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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 02.06.2016
GEN Jurídico
02/06/2016
Notícias
Senado Federal
Senado aprova regulamentação do mandado de injunção individual e coletivo
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º), em votação simbólica, projeto que regula o processo e o julgamento do mandado de injunção, ação que cobra do poder público a regulamentação de direitos e garantias. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 18/2015 segue para sanção presidencial.
O mandado de injunção costuma ser concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas ações em que é reclamado o cumprimento de direitos e liberdades constitucionais relativos à nacionalidade, à soberania e à cidadania ainda não regulamentados pela legislação. Alguns temas já submetidos a mandado de injunção e decididos pela Suprema Corte foram aposentadoria especial e direito de greve dos servidores públicos, concessão de aviso prévio proporcional e criação de municípios.
Legitimados
A proposta delimita o alcance (restrito às partes) e a produção de efeitos (validade até a edição de norma regulamentadora) da decisão provocada por mandado de injunção. Mas admite a possibilidade de a medida valer também para pessoas alheias à ação judicial ou ser aplicada a todos os que se encontram na mesma situação de seus autores.
No mandado de injunção coletivo, o PLC 18/2015 admite como legitimados a promovê-lo: Ministério Público, partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.
O projeto estabelece ainda que os direitos e as liberdades constitucionais protegidas por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria.?
Importância da regulamentação
O texto, do ex-deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), atual governador do Maranhão, foi relatado em Plenário, em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). Além de Eunício, destacaram a importância da regulamentação os senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), Roberto Rocha (PSB-MA), José Maranhão (PMDB-PB) e outros.
Os senadores classificaram a aprovação como histórica, por preencher uma das lacunas do texto constitucional e dar mais força para um instrumento de garantia dos direitos individuais.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, comemorou a aprovação da proposta e disse que o Senado já regulamentou cinco novos artigos da Constituição federal e revisou outros oito artigos da Carta.
– Apesar de todas as dificuldades do dia a dia, estamos fazendo nossa parte. Essa é uma medida fundamental e uma grande decisão do Senado – disse Renan.
Fonte: Senado Federal
Senado aprova PEC dos Precatórios em primeiro turno
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 159/2015, batizada de PEC dos Precatórios, que permite o uso de dinheiro depositado na Justiça para pagar dívidas públicas. Os precatórios são dívidas que o governo tem com o cidadão, ou empresa, que ganhou um processo judicial transitado em julgado. Foram 51 votos a favor e 14 contrários. O presidente Renan Calheiros anunciou que o segundo turno de votação vai ocorrer na próxima terça-feira (7).
A PEC também estabelece que os precatórios a cargo de estados e municípios pendentes até 25 de março de 2015 e os a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até 2020 dentro de um regime especial que permite o aporte de recursos limitados a 1/12 da receita corrente líquida.
A votação da PEC havia sido iniciada no dia 18 de maio, mas acabou suspensa em razão da falta de quórum para aprovação da matéria – é necessário um mínimo de 49 votos.
A proposta prevê a possibilidade do uso, no pagamento de precatórios, de até 75% do montante dos depósitos judiciais e administrativos referentes a processos nos quais estados ou municípios sejam parte. Conforme levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os três entes públicos acumulavam em junho de 2014 uma dívida de R$ 97,3 bilhões em precatórios emitidos pelas Justiças estadual, federal e trabalhista.
O relator, Antonio Anastasia (PSDB-MG), acatou emenda de Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que reduz de 40% para 20% o percentual dos depósitos judiciais destinados à quitação envolvendo partes privadas — das quais o poder público não faz parte. A utilização dos créditos deverá ser precedida da criação de um fundo garantidor, composto pela parcela restante dos depósitos judiciais.
Anastasia excluiu da proposta a possibilidadade de usar para pagamento de precatórios os valores de depósitos judiciais destinados à Justiça Federal e a créditos de natureza alimentícia e trabalhista.
Polêmica
Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) se disse preocupada com uso desses depósitos. Ela, no entanto, apoiou a matéria “para contribuir com os prefeitos e os governadores”. Simone Tebet (PMDB-MS) também anunciou voto favorável, mas disse ter dúvidas em relação aos depósitos privados. Na mesma linha, Waldemir Moka (PMDB-MS) alertou sobre a possibilidade de o uso dos depósitos privados serem questionados no STF.
Já Wellington Fagundes (PR-MT) condenou o uso do depósito privado em gastos públicos. Ivo Cassol (PP-RO) também se manifestou contrário à PEC, criticando o uso de dinheiro privado.
Por outro lado, o líder do governo, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), disse que a redução do percentual colaborou para o amplo apoio à proposta.
— Esta PEC atende a reivindicação de vários governadores e pode ajudar em um momento de crise — disse Aloysio.
Pagamentos
Durante o prazo previsto na PEC, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios servirão para o pagamento dessas dívidas em ordem cronológica de apresentação. A exceção a essa ordem é a preferência para os precatórios relacionados a créditos alimentares quando os beneficiários tiverem 60 anos ou mais, forem portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.
Os outros 50% dos recursos, durante os cinco anos do regime especial de pagamento, poderão ser usados para a negociação de acordos com os credores, com redução máxima de 40% do valor a receber, desde que não haja recurso pendente.
Fonte: Senado Federal
Promulgada lei que anistia policiais e bombeiros militares grevistas
O presidente interino, Michel Temer, promulgou a Lei 13.293/2016, que anistia a policiais e bombeiros militares de 19 estados e do Distrito Federal por terem participado de movimentos grevistas de reivindicação por melhores salários e condições de trabalho. A lei foi publicada nesta quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.
Em novembro do ano passado a presidente da República vetou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 17/2015. Dilma Rousseff justificou o veto total (VET 56/2015) por ser contrário ao interesse público. Nas razões para o veto, a presidente se respaldou em parecer do Ministério da Justiça segundo o qual o “projeto ampliaria o lapso temporal e territorial de anistia concedida pela Lei 12.505/2011, já ampliada pela Lei 12.848, passando a abranger situações que se deram em contextos distintos das originais”.
Mas o Congresso Nacional derrubou o veto na sessão do último dia 24 e madrugada do dia 25. Ele foi rejeitado por 286 deputados contra 8 votos favoráveis e 1 abstenção. No Senado, o placar foi de 44 contrários ao veto, 7 favoráveis e 1 abstenção. Na sessão que analisou a proposição, senadores se pronunciaram a favor da nova lei. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) afirmou que a anistia aos militares é “uma questão de justiça”.
— Não é porque são militares que não merecem e não têm o direito de fazer movimentos que sejam movimentos pacíficos. É a isonomia de cinco estados brasileiros em relação a quase todas as outras unidades da Federação, que já anistiaram essa categoria muito importante —disse.
Para o senador João Capiberibe (PSB-AP) é importante reconhecer o direito de mobilização dos militares.
— Temos que rever essa questão da segurança pública, principalmente dos fardados, que ainda são punidos pelas velhas regras da ditadura, com prisão. Um funcionário público não pode ser punido com prisão.
A anistia
O Código Penal Militar proíbe os integrantes das corporações de fazerem movimentos reivindicatórios ou greve, assim como pune insubordinações. Com a nova lei, a anistia valerá para a participação nos movimentos ocorridos a partir de 13 de janeiro de 2010 – data de publicação de outra lei de anistia (Lei 12.191/2010). Crimes tipificados no Código Penal civil não serão anistiados.
O projeto abrange policiais e bombeiros militares grevistas de 20 unidades federativas: Amazonas, Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Tocantins e Distrito Federal.
Fonte: Senado Federal
CCJ aprova novo debate sobre redução da maioridade penal
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) entrou em entendimento e decidiu aprovar, nesta quarta-feira (1º), dois requerimentos de audiência pública sobre quatro propostas de emenda à Constituição que reduzem a maioridade penal no país. As PECs em análise na comissão são as 74/2011, 33/2012, 21/2013 e 115/2015.
Os requerimentos foram apresentados pelos senadores Telmário Mota (PDT-RR) e Jorge Viana (PT-AC) e aceitos pelo relator das matérias, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que já apresentou substitutivo pela aprovação da PEC 33/2012, do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), e pela rejeição das demais.
– Considerando que o debate é sempre muito bem vindo, proponho retirar de pauta as propostas e ouvir as entidades para estabelecer o necessário contraditório. Esse é um tema polêmico, difícil e complexo – reconheceu Ferraço.
No início, Ferraço havia discordado de nova audiência sobre a redução da maioridade penal para não “procrastinar ainda mais” a votação.
Telmário e Viana agradeceram ao relator por reconsiderar sua posição. Dentre as entidades convidadas a debater o assunto estão o Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (Conanda), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) e a Fundação Abrinq.
Os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fátima Bezerra (PT-RN) e Aécio Neves (PSDB-MG) também concordaram com a realização de novo debate sobre a redução da maioridade penal. O presidente da CCJ, senador José Maranhão (PMDB-PB), comprometeu-se a colocar em votação as quatro propostas sobre o tema logo após a realização da audiência pública, com data a ser definida.
Rejeição
Essa não é a primeira vez que a CCJ analisa a PEC 33/2012. Dois anos atrás, a proposta, que abre a possibilidade de penalização de menores de 18 anos e maiores de 16 anos pela prática de crimes graves, foi rejeitada pela comissão. Na ocasião, os senadores contrários consideraram necessário rever a punição estabelecida para os menores infratores via mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e não na Constituição Federal.
Em 2015, seguindo nessa direção, o Senado aprovou substitutivo a projeto de lei (PLS 333/2015) do senador José Serra (PSDB-SP) que cria regime especial de atendimento socioeducativo dentro do ECA para menores que praticaram, mediante violência ou grave ameaça, delitos previstos na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990). O projeto aguarda votação na Câmara dos Deputados.
Crimes graves
Na comparação com o primeiro relatório de Ferraço, derrubado pela CCJ em 2014, poucas mudanças foram inseridas no substitutivo à PEC 33/2012 apresentado este ano. O foco do novo texto é o detalhamento dos crimes graves envolvendo menores que podem ser alvo do “incidente de desconsideração da inimputabilidade penal”. Além dos crimes listados na Lei dos Crimes Hediondos, a redução da maioridade penal seria admitida na prática de homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte e reincidência em roubo qualificado. Ao contrário do que previa a proposta de Aloysio, o relator decidiu excluir desse rol o crime de tráfico de drogas.
“De fato, é comum que se usem menores de idade como ‘aviãozinhos’ no tráfico de drogas, o que claramente não constitui um delito cuja prática denota crueldade ou torpeza do autor, assim, a desconsideração da inimputabilidade nestas circunstâncias poderia significar um equívoco”, justificou Ferraço no novo parecer à PEC 33/2012.
Ampla defesa e contraditório
Como o relator ressaltou, a redução da maioridade penal defendida pela PEC 33/2012 não será automática. Dependerá do cumprimento de alguns requisitos. Deverá ser proposta exclusivamente pelo Ministério Público e decidida apenas por instância judicial especializada em questões da infância e adolescência.
O atendimento do pedido dependerá ainda da comprovação da capacidade de compreensão do jovem infrator sobre o caráter criminoso de sua conduta. Deve ser considerado seu histórico familiar, social, cultural e econômico, bem como seus antecedentes infracionais, tudo atestado em laudo técnico e assegurados a ampla defesa e o contraditório.
Por fim, a PEC 33/2012 suspende a prescrição do crime até o trânsito em julgado do pedido de flexibilização da imputabilidade penal. Estabelece também que o cumprimento da pena por eventual condenação será em unidade distinta da destinada a presos maiores de 18 anos.
Fonte: Senado Federal
Já tramita no Senado PEC que convoca plebiscito sobre eleição para a Presidência
Começou a tramitar nesta quarta-feira (1º), no Senado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2016, que prevê realização de plebiscito nacional, no primeiro turno das eleições municipais de 2016, questionando o eleitor sobre a realização imediata de novas eleições para presidente e vice presidente da República.
A proposta, de autoria do senador Walter Pinheiro (sem-partido-BA), recebeu o apoio de 32 senadores.
Pela PEC, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será o responsável pela convocação e regulamentação do plebiscito, ao qual o eleitor deverá responder “sim” ou “não” para a seguinte pergunta: Devem ser realizadas, de imediato, novas eleições para os cargos de presidente e vice-presidente da República?
De acordo com a PEC, se o número de votos em favor da realização de novas eleições imediatas for igual ou superior à maioria dos votos válidos, o TSE convocará o novo sufrágio para 30 dias após a proclamação do resultado do plebiscito. Pelo texto, o mandato dos eleitos finaliza em 31 de dezembro de 2018.
O senador Walter Pinheiro destaca a importância de proposta de emenda constitucional para legitimar a convocação de plebiscito: “Para superar a crise política em curso, o meio hábil é a realização de um plebiscito, convocado por meio de uma proposta de emenda à Constituição, o que mostra conformidade com o previsto no art. 14, I da Constituição, que prevê essa forma de exercício da soberania popular. Contudo, esse plebiscito, por sua excepcionalidade, ultrapassa o disposto na Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, que prevê a convocação dessa forma de consulta por decreto legislativo. Um plebiscito convocado por uma maioria simples do Congresso Nacional jamais poderia solapar o direito ao exercício do mandato presidencial conquistado nas urnas. Já a sua convocação por meio de uma proposta de emenda à Constituição poderia, num primeiro exame, conferir a essa possibilidade uma legitimação prévia, sob o prisma constitucional, como condição de validade”.
A iniciativa do plebiscito segue a mesma linha de proposições elaboradas por um grupo de senadores que, recentemente, apresentou outra proposta, a PEC 20/2016, que prevê novas eleições presidenciais em outubro deste ano. Em consulta no portal do Senado, mais de 80% manifestaram apoio à proposta – 55 mil pessoas já participaram da consulta: 46.552 favoráveis e 9.216 contrários. Os cidadãos podem se manifestar, opinando aqui.
– A consulta no portal funciona como uma espécie de escuta. Pode servir para o Senado se sintonizar com a vontade da população de mudar os rumos da administração. A opinião dos cidadãos pode servir como uma pressão popular, já que muitos senadores disseram que iam esperar a opinião das pessoas para se posicionar – disse Walter Pinheiro.
O senador também é autor da proposta de novas eleições com os colegas João Capiberibe (PSB-AP), Randolfe Rodrigues (Rede–AP), Lídice da Mata (PSB–BA), Paulo Paim (PT-RS) e Cristovam Buarque (PPS-DF).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Proposta determina cumprimento de pena após decisão de segunda instância
O texto é o mesmo de uma das dez medidas contra a corrupção propostas pelo Ministério Público, que já têm mais de dois milhões de assinaturas de apoio popular
A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 195/16, do deputado Indio da Costa (PSD-RJ), que permite o início da execução da pena a partir da condenação em segunda instância.
O texto também retira o efeito suspensivo do recurso extraordinário e do recurso especial.
O texto é idêntico a uma das dez medidas contra a corrupção propostas pelo Ministério Público, que já têm mais de dois milhões de assinaturas de apoio popular.
“Ao apoiar a iniciativa do MPF, percebi que estão colhendo uma só assinatura para o apoio de um bloco de projetos de lei, detalhe que – como a legislação obriga o apoio individual para cada proposta – poderia desperdiçar todo o esforço empregado”, disse Indio da Costa.
Regra válida
A regra já está válida desde decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 17 de fevereiro que negou habeas corpus para impedir a prisão até o trânsito em julgado da condenação. À época, o relator do caso, ministro Teori Zavascki, afirmou que a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que atestam a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à admissibilidade. Caso seja aprovada, será examinada por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votada em dois turnos pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Conselho Nacional de Justiça
Liminar possibilita ampliar licença-paternidade a juízes e servidores
Os tribunais e demais órgãos do Poder Judiciário poderão assegurar aos seus magistrados e servidores o direito à licença-paternidade de 20 dias após o parto ou a adoção de uma criança. O direito foi assegurado por meio de uma liminar concedida pelo conselheiro Bruno Ronchetti, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconhece a possibilidade de prorrogação da licença, com base nos direitos dos trabalhadores e na importância das políticas públicas voltadas à proteção da primeira infância.
A liminar foi dada em um pedido de providências formulado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). As associações sustentam que a extensão de cinco para 20 dias da licença, que já é assegurada aos servidores públicos, trabalhadores da iniciativa privada e servidores e membros do Ministério Público Federal, também deveria ser aplicada à magistratura. De acordo com o pedido, alguns tribunais têm negado esse direito, sob a justificativa de que não há regulamentação da matéria.
Evolução legislativa – A licença-paternidade foi garantida no artigo 7º da Constituição Federal a todos os trabalhadores urbanos e rurais, direito estendido aos servidores ocupantes de cargos públicos. Neste ano, com a publicação do Marco Regulatório da Primeira Infância (Lei 13.257/2016), que dispõe sobre políticas públicas voltadas às crianças com até seis anos, tornou-se possível a prorrogação da licença-paternidade, totalizando 20 dias, para trabalhadores de empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã.
Instituído pela Lei 11.770, de 2008, o programa Empresa Cidadã estimula a prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal – pelo programa, as empresas puderam estender a licença-maternidade, inclusive nos casos de adoção, de 120 para 180 dias. Conforme a legislação, o Programa Empresa Cidadã também pode ser estendido às servidoras da administração pública.
Outro avanço significativo no tema foi o Decreto 8.737, de 2016, que instituiu o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores públicos da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Posteriormente, por meio de portarias, o benefício foi estendido também aos membros e servidores do Ministério Público Federal e aos servidores do Conselho Nacional do Ministério Público. Da mesma forma, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, prorrogou a licença-paternidade, por meio da Resolução 576/2016, aos servidores do Supremo.
Proteção – Ao estender o direito à licença-paternidade de 20 dias aos magistrados e servidores, o conselheiro Bruno Ronchetti considera, em sua liminar, que a proteção à paternidade, assim como à maternidade, é um direito fundamental e, portanto, merecedor de ampla proteção e máxima eficácia. O relator ressaltou, na liminar, o parecer do relator do Projeto de Lei 6.989/2013 – que deu origem à norma que instituiu o Marco Regulatório da Primeira Infância –, no que diz respeito à importância da convivência da criança com a figura paterna, da criação de vínculo com o pai e do suporte que ele pode dar à mãe no cuidado do filho.
Conforme o parecer, o pediatra e psicanalista Donald Winnicoh chamou a atenção para o fato de que a presença do companheiro dá à mãe maior segurança e a libera de algumas ações para ficar mais livre para seu bebê. Assim, de acordo com o documento, a extensão do direito é uma resposta a demandas crescentes na sociedade e, ao mesmo tempo, uma possibilidade de abrir espaço a uma convivência familiar integradora e estabilizadora das relações intrafamiliares.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Supremo Tribunal Federal
Suspenso julgamento sobre natureza hedionda do crime de tráfico privilegiado
Pedido de vista do ministro Edson Fachin suspendeu o julgamento de Habeas Corpus (HC 118533) por meio do qual o Supremo Tribunal Federal (STF) discute se o chamado tráfico privilegiado, previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006, deve ser considerado crime de natureza hedionda. Na sessão desta quarta-feira (1º), votaram os ministros Gilmar Mendes, que se manifestou por afastar o caráter de hediondez dos delitos em questão, e os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio, que reconheceram como hediondo o crime de tráfico privilegiado.
O tráfico privilegiado prevê que as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
No caso concreto, Ricardo Evangelista Vieira de Souza e Robinson Roberto Ortega foram condenados a 7 anos e 1 mês de reclusão pelo juízo da Comarca de Nova Andradina (MS). Por meio de recurso, o Ministério Público conseguiu ver reconhecida, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a natureza hedionda dos delitos praticados pelos réus. Contra essa decisão foi ajuizado, no STF, o HC em julgamento.
O caso começou a ser julgado pelo Plenáruo em 24 de junho do ano passado, quando a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou no sentido de conceder o HC. Para ela, o tráfico privilegiado de entorpecentes não se harmoniza com a qualificação de hediondez do tráfico de entorpecentes, definido no caput e parágrafo 1º do artigo 33 da norma. Ela foi acompanhada pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Naquela ocasião, o ministro Fachin chegou a se pronunciar pelo indeferimento do pedido, ao argumento de que a causa de diminuição de pena, prevista na Lei 11.343/2006, “não parece incompatível com a manutenção do caráter hediondo do crime”. Acompanharam esse entendimento os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux. O julgamento foi interrompido, então, por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Ao se manifestar na sessão desta quarta, o ministro Gilmar Mendes considerou que a Constituição Federal deu ao legislador espaço para retirar do âmbito dos crimes chamados hediondos algumas condutas de transação ilícita com drogas. Para ele, há casos em que não se pode fugir à hediondez, principalmente quando há habitualidade no delito. O caráter isolado do delito, a inexistência de crimes para além de uma oportunidade, por sua vez, salientou o ministro, autorizaria o afastamento da natureza hedionda do crime.
Já o ministro Dias Toffoli decidiu acompanhar a divergência aberta pelo ministro Fachin. O ministro citou, inicialmente, que no caso concreto os réus foram pegos com 772 kg de droga, em um caminhão escoltado por batedores, um indicativo de que estariam atuando para organização criminosa.
Ao votar pelo indeferimento do HC, o ministro lembrou que, apesar de ser a primeira vez que o Plenário do STF analisa o tema, as Turmas do STF têm assentado caráter da hediondez do tráfico privilegiado.
O ministro Marco Aurélio concordou com o ministro Toffoli. Para ele, o reconhecimento da hediondez foi uma opção normativa, pelo legislador, que partiu da premissa de que tráfico é um crime causador de muitos delitos, para chegar a um rigor maior quanto ao tráfico de entorpecentes.
Crimes hediondos
Além de serem inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça ou indulto, os crimes hediondos, previstos na Lei 8.072/1990, devem ter penas cumpridas inicialmente em regime fechado, e a progressão de regime só pode acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, se o réu for primário, e de três quintos, se for reincidente.
Dados estatísticos
O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, trouxe ao debate dados estatísticos relativos aos resultados já alcançados a partir da implantação das audiências de custódia, mas que, nas palavras do presidente, ainda se mostram insuficientes para resolver o problema do sistema carcerário brasileiro. Mantida a proporção e o ritmo do encarceramento que temos hoje no país, disse o presidente, dentro de poucos anos alcançaremos o número de um milhão de presos. Para Lewandowski, é preciso se chegar a uma solução de natureza de política criminal. Nesse sentido, o ministro salientou que uma decisão voltada a conceder o HC no caso em julgamento, reconhecendo a não hediondez do tráfico privilegiado, levaria à soltura de 45% das mulheres presas.
Vista
Diante da complexidade do tema e dos argumentos levantados no debates, o ministro Edson Fachin, que havia se manifestado pelo indeferimento do HC abrindo a divergência, pediu vista dos autos para uma melhor análise do caso.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Servidor ex-celetista tem direito a contar o tempo de trabalho insalubre
O servidor público que tenha exercido atividades em condições insalubres, penosas ou perigosas quando trabalhava sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito à contagem especial desse período para fins de aposentadoria.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aplicado em julgamento de ação na qual servidor público federal, anteriormente agente penitenciário celetista do Paraná, buscou a conversão do tempo de serviço prestado sob condição especial para cálculo de seu período de aposentadoria.
Ao STJ, a União alegou que as normas aplicadas aos servidores públicos não permitem a contagem de tempo de serviço insalubre prestado fora do serviço público federal, em especial aquelas editadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Como o Estado do Paraná não integra a administração pública federal, a União defendia que o regime insalubre não poderia ser aproveitado em dobro para fins de contagem recíproca.
“A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que o servidor público, ex-celetista, que tenha exercido atividade laboral em condições insalubres, possui direito à contagem desse período de trabalho para fins de aposentadoria”, lembrou o ministro Humberto Martins ao negar o recurso da União.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Tribunal Superior do Trabalho
TST edita três novas súmulas e altera mais itens da jurisprudência para adequá-la ao novo CPC
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, na segunda-feira (30/5), a Resolução 209/2016, que edita três novas súmulas e altera diversos outros itens de sua jurisprudência. Os novos verbetes tratam de ônus da prova para obtenção de vale-transporte e da regularidade do depósito do FGTS e da incidência de multas em caso de reconhecimento de vínculo por decisão judicial.
As alterações de súmulas e orientações jurisprudenciais decorrem da necessidade de adequação ao novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março deste ano.
Novas súmulas
Súmula 460. Vale-transporte. Ônus da prova.
É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.
Súmula 461. FGTS. Diferenças. Recolhimento. Ônus da prova.
É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).
Súmula 462. Multa do art. 477, § 8º, da CLT. Incidência. Reconhecimento judicial da relação de emprego.
A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.06.2016
LEI 13.240, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015 – Dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos; altera a Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998, e os Decretos-Lei nos 3.438, de 17 de julho de 1941, 9.760, de 5 de setembro de 1946, 271, de 28 de fevereiro de 1967, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987; e revoga dispositivo da Lei 13.139, de 26 de junho de 2015.
DECRETO 8.782, DE 1º DE JUNHO DE 2016 – Altera o Decreto 7.784, de 7 de agosto de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte.
DIÁRIO ELETRÔNICO – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – 02.06.2016
RESOLUÇÃO 209, DE 30 DE MAIO DE 2016 – Altera a redação das Súmulas nos 85, 364, 404 e 413. Altera a redação das Orientações Jurisprudenciais 130, 389, 409 e 412 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais. Altera a redação da Orientação Jurisprudencial 59 da Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais. Edita as Súmulas 460, 461 e 462. Determina a republicação da Orientação Jurisprudencial 392 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais.
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