GENJURÍDICO
Informativo_(11)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 01.09.2021

GEN Jurídico

GEN Jurídico

01/09/2021

Notícias

Senado Federal

Vai à sanção projeto de cobrança de ISS sobre rastreamento de veículos, cargas e pessoas

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (31) o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLP 103/2021, projeto de lei que trata da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre o monitoramento e o rastreamento de veículos, cargas e pessoas. O texto teve origem no Senado. Izalci Lucas (PSDB-DF) relatou a matéria, que agora segue para a sanção da Presidência da República.

Fonte: Senado Federal

Senado vota na quarta MP que cria minirreforma trabalhista

O Plenário vota nesta quarta-feira (1º) a medida provisória (MP) 1.045/2021, que cria o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e promove uma minirreforma na legislação trabalhista. O texto chegou ao Senado há duas semanas, recebeu quase 200 emendas e aguarda a designação de um relator. A matéria perde a validade no dia 7 de setembro.

O texto original apenas prorrogava o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho durante a pandemia de covid-19. A medida provisória sofreu alterações na Câmara dos Deputados e é considerada uma minirreforma trabalhista. A matéria agora trata de três programas de geração de emprego e qualificação profissional, além de alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Código de Processo Civil e uma série de outras leis.

Segundo a MP 1.045/2021, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garante o pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos em razão da pandemia de covid-19. As regras valem por 120 dias contados da edição da MP (em 27 de abril) e podem ser prorrogadas pelo Poder Executivo apenas para as gestantes.

Documento Eletrônico de Transporte

Também pode ser votada Medida Provisória (MP) 1.051/2021, que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). A matéria constava da pauta do Plenário desta terça (31), mas teve sua votação adiada a pedido do relator, senador Welington Fagundes (PL-MT). A MP tem validade até o dia 28 de setembro e foi aprovada na Câmara dos Deputados na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 16/2021.

De emissão exclusivamente digital, o documento agora é obrigatório para autorizar os serviços de transporte de cargas no país. A proposta em análise reúne em um único documento todos os dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados. Assim, fica dispensada a versão de papel desses documentos.

Segundo Wellington Fagundes, esse conjunto de documentos sobrecarrega as operações de transportes e coloca a fiscalização física entre o dilema da ineficácia ou da interferência onerosa na atividade produtiva. Para o relator, a matéria “merece prosperar”.

Margem de rios

O Senado pode votar ainda o projeto de lei (PL) 1.869/2021, que permite edificações às margens de rios e lagos em área urbana. O texto altera o Código Florestal, atribuindo aos municípios o dever de regulamentar as faixas de restrição à beira de rios, córregos, lagos e lagoas nos seus limites urbanos. Além disso, abre caminho para regularizar construções que já existam nessas áreas.

O projeto do senador Jorginho Mello (PL-SC) tem parecer do senador Eduardo Braga (MDB-AM). O relator sugeriu algumas mudanças no texto. Ele alterou, por exemplo, o conceito jurídico de “área urbana consolidada” e adotou a mesma definição prevista na Lei 13.465, de 2017, para conferir maior segurança jurídica.

Eduardo Braga também deixou explícito no texto os limites para a reserva de faixas não edificáveis. No caso de ferrovias, é obrigatória a reserva de pelo menos 15 metros de cada lado. Ao longo das águas correntes e dormentes, as faixas não edificáveis devem respeitar a lei municipal ou distrital, sendo obrigatória a reserva de no mínimo 30 metros de cada lado.

Outros itens na pauta

Os senadores também podem votar o PL 4.968/2019, que cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. O texto prevê a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e detidas. A matéria aguarda relatório da senadora Zenaide Maia (Pros-RN).

O Plenário analisa ainda o projeto de lei complementar (PLP) 9/2021, que garante o direito de se candidatar ao gestor público que tenha tido contas julgadas irregulares. A exceção só vale para casos em que o gestor tenha sido punido apenas com multa. O texto aguarda parecer do senador Marcelo Castro (MDB-PI).

O último item da pauta é o projeto de decreto legislativo (PDL) 342/2021, que susta uma resolução do Ministério do Planejamento que limita a contribuição das empresas estatais aos planos de saúde de empregados organizados sob a forma de autogestão.

O relator, senador Romário (PL-RJ), é favorável ao projeto. Para ele, a resolução é inconstitucional porque restringe indevidamente o direito dos empregados à saúde. “O que se tem é o empregador simplesmente declarando que, agora, contribuirá a menor para o plano, sem qualquer tipo de compensação, contrapartida ou mesmo transição”, argumenta.

Outro item retirado da pauta de Plenário desta terça-feira (31) também pode ser votado: o PLP 73/2021, que trata do apoio financeiro da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para garantir ações emergenciais voltadas ao setor cultural. O projeto é conhecido como Lei Ator Paulo Gustavo.

Fonte: Senado Federal

Pacheco diz que Congresso já analisa marco legal de ferrovias, tema de nova MP

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, comentou, nesta terça-feira (31), a edição da MP que institui o novo marco legal do transporte ferroviário. Segundo Pacheco, já existe projeto de lei que tramita no Senado sobre o assunto e que é preciso avaliar se cabe MP neste caso.

Fonte: Senado Federal

Projetos sobre previdência complementar e meio ambiente são aprovados em Comissões

Duas Comissões do Senado reuniram-se, nesta terça-feira (31), para votar projetos. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou proposta que dá mais liberdade a participantes e assistidos de plano de previdência complementar quanto ao regime de tributação do plano. Já a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou projeto que pode ajudar as cidades brasileiras a enfrentar o problema dos lixões.

Fonte: Senado Federal

Comissão aprova aumento de proteção ao consumidor de serviços públicos

A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou, nesta terça-feira (31), o projeto que aperfeiçoa a solução de conflitos do consumidor de serviços da administração pública (PL 4.317/2019).

O projeto, do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), é relatado pelo senador Reguffe (Podemos-DF) e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relatório chegou a ser lido na reunião dessa segunda-feira (30). Por falta de quórum, porém, os projetos em pauta deixaram de ser votados e foram transferidos para a sessão extraordinária desta terça, realizada de forma semipresencial.

O projeto altera a Lei 13.460, de 2017, que trata da participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. O objetivo é aprimorar as formas de resolução de demandas dos usuários do serviço público. A Lei 13.460 aplica-se à administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A lei é aplicada em conjunto com normas regulamentadoras específicas (quando se tratar de serviço ou atividade sujeitos a regulação ou supervisão) e com o Código de Defesa do Consumidor (CDC-Lei 8.078, de 1990), quando caracterizada relação de consumo.

O projeto estabelece que a Lei 13.460 também será aplicada aos serviços públicos prestados por particular, sendo, no caso de relação de consumo, obrigatória a adesão ao sistema alternativo de solução de conflitos na forma de site da internet mantido pelo governo federal. Caso não atendida a solicitação do consumidor em prazo fixado em regulamento, ela deve ser encaminhada para os órgãos ou entidades competentes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).

Ouvidorias

O projeto também trata das ouvidorias. Pela legislação atual, as ouvidorias devem receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos; além de elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as informações, e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos. As ouvidorias deverão ser integradas em rede nacional sob coordenação do governo federal, mediante sistema informatizado para recebimento e resolução de manifestações.

Ainda pela legislação atual, a ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de 30 dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período. A ouvidoria poderá solicitar informações e esclarecimentos diretamente a agentes públicos do órgão ou entidade a que se vincula, e as solicitações devem ser respondidas no prazo de 20 dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período. Pelo projeto, caso não atendida a solicitação do usuário nesses prazos e tratando-se de relação de consumo, a reclamação também deve ser encaminhada para os órgãos ou entidades competentes do SNDC.

Consumidor

Na justificação, Rodrigo Cunha argumenta que a Lei 13.460 é responsável por consideráveis avanços na relação entre o cidadão e as prestadoras de serviço público, incluído tanto o poder público quanto as empresas privadas concessionárias e permissionárias dessas atividades. O projeto vem para aperfeiçoar a legislação.

Segundo Reguffe, o texto reforça a atuação das ouvidorias de consumo, já que elas devem estar integradas em rede nacional, sob a coordenação do Executivo federal, com a utilização de sistema informatizado para recebimento e resolução de manifestações. A integração obrigatória das ouvidorias resultará em ganho de eficiência desses órgãos no processamento das reclamações dos consumidores, completou o relator. Reguffe apenas apresentou emendas para resumir a ementa do projeto e reunir os três artigos em um só, entre outros ajustes de técnica legislativa.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova em 2º turno PEC que inclui a proteção de dados pessoais na Constituição

Segundo a proposta, caberá privativamente à União legislar sobre o tema

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (31) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/19, do Senado, que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental e remete privativamente à União a função de legislar sobre o tema.

A proposta foi aprovada em dois turnos na forma do substitutivo do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), e deve retornar ao Senado Federal devido às mudanças feitas. Na votação em segundo turno, foram 436 votos a 4. Em primeiro turno, foram 439 a 1.

Segundo a proposta, também caberá à União organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.

“Todos nós aqui utilizamos sistematicamente aplicativos na internet, e o manejo desses aplicativos se dá a partir da oferta de dados pessoais, que, muitas vezes, é objeto de manipulação sem que cada um de nós saiba os riscos à nossa privacidade”, afirmou Orlando Silva.

Proteção de dados

Orlando Silva ressaltou que a proposta consolida os normativos para a proteção dos dados pessoais e “coloca o Brasil na fronteira dessa legislação”. Ele lembrou que o País já conta com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e possui, como órgão fiscalizador, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Para o deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL), “sem dúvida nenhuma a PEC é um avanço, porque acompanhamos grandes escândalos, grandes violações e fraudes que avançaram bastante nos últimos tempos com o desenvolvimento tecnológico no Brasil e no mundo”.

Os deputados Hildo Rocha (MDB-MA) e Felipe Rigoni (PSB-ES) também defenderam a aprovação da PEC. Rocha alertou que atualmente há riscos, como o vazamento neste ano dos dados de 223 milhões de pessoas, incluindo até já falecidas. Rigoni, por sua vez, defendeu que a ANPD tenha independência e autonomia.

Agência

Um destaque do Novo aprovado pelo Plenário retirou do texto a previsão de criação de um órgão regulador sobre proteção de dados na forma de uma entidade independente, integrante da administração pública federal indireta e submetida a regime autárquico especial.

Ao defender a retirada do trecho, o deputado Vinícius Poit (Novo-SP) questionou a inclusão na Constituição da criação de uma agência. “Ninguém aqui está questionando a autonomia, a independência da autoridade reguladora. Agora, constitucionalizar esse tema nunca foi feito para nenhuma outra agência”, ponderou.

O Plenário seguiu a intenção do deputado e rejeitou o trecho por 266 votos a 165. Para manter um texto em uma PEC, são necessários 308 votos favoráveis.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão da reforma administrativa analisa parecer nesta quarta-feira

O relatório da proposta foi entregue ontem ao presidente da Câmara, Arthur Lira

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a reforma administrativa (Proposta de Emenda à Constituição 32/20) se reúne nesta quarta-feira (1º) para discutir o parecer do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA). O relatório da proposta foi entregue ontem ao presidente da Câmara, Arthur Lira. A expectativa é que o texto seja votado entre os dias 14 e 16 de setembro na comissão especial.

A reunião está marcada para as 9h30, no plenário 2.

O relator explicou que, na nova versão, a estabilidade está garantida, de forma que nenhum servidor público atual ou futuro poderá ser demitido de maneira imotivada. Segundo Arthur Oliveira Maia, qualquer demissão estará submetida à avaliação de desempenho do servidor.

O relator também destacou que retirou da proposta original do texto encaminhado pelo Poder Executivo a previsão do vínculo de experiência e manteve o estágio probatório, instrumento jurídico de vínculo provisório do servidor antes de alcançar a estabilidade. Maia explicou que, em vez de ser apenas uma avaliação ao final do estágio probatório, os novos entrantes deverão prestar seis avaliações, antes de conseguir a estabilidade.

A proposta já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, onde teve a admissibilidade aprovada. Depois que tiver sua análise concluída na comissão especial, o texto seguirá para o Plenário, onde precisa ser votado em dois turnos. Em seguida, será encaminhado para o Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Deputados aprovam urgência para projeto do novo Código Eleitoral; votação será na quinta-feira

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (31), por 322 votos a 139, o regime de urgência para o projeto de lei do novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/21). O texto consolida toda a legislação eleitoral e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em um único texto.

A previsão dos partidos é votar a matéria nesta quinta-feira (2), para que depois o Senado também possa analisar o texto a tempo de valer para as próximas eleições. Para que isso aconteça, as mudanças devem ser publicadas um ano antes do pleito.

A relatora do projeto, deputada Margarete Coelho (PP-PI), debate com as legendas para formular seu relatório.

Com cerca de 900 artigos, o projeto foi apresentado pelo grupo de trabalho de reforma da legislação eleitoral, composto por representantes de diversos partidos.

Novas regras

Entre outros pontos, o texto prevê a uniformização de prazos de desincompatibilização e de multas; a definição clara das atribuições da Justiça Eleitoral; os critérios para as penas de inelegibilidade; e a atualização da legislação em relação à lei de proteção de dados e ao marco regulatório da internet.

Uma das inovações é a autorização da prática de candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador (eleitos pelo sistema proporcional). Esse tipo de candidatura caracteriza-se pela tomada de decisão coletiva quanto ao posicionamento do eleito nas votações e encaminhamentos legislativos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Relator apresenta parecer favorável à PEC dos Precatórios

Ministério da Economia defende a proposta que permite o parcelamento de precatórios; oposição fala em “PEC do calote”

O relator da chamada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou na segunda-feira (30) parecer pela admissibilidade da proposta (PEC 23/21). A expectativa do relator era ler o parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já nesta terça-feira (31), para que o texto pudesse ser votado na semana que vem, mas o deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), que presidia a reunião, retirou a PEC de pauta e colocou em votação apenas dois requerimentos que pediam a realização de audiências públicas para debater o assunto. Os requerimentos foram aprovados.

A proposta do Poder Executivo muda o pagamento de precatórios, que são dívidas do governo com sentença judicial definitiva. Até 2029, aqueles com valor acima de 60 mil salários mínimos, ou R$ 66 milhões atualmente, poderão ser quitados com entrada de 15% e nove parcelas anuais.

Segundo o governo, a medida é necessária porque, em 2022, o montante em precatórios deverá alcançar R$ 89,1 bilhões – um acréscimo de R$ 34,4 bilhões em relação a 2021. Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, esse valor poderá comprometer os demais gastos do Executivo. O Ministério da Economia avaliou que, se a PEC for aprovada ainda neste ano, poderão ser parcelados 47 precatórios, gerando economia de R$ 22,7 bilhões no próximo ano.

O parecer de Darci de Matos afirma que a proposta não ofende a forma federativa de Estado e que “as linhas que definem a autonomia dos entes federados” são mantidas. Também argumenta que o texto não fere a separação de Poderes e que não há nenhum vício de inconstitucionalidade formal ou material na PEC.

Oposição

A proposta deve enfrentar bastante resistência na CCJ. O texto uniu, contrariamente, partidos que não costumam concordar, como PT e Novo. Para o deputado Rui Falcão (PT-SP), a proposta promove um “calote”. “Não vejo por que tanta pressa para votar uma PEC altamente complexa, a ‘PEC do calote’. Quero lembrar aqui que a PEC da reforma administrativa teve 19 audiências públicas nesta comissão, e sobre essa PEC nós não realizamos nenhuma ainda”, disse.

O deputado Gilson Marques (Novo-SC) classificou a PEC de “calote do calote”. “Eu gostaria de somar e corrigir um pouquinho, de que essa PEC não é a PEC do calote, é a PEC do calote do calote, porque o precatório já é um calote, na medida em que não pagou, é um papel. Então agora nós estamos infringindo não só a segurança jurídica, mas o pacto entre as partes”, lamentou.

Acordo

Como ainda vai ser realizada uma audiência pública na CCJ para debater o tema, o deputado Marcos Pereira decidiu retirar a PEC de pauta nesta terça. “Eu também acho que não há necessidade de tanta pressa”, disse, lembrando que os presidentes da Câmara, Arthur Lira; do Senado, Rodrigo Pacheco; e do Supremo, Luiz Fux, reuniram-se para debater o assunto, o que pode levar a um acordo sobre a proposta.

O deputado Darci de Matos defendeu a votação rápida da matéria, e o próprio conteúdo da proposta. Segundo ele, mesmo que a negociação entre os Poderes dê certo, o governo vai manter a PEC. “Está se propondo parcelar os precatórios por uma necessidade premente do Brasil, visto que nós poderemos comprometer as políticas públicas”, alertou.

A Comissão de Constituição e Justiça analisa apenas a admissibilidade de propostas de emenda à Constituição. Isso quer dizer que não analisa o mérito, o conteúdo propriamente dito, mas apenas se o texto está de acordo com o texto constitucional e com outros critérios técnicos. Se passar pelo crivo da CCJ, a PEC ainda precisa ser avaliada por uma comissão especial e pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto amplia prazo dos contratos de experiência para até 120 dias

Texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho

O Projeto de Lei 2002/21 eleva dos atuais 90 dias para 120 dias o prazo máximo do contrato de experiência. Adicionalmente, amplia de uma para até três vezes a possibilidade de prorrogação, mantido o limite a cada vez. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“O contrato de experiência procura garantir ao empregador o tempo necessário para avaliar o desempenho e a adaptação do novo funcionário”, disse o autor da proposta, deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG). Segundo ele, as mudanças deverão permitir a devida avaliação e o dinamismo do mercado de trabalho.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão mantém portaria que tornou a atividade mineral serviço essencial

Portaria fez com que o setor mineral pudesse continuar trabalhando durante a pandemia

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados rejeitou nesta terça-feira (31) proposta de deputados do Psol que anulava portaria do Ministério de Minas e Energia que tornou serviço essencial segmentos do setor mineral, como lavra, beneficiamento e transporte de minérios.

A medida fez com que o setor mineral pudesse continuar trabalhando durante a pandemia. A Portaria 135/20 é de março do ano passado.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 136/20 foi apresentado pelo deputado Ivan Valente (Psol-SP) e outros parlamentares do partido. Eles afirmam que o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, extrapolou os seus poderes, pois o decreto que regulamentou as medidas de enfrentamento da pandemia não incluiu o setor mineral entre as atividades essenciais.

Mas o relator do projeto, deputado Beto Pereira (PSDB-MS), que recomendou a rejeição, discordou. Segundo ele, desde que foi editado, também em março, o decreto sofreu diversas mudanças. Uma delas, ocorrida em abril de 2020, incluiu as atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais entre os serviços essenciais.

“Não se vislumbra, portanto, que o ministro tenha exorbitado do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa”, disse Pereira. Ele pediu ainda a rejeição do projeto que tramita apensado e trata do mesmo assunto (PDL 141/20).

Tramitação

O projeto de decreto legislativo ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF vai decidir se servidor admitido sem concurso antes da Constituição de 1988 tem os mesmos direitos dos efetivos

A matéria, discutida em recurso interposto pelo Estado do Acre, teve repercussão geral reconhecida.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é possível o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 e em período não abrangido pela estabilidade excepcional conferida pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A questão será debatida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1306505, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1157).

Estabilidade

De acordo com o artigo 19 do ADCT, os servidores públicos civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, da administração direta e autárquica e das fundações públicas admitidos sem concurso público, mas que contavam com no mínimo cinco anos de exercício continuado na data da promulgação da Constituição, passaram a ser considerados estáveis no serviço público.

Enquadramento

O recurso foi interposto pelo Estado do Acre contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-AC) que, em mandado de segurança, manteve o enquadramento de um servidor admitido sem concurso no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz). Segundo o Tribunal, ele já estava enquadrado no PCCR antes da Emenda Constitucional estadual 38/2005, declarada inconstitucional pelo STF, e teria direito a movimentações horizontais e verticais próprias dos servidores públicos efetivos, apesar da vedação contida na Lei Complementar Estadual 39/1993 (artigo 282, parágrafo 4º).

O governo estadual argumenta que o servidor, por não ser efetivo, não pode se beneficiar do PCCR específico dos servidores da Sefaz e buscar a concessão de mais vantagens, especialmente a progressão para referência superior, sob pena de expressa afronta ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige a aprovação em concurso público, e, sobretudo, de desrespeito ao entendimento firmado pelo STF na ADI 3609.

Repercussão geral

Em sua manifestação, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, destacou a relevância da matéria sob as perspectivas econômica, social e jurídica e afirmou que a controvérsia constitucional dos autos ultrapassa os interesses das partes.

Segundo Fux, compete ao Tribunal decidir sobre a possibilidade de extensão de direitos próprios de servidores públicos efetivos a servidor admitido sem concurso público sob a égide da Constituição de 1969 e que não seja detentor da estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT, mas recebeu progressões e promoções na vida funcional por mais de 20 anos. Segundo ele, é necessário examinar a questão considerando a exigência constitucional de acesso a cargos públicos mediante concurso e os princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança.

Por unanimidade, o colegiado reconheceu a repercussão geral da questão constitucional suscitada no recurso. Não se manifestaram os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

PSB contesta resolução que revoga imposto sobre exportação de armas e munições

A ADPF 875, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara do Comércio Exterior (Gecex) que afastou a cobrança de imposto sobre exportação, com alíquota de 150%, para o comércio de armas e munições para as Américas do Sul e Central. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 875, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

“Exportação bumerangue”

O objeto de questionamento é a Resolução 218/2021 do Gecex, em vigor desde 2/8, que revogou duas resoluções anteriores. O PSB observa que o tributo foi instituído em 2001, como forma de coibir a chamada “exportação bumerangue”, prática comum na década de 1990 que consistia na exportação de armas e munições pela indústria brasileira para países com pouco controle sobre comércio de armamentos e sua reintrodução clandestina no Brasil.

Segundo o partido, a revogação facilita o contrabando de armas e munições e fere preceitos fundamentais referentes ao direito à vida, à dignidade e à segurança da população. Ainda de acordo com a argumentação, o tráfico de armas tem se agravado com a pandemia. Como exemplo, cita a recente operação Trigger VI da Interpol, que resultou na apreensão de milhares de armas ilegais em 13 países latinoamericanos, entre eles o Brasil.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Rescisão de contrato coletivo não impõe fornecimento de plano de saúde individual não oferecido pela operadora

O fato de não comercializar planos de saúde individuais dispensa a operadora de fornecê-los em substituição ao plano coletivo empresarial rescindido unilateralmente por ela. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento parcial ao recurso de uma operadora de saúde contra decisão da Justiça do Distrito Federal.

O colegiado entendeu, no entanto, que deve ser mantido o vínculo contratual para os beneficiários do plano coletivo que estiverem internados ou em tratamento médico, até a respectiva alta, salvo se houver portabilidade de carências ou se for contratado novo plano coletivo pelo empregador.

O caso julgado envolveu dois usuários que ajuizaram ação objetivando a manutenção do plano coletivo – extinto por iniciativa da operadora – enquanto perdurasse a necessidade de tratamento médico. Pediram, ainda, que fosse oferecido plano individual ou familiar substituto e que a operadora fosse condenada a pagar danos morais.

O juízo de primeiro grau julgou os pedidos procedentes e fixou a indenização em R$ 10 mil. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios apenas majorou os danos morais para R$ 15 mil.

Ao STJ, a operadora alegou a impossibilidade de promover a migração de usuários da apólice grupal extinta para a individual, por não comercializar mais esse tipo de plano.

Operadora não é obrigada a oferecer plano individual

De acordo com o relator do recurso, o ministro Villas Bôas Cueva, a legislação prevê que, quando houver o cancelamento do plano privado coletivo de assistência à saúde, deve ser permitido aos empregados ou ex-empregados migrarem para planos individuais ou familiares, sem o cumprimento de carência, desde que a operadora comercialize tais modalidades (artigos 1º e 3º da Resolução 19/1999 do Conselho de Saúde Suplementar).

Todavia, afirmou o magistrado, a operadora não pode ser obrigada a oferecer plano individual se ela não disponibiliza no mercado essa modalidade, pois não é possível aplicar por analogia, em tal situação, a regra do artigo 30 da Lei 9.656/1998.

O que não se admite – acrescentou – é que a operadora discrimine consumidores, recusando arbitrariamente a contratação de serviços previstos em sua carteira, como estabelecido no REsp 1.592.278.

Boa-fé e função social do contrato

Segundo o ministro, embora possa promover a resilição unilateral do plano coletivo, a operadora “não poderá deixar ao desamparo os usuários que se encontram sob tratamento médico”.

Para o magistrado, tal conclusão deriva da “interpretação sistemática e teleológica” dos artigos 8º, parágrafo 3º, “b”, e 35-C da Lei 9.656/1998 e do artigo 18 da Resolução Normativa 428/2017 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, “conjugada com os princípios da boa-fé, da função social do contrato, da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana”.

Ao dar parcial provimento ao recurso, o ministro afastou apenas a obrigatoriedade de oferecimento do plano individual substituto ao coletivo.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.09.2021

REPUBLICAÇÃO – MEDIDA PROVISÓRIA 1.065, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 – Dispõe sobre a exploração do serviço de transporte ferroviário, o trânsito e o transporte ferroviários e as atividades desempenhadas pelas administradoras ferroviárias e pelos operadores ferroviários independentes, institui o Programa de Autorizações Ferroviárias, e dá outras providências.

CANCELADA – SÚMULA 86, 26 DE AGOSTO DE 2021 CANCELADA) TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS – Não cabe incidente de uniformização que tenha como objeto principal questão controvertida de natureza constitucional que ainda não tenha sido definida pelo Supremo Tribunal Federal em sua jurisprudência dominante.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA