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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 02.12.2022

APOSENTADORIA INTEGRAL A PMS

ATUALIZAÇÃO DE EXPRESSÕES

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CERTIDÃO NEGATIVA DE MICROEMPRESAS

CNH

CTB

DECISÃO STF

DEFICIENTE AUDITIVO

ECA

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

GEN Jurídico

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02/12/2022

Notícias

Senado Federal

Ampliação da fiscalização de medidas protetivas para mulheres volta ao Senado

Volta ao Senado o PL 781/2020, que propõe mais ações de fiscalização das medidas protetivas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. O projeto, aprovado com mudanças pela Câmara na terça-feira (29), também estimula a criação de delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam) com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

O projeto, do senador Rodrigo Cunha (União-AL), foi aprovado pelo Senado em 2021. Na terça-feira, a Câmara dos Deputados aprovou com mudanças, na forma de um substitutivo da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF). Agora, os senadores vão analisar essas alterações.

De acordo com o texto, os estados e o Distrito Federal poderão criar, no âmbito da Polícia Militar, as chamadas Patrulhas Maria da Penha ou projetos semelhantes para prevenir e reprimir crimes de violência doméstica, familiar ou sexual contra as mulheres.

Essas patrulhas deverão contar com integrantes selecionados e treinados para atuação imediata e repressão de crimes cometidos contra mulheres. O efetivo deverá ser proporcional à incidência de eventos na área de atuação. As patrulhas terão ainda a incumbência de fiscalizar o cumprimento de medidas protetivas de urgência, inclusive com visitas periódicas às vítimas sob proteção.

Também será exigido atendimento prioritário e especializado para a ofendida cujo agressor descumprir medida protetiva. A prioridade deverá ocorrer ainda no atendimento policial, mesmo nos municípios que não tenham delegacias especializadas de atendimento à mulher.

Funcionamento ininterrupto

O substitutivo prevê, ainda, que o poder público deve prestar assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência, seja por meio das Deam, da Defensoria Pública, dos juizados especializados ou do Ministério Público e/ou entidades da iniciativa privada por meio de instrumentos legais, como convênios.

As Deams deverão funcionar sem interrupção, inclusive em feriados e fins de semana, para atender mulheres vítimas de violência doméstica e familiar ou para apurar crimes contra a dignidade sexual e feminicídios. Na cidades em que não houver ainda uma delegacia especializada, o atendimento deverá ocorrer por meio de plantões de outras unidades policiais. Para facilitar o acesso, essas unidades devem possuir número de telefone para acionamento imediato, inclusive por meio de serviço de mensagem instantânea (Whatsapp, por exemplo).

Nos municípios onde não houver essas delegacias, a delegacia existente deve priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por servidores capacitados previamente, mantendo sempre disponível um espaço específico e especializado para atender as mulheres que sofreram violência doméstica e familiar.

Com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), os estados, terão dois anos, contados da vigência da futura lei, para apresentar um cronograma de criação de delegacias especializadas, inclusive com atendimento eletrônico, além de núcleos investigativos de feminicídio e equipes especializadas. A implantação deverá ser progressiva a partir dos municípios mais populosos.

Outros pontos

O texto aprovado pela Câmara traz, ainda, uma alteração na Lei Maria da Penha para atribuir prioridade de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar no âmbito da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Além disso, prevê que, em caso de violência contra a mulher idosa, deve-se aplicar a Lei Maria da Penha se esta for mais favorável à vítima que o Estatuto do Idoso.

O texto também prevê que o órgão policial que fizer o primeiro registro do caso de violência contra a mulher deve preencher formulários unificados de dados e compartilhar as informações para as providências cabíveis.

O atendimento à ofendida não pode ser feito por quem tenha antecedente criminal, esteja sendo investigado por crime relacionado à violência doméstica e familiar ou ainda seja réu em processo dessa natureza.

Fonte: Senado Federal

Segue para sanção projeto que garante direitos ao deficiente auditivo unilateral total

Após sete  anos de tramitação, foi enviado para sanção presidencial o projeto de lei que garante direitos às pessoas que têm deficiência auditiva total em apenas um dos ouvidos (unilateral). O PL 1.361/2015 foi apresentado pelo então deputado Arnaldo Faria de Sá (SP), que faleceu em junho de 2022. A proposta original foi aprovada pela Câmara em 2015.

O texto aprovado reconhece como deficiência auditiva a limitação total de longo prazo de apenas um dos ouvidos. A legislação atual considera apenas a limitação bilateral (ambos os ouvidos) como deficiência auditiva.

Quando tramitou no Senado, como PLC 23/2016, os senadores fizeram alterações no texto, o que obrigou a Câmara a analisar a matéria novamente. No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

Na quinta-feira (1º), os deputados concluíram a aprovação do texto final e o projeto seguiu para sanção da Presidência da República.

O texto aprovado pelas duas Casas do Parlamento assegura ao deficiente auditivo unilateral total o acesso a direitos já atribuídos às pessoas com deficiência. O projeto foi relatado na Câmara pelos deputados Diego Garcia (PR) e Rogério Rosso (DF).

Entre os direitos assegurados estão a reserva de vagas em concursos públicos e a contratação pela Lei de Cotas, que exige percentuais variados de pessoas com deficiência nas empresas, proporcionalmente ao número de empregados.

Atualmente, o Decreto 3.298, de 1999 (que regulamentou a Lei 7.853, de 1989), define deficiência auditiva como “perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz”. ou seja, a perda auditiva unilateral, embora constitua uma deficiência auditiva, hoje não se enquadra na definição técnica, que assegura ao deficiente auditivo acesso aos direitos concedidos às pessoas com deficiência.

De acordo com o texto que segue para sanção, a deficiência auditiva é “a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”. O texto mantém como valor referencial da limitação auditiva a média aritmética de 41 dB.

Além disso, a proposta aprovada determina que deverão ser seguidas normas correlatas do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015). A vigência das determinações ficará condicionada à criação de “instrumentos para avaliação da deficiência” previstos nessa lei.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão de Educação aprova atualização de expressões do Estatuto da Criança e do Adolescente

Objetivo é compatibilizar o ECA com a linguagem adotada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação e outras normas

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5438/20, da deputada Natália Bonavides (PT-RN), que faz uma série de ajustes no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para compatibilizá-lo à linguagem da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a outras normas.

O relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), destacou a substituição do termo “portador de deficiência” por “pessoa com deficiência” e de referências consideradas ultrapassadas da área de educação. “A proposição é, sem dúvida, meritória e oportuna, substituindo em diversos artigos a referência defasada”, disse.

Barbosa acrescentou que as mudanças atualizam a terminologia do ECA com textos mais modernos, como as emendas constitucionais 53 e 59.

O texto aprovado ainda substitui as expressões “portador de deficiência” por “estudante com deficiência”, ensino “fundamental” por “básico” e trabalho “protegido” por “apoiado”. Também fixa o período e a organização do ciclo básico educacional (dos 4 aos 17 anos, ou da pré-escola ao ensino médio).

Tramitação

O projeto já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que reduz tempo de atividade militar para aposentadoria integral a PMs

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reduz de 30 para 20 anos o tempo de atividade de natureza militar mínimo exigido aos policiais e aos bombeiros militares para assegurar a remuneração integral na inatividade.

O tempo mínimo total de serviço, para assegurar a remuneração integral, permanece em 35 anos, mas a proposição permite computar até 15 anos de contribuição pelo exercício de atividades não militares.

O texto aprovado também diminui de 25 para 20 anos o tempo de exercício de atividade de natureza militar aos policiais e bombeiros que não houverem completado, até 31 de dezembro de 2019, o tempo mínimo para fins de inatividade com remuneração integral.

Por recomendação da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 317/22. A proposta é do deputado Junio Amaral (PL-MG) e tramita em conjunto com o PL 1460/22, do deputado Roberto de Lucena (Republicanos-SP).

O substitutivo modifica o Decreto-Lei 667/69, que trata das carreiras de policial militar e bombeiro militar. Recente reforma no sistema de proteção social dessas carreiras definiu que o tempo de serviço para passar à inatividade será de no mínimo 35 anos. Já a remuneração integral, equivalente à dos ativos, dependerá de no mínimo 30 anos na atividade militar.

Demanda

“O projeto é uma demanda legítima e necessária para os policiais e para os bombeiros militares diante de suas conduções para a inatividade no âmbito da reserva e da reforma”, disse

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que aumenta punição para motorista não habilitado

Condutor com carteira vencida também poderá sofrer punição maior em caso de infração grave

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas previstas no Código de Trânsito Brasileiro para condutor não habilitado, com habilitação vencida ou recém-habilitado que cometeu infração grave.

Esses motoristas serão proibidos de iniciar o processo de habilitação por um período como penalidade, além das outras penas previstas em lei: multa e retenção do veículo.

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Christiane de Souza Yared (PP-PR), que junta propostas do PL 1188/21 e do PL 1205/21, apensado. “O projeto vai sanar inconsistências entre as penalidades previstas em lei”, explicou.

A proposta estabelece que o motorista recém-habilitado que cometer infração no primeiro ano de carteira – quando a licença é provisória – só poderá reiniciar o processo de habilitação após decorridos os prazos das penalidades. Atualmente, o motorista pode reiniciar todo o processo na data em que receberia a habilitação, um ano após a habilitação provisória.

No caso do motorista não habilitado que for pego dirigindo, além de multa e retenção do veículo já previstas em lei, a pessoa ficará proibida de requerer a habilitação durante seis meses.

Já o condutor que estiver com a carteira vencida terá o documento retido, além das penalidades já previstas de multa e retenção do veículo.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova extensão da validade de certidão negativa de microempresas durante pandemia

Pela proposta, medida valerá até um ano após o fim do estado de emergência em saúde

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende temporariamente o prazo de validade das certidões negativas de débitos de micro e pequenas empresas durante o estado de emergência em saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.

Pelo texto, as certidões negativas terão sua validade estendida em 90 dias no período entre a publicação da futura lei complementar até 12 meses após o término do estado emergencial. O estado de emergência foi reconhecido por uma portaria do Ministério da Saúde em fevereiro de 2020 e vigorou até maio de 2022.

O relator, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 115/21, do deputado Mário Heringer (PDT-MG).

Miranda disse que o projeto foca no segmento empresarial mais afetado pela pandemia. “As empresas mais prejudicadas foram as de menor porte, que contavam com menor disponibilidade de recursos para suportar as flutuações no faturamento decorrentes das medidas”, comentou.

Tramitação

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

“Revisão da vida toda” é constitucional, diz STF

Por maioria de votos, o colegiado entendeu que deve ser aplicada a regra mais benéfica no cálculo da aposentadoria

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (1º), o julgamento sobre a chamada “revisão da vida toda”. Por maioria de votos, o colegiado considerou possível a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício.

A matéria foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1276977, com repercussão geral (Tema 1.102). Prevaleceu o entendimento de que, quando houver prejuízo para o segurado, é possível afastar a regra de transição introduzida pela lei, que exclui as contribuições anteriores a julho de 1994.

Regra de transição

O RE foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia garantido a um beneficiário, filiado ao RGPS antes da Lei 9.876/1999, a revisão de sua aposentadoria com a aplicação da regra definitiva (artigo 29 da Lei 8.213/1991), por ser mais favorável ao cálculo do benefício que a regra de transição.

Para os segurados filiados antes da edição da lei, a regra transitória abrangia apenas 80% das maiores contribuições posteriores a julho de 1994, período do lançamento do Plano Real, que controlou a hiperinflação. Já a regra definitiva leva em consideração 80% dos salários de contribuição de todo o período contributivo.

Maior renda

O julgamento estava sendo realizado no ambiente virtual, mas foi deslocado para o presencial após pedido de destaque do ministro Nunes Marques. O relator do recurso, ministro Marco Aurélio (aposentado), já havia votado no sentido de que o contribuinte tem direito ao critério de cálculo que lhe proporcione a maior renda mensal possível, a partir do histórico das contribuições.

Por decisão do colegiado, os votos proferidos pelo relator permanecem válidos mesmo depois de sua aposentadoria. Assim, o ministro André Mendonça, sucessor do ministro Marco Aurélio, não votou no caso.

Redução salarial

Primeiro a votar nesta tarde, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator. Ele observou que a regra transitória é mais benéfica a quem teve a remuneração aumentada próximo da aposentadoria, pois o valor das contribuições também aumentou. Ele ponderou, no entanto, que essa realidade não se aplica às pessoas com menor escolaridade, que costumam ter a trajetória salarial decrescente quando se aproxima o momento da aposentadoria.

Isonomia

Ele também considera que a norma transitória contraria o princípio da isonomia, pois representa tratamento mais gravoso ao segurado mais antigo, que tem as contribuições anteriores a julho de 1994 excluídas. Já para os novos filiados ao RGPS, é computado todo o período contributivo. Também votaram nesse sentido os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (presidente).

Validade da norma

A outra corrente acompanhou o entendimento do ministro Nunes Marques no sentido de que o afastamento da regra de transição criaria uma situação anti-isonômica, pois permitiria a coexistência de dois formatos de cálculo para segurados filiados antes de novembro de 1999.

Nesse sentido, o ministro Luís Roberto Barroso observou que, com a nova lei, a regra geral passou a considerar todas as contribuições a partir de julho de 1994. Segundo ele, isso evita que se traga para o sistema previdenciário a litigiosidade em torno dos índices de inflação anteriores ao Plano Real. Também ficaram vencidos os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


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