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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 02.12.2016
GEN Jurídico
02/12/2016
Notícias
Senado Federal
Senadores divergem sobre momento para nova lei contra abuso de autoridade
Divergências sobre se é oportuno reformular a lei que pune o abuso de autoridade quando há polarização acerca da Operação Lava Jato, e tendo em vista a gama de parlamentares investigados, marcaram as manifestações de senadores, nesta quinta-feira (1º), na segunda sessão temática do Senado sobre projeto que atualiza essa legislação.
O relator do texto (PLS 280/2016), senador Roberto Requião (PMDB-PR), vê o momento como uma oportunidade para que o Congresso possa corrigir uma lei aprovada no regime militar e que não protege o cidadão contra abusos do poder público.
Ele adiantou que buscará, em seu relatório, garantir a independência da magistratura, mas rejeitará medidas que possam favorecer exageros dos agentes de Justiça.
– Não podemos nem imaginar prejudicar o tipo de investigação que se realiza no Brasil hoje, mas não vamos transformar essa oportunidade, esta crise, em um espaço para avanços corporativos, para viabilizar uma legislação que contenha os abusos – observou.
Requião anunciou que irá incorporar em seu relatório sugestão apresentada pelos juízes Sérgio Moro e Silvio Rocha, de explicitar na nova lei que a divergência na interpretação da legislação penal e na avaliação de provas não configura crime. Os magistrados participaram da sessão em Plenário, assim como o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na condução dos trabalhos, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), enfatizou a relevância da contribuição dos juristas para sanar as divergências em torno do projeto.
– As soluções negociadas para as divergências são sempre possíveis, por mais distantes que possam parecer. Nas mais variadas vertentes da vida, existe espaço para a convergência de opiniões e de interesses, e é justamente o diálogo, sempre preferível à hostilidade, que nos permite identificá-lo – frisou Renan.
Protestos
Favoráveis à votação do projeto, Lindbergh Faria (PT-RJ) e Humberto Costa (PT-PE) apontaram abuso de prisões preventivas, como estratégia para forçar a delação de investigados, de interceptações telefônicas e vazamentos seletivos das gravações.
– Preocupa-nos a seletividade quando se trata de agentes públicos, porque está na cara que tratam as organizações de esquerda, o PT, de forma diferenciada nesse processo todo – disse Lindbergh.
Os senadores petistas apontaram excesso no uso de condução coercitiva, citando o caso do ex-presidente Lula, que não teria oferecido qualquer resistência que justificasse a intimidação, e defenderam a atualização da lei para conter o que classificaram de “escalada autoritária”.
O juiz Sérgio Moro reagiu às manifestações, por ver nelas o propósito de frear as investigações conduzidas por ele.
– Fica claro aqui que se está afirmando que eu, na condução do caso, cometi abuso de autoridade e devo ser punido. Parece-me claro que a intenção que subjaz é de que o projeto de lei de Abuso de Autoridade seja utilizado especificamente para criminalizar condutas de autoridades envolvidas na Operação Lava Jato.
Polarização
Na visão de Álvaro Dias (PV-PR), a polarização de opiniões requer cautela no exame do projeto, que tramita em Plenário em regime de urgência.
– É possível produzir uma boa legislação em um ambiente de tensões expostas, em uma circunstância de revanchismo inevitável? É esse o momento adequado? É essa a prioridade? A meu juízo, esse não é o momento adequado – concluiu, pedindo a Renan Calheiros a revogação da urgência na tramitação da matéria.
Também os senadores José Medeiros (PSD-MT) e Ronaldo Caiado (DEM-GO) recomendaram uma análise criteriosa das medidas contra o abuso de autoridade.
– Não vamos produzir nada estimulando ou instigando queda de braço entre Poderes – aconselhou Caiado.
Pacote anticorrupção
Ao encerrar sua participação no debate, o juiz Sérgio Moro afirmou que houve certa precipitação dos deputados na votação da emenda que incluiu crime de responsabilidade no pacote anticorrupção votado na Câmara, na madrugada de quarta-feira (30).
– Peço ao Senado que não aprove esse crime de responsabilidade no projeto que veio da Câmara. Isso merece um debate de melhor qualidade como este que está sendo realizado aqui – afirmou, ao se referir ao PLC 80/2016.
Em sessão na quarta-feira, os senadores rejeitaram pedido de urgência para o texto, que será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes de ir a Plenário.
Fonte: Senado Federal
MPs dos Planos de Mobilidade Urbana e de fomento às exportações têm prazos prorrogados
O prazo de tramitação de duas medidas provisórias foi prorrogado no Congresso: da MP 748/2016 e da MP 749/2016. Agora as matérias terão mais 60 dias para serem votadas por senadores e deputados.
As MPs ainda estão sendo analisadas pela relatoria em suas respectivas Comissões Mistas. Precisam ser votadas nesses colegiados e depois nos Plenários da Câmara e do Senado. Caso sejam aprovadas, serão transformadas em lei.
A MP 748/2016 amplia para sete anos o prazo para os municípios elaborarem os Planos de Mobilidade Urbana (PMU).
A execução dos planos é uma exigência da Lei da Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012), que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana. O prazo de três anos para a elaboração do plano acabou em abril de 2015. Com a MP, os municípios terão até abril de 2019 para elaborar os PMUs. Encerrado o prazo, os municípios ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam essa exigência.
Também tramita no Senado um projeto de lei no mesmo sentido (PLC 22/2016), que prorroga o prazo de elaboração dos PMUs para abril de 2018. O PLC aguarda votação no Plenário do Senado.
Já a MP 749/2016 determina a transferência de R$ 1,95 bilhão da União aos estados até o último dia útil do exercício financeiro de 2016, para fomentar as exportações do país.
As medidas provisórias foram prorrogadas de acordo com o artigo 10 da Resolução 1/2002 do Congresso. Se a Medida Provisória não tiver sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional no prazo de 60 dias da publicação no Diário Oficial da União, é automaticamente prorrogada uma única vez por igual período. A prorrogação se dá por ato do presidente da Mesa do Congresso, o senador Renan Calheiros.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova multa por preço abusivo de combustível
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 3811/15, do deputado César Halum (PRB-TO), que obriga a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a fiscalizar a cobrança de preços abusivos em postos de combustíveis.
Pelo projeto, a multa aplicada ao estabelecimento que praticar preços considerados abusivos, conforme regulamento a ser definido pelo Executivo, pode variar entre R$ 5 mil e R$ 1 milhão.
O autor considera importante que a Lei 9.847/99 estabeleça que a ANP seja responsável pela fiscalização de prática abusiva de preços e possa cobrar multa de qualquer autorizado que cometa essa prática. “Dessa forma, cessarão as grandes diferenças de preço praticadas pelo livre mercado”, justifica o autor.
Relator no colegiado, o deputado (PSB-PE) defendeu a aprovação do texto. “Aparelhar um agente que – por ser detentor da atribuição de monitorar o setor de combustíveis – conhece com profundidade esse mercado e dispõe de um acervo preciso de informações técnicas, contribui, sem dúvida, para um ganho de eficiência no controle da abusividade dos preços finais ao consumidor“, avaliou.
Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova atendimento especial para aluno com deficiência que não pode ir à escola
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (30) projeto de lei que assegura aos alunos com deficiência, impossibilitados de frequentar a escola, atendimento em local especial.
O projeto (PL 508/11) é originário do Senado e recebeu parecer favorável da relatora na comissão, deputada Raquel Muniz (PSD-MG). O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
Recursos tecnológicos
A proposta determina ainda que os alunos com deficiência que não podem ir à escola terão acesso a recursos pedagógicos de Educação a Distância (EAD) e outros que utilizem a internet.
“Com os recursos atuais de tecnologia, não há maiores dificuldades para oferecer a esses alunos modalidades alternativas de aprendizado”, destacou Raquel Muniz.
Atualmente, a LDB já garante ao aluno com deficiência algumas condições excepcionais, como currículos e recursos educativos específicos, professores com especialização adequada e educação especial para o trabalho.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Educação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
PEC da Relevância materializa missão constitucional do STJ
A aprovação em primeiro turno, pela Câmara dos Deputados, da emenda constitucional que cria o filtro de relevância para as questões discutidas no recurso especial, ocorrida na última quarta-feira (30), coroa um esforço institucional em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem se empenhando nos últimos anos.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 209/2012 teve origem em proposição aprovada pelo Pleno do STJ em março de 2012. O texto insere o parágrafo 1º ao artigo 105 da Constituição Federal para que a admissão do recurso especial siga os moldes da repercussão geral exigida para o recurso extraordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF) – com a demonstração da relevância das questões jurídicas discutidas pelo recorrente.
O objetivo da chamada PEC da Relevância da Questão Federal é reduzir o excessivo número de recursos que chegam ao STJ e viabilizar o cumprimento de sua missão essencial, consubstanciada na interpretação do direito federal infraconstitucional.
Sem o filtro da relevância, o tribunal tende a funcionar como mera instância de revisão dos julgados dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, diluindo seu papel constitucional na análise de questões sem maior densidade jurídica, que não trazem nenhum impacto para a uniformização da jurisprudência.
Necessidade crucial
Em seu discurso de posse como presidente do STJ, em 1º de setembro deste ano, a ministra Laurita Vaz afirmou que uma de suas principais metas seria trabalhar, com o apoio dos demais ministros, dos membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, para sensibilizar o Congresso Nacional a respeito da necessidade “crucial e inadiável” de se racionalizar a via recursal para a instância superior.
Segundo ela, o elevado número de processos que chegam ao STJ é uma das maiores preocupações de todos os ministros, já que desvirtua o papel do tribunal de uniformizar teses jurídicas na interpretação da lei federal e provoca irreparáveis prejuízos à sociedade. “O STJ não pode mais julgar casos e mais casos indiscriminadamente, como se fora uma terceira instância revisora”, ressaltou no discurso.
Segundo turno
A PEC, de autoria da ex-deputada e atual senadora Rose de Feitas e do ex-deputado Luiz Pitiman, foi aprovada com 327 votos favoráveis, mas ainda precisa passar por um segundo turno na Câmara, antes de ser encaminhada ao Senado Federal.
De acordo com a proposta, para que o recurso especial seja admitido, deverá ser demonstrado que a questão discutida tem repercussão relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassa os interesses subjetivos da causa.
A ideia da PEC, segundo os autores, é evitar o congestionamento de recursos especiais no STJ relativos a causas de menor relevância, temas corriqueiros, que não extrapolam o mero interesse individual das partes envolvidas.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Prazo prescricional para ressarcimento por evicção é de três anos
“Seja a reparação civil decorrente da responsabilidade contratual ou extracontratual, ainda que exclusivamente moral ou consequente de abuso de direito, a prescrição das pretensões dessa natureza originadas sob a égide do novo paradigma do Código Civil de 2002 deve observar o prazo comum de três anos.”
Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recurso especial em ação de ressarcimento de prejuízo decorrente de evicção (perda de um bem pelo adquirente, em consequência de reivindicação feita pelo verdadeiro dono).
Como o ordenamento jurídico brasileiro não prevê expressamente o prazo prescricional para ações de indenização decorrentes da evicção, o colegiado discutiu qual prazo deveria ser aplicado ao caso: o especial – três anos – baseado no artigo 206, parágrafo 3º, IV ou V, do Código Civil, ou o prazo geral – dez anos – previsto no artigo 205 e aplicado no acórdão recorrido.
Recurso repetitivo
A relatora, ministra Nancy Andrighi, citou decisão recente da Segunda Seção, tomada sob o rito dos recursos repetitivos (REsp 1.360.969), na qual o colegiado firmou o entendimento de que “não há mais suporte jurídico legal que autorize a aplicação do prazo geral, como se fazia no regime anterior, simplesmente porque a demanda versa sobre direito pessoal”.
Ainda de acordo com a decisão, “no atual sistema, primeiro deve-se averiguar se a pretensão está especificada no rol do artigo 206 ou, ainda, nas demais leis especiais, para só então, em caráter subsidiário, ter incidência o prazo do artigo 205”.
De acordo com Nancy Andrighi, como a garantia por evicção representa um sistema especial de responsabilidade negocial, infere-se que “a natureza da pretensão deduzida nesta ação é tipicamente de reparação civil decorrente de inadimplemento contratual, a qual, seguindo a linha do precedente supramencionado, submete-se ao prazo prescricional de três anos”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.12.2016
LEI 13.366, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2016 – Altera as Leis 10.260, de 12 de julho de 2001, que “dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências”, para atribuir às instituições de ensino responsabilidade parcial pela remuneração dos agentes operadores do Fundo, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, para vedar a concessão de tutela antecipada que tenha por objeto a autorização para o funcionamento de curso de graduação por instituição de educação superior.
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