32
Ínicio
>
Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 01.02.2021
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
MOTORISTAS AUTÔNOMOS DE TRANSPORTE ESCOLAR
GEN Jurídico
01/02/2021
Notícias
Câmara dos Deputados
Projeto permite deduzir do IR serviços gratuitos de advocacia
Pelo texto, dedução poderá ser de até 10% do imposto devido e será calculada pelo valor da tabela da OAB
O Projeto de Lei 5592/20 permite deduzir, em até 10% do Imposto de Renda devido, os serviços jurídicos prestados gratuitamente pelo advogado ou pelo escritório de advocacia. A proposta foi apresentada pelo deputado Denis Bezerra (PSB-CE) à Câmara dos Deputados.
O parlamentar acredita que a prestação gratuita serviços jurídicos – a advocacia pro bono – em favor de instituições sociais e às pessoas naturais sem recursos para a contratação de um advogado, deve ser reconhecida e incentivada pelo Estado.
“Trata-se de atividade nobre exercida pelos advogados, com grandes benefícios para a população brasileira”, afirma Bezerra.
Pelo texto, os valores a serem considerados na dedução terão por base o valor mínimo do serviço prestado, constante da tabela de honorários instituída pelo conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do estado onde for realizado o serviço.
A dedução prevista não excluirá ou reduzirá outros benefícios, abatimentos e deduções em vigor, nem se sujeitará aos limites neles previstos.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto exige clareza nas informações do comércio eletrônico
O Código de Defesa do Consumidor já exige informações claras na oferta de produtos e serviços, mas sem o recorte das transações feitas pela internet
O Projeto de Lei 5209/20 exige clareza nas informações essenciais de produtos e serviços ofertados ao consumidor no comércio eletrônico. Conforme o texto, o preço à vista de produtos ou serviços será afixado junto à imagem ou informado na descrição do item, de forma legível. Também o prazo de validade, se houver, será informado na descrição do produto.
A proposta é do deputado Rafael Motta (PSB-RN) e tramita na Câmara dos Deputados. Ele apresentou a matéria em resposta ao crescimento do comércio eletrônico no Brasil durante a pandemia de Covid-19, como medida para a manutenção do distanciamento social.
“De acordo com a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico, estima-se que o e-commerce ganhou ao menos quatro milhões de novos clientes, que devem manter o hábito mesmo após a reabertura e a vacina. Nesse cenário, torna-se obrigatório estabelecer legislação mais específica para proteger essa parcela de novos consumidores que se encontra confusa e indefesa diante de práticas comerciais inovadoras, porém muitas vezes abusivas”, afirma Rafael Motta.
Defesa do Consumidor
O projeto inclui as regras no Código de Defesa do Consumidor, que já faz a exigência de informações claras na oferta de produtos e serviços, mas sem o recorte das transações feitas pela internet.
O deputado justifica a alteração no código lembrando que, apesar de a Lei 10.962/04, que regula as condições de oferta e de afixação de preços de bens e serviços, já incluir a forma de apresentação dos preços no comércio eletrônico, a medida não foi suficiente para evitar práticas abusivas.
“É comum, no comércio eletrônico, o fornecimento dos preços somente mediante solicitação do consumidor ao lojista. Tal prática é rotineira especialmente em redes sociais. Assim, apresentamos o projeto para inserir no Código de Defesa do Consumidor não somente a forma de apresentação do preço, mas também do prazo de validade, quando houver”, afirma Motta.
Ele acrescenta que a informação sobre a validade de um produto é fundamental, não devendo ser exclusiva da compra presencial, principalmente quando se trata de alimentos, bebidas e cosméticos.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara elege nova Mesa Diretora hoje a partir das 19h
Partidos poderão formar blocos até o meio-dia; prazo de registro de candidaturas vai até as 17h; sessão começa às 19h
A Câmara dos Deputados realiza hoje, a partir das 19 horas, a eleição da Mesa Diretora que vai conduzir as atividades da Casa no biênio 2021-2022. Conforme decisão da Mesa, a eleição será totalmente presencial, com urnas dispostas no Plenário e nos salões Verde e Nobre, espaços que ficarão restritos aos parlamentares, de forma a evitar aglomerações e manter o distanciamento.
Segundo ofício enviado na quinta-feira (28) passada aos deputados pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o prazo limite para a formação de blocos parlamentares termina ao meio-dia. Os cargos da Mesa são distribuídos aos partidos na proporção do número de integrantes dos blocos partidários.
Às 14 horas, terá início da reunião de líderes, para a escolha dos cargos da Mesa pelos partidos, conforme o critério de proporcionalidade.
Às 17 horas, termina o prazo para registro das candidaturas. Terminado esse prazo, haverá o sorteio da ordem dos candidatos na urna eletrônica. Oito deputados são candidatos, sendo dois de blocos partidários, dois de partidos políticos e o restante avulso.
A Mesa é composta pelo presidente, dois vice-presidentes, quatro secretários e seus suplentes. Os votos para os cargos da Mesa só são apurados depois que for escolhido o presidente.
De acordo com o Regimento Interno, a eleição dos membros da Mesa ocorre em votação secreta e pelo sistema eletrônico, exigindo-se maioria absoluta de votos (metade mais um) no primeiro turno e maioria simples no segundo turno.
Conforme questões de ordem respondidas em 2009 e 2011 pelos ex-presidentes Arlindo Chinaglia e Henrique Eduardo Alves, respectivamente, a maioria absoluta se refere ao total de votantes e não ao total de integrantes da Casa. No cálculo são computados eventuais votos em branco. A decisão diz que são excluídos os votos nulos, mas não há essa opção no sistema eletrônico de votação.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto prevê psicólogo já no primeiro atendimento à mulher vítima de violência
Conforme o texto, parte de equipe multidisciplinar deverá se deslocar junto com os policiais já no momento da ocorrência
O Projeto de Lei 5203/20, do deputado Denis Bezerra (PSB-CE), prevê que um assistente social e um psicólogo acompanhem a equipe policial já no primeiro atendimento de ocorrências relativas à violência contra a mulher. O entendimento do autor é de que a violência pode ser psicológica, o que pode resultar no não encaminhamento do agressor a uma delegacia de polícia.
“Muitas vezes, os policiais da viatura não encaminham o agressor ao distrito policial, sob a justificativa de que não são psicólogos nem assistentes sociais e não possuem, portanto, competência para a percepção da agressão”, argumenta Bezerra.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei Maria da Penha.
“Embora a Lei Maria da Penha preveja a existência da equipe de atendimento multidisciplinar, sua existência está limitada ao atendimento nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e nos centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e dependentes em situação de violência doméstica e familiar”, observa o autor da matéria.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta modifica regra que define candidato eleito em primeiro turno
Pelo projeto, será eleito quem obtiver mais de 40% dos votos válidos e acima de 10 pontos em relação ao segundo colocado
O Projeto de Lei 5571/20 estabelece que serão eleitos em primeiro turno os candidatos a prefeito, governador e presidente que obtiverem mais de 40% dos votos válidos e vantagem acima de 10 pontos em relação ao segundo colocado.
Em tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei das Eleições. Atualmente, vence no primeiro turno quem consegue pelo menos 50% mais 1 dos votos válidos – quando são descontados, do total, brancos e nulos.
“No cenário em que o líder se consolida em posição de franco favorito, reduzindo o segundo turno a uma formalidade, não convém, tanto ao sistema democrático quanto ao interesse público – sobretudo sob a égide do legítimo, oportuno e mais democrático modelo de financiamento público de campanha –, a realização de segundo turno”, diz o autor do projeto, deputado Rubens Otoni (PT-GO).
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto garante isenção de IPI na aquisição de veículos 4×4 por moradores de zona rural
Venda dentro do período de dois anos implica pagamento integral do imposto e de multa
O Projeto de Lei 5625/20 concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas aquisições de veículos com tração nas quatro rodas por pessoas físicas residentes em zona rural. Segundo o texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, o benefício só é válido uma vez a cada dois anos e não atinge acessórios vendidos como opcionais do veículo.
Ainda segundo a proposta, a venda do veículo dentro do período de dois anos implica pagamento integral do imposto e de multa.
Autor do projeto, o deputado Fausto Pinato (PP-SP) cita dados da Confederação Nacional dos Transportes segundo os quais a “malha rodoviária do país é composta por 1.7 milhão de quilômetros de rodovias, dos quais apenas 213,4 mil (12,4%) são pavimentados.
“Com as chuvas — cada vez mais irregulares e intensas —, os munícipes que residem em regiões desprovidas de rodovias asfaltadas sofrem com atolamentos decorrentes das más condições das estradas de chão em que trafegam”, diz Pinato. “A adoção da medida criará condições mais favoráveis para que esses cidadãos possam adquirir veículos com tração nas quatro rodas para sua locomoção”, completa.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Em IAC, Primeira Seção discutirá exame toxicológico para motoristas autônomos de transporte escolar
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu um Incidente de Assunção de Competência (IAC) para discutir a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção como requisito para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas autônomos de transporte coletivo escolar.
O tema foi cadastrado no sistema de repetitivos e IACs do tribunal como IAC 9. Não há determinação de suspensão de processos sobre a mesma controvérsia nas instâncias inferiores.
A questão de direito ficou delimitada da seguinte forma: “Definir se constitui requisito obrigatório para a renovação da CNH do motorista autônomo de transporte coletivo escolar a realização do exame toxicológico de larga janela de detecção, previsto no artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro, introduzido pela Lei 13.103/2015”.
Obrigato???riedade
Segundo a ministra Regina Helena Costa, relatora do recurso especial, a questão teve origem em ação proposta por motoristas autônomos de transporte coletivo escolar, objetivando afastar a obrigatoriedade da realização de exame toxicológico de larga janela de detecção como requisito para renovar as CNHs. Esse tipo de exame permite apurar se houve consumo de substâncias psicoativas em meses anteriores.
O pedido foi acolhido em primeira e segunda instâncias, sob o fundamento de que a exigência trazida pelo artigo 8ª da Lei 13.103/2015 se refere apenas aos motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.
De acordo com a ministra, o recurso reúne os requisitos necessários para a assunção de competência.
“Verifica-se que o recurso encarta questão jurídica e econômica qualificada e de expressiva projeção social, contemplando a habilitação e o preparo de agentes diretamente envolvidos no transporte e na segurança de crianças e adolescentes, e significativo impacto financeiro, traduzido, de um lado, pelo custo extra a ser suportado pelo grande número de prestadores de tal modalidade de transporte, e, por outro, pela remuneração de laboratórios credenciados à realização do exame toxicológico”, afirmou.
Sobre o IAC
Nos termos do artigo 947 do Código de Processo Civil de 2015, “é admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos”, bem como “quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal”.
No julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária, poderá ser proposto o incidente pelo relator ou pelo presidente, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, na forma prevista pelo artigo 271-B do Regimento Interno do STJ.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.02.2021
DECRETO 10.614, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 – Altera o Decreto 10.579, de 18 de dezembro de 2020, que estabelece regras para a inscrição de restos a pagar das despesas de que trata o art. 5º da Emenda Constitucional 106, de 7 de maio de 2020.
RESOLUÇÃO CMN 4.887, DE 28 DE JANEIRO DE 2021, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL – Dispõe sobre auditoria cooperativa das cooperativas de crédito.
Veja outros informativos (clique aqui!)