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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 01.09.2017
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO
COBERTURA DE SEGURO A MOTORISTA EMBRIAGADO ENVOLVIDO EM ACIDENTE COM MORTE
CRE PROMOVE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEBATER SITUAÇÃO DO MERCOSUL
FINANCIAMENTO DE DÍVIDAS RURAIS
RESOLUÇÃO DA ANAC SOBRE BAGAGENS NÃO REDUZIU PREÇOS DAS PASSAGENS
GEN Jurídico
01/09/2017
Notícias
Senado Federal
Projetos visam superar fragilidades jurídicas em torno do impeachment
O impeachment deixou no Congresso Nacional um rastro de discussões sobre a qualidade das regras que atualmente regem o processo de julgamento de um presidente da República por crime de responsabilidade.
A aplicabilidade da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) para o caso da ex-presidente Dilma Rousseff foi um ponto contestado pela sua defesa e sua base de apoio. A falta de detalhes sobre o passo-a-passo do rito levou os parlamentares a se escorarem em decisões do STF, no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941) e em precedentes históricos para definirem o andamento dos trabalhos.
Em face dessas dúvidas, alguns senadores, na esteira do impeachment de 2016, tomaram a iniciativa de apresentarem projetos de lei e de emenda à Constituição sobre o tema.
Os objetivos de cada um variam. Alguns buscam consolidar no ordenamento jurídico a normatização estabelecida pelo STF para a análise da denúncia contra Dilma, de modo que ela possa ser repetida no futuro sem contestações. Outros tentam inovar em relação às regras atuais, modificando pontos que seus autores acreditam estarem defasadas – uma vez que a legislação do impeachment foi elaborada há quase 70 anos e sob a vigência de outra Constituição Federal.
Nova lei
Entre as iniciativas, no entanto, as mais abrangentes são as que procuram cumprir ambas as funções, propondo uma reformulação completa da Lei do Impeachment. É o caso do PLS 2/2017, assinado pelo senador Raimundo Lira (PMDB-PB). Ele foi presidente da comissão especial do impeachment em 2016 e usou a experiência adquirida no cargo para propor uma nova legislação.
Além de incorporar o rito cumprido pela comissão, de modo a deixar uma referência oficial para eventuais novos casos no futuro, o projeto de Lira aborda problemas que o senador identificou no processo de impeachment a partir das polêmicas que surgiram no Congresso.
Vão na mesma linha os PLS 210/2016, de Ricardo Ferraço (PSDB-ES), e PLS 251/2016, de Alvaro Dias (Pode-PR). Eles também consolidam o passo-a-passo definido pelo STF e cumprido pelo Congresso no texto da lei, além de dirimir dúvidas – como, por exemplo, o número de testemunhas a serem ouvidas durante o processo.
Todos esses três projetos ampliam o rol de autoridades sujeitas ao julgamento por crimes de responsabilidade, incluindo figuras como o vice-presidente, os comandantes das Forças Armadas, os governadores e os juízes.
Outro ponto em comum entre todos os projetos é que eles adequam a legislação do impeachment à Constituição no que se refere ao afastamento temporário do presidente da República. De acordo com o procedimento seguido pelo Congresso em 2016, o Senado, após autorizado pela Câmara dos Deputados, deve votar se recebe a denúncia e instaura o processo. Apenas após essa decisão é que o chefe do Executivo se afasta do cargo, por até 180 dias, até o julgamento.
Também há concordância entre as propostas na tentativa de pacificar uma das maiores controvérsias do impeachment de Dilma Rousseff. Após a condenação, os senadores e o presidente do julgamento, Ricardo Lewandowski, entenderam que também cabia ao Senado decidir se a ex-presidente perderia temporariamente os direitos políticos. A decisão da casa foi de que ela não sofreria essa sanção, e, portanto, estaria livre para concorrer em eleições ou ser nomeada para cargos públicos imediatamente após o impeachment.
A oposição criticou a medida, afirmando que a Constituição vincula a perda dos direitos políticos à condenação. A Lei do Impeachment, anterior à Constituição Federal de 1988, não é clara quanto a essa vinculação. Nas novas redações oferecidas por Lira, Ferraço e Alvaro, a inabilitação passa a ser automática, cumulativa com a perda do cargo.
Primeiro mandato
O projeto de Raimundo Lira também bate o martelo sobre outro ponto de disputa entre os parlamentares, este surgido logo no início das discussões do impeachment. A princípio, os opositores da ex-presidente queriam denunciá-la também por atos do seu primeiro mandato (2011-2014), mas os defensores de Dilma argumentaram que apenas o mandato em curso deveria ser considerado.
O centro da polêmica é que a Lei do Impeachment precede a instituição da reeleição presidencial, portanto não leva em conta a possibilidade de um presidente exercer mais do que um mandato. No projeto de Raimundo Lira, a reeleição é considerada uma continuidade do primeiro mandato. Assim, qualquer futuro presidente que obtenha nova vitória nas urnas fica sujeito à investigação por atos de qualquer ponto de suas gestões.
Essa mesma medida é introduzida pela PEC 46/2016, do senador Aécio Neves. Ela também adapta as normas do impeachment para que reconheçam a reeleição, mas faz isso consolidando essa regra diretamente na Constituição Federal. De todas as propostas sobre mudanças no processo de impeachment, a PEC de Aécio é a única que já está em condições de ser votada por uma comissão – ela tem relatório favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aguarda para entrar em pauta.
Início, meio e fim
Uma inovação particular ao projeto de Raimundo Lira é a que trata da legitimidade de apresentação da denúncia de crime de responsabilidade. Atualmente, qualquer cidadão pode assinar o documento e entrega-lo à Câmara. O senador entende que a seriedade do assunto demanda uma exigência maior para que ele seja iniciado.
Dessa forma, Lira propõe que apenas partidos políticos com representação no Congresso Nacional tenham a autorização de iniciar autonomamente um pedido de afastamento do presidente da República. A sociedade civil poderia fazê-lo, prossegue o senador, a partir de requerimento elaborado por pelo menos 1% do eleitorado nacional, com os signatários distribuídos por pelo menos cinco estados, sendo que cada um deles participe com, no mínimo, 0,3% do seu próprio eleitorado.
Duas outras PECs versam sobre a fase intermediária do impeachment, entre a autorização da Câmara e a chegada no Senado. No entanto, as PEC 23/2016, do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), e PEC 27/2016, do senador licenciado Walter Pinheiro (sem partido-BA) divergem frontalmente no que propõem. Cristovam sugere extinguir a votação de recebimento no Senado, fazendo com que os senadores não tenham a possibilidade de rejeitar a decisão dos deputados. Já Pinheiro quer que a votação tenha um quórum ainda maior – 54 votos favoráveis para instaurar processo, em vez de 41.
Finalmente, mais dois projetos que inovam no processo de impeachment são os PLS 338/2016, de Lasier Martins (PSD-RS), e PLS 343/2016, de Alvaro Dias, que tratam da situação do presidente afastado ou removido do cargo e dos direitos institucionais que lhe cabem. Lasier sugere que, durante seu afastamento temporário pré-julgamento, o mandatário tenha as mesmas prerrogativas concedidas aos ex-presidentes – quatro funcionários para segurança e apoio pessoal e dois veículos oficiais com motoristas.
Alvaro Dias aborda o afastamento definitivo do presidente que seja condenado à perda do cargo por crimes de responsabilidade. A ideia do senador é impedir que um presidente cassado tenha acesso às mesmas garantias de ex-presidentes que concluíram o mandato normalmente.
Fonte: Senado Federal
Lei que facilita acesso de professores à universidade é sancionada
Lei que facilita o acesso de professores à universidade foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Rodrigo Maia. A nova lei (13.478/2017) beneficia educadores das redes públicas municipais, estaduais e federal que ingressaram por concurso público; tenham pelo menos três anos de exercício da profissão e não sejam portadores de diploma de graduação.
Terão prioridade de ingresso nas faculdades e universidades os professores que optarem por cursos de licenciatura em matemática, física, química, biologia e língua portuguesa. As instituições de ensino responsáveis pela oferta de cursos de pedagogia e outras licenciaturas definirão critérios adicionais de seleção, sempre que necessário.
A nova legislação resultou do PLS 322/2008, do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), aprovado na Câmara dos Deputados em 28 de junho passado, após seis anos e meio de tramitação naquela casa. Ao comentar a aprovação do texto na Câmara, Cristovam disse que a medida servirá de incentivo para que os professores continuem sua formação e também aprimorem a qualidade do ensino no país. O projeto foi aprovado no Senado em 13 de novembro de 2009.
Fonte: Senado Federal
CRE promove audiência pública para debater situação do Mercosul
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) promove audiência pública nesta segunda-feira (4), às 18h, para debater a situação do Mercosul. A audiência será realizada dentro do ciclo de debates “O Brasil e a Ordem Internacional: Estender Pontes ou Erguer Barreiras?”, com foco no “11° Painel: Mercosul, 25 anos depois: para onde caminha a integração sulamericana?”. Temas como a relação do Mercosul com outros blocos comerciais e a posição do Brasil nesse contexto também serão abordados.
Para o debate, estão convidados os professores Alcides Costa Vaz, do Instituto de Relações Internacionais da Universidade de Brasília (UnB), e Luiz Afonso dos Santos Senna, do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Completa a lista de debatedores o vice-presidente emérito do Centro Brasileiro de Relações Internacionais (Cebri), embaixador José Botafogo Gonçalves.
A audiência atende a requerimento do senador Fernando Collor de Melo (PTC-AL), presidente da comissão, e será realizada na sala 7 da Ala Alexandre Costa, de forma interativa. Críticas, sugestões e perguntas poderão ser enviadas por meio do portal e-Cidadania ou pelo telefone do Senado (0800 612211).
Fonte: Senado Federal
Profissionalização do síndico é defendida na Comissão Senado do Futuro
A profissionalização da atividade do síndico e uma legislação para aperfeiçoar a administração dos condomínios, que atenda as demandas sociais dos moradores, foram apontadas como prioridades em audiência pública promovida pela Comissão Senado do Futuro (CSF), nesta quinta-feira (31).
A consultora de gestão condominial, Landejaine Maccori destacou as dificuldades da tarefa do síndico que, para ela, exige qualificação profissional e dedicação exclusiva. Nesse sentido, foram ressaltados avanços no reconhecimento pelo Ministério da Educação do curso de formação superior e o registro profissional do tecnólogo em administração condominial.
— O síndico deve optar por trabalhar representando a si próprio. Atuando na qualidade de legítimo representante do condomínio. Não queremos empresas gestoras terceirizando síndicos, este é um trabalho que precisa defender os interesses dos condôminos — defendeu.
Projeto de lei
Para Paulo Melo, presidente da Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais, o projeto de lei ideal deve ser elaborado a várias mãos e determinar a exigência de curso ou treinamento por empresa qualificada para o exercício da função de síndico, com conhecimentos nas áreas de negócios imobiliários, engenharia, administração ou direito.
A legislação defendida por ele também deve determinar que o síndico seja “ficha limpa” com apresentação de certidões negativas e estar filiado a um órgão de classe como o Conselho Regional de Administração (CRA).
Ainda seria contemplada a remuneração com salário fixado sugerido entre R$ 10 e R$ 50 por apartamento, contrato de trabalho, décimo terceiro, pro labore, férias e impostos. O presidente da Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais não descarta a gestão de empresas.
— O projeto de lei que queremos formular tem o objetivo de regulamentar essa relação de fato, prevenindo conflitos que advirão dessa sistemática de administração de condomínios. Queremos o síndico profissional, gestor ou administrador condominial forte, como empresa e também como pessoa física — disse.
O representante do Ministério do Trabalho, Sérgio Barreto, explicou aos participantes da audiência como pode ser desenvolvido esse processo de profissionalização.
Ocupação urbana
Diana Motta, diretora de Planejamento Urbano do Ministério das Cidades ressaltou a nova lei de regularização fundiária urbana que traz inovações como o reconhecimento das ocupações em condomínios horizontais.
Ela apontou desafios como a organização desses espaços urbanos como o loteamento com acesso controlado para garantia da segurança pública, além dos aspectos de natureza tributária, administrativa e de convivência entre os moradores. O Brasil atualmente já tem mais de 440 mil condomínios, em cidades que não param de crescer e se verticalizar, a exemplo dos empreendimentos do programa Minha Casa Minha Vida.
— O Ministério das Cidades está muito centrado em aperfeiçoar todo o trabalho social nesses empreendimentos no sentido de melhorar a sociabilidade, como também a capacitação e a informação a essas famílias. Inclusive até como utilizar elevadores, a que muitas pessoas não tinham acesso — esclareceu.
Anderson Machado, representante da OAB-DF também falou sobre a resolução de conflitos e orientou sobre a responsabilidade jurídica do síndico e dos seus colaboradores. Ele defendeu ações preventivas e o acompanhamento dos moradores com a participação efetiva dos condôminos em assembleia e atuação junto a bons advogados e contadores, entre outros conselheiros.
Já José Geraldo Dias Pimentel, presidente do Sindicato dos Condomínios do Distrito Federal reforçou a importância da regularização dos condomínios.
Papel do síndico
O debate foi o primeiro de uma série para discutir o papel do síndico. A iniciativa é do presidente da comissão, senador Hélio José (PMDB-DF).
— É preciso qualidade na gestão para que os objetivos comuns sejam alcançados com o menor custo possível e nesse processo, o papel do síndico acaba se transformando em algo que requer a combinação de liderança e representação dos anseios dos condôminos — afirmou.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Congresso derruba veto sobre financiamento de dívidas rurais; outros 7 vetos foram mantidos
O Congresso Nacional rejeitou um veto e manteve outros sete em votações pelo painel eletrônico nesta quarta-feira (30). O veto rejeitado foi ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 759/16 (transformada na Lei 13.465/17), sobre regularização fundiária.
Na Câmara dos Deputados, a rejeição foi por 346 votos a 1. No Senado, a rejeição foi unânime com 41 votos.
O texto que será reincorporado à lei tem dispositivos relacionados a refinanciamentos de dívidas, como o que perdoa a quitação de créditos concedidos para a instalação do ocupante em terras de reforma agrária que somem até R$ 10 mil em uma ou mais operações.
O governo argumentou que isso aumentaria o alcance da medida de perdão de dívidas prevista no texto original, com possível “aumento significativo de custo fiscal”.
Fundo de Terras
Com a justificativa de que o tema tem vício de iniciativa, foi rejeitado veto a dispositivo que muda os parâmetros para o financiamento na compra de imóvel rural ao amparo dos recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA) realizados a partir da nova lei.
Outro ponto vetado que retornará à lei prevê casos de vistoria nos imóveis rurais regularizados com base na medida provisória. A vistoria deverá ocorrer se a análise de documentação não se mostrar suficiente para atestar o cumprimento de condições resolutivas, como a manutenção da destinação agrária, por meio de prática de cultura efetiva; o respeito à legislação ambiental; a não exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo; e as condições e a forma de pagamento.
Para o Poder Executivo, o tema seria “melhor regulamentado em legislação infralegal”.
Polícia rodoviária
Foi mantido o veto parcial ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 752/16, que estabelece condições para a prorrogação e a relicitação de contratos de parceria entre governo e setor privado nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário.
Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário de 257 deputados e 41 senadores, maioria absoluta em ambas as Casas. Esse veto tinha sido rejeitado pela Câmara dos Deputados por 324 votos a 46, mas os votos no Senado não foram suficientes para derrubá-lo (27 votos contra e 23 a favor).
Um dos itens vetados remetia às concessionárias de rodovias federais a responsabilidade por medidas de segurança pública, como construção de instalações para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e reaparelhamento do órgão. De acordo com a justificativa do veto, cabe à União organizar e manter a PRF.
Foi vetado ainda trecho sobre a prorrogação dos contratos que permitia à empresa fazer financiamento dando como garantia os próprios direitos da concessão.
Segundo o Poder Executivo, a medida enfraqueceria a parceria porque o empréstimo seria condicionado à própria concessão. Caso desse errado, a prestação de serviço entraria em risco.
Outros vetos
Confira os outros vetos mantidos pelos parlamentares:
– veto total ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 756/16, que alterava os limites do Parque Nacional do Rio Novo e da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim, desmembrando parte de sua área para a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) do Jamanxim, todas no Pará;
– veto parcial ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 758/16, que altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim e criava a Área de Proteção Ambiental (APA) Rio Branco, barrada pelo veto;
– veto parcial ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 767/17, que aumenta as carências para concessão do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e do salário-maternidade;
– veto parcial ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 762/16, que prorroga a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM);
– veto parcial ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 760/16, que retirou do texto pontos relativos à exigência de cursos de preparação para a promoção de policiais e bombeiros militares do Distrito Federal ao quadro de oficiais das mesmas corporações. A matéria foi convertida na Lei 13.459/17.
Fonte: Câmara dos Deputados
Governo entrega proposta orçamentária para 2018 ao Congresso Nacional
O Congresso Nacional recebeu nesta quinta-feira (31) o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2018, de autoria do Poder Executivo (PLN 20/17). Na proposta, ainda consta a meta de resultado primário com deficit de R$ 129 bilhões, previsão já alterada pelo próprio governo para R$ 159 bilhões negativos. O documento prevê um crescimento de 2% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2018 e de 2,5% em 2019.
Ainda de acordo com a projeção do governo, o ano de 2017 terminará com inflação de 3,7% e taxa Selic por volta de 10%. Para o final de 2018, a inflação prevista é de 4,2% e a Selic de 8%. O governo espera ainda que o dólar fique por volta de R$ 3,40 no fim de 2018. A receita total da União para 2018 será de R$ 3,6 trilhões, segundo o documento, sendo o orçamento fiscal de R$ 1,43 trilhão e o orçamento para investimentos de R$ 68,8 bilhões.
Desta vez, o Legislativo recebeu a proposta de orçamento com a previsão de receita e despesa defasada, uma vez que deputados e senadores ainda não terminaram de aprovar o projeto que atualiza a meta fiscal, modificando a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017 e de 2018. O texto principal do projeto (PLN 17/17) foi aprovado na madrugada desta quinta-feira, mas ainda faltam dois destaques, que serão votados na próxima semana.
A revisão aumenta a meta fiscal de 2017 e 2018 para deficit de R$ 159 bilhões em cada ano. A meta anterior era de R$ 139 bilhões para este ano (LDO 2017) e de R$ 129 bilhões para 2018 (LDO 2018).
Após a aprovação da nova meta, o governo deve mandar uma mensagem modificativa ao PLOA. A mensagem deverá contemplar também as medidas provisórias que o presidente Michel Temer vai editar com o adiamento de reajuste de servidores, aumento de imposto para fundos de investimento, entre outros pontos. Ou seja, o orçamento ainda vai mudar consideravelmente em relação à versão entregue nesta quinta-feira, que atende ao prazo de entrega previsto.
Despesas obrigatórias
O governo alega que a medida é necessária porque as despesas obrigatórias (aquelas determinadas pela Constituição ou por lei) estão crescendo, enquanto as receitas estão em queda, colocando em xeque as metas atuais das LDOs. Desde 2016, os gastos obrigatórios estão acima da receita líquida da União.
Nesta terça, a Secretaria do Tesouro Nacional divulgou o resultado primário do governo. Nos 12 meses encerrados em julho, o saldo das contas do governo é negativo em R$ 183,7 bilhões. É o pior desempenho da série histórica das contas primárias, iniciada em 1997.
Histórico
A última vez que o governo fechou as contas com superavit primário foi em 2013. Naquele ano, o saldo primário ficou positivo em R$ 75,3 bilhões. No ano passado, o deficit primário chegou a R$ 159,5 bilhões.
O acúmulo de deficits primários tem como principal consequência a elevação do endividamento público. A dívida bruta do governo federal saltou de 49,3% do PIB, em 2013, para 69,1% do PIB em junho, percentual que equivale a R$ 4,4 trilhões. A dívida bruta é o conceito mais amplo sobre o endividamento do governo e inclui, entre outras, as dívidas mobiliária e bancária, e as operações compromissadas do Banco Central.
Tramitação
A Lei Orçamentária contém a previsão de receita que deve ser arrecadada pelo governo durante o ano e fixa esse mesmo valor como teto máximo para as despesas a serem executadas.
Segundo a Constituição, o presidente da República deve encaminhar ao Congresso Nacional o projeto até o dia 31 de agosto. O prazo para emendas à proposta será de 1º a 20 de outubro. Uma audiência pública com o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, deverá ser realizada até 30 de setembro.
O Legislativo tem a tarefa de votar o texto até o dia 22 de dezembro de cada ano. Antes de ser votado pelo Plenário, a proposição precisa passar pela Comissão Mista de Orçamento (CMO).
Fonte: Câmara dos Deputados
Para deputado, resolução da Anac sobre bagagens não reduziu preços das passagens
Superintendente da Agência Nacional de Aviação Civil defendeu, em debate na Câmara, a expansão do capital estrangeiro no setor
O presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, deputado Wilson Filho (PTB-PB), afirmou nesta quinta-feira (31) que a resolução (400/16) da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que determinou a cobrança por bagagens não despachadas não se refletiu em passagens mais baratas para o consumidor.
“A Anac tomou a decisão de dividir os serviços, com o intuito de reduzir o valor das tarifas, mas o que aconteceu foi o contrário. Além de ter de pagar um valor a mais para despachar a mala, o usuário está tendo de arcar com bilhetes, em muitos casos, mais caros”, comentou o parlamentar, em audiência pública realizada na Câmara dos Deputados sobre as desonerações fiscais e a política tarifária das empresas aéreas brasileiras. O debate foi promovido pela própria Comissão de Fiscalização Financeira e Controle.
Airton Pereira, da Associação Brasileira de Empresas Aéreas, argumentou, no entanto, que, desde 2015, o setor sofre com a alta do dólar e a crise econômica, e que as companhias têm buscado soluções para diminuir custos. “Nossos esforços de aumento da eficiência e de melhoria da operação já foram feitos. Agora, dependemos dessa redução de custos e da desoneração fiscal.”
Expansão do mercado
Apesar das dificuldades, o superintendente de serviços aéreos da Anac, Ricardo Catanant, considera que a expansão no número de passageiros nos últimos quinze anos demonstra o sucesso do setor aéreo no País. Por ano, mais de 70 milhões de usuários preferiram o avião em vez do ônibus.
“Em 2002, o transporte aéreo respondia por 28% do número de passageiros transportados em relação ao rodoviário. Nós invertemos isso. Hoje, transportamos mais pessoas que os ônibus”, citou.
Capital estrangeiro
Para a advogada Sônia Amaro, da Protest- associação de defesa do consumidor, abrir as empresas aéreas brasileiras ao capital estrangeiro aumenta não apenas a concorrência, mas também as responsabilidades do setor.
“É saudável para o consumidor essa disputa entre empresas. No entanto, deve haver uma fiscalização do setor e uma aplicação de penalidades se as regras forem descumpridas”, destacou.
Na Câmara, uma proposta que permite o controle de companhias aéreas por capital estrangeiro (PL 2724/15 e apensados) aguarda criação de uma comissão especial para ser analisada.
“Se o Congresso der esse passo, retirando barreiras do investimento estrangeiro, certamente veremos investimentos e a entrada de novas empresas no nosso mercado”, defendeu Ricardo Catanant.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Ministro suspende regras sobre orçamento impositivo na área da saúde
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5595 para suspender a eficácia dos artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional (EC) 86/2015 (Emenda do Orçamento Impositivo), que tratam da área de saúde. A urgência da medida, segundo o ministro, se justifica porque, dado o novo regime orçamentário que passará a submeter também o piso federal da saúde a partir de 2018, a concessão da liminar em data posterior pode, como alega o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, exacerbar o “quadro crônico de subfinanciamento da saúde pública do país, que causa número formidável de mortes e agravos evitáveis à saúde dos cidadãos brasileiros”.
Na ADI, o procurador-geral sustenta que os dois dispositivos reduzem o financiamento federal para as ações e serviços públicos de saúde mediante piso anual progressivo para custeio pela União, e incluem nele a parcela decorrente de participação no resultado e compensação financeira devidos pela exploração de petróleo e gás natural. A medida, segundo Rodrigo Janot, atenta diretamente contra os direitos fundamentais à vida e à saúde e outros princípios constitucionais.
Decisão
Ao deferir a liminar, que será submetida a referendo do Plenário, o ministro Lewandowski destacou que o orçamento público deve obedecer aos imperativos de tutela que amparam os direitos fundamentais. “O direito à saúde, em sua dimensão de direito subjetivo público e, portanto, prerrogativa indisponível do cidadão, reclama prestações positivas do Estado que não podem ser negadas mediante omissão abusiva, tampouco podem sofrer risco de descontinuidade nas ações e serviços públicos que lhe dão consecução, com a frustração do seu custeio constitucionalmente adequado”, afirmou.
O ministro observou que o Conselho Nacional de Saúde rejeitou as contas do Ministério da Saúde de 2016 com base no apontamento de déficit na aplicação do piso federal em saúde. “A isso se soma a demanda crescente do SUS, sobretudo nos últimos anos, quando houve um agravamento no quadro de desemprego no país”, assinalou. A norma jurídica questionada, no seu entendimento, piora substancialmente a desigualdade no acesso a direitos fundamentais, situação que justifica a imediata concessão da cautelar pleiteada.
Segundo o relator, as alterações introduzidas pelos artigos 2º e 3º da EC 86/2015 no financiamento mínimo do direito à saúde “inegavelmente constrangem a estabilidade jurídica e o caráter progressivo do custeio federal das ações e serviços públicos de saúde”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Afastada cobertura de seguro a motorista embriagado envolvido em acidente com morte
A ingestão de álcool, seguida da condução de veículo, gera em desfavor do segurado uma presunção de agravamento do risco que pode dar causa à exclusão de cobertura de apólice de seguro. Nesses casos, também há um deslocamento para o segurado do ônus de comprovar que eventual dano não foi causado pelo estado de embriaguez.
O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao confirmar acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que considerou legal a exclusão de cobertura do seguro a motorista que, enquanto dirigia embriagado, envolveu-se em acidente que causou a morte de motociclista.
Por maioria de votos, o recurso do segurado foi parcialmente provido apenas para estabelecer a data do acidente como marco inicial para a contagem de juros de mora e correção monetária.
De acordo com a ação de indenização movida pelos pais da vítima, o motorista ultrapassou um sinal vermelho em Vila Velha (ES), invadiu a contramão e atingiu a moto conduzida por seu filho, que faleceu no hospital. Segundo os autores, o condutor do carro apresentava nítidos sinais de embriaguez.
Responsabilidade civil
Com base na prova reunida nos autos, o juiz de primeira instância afastou a responsabilidade do motorista pelo acidente e julgou improcedente a ação de indenização, mas a sentença foi reformada pelo TJES, que condenou o réu ao pagamento de R$ 80 mil a título de danos morais.
O tribunal também deu provimento à apelação da seguradora para excluir sua obrigação em virtude do agravamento do risco provocado pela embriaguez do segurado.
Por meio de recurso especial, os pais da vítima buscaram a condenação solidária da seguradora ao pagamento da indenização, sob o argumento de que o fato de o motorista estar embriagado não excluiria a cobertura securitária, já que o contrato é regido pelas regras da responsabilidade civil, na qual o segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiros.
Risco previsível
No voto que foi acompanhado pela maioria do colegiado, a ministra Nancy Andrighi reconheceu que os seguros de responsabilidade civil estipulam o dever, por parte da seguradora, de assegurar o pagamento a terceiros por danos causados pelo segurado, conforme fixa o artigo 787 do Código Civil de 2002.
Todavia, o dispositivo deve ser interpretado em conjunto com o artigo 768 do mesmo código, que dispõe que o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.
“Ainda que não haja intenção de agravar o risco por parte do segurado, há prática intencional de ato que leva despercebidamente ao mesmo resultado, uma vez que a conduta torna a realização do risco previsível. Comportar-se de maneira a agravar o risco, principalmente, quando o próprio contrato dispõe que tal comportamento importa na exclusão da cobertura, é violação manifesta ao princípio da boa-fé”, concluiu a ministra ao afastar a cobertura securitária.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.09.2017
LEI 13.420, DE 13 DE MARÇO DE 2017 – Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto- Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, para incentivar a formação técnico-profissional de adolescentes e jovens em áreas relacionadas à gestão e prática de atividades desportivas e à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, à organização e à promoção de eventos esportivos e dá outras providências.
DELIBERAÇÃO 779, DE 31 DE AGOSTO DE 2017, DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM – Colocação irregular de contratos de investimento coletivo no mercado de valores mobiliários sem os competentes registros previstos na Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, na Instrução CVM 400, de 29 de dezembro de 2003 e na Instrução CVM 480, de 7 de dezembro de 2009.
PORTARIA 652, DE 30 DE AGOSTO DE 2017 – SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO – Altera o Anexo II da Portaria SIT 452, de 20 de novembro 2014.
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