto da PEC e afirmou que ainda defende essa iniciativa, mas reconheceu que o debate ainda não está “amadurecido” o suficiente.

— É inadequado buscar a imposição de regras rígidas e inflexíveis para toda a federação. Brasília não deve ter o poder de ditar como cada estado e cada município deve alocar seus recursos. Seguimos na compreensão de que o melhor para o país seria a supressão desses pisos do texto constitucional — explicou.

A PEC viabiliza o auxílio emergencial fora dos limites do teto de gastos para o ano de 2021. Em contrapartida, impõe uma série de medidas de contenção fiscal para compensar o aumento de despesas. No entanto, medidas que teriam efeito imediato — como a desvinculação da educação e da saúde e a possibilidade de corte de salários de servidores públicos — deixaram o texto.

Mesmo assim, o relator acredita que a PEC chega “robusta” ao Plenário. Para ele, a proposta mantém uma sinalização positiva em direção ao rigor fiscal e à contenção do endividamento público. Ao mesmo tempo, ela prioriza o auxílio emergencial que, para Bittar, é o mais importante neste momento

— Não podemos abandonar milhares de pais e mães de família que continuam precisando do Estado. Eu tenho afinidade total com a agenda econômica representada pelo ministro Paulo Guedes, mas ela tem um tempo para acontecer, e geralmente não acontece na hora e do tamanho que podemos desejar, e a fome não espera.

Novo relatório

Para viabilizar o auxílio em 2021, a PEC Emergencial permite que ele seja financiado com créditos extraordinários, que não são limitados pelo teto de gastos. As despesas com o programa não serão contabilizadas para a meta de resultado fiscal primário e também não serão afetadas pela chamada “regra de ouro” (mecanismo que proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes).

As medidas de ajuste fiscal mantidas no texto incluem gatilhos de contenção de gastos para a União, os estados e os municípios. Na esfera federal, todas as vezes em que a relação entre as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos e as despesas totais supere 95%, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público deverão vedar aumentos de salário para o funcionalismo, realização de concursos públicos, criação de despesas obrigatórias e lançamento de linhas de financiamento ou renegociação de dívidas.

Os estados e municípios estão sujeitos à mesma regra dos 95%, porém apenas de forma facultativa. No caso desses entes da federação, também será possível acionar as medidas de contenção de gastos quando a relação entre despesas correntes e receitas correntes atingir 85%. Nesse caso, a implementação dependerá apenas de atos do Executivo, com vigência imediata.

A PEC também traz a previsão de diminuir incentivos e benefícios tributários existentes. Segundo o texto, o presidente da República deverá apresentar, em até seis meses após a promulgação da emenda constitucional, um plano de redução gradual desse tipo de benefício. São feitas exceções a programas como o Simples, o subsídio a produtos da cesta básica e a Zona Franca de Manaus. Bittar adiantou que vai acrescentar a essa lista de ressalvas outras áreas de livres comércio. Ele também deve incluir uma previsão de revisão de incentivos fiscais estaduais e municipais no dispositivo.

Fonte: Senado Federal

Projeto que permite compra descentralizada de vacinas vai à sanção presidencial

Vai à sanção do presidente da República o Projeto de Lei (PL) 534/2021, que autoriza estados, municípios e setor privado a comprarem vacinas contra a covid-19 que tenham registro ou autorização temporária de uso no Brasil. O texto, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, foi aprovado nesta terça-feira (2) pela Câmara dos Deputados — não houve alterações em relação ao texto que havia sido aprovado no Senado em 24 de fevereiro.

— Eu considero que essa foi uma grande realização do Parlamento hoje. E aguardamos de maneira muito otimista que possa o senhor presidente da República sancionar o projeto, tornando-o lei para que a gente aumente a escala de vacinação no Brasil — declarou Pacheco no final da noite desta terça-feira.

De acordo com o projeto, a compra por estados e municípios fica autorizada para os casos em que o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19 ou quando a cobertura imunológica prevista pela União não for suficiente. A norma se apoia em decisão proferida nesta semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a iniciativa dos entes da federação nessas mesmas hipóteses.

Além disso, o texto prevê que, quando fizerem a aquisição por conta própria, estados e municípios, como regra, deverão ter ressarcimento da União pelo valor desembolsado. Apenas em casos excepcionais os entes da federação serão responsáveis por custear a compra.

Setor privado

Já o setor privado fica obrigado a doar todas as doses compradas para o Sistema Único de Saúde (SUS) enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde. Após a conclusão dessa etapa, as empresas poderão ficar com metade das vacinas que adquirirem, e elas deverão ser aplicadas gratuitamente. A outra metade deverá ser remetida ao SUS.

O projeto também autoriza a União, os estados e os municípios a assumirem a responsabilidade de indenizar os cidadãos por eventuais efeitos colaterais provocados pelas vacinas. Essa é uma exigência feita por algumas empresas fabricantes, como a Pfizer e a Janssen, cujas vacinas ainda não chegaram ao Brasil. Para cobrir esses riscos, a administração pública poderá constituir garantias ou contratar seguro privado.

Todas as medidas se aplicam apenas a vacinas com uso autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Relator da proposta no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) comemorou a aprovação da proposta pelos deputados federais.

— No meio de tanta tragédia e tanto caos, no momento em que nós, lamentavelmente, acabamos de registrar 1.726 mortes no dia de hoje [terça-feira], a maior alta desde o início da pandemia, aparece uma luz no fim do túnel: o Projeto 534/2021 foi aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados, sem alterações [em relação ao texto que havia sido aprovado antes no Senado]. Rogo a Deus que o presidente da República, de hoje para amanhã, sancione esse projeto, para que nós possamos ter mais vacinas — afirmou ele.

Fonte: Senado Federal

Senado vota MP de crédito para adesão do Brasil a consórcio de vacinas

Aprovada nesta terça-feira (2) na Câmara dos Deputados, a Medida Provisória 1.004/2020, que abre crédito extraordinário de R$ 2,5 bilhões para a participação do Brasil no consórcio internacional de vacinas Covax Facility, conduzido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e outras entidades, é o primeiro item da pauta do Senado nesta quarta-feira (3). A matéria perde a vigência à meia-noite desta quarta e, antes mesmo da votação na Câmara, senadores já se movimentavam para incluí-la com urgência na pauta.

A estimativa é de que, até o fim do primeiro semestre, o Brasil receba 10,6 milhões de doses de vacinas por meio do consórcio. A adesão do país ao Covax Facility foi viabilizada pela Lei 14.121, de 2021, derivada da MP 1.003/2020, sancionada com vetos.

Na sessão do Senado desta terça-feira (2), o líder do governo, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), pediu a inclusão da MP na ordem do dia, pedido acatado pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco:

— Apreciada na Câmara, nós incluiremos a Medida Provisória 1.004 — apontou o presidente.

Marcos Rogério (DEM-RO) é o relator do texto no Senado.

Execução orçamentária

De acordo com relatório de acompanhamento da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados, do total liberado pela MP, foram executados R$ 830,9 milhões até 1º de março.

Esse valor é um pouco maior que a soma do pagamento inicial exigido, de R$ 711,6 milhões, mais a garantia de compartilhamento de riscos, de R$ 91,8 milhões. O montante restante (R$ 1,68 bilhão) será usado para pagar pelas vacinas propriamente ditas.

Países pobres

A iniciativa Covax Facility pretende garantir uma produção mínima de cerca de 2 bilhões de doses em 2021, com possibilidade de mais 1 bilhão de doses, a serem distribuídas a países com renda per capita baixa ou média.

Além dos acordos com várias farmacêuticas (Pfizer, Novavax, Johnson & Johnson, AstraZenca, entre outras), o consórcio conta com o aporte financeiro de países ricos. Recentemente, líderes do G7, que reúne as sete maiores economias do mundo ocidental, anunciaram que irão dobrar seu apoio coletivo à vacinação anticovid, com US$ 7,5 bilhões (R$ 40,8 bilhões) adicionais.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Votação do projeto de ajuda ao setor de eventos fica para esta quarta

O presidente da Câmara, Arthur Lira, cancelou na noite desta terça-feira a votação do Projeto de Lei 5638/20, que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A matéria chegou a ter o mérito aprovado, mas após questionamentos regimentais, teve sua votação cancelada.

A votação será retomada nesta quarta-feira (3), com a análise, inclusive, de destaques que tentam alterar pontos do texto.

A decisão ocorreu depois que o líder do DEM, deputado Efraim Filho (DEM-PB), questionou a não votação de um destaque de seu partido. “É lamentável que cheguemos à votação com essa decisão da relatora”, disse, criticando o fato de a emenda do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) ser considerada inadequada financeiramente, o que inviabilizou a sua votação em separado.

O destaque pretendia incluir os parques temáticos, de diversão, os parques aquáticos e as atrações turísticas entre os setores beneficiados.

Lira disse que o parlamentar poderia questionar os procedimentos perante a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), inclusive pedindo a anulação da votação. “Vossa excelência pode usar o Regimento para levantar questão de ordem e inclusive pedir a anulação da sessão”, afirmou Lira.

Em seguida, Efraim Filho argumentou que o relatório de Renata Abreu não estava publicado no site da Casa, o que foi confirmado pelo presidente. “Vossa excelência tem razão, e a Mesa cancela a votação do projeto de lei do setor de eventos a pedido de vossa excelência”, afirmou Arthur Lira, encerrando os trabalhos.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e outros sete parlamentares, o projeto prevê o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos com o Fisco federal, entre outras medidas para compensar a perda de receita em razão da pandemia de Covid-19.

O texto havia sido aprovado na forma do substitutivo da deputada Renata Abreu (Pode-SP), o texto concede alíquota zero de alguns tributos por 60 meses e estende, até 31 de dezembro de 2021, o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) para as empresas do setor.

Beneficiados

De acordo com o substitutivo da relatora, as ações que farão parte do Perse beneficiarão as empresas de hotelaria em geral; cinemas; casas de eventos; casas noturnas; casas de espetáculos; e empresas que realizem ou comercializem congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral e eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais.

Também estão contempladas as entidades sem fins lucrativos.

Negociações de última hora feitas pela relatora levaram à inclusão dos prestadores de serviços turísticos. Para ela, “ninguém duvida que o setor de eventos foi o mais prejudicado, porque foi o primeiro que paralisou em razão de sua característica de promover aglomerações”. “E as medidas que o governo tomou não ajudaram o suficiente essas empresas”, declarou.

Felipe Carreras, por sua vez, disse que o setor de eventos é “a alma da cultura”. Segundo ele, a proposta vai renovar a esperança e “reduzir as dores” do setor, que está sem perspectivas.

Nos debates em Plenário, o deputado Jorge Solla (PT-BA) lembrou que o setor de eventos permite a geração de empregos e é constituído principalmente por pequenas empresas e microempreendedores. “O setor gera efeito em cascata para várias atividades, com geração de renda para ambulantes, produtos, insumos”, afirmou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta revoga dispositivo do Código Penal para acabar com conflito em leis

Pena para quem não repassar à Previdência Social contribuições recolhidas passa de reclusão de 2 a 5 anos para detenção de 6 meses a 2 anos

O Projeto de Lei 401/21 revoga dispositivo do Código Penal que prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa a quem não repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos segurados.

Esse crime é chamado de apropriação indébita previdenciária. Autor do projeto, o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) explica que o objetivo é acabar com um conflito que hoje existe na legislação, que trata situações idênticas de modo diverso.

A Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária prevê uma pena mais leve (detenção 6 meses a 2 anos, e multa), para quem não recolher tributo (incluindo contribuições como a previdenciária) já descontado ou cobrado.

“Em que pese ambos serem tributos e a conduta do contribuinte em ambos os casos seja o não recolhimento, a legislação atribui pesos diferentes”, disse Bezerra. “O tratamento dado às mesmas situações é incompatível. Para solucioná-lo, deve-se excluir uma delas. Optamos pela revogação do dispositivo mais gravoso para o réu, presente no Código Penal.”

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto adia aplicação de multas a empresas que descumprirem Lei Geral de Proteção de Dados

LGPD prevê o início da aplicação de penalidades a partir de agosto

O Projeto de Lei 500/21 adia para 1º de janeiro de 2022 a aplicação de multas às empresas que descumprirem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Atualmente, a LGPD prevê o início da aplicação de penalidades a partir de agosto. Entre as sanções previstas pela lei para o descumprimento das normas, estão advertência, multa simples e multa diária, além de eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

O texto em análise na Câmara dos Deputados adia a aplicação de multas para janeiro. Autor da proposta, o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) ressalta que, se o projeto for aprovado, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá aplicar as outras sanções previstas na lei.

Impacto da pandemia

Bismarck argumenta que a pandemia de Covid-19 prejudicou a atuação das empresas. “Não podemos esperar, portanto, que já em agosto de 2021 todas as empresas que trabalham com tratamento de dados tenham conseguido se adaptar à normativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, posto que não dispõem sequer de condições econômicas para se sustentarem abertas em meio a esse caótico cenário de crise mundial”, disse.

“Em outubro de 2020, um levantamento baseado em respostas de 175 companhias estimou que quase 4 em cada 10 empresas brasileiras se declaram imaturas quando se trata de se adaptar às exigências da Lei”, completou.  A pesquisa foi realizada pela consultoria Alvarez & Marsal e pelo escritório de advocacia Garcia de Souza e divulgada pelo jornal Valor Econômico.

Outra proposta

Também está em análise na Casa o Projeto de Lei 578/21, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que determina a aplicação imediata de penalidades a empresas que descumprirem a LGPD. A deputada lembra que recentemente foi revelado um amplo vazamento de dados da internet, expondo dados pessoais de grande parte da população brasileira.?

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta torna crime fazer apologia à volta da ditadura militar no Brasil

Projeto altera a Lei de Segurança Nacional e pune infrator com até quatro anos de prisão

O Projeto de Lei 506/21 torna crime fazer apologia ao retorno da ditadura militar no País, com pena de reclusão (um a quatro anos). O texto em análise na Câmara dos Deputados insere trechos na Lei de Segurança Nacional.

“Em muitos episódios recentes temos assistido a declarações de cidadãos, em exercício ou não de função pública, absolutamente incompatíveis com a própria essência da Constituição”, disse a autora da proposta, deputada Tabata Amaral (PDT-SP).

“A liberdade de expressão é um direito consagrado pela Constituição”, ressaltou a deputada. “Contudo, é razoável indagar: devemos tolerar os intolerantes? A democracia pode servir para proteger os que atacam a sua própria existência?”

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

PCdoB questiona portaria que permite revisão da Política Nacional de Direito Humanos

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ingressou com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 795) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Portaria 457/2021 do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que instituiu grupo de trabalho para analisar a Política Nacional de Direito Humanos e propor ajustes para o seu aprimoramento e para a redefinição de seus programas. O relator da ação é o ministro Nunes Marques.

Na ação, em que pede liminar para suspender a portaria, assinada pela ministra Damares Alves e publicada no Diário Oficial no último dia 11/2, o partido argumenta que o grupo é composto exclusivamente por representantes do Ministério, sem qualquer participação da sociedade civil organizada ou de segmentos sociais específicos. Essa circunstância, a seu ver, coloca em risco o regime de direitos humanos inscrito na Constituição de 1988 e as políticas públicas desde então implementadas.

Retrocesso social

O PCdoB informa, ainda, que a discussão desenvolvida pelo grupo tem natureza sigilosa até o encerramento dos trabalhos, previsto para 1º/11/2021, o que subverte a ideia regulatória de direitos humanos da Constituição Federal, que é a participação social. Para o partido, além dos princípios constitucionais, o ato afronta diversos tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário e produz “inequívoco retrocesso social”. Outro argumento é que a portaria vem causando “enorme desassossego social”, e, até o momento, 579 entidades já se posicionaram contrárias a ela. O PCdoB pede liminar para suspender os seus efeitos até o julgamento do mérito da ADPF, quando espera que o ato seja declarado inconstitucional pelo Plenário do STF.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Na extinção de execução por atuação bilateral, cada parte deve arcar com os honorários de seu advogado

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na hipótese de renegociação da dívida inscrita em cédula de crédito rural pignoratícia e hipotecária com fundamento na Lei 13.340/2016, com a consequente extinção do processo executivo, cada parte deve assumir os honorários advocatícios em relação ao seu respectivo procurador.

Nos autos que deram origem ao recurso, o juiz de primeiro grau homologou pedido de desistência formulado pelo banco exequente e julgou extinto o processo, sem condenar os executados, devedores rurais, em honorários sucumbenciais em favor do credor, por força do disposto no artigo 12 da Lei 13.340/2016.

O Tribunal de Justiça do Tocantins confirmou a sentença sob o argumento de que a Lei 13.340/2016 autorizou a liquidação e renegociação de dívidas de crédito rural, com previsão expressa quanto à não condenação das partes envolvidas em acordos de renegociação de dívida no pagamento de honorários advocatícios aos patronos da parte contrária.

No recurso especial apresentado ao STJ, o banco sustentou que os honorários e as custas processuais são de responsabilidade de quem, por sua inadimplência, deu causa à propositura da ação de execução. Por isso, a instituição pediu que os executados fossem condenados ao pagamento de honorários em favor de seu advogado.

Princípios

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios é uma consequência objetiva da extinção do processo, sendo orientada, em caráter principal, pelo princípio da sucumbência e, subsidiariamente, pelo princípio da causalidade.

Para a relatora, a verificação da justiça e da equidade na responsabilização das partes pelos honorários advocatícios, quando o princípio da sucumbência não oferece resposta adequada, deve ser feita à luz do princípio da causalidade, com o exame sobre o comportamento das partes antes e no decorrer do processo.

A ministra ressalvou que o processo de execução, diferentemente do processo de conhecimento, não é destinado ao acerto dos direitos de cada litigante, mas sim à satisfação, pela força executiva do Estado, de direito líquido e certo do credor.

“Por essa razão, não há decisão de mérito na execução e, como consequência, também não há sucumbência, ante a inexistência de vencedor e vencido, haja vista a atividade jurisdicional se limitar à produção dos efeitos concretos da norma jurídica inscrita no título executivo”, afirmou.

Atuação bilateral

Por outro lado – ressaltou Nancy Andrighi –, quando há desistência da execução, é o exequente quem deve arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, segundo prevê expressamente o artigo 775 do Código de Processo Civil.

Todavia, segundo a relatora, nas hipóteses em que as instituições financeiras e os devedores rurais renegociarem seus débitos, a legislação estabeleceu que a renegociação da dívida tem como resultado a extinção imprópria do processo executivo. Assim, como não há o pagamento da dívida inscrita no título, os honorários advocatícios devem ser de responsabilidade das respectivas partes.

Dessa forma, no caso analisado, a relatora entendeu que a extinção do processo decorre da atuação bilateral das partes e, por isso, as despesas e os honorários devem ser pagos por cada parte em relação ao seu respectivo advogado.

“O acordo bilateral entre as partes, envolvido na renegociação da dívida, demanda reciprocidade das concessões, não caracteriza sucumbência e é resultado da conduta de ambas as partes. Nessa situação, os honorários devem ser arcados por cada parte, em relação a seu procurador (artigo 90, parágrafo 2º, do CPC/2015 e 12 da Lei 13.340/2016)”, concluiu ao negar provimento ao recurso especial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Cabe ao juízo da recuperação decidir sobre penhora do patrimônio de empresa que também enfrenta execução fiscal

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que compete ao juízo da recuperação judicial ordenar medidas constritivas do patrimônio de empresa sujeita ao procedimento recuperacional, a despeito de haver execução fiscal em andamento contra ela.

Com base nessa jurisprudência, o colegiado negou recurso da Fazenda Nacional contra decisão do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que declarou o juízo da recuperação competente para a prática dos atos executórios relativos ao patrimônio de um grupo econômico composto por empresas hoteleiras.

O conflito de competência foi suscitado pelo grupo após o juízo federal determinar a penhora de bens no processo de execução fiscal. Para o suscitante, essa circunstância configuraria invasão da competência do juízo da recuperação fiscal.

Jurisprudência consolidada

O ministro Salomão ressaltou que a jurisprudência sedimentada pela Segunda Seção é no sentido de que “não cabe a outro juízo, que não o da recuperação judicial, ordenar medidas constritivas do patrimônio de empresa sujeita à recuperação”, apesar da literalidade da regra do artigo 6º, parágrafo 7º, da Lei 11.101/2005, segundo a qual a tramitação da execução fiscal não é suspensa durante o procedimento de recuperação.

Para Salomão, o entendimento pacificado pelo colegiado não se alterou nem mesmo após a edição da Lei 13.043/2014, que instituiu o parcelamento especial em favor das empresas em recuperação judicial – benefício que, em tese, teria o efeito de suspender a exigibilidade do crédito tributário da sociedade em recuperação.

Ao citar precedentes, o relator ressaltou que, embora o prosseguimento da execução fiscal e de eventuais embargos deva se dar perante o juízo federal competente – ao qual caberão todos os atos processuais, inclusive a ordem de citação e penhora –, “o controle sobre atos constritivos contra o patrimônio da recuperanda é de competência do juízo da recuperação judicial, tendo em vista o princípio basilar da preservação da empresa”. ?

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.03.2021

DECRETO 10.641, DE 2 DE MARÇO DE 2021 Altera o Decreto 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação, e altera o Decreto 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput, inciso IX, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.

RESOLUÇÃO 473, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021, DA DIRETORIA COLEGIADA DA ANVISA Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS 344, de 12 de maio de 1998.


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