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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 02.08.2017

BENEFÍCIO FISCAL

COMBATE A PRECONCEITO PELO NANISMO

CONSTRUÇÃO

ELA

EMPACOTAMENTO EM SUPERMERCADOS

ESTACIONAMENTO

FRIGORÍFICO

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02/08/2017

Notícias

Senado Federal

Leis instituem Dias de Luta contra ELA e de Combate a Preconceito pelo Nanismo

Foram publicadas nesta terça-feira (1º) no Diário Oficial da União duas leis que incluem datas de conscientização sobre problemas sociais no calendário oficial brasileiro. A Lei 13.471/2017 institui o Dia Nacional de Luta Contra a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), em 21 de junho. E a Lei 13.472/2017 institui o Dia Nacional de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo, em 25 de outubro.

Esclerose Lateral Amiotrófica

O Dia Nacional de Luta Contra a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) foi proposto no Projeto de Lei do Senado (PLS) 682/2015, do senador Romário (Pode-RJ). O PLS foi aprovado em dezembro de 2015 no Senado e em junho de 2017 na Câmara dos Deputados.

A Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) é uma doença progressiva neuromuscular caracterizada pelo comprometimento dos neurônios motores. A perda desses neurônios afeta a mobilidade de pernas e braços, deixando a pessoa tetraplégica. Os músculos responsáveis pela respiração, fala e deglutição também são afetados, o que acarreta dificuldade para comer e até mesmo respirar. No entanto, não são afetados o raciocínio intelectual, visão, audição, paladar, nem olfato.

Segundo pesquisas, a ELA se desenvolve mais em homens do que em mulheres, mais em brancos do que em negros, e geralmente está associada a pessoas com mais de 60 anos. Atualmente, estima-se que há 12 mil pessoas com a doença no Brasil.

Romário diz, na justificativa do projeto, que o objetivo é “chamar a atenção da sociedade brasileira para a conscientização” sobre a ELA. O dia de 21 de junho é a data mundial de combate à doença.

Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo

O Dia Nacional de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo foi proposto no Projeto de Lei do Senado (PLS) 657/2015, também do senador Romário. O texto foi aprovado no Senado em fevereiro de 2016 e na Câmara dos Deputados, em junho de 2017.

O nanismo passou a ser classificado como deficiência e, consequentemente, a receber o mesmo tratamento legal concedido às pessoas com necessidades especiais somente com o Decreto 5.296/2004. Mas, de acordo com o senador Romário, pessoas com nanismo ainda enfrentam uma série de obstáculos, sobretudo por conta do preconceito.

Romário afirmou, na justificativa do projeto, que o objetivo é “mobilizar esforços com vistas a divulgar informações, promover encontros, trocar experiências e ampliar conhecimentos com profissionais especializados no assunto, bem como buscar a inclusão social e a inserção no mercado de trabalho” de pessoas com nanismo.

Ainda de acordo com Romário, foi escolhido o dia 25 de outubro por se tratar de data internacionalmente consagrada à mobilização em questões que envolvem a deficiência.

Fonte: Senado Federal


Senado aprova prorrogação de benefício fiscal para construção de salas de cinema

Na retomada dos trabalhos legislativos nesta terça-feira (1º), o Plenário do Senado aprovou a Medida Provisória do Recine (MP 770/2017). A MP prorroga o prazo para utilização do incentivo fiscal do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine). Na versão do governo, a prorrogação vai até o fim deste ano. No texto aprovado pelo Senado, que segue para a sanção presidencial, o prazo vai até 2019.

O texto foi aprovado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2017, da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), que prorroga o prazo até 31 de dezembro de 2019, em vez de dezembro de 2017, como estabelecido pela MP. Marta ressaltou que 1.036 salas de exibição foram implantadas no Brasil de 2012 a 2016, e que a expansão do parque cinematográfico ocorre em direção ao interior do país. A previsão do governo é que, com os benefícios do regime, sejam construídas 150 novas salas até o final deste ano.

De acordo com o governo, o objetivo da medida é estimular investimentos na implantação de novas salas de cinema. O Recine suspende a cobrança de todos os tributos federais que recaem sobre a aquisição de equipamentos e materiais necessários à construção ou modernização das salas.  Deixam de ser cobrados de investidores e exibidores o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incidem sobre as operações no mercado interno ou na importação dos equipamentos.

Para Marta Suplicy, a prorrogação e a desoneração são medidas muito importantes para a indústria de cinema nacional. Ela informou que as estimativas dão conta que as empresas do setor vão gerar cerca de R$ 180 milhões de receita bruta anual. A senadora ainda lembrou que o estado é o principal apoiador do cinema brasileiro.

— O resultado do Recine tem sido excepcional para o país. O cinema é um instrumento fantástico de cultura — declarou Marta.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, elogiou o trabalho da relatora. A senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) destacou que, com a medida, os benefícios culturais serão visíveis. Paulo Rocha (PT-PA) também elogiou a MP que, na sua visão, significa um avanço para o cinema brasileiro. Para Roberto Muniz (PP-BA), o Recine é fundamental para a indústria do entretenimento, gerando renda, emprego e lazer.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova criação de autarquia para administrar legado olímpico

O Senado aprovou nesta terça-feira (1°) a criação da Autoridade de Governança do Legado Olímpico (Aglo). A autarquia federal substitui a Autoridade Pública Olímpica (APO) e será responsável por elaborar o plano de utilização das instalações esportivas usadas nos Jogos do Rio. O texto (MPV 771/2017) sofreu mudanças no Congresso e terá que passar pela sanção presidencial.

Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão 19/2017, a MP atribui à Aglo a função de administrar o legado patrimonial e financeiro deixado pelas Olimpíadas e Paralimpíadas de 2016, como os ginásios esportivos. Com sede no Rio de Janeiro, a Aglo funcionará até que sejam tomadas as providências de longo prazo necessárias à destinação do legado olímpico ou até 30 de junho de 2019, o que ocorrer primeiro.

O novo órgão absorverá os recursos patrimoniais, as obrigações, parte do quadro de cargos em comissão e funções gratificadas da APO, que foi extinta em 31 de março deste ano por meio de resolução do Conselho Público Olímpico

A criação da Aglo foi criticada por senadores de oposição. Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse ser contraditório o governo alegar não ter recursos para  a educação e manter cargos em uma estrutura como essa. Já Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) classificou a mudança como “totalmente desnecessária”, especialmente no cenário de crise econômica e fiscal.

— Esta medida provisória é desnecessária. O Ministério do Esporte pode cuidar do legado olímpico sim, sem a necessidade de criação e manutenção de cargos comissionados.

Cristovam Buarque (PPS-DF) disse que a criação da Aglo significa gastar mais recursos para corrigir o desperdício de dinheiro que ocorreu na construção de algumas instalações para as Olimpíadas. Para Reguffe (sem partido-DF), o governo deveria reduzir o número de cargos comissionados. Em vez disso, afirmou, ocupa postos que poderiam ser usados na contratação de médicos para criar a Aglo.

— É uma forma de agradar interesses partidários, interesses de alguns políticos, mas não é o interesse maior do contribuinte brasileiro, da sociedade brasileira — lamentou.

Apesar de criticar o governo, Lindbergh Farias (PT-RJ)  declarou o voto favorável ao texto em razão das dificuldades por que passa o Rio de Janeiro. O estado, segundo o senador, não tem como manter as estruturas usadas nas Olimpíadas.

— A situação do Rio é falimentar. Quem vai manter esses equipamentos? Eu sei que o estado do Rio de Janeiro não tem condições de sustentar mais nada.

Competências

A autarquia poderá fazer estudos técnicos e pesquisas, elaborar planos e projetos, firmar contratos para viabilizar o uso das estruturas do legado olímpico e desenvolver programas que utilizem esse legado para o desenvolvimento esportivo e a inclusão social. A Aglo terá também que  viabilizar a utilização das instalações esportivas dos jogos para atividades de alto rendimento; promover estudos para a adoção de modelo de gestão sustentável sob os aspectos econômico, social e ambiental; e estabelecer parcerias com a iniciativa privada para exploração das instalações.

Entre as mudanças aprovadas pelo congresso estão a nova competência da Aglo de definir as contrapartidas com custos pela utilização das instalações, inclusive com isenção ou redução para atividades de alto rendimento e outras previstas na Lei Pelé (Lei 9.615/98), como o desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino; o desporto de participação.

O plano de legado das instalações olímpicas deverá ser divulgado quando ocorrerem atualizações. Esse plano atende às políticas públicas desenvolvidas pela autarquia e pelo Ministério do Esporte. Para a destinação das instalações esportivas, a Aglo poderá dispensar o chamamento público, previsto em lei para selecionar organização da sociedade para firmar parceria com o poder público.

Cultura

De acordo com o PLV 19/2017, as instalações esportivas das Olimpíadas e Paralimpíadas de 2016 podem ser usadas, por exemplo, para a realização de eventos religiosos, recreativos, culturais ou educacionais, com autorização que pode ser extinta a qualquer hora pelo serviço público. Já a concessão de uso dessas áreas dependerá de autorização do ministro do Esporte.

Quanto às benfeitorias realizadas pela Autoridade de Governança do Legado Olímpico (Aglo) para adaptar as instalações olímpicas e paralímpicas ao aproveitamento como legado, o texto prevê que elas não invalidam ou modificam as obrigações contratuais assumidas pelas empresas responsáveis pela construção, obras ou benfeitorias anteriores nessas instalações.

Para evitar o conflito entre normas internacionais exigidas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) e normas locais, o texto determina que, se a estrutura em uso atender a requisitos de maior rigidez, adequados a padrões internacionais, ela não poderá sofrer embargos impostos pela legislação local de licenciamento, prevenção contra incêndios ou de conforto dos usuários.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

MP que reorganiza estrutura administrativa do governo está em análise no Congresso

O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória 782/17, que altera a estrutura administrativa do governo federal. A norma revoga a Lei 10.683, que desde 2003 definia a organização do Poder Executivo. A MP autoriza a extinção de cargos e cria outros novos. Esta é a quinta medida provisória editada, desde 2015, sobre a estrutura organizacional do governo.

A MP reduz os órgãos vinculados à Presidência da República, que passam a ser cinco: Casa Civil, Secretaria de Governo, Secretaria-Geral, Gabinete Pessoal do Presidente da República e Gabinete de Segurança Institucional.

A norma prevê nove órgãos de assessoramento imediato ligados ao presidente da República. Entre eles, o Conselho de Governo, o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, o Conselho Nacional de Política Energética e a Advocacia-Geral da União (AGU). A medida provisória define a estrutura e a função de cada um dos órgãos vinculados e de assessoramento.

Status

O texto cria 22 ministérios – delimitando a competência e a organização administrativa de cada um – e dá status de ministro a outras seis autoridades (os chefes da Casa Civil, da Secretaria de Governo, do Gabinete de Segurança Institucional e da Secretaria-Geral da Presidência da República; e o advogado-geral da União, além do presidente do Banco Central).

O governo afirma que a MP 793 “se insere no esforço de reorganização administrativa iniciado com a edição da Medida Provisória 696” em 2015, e tem como objetivo racionalizar a organização básica da presidência da República e dos ministérios, além de reduzir gastos.

O texto não informa, porém, sobre o impacto orçamentário das mudanças propostas. Além disso, os cargos criados pela MP não estão previstos na Lei Orçamentária de 2017, como determina a Constituição e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Tramitação

A MP 782 será analisada incialmente em uma comissão mista, fase em que são apresentadas as emendas e realizadas as audiências públicas. O parecer aprovado segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara e Senado atuarão conjuntamente em propostas de segurança pública

Presidentes das duas Casas vão convidar secretários de segurança para que, a partir da próxima semana, assuntos da área tenham a tramitação acelerada

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Fotos do dia – Rodrigo Maia presidente da Câmara

Maia e Eunício pretendem organizar debates com secretários estaduais

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal vão elaborar, conjuntamente, uma pauta para avançar em temas relativos à segurança pública. O anúncio foi feito nesta terça-feira (1º) pelos presidentes das duas Casas, Rodrigo Maia e Eunício Oliveira.

Segundo eles, também participarão dos debates os secretários de Segurança e de Justiça dos estados, além de representantes da administração penitenciária, deputados e senadores das comissões temáticas ligadas ao tema.

De acordo com Maia, a pauta não deverá tratar do fortalecimento das corporações, mas priorizar a defesa dos cidadãos.

“A ideia é construir uma pauta na área de segurança pública que foque o cidadão, não que foque o fortalecimento das corporações, porque acho que não é hora desse debate, que não é prioridade nesse momento”, afirmou.

“Combinamos que, a partir da próxima semana, faremos reuniões em conjunto, pois existem projetos na Câmara e no Senado que podem tramitar de forma paralela”, acrescentou Maia. “Aquilo que a gente aprovar será acompanhado pelo Senado, e aquilo que o Senado aprovar será acompanhado pela Câmara.”

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova texto-base de MP que aumenta multa para frigoríficos; falta votar destaques

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1º), o texto-base da Medida Provisória 772/17, que aumenta de R$ 15 mil para R$ 500 mil o valor máximo de multa para empresas de processamento de produtos de origem animal que infringirem a legislação sanitária. Os deputados precisam analisar ainda os destaques apresentados ao projeto de lei de conversão do senador Eduardo Amorim (PSDB-SE).

O texto do senador cria duas novas formas de sanção: cassação de registro do estabelecimento ou proibição de contratar com o poder público por até cinco anos.

O primeiro destaque a ser votado, do PCdoB, pede que a sanção de proibição seja aplicável a todo o grupo ou conglomerado a que pertença o estabelecimento infrator e não apenas ao frigorífico infrator.

A proibição se estende ainda ao recebimento de benefícios ou incentivos fiscais de órgão ou entidade da administração pública, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Operação Carne Fraca

A MP foi editada duas semanas após a Polícia Federal ter deflagrado a Operação Carne Fraca, para desarticular uma suposta organização criminosa liderada por fiscais do Ministério da Agricultura que recebiam propina para emitir certificados sanitários sem fiscalização, levando para o mercado produtos adulterados.

A MP altera a Lei 7.889/89, que trata da inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal. A lei já prevê outros tipos de penas, como advertência, apreensão de mercadorias e interdição do estabelecimento.

Reincidência

De acordo com o projeto de lei de conversão, a ressalva de que a proibição de contratar com o poder será restrita ao estabelecimento infrator acaba no caso de reincidência da infração sujeita a essa penalidade.

Isso valerá para qualquer empresa do mesmo grupo. Assim, se outro frigorífero do conglomerado cometer a infração punida dessa forma, todos os frigoríferos serão punidos com proibição de contratar com o poder público.

Pequenos estabelecimentos

Quanto aos pequenos estabelecimentos de processamento e industrialização de produtos de origem animal, Amorim incluiu artigo para dar ao Poder Executivo o prazo de 180 dias, contado a partir da publicação da futura lei, para fixar especificações técnicas relativas às instalações, equipamentos e logística em geral compatíveis com a sua realidade econômica e financeira, sem prejuízo dos padrões de qualidade dos produtos.

Riispoa

Junto à MP 772 foi publicado o Decreto 9.013/17, que atualiza o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Riispoa). O decreto original sobre as normas de inspeção animal (30.691) era de 1952 e foi revogado com nove atualizações posteriores.

O Riispoa engloba a inspeção de todos os tipos de carnes (bovina, suína e de aves), leite, pescado, ovos e mel.

Entre as novidades do decreto está a gradação de infrações sanitárias em leve, moderada, grave e gravíssima.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Lei do RJ que impõe obrigações a áreas de estacionamento é inconstitucional

Na sessão extraordinária realizada na manhã desta terça-feira (1º), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, considerou inconstitucionais dispositivos de lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do ramo de sua atividade, que ofereçam estacionamento ao público a cercar o local e manter funcionários próprios para garantia da segurança, sob pena de pagamento de indenização em caso de prejuízos ao dono do veículo.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 451, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), declarando inconstitucionais os artigos 1º, 4º e 5º da Lei fluminense 1.748/1990.

Segundo o relator, a lei estadual viola o princípio constitucional da livre iniciativa, criando responsabilidade ao empresário, como o dever de cercar e de contratar vigilância para o estacionamento, impondo assim ao comerciante ou a empresa privada ônus irrazoável. O relator citou o julgamento da ADI 4862, quando o Plenário considerou inconstitucional lei do Paraná sobre cobrança em estacionamentos. Para o ministro Barroso, a lei do RJ também viola competência privativa da União, prevista no artigo 22 da Constituição Federal, ao legislar sobre Direito Civil. Ofende também a prerrogativa da União de legislar sobre Direito do Trabalho, ao impor a contratação direta de funcionários, sem permitir a terceirização.

O ministro Roberto Barroso explicitou duas teses que fundamentam o seu voto. Para ele, “lei estadual que impõe a prestação de serviço de segurança em estacionamento à toda pessoa física ou jurídica que ofereça local para estacionamento é inconstitucional, quer por violação a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, quer por violar a livre iniciativa”. A segunda tese do relator é no sentido de que “lei estadual que impõe a utilização de empregados próprios na entrada e saída de estacionamento, impedindo a terceirização, viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho”.

Acompanharam o voto do relator os ministra Rosa Weber, os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que ressaltaram que a norma estadual extrapolou a esfera do Direito do Consumidor e tratou indevidamente de Direito Civil e do Trabalho.

Divergência

Em voto divergente, o ministro Alexandre de Moraes, ponderou que a interpretação ampla das competências da União tem engessado a atuação das assembleias estaduais na criação de leis importantes sobre suas realidades regionais. Em sua avaliação, a questão tratada na lei estadual envolve Direito do Consumidor, e que a determinação de colocar segurança nos estacionamentos ou o cercamento da área são quesitos que a lei instituiu para preservar os consumidores, sem afronta ao texto constitucional. Entretanto, na parte que impõe a contratação de funcionários próprios para garantir a segurança, o ministro considerou presente a invasão de competência da União.

Assim o ministro julgou parcialmente procedente a ação para declarar inconstitucionalidade do artigo 5º da lei estadual, bem como a expressão “mantendo empregados próprios”, presente no artigo 1º da Lei estadual. A divergência foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF invalida lei fluminense sobre empacotamento em supermercados

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 907, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra a Lei estadual 2.130/1993, do Rio de Janeiro, que torna obrigatória a prestação de serviços de empacotamento nos supermercados.

A maioria dos ministros avaliou que a norma ofende o princípio da livre iniciativa, previsto no artigo 170 da Constituição Federal, ao obrigar os supermercados a manter pelo menos um funcionário em cada máquina registradora, com a atribuição de acondicionar as compras ali efetuadas. Prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que será o redator do acórdão.

Relator

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela parcial procedência da ADI, declarando a inconstitucionalidade apenas do parágrafo único do artigo 1º da lei, o qual estabelece que o serviço deve prestado por funcionário do estabelecimento, que terá como função principal a de empacotador, de colocar, em sacolas, os produtos que forem adquiridos pelos clientes. A seu ver, esse dispositivo fere o artigo 22, inciso I, da Constituição, que prevê ser competência privativa da União legislar sobre Direito do Trabalho.

Em relação à obrigatoriedade do empacotamento, o relator avaliou que se trata de um trabalho com finalidade de evitar filas, possibilitando ao consumidor ter um serviço melhor prestado. Ele apontou ainda que os estados possuem competência concorrente à União para legislar sobre Direito do Consumidor, conforme prevê o artigo 24 do texto constitucional.

O ministro Alexandre de Moraes entendeu ainda que a lei fluminense não fere a livre iniciativa, pois ela não acarreta nenhum custo a mais ao estabelecimento. Citou ainda que a jurisprudência do STF é no sentido de que a autonomia à iniciativa empresarial não proíbe o Estado de atuar subsidiariamente para garantir a proteção ao consumidor. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.

Divergência

O ministro Roberto Barroso foi o primeiro a divergir do relator, julgando toda a lei inconstitucional. Na sua avaliação, o modelo econômico previsto na Constituição de 1988 é o da livre iniciativa. “Nesse modelo, não cabe ao Estado decidir se vai ter ou não empacotador nos supermercados”, afirmou. Ele sustentou que o Estado deve interferir na economia pelos fundamentos constitucionais que legitimem essa intervenção, que ele não verificou no caso.

A divergência foi seguida pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia.

Liminar

A eficácia da lei fluminense já estava suspensa por liminar anteriormente deferida pelo STF. Com o julgamento de mérito realizado na sessão desta terça-feira (1º), o Plenário declarou a inconstitucionalidade da norma.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Prescrição executória é contada do trânsito em julgado para a acusação

O marco inicial para a contagem da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado da sentença para a acusação, sendo inviável aguardar o trânsito para ambas as partes antes de se contar o prazo.

Este foi o entendimento aplicado pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, ao deferir durante o recesso de julho um pedido de liminar em habeas corpus. Ela destacou que se trata de posição majoritária e predominante no tribunal.

No caso analisado, após ser condenado pelo crime de ameaça em 2013, um homem buscou o reconhecimento judicial da prescrição da pretensão executória, já que até 2017 a pena não tinha sido cumprida. O pedido foi negado nas instâncias ordinárias.

Laurita Vaz destacou que o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), de não reconhecer a prescrição, é contrário à jurisprudência do STJ.

“Considerando que a sentença condenatória transitou em julgado para a acusação em março de 2013 e que, nos termos do artigo 109, inciso VI, do Código Penal, crimes cuja pena máxima seja inferior a um ano – hipótese dos autos –, forçoso reconhecer que a pretensão executória estatal estaria fulminada pela prescrição”, explicou a magistrada.

Punição suspensa

Segundo a magistrada, o entendimento aplicado pelo STJ em casos análogos traduz a literalidade do artigo 112 do Código Penal. Desta forma, determinou-se o sobrestamento da execução penal.

O TJSP negou o pedido de prescrição por entender que a data inicial a ser considerada para a contagem da prescrição é o trânsito em julgado para ambas as partes.

O julgamento do mérito do habeas corpus será feito pela Quinta Turma do STJ, com relatoria do ministro Felix Fischer.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Menção a antecedentes antes de júri popular não implica nulidade da sessão

A simples menção pelo membro do Ministério Público aos antecedentes criminais do réu e à sentença de pronúncia em momento anterior à sessão de julgamento do tribunal do júri não implica, de forma isolada, a nulidade do júri popular realizado.

Com esse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu um pedido de liminar em habeas corpus de um homem condenado a 14 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado. A decisão foi tomada durante o recesso forense.

A defensoria pública sustentou que a postura adotada pelo Ministério Público momentos antes da sessão do tribunal do júri influenciou os jurados a condenar o acusado. Entre outros pedidos, a defesa requereu que fosse declarada a nulidade do julgamento, com a determinação de uma nova data, sendo vedado o uso de “argumentos de autoridade”, por parte do MP.

Ausência de nulidade

Segundo a ministra, os trechos destacados pela defesa como influenciadores do corpo de jurados não demonstram, em análise preliminar, elemento que levasse à nulidade da sessão.

“O fragmento oral destacado pela defesa não permite concluir que a referência, pelo acusador, ao fato de que o tribunal de justiça determinou a realização de sessão do tribunal do júri, consubstancia a premissa de que os jurados foram efetivamente influenciados a considerar o paciente culpado. Especialmente porque, ao menos no referido trecho, não há qualquer menção sobre a conduta pelo qual foi pronunciado”, argumentou a ministra.

A menção feita a antecedentes criminais, segundo a presidente do STJ, também não justifica a alegação de nulidade, já que a proibição disposta no Código de Processo Penal (CPP) é referente à “alusão em plenário de peças relativas à acusação em julgamento, e não a outros fatos”.

O mérito do pedido de habeas corpus será analisado pela Quinta Turma do STJ, com a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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