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Eleições 2024: TSE aprova todas as resoluções que regerão o pleito e outras notícias – 28.02.2024

ACORDO DE LENIÊNCIA

CÂMARA DOS DEPUTADOS

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

LAVAGEM DE CAPITAIS

MARCO LEGAL DOS JOGOS ELETRÔNICOS

PENSÃO ALIMENTÍCIA

SENADO FEDERAL

STF

STJ

TURISMO SEXUAL

GEN Jurídico

GEN Jurídico

28/02/2024

Destaque Legislativo:

Eleições 2024: TSE aprova todas as resoluções que regerão o pleito e outras notícias:

Normas serão publicadas no Diário de Justiça Eletrônico e poderão ser consultadas em breve no Portal do TSE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, na sessão desta terça-feira (27), todas as 12 resoluções que regerão as Eleições Municipais de 2024. As normas orientam candidatas, candidatos, partidos políticos, eleitoras e eleitores sobre as regras e diretrizes do pleito deste ano, previsto para o dia 6 de outubro (1º turno), que definirá os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores do país para os próximos quatro anos.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, registrou que o Tribunal aprovou uma das normatizações mais modernas do mundo com relação ao combate à desinformação, às fake news e ao uso ilícito da inteligência artificial (IA). O presidente destacou que a resolução permitirá que a Justiça Eleitoral tenha “instrumentos eficazes para combater o desvirtuamento nas propagandas eleitorais, nos discursos de ódio, fascistas, antidemocráticos e na utilização de IA para colocar na fala de um pessoal algo que ela não disse”.

Relatadas pela vice-presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, as resoluções foram elaboradas a partir das normas-base, publicadas em anos anteriores. As alterações, pontuais, decorreram da necessidade de atualização e foram feitas após ouvir as sugestões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), de partidos políticos, de cidadãos, de universidades e de entidades da sociedade civil em audiências públicas, realizadas em janeiro. O total de propostas apresentadas para aperfeiçoamento de tais diretrizes superou os números registrados nos processos eleitorais anteriores. Ao todo, o TSE recebeu 945 sugestões.

Conforme explicou a relatora, as resoluções das eleições buscam dar exequibilidade e efetividade aos fins postos no sistema constitucional e na legislação de regência, “com absoluta deferência e respeito aos comandos do Poder Legislativo. O papel da Justiça Eleitoral com as resoluções é apenas desdobrar o que está posto na Constituição e nas leis”, ressaltou a ministra Cármen Lúcia.

Além do calendário e dos atos gerais do pleito, as normas tratam os sistemas eleitorais; gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); pesquisas eleitorais; reclamações e pedidos de direito de resposta; procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação; registro de candidatas e candidato; prestação de eleitorais; propaganda eleitoral; cadastro eleitoral; e ilícitos eleitorais – esta inédita, sendo um desdobramento da resolução sobre propaganda eleitoral.

As resoluções serão, em breve, publicadas no Diário de Justiça Eletrônico e poderão ser consultadas, na íntegra, no Portal do TSE, na página das Eleições 2024.

Confira um resumo de cada resolução aprovada:

  • Calendário eleitoral (Instrução nº 0600044-24.2024.6.00.0000)

A resolução é específica para as Eleições 2024 e apresenta as principais datas do processo eleitoral a serem cumpridas por partidos políticos, candidatas, candidatos, eleitoras, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. O documento prevê 299 eventos que deverão ocorrer simultaneamente em 5.569 municípios brasileiros até a finalização do calendário, que acontece em dezembro de 2025.

  • Cronograma operacional do cadastro eleitoral (Instrução nº 0600045-09.2024.6.00.0000)

A norma aprovada prevê, no artigo 2º, que os Tribunais Regionais Eleitorais deverão priorizar a ampliação da identificação biométrica do eleitorado. Além disso, eleitoras e eleitores biometrizados há mais de 10 anos somente necessitam de nova coleta de dados se estiverem por igual prazo sem utilizá-la para se habilitarem a votar. Outro ponto que o texto traz é a atualização da data para o fechamento do cadastro eleitoral para este ano, sendo no dia 9 de maio, ou seja, 150 dias antes das eleições, conforme determina o Código Eleitoral.

  • Atos gerais do processo eleitoral (Instrução nº 0600042-54.2024.6.00.0000)

O texto abrange procedimentos básicos do processo eleitoral para as Eleições 2024, como atos preparatórios, fluxo de votação e fases de apuração, totalização até a diplomação dos eleitos. Destaque para dois dispositivos: a proibição do transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia do pleito e nas 24 horas que o antecedem e o sucedem; e a regulamentação da gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação, sem qualquer distinção entre eleitoras e eleitores e sem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.

  • Pesquisas eleitorais (Instrução nº 0600742-06.2019.6.00.0000)

Entre diversos dispositivos, a norma aprovada – que altera a Resolução nº TSE 23.600/2019 – determina que a empresa ou o instituto deve enviar relatório completo com os resultados da pesquisa, contendo data da coleta dos dados; tamanho da amostra; margem de erro máximo estimado; nível de confiabilidade; público-alvo; fonte de dados secundária para construção da amostra; abordagem metodológica; e fonte de financiamento para aumentar a transparência da metodologia. Também regulamenta que o controle judicial sobre as pesquisas depende de provocação do Ministério Público Eleitoral, de partido político, federação, coligação, candidata ou candidato, observados os limites da lei.

  • Distribuição do FEFC (Instrução nº 0600741-21.2019.6.00.0000)

De acordo com a norma aprovada – que altera a Resolução TSE nº 23.605/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições –, as legendas devem divulgar em sua página na internet o valor total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e os critérios para distribuição a candidatas e candidatos.

  • Registro de candidatas e candidatos (Instrução nº 0600748-13.2019.6.00.0000)

A instrução, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as Eleições 2024, define medidas para controle efetivo da destinação de recursos a candidaturas negras. Além disso, frisa que, nas eleições proporcionais, as listas apresentadas pelas federações e pelos partidos políticos devem conter ao menos uma pessoa de cada gênero. Também serão coletados dados pessoais sobre etnia indígena, pertencimento a comunidade quilombola e identidade de gênero, e será facultada a divulgação da orientação sexual. A resolução ainda inclui dispositivos sobre a candidatura de militares, entre outros pontos. O texto aprovado hoje altera a Resolução TSE nº 23.609/2019.

  • Propaganda eleitoral (Instrução nº 0600751-65.2019.6.00.0000)

Ao alterar a Resolução TSE nº 23.610/2019 – que dispõe sobre a propaganda eleitoral –, o texto aprovado traz importantes novidades, como a possibilidade de divulgação de posição política por artistas e influenciadores em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais de pessoas na internet, desde que as manifestações sejam voluntárias e gratuitas. Também traz providências para regulação do uso da inteligência artificial nos contextos eleitorais, com destaque para a vedação absoluta ao uso de deepfakes, a restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha e a exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético multimídia.

Foram aprovadas também a adoção de medidas necessárias para o controle da desinformação contra o processo eleitoral e a previsão de que a live eleitoral constitui ato de campanha eleitoral, sendo vedada, portanto, a transmissão ou a retransmissão por canais de empresas na internet ou por emissoras de rádio e TV, sob pena de configurar tratamento privilegiado durante a programação normal.

Dois artigos importantes foram acrescidos ao texto da norma. O artigo 9º-C veda a utilização, na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de configuração de abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando a cassação do registro ou do mandato, bem como a apuração das responsabilidades nos termos do artigo 323 do Código Eleitoral. Já o 9º-E estabelece a responsabilização solidária dos provedores, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de determinados conteúdos e contas, durante o período eleitoral.

  • Reclamações e direito de resposta (Instrução nº 0600745-58.2019.6.00.0000)

A proposta de resolução aprovada para as próximas eleições admite reclamação administrativa eleitoral contra ato de poder de polícia que contrarie ou desvie de decisão do TSE sobre remoção de desinformação que comprometa o processo eleitoral. Além disso, fixa a previsão de 3 dias para a interposição de recurso contra decisão monocrática da relatora ou do relator e para a apresentação de embargos de declaração em face de acórdão do Plenário. O texto promove modificações na Resolução TSE nº 23.608/2019.

  • Ilícitos eleitorais (Instrução nº 0600043-39.2024.6.00.0000)

Uma das novidades para as Eleições 2024 é uma resolução específica sobre os ilícitos eleitorais nas eleições. A norma consolida a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do TSE e orienta juízas e juízes eleitorais para a aplicação uniforme da lei. Os capítulos dedicados a cada hipótese de ilícito eleitoral tratam da tipificação e da aplicação das sanções.

Na sistematização das regras sobre competência, destaca-se que a instrução e o julgamento conjunto de ações somente serão determinados se contribuírem para a efetividade do processo. Entre os destaques temáticos, o texto aprovado aborda elementos caracterizadores de fraude à lei e à cota de gênero; uso abusivo de aplicações digitais de mensagens instantâneas; limites para o uso de cômodo de residência oficial para a realização de lives; abuso da estrutura empresarial para constranger ou coagir funcionários com vistas à obtenção de vantagem eleitoral; e sistematização do tratamento da publicidade institucional vedada.

  • Fiscalização do sistema eletrônico de votação (Instrução nº 0600747-28.2019.6.00.0000)

O texto alterador da Resolução TSE nº 23.673/2021 amplia o número de capitais em que será realizado o Teste de Integridade com Biometria, implementado nas Eleições de 2022. Até então, a auditoria era realizada em cinco capitais e no Distrito Federal; agora, passa para todas as capitais e o Distrito Federal. O texto antecipa o prazo para designar a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, de 30 para 60 dias antes da eleição. Outro ponto relevante trata de melhoria logística e de representatividade regional para o Teste de Integridade. Municípios poderão ser organizados em grupos sobre os quais recairá a escolha ou o sorteio de seções eleitorais para o Teste. Segundo o texto, o requerimento para auditoria não prevista exige indícios substanciais de anomalia técnica atestados sob a responsabilidade de profissional habilitado, sendo cabível multa em caso de atuação temerária ou litigância de má-fé.

  • Prestação de contas eleitorais (Instrução nº 0600749-95.2019.6.00.0000)

Segundo o texto aprovado sobre o tema, o diretório nacional do partido deverá abrir conta específica para o financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras, e tais recursos deverão ser repassados pelos partidos políticos até 30 de agosto. A norma, alteradora da Resolução TSE nº 23.607/2019, também destaca que todas as chaves PIX poderão ser utilizadas para realizar doações. Além disso, para efetuar gastos com combustíveis em carreata, a campanha deverá informar à Justiça Eleitoral com antecedência de 24 horas, e o candidato que expressamente renunciar à candidatura ou tiver o registro indeferido pela Justiça Eleitoral deve prestar contas sobre o período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.

  • Sistemas eleitorais (Instrução nº 0600592-54.2021.6.00.0000)

A proposta aprovada hoje atualiza a Resolução TSE nº 23.677/2021. Entre as novidades, está a previsão de que os Tribunais Regionais Eleitorais comuniquem imediatamente ao TSE qualquer reprocessamento que altere a composição da Câmara dos Deputados, para que o tempo da propaganda partidária, as cotas do Fundo Partidário (FP) e o FEFC sejam recalculados. Outra mudança é que o nome social, informado no registro de candidatura ou no cadastro eleitoral, será utilizado no diploma, sem menção ao nome civil. Por fim, sobre a distribuição de sobras eleitorais aos partidos políticos e federações, ainda não há definição para as Eleições 2024, uma vez que não foi concluído o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.228/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para os ajustes necessários na norma.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral


Notícias

Senado Federal

Emenda adia votação de projeto que dá nova chance para réu pagar indenização

O PL 2.812/2023, que dá nova oportunidade para que o réu pague indenização judicial, deverá ser discutido e votado na próxima sessão deliberativa do Senado. A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), deverá analisar emenda apresentada em plenário nesta terça-feira (27).

A emenda foi apresentada pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) nesta terça-feira (27), dando um prazo de quinze dias para o pagamento nos casos de responsabilidade contratual, se for solicitada a conversão da obrigação em uma indenização.

Dorinha pediu mais tempo para analisar os possíveis efeitos da emenda ao projeto inicial. Ele se aplica aos casos em que a Justiça determina, por exemplo, que uma pessoa ou empresa substitua um produto com defeito ou preste determinado serviço.

Somente depois de um novo descumprimento é que caberia pedir a indenização. A mudança abrange a compra de produto com vício oculto, defeitos em construções, cobertura de seguros ou quando houver responsabilidade subsidiária ou solidária. O objetivo é simplificar a resolução do caso. A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 21 deste mês.

Fonte: Senado Federal

Marco legal dos jogos eletrônicos segue para votação em Plenário

A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou o projeto de lei (PL 2.796/2021), que cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos. De autoria do deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) e relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), a proposta regulamenta a fabricação, a importação, a comercialização, o desenvolvimento e o uso comercial dos jogos, bem como traz medidas para incentivar os investimentos no setor. O texto segue para votação no Plenário do Senado em caráter de urgência.

Fonte: Senado Federal

Comissão aprova sanções a prestadores que facilitarem turismo sexual

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (28) projeto de lei que prevê sanções aos prestadores de serviços turísticos que cometerem infrações associadas à facilitação do turismo sexual.

O projeto, da Câmara dos Deputados, ganhou parecer favorável da relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE), que sugeriu emendas de redação ao texto. O projeto segue agora para a análise da Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR).

O PL 5.637/2020 altera a lei que trata da Política Nacional de Turismo (Lei 11.771, de 2008) e define como turismo sexual a “exploração sexual associada, diretamente ou não, à prestação de serviços turísticos”.

Em seu relatório, Augusta Brito alterou trecho do artigo que trata dos deveres dos prestadores de serviços turísticos para substituiu a expressão “evitar a facilitação” por “inibir práticas” que favoreçam o turismo sexual.

O projeto também acrescenta ao rol de deveres dos prestadores o de manter, no exercício de suas atividades, estrita obediência aos direitos do consumidor e à legislação ambiental.

A proposta também altera a legislação para determinar como circunstâncias agravantes do descumprimento da lei a reiterada prática de infrações, a sonegação de informações e documentos, os obstáculos impostos à fiscalização e a facilitação do turismo sexual.

O projeto também acrescenta como infrações à norma os atos de:

  • Promover, intermediar ou facilitar o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoa que venha a exercer a prostituição;
  • Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual;
  • Deixar de colaborar com as iniciativas governamentais de combate ao turismo sexual;
  • Promover, de forma direta ou oblíqua, empreendimento, atividade ou local no território nacional como destino de turismo sexual.

Essas infrações serão punidas com multa, cancelamento da classificação, interdição de local, de atividade, de instalação, de estabelecimento empresarial, de empreendimento ou de equipamento e cancelamento do cadastro.

Conforme consta na justificativa do autor da proposta, o texto “busca prover o arcabouço legal do turismo nacional de instrumentos capazes de desencorajar, combater e punir essa prática tão deletéria quanto vergonhosa”.

Para a relatora, a proposta não apenas modifica a Política Nacional de Turismo, mas também reforça o combate ao turismo sexual, uma prática que “compromete a dignidade do Brasil e abre portas para crimes associados”, como tráfico de pessoas e exploração de menores. “Esta proposição é um passo importante para requalificar o turismo no Brasil, enfatizando a riqueza natural do país e promovendo um turismo responsável e ético”, argumenta.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto define como estupro forçar conjunge ou companheiro a manter relação sexual

Segundo Organização Mundial da Saúde, 33,4% das mulheres com 16 anos ou mais já sofreram violência provocada por parceiro no Brasi

O Projeto de Lei 3470/23 define como estupro marital constranger cônjuges, parceiros ou companheiros, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ato sexual. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código Penal.

A pena prevista é a mesma definida para o crime de estupro: reclusão de 6 a 10 anos, podendo chegar a 12 anos se envolver lesão corporal e a 30 anos em caso de morte da vítima.

“Por muito tempo acreditou-se ser impossível haver crime de estupro entre marido e mulher, ou mesmo entre conviventes, afastando-se de pronto a hipótese de que essas pessoas pudessem ser autores do crime de estupro”, observa a autora da proposta, deputada Iza Arruda (MDB-PE). “Não podemos sustentar mais em nossa sociedade a ideia de que o sexo seja uma obrigação matrimonial.”

Segundo a deputada, um relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que, no Brasil, 33,4% das mulheres com 16 anos ou mais já foram vítimas de violência física ou sexual provocada por parceiro íntimo ao longo da vida. Destas, 24% afirmaram ter sofrido agressões físicas como tapa, batida, e chute; e 21,1% foram forçadas a manter relações sexuais contra sua vontade.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, será discutido e votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova regime de urgência para oito projetos

As propostas poderão ser votadas nas próximas sessões do Plenário, sem precisar passar pelas comissões da Casa

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (27) o regime de urgência para oito projetos, que poderão ser analisados nas próximas sessões do Plenário. Confira:

– Projeto de Resolução (PRC) 92/23, do deputado Raimundo Santos (PSD-PA), que institui a Medalha do Mérito Evangélico Daniel Berg e Gunnar Vingren;

– Projeto de Lei 4932/23, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras, que fixa requisitos para a autorização do funcionamento de prestadores de serviços de negociação de ativos virtuais, como separação de seu patrimônio daquele dos clientes;

– Projeto de Lei 5350/23, do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), que amplia a atuação do Programa Emergencial de Distribuição de Água (carro-pipa);

– Projeto de Lei 81/24, do deputado José Guimarães (PT-CE), que autoriza a atualização automática da faixa de isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para até dois salários mínimos quando do reajuste anual;

– Projeto de Lei 234/24, do deputado Beto Richa (PSDB-PR), que inclui o automóvel de pessoa com deficiência entre os bens considerados impenhoráveis;

– Projeto de Lei 4272/21, da ex-deputada Teresa Nelma e outros, que cria o Sistema Nacional de Acompanhamento da Pessoa com Suspeita ou Diagnóstico de Câncer;

– Projeto de Lei 2459/23, do deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), que determina a afixação de cartazes e a veiculação de mensagem sonora em portos e aeroportos brasileiros sobre o direito de solicitação de refúgio; e

– Projeto de Lei 4831/23, do deputado João Carlos Bacelar (PL-BA), que estipula regras para a prorrogação das atuais concessões de distribuição de energia elétrica a vencer.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê até 8 anos de prisão para quem usar inteligência artificial para gerar conteúdo sexual com crianças

Proposta precisa passar pela análise de duas comissões e do Plenário

O Projeto de Lei 5694/23 estabelece pena de 4 a 8 anos de prisão e multa para quem manipular imagens ou sons com uso de inteligência artificial (IA) para produzir conteúdo de sexo com criança ou adolescente. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

A proposta aumenta em 1/3 a pena para aqueles que, tendo ciência do uso de IA no produto, mantiverem esse tipo de conteúdo ou se envolver na negociação dele.

O projeto define ainda pena de 1 a 2 anos de prisão e multa para quem usar esse tipo de tecnologia para manipular imagens e sons com o propósito de expor a criança a situações de violência, como constrangimento, assédio ou ameaça.

“Criminalizar a manipulação ou adulteração de fotos, vídeos ou sons utilizando-se de inteligência artificial é um passo essencial para proteger crianças e adolescentes de casos de humilhação, assédio, ameaça ou outras formas de violência”, defende o autor, deputado Fred Linhares (Republicanos-DF).

“A inclusão dessas práticas no rol de crimes tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente reflete o compromisso em garantir a segurança e o bem-estar dessa parcela vulnerável da sociedade”, conclui o autor.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF suspende julgamento de recursos contra nulidade de provas utilizadas em acordo de leniência da Odebrecht

Segunda Turma atendeu a proposta do ministro André Mendonça para que análise aguarde prazo para reavaliação dos termos dos acordos das empresas envolvidas na Lava Jato.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de três recursos contra decisão do ministro Dias Toffoli que anulou as provas obtidas dos sistemas Drousys e My Web Day B utilizadas no acordo de leniência firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Odebrecht (atual Novonor), no âmbito da Operação Lava Jato.

Os recursos na Reclamação (RCL) 43007 foram apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

O julgamento iria ocorrer na sessão desta terça-feira (27). A Turma, contudo, acolheu proposta apresentada pelo ministro André Mendonça para que a análise dos recursos aguarde o prazo de 60 dias concedido por ele, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1051, para que entes públicos e empresas entrem em consenso sobre os termos dos acordos de leniência celebrados na Operação Lava Jato.

De acordo com a decisão de Mendonça na ADPF 1051, tomada nesta segunda-feira (26) após audiência de conciliação, também ficou estabelecido que, nesse período, fica suspensa a aplicação de qualquer medida em razão de eventual atraso, das empresas, no pagamento das obrigações financeiras até então pactuadas.

Provas

Na sessão, o ministro Dias Toffoli explicou que a decisão questionada não anulou acordos das empresas envolvidas na Lava Jato, mas se restringiu à nulidade das provas extraídas dos sistemas utilizados pela Odebrecht. Por outro lado, como ele também proferiu decisão suspendendo o pagamento de multas relacionadas a acordos firmados com o MPF, concordou com a suspensão do julgamento dos recursos, pois o caso tem relação com o objeto da ação de relatoria do ministro André Mendonça.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Supremo mantém ação penal contra advogado acusado de exploração de prestígio e lavagem de dinheiro

Em julgamento da Primeira Turma, prevaleceu o voto da ministra Cármen Lúcia, para quem a defesa não comprovou qualquer ilegalidade no caso.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido para encerrar ação penal aberta contra um advogado acusado dos crimes de exploração de prestígio e lavagem de dinheiro. A decisão se deu, por maioria de votos, no Habeas Corpus (HC) 207350, julgado na sessão realizada nesta terça-feira (27).

Em acordo de colaboração premiada, um colaborador revelou que efetuou repasses de valores a advogados com o objetivo de comprar decisões de magistrados vinculados ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). Ao receber a denúncia, o TRF-5 afastou o crime de corrupção ativa e manteve a acusação pelos delitos de exploração de prestígio e lavagem de dinheiro. Essa decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Julgamento

No STF, o julgamento do habeas corpus começou em sessão virtual, quando o ministro Luiz Fux (relator) votou pelo arquivamento da ação penal por ausência de justa causa. Na ocasião, ele foi seguido pelo ministro Cristiano Zanin. Para essa corrente, assim como o TRF-5 retirou da acusação o crime de corrupção ativa, os demais delitos também deveriam ser afastados, pois se basearam no mesmo acordo de colaboração premiada. A seu ver, foram questionadas atividades normais na advocacia, como a visita do advogado ao tribunal e troca de mensagens entre o cliente e o advogado.

Já a ministra Cármen Lúcia abriu divergência ao votar contra a concessão do HC. Para a ministra, o TRF-5 considerou a existência de justa causa para o prosseguimento da ação penal em relação aos dois delitos, e a defesa não comprovou qualquer ilegalidade no caso. Ela lembrou que a acusação está embasada em depoimentos prestados em acordo de colaboração premiada, em transações bancárias, bem como outros documentos. Portanto, a seu ver, a questão demandaria a análise de fatos e provas, o que não é cabível em habeas corpus.

Voto-vista

O julgamento foi retomado na sessão presencial com a apresentação do voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, que seguiu o entendimento da ministra Cármen Lúcia. Na avaliação do ministro, os fatos foram narrados de forma clara na denúncia, mas a sua veracidade deve ser avaliada no âmbito da ação penal, momento em que os indícios de autoria dos crimes poderão ser comprovados ou não. Para ele, a descrição dos fatos permite a ampla defesa e o contraditório em relação aos crimes de exploração de prestígio e lavagem de dinheiro.

Em sua primeira sessão presencial no STF, o ministro Flavio Dino seguiu a divergência, formando maioria. Segundo ele, não se trata de provas definitivas, mas apenas indícios de autoria que não podem ser avaliados, neste momento, pelo Supremo, sob pena de supressão de instância.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF rejeita pedido para que União custeie estudo de dependentes de diplomatas

Para o Tribunal, não há na Constituição qualquer prioridade a dependentes de uma categoria específica.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido da Associação dos Diplomatas Brasileiros (ADB) para que a União assegurasse o pagamento de verba para custeio de escolas para dependentes de diplomatas. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23/2, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1073.

Entre outros pontos, a associação alegava que a carreira tem peculiaridades relacionadas à movimentação de seus servidores, que devem passar longos períodos no exterior, com sucessivas mudanças entre postos diplomáticos. Sustentava que cada país adota uma metodologia própria de ensino, o que “resulta em graves e reiteradas rupturas do processo de aprendizado”. Assim, a matrícula em escolas internacionais resolveria o problema, já que têm padrão metodológico direcionado à transnacionalidade, embora com custo substancialmente superior. Por isso, alegou que haveria omissão estatal em auxiliar o custeio da educação dos dependentes em idade escolar de servidores da carreira.

Desigualação desfavorável

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia (relatora) verificou que o pedido não encontra amparo na Constituição Federal, pois não há obrigação estatal de instituir verba para custear o acesso particular à educação para os dependentes dos servidores em questão. A ministra lembrou que a legislação vigente já contempla o pagamento de auxílio familiar, com a finalidade de indenizar as despesas com manutenção, educação e assistência aos dependentes do servidor, quando em exercício no exterior.

Ela reforçou que a garantia constitucional de acesso à educação, em especial, à educação básica, é extensível a todos os cidadãos, contudo “não há direito fundamental ao custeio de escolas internacionais para uma determinada classe de servidores”. A seu ver, o acolhimento do pedido resultaria em ampliação indevida de princípios da Constituição, conferindo “desigualação desfavorável àqueles que mais precisariam dos aportes financeiros do Estado para ter a garantia de educação”.

Além disso, segundo a relatora, a concessão do auxílio demandaria a edição de lei específica, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição da República. Assim, concluiu Cármen Lúcia, os critérios remuneratórios para os diplomatas brasileiros inserem-se na competência do Poder Legislativo, não cabendo ao Poder Judiciário interferir nesse espaço.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Vontade de rescindir contrato de aluguel pode ser comunicada por e-mail, decide Terceira Turma

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por unanimidade, que o aviso sobre a intenção do inquilino de rescindir o contrato de locação pode ser enviado por e-mail. Para o colegiado, o comunicado não exige formalidades, bastando que seja feito por escrito e que chegue ao locador ou a alguém que o receba em seu nome.

Na origem do caso, foi ajuizada execução por suposta falta de pagamento de aluguéis. Em embargos à execução, a locatária disse ter encaminhado e-mail à advogada da locadora informando previamente o seu desejo de rescindir o contrato, motivo pelo qual entendia que os valores cobrados não seriam devidos.

O juízo de primeira instância reconheceu que a cobrança, em parte, era excessiva. O tribunal estadual manteve a decisão, por entender que a locatária conseguiu comprovar sua tentativa de rescindir o contrato e devolver as chaves.

No recurso ao STJ, a locadora alegou que o simples envio de e-mail à sua advogada não supriria a exigência legal de prévio aviso por escrito; assim, não cumprida a exigência legal para a rescisão, a locatária estaria obrigada a pagar os aluguéis até a efetiva entrega das chaves.

A forma como o aviso é feito ao locador é irrelevante

Ao confirmar a decisão do tribunal estadual, a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que a Lei de Locações, em seu artigo 6º, determina que o aviso de denúncia em contrato de locação por prazo indeterminado deve ser feito por escrito e com antecedência mínima de 30 dias.

A ministra assinalou a ausência de especificação legal a respeito do meio pelo qual o aviso deve ocorrer. Com base na doutrina, ela esclareceu que a norma exige apenas aviso por escrito, sendo suficiente que a intenção do locatário de denunciar o contrato de locação por tempo indeterminado chegue ao locador.

Por outro lado, a relatora destacou que a boa-fé do locatário ou as tentativas frustradas de aviso ao locador, por si só, não suprem a exigência legal para que a intenção de encerrar o contrato produza efeitos; é necessário garantir que a mensagem chegue ao locador. “A formalidade, portanto, embora mitigada, não deve ser eliminada”, declarou Nancy Andrighi.

Como o tribunal estadual, ao analisar as provas do processo, concluiu que a troca de e-mails foi suficiente para que chegasse ao conhecimento da locadora a disposição da locatária de denunciar o contrato, a Terceira Turma manteve o acórdão recorrido.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Tribunal determina isenção de tarifas bancárias na remessa de pensão alimentícia ao exterior

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que estão isentas de tarifas bancárias as remessas ao exterior de valores relativos ao pagamento de pensão alimentícia, fixadas judicialmente. O colegiado entendeu que a isenção prevista na Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro para despesas judiciais deve incidir também sobre as tarifas bancárias exigidas em tais operações.

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública para que um banco deixasse de cobrar tarifas nas operações relativas a pensões alimentícias pagas no Brasil e remetidas ao alimentando residente no exterior. O juízo de primeiro grau deferiu o pleito, o que foi mantido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) ao negar provimento à apelação do banco.

No recurso ao STJ, o banco pediu a reforma do acórdão do TRF3, sob o fundamento de que não haveria norma no ordenamento jurídico brasileiro que regulamentasse a isenção das tarifas. A instituição financeira também alegou sua ilegitimidade para integrar o polo passivo e sustentou que o Ministério Público não seria parte legítima para propor a ação, pois não estaria caracterizado o interesse social no caso, mas apenas interesses individuais.

Cobrança de tarifas bancárias dificulta concretização do direito a alimentos

Para o relator, ministro Humberto Martins, a cobrança de tarifas para envio de verba alimentar ao exterior representa um obstáculo à concretização do direito aos alimentos.

Martins afirmou que a interpretação literal da Convenção de Nova York pode levar à conclusão de que a isenção de despesas mencionada em seu artigo IX se refere exclusivamente aos trâmites judiciais, mas o objetivo dessa dispensa é “facilitar a obtenção de alimentos, e não apenas a propositura de uma ação de alimentos”.

Segundo o ministro, a isenção deve compreender todos os procedimentos necessários à efetivação da decisão judicial, estendendo-se às tarifas do serviço bancário de remessa de valores para o exterior. Ele invocou precedentes do STJ segundo os quais o benefício da justiça gratuita também alcança os atos extrajudiciais indispensáveis à efetividade da prestação jurisdicional, como a obtenção de certidões de imóveis para ajuizamento da ação ou as providências necessárias à execução da sentença.

“Assim, como a remessa para o exterior de verba alimentar fixada judicialmente representa a efetivação da decisão judicial e, consequentemente, a obtenção dos alimentos, a isenção prevista na Convenção de Nova York deve incidir também sobre as tarifas bancárias exigidas em tal operação, independentemente de norma regulamentar editada pelo Banco Central do Brasil”, declarou.

Martins comentou ainda que, embora o pagamento das tarifas bancárias seja obrigação do alimentante, “a oneração do devedor pode comprometer a remessa da verba alimentar, caracterizando-se como uma das dificuldades que a convenção pretendeu eliminar”.

Defender direitos indisponíveis é papel do Ministério Público

O ministro esclareceu que o direito aos alimentos é um direito indisponível, cuja defesa está entre as atribuições constitucionais do Ministério Público. Ele ressaltou que a legitimidade ativa da instituição, além de amparada pela Constituição Federal, apoia-se no artigo VI da Convenção de Nova York e no artigo 26 da Lei de Alimentos, que lhe atribuem a função de instituição intermediária para garantir a prestação alimentícia.

Quanto à legitimidade passiva do banco, o ministro indicou entendimento já sedimentado no STJ de que as condições da ação – entre elas, a legitimidade – devem ser verificadas a partir das afirmações constantes na petição inicial, conforme preceitua a Teoria da Asserção. Como a petição afirma que o banco vem cobrando as tarifas, o relator concluiu que sua legitimidade passiva é evidente, “já que se pretende a cessação da cobrança”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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