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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 02.04.2020

GEN Jurídico

GEN Jurídico

02/04/2020

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Principais movimentações legislativas

Senado Federal

PL 702/2020

Ementa: Acrescenta dispositivos à Lei 605, de 5 de janeiro de 1949, para, durante o período da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, dispensar o empregado da comprovação do motivo de quarentena, nos termos que especifica.

Status: Aguardando sanção

Prazo: 22/04/2020

PL 696/2020

Ementa: Dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).

Status: Aguardando sanção.

Prazo: 22/04/2020

Câmara dos Deputados

Sem movimentações relevantes.

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Notícias

Senado Federal

MP prevê novas regras para redução de jornada e salário e suspensão de contrato

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (1º) a medida provisória que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e trata da aplicação de medidas trabalhistas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus. A MP 936/2020 não afeta servidores e empregados públicos, entre eles os de estatais.

Entre as novas regras, que terão validade apenas durante o estado de calamidade pública, estão: a permissão para a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; a permissão para suspensão temporária do contrato de trabalho e o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, uma espécie de complementação financeira, pelo governo, na celebração de acordos específicos.

A previsão do governo é que cerca de R$ 51,6 bilhões sejam destinados ao programa com o intuito de evitar demissões em massa em razão da crise econômica decorrente dos efeitos da pandemia. O benefício emergencial será pago mensalmente aos afetados, pelo tempo que durar a suspensão de seu contrato ou a redução de sua jornada.

Redução da jornada

Ao empregador será permitida a realização de acordo para a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados de 25%, 50% ou 70% por até três meses, ficando o governo responsável pelo pagamento do restante do salário com o uso de parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.

Para os casos em que a redução for de 25%, o corte poderá ser acordado com todos os empregados, individualmente ou coletivamente. Nas demais situações poderão ser pactuadas individualmente apenas por quem ganha até três salários mínimos ou por trabalhador com nível superior que receba mais que o dobro do teto da Previdência (R$ 12.202,12) ou coletivamente por todos os funcionários.

O texto determina que a redução da jornada deve preservar o valor do salário-hora. As demais condições permanecem as mesmas para a suspensão dos contratos: acordo individual escrito entre empregador e empregado, com proposta encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos e estabilidade no emprego até o dobro do período de redução (com uma redução de jornada por três meses garantindo o emprego por seis meses).

O restabelecimento da jornada de trabalho e do salário pago anteriormente será realizado no prazo de dois dias corridos contados após o encerramento do estado de calamidade pública; em respeito à data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento do período ou na data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de redução pactuado.

Suspensão de contrato

O empregador também poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de sessenta dias. Nessa regra, as negociações poderão ser feitas por meio de negociações individuais ou coletivas e o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego, que será bancado total ou parcialmente pelo governo, dependendo do faturamento da empresa.

Para as microempresas e as pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, as novas regras permitem dispensar temporariamente os funcionários sem que elas paguem nenhuma parte do salário, ficando o governo responsável por bancar 100% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito caso fosse demitido. As negociações individuais valerão para os empregados que ganham até três salários mínimos (R$ 3.135) ou para o trabalhador de nível superior que receba mais de R$ 12.202,12, o dobro do teto da Previdência Social.

Já as médias e grandes empresas, que faturam mais que R$ 4,8 milhões por ano, terão de bancar 30% do salário durante a suspensão do contrato. O governo pagará 70% do seguro-desemprego. Os tipos de funcionários que podem aderir às negociações individuais permanecem os mesmos para as empresas de menor porte.

No caso de negociações coletivas, aprovadas em assembleias virtuais pelos sindicatos da categoria, a suspensão com complementação de renda valerá para todos os empregados da empresa. O empregado não precisará pedir o seguro-desemprego. O depósito do valor será feito automaticamente na conta do trabalhador assim que for notificado da negociação.

A interrupção do contrato de trabalho precisa ser pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, devendo a proposta ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos. Durante o período de suspensão, o empregador deverá manter os benefícios pagos aos empregados, como vale-alimentação e auxílios, e o empregado não poderá ser requisitado para trabalho remoto ou a distância.

A medida provisória também institui garantia provisória do emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da suspensão. Ou seja, uma suspensão de dois meses garante uma estabilidade de quatro meses no emprego.

Outros pontos da MP  

– O recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda não impede a concessão e não altera o valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito;

– O benefício não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte ou da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física do empregado;

– O auxílio não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários;

– Não integrará a base de cálculo do valor devido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

– O benefício poderá ser excluído do lucro líquido para fins de determinação do imposto sobre a renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real;

– Na hipótese de redução proporcional de jornada e de salário, a ajuda compensatória prevista não integrará o salário devido pelo empregador;

– O trabalhador terá a garantia provisória do emprego durante o período de suspensão ou redução de jornada e após o restabelecimento do contrato por período equivalente ao da suspensão ou redução. Ou seja, uma suspensão de dois meses garante uma estabilidade de quatro meses no emprego. E a redução por três meses garante estabilidade por seis meses;

– A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego previsto sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização no valor de:

1- 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;

2-75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%;

3- 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

– As convenções ou os acordos coletivos de trabalho celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação de seus termos a nova MP no prazo de dez dias corridos contado da data de publicação da medida;

– Os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração;

– A redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais previstas na  Lei nº 13.979, de 2020, que trata do funcionamento dos serviços durante o enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência do coronavírus;

– A medida provisória também se aplica aos contratos de trabalho de aprendizagem e de jornada parcial;

– Curso ou programa de qualificação profissional poderá ser oferecido pelo empregador exclusivamente na modalidade não presencial e terá duração não inferior a um mês e nem superior a três meses;

– O empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até a data de publicação da medida provisória fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 pelo período de três meses;

– A existência de mais de um contrato de trabalho não dará direito à concessão de mais de um benefício emergencial mensal;

– O benefício emergencial mensal não poderá ser acumulado com o pagamento de outro auxílio emergencial;

– O benefício emergencial mensal será devido a partir da data de publicação desta medida provisória e será pago em até 30 dias.

Fonte: Senado Federal

Senado expande lista de beneficiados com auxílio de R$ 600 e autoriza governo a pagar salários para evitar demissões

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto de lei que expande o alcance do auxílio emergencial de R$ 600 a ser pago a trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia de coronavírus (PL 873/2020). O projeto recebeu 79 votos favoráveis, a unanimidade dos senadores que participaram da sessão, e segue agora para a Câmara dos Deputados.

A proposta também cria o Programa de Auxílio Emprego, que autoriza o Poder Executivo a pagar parte dos salários de trabalhadores (até o limite de três salários mínimos) para que eles não sejam demitidos no período seguinte à pandemia. Os pagamentos acontecerão durante todo o estado de calamidade pública. Essa medida dependerá de acordos com os empregadores (sejam pessoas físicas ou jurídicas). A proibição da demissão terá a duração de um ano, contado a partir do fim da parceria.

Outro dispositivo presente no texto permite a suspensão da cobrança de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Isso seria permitido para os beneficiários que estejam adimplentes ou tenham inadimplência menor do que dois meses. A suspensão poderá alcançar até duas ou quatro parcelas, dependendo da fase do contrato, e esses prazos poderão ser prorrogados.

Além disso, o texto proíbe a redução e a interrupção do pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios sociais (exceto em caso de morte) enquanto durar a pandemia.

Durante a sessão, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), anunciou a sanção presidencial da lei que cria o auxílio emergencial, com três vetos. Até o fechamento desta edição, a sanção e os vetos não haviam sido publicados no Diário Oficial da União.

Novas regras para auxílio

O auxílio emergencial foi aprovado na segunda-feira (30). A expansão da medida — aprovada nesta quarta-feira — consiste, principalmente, na listagem de categorias profissionais cujo direito ao benefício era considerado duvidoso (ver tabela). O texto aprovado nesta quarta-feira foi um substitutivo apresentado pelo relator do PL 873/2020, senador Esperidião Amin (PP-SC).

Também foram incluídos no programa os sócios de empresas que estão inativas e as mães adolescentes (que antes não o receberiam porque o auxílio é destinado aos maiores de dezoito anos).

Foi removida a exigência de que os beneficiários do auxílio tivessem recebido rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção (R$ 28,6 mil) no ano de 2018. Em troca, o texto passa a exigir que aqueles beneficiários que ficarem acima da isenção em 2020 devolvam o valor do auxílio, na forma de imposto de renda, em 2022.

Além disso, houve expansão das possibilidades de acumulação do auxílio emergencial. Ele é limitado a dois beneficiários por família, para um valor total máximo de R$ 1.200, e não pode ser acumulado com outros benefícios sociais. As exceções são o Bolsa Família e, com a nova redação, o seguro-defeso pago a pescadores artesanais (uma das categorias profissionais que passa a ser indicada explicitamente na lista de beneficiários).

O Bolsa Família será substituído pelo auxílio quando este último for mais vantajoso. Famílias inscritas no programa poderão, portanto, receber dois auxílios ou um auxílio e um benefício do Bolsa Família.

Pais solteiros passam a ter o mesmo tratamento já concedido a mães solteiras, e receberão, automaticamente, duas cotas do auxílio.

Quanto ao pagamento do auxílio emergencial, o texto estende a permissão a todos os bancos públicos, não só os federais, e possibilita a transferência eletrônica do valor recebido para conta bancária mantida em instituições não financeiras, tais como os Correios, casas lotéricas ou bancos digitais.

BPC

O projeto também resolve um problema sobre a expansão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que havia surgido na primeira versão do auxílio emergencial.

Depois que um veto presidencial foi derrubado pelo Congresso Nacional, o critério de renda mínima para concessão do BPC subiria de 25% para 50% do salário mínimo. A primeira versão do auxílio emergencial, que era anterior à decisão do Congresso, continha um dispositivo que tomava essa mesma medida, porém apenas a partir de 2021. O texto aprovado nesta quarta-feira resolveu a questão, determinando a aplicação imediata da nova base de renda (50% do salário mínimo).

Aumento

Depois da votação do texto principal, o Plenário rejeitou um destaque da bancada do PT que aumentava o valor do auxílio emergencial Para R$ 1.045 — que é o valor do salário mínimo. O líder da bancada do PT, senador Rogério Carvalho (PT), argumentou que o país vive “tempos de guerra” contra a pandemia de coronavírus e não deveria hesitar em injetar dinheiro na economia.

— O benefício [de R$ 600] é insuficiente para assegurar ao brasileiro a condição mínima de sobrevivência no período de isolamento. A manutenção das pessoas em casa pressupõe que elas não poderão trabalhar. Esse dinheiro não iria ficar armazenado; iria fazer a economia girar de maneira orgânica.

Esse destaque foi apoiado pelos senadores Weverton (PDT-MA), Eliziane Gama (Cidadania-MA) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que orientaram as bancadas de seus partidos a votar a favor da sugestão. Eles observaram que o investimento social em renda direta feito pelo Brasil durante a pandemia é inferior ao que tem sido feito em outros países.

O relator do projeto, Esperidião Amin, ponderou que o auxílio é uma solução emergencial e não se trata de uma remuneração por trabalho. Portanto, não deveria chegar ao valor do salário mínimo. Ele também lembrou que o seu texto já contempla os trabalhadores assalariados com o Programa de Auxílio Emprego.

Histórico

O PL 873/2020 foi apresentado por Randolfe Rodrigues. Seu texto original tratava da implementação de uma renda básica a ser acionada em todos os casos de epidemias e calamidades públicas. A esse projeto foram apensados, para tramitação simultânea, outros oito projetos que tratavam de temas semelhantes.

A versão de Esperidião Amin mudou esse foco, e o projeto se tornou um veículo para consolidar as emendas apresentadas pelos senadores ao projeto de auxílio emergencial (PL 1.066/2020). Elas haviam sido rejeitadas para evitar que o PL 1.066/2020 voltasse à Câmara dos Deputados, onde teve origem, e pudesse ser aprovado rapidamente. Em seguida, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), relator do PL 1.066/2020, apresentou dois novos textos contendo as intervenções dos colegas. Esses textos também foram apensados ao PL 873/2020, e serviram de base para o texto final aprovado nesta quarta-feira.

Esperidião Amin disse que preferiu proceder assim para manter as deliberações do Senado concentradas em iniciativas específicas para a crise de coronavírus. Mesmo assim, ele afirmou que a renda básica no formato original, confome proposta por Randolfe Rodrigues, é uma proposta meritória e deve ser analisada em um momento futuro.

Fonte: Senado Federal

Vai a sanção liberação de recursos a estados e municípios para combater covid-19

O projeto que libera recursos parados em contas de estados e municípios para ações de combate à pandemia de coronavírus já foi encaminhado à sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro. Ele poderá sancionar ou vetar, total ou integralmente, a matéria.

O texto foi aprovado na noite de terça-feira (31) pelo Plenário da Câmara dos Deputados, que concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 232/2019, aprovado na semana anterior pelo Senado. Esse projeto permite que estados e municípios tenham mais flexibilidade no uso de recursos destinados à saúde — mais especificamente, no uso dos saldos de repasses de anos anteriores provenientes do Ministério da Saúde, mesmo que para outras finalidades.

Os deputados acataram a alteração feita no Senado pelo relator no Senado, Izalci Lucas (PSDB-DF), que considerou, no seu parecer, a emenda do líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), para garantir que a transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata o projeto sejam aplicadas apenas durante a vigência do estado de calamidade pública, com previsão até 31 de dezembro de 2020.

Umas das autoras e relatora do projeto, a deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC), argumenta que a emenda não altera o objetivo do projeto; apenas o torna específico. Ela destacou que o dinheiro liberado pela proposta já está disponível: “Estamos garantindo recursos financeiros que já estão na conta dos fundos municipais e estaduais de saúde para fazer frente a essa pandemia”, destacou.

Requisitos

Para que os saldos sejam aplicados em finalidade diversa da prevista, o projeto estabelece requisitos. Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente em ações e serviços públicos de saúde previstos na Lei Complementar 141, de 2012. Entre eles está a vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária. Também deverão ser observados os compromissos previamente estabelecidos em atos normativos específicos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Além da Lei Orçamentária Anual (LOA), os valores transferidos devem ser incluídos na Programação Anual de Saúde. Cada estado e município deverá informar ao respectivo conselho de saúde a transferência e comprovar a despesa no Relatório Anual de Gestão.

Ainda de acordo com o texto, os valores dos saldos remanescentes não serão considerados parâmetros para os cálculos de futuros repasses financeiros pelo Ministério da Saúde.

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Benefício emergencial de R$ 600 é sancionado; veja as regras

Benefício será operacionalizado pelo Ministério da Cidadania, que ainda vai divulgar os detalhes da inscrição e do pagamento

Aprovado pela Câmara e pelo Senado, o auxílio emergencial de R$ 600 foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. Trata-se de uma renda emergencial básica por três meses para pessoas que ficaram sem rendimentos em razão da pandemia de Covid-19, como vendedores ambulantes, feirantes e outros trabalhadores informais. Veja as regras do benefício, que deverá ser pago a partir do dia 10 de abril para quem está no Cadastro Único do governo, e no dia 16 para quem não está no cadastro.

Quanto cada família vai receber

– O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família.

– A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil

– Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família

– Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior

Quem pode receber

1) O candidato deve cumprir todos estes requisitos:

– ser maior de 18 anos de idade

– não ter emprego formal

– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família

– renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)

– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70

2) Além disso, é destinado a quem se encaixa em uma dessas condições:

– exerce atividade na condição de microempreendedor individual (MEI)

– é contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

– é trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

– se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total tenha sido de até três salários mínimos

Inscrição para receber o benefício

– A forma de inscrição para quem não está no Cadastro Único ainda não foi divulgada. O ministério alerta para ninguém procurar os bancos oficiais por enquanto nem passar dados pessoais para ninguém, para não ser vítima de golpe. A forma de inscrição será divulgada oficialmente e será feita pela internet.

Como o governo vai verificar o candidato

– A renda média será verificada por meio do Cadastro Único, para os inscritos. Quem não é inscrito no cadastro fará uma autodeclaração em plataforma digital (pela internet), e o governo fará todos os cruzamentos possíveis utilizando o CPF (para quem tem)

* Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família

Como será o pagamento

– O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital

– Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção

– A pessoa poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos

– A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS

– Os bancos são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Também podem ser utilizadas para o pagamento agências lotéricas e agências dos Correios

Fonte: Câmara dos Deputados

PEC do orçamento de guerra pode ser votada na sexta-feira

O relator da PEC do “orçamento de guerra” (PEC 10/20), deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) apresentou nesta quarta-feira (1º) seu parecer sobre a proposta, que permite a separação do orçamento e dos gastos realizados para o combate ao coronavírus do orçamento geral da União. Em seguida, a sessão foi encerrada.

O Plenário da Câmara dos Deputados continuará a discussão e votação da matéria em sessão marcada para as 10 horas desta sexta-feira (3).

Calamidade pública

As regras da PEC terão vigência durante o estado de calamidade pública, e os atos de gestão praticados desde 20 de março de 2020 são convalidados.

A intenção da proposta é criar um regime extraordinário para facilitar a execução do orçamento relacionado às medidas emergenciais.

Um comitê de gestão de crise aprovará as ações com impacto orçamentário relacionadas ao enfrentamento do vírus, com poder de criar e destituir subcomitês.

Poderá ainda pedir informações sobre quaisquer atos e contratos celebrados ou que vierem a ser assinados pela União, suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas, tendo poder de anulá-los, revogá-los ou ratificá-los.

O comitê poderá decidir sobre contratação de pessoal, obras, serviços e compras relacionados exclusivamente ao enfrentamento da situação de calamidade pública.

Neste sentido, a contratação temporária de pessoal, prevista legalmente, não precisará contar com prévia dotação orçamentária e autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

O Congresso Nacional poderá suspender qualquer decisão do comitê ou do Banco Central quando considerar que contenha irregularidade ou extrapole os limites colocados pela PEC.

Desde que não vire despesa permanente, projetos do Legislativo e atos do Poder Executivo relacionados à calamidade pública serão dispensados do cumprimento de restrições legais e constitucionais, seja para aumento de despesa ou concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário.

O relator da PEC foi indicado em substituição à comissão especial que analisaria a proposta.

Debates

Durante o debate sobre a PEC, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) destacou a criação do comitê de gestão da crise para lidar com as despesas necessárias ao combate à pandemia de Covid-19. “Com essa proposta, o governo tem todos os instrumentos necessários para adequar as medidas de proteção à saúde. Damos ao Banco Central ferramentas para medidas de manutenção do emprego”, afirmou.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) destacou que a medida desburocratiza compras e outros gastos necessários ao governo. “Dá segurança para gestores que hoje têm receio de colocar seu CPF com medo de serem punidos no futuro. Vamos tirar as amarras”, declarou.

A proposta recebeu críticas do deputado Paulo Teixeira (PT-SP). “Agora era hora de discutirmos taxar grandes fortunas, retomar a ideia de cobrar lucros e dividendos. Esta PEC é inoportuna e só tem efeito simbólico”, afirmou.

Para a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), a proposta dá um cheque em branco ao Banco Central. “Vai poder fazer operações de crédito sem qualquer contrapartida. Isso não gera emprego”, condenou.

O deputado Luis Miranda (DEM-DF), por sua vez, criticou o embate ideológico. “Vamos dar condições para o governo cumprir as medidas que estamos aprovando todo dia e permitir um 2021 mais próspero”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

Ato conjunto regulamenta a votação remota, pelo Congresso, de temas orçamentários

Foi publicado nesta quinta-feira (2) o Ato Conjunto 2/20, das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que regulamenta a deliberação, pelo Congresso Nacional, de propostas que tratam de temas orçamentários enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus.

As matérias orçamentárias também são regulamentadas pela Resolução 1/06, do Congresso.

A votação ocorrerá por meio do Sistema de Deliberação Remota (SDR). Como a solução tecnológica difere de uma Casa para outra, os projetos serão analisados primeiramente pelo Plenário virtual da Câmara e depois pelo Senado.

As sessões serão comandadas pelo presidente do Congresso Nacional ou seu substituto regimental. A primeira votação nesse novo formato está marcada para hoje.

Somente poderão ser pautadas as propostas urgentes e relacionadas com a Covid-19 que tenham a anuência de 3/5 dos líderes partidários na Câmara e no Senado. Conforme o ato conjunto, sempre que possível o relator, na Casa a que pertença, será o parlamentar designado no âmbito da Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional.

Crédito extraordinário

Já as medidas provisórias que tratam de crédito extraordinário devem seguir o rito sumário previsto no Ato Conjunto 1/20, das Mesas da Câmara e do Senado, que regulamenta o tema.

O crédito extraordinário é uma modalidade de crédito adicional destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública, a exemplo da atual pandemia.

Medidas provisórias

Com a concessão de liminar pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, na última sexta-feira (27), permitindo a análise de medidas provisórias sem parecer votado por comissão mista, o Plenário da Câmara terá nove dias para votar uma MP a partir de sua data de publicação.

No total, a análise de uma MP pela Câmara e pelo Senado deverá durar até 16 dias, ante o prazo normal de 120 dias.

Fonte: Câmara dos Deputados

Congresso deve votar hoje a regulamentação de emendas impositivas

Será a primeira sessão conjunta de deputados e senadores com a utilização do Sistema de Deliberação Remota (SDR)

O Congresso Nacional realiza hoje sessão para analisar proposta do Poder Executivo que regulamenta as emendas parlamentares de execução obrigatória. O PLN 2/20 altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e integra acordo para manutenção de veto a emendas do relator-geral do Orçamento de 2020, deputado Domingos Neto (PSD-CE).

Será a primeira sessão conjunta de deputados e senadores com a utilização do Sistema de Deliberação Remota (SDR). A reunião virtual dos deputados está prevista para começar às 11 horas, e a dos senadores, às 17 horas.

A votação seguirá as regras estipuladas no ato conjunto das mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal publicado hoje.

No substitutivo aprovado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), o relator, deputado Cacá Leão (PP-BA), suprimiu da LDO situações que poderiam caracterizar impedimento técnico para a execução das emendas parlamentares impositivas e determinou que o autor da sugestão seja consultado em caso de remanejamentos dos recursos.

O parecer de Cacá Leão também autorizou a limitação do pagamento das emendas parlamentares de execução obrigatória na mesma proporção das despesas discricionárias do Executivo. No entanto, isso não é necessário durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

Para fortalecer o combate à Covid-19, deputados e senadores poderão alterar a prioridade na destinação dos recursos para a Saúde já incorporados ao Orçamento deste ano por meio de emendas impositivas individuais ou de bancada estadual. Chega a R$ 7,853 bilhões o total de emendas parlamentares que podem ser destinadas a ações com esse objetivo.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova suspensão da contribuição previdenciária patronal e proibição de multa pelo atraso de documento fiscal

Relator retirou do texto a suspensão da cobrança de multas por atraso no pagamento de tributos federais e de empréstimos feitos por pessoas físicas e jurídicas

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (1º), projeto que suspende por até três meses o pagamento da contribuição previdenciária patronal e também proíbe a aplicação de multa pela falta de entrega de declarações e documentos fiscais. A matéria será enviada ao Senado.

O Projeto de Lei 985/20, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Luis Miranda (DEM-DF), que excluiu do texto original a suspensão da cobrança de juros, multas e outros encargos por atraso no pagamento de tributos federais e de financiamentos e empréstimos feitos por pessoas físicas e jurídicas.

A suspensão da contribuição patronal ocorrerá por meio do Regime Tributário Emergencial (RTE-Covid19), cujo objetivo é preservar empregos e atividades econômicas afetadas pela pandemia de coronavírus.

A pedido do líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), a suspensão será por dois meses, prorrogável por mais um mês pelo Executivo.

A redação original do substitutivo previa três meses diretos. Os 60 dias se aplicam a partir da publicação da futura lei, e o empregador que aderir poderá pagar o acumulado sem juros e multa de mora até o dia 20 do segundo mês seguinte ao da publicação. Se o projeto virar lei em abril, o pagamento poderá acontecer em junho.

Parcelamento

Outra opção é o pagamento parcial com o parcelamento da diferença ou mesmo parcelar todo o devido em 12 vezes mensais sem multa de mora.

A adesão ao parcelamento deverá ser feita até o último dia útil do primeiro mês seguinte ao da publicação da futura lei. Novamente, se ocorrer em abril, será o dia 29 de maio.

As parcelas serão reajustadas pela taxa Selic. O critério para aderir é a preservação da quantidade de empregos existentes em 3 de fevereiro de 2020 durante o período de suspensão do recolhimento da contribuição.

Para a autora do projeto, depois que o Congresso votou o estado de calamidade pública, “todas as providências estão sendo buscadas para ajudar o País e a sua população, mas infelizmente nós estamos votando, botando dinheiro no bolso do povo, e o dinheiro não está chegando”.

Perpétua Almeida lembrou que a possibilidade de postergar a entrega das declarações fiscais é uma demanda das empresas e da área da contabilidade.

Empresas de fora

O substitutivo proíbe a adesão ao RTE por parte das empresas de seguros privados; de capitalização; bancos; distribuidoras e corretoras de valores e de câmbio; sociedades de crédito, financiamento e investimentos e de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança e empréstimo.

Caso a empresa que fizer o parcelamento deixar de pagar duas parcelas consecutivas ou quatro alternadas será excluída dele e deverá pagar os juros e multa de mora. Outro caso de exclusão é não manter os empregos na quantidade em que existiam em fevereiro.

Documentos fiscais

Quanto à isenção de multa pela falta de entrega de declarações e documentos fiscais, ficaram na lista:

– Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);

– Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR);

– Escrituração Contábil Digital (ECD);

– Escrituração Contábil Fiscal (ECF);

– Declaração de Débitos e Créditos de Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFweb);

– Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf); e

– Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).

Esse adiamento da entrega valerá ainda para as micro e pequenas empresas e os empresários individuais.

Fonte: Câmara dos Deputados

MP suspende obrigatoriedade de dias letivos durante pandemia

Carga horária mínima, no entanto, terá de ser cumprida

A Medida Provisória 934/20 suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de Covid-19. A carga horária mínima, porém, deve ser cumprida.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece 200 dias de ano letivo para a educação básica (do ensino infantil ao médio) e ensino superior, e carga mínima de 800 horas.

A suspensão valerá para o ano letivo afetado pela situação estabelecida na Lei Nacional da Quarentena a depender da duração da pandemia.

A MP também permite às universidades reduzirem a duração dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia, desde que o aluno cumpra 75%:

– da carga horária do internato, que acontece nos dois últimos anos de medicina para vivência prática da profissão;

– do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia.

A MP integra as ações do governo federal para atenuar os impactos do novo coronavírus na economia do País.

Tramitação

A MP 934 deverá seguir o novo rito de tramitação das medidas provisórias  definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projetos impedem negativação de consumidores durante pandemia de Covid-19

Autores alegam que pessoas perderam renda e não conseguirão crédito caso entrem em cadastros de maus pagadores

Dois projetos de lei apresentados à Câmara dos Deputados pretendem impedir a inscrição de consumidores em cadastros de maus pagadores durante a pandemia de Covid-19 no Brasil. O objetivo das propostas é manter o acesso ao crédito enquanto persistir a necessidade de isolamento social, que compromete a atividade produtiva e, consequentemente, a renda de trabalhadores e de empresas.

Mais ampla, a iniciativa do deputado AJ Albuquerque (PP-CE) (Projeto de Lei 1181/20), proíbe bancos e organismos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, pelo prazo de 24 meses, de incluir no cadastro de maus pagadores pessoas físicas e jurídicas que tenham atrasado pagamentos no período da pandemia de Covid-19. O texto prevê multa de 10 vezes o valor da dívida em caso de descumprimento da norma no período.

“Muitas empresas e pessoas já estão tendo dificuldade para honrar o pagamento de seus compromissos contratuais, tornando-se inadimplentes por fato superveniente à sua vontade”, diz Albuquerque.

Dívidas

Já o Projeto de Lei 1182/20, do deputado Vaidon Oliveira (Pros-CE), proíbe, pelo prazo de 120 dias, apenas a inscrição de pessoas físicas em cadastros de restrição ao crédito por atraso no pagamento de dívidas contraídas junto ao comércio ou decorrentes da prestação de serviços públicos (água, energia) ou bancários. O texto prevê que o descumprimento da medida sujeita o infrator às penas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

“Buscamos proteger pessoas que perderam momentaneamente a fonte de renda e ainda correm o risco de ter seus nomes incluídos nos organismos de restrição ao crédito (negativados), o que os impede de fazer compras no comércio e de ter acesso a serviços bancários e de crédito”, diz Oliveira.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário da Câmara aprova auxílio para manter FPE e FPM igual a 2019

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga o governo federal a garantir a estados e municípios repasses iguais ao de 2019 do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O texto segue para o Senado Federal.

Esses fundos dependem da arrecadação de Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que deve diminuir por conta da crise econômica relacionada ao novo coronavírus.

Os deputados aprovaram o substitutivo do deputado Acácio Favacho (Pros-AP) ao Projeto de Lei 1161/20, do deputado Efraim Filho (DEM-PB). Pelo texto, a União terá de complementar eventual diminuição de repasses por perda de arrecadação enquanto durar a calamidade causada pela pandemia de Covid-19, ou seja, até 31 de dezembro de 2020. A diferença será paga na forma de auxílio emergencial.

Favacho destacou que a proposta de manter os repasses nos mesmos patamares de 2019 foi discutida com a equipe econômica do governo, que não formalizou o pleito, e sugeriu a complementação por quatro meses, liberando R$ 16 bilhões.

Segundo Favacho, no entanto, é necessário manter a complementação enquanto durar a calamidade, e não apenas por quatro meses. “O momento é de injetar recursos na economia, para que as perdas decorrentes desta pandemia sejam minimizadas”, afirmou.

A proposta também proíbe a suspensão, retenção ou bloqueio de repasses a estados e municípios devedores enquanto durar a situação de calamidade pública. “A retenção de repasse gera, em um momento crítico, precariedade na prestação de serviços públicos que serão intensamente demandados pela população”, defendeu.

Contribuições previdenciárias

Um acordo garantiu a inclusão, no texto, da suspensão da cobrança de contribuições previdenciárias pelas prefeituras durante os meses de março, abril e maio de 2020. Essa medida pode ser prorrogada enquanto durar o estado de calamidade relacionado à pandemia de Covid-19.

O deputado Alexandre Padilha (PT-SP) afirmou que a proposta dá mais folga fiscal aos gestores municipais. “Não existe expansão do Sistema Único de Saúde [SUS] sem os municípios, é necessário garantir folga fiscal para esses atores fundamentais no enfrentamento do coronavírus”, afirmou.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) avaliou que, com a medida, a Câmara sai na frente para assegurar recursos para estados e municípios.

Já o deputado Glauber Braga (Psol-RJ) avaliou que apenas complementar os fundos de estados e municípios não será suficiente no momento de ampliação substantiva de suas despesas. Ele defendeu a ampliação do auxílio emergencial para estados e municípios.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Supremo Tribunal Federal

Confira como realizar sustentação oral nas sessões virtuais e por videoconferência no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) viabiliza a realização de sustentações orais tanto no julgamento de listas em sessões virtuais, que se realizam semanalmente, quanto nas sessões de julgamento realizadas em tempo real, por videoconferência. A inovação está prevista na Emenda Regimental 53/2020 e nas Resoluções 669 e 672/2020. A novidade reforça as medidas adotadas pelo STF para reduzir a circulação interna de pessoas e o deslocamento laboral como forma de prevenção ao novo coronavírus.

Videoconferência

As primeiras sessões plenárias por videoconferência no STF estão agendadas para os dias 15 e 16 deste mês. Nesse caso, os advogados, os procuradores e os defensores deverão se inscrever até 48 horas antes do dia da sessão por meio de formulário disponibilizado no portal do STF. Será necessário informar a data da sessão, identificar o processo (classe e número) e se declarar habilitado a representar a parte. O mesmo procedimento se aplica às sessões de Turmas que sejam realizadas em tempo real, por videoconferência.

Efetuada a inscrição, as assessorias do Plenário e das Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo STF. A utilização da ferramenta disponibilizada pelo Tribunal é obrigatória.

O Supremo também garantirá pleno acesso e participação nas sessões por videoconferência ao procurador-geral da República, no Plenário, e aos subprocuradores-gerais da República com atuação nas Turmas.

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a possibilidade de se fazer a sessão por videoconferência é a solução mais adequada ao momento. “Evidentemente, com toda a tradição que temos de transparência. Ou seja, ao vivo e com a possibilidade de o advogado, através dos meios que a tecnologia nos permite, fazer a sua sustentação oral, fazer uma questão de ordem ou pedir a palavra para esclarecer fatos. Desse modo, permitindo todas as funções essenciais à Justiça de atuarem durante o julgamento, com a única diferença de não estarmos juntos no plenário físico”, afirmou.

Sessões virtuais

Outra modalidade é o julgamento de listas nas sessões realizadas em ambiente eletrônico (sessões virtuais), previstas no artigo 21-B do Regimento Interno. As sessões virtuais são realizadas semanalmente, com início às sextas-feiras. O relator lança no sistema ementa, relatório e voto e, iniciado o julgamento, os demais ministros têm até cinco dias úteis para se manifestar.

Para realizar sustentação oral em processos submetidos a julgamento em ambiente eletrônico, a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública da União, os advogados e demais habilitados devem enviar o formulário de inscrição, juntamente com o arquivo da gravação da sustentação oral, até 48 horas antes da data de abertura da sessão. O documento deve ser preenchido e assinado digitalmente. O formulário, também disponível no portal do STF, deverá ser identificado com o processo, o respectivo colegiado e o nome da parte representada. Há um formulário específico para a PGR.

O arquivo eletrônico de sustentação oral deverá observar o tempo regimental e os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo. Serão aceitos arquivos de vídeo nos formatos AVI e MP4, com tamanho máximo de 200MB. Já os arquivos de áudio devem ser em MP3 ou WAV com, no máximo, 10MB.

Segundo o ministro Dias Toffoli, a ampliação das hipóteses de julgamento por meio de sessões virtuais e a disponibilização de ferramenta tecnológica para o envio das sustentações orais “é salutar para a gestão processual e para a prestação jurisdicional, na medida em que coloca em evidência o postulado da duração razoável dos processos, otimizando, ademais, as pautas dos órgãos colegiados da Corte, que contam com inúmeros feitos que aguardam julgamento”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Relator pede informações em ação da OAB sobre impedimento a Bolsonaro para decretar fim do isolamento social

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, com pedido de medida liminar, contra o que classifica de “ações e omissões” da administração pública federal, especialmente da Presidência da República e do Ministério da Economia, na condução de políticas públicas emergenciais nas áreas da saúde e da economia em face da crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus. O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, determinou que sejam solicitadas, com urgência, informações sobre o objeto da ação, a serem prestadas pela Presidência da República no prazo de 48 horas.

Entre outros pontos, a entidade pede que presidente da República atenda às orientações técnicas e sanitárias das autoridades nacionais do Ministério da Saúde (MS) e internacionais da Organização Mundial da Saúde (OMS) e se abstenha de decretar o fim do isolamento social enquanto durarem os efeitos da pandemia, bem como determine o pagamento imediato de benefícios emergenciais para desempregados, trabalhadores autônomos e informais aprovados pelo Congresso Nacional.

A OAB também requer que os processos de concessão do Bolsa-Família que estejam parados por questões meramente documentais ou administrativas sejam temporariamente liberados para seus beneficiários durante o estado de calamidade pública decorrente da crise da Covid-19. Segundo o pedido, as exigências regulares para a concessão só devem ser retomadas após o fim da situação excepcional.

A entidade defende que é legítima a intervenção judicial no âmbito da implementação de políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, diante de omissões e ações inconstitucionais do Poder Público que violem o texto constitucional ao não atender o princípio da dignidade da pessoa humana.

De acordo com a ação, as “condutas reiteradamente adotadas” pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, estão inviabilizando a adoção de uma política pública consistente para o combate à epidemia, violando preceitos fundamentais como o direito à saúde, a vida com dignidade e o princípio federativo. A OAB pede, por fim, que seja determinado ao presidente que respeite as determinações dos governadores e prefeitos quanto ao funcionamento das atividades econômicas e as regras de aglomeração.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.04.2020

MEDIDA PROVISÓRIA 932, DE 31 DE MARÇO DE 2020– Altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos que especifica e dá outras providências.

ATO CONJUNTO DAS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL 2, DE 2020–Regulamenta a apreciação, pelo Congresso Nacional, dos projetos de lei de matéria orçamentária de que trata o Regimento Comum do Congresso Nacional.

DECRETO 10.305, DE 1º DE ABRIL DE 2020 Altera o Decreto 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.04.2020 – extra D

MEDIDA PROVISÓRIA 936, DE 1º DE ABRIL DE 2020– Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.04.2020 – extra A

MEDIDA PROVISÓRIA 934, DE 1º DE ABRIL DE 2020– Estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

DECRETO 10.302, DE 1º DE ABRIL DE 2020 Reduz temporariamente as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre os produtos que menciona.

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