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LEGISLAÇÃO FEDERAL
CPI da Fraude no INSS e outras notícias – 13.05.2025

GEN Jurídico
13/05/2025
Destaque Legislativo:
Protocolado pedido de CPI mista para investigar fraudes no INSS
Foi protocolado nesta segunda-feira (12) o pedido para a instalação de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) para investigar descontos ilegais nas folhas de benefício de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pedido de investigação foi apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e pela deputada Coronel Fernanda (PL-MT).
O pedido tem as assinaturas de 36 senadores e de 223 deputados, mais que o mínimo exigido para requerer esse tipo de comissão, que é de 27 senadores e 171 deputados , um terço da composição de cada Casa legislativa. A criação da comissão depende da leitura do pedido pelo presidente durante sessão conjunta do Congresso.
No pedido de criação da comissão, as parlamentares lembram que as investigações da Policia Federal e da Controladoria-Geral da União apontaram, em abril, a existência de um esquema de cobrança de mensalidades irregulares descontadas dos benefícios de aposentados e de pensionistas sem autorização. Os desvios, entre os anos de 2019 e 2024, são estimados em R$ 6,3 milhões.
“A maioria das vítimas são idosos e pensionistas, grupo especialmente vulnerável a práticas abusivas. (…) Investigar e punir os responsáveis é essencial para garantir justiça a essas pessoas e evitar novas violações”, dizem as parlamentares no documento.
Para elas, a investigação é fundamental para identificar e corrigir essas falhas, além de aprimorar os mecanismos de controle e fiscalização do INSS. A confiança da população no sistema previdenciário e nas instituições públicas — diz o documento — depende da resposta efetiva a casos de corrupção e fraude, por isso é necessária a apuração e a punição dos responsáveis.
Comissão
A CPMI deve ser formada por 15 deputados e 15 senadores titulares, com o mesmo número de suplentes. O prazo previsto para os trabalhos é de 180 dias. As despesas são estimadas em R$ 200 mil.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Projeto dificulta a venda, pela internet, de itens roubados
Projeto que começa a tramitar nas comissões do Senado determina que plataformas de comércio eletrônico terão que adotar regras mais rígidas contra a venda de produtos de origem ilícita.
Autor do PL 1.332/2025, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) propõe que as lojas virtuais terão que manter uma política de integridade, a ser regulamentada pelo Poder Executivo. Se o texto for aprovado, essa política abrangerá, entre outros itens, a verificação das licenças necessárias dos vendedores, o bloqueio de perfis falsos, a identificação de preços e condições muito mais vantajosas que a média do mercado, incentivo a denúncias de receptação, e educação aos consumidores sobre como agir diante de ofertas suspeitas.
Além desses dispositivos, os anúncios de componentes eletrônicos deverão informar os números de série e a procedência dos produtos, e a venda de peças de veículos automotores observará a Lei 12.977, de 2014, que trata da desmontagem de veículos.
Ao defender medidas contra a receptação em plataformas de comércio eletrônico, Rogério Carvalho cita a estatística de 373.225 casos de subtração de veículos em 2002, e chama a atenção para os “níveis alarmantes” de furtos e roubos de celulares e de outros dispositivos eletrônicos.
“Trata-se de mercado ilícito que se inicia com o dano e a violência patrimonial nas cidades e completa seu ciclo com a revenda e reinserção dos produtos na sociedade. Mercados digitais, assim, são ferramentas poderosas, pois permitem transações com pouco ou nenhum controle de procedência”, explica.
O texto, submetido ao Senado em 31 de março, foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda designação do relator. Em seguida, a proposição será examinada pelas comissões de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) e de Comunicação e Direito Digital (CCDD).
Fonte: Senado Federal
Avança projeto que permite desconto salarial para pagar por improbidade
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (13) projeto que prevê desconto no salário de agentes públicos para ressarcimento de dinheiro desviado (PL 4.641/2020). Ele também amplia as possibilidades de bloqueio de bens nos casos de improbidade. A proposta foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto altera a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), de 1992, para permitir um desconto mensal de até 30% da remuneração de agentes públicos acusados de improbidade, quando não forem encontrados bens suficientes para cobrir o desvio. O valor descontado deverá ser depositado em juízo e revertido ao ente público em caso de condenação. Se o agente for absolvido, o montante será devolvido.
Outra inovação é que o bloqueio dos bens do agente público possa se estender ao pagamento de multa. A legislação atual prevê que os valores bloqueados sejam suficientes para o ressarcimento do dinheiro público desviado e a devolução do enriquecimento ilícito. A proposta também estabelece que, havendo mais de um réu, a soma dos valores bloqueados não poderá ultrapassar o montante do prejuízo ao erário ou do enriquecimento ilícito — esse limite não existe nas normas atuais.
O texto também estabelece que a indisponibilidade poderá ser decretada mesmo sem a comprovação de perigo de dano, desde que o juiz, depois de ouvir o réu num prazo de até cinco dias, considere plausíveis os atos descritos na petição inicial. A oitiva do réu poderá ser dispensada caso possa comprometer a efetividade do bloqueio. Desde 2021, a LIA exige a comprovação de perigo de dano para autorizar o bloqueio.
Petecão fez ajustes de redação para adequar o texto da LIA às mudanças da Lei 14.230, de 2021, que promoveu uma vasta atualização. Segundo o relator, as medidas garantem que o Estado tenha instrumentos legais claros para recuperar os prejuízos causados por atos de improbidade, reforçando o respaldo jurídico a práticas que já eram reconhecidas pela jurisprudência.
— A corrupção não deixará de ser um problema enquanto não for objeto de combate amplo e efetivo, o que só é possível caso os agentes de fiscalização detenham instrumentos eficazes para assegurar, além da punição dos indivíduos, o ressarcimento dos prejuízos causados.
Os senadores Fabiano Contarato (PT-ES) e Sergio Moro (União-PR) elogiaram a medida. Eles também lamentaram que a LIA tenha sofrido reformas que acabaram por enfraquecê-la.
O texto original do PL 4.641/2020 é do senador Alessandro Vieira (MDB-ES).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto aumenta pena para crime de estelionato cometido contra maior de 60 anos
Atualmente, o Código Penal estabelece punição maior apenas para pessoas com 70 anos ou mais
O Projeto de Lei 461/25 reduz de 70 para 60 anos a idade a partir da qual se aplica o acréscimo de pena de 1/3 ao dobro quando o crime de estelionato for cometido contra idoso ou vulnerável.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto foi apresentado pela deputada Ely Santos (Republicanos-SP) e altera o Código Penal.
“Atualmente, o Código Penal estabelece essa proteção apenas para pessoas com 70 anos ou mais, mas a legislação brasileira já reconhece como idoso aquele que possui 60 anos ou mais, conforme o Estatuto do Idoso”, afirma a deputada.
“Considerando que pessoas a partir dos 60 anos frequentemente são mais vulneráveis a fraudes e golpes financeiros, é imprescindível adequar a legislação penal para garantir maior proteção a essa parcela da população”, acrescenta Ely Santos.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF invalida regras para escolha de conselheiros de Tribunais de Contas estaduais
Ações julgadas dizem respeito aos TCEs da Bahia e de Pernambuco
Em duas decisões tomadas na sessão virtual encerrada em 24/4, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou regras para escolha de conselheiros para os Tribunais de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) e de Pernambuco (TCE-PE).
Simetria com a União
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5587, o Plenário considerou inconstitucional dispositivos estaduais que definem critérios de escolha e nomeação para a substituição dos conselheiros do TCE-BA e fixou interpretação para barrar a prioridade dada à vaga de livre escolha do governador em prejuízo das vagas técnicas. A ação foi movida pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) contra dispositivos da Constituição baiana e da Lei Orgânica do TCE-BA (Lei Complementar 5/1991).
Conforme o ministro André Mendonça, relator do caso, os estados devem seguir, em relação aos tribunais de contas estaduais, as diretrizes fixadas na Constituição Federal para o Tribunal de Contas da União (TCU), por simetria. Sobre os critérios para nomeação de conselheiros, Mendonça entendeu que o preenchimento de cadeiras no TCE-BA pelo governador não pode priorizar as de livre nomeação, mas seguir a ordem de duas vagas, alternadamente, entre auditores e membros do Ministério Público e uma da livre escolha do chefe do Executivo.
Com relação aos requisitos para auditores substituírem os conselheiros, o relator votou para que as exigências sejam as mesmas aplicadas para nomeação dos integrantes efetivos. A posição invalida a necessidade de comprovação de 10 anos de serviços no TCE-BA e de ausência de punição ou processo disciplinar.
Segundo Mendonça, os requisitos fixados pela legislação baiana vão além dos estabelecidos na estrutura do TCU, com uma “exigência desproporcional” e mais restritiva. Permanecem válidos, porém, os critérios de ter mais de 35 anos de idade e pelo menos 10 anos de prática profissional que exija conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
O STF também vetou a equiparação legislativa dos cargos de “auditor jurídico” e “auditor de controle externo” ao de auditor na condição de conselheiro substituto.
Para garantir a segurança jurídica, tendo em vista que as normas estão em vigor há mais de 30 anos, a decisão só terá efeitos daqui para frente.
Critério de desempate
Na mesma sessão, o Plenário invalidou regra da Lei Orgânica do TCE-PE que previa votação secreta para indicação de conselheiros se houvesse empate no critério de antiguidade. Invalidou, ainda, regra que previa que a escolha se desse, exclusivamente, pela data da posse no cargo de auditor ou procurador. A decisão foi na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5276).
De acordo com a Constituição Federal, dois terços das vagas dos TCEs devem ser preenchidas por indicação das assembleias legislativas e um terço por indicação do governador. Nesse último caso estão as chamadas vagas técnicas, que devem ser preenchidas por auditores ou por integrantes do Ministério Público de Contas. As duas carreiras devem submeter ao chefe do Executivo uma lista tríplice segundo critérios de antiguidade e merecimento. A Lei pernambucana 12.600/2004 estabelecia que, no caso de empate no critério da antiguidade, o TCE deveria elaborar uma lista tríplice por votação secreta.
Em seu voto, o ministro Nunes Marques (relator) afirmou que a apuração da antiguidade não pode utilizar parâmetros de índole pessoal ou política, sob pena de violar o modelo definido na Constituição. Para o relator, a lei pernambucana deveria ter utilizado critérios adicionais objetivos, como data da posse, de nomeação ou idade, em caso de empate nos critérios anteriores.
Também neste caso, o Tribunal manteve as nomeações ocorridas com base na regra invalidada e definiu que a decisão produzirá efeitos a partir da publicação da ata de julgamento.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Isenção de IPI para pessoa com deficiência não depende de restrição na CNH, decide Segunda Turma
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Lei 8.989/1995 não exige o registro de restrições na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para que a pessoa com deficiência tenha direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de carro. Para o colegiado, a interpretação da norma deve priorizar sua finalidade social de promover a inclusão desse grupo de pessoas.
Um homem com visão monocular impetrou mandado de segurança para obter o benefício fiscal na compra de um veículo novo, alegando que a exigência de CNH com restrições específicas não tem respaldo legal. Também impugnou o entendimento da Receita Federal de que pessoas com visão monocular não teriam direito à isenção, já que a Lei 14.126/2021 reconhece essa condição como deficiência para todos os efeitos legais.
A pretensão, no entanto, foi rejeitada em primeiro grau, decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Ao recorrer ao STJ, a parte sustentou que a exigência imposta pelo TRF4 amplia indevidamente os requisitos legais e viola o princípio da legalidade estrita aplicável às hipóteses de isenção tributária.
Não pode haver exigências não previstas expressamente em lei
O relator do recurso, ministro Afrânio Vilela, lembrou que o artigo 1º, inciso IV, da Lei 8.989/1995 garante a isenção do IPI na compra de veículos por pessoas com deficiência – física, visual, auditiva ou mental, severa ou profunda –, bem como por pessoas com transtorno do espectro autista. Segundo o ministro, a norma é clara ao delimitar de forma objetiva quem tem direito ao benefício, sem exigir que a CNH contenha restrições ou que o veículo adquirido seja adaptado.
Afrânio Vilela ressaltou que a atuação da administração tributária deve se pautar pelo princípio da legalidade, o que impede a imposição de exigências não previstas expressamente em lei. Por isso, afirmou que a análise do direito à isenção deve se restringir aos critérios estabelecidos na própria Lei 8.989/1995, sendo indevida qualquer ampliação interpretativa, como condicionar o benefício à existência de restrições na CNH ou à adaptação do veículo.
No caso em análise, o ministro observou que o TRF4 negou a isenção com base no fato de o contribuinte possuir CNH sem restrições, interpretando isso como indicativo de ausência de deficiência severa ou profunda. No entanto, o relator rejeitou esse entendimento, por considerar que cria uma exigência não prevista na legislação e desvirtua o propósito da norma, que exige apenas a comprovação da deficiência para a concessão do benefício fiscal.
Lei retirou exigências de acuidade visual mínima ou campo visual reduzido
O ministro também apontou que o TRF4 negou o pedido com fundamento no princípio da especialidade, ao interpretar que a Lei 14.126/2021 – embora reconheça a visão monocular como deficiência “para todos os efeitos legais” – não teria alterado de forma expressa os critérios estabelecidos na Lei 8.989/1995 para a concessão da isenção de IPI. No entanto, Afrânio Vilela afastou esse entendimento, afirmando que a revogação expressa do parágrafo 2º do artigo 1º pela Lei 14.287/2021 retirou do ordenamento jurídico as exigências de acuidade visual mínima ou de campo visual reduzido, não havendo mais fundamento legal para restringir o direito à isenção com base nesses critérios.
“Com a comprovação da visão monocular do recorrente, entendo estar devidamente demonstrada a condição de pessoa com deficiência visual, necessária para a concessão do benefício”, concluiu ao dar provimento ao recurso.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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