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Congresso Nacional derruba Vetos Presidenciais e Exames Toxicológicos de Motoristas passam a valer e outras notícias – 16.10.2023
GEN Jurídico
16/10/2023
Destaque Legislativo:
Congresso Nacional derruba Vetos Presidenciais e Exames Toxicológicos de Motoristas passam a valer e outras notícias:
Exames toxicológicos de motoristas: vetos derrubados passam a valer
Os condutores de veículos de carga, ônibus e afins que não realizarem exames toxicológicos a cada dois anos e meio serão punidos com infração gravíssima e multa multiplicada por cinco. Três trechos da Lei 14.599, de 2023, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foram restaurados após o Congresso Nacional decidir pela derrubada dos vetos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao texto que gerou a norma. Com a decisão, os trechos foram promulgados e publicados na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (16).
A lei que alterou o CTB é resultado da conversão em lei da medida provisória (MP) 1.153/2022, ainda do governo Bolsonaro, que foi aprovada pelo Congresso no fim de maio. Em junho deste ano, o Poder Executivo a sancionou com nove vetos.
Entre os três dispositivos retomados, está o que estabelece que condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos incorrerão em infração gravíssima se não realizarem novo exame de detecção de drogas no organismo a cada dois anos e seis meses. A contagem começa da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames já realizados.
Outro veto derrubado pelo Congresso Nacional e reposicionado na lei é o que atribui a competência para aplicação da penalidade a “órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator.”
A lei passa a determinar ainda que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) será obrigado a regulamentar a aplicação dos exames em até 180 dias da entrada em vigor do novo trecho da lei. A aplicação e a fiscalização do teste devem ser periódicas e constantes, por meio de processos e sistemas eletrônicos.
Fonte: Senado Federal
Principais Movimentações Legislativas
PLP 136/2023
Ementa: Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022.
Status: aguardando sanção
Prazo: 31.10.2023
PL 9006/2017
Ementa:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para instituir o Sistema Nacional de Logística de Antídotos (SINALANT).
Status: aguardando sanção
Prazo: 31.10.2023
PL 3009/2021
Ementa: Altera a Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988, para incluir como diretriz do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro o controle da erosão marítima e fluvial.
Status: aguardando sanção
Prazo: 31.10.2023
PL 2491/2019
Ementa: Altera a redação do § 2o do art. 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e acrescenta o art. 699-A à Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar, envolvendo o casal ou os filhos.
Status: aguardando sanção
Prazo: 31.10.2023
Notícias
Senado Federal
Promulgados trechos do Marco Legal das Ferrovias
Foram promulgados os 19 dispositivos referentes ao Marco Legal das Ferrovias (Lei 14.273, de 2021). Os trechos chegaram a ser vetados pelo então presidente Jair Bolsonaro em 2021, quando o texto entrou em vigor para facilitar investimentos privados no transporte ferroviário, mas os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional no início de outubro. A promulgação dos artigos foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (16).
Entre os trechos restaurados ao texto da lei estão a preferência na obtenção de autorizações para as atuais concessionárias e a proibição de que as empresas responsáveis pelas ferrovias outorgadas recusem, sem justificativa, o transporte de cargas.
Preferência
A lei aprovada pelo Congresso garante cinco anos de preferência para as concessionárias já existentes assegurarem as ferrovias dentro da sua área de influência que forem disponibilizadas para outorga, em condições idênticas à da proposta vencedora. A concessionária terá 15 dias para exercer esse direito. Bolsonaro havia vetado a regra alegando que essa possibilidade inviabilizaria a competição e afastaria o interesse de novos investidores.
Além disso, a lei garante às concessionárias atuais o direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, caso não ocorra a adaptação do contrato de concessão para autorização. A recomposição pode se dar por redução do valor da outorga, aumento do teto tarifário, supressão da obrigação de investimentos ou ampliação do prazo contratual.
Recusa
A lei também vedava a recusa de transporte de cargas fora das seguintes justificativas reconhecidas: a saturação da via, o descumprimento de condições contratuais e a indisponibilidade de material ou de serviços. No veto, o Executivo havia alegado que, como as outorgas são em regime de direito privado, deve ser garantida a discricionariedade do administrador da ferrovia.
Documentos
Também foram devolvidas ao texto da lei as seguintes exigências documentais:
- Relatório executivo dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, necessário para requerer autorização de exploração de novas ferrovias.
- Informação de capacidade de transporte da ferrovia a ser construída, necessária para o chamamento público de interessados na obtenção de autorização para a exploração de ferrovias e para o contrato de autorização.
- Condições técnico-operacionais para interconexão e compartilhamento da infraestrutura ferroviária, necessárias para o contrato de autorização.
Adiamento
Em outro dispositivo retomado, a lei determina que valores não-tributários auferidos pela União junto às operadoras ferroviárias (como multas e indenizações) devem ser reinvestidos em infraestrutura logística ou de transporte público, sendo que pelo menos metade vai para projetos estaduais. A justificativa do veto alegou risco à eficiência da gestão dos recursos públicos com essa obrigação.
A rejeição plena do veto ficou pendente até a próxima sessão do Congresso, que está prevista para terça-feira da próxima semana (24). Isso porque o veto se refere ao caput (enunciado) de um artigo e seu primeiro inciso, mas o caput não foi incluído na cédula de votação para a sessão de 4 de outubro. Com isso, o inciso foi restaurado à lei imediatamente, mas o caput ainda precisará ser votado. Há acordo firmado entre os parlamentares para garantir a derrubada do veto ao caput quando o dispositivo voltar à pauta.
Fonte: Senado Federal
CDH aprova criação do Estatuto da População em Situação de Rua
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (11) a criação do Estatuto da População em Situação de Rua, o Fundo Nacional da População em Situação de Rua e o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento. De autoria do senador Randolfe Rodrigues (AP), o PL 1.635/2022 ainda criminaliza a pobrefobia — a hostilidade e repulsa a pessoas pobres.
Fonte: Senado Federal
Proibição de fogos de artifício sonoros está na CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) vai analisar o projeto de lei que proíbe a fabricação, a comercialização e o uso de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos que produzam estampido (PL 5/2022). O texto foi aprovado pela Comissão de Educação (CE) no último dia 3 e a CCJ terá a palavra final sobre ele.
O descumprimento da proibição será enquadrado na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), com pena de até quatro anos de reclusão — a mesma prevista para o uso de substâncias nocivas à saúde humana — e multa de até R$ 50 mil reais em caso de uso dos arte. Além disso, empresas que fabricarem, importarem, transportarem ou armazenarem os artefatos poderão ser multadas em até 20% do seu faturamento bruto.
A iniciativa foi do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que alegou que a poluição sonora produzida por artefatos pirotécnicos ultrapassa o limite recomendado para a audição humana. Além disso, o senador destacou que os ruídos causam danos mais sérios a crianças, idosos, pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), além de afetarem negativamente os animais.
O senador Paulo Paim (PT-RS), que foi o relator na CE, produziu um substitutivo ao texto do projeto tornando-o mais restritivo. O texto original permitia a exportação, que a versão de Paim incluiu entre as atividades proibidas. O substitutivo também determina a destruição dos fogos de artifício ilegais que venham a ser apreendidos.
Caso a CCJ aprove o projeto, ele poderá ser remetido diretamente à Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para a votação em Plenário, com assinaturas de pelo menos nove senadores.
Fonte: Senado Federal
Bolsa Família para vítimas de violência doméstica é aprovada na CDH
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, em reunião em 4 de outubro, o projeto que inclui mulheres vítimas de violência doméstica no Programa Bolsa Família. O PL 3.324/2023, da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), teve relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) e agora segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em decisão terminativa.
De acordo com o projeto, as mulheres que sofrerem violência doméstica e seus dependentes deverão ser incluídas no Bolsa Família emergencialmente, caso precisem do benefício. Após eventual desligamento do programa, essas mulheres também terão prioridade, caso precisem voltar.
De acordo com o relator, a violência doméstica atinge todas as classes sociais, mas é um problema ainda maior para mulheres mais pobres. Nesses casos, “exige ainda mais a intervenção do poder público, a fim de amparar as mulheres e seus dependentes, que, muitas vezes, precisam permanecer em lares profundamente opressores por necessidade financeira”, afirma Paim no relatório.
Segundo Zenaide Maia, o projeto concebe o Bolsa Família “como uma das ferramentas de proteção social das mulheres que enfrentam violência doméstica e familiar”, ao oferecer condições de subsistência para mulheres vítimas de violência.
Também em 4 de outubro, Zenaide comemorou em Plenário a aprovação do projeto na CDH, quando argumentou que é necessário oferecer condições à mulher vítima de violência doméstica “para ela ter o mínimo para poder não continuar sendo agredida pelo companheiro”.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova isenção de IPI na compra de veículo para pessoa com deficiência que recebe BPC
Proposta ainda será analisada pela CCJ
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 3310/23, que concede a pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos. O texto aprovado altera a lei que regulamenta as isenções de IPI (Lei 8.989/95).
Atualmente, a legislação já garante isenção do IPI para a compra de veículos por pessoas com deficiência severa ou profunda e por pessoas com transtorno do espectro autista.
O relator, deputado Leo Prates (PDT-BA), defendeu a aprovação do projeto do deputado Odair Cunha (PT-MG). Prates considera inaceitáveis os argumentos utilizados pela Receita Federal do Brasil para não conceder a isenção do tributo a pessoas com deficiência beneficiárias do BPC.
“O governo se vale do argumento de que o custo da compra do veículo estaria em contradição com a condição do beneficiário do BPC de não possuir meios de prover a própria subsistência”, disse.
O BPC, no valor de um salário-mínimo mensal, é pago à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência nem com o apoio ida família.
“É inaceitável a interpretação preliminar e discriminatória da Receita Federal de que pessoas com deficiência beneficiadas pelo BPC não têm direito à isenção por não possuírem renda, já que contribuintes com maior poder aquisitivo podem usufruir do benefício sem impedimentos”, conclui o relator.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova inclusão de projetos culturais de escolas públicas entre beneficiários da Lei Rouanet
Projeto também dá prioridade para projetos desenvolvidos em escolas públicas na captação de recursos pela Lei de Incentivo ao Esporte
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2734/22, que inclui os projetos culturais desenvolvidos integralmente em escolas públicas de educação básica na lista de atividades beneficiadas pela Lei Rouanet.
De acordo com a proposta, da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), os patrocinadores desses projetos podem receber isenções fiscais sobre 100% do valor aplicado (doação ou patrocínio).
O texto também altera a Lei de Incentivo ao Esporte para que os projetos esportivos desenvolvidos em escolas públicas ou em comunidades em situação de vulnerabilidade sejam beneficiários prioritários na captação de recursos.
O parecer da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), foi favorável ao projeto. “Viabilizar, por meio de incentivos e benefícios, projetos desportivos desenvolvidos no âmbito das escolas públicas é uma ferramenta adicional no esforço de transformar o esporte em política de Estado”, avaliou.
“Além disso, um ambiente em que prospera a cultura esportiva é um espaço privilegiado para despontarem o interesse e os esforços iniciais para a formação dos atletas do futuro”, acrescentou a relatora.
Tramitação
A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Incidência de ISS sobre preço total de diárias de hotel é constitucional, decide STF
Para o Plenário, a atividade de hospedagem é preponderantemente de prestação de serviço.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) sobre o preço total das diárias pagas em hospedagem. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5764.
Na ação, a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) questionava o item 9.01 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003. Seu argumento era de que o imposto não poderia incidir sobre a totalidade das receitas das diárias pagas pelos hóspedes, mas apenas sobre os serviços prestados, ou seja, excluindo-se a parcela relativa à locação do imóvel propriamente dita.
Atividade mista
Em seu voto, o ministro André Mendonça (relator) afirmou que a relação negocial de hospedagem não se confunde com o contrato de locação de imóvel, isento de ISS. Segundo ele, há relações mistas ou complexas em que não é possível claramente segmentar as obrigações (compra e venda ou serviços). Nessas circunstâncias, o entendimento do STF é de que, se a atividade for definida como serviço em lei complementar, como no caso dos autos, é cabível a cobrança do ISS de competência municipal.
Dessa forma, a seu ver, os contratos de hospedagem em hotéis, flats, apart-hotéis, hotéis-residência, hotelaria marítima, motéis, pensões e outros, previstos na lei questionada, são preponderantemente serviços para fins de tributação pelo ISS.
O relator acrescentou que, de acordo com a Política Nacional de Turismo (Lei 11.771/2008), o dever dos meios de hospedagem é prestar serviços de alojamento temporário e outros serviços necessários aos usuários, mediante a cobrança de diária.
A ADI 5764 foi julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 29/9.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Judiciário não pode aumentar hipóteses de sequestro de verbas para pagamento de precatório
Para o STF, a medida tem de se restringir aos casos listados na Constituição.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que não cabe ao Judiciário expandir o rol taxativo de hipóteses de sequestro de verbas públicas para o pagamento de precatórios. Em decisão no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 840435, com repercussão geral (Tema 598), o colegiado frisou que a autorização deve se restringir às hipóteses previstas na Constituição Federal.
O recurso foi interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia mantido o sequestro de verbas públicas para pagamento de crédito a um portador de doença grave sem a observância da regra cronológica dos precatórios.
Segundo o estado, a Emenda Constitucional 62/2009 reconheceu o direito à tramitação prioritária de créditos de natureza alimentar a titulares idosos ou com moléstia grave, como forma de resguardá-los da demora inerente aos precatórios, mas não autorizou o sequestro de verbas para esse tipo de pagamento.
Superpreferência
O relator do recurso, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a Constituição é expressa no sentido de que essa fila preferencial, que admite uma ordem cronológica separada para pagamento de precatórios de natureza alimentícia (conhecida como superpreferência), alcança apenas o valor equivalente ao triplo do definido em lei como de pequeno valor. Dessa forma, não cabe ao Judiciário expandir esse rol taxativo para outros critérios.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
“O deferimento de sequestro de rendas públicas para pagamento de precatório deve se restringir às hipóteses enumeradas taxativamente na Constituição Federal de 1988.”
O RE 840435 foi julgado na sessão virtual encerrada em 22/9.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 16.10.2023
PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI Nº 14.273, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 –Estabelece a Lei das Ferrovias; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e as Leis nºs 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.636, de 15 de maio de 1998, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.257, de 10 de julho de 2001, 10.636, de 30 de dezembro de 2002, 12.815, de 5 de junho de 2013, 12.379, de 6 de janeiro de 2011, e 13.448, de 5 de junho de 2017; e revoga a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.
PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI Nº 14.599, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – Posterga a exigência do exame toxicológico periódico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre seguro de cargas, e a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, para dispor sobre a carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior.
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 67, DE 2023 – A Medida Provisória nº 1.175, de 5 de junho de 2023, que “Dispõe sobre mecanismo de desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 3 de outubro de 2023.
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 68, DE 2023 –A Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023, que “Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 3 de outubro de 2023.
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