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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 01.09.2021
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS
GEN Jurídico
01/09/2021
Notícias
Senado Federal
Vai à sanção projeto de cobrança de ISS sobre rastreamento de veículos, cargas e pessoas
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (31) o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLP 103/2021, projeto de lei que trata da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre o monitoramento e o rastreamento de veículos, cargas e pessoas. O texto teve origem no Senado. Izalci Lucas (PSDB-DF) relatou a matéria, que agora segue para a sanção da Presidência da República.
Fonte: Senado Federal
Senado vota na quarta MP que cria minirreforma trabalhista
O Plenário vota nesta quarta-feira (1º) a medida provisória (MP) 1.045/2021, que cria o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e promove uma minirreforma na legislação trabalhista. O texto chegou ao Senado há duas semanas, recebeu quase 200 emendas e aguarda a designação de um relator. A matéria perde a validade no dia 7 de setembro.
O texto original apenas prorrogava o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho durante a pandemia de covid-19. A medida provisória sofreu alterações na Câmara dos Deputados e é considerada uma minirreforma trabalhista. A matéria agora trata de três programas de geração de emprego e qualificação profissional, além de alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Código de Processo Civil e uma série de outras leis.
Segundo a MP 1.045/2021, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garante o pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos em razão da pandemia de covid-19. As regras valem por 120 dias contados da edição da MP (em 27 de abril) e podem ser prorrogadas pelo Poder Executivo apenas para as gestantes.
Documento Eletrônico de Transporte
Também pode ser votada Medida Provisória (MP) 1.051/2021, que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). A matéria constava da pauta do Plenário desta terça (31), mas teve sua votação adiada a pedido do relator, senador Welington Fagundes (PL-MT). A MP tem validade até o dia 28 de setembro e foi aprovada na Câmara dos Deputados na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 16/2021.
De emissão exclusivamente digital, o documento agora é obrigatório para autorizar os serviços de transporte de cargas no país. A proposta em análise reúne em um único documento todos os dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados. Assim, fica dispensada a versão de papel desses documentos.
Segundo Wellington Fagundes, esse conjunto de documentos sobrecarrega as operações de transportes e coloca a fiscalização física entre o dilema da ineficácia ou da interferência onerosa na atividade produtiva. Para o relator, a matéria “merece prosperar”.
Margem de rios
O Senado pode votar ainda o projeto de lei (PL) 1.869/2021, que permite edificações às margens de rios e lagos em área urbana. O texto altera o Código Florestal, atribuindo aos municípios o dever de regulamentar as faixas de restrição à beira de rios, córregos, lagos e lagoas nos seus limites urbanos. Além disso, abre caminho para regularizar construções que já existam nessas áreas.
O projeto do senador Jorginho Mello (PL-SC) tem parecer do senador Eduardo Braga (MDB-AM). O relator sugeriu algumas mudanças no texto. Ele alterou, por exemplo, o conceito jurídico de “área urbana consolidada” e adotou a mesma definição prevista na Lei 13.465, de 2017, para conferir maior segurança jurídica.
Eduardo Braga também deixou explícito no texto os limites para a reserva de faixas não edificáveis. No caso de ferrovias, é obrigatória a reserva de pelo menos 15 metros de cada lado. Ao longo das águas correntes e dormentes, as faixas não edificáveis devem respeitar a lei municipal ou distrital, sendo obrigatória a reserva de no mínimo 30 metros de cada lado.
Outros itens na pauta
Os senadores também podem votar o PL 4.968/2019, que cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. O texto prevê a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e detidas. A matéria aguarda relatório da senadora Zenaide Maia (Pros-RN).
O Plenário analisa ainda o projeto de lei complementar (PLP) 9/2021, que garante o direito de se candidatar ao gestor público que tenha tido contas julgadas irregulares. A exceção só vale para casos em que o gestor tenha sido punido apenas com multa. O texto aguarda parecer do senador Marcelo Castro (MDB-PI).
O último item da pauta é o projeto de decreto legislativo (PDL) 342/2021, que susta uma resolução do Ministério do Planejamento que limita a contribuição das empresas estatais aos planos de saúde de empregados organizados sob a forma de autogestão.
O relator, senador Romário (PL-RJ), é favorável ao projeto. Para ele, a resolução é inconstitucional porque restringe indevidamente o direito dos empregados à saúde. “O que se tem é o empregador simplesmente declarando que, agora, contribuirá a menor para o plano, sem qualquer tipo de compensação, contrapartida ou mesmo transição”, argumenta.
Outro item retirado da pauta de Plenário desta terça-feira (31) também pode ser votado: o PLP 73/2021, que trata do apoio financeiro da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para garantir ações emergenciais voltadas ao setor cultural. O projeto é conhecido como Lei Ator Paulo Gustavo.
Fonte: Senado Federal
Pacheco diz que Congresso já analisa marco legal de ferrovias, tema de nova MP
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, comentou, nesta terça-feira (31), a edição da MP que institui o novo marco legal do transporte ferroviário. Segundo Pacheco, já existe projeto de lei que tramita no Senado sobre o assunto e que é preciso avaliar se cabe MP neste caso.
Fonte: Senado Federal
Projetos sobre previdência complementar e meio ambiente são aprovados em Comissões
Duas Comissões do Senado reuniram-se, nesta terça-feira (31), para votar projetos. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou proposta que dá mais liberdade a participantes e assistidos de plano de previdência complementar quanto ao regime de tributação do plano. Já a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou projeto que pode ajudar as cidades brasileiras a enfrentar o problema dos lixões.
Fonte: Senado Federal
Comissão aprova aumento de proteção ao consumidor de serviços públicos
A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou, nesta terça-feira (31), o projeto que aperfeiçoa a solução de conflitos do consumidor de serviços da administração pública (PL 4.317/2019).
O projeto, do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), é relatado pelo senador Reguffe (Podemos-DF) e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relatório chegou a ser lido na reunião dessa segunda-feira (30). Por falta de quórum, porém, os projetos em pauta deixaram de ser votados e foram transferidos para a sessão extraordinária desta terça, realizada de forma semipresencial.
O projeto altera a Lei 13.460, de 2017, que trata da participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. O objetivo é aprimorar as formas de resolução de demandas dos usuários do serviço público. A Lei 13.460 aplica-se à administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A lei é aplicada em conjunto com normas regulamentadoras específicas (quando se tratar de serviço ou atividade sujeitos a regulação ou supervisão) e com o Código de Defesa do Consumidor (CDC-Lei 8.078, de 1990), quando caracterizada relação de consumo.
O projeto estabelece que a Lei 13.460 também será aplicada aos serviços públicos prestados por particular, sendo, no caso de relação de consumo, obrigatória a adesão ao sistema alternativo de solução de conflitos na forma de site da internet mantido pelo governo federal. Caso não atendida a solicitação do consumidor em prazo fixado em regulamento, ela deve ser encaminhada para os órgãos ou entidades competentes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).
Ouvidorias
O projeto também trata das ouvidorias. Pela legislação atual, as ouvidorias devem receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos; além de elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as informações, e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos. As ouvidorias deverão ser integradas em rede nacional sob coordenação do governo federal, mediante sistema informatizado para recebimento e resolução de manifestações.
Ainda pela legislação atual, a ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de 30 dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período. A ouvidoria poderá solicitar informações e esclarecimentos diretamente a agentes públicos do órgão ou entidade a que se vincula, e as solicitações devem ser respondidas no prazo de 20 dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período. Pelo projeto, caso não atendida a solicitação do usuário nesses prazos e tratando-se de relação de consumo, a reclamação também deve ser encaminhada para os órgãos ou entidades competentes do SNDC.
Consumidor
Na justificação, Rodrigo Cunha argumenta que a Lei 13.460 é responsável por consideráveis avanços na relação entre o cidadão e as prestadoras de serviço público, incluído tanto o poder público quanto as empresas privadas concessionárias e permissionárias dessas atividades. O projeto vem para aperfeiçoar a legislação.
Segundo Reguffe, o texto reforça a atuação das ouvidorias de consumo, já que elas devem estar integradas em rede nacional, sob a coordenação do Executivo federal, com a utilização de sistema informatizado para recebimento e resolução de manifestações. A integração obrigatória das ouvidorias resultará em ganho de eficiência desses órgãos no processamento das reclamações dos consumidores, completou o relator. Reguffe apenas apresentou emendas para resumir a ementa do projeto e reunir os três artigos em um só, entre outros ajustes de técnica legislativa.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova em 2º turno PEC que inclui a proteção de dados pessoais na Constituição
Segundo a proposta, caberá privativamente à União legislar sobre o tema
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (31) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/19, do Senado, que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental e remete privativamente à União a função de legislar sobre o tema.
A proposta foi aprovada em dois turnos na forma do substitutivo do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), e deve retornar ao Senado Federal devido às mudanças feitas. Na votação em segundo turno, foram 436 votos a 4. Em primeiro turno, foram 439 a 1.
Segundo a proposta, também caberá à União organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.
“Todos nós aqui utilizamos sistematicamente aplicativos na internet, e o manejo desses aplicativos se dá a partir da oferta de dados pessoais, que, muitas vezes, é objeto de manipulação sem que cada um de nós saiba os riscos à nossa privacidade”, afirmou Orlando Silva.
Proteção de dados
Orlando Silva ressaltou que a proposta consolida os normativos para a proteção dos dados pessoais e “coloca o Brasil na fronteira dessa legislação”. Ele lembrou que o País já conta com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e possui, como órgão fiscalizador, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Para o deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL), “sem dúvida nenhuma a PEC é um avanço, porque acompanhamos grandes escândalos, grandes violações e fraudes que avançaram bastante nos últimos tempos com o desenvolvimento tecnológico no Brasil e no mundo”.
Os deputados Hildo Rocha (MDB-MA) e Felipe Rigoni (PSB-ES) também defenderam a aprovação da PEC. Rocha alertou que atualmente há riscos, como o vazamento neste ano dos dados de 223 milhões de pessoas, incluindo até já falecidas. Rigoni, por sua vez, defendeu que a ANPD tenha independência e autonomia.
Agência
Um destaque do Novo aprovado pelo Plenário retirou do texto a previsão de criação de um órgão regulador sobre proteção de dados na forma de uma entidade independente, integrante da administração pública federal indireta e submetida a regime autárquico especial.
Ao defender a retirada do trecho, o deputado Vinícius Poit (Novo-SP) questionou a inclusão na Constituição da criação de uma agência. “Ninguém aqui está questionando a autonomia, a independência da autoridade reguladora. Agora, constitucionalizar esse tema nunca foi feito para nenhuma outra agência”, ponderou.
O Plenário seguiu a intenção do deputado e rejeitou o trecho por 266 votos a 165. Para manter um texto em uma PEC, são necessários 308 votos favoráveis.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão da reforma administrativa analisa parecer nesta quarta-feira
O relatório da proposta foi entregue ontem ao presidente da Câmara, Arthur Lira
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a reforma administrativa (Proposta de Emenda à Constituição 32/20) se reúne nesta quarta-feira (1º) para discutir o parecer do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA). O relatório da proposta foi entregue ontem ao presidente da Câmara, Arthur Lira. A expectativa é que o texto seja votado entre os dias 14 e 16 de setembro na comissão especial.
A reunião está marcada para as 9h30, no plenário 2.
O relator explicou que, na nova versão, a estabilidade está garantida, de forma que nenhum servidor público atual ou futuro poderá ser demitido de maneira imotivada. Segundo Arthur Oliveira Maia, qualquer demissão estará submetida à avaliação de desempenho do servidor.
O relator também destacou que retirou da proposta original do texto encaminhado pelo Poder Executivo a previsão do vínculo de experiência e manteve o estágio probatório, instrumento jurídico de vínculo provisório do servidor antes de alcançar a estabilidade. Maia explicou que, em vez de ser apenas uma avaliação ao final do estágio probatório, os novos entrantes deverão prestar seis avaliações, antes de conseguir a estabilidade.
A proposta já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, onde teve a admissibilidade aprovada. Depois que tiver sua análise concluída na comissão especial, o texto seguirá para o Plenário, onde precisa ser votado em dois turnos. Em seguida, será encaminhado para o Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Deputados aprovam urgência para projeto do novo Código Eleitoral; votação será na quinta-feira
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (31), por 322 votos a 139, o regime de urgência para o projeto de lei do novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/21). O texto consolida toda a legislação eleitoral e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em um único texto.
A previsão dos partidos é votar a matéria nesta quinta-feira (2), para que depois o Senado também possa analisar o texto a tempo de valer para as próximas eleições. Para que isso aconteça, as mudanças devem ser publicadas um ano antes do pleito.
A relatora do projeto, deputada Margarete Coelho (PP-PI), debate com as legendas para formular seu relatório.
Com cerca de 900 artigos, o projeto foi apresentado pelo grupo de trabalho de reforma da legislação eleitoral, composto por representantes de diversos partidos.
Novas regras
Entre outros pontos, o texto prevê a uniformização de prazos de desincompatibilização e de multas; a definição clara das atribuições da Justiça Eleitoral; os critérios para as penas de inelegibilidade; e a atualização da legislação em relação à lei de proteção de dados e ao marco regulatório da internet.
Uma das inovações é a autorização da prática de candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador (eleitos pelo sistema proporcional). Esse tipo de candidatura caracteriza-se pela tomada de decisão coletiva quanto ao posicionamento do eleito nas votações e encaminhamentos legislativos.
Fonte: Câmara dos Deputados
Relator apresenta parecer favorável à PEC dos Precatórios
Ministério da Economia defende a proposta que permite o parcelamento de precatórios; oposição fala em “PEC do calote”
O relator da chamada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou na segunda-feira (30) parecer pela admissibilidade da proposta (PEC 23/21). A expectativa do relator era ler o parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já nesta terça-feira (31), para que o texto pudesse ser votado na semana que vem, mas o deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), que presidia a reunião, retirou a PEC de pauta e colocou em votação apenas dois requerimentos que pediam a realização de audiências públicas para debater o assunto. Os requerimentos foram aprovados.
A proposta do Poder Executivo muda o pagamento de precatórios, que são dívidas do governo com sentença judicial definitiva. Até 2029, aqueles com valor acima de 60 mil salários mínimos, ou R$ 66 milhões atualmente, poderão ser quitados com entrada de 15% e nove parcelas anuais.
Segundo o governo, a medida é necessária porque, em 2022, o montante em precatórios deverá alcançar R$ 89,1 bilhões – um acréscimo de R$ 34,4 bilhões em relação a 2021. Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, esse valor poderá comprometer os demais gastos do Executivo. O Ministério da Economia avaliou que, se a PEC for aprovada ainda neste ano, poderão ser parcelados 47 precatórios, gerando economia de R$ 22,7 bilhões no próximo ano.
O parecer de Darci de Matos afirma que a proposta não ofende a forma federativa de Estado e que “as linhas que definem a autonomia dos entes federados” são mantidas. Também argumenta que o texto não fere a separação de Poderes e que não há nenhum vício de inconstitucionalidade formal ou material na PEC.
Oposição
A proposta deve enfrentar bastante resistência na CCJ. O texto uniu, contrariamente, partidos que não costumam concordar, como PT e Novo. Para o deputado Rui Falcão (PT-SP), a proposta promove um “calote”. “Não vejo por que tanta pressa para votar uma PEC altamente complexa, a ‘PEC do calote’. Quero lembrar aqui que a PEC da reforma administrativa teve 19 audiências públicas nesta comissão, e sobre essa PEC nós não realizamos nenhuma ainda”, disse.
O deputado Gilson Marques (Novo-SC) classificou a PEC de “calote do calote”. “Eu gostaria de somar e corrigir um pouquinho, de que essa PEC não é a PEC do calote, é a PEC do calote do calote, porque o precatório já é um calote, na medida em que não pagou, é um papel. Então agora nós estamos infringindo não só a segurança jurídica, mas o pacto entre as partes”, lamentou.
Acordo
Como ainda vai ser realizada uma audiência pública na CCJ para debater o tema, o deputado Marcos Pereira decidiu retirar a PEC de pauta nesta terça. “Eu também acho que não há necessidade de tanta pressa”, disse, lembrando que os presidentes da Câmara, Arthur Lira; do Senado, Rodrigo Pacheco; e do Supremo, Luiz Fux, reuniram-se para debater o assunto, o que pode levar a um acordo sobre a proposta.
O deputado Darci de Matos defendeu a votação rápida da matéria, e o próprio conteúdo da proposta. Segundo ele, mesmo que a negociação entre os Poderes dê certo, o governo vai manter a PEC. “Está se propondo parcelar os precatórios por uma necessidade premente do Brasil, visto que nós poderemos comprometer as políticas públicas”, alertou.
A Comissão de Constituição e Justiça analisa apenas a admissibilidade de propostas de emenda à Constituição. Isso quer dizer que não analisa o mérito, o conteúdo propriamente dito, mas apenas se o texto está de acordo com o texto constitucional e com outros critérios técnicos. Se passar pelo crivo da CCJ, a PEC ainda precisa ser avaliada por uma comissão especial e pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto amplia prazo dos contratos de experiência para até 120 dias
Texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho
O Projeto de Lei 2002/21 eleva dos atuais 90 dias para 120 dias o prazo máximo do contrato de experiência. Adicionalmente, amplia de uma para até três vezes a possibilidade de prorrogação, mantido o limite a cada vez. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“O contrato de experiência procura garantir ao empregador o tempo necessário para avaliar o desempenho e a adaptação do novo funcionário”, disse o autor da proposta, deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG). Segundo ele, as mudanças deverão permitir a devida avaliação e o dinamismo do mercado de trabalho.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão mantém portaria que tornou a atividade mineral serviço essencial
Portaria fez com que o setor mineral pudesse continuar trabalhando durante a pandemia
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados rejeitou nesta terça-feira (31) proposta de deputados do Psol que anulava portaria do Ministério de Minas e Energia que tornou serviço essencial segmentos do setor mineral, como lavra, beneficiamento e transporte de minérios.
A medida fez com que o setor mineral pudesse continuar trabalhando durante a pandemia. A Portaria 135/20 é de março do ano passado.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 136/20 foi apresentado pelo deputado Ivan Valente (Psol-SP) e outros parlamentares do partido. Eles afirmam que o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, extrapolou os seus poderes, pois o decreto que regulamentou as medidas de enfrentamento da pandemia não incluiu o setor mineral entre as atividades essenciais.
Mas o relator do projeto, deputado Beto Pereira (PSDB-MS), que recomendou a rejeição, discordou. Segundo ele, desde que foi editado, também em março, o decreto sofreu diversas mudanças. Uma delas, ocorrida em abril de 2020, incluiu as atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais entre os serviços essenciais.
“Não se vislumbra, portanto, que o ministro tenha exorbitado do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa”, disse Pereira. Ele pediu ainda a rejeição do projeto que tramita apensado e trata do mesmo assunto (PDL 141/20).
Tramitação
O projeto de decreto legislativo ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF vai decidir se servidor admitido sem concurso antes da Constituição de 1988 tem os mesmos direitos dos efetivos
A matéria, discutida em recurso interposto pelo Estado do Acre, teve repercussão geral reconhecida.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é possível o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 e em período não abrangido pela estabilidade excepcional conferida pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A questão será debatida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1306505, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1157).
Estabilidade
De acordo com o artigo 19 do ADCT, os servidores públicos civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, da administração direta e autárquica e das fundações públicas admitidos sem concurso público, mas que contavam com no mínimo cinco anos de exercício continuado na data da promulgação da Constituição, passaram a ser considerados estáveis no serviço público.
Enquadramento
O recurso foi interposto pelo Estado do Acre contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-AC) que, em mandado de segurança, manteve o enquadramento de um servidor admitido sem concurso no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz). Segundo o Tribunal, ele já estava enquadrado no PCCR antes da Emenda Constitucional estadual 38/2005, declarada inconstitucional pelo STF, e teria direito a movimentações horizontais e verticais próprias dos servidores públicos efetivos, apesar da vedação contida na Lei Complementar Estadual 39/1993 (artigo 282, parágrafo 4º).
O governo estadual argumenta que o servidor, por não ser efetivo, não pode se beneficiar do PCCR específico dos servidores da Sefaz e buscar a concessão de mais vantagens, especialmente a progressão para referência superior, sob pena de expressa afronta ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige a aprovação em concurso público, e, sobretudo, de desrespeito ao entendimento firmado pelo STF na ADI 3609.
Repercussão geral
Em sua manifestação, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, destacou a relevância da matéria sob as perspectivas econômica, social e jurídica e afirmou que a controvérsia constitucional dos autos ultrapassa os interesses das partes.
Segundo Fux, compete ao Tribunal decidir sobre a possibilidade de extensão de direitos próprios de servidores públicos efetivos a servidor admitido sem concurso público sob a égide da Constituição de 1969 e que não seja detentor da estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT, mas recebeu progressões e promoções na vida funcional por mais de 20 anos. Segundo ele, é necessário examinar a questão considerando a exigência constitucional de acesso a cargos públicos mediante concurso e os princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança.
Por unanimidade, o colegiado reconheceu a repercussão geral da questão constitucional suscitada no recurso. Não se manifestaram os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
PSB contesta resolução que revoga imposto sobre exportação de armas e munições
A ADPF 875, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Nunes Marques.
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara do Comércio Exterior (Gecex) que afastou a cobrança de imposto sobre exportação, com alíquota de 150%, para o comércio de armas e munições para as Américas do Sul e Central. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 875, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Nunes Marques.
“Exportação bumerangue”
O objeto de questionamento é a Resolução 218/2021 do Gecex, em vigor desde 2/8, que revogou duas resoluções anteriores. O PSB observa que o tributo foi instituído em 2001, como forma de coibir a chamada “exportação bumerangue”, prática comum na década de 1990 que consistia na exportação de armas e munições pela indústria brasileira para países com pouco controle sobre comércio de armamentos e sua reintrodução clandestina no Brasil.
Segundo o partido, a revogação facilita o contrabando de armas e munições e fere preceitos fundamentais referentes ao direito à vida, à dignidade e à segurança da população. Ainda de acordo com a argumentação, o tráfico de armas tem se agravado com a pandemia. Como exemplo, cita a recente operação Trigger VI da Interpol, que resultou na apreensão de milhares de armas ilegais em 13 países latinoamericanos, entre eles o Brasil.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Rescisão de contrato coletivo não impõe fornecimento de plano de saúde individual não oferecido pela operadora
O fato de não comercializar planos de saúde individuais dispensa a operadora de fornecê-los em substituição ao plano coletivo empresarial rescindido unilateralmente por ela. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento parcial ao recurso de uma operadora de saúde contra decisão da Justiça do Distrito Federal.
O colegiado entendeu, no entanto, que deve ser mantido o vínculo contratual para os beneficiários do plano coletivo que estiverem internados ou em tratamento médico, até a respectiva alta, salvo se houver portabilidade de carências ou se for contratado novo plano coletivo pelo empregador.
O caso julgado envolveu dois usuários que ajuizaram ação objetivando a manutenção do plano coletivo – extinto por iniciativa da operadora – enquanto perdurasse a necessidade de tratamento médico. Pediram, ainda, que fosse oferecido plano individual ou familiar substituto e que a operadora fosse condenada a pagar danos morais.
O juízo de primeiro grau julgou os pedidos procedentes e fixou a indenização em R$ 10 mil. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios apenas majorou os danos morais para R$ 15 mil.
Ao STJ, a operadora alegou a impossibilidade de promover a migração de usuários da apólice grupal extinta para a individual, por não comercializar mais esse tipo de plano.
Operadora não é obrigada a oferecer plano individual
De acordo com o relator do recurso, o ministro Villas Bôas Cueva, a legislação prevê que, quando houver o cancelamento do plano privado coletivo de assistência à saúde, deve ser permitido aos empregados ou ex-empregados migrarem para planos individuais ou familiares, sem o cumprimento de carência, desde que a operadora comercialize tais modalidades (artigos 1º e 3º da Resolução 19/1999 do Conselho de Saúde Suplementar).
Todavia, afirmou o magistrado, a operadora não pode ser obrigada a oferecer plano individual se ela não disponibiliza no mercado essa modalidade, pois não é possível aplicar por analogia, em tal situação, a regra do artigo 30 da Lei 9.656/1998.
O que não se admite – acrescentou – é que a operadora discrimine consumidores, recusando arbitrariamente a contratação de serviços previstos em sua carteira, como estabelecido no REsp 1.592.278.
Boa-fé e função social do contrato
Segundo o ministro, embora possa promover a resilição unilateral do plano coletivo, a operadora “não poderá deixar ao desamparo os usuários que se encontram sob tratamento médico”.
Para o magistrado, tal conclusão deriva da “interpretação sistemática e teleológica” dos artigos 8º, parágrafo 3º, “b”, e 35-C da Lei 9.656/1998 e do artigo 18 da Resolução Normativa 428/2017 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, “conjugada com os princípios da boa-fé, da função social do contrato, da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana”.
Ao dar parcial provimento ao recurso, o ministro afastou apenas a obrigatoriedade de oferecimento do plano individual substituto ao coletivo.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.09.2021
REPUBLICAÇÃO – MEDIDA PROVISÓRIA 1.065, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 – Dispõe sobre a exploração do serviço de transporte ferroviário, o trânsito e o transporte ferroviários e as atividades desempenhadas pelas administradoras ferroviárias e pelos operadores ferroviários independentes, institui o Programa de Autorizações Ferroviárias, e dá outras providências.
CANCELADA – SÚMULA 86, 26 DE AGOSTO DE 2021 CANCELADA) TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS – Não cabe incidente de uniformização que tenha como objeto principal questão controvertida de natureza constitucional que ainda não tenha sido definida pelo Supremo Tribunal Federal em sua jurisprudência dominante.