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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 01.04.2020
GEN Jurídico
01/04/2020
Senado Federal
Senadores cobram sanção de auxílio emergencial de R$ 600
Vários senadores se manifestaram, por meio das redes sociais, para pedir que o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancione imediatamente o auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador informal (PL 1.066/2020). O projeto que determina o pagamento do auxílio por três meses, em razão da calamidade provocada pela epidemia de covid-19, foi aprovado pelo Plenário do Senado na segunda-feira (30).
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, pediu urgência ao governo federal.
— Em nome dos brasileiros que passam dificuldades financeiras neste momento de pandemia do Covid-19, solicito ao presidente da República a sanção imediata do projeto de lei, que garante auxílio de R$ 600 aos trabalhadores autônomos.
O líder do governo, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), afirmou que o presidente está fazendo o possível para realizar o pagamento quanto antes.
— Há vários desafios a serem vencidos, mas não há dúvida do compromisso do governo para que as medidas cheguem o mais rápido possível a quem precisa.
O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) garantiu que a população não precisa se preocupar. Segundo ele, a expectativa é que o presidente sancione o projeto ainda nesta quarta-feira (1º).
— Quem não tiver registro no Cadastro Único do Ministério da Cidadania vai poder fazer autodeclaração nas agências lotéricas. A Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado prevê que R$ 30 milhões de brasileiros, cerca de 14% da população, serão alcançados pelo auxílio. A estimativa de custo é de R$ 59,9 bilhões em 2020, o equivalente a 0,8% do produto interno bruto (PIB) do país no ano passado — explicou Vanderlan.
Já o senador Paulo Paim (PT-RS) criticou a demora.
— O presidente ainda não sancionou o auxílio emergencial de R$ 600 para o trabalhador informal que o Senado já aprovou. Tá esperando o quê? O benefício é para 45 milhões de pessoas. E ainda diz que só pagará em 16 de abril. As consequências do coronavírus são cruéis.
O senador Weverton (PDT-MA) afirmou ter apresentado um requerimento convocando o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, ao Plenário do Senado.
— Para prestar esclarecimentos sobre locais, datas e períodos de cadastramento dos beneficiários do “coronavoucher”. Não é possível que o governo ainda não tenha entendido a urgência do pagamento do benefício. As pessoas estão precisando desse auxílio para matar a fome!
A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) disse que não é hora de o governo titubear nem fazer de disputas políticas.
— Inadmissível a decisão do governo de não pagar logo o chamado coronavoucher. O presidente não faz seu papel: amparar os mais pobres e informais nessa crise. Parece estratégia para dificultar o isolamento social e forçar esses brasileiros sem renda a voltarem às ruas.
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) criticou a fala do ministro da Economia, Paulo Guedes, que afirmou precisar da aprovação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para implementar o benefício.
— Paulo Guedes falta com a verdade! O Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional já deram a autorização ao Executivo para custear o pagamento aos que mais precisam, os pobres! Atrasar o acesso ao benefício é desumano. Presidente, faça a sua parte!
A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) afirmou que a demora no pagamento do auxílio-quarentena coloca em risco a vida dos brasileiros.
— O governo tem que aprovar com urgência essas medidas. Senão, nós vamos ver centenas e milhares de brasileiros com fome na rua. Não dá pra acreditar que o maior cargo do país chegue a esse nível de irresponsabilidade e de falta de sensibilidade com a vida humana.
Sanção
O prazo para o presidente da República sancionar um projeto de lei ordinária ou complementar aprovado pelo Congresso é de 15 dias. Caso o presidente não sancione o projeto nesse período, este será tido como sancionado tacitamente. Isso significa que se considera sancionada a proposição de lei sobre a qual o chefe do Executivo não tenha se manifestado no prazo.
Fonte: Senado Federal
MPs sobre transferência de terras da União e fundo ambiental perdem validade
A Medida Provisória (MP) 900/2019 que autorizava a União a criar o fundo ambiental privado e a MP 901/2019 que transferia terras da União para Roraima e Amapá perderam sua eficácia nos últimos dias. As duas matérias já tinham sido aprovadas nas comissões mistas e aguardavam votação dos Plenários da Câmara e do Senado. As medidas provisórias têm validade máxima de 120 dias.
Sem eficácia desde a última sexta-feira (27), a MP 900/2019 recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) com o acolhimento de 71 emendas. A matéria permitia que o Ministério do Meio Ambiente (MMA) contratasse, sem licitação, instituição financeira oficial para criar e gerir um fundo ambiental privado constituído por recursos provenientes de multas ambientais, convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. O contrato com a instituição financeira seria de dez anos, prorrogável por até mais dez anos.
Transferência de terras
Já a MP 901/2019 perdeu sua validade nesta segunda-feira (30) e facilitava a transferência definitiva para os estados de Roraima e do Amapá de terras pertencentes à União. O texto foi relatado pelo deputado Edio Lopes (PL-RR) e buscava solucionar impasses burocráticos para efetivar as transferências já previstas na Lei nº 10.304, de 2001, e na Lei 11.949, de 2009.
O texto, que recebeu 16 emendas, simplifica as exigências para a comprovação de propriedade dessas terras e “resguarda os direitos adquiridos dos beneficiários de títulos expedidos pela União, sem registros cartoriais”. O governo federal teria um ano para excluir da transferência todas as áreas que já tinham títulos originariamente expedidos pela União e que tinham sido registrados nos respectivos cartórios de registros de imóveis. As áreas que não fossem excluídas da transferência dentro desse prazo seriam automaticamente transferidas ao respectivo estado.
As áreas que seriam doadas ao estado de Roraima não incluíam unidades de conservação em processo de instituição, a Reserva Extrativista Baixo Rio Branco Jauaperi, ampliações da Estação Ecológica Maracá, as áreas destinadas à redefinição dos limites da Reserva Florestal Parima, nem áreas do Ministério da Defesa.
Regulamentação
Os atos ocorridos na vigência das MPs podem ser regulamentados pelo Congresso Nacional por meio de projeto de decreto legislativo (PDL). Caso isso não ocorra, esses atos serão convalidados, já que a medida provisória teve força de lei no período de 120 dias em que esteve em vigor.
Com a pandemia em razão do novo coronavírus e a adoção do Sistema de Deliberação Remota (SDR) tanto pelo Senado como pela Câmara, as medidas provisórias não têm sido analisadas pelos congressistas. A situação levou o governo a solicitar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prorrogação do prazo de validade das matérias, o que foi negado pelo ministro Alexandre de Moraes por meio de liminar. Entretanto, a decisão do ministro autorizou o Congresso a flexibilizar a tramitação das MPs, que agora poderão ser votadas sem a necessidade de apreciação por comissão mista.
Fonte: Senado Federal
MP 931 dá mais tempo para empresas fazerem assembleias gerais ordinárias
O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de segunda-feira (30), medida provisória que garante às empresas mais tempo para fazer suas assembleias gerais ordinárias. Na prática, segundo o texto da MP 931/2020, sociedades anônimas, companhias limitadas e cooperativas que tiveram exercícios sociais encerrados entre 31 de dezembro de 2019 e o 31 de março de 2020 vão ganhar mais três meses para fazer as AGOs.
O exercício social é o período de 12 meses que uma determinada empresa deve considerar para elaborar demonstrativos de todo o seu processo contábil, para apurar o resultado do desempenho operacional da organização e fazer seu balanço patrimonial. É a base temporal de uma empresa.
Normalmente, as companhias fazem uma assembleia geral ordinária de seus acionistas em até quatro meses após o encerramento do exercício social, que não necessariamente coincide com o ano civil, para que sejam analisadas, entre outros pontos, as demonstrações financeiras da empresa, a destinação dos lucros da companhia e a distribuição de dividendos aos sócios. Pode haver também reforma do estatuto da empresa. Com a MP, essas companhias podem fazer as AGOs em até sete meses, ou seja, ganharam mais três meses de prazo.
Segundo a MP, a extensão do prazo vale para as sociedades anônimas (S/As), as companhias limitadas (LTDAs) e as cooperativas. O texto também prevê a prorrogação dos mandatos dos membros dos conselhos de administração, fiscalização e outros órgãos estatutários dessas empresas.
A distribuição dos dividendos, para a S/As, poderá ser decidida pelo conselho de administração da empresa ou pela sua diretoria, se não existir o conselho. Não será preciso esperar pela AGO para executar a distribuição dos lucros dos acionistas. A medida também se aplica às companhias estatais e suas subsidiárias.
A MP estabelece a votação remota em reuniões e assembleias para todo tipo de empresa. Já havia essa permissão a empresas de capital aberto, ou seja, com ações negociadas na Bolsa de Valores. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderá regulamentar a realização da assembleia geral remota para as companhias de capital aberto pois, hoje, é possível apenas a participação a distância dos acionistas nas AGOs, mas com uma reunião presencial ocorrendo no município onde a empresa está sediada.
A CVM também fica autorizada a prorrogar os prazos regulamentares para as companhias de capital aberto apresentarem suas informações financeiras.
A MP 931/2020 modifica as leis 10.406, de 2002 (Código Civil, no trecho que trata das LTDAs), 6.404, de 1976 (que dispõe sobre as sociedades por ações) e 5.764, de 1971 (que regulamenta as sociedades cooperativas).
O texto vigora por até 120 dias e precisa ser aprovado numa comissão mista de deputados e senadores antes de ser referendado pelos plenários da Câmara e do Senado.
Fonte: Senado Federal
Senado pode aprovar novas medidas de renda emergencial nesta quarta-feira
O Plenário do Senado deve votar nesta quarta-feira (1º) o projeto de lei da Renda Básica de Cidadania Emergencial (PL 873/2020), que garante até R$ 1.500 para famílias de baixa renda durante a pandemia do novo coronavírus.
A versão final do texto também vai promover mudanças no auxílio emergencial para trabalhadores informais, aprovado pelo Senado na segunda-feira (30), acrescentando outros cidadãos que poderão recebê-lo.
A Renda Básica, proposta pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), será acionada em todos os períodos de epidemias e pandemias. Ela consistirá em auxílio de R$ 300 por pessoa, durante seis meses, para beneficiários do Bolsa Família e para cidadãos inscritos no Cadastro Único com renda familiar per capita inferior a três salários mínimos. Os valores poderão ser acumulados por uma mesma família até o valor de R$ 1.500, e a vigência dos pagamentos poderá ser prorrogada enquanto durar a pandemia.
No período de concessão da Renda Básica, ficarão suspensas as condicionalidades previstas na lei do Bolsa Família (Lei 10.836, de 2004), que são os compromissos assumidos pelas famílias para receber o benefício — manter crianças e adolescentes na escola e vacinar as crianças de até sete anos, por exemplo.
O projeto também autoriza o Poder Executivo a abrir crédito extraordinário para custear a Renda Básica de Cidadania Emergencial durante a vigência do estado de calamidade pública.
Trabalhadores
O relator do projeto será o senador Esperidião Amin (PP-SC). Ele vai incorporar ao texto alterações no auxílio emergencial para trabalhadores informais (PL 1.066/2020, já aprovado pelo Congresso, mas que ainda espera pela sanção presidencial). Trata-se de mudanças que haviam sido propostas por emendas dos senadores ao PL 1.066/2020, mas que acabaram sendo rejeitadas para evitar que ele retornasse à Câmara dos Deputados, onde teve origem.
O senador Alessandro Vieira, relator do projeto sobre auxílio emergencial, já havia adiantado na segunda-feira (30) o apoio a essa alternativa (de incluir as alterações sobre o auxílio emergencial no projeto de Renda Básica), argumentando que havia a necessidade de “aprovação imediata” do PL 1.066/2020.
— Em um segundo momento poderemos deliberar sobre o aperfeiçoamento [do auxílio] e sobre as propostas de ótima qualidade apresentadas no Senado no sentido da proteção da renda dos trabalhadores vulneráveis — defendeu ele na ocasião.
Dessa forma, o relatório de Esperidião Amin ao projeto da Renda Básica vai tratar dessas alterações. Alessandro propõe a inclusão de indígenas, pescadores artesanais, catadores de materiais recicláveis, taxistas e motoristas de aplicativo, caminhoneiros, músicos, mães adolescentes e pais solteiros.
Atraso
A votação do PL 873/2020 estava, incialmente, prevista para esta terça-feira (31), já com as emendas à lei do auxílio emergencial. Porém, com o atraso da sanção presidencial durante o dia, o presidente em exercício do Senado, Antonio Anastasia, preferiu adiar a votação para esta quarta-feira (31).
Na sessão desta terça-feira, Esperidião Amin disse esperar que o Executivo cumpra a sua parte, para que o Congresso possa aprimorar o auxílio emergencial com mais embasamento.
— Eu faço votos para que amanhã [quarta-feira] nós já tenhamos o projeto transformado em lei e, assim, possamos dar sequência à decisão que tomamos ontem [segunda-feira] de atender as categorias mais desfavorecidas. Tomara que amanhã possamos recuperar o tempo que foi despendido — declarou ele.
Antonio Anastasia anunciou que levará adiante o acordo entre os líderes do Senado para votar as novas medidas de renda emergencial, mesmo sem a garantia presidencial sobre o projeto que já foi aprovado.
— O senador [Esperidião] Amin faria o relatório independentemente do projeto sancionado. Como posteriormente o projeto vai à Câmara, lá o texto teria a técnica legislativa aperfeiçoada. Nós não temos como descumprir o acordo feito pelos líderes, e a votação de quarta-feira [terá] esse projeto [na pauta] — disse Anastasia.
Fonte: Senado Federal
Coronavírus: Senado aprova dispensa de atestado médico na falta ao trabalho
Empregados infectados por coronavírus ou que tiveram contato com doentes poderão ser dispensados de apresentar atestado médico para justificar a falta ao trabalho. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 702/2020, aprovado pelo Senado nesta terça-feira (31). O texto agora vai à sanção presidencial.
O projeto altera a Lei 605, de 1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos feriados. O texto garante afastamento por sete dias, dispensado o atestado médico, mas obriga o empregado a notificar o empregador imediatamente.
Em caso de imposição de quarentena, o trabalhador poderá apresentar, a partir do oitavo dia: atestado médico, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.
A regra vale enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 2020, e a emergência de saúde pública internacional por conta da pandemia de coronavírus.
O texto havia sido aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 26, sob a forma de substitutivo ao projeto original — o texto original havia sido apresentado pelo deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP) e por outros nove parlamentares que integram uma comissão que estuda medidas contra a pandemia.
De acordo com Padilha, o texto segue o exemplo da Inglaterra, que adotou uma política para a proteção da sociedade e dos trabalhadores. “Urge a necessidade de aprovação deste projeto de lei de modo a garantir instrumentos que são cruciais para o combate à pandemia do novo coronavírus”, declarou ele na justificativa da proposta.
Em seu relatório favorável ao projeto, o senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) afirma que “não se afigura razoável exigir o comparecimento do empregado ao estabelecimento empresarial para comprovar a existência de doença que justifique o seu afastamento em quarentena”, acrescentando que a dispensa de atestado protege a saúde do trabalhador e das pessoas próximas a ele.
Fonte: Senado Federal
Anastasia anuncia agenda de votação para projetos de combate à crise
O primeiro vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), anunciou na abertura da Ordem do Dia desta terça-feira (31) que os líderes partidários vão acertar uma agenda de votação de projetos relacionados ao combate à crise do coronavírus. Segundo o senador, a agenda deve ser implementada já a partir da próxima semana.
Anastasia explicou que já há mais de 100 projetos no Senado que tratam do assunto, sob vários focos e com múltiplas propostas de combate à crise. Ele informou também que haverá uma reunião de líderes na quinta-feira (2) para acertar a divisão dos projetos, conforme a pertinência temática. A intenção é acelerar a votação das matérias, que poderão ser agrupadas e relatadas por apenas um relator.
O senador lembrou que, para a tarde de quinta-feira, deve ser convocada uma sessão do Congresso Nacional. Se a previsão se confirmar, ressaltou Anastasia, a convocação da sessão do Senado deve ser ajustada para a sexta-feira (3), quando será votado o projeto que trata das relações jurídicas de direito privado no período da pandemia (PL 1.179/2020). O texto é de autoria do próprio Anastasia e tem a senadora Simone Tebet (MDB-MS) como relatora.
Atropelo
Anastasia lembrou que, na segunda-feira (30), o Senado aprovou o projeto do auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia do coronavírus (PL 1.066/2020). Ele destacou que as emendas rejeitadas na matéria seriam agrupadas em um novo projeto, que seria votado nesta terça-feira, sob relatoria do senador Esperidião Amin (PP-SC).
O esperado, segundo destacou Anastasia, era que o projeto do auxílio emergencial fosse sancionado logo pela manhã. Assim, a nova proposição seria feita com base no texto sancionado, “para ficar um trabalho mais adequado”. No entanto, não houve a sanção, o que gerou um “atropelo” na agenda de votação do Senado, já que o novo projeto seria o único item da sessão desta terça.
— Infelizmente houve esse atropelo. Ocorreu esse fato inesperado, a falta de sanção, que era esperada pela manhã — lamentou o senador.
Anastasia explicou que a sanção agora é esperada para a tarde de terça ou para a manhã desta quarta-feira (1º), permitindo assim a apresentação do novo projeto que será relatado por Amin. O senador observou, no entanto, que o projeto será votado de qualquer forma nesta quarta, mesmo sem a sanção do projeto do auxílio. Eventuais acertos no texto, destacou, serão feitos durante a votação na Câmara dos Deputados.
Ordem do Dia
A Ordem do Dia desta terça-feira foi ajustada para votação de outras 4 matérias, conforme acerto entre os líderes. Nas duas últimas semanas, Anastasia tem coordenado as votações remotas no Senado. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre, está afastado de suas atividades legislativas, em recuperação por ter sido contaminado com o coronavírus.
Fonte: Senado Federal
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Câmara dos Deputados
Medidas provisórias serão votadas em até 16 dias durante período da pandemia
Prazo normal é de 120 dias; ato das Mesas da Câmara e do Senado institui rito sumário de votação durante a pandemia de Covid-19
Com a concessão de liminar pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, na última sexta-feira (27), permitindo a análise de medidas provisórias sem parecer votado pela comissão mista, o Plenário da Câmara dos Deputados terá nove dias para votar uma MP a partir de sua data de publicação.
A regra consta do Ato Conjunto 1/20, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que regulamenta o tema. Foi com base nela que o ministro Alexandre de Moraes negou pedido do PP para suspender o prazo de vigência das medidas provisórias, já que as comissões não estão se reunindo.
O ato conjunto define as regras somente para o período de vigência da emergência em saúde pública e do estado de calamidade pública devido à pandemia de Covid-19.
No Senado, o prazo para votação será do momento em que a matéria chegar da Câmara até o 14º dia de tramitação, contado da edição da MP. Se os senadores fizerem mudanças que precisam de uma nova votação pelos deputados, estes terão mais dois dias úteis para votar as mudanças.
Sem o funcionamento das comissões mistas, pois não há um sistema de deliberação remota para elas, o parecer será apresentado diretamente em Plenário, como acontecia tradicionalmente antes de decisão do Supremo (Ação Direta de Inconstitucionalidade 4029) determinando a necessidade de parecer da comissão mista para votação em Plenário.
A ação é de 2012 e, até aquela época, as comissões mistas raramente se reuniam até o prazo previsto na Resolução 1/02, do Congresso Nacional, que regulamenta a tramitação de medidas provisórias, provocando a emissão de parecer em Plenário por parlamentar designado pelo presidente da Casa. Excepcionalmente, é que voltará a ocorrer após o ato e em função da pandemia.
Emendas
Emendas ao texto da MP poderão ser apresentadas em até dois dias úteis seguintes ao da publicação da MP perante a Secretaria Legislativa do Congresso Nacional.
Já as emendas e destaques quando da votação em Plenário pelo Sistema de Deliberação Remota (SDR) serão apresentados á Mesa de cada Casa nos prazos fixados por elas. Isso se aplica, por exemplo, às chamadas emendas aglutinativas, apresentadas nesse momento, e que juntam partes do texto da MP com o de outras emendas.
Relatores
Todos os atos praticados pelas comissões continuam válidos, inclusive a indicação de relatores e eventuais pareceres já votados pelo colegiado.
Em tramitação
Apesar de fazer referência inicial às medidas provisórias editadas durante o estado de calamidade pública, em outro artigo o ato especifica que suas regras se aplicam às medidas provisórias já editadas e em tramitação.
Caso haja a necessidade de prorrogação formal do prazo de vigência de medida provisória, caberá à Presidência do Congresso Nacional avaliar sua pertinência.
Outros detalhes de tramitação poderão ser regulamentados por cada Casa.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto suspende prazo para declaração do Imposto de Renda durante pandemia de Covid-19
Também teriam prazo suspenso a Guia de Recolhimento do FGTS e a Relação Anual de Informações Social. Ainda ficaria excluída a cobrança de juros e multas por atrasos em pagamentos
O Projeto de Lei 985/20 suspende prazos para que cidadãos e empresas apresentem nove obrigações contábeis e fiscais acessórias, como a declaração do imposto de renda, por exemplo, durante o período da pandemia da Covid-19 no Brasil. O texto altera a recém-aprovada Lei Nacional da Quarentena (Lei 13.979/00) para também suspender a cobrança de juros e multas por atrasos no pagamento de financiamentos imobiliários e de veículos, de tributos federais e de empréstimos feitos por pessoas físicas e jurídicas.
Entre as obrigações que teriam o prazo suspenso estão: a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf); o Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP); e a Relação Anual de Informações Social (Rais).
Autora do projeto, a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) entende que o Estado brasileiro deve concentrar os esforços em medidas econômicas que amenizem os impactos recessivos, a perda de empregos e renda, a quebra de empresas e o inadimplemento de pessoas jurídicas e físicas no País por conta da necessidade de isolamento social para conter o avanço da Covid-19.
“O isolamento social impõe aos cidadãos e as empresas um conjunto enorme de privações e limitações. O simples cumprimento de prazos relativos a obrigações tributárias e fiscais, bem como, o pagamento de contas, financiamentos e empréstimos tornam-se uma dificuldade a mais na vida das pessoas físicas e jurídicas neste momento de pandemia”, diz a deputada.
Fonte: Câmara dos Deputados
Medida provisória corta 50% das contribuições ao Sistema S por três meses
A Medida Provisória 932/20 reduz pela metade, por três meses, as contribuições que são recolhidas pelas empresas para financiar o Sistema S. O corte será aplicado ao período entre 1° de abril e 30 de junho. A MP foi publicada nesta terça-feira (31) em edição extra do Diário Oficial da União.
A redução alcança as contribuições cobradas pelas seguintes entidades: Sescoop (setor de cooperativas), Sesi e Senai (indústria), Sesc e Senac (comércio), Sest e Senat (transporte) e Senar (rural).
As alíquotas que vão vigorar até junho variam, conforme o setor, e serão de:
– Sescoop: 1,25%
– Sesi, Sesc e Sest: 0,75%
– Senac, Senai e Senat: 0,5%
– Senar: 1,25% da folha de pagamento, 0,125% da receita da comercialização da produção rural por pessoa jurídica e 0,1% da receita da comercialização da produção rural por pessoa física.
O corte nas contribuições ao Sistema S faz parte de um conjunto de medidas anunciadas pelo governo federal para atenuar os impactos da pandemia de Covid-19 na economia do País.
O sistema
O Sistema S designa um conjunto de entidades privadas vinculadas ao sistema sindical patronal responsável por aplicar recursos na formação profissional e na prestação de serviços sociais aos trabalhadores. As entidades são mantidas pelas contribuições, pagas compulsoriamente pelos empregadores, que incidem sobre a folha de salários com alíquotas variadas.
Quem recolhe as contribuições é a Receita Federal, mas o dinheiro é repassado às entidades, não entrando nas estatísticas de arrecadação federal. Em 2019, o Sistema S arrecadou pouco menos de R$ 18 bilhões.
Retribuição
A MP 932 estabelece também que, durante os três meses de corte nas contribuições, as entidades do Sistema terão que destinar à Receita Federal 7% do valor arrecadado, como retribuição pelos serviços de recolhimento e repasse. O percentual é o dobro do até então previsto (3,5%) na Lei 11.457/07, que criou a atual Receita Federal.
Os recursos pagos como retribuição são depositados no Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), que entre outras obrigações financia atividades da Receita.
Fundo de aval
A medida provisória determina ainda que o Sebrae repasse até junho para o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) ao menos metade do que recebe com a arrecadação do adicional de 0,3% cobrado sobre as alíquotas do Sistema S, e que hoje tem diversas destinações. O Fampe fornece garantias a empréstimos bancários tomados por pequenos empreendedores.
Tramitação
O prazo para apresentação de emendas à medida provisória vai até o dia 6 de abril.
Fonte: Câmara dos Deputados
Aprovada urgência para dois projetos relacionados à emergência do coronavírus
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (31) o regime de urgência para o Projeto de Lei 1161/20, que garante complementação da União para manter os recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) enquanto durar o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/20.
Também foi aprovado o regime de urgência para o PL 985/20, que suspende a cobrança de juros, multas e outros encargos por atraso no pagamento dos financiamentos imobiliários, financiamentos de veículos, tributos federais e empréstimos feitos por pessoas físicas e jurídicas junto a instituições financeiras em geral.
Essas matérias deverão ser analisadas nesta quarta-feira, em sessão marcada para as 11 horas.
Fonte: Câmara dos Deputados
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Supremo Tribunal Federal
Ministro suspende veiculação de campanha contra medidas de distanciamento social
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar para vedar a produção e circulação, por qualquer meio, de campanhas que sugiram que a população deve retornar às suas atividades plenas ou que minimizem a gravidade da pandemia do coronavírus. O ministro determinou ainda a sustação da contratação de qualquer campanha publicitária destinada ao mesmo fim.
A decisão foi proferida nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 668 e 669, ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e pelo partido Rede Sustentabilidade contra o anúncio da contratação pelo governo federal da campanha publicitária “O Brasil não pode parar”, cujo vídeo preliminar teria sido veiculado no Instagram do governo e disseminado por meio do aplicativo WhatsApp. Segundo a entidade sindical e o partido, o material veiculado promove ideias correspondentes a informação falsa, ao sugerir que a Covid-19 não oferece risco real e grave para a população, gerando desinformação e incitando os brasileiros a um comportamento que poderá gerar grave contágio e comprometimento da saúde pública e da vida.
Comunidade científica
Ao deferir o pedido, o ministro Barroso destacou que, no caso da pandemia, a necessidade das medidas que reduzam a velocidade de contágio (fechamento de escolas e comércio, proibição de aglomerações, redução da movimentação de pessoas e distanciamento social) constitui opinião unânime da comunidade científica. Segundo manifestações da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Medicina e da Sociedade Brasileira de Infectologia citadas na decisão, nada recomenda que essas medidas sejam flexibilizadas em países em desenvolvimento.
Interesse público
Barroso assinalou ainda que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 37, parágrafo 1º), as campanhas publicitárias dos órgãos públicos devem ter caráter “informativo, educativo ou de orientação social”. Na sua avaliação, a campanha em discussão não se enquadra nessa finalidade. “O uso de recursos públicos para tais fins, claramente desassociados do interesse público consistente em salvar vidas, proteger a saúde e preservar a ordem e o funcionamento do sistema de saúde, traduz uma aplicação de recursos públicos que não observa os princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência”, afirmou. A supressão das medidas de distanciamento social, como informa a ciência, não produzirá resultado favorável à proteção da vida e da saúde da população“.
Dano irreparável
Ao deferir a liminar, o ministro entendeu que o caso apresenta os requisitos de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão da dificuldade de controle da circulação do vídeo nas redes sociais e aplicativos de mensagens e dos indícios de preparação de campanha mais ampla com o mesmo viés. “A atual situação sanitária e o convencimento de que a população se mantenha em casa já demandava esforços consideráveis. A disseminação da campanha em sentido contrário pode comprometer a capacidade das instituições de explicar à população os desafios enfrentados e de promover seu engajamento com relação às duras medidas que precisam ser adotadas”, ressaltou.
O ministro considerou em sua decisão os princípios constitucionais do direito à vida, à saúde e à informação da população, bem como da prevenção e da precaução, que determinam, com base na jurisprudência do STF, que deve prevalecer a escolha que ofereça proteção mais ampla à saúde. A medida cautelar será submetida a referendo do Plenário.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.04.2020
MEDIDA PROVISÓRIA 932, DE 31 DE MARÇO DE 2020– Altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos que especifica e dá outras providências.
MEDIDA PROVISÓRIA 933, DE 31 DE MARÇO DE 2020– Suspende, pelo prazo que menciona, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020.
ATO CONJUNTO DAS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL 1, DE 2020– Dispõe sobre o regime de tramitação, no Congresso Nacional, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, de medidas provisórias durante a pandemia de Covid-19.
PORTARIA 15, DE 27 DE MARÇO DE 2020, DA SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR –Determina o cadastro de empresas na plataforma Consumidor.gov.br para viabilizar a mediação via internet, pela Secretaria Nacional do Consumidor, dos conflitos de consumo notificados eletronicamente, nos termos do art. 34 do Decreto 2.181, de 20 de março de 1997.
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