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Auxílio-aluguel para Mulher Vítima de Violência Doméstica e outras notícias – 20.09.2023

AUXÍLIO-ALUGUEL

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CNJ

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

LEI MARIA DA PENHA

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

SENADO FEDERAL

STF

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TAXAS CONDOMINIAIS

GEN Jurídico

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20/09/2023

Destaque Legislativo:

Auxílio-aluguel para Mulher Vítima de Violência Doméstica e outras notícias:

Sancionada lei que prevê auxílio-aluguel para mulher vítima de violência doméstica

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.674, de 2023, que prevê o direito de auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica. A norma foi publicada na sexta-feira (15) no Diário Oficial da União. Nesse caso, o auxílio será concedido por um juiz, que decidirá o valor com base na vulnerabilidade social da vítima.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Capacitação de educadores para proteção de crianças vira lei

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (19) a Lei 14.679, que inclui a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes entre os fundamentos da formação dos profissionais da educação. A nova lei também insere entre os princípios de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) a identificação de maus-tratos, negligência e violência sexual praticados contra os menores de 18 anos.

A nova norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB — Lei 9.394, de 1996) e a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990). As modificações garantem que a formação dos profissionais da educação básica deverá incluir a capacitação permanente para a identificação de violações de direitos e sinais de maus-tratos, negligência e abuso sexual de crianças e adolescentes.

Nas ações do SUS, a lei insere a proteção aos direitos humanos nos princípios a serem seguidos durante a prestação de serviços. Além disso, estabelece que a identificação de maus-tratos e de violência sexual contra menores de idade deve receber atenção especial dos profissionais da saúde. 

Aparato de proteção

O projeto que deu origem à lei (PL 5.016/2019) é de autoria da deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) e, no Senado, foi relatado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE).

Durante a tramitação na Casa, Teresa Leitão argumentou que a proposição “transforma o ambiente escolar e o SUS em relevantes aparatos para reconhecimento de situações de ameaça à saúde de crianças e adolescentes por maus-tratos, negligência ou violência sexual”. Para ela, a medida “reafirma a preocupação constitucional com a saúde integral de crianças e adolescentes no país”.

Em seu relatório, Teresa registrou que o Disque Direitos Humanos — Disque 100, da Secretaria de Direitos Humanos, recebeu 69,3 mil denúncias e registrou 397 mil violações de direitos da criança entre janeiro e abril deste ano. Segundo a senadora, “esses números demonstram […] a necessidade de se desenvolverem e aprimorarem mecanismos de identificação, denúncia e prevenção às situações de maus-tratos, negligência e abuso sexual contra crianças e adolescentes no país”.

A proposta foi aprovada pelo Senado em agosto. 

Fonte: Senado Federal

CAE aprova recursos para defesa civil e segurança nas fronteiras

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (19) o repasse de 1% do valor arrecadado pelas loterias ao Fundo Nacional para Calamidades (PL 580/2019). Também foram aprovados o PL 2.519/2019, do senador Jayme Campos (União- MT), que reforça investimentos na segurança das fronteiras, e o PL 2.470/2022, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que concede incentivos fiscais ao serviço de reforma de pneus usados.

Fonte: Senado Federal

Aprovado projeto que permite aumento de investimentos em obras de infraestrutura

O Plenário aprovou nesta terça-feira (19) um projeto de lei que cria as debêntures de infraestrutura, para atrair investimentos para o setor. O relator do PL 2.646/2020, senador Rogério Carvalho (PT-SE), disse que a redução de 30% dos juros para abatimento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os emissores desses títulos vai atrair os fundos de pensão, que vão receber um retorno maior. Ao declarar que a proposta é uma boa ideia para estimular o financiamento até das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) alertou para uma renúncia fiscal futura. O projeto volta para a Câmara dos Deputados após mudanças feitas pelos senadores.

Fonte: Senado Federal

CE aprova reforço à atuação dos sistemas de alimentação escolar

A Comissão de Educação (CE) aprovou o projeto de lei da Câmara (PLC) 90/2018, que reforça, inclusive financeiramente e em termos de infraestrutura, a atuação por todo o país dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto segue em regime de urgência para ser analisado pelo Plenário do Senado.

Da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), o projeto, apresentado ao tempo em que era deputada, acrescenta, entre as atribuições de estados e municípios relativas à alimentação escolar, a de fornecer, além de instalações físicas e recursos humanos, recursos financeiros para que os CAEs funcionem de forma plena.

Estados e municípios também terão que, no âmbito das respectivas jurisdições, complementar por lei local as normas referentes à execução do PNAE, tratando de objetivos, beneficiários, formas de gestão, ações de educação e segurança nutricional, além de processos de execução e controle do dinheiro repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A proposta ainda explicita que o FNDE poderá suspender os repasses dos recursos do PNAE caso algum estado ou município não institua, após três anos, a lei local relativa à sua execução.

Alimentação escolar

Professora Dorinha Seabra detalhou que o projeto nasceu a partir de demandas das secretarias estaduais de Educação. Ela ainda abordou a relevância da alimentação escolar para milhões de estudantes, não apenas em termos quantitativos, mas também qualitativos.

— É na escola que em muitos casos a melhor refeição pode ser tomada pelas crianças e adolescentes. Porque tem um mapa nutricional e todo um cuidado em relação à qualidade da alimentação — finalizou.

A relatora foi senadora Damares Alves (Republicanos-DF),para quem é inegável a relevância do PNAE para contribuir com o crescimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis nos alunos.

— Para se ter uma ideia do alcance do PNAE, vale lembrar que em 2022 foram repassados mais de R$ 3,5 bilhões para atender a 37 milhões de estudantes na Educação Básica de redes estaduais e municipais, em mais de 144 mil escolas — disse Damares.

A senadora acrescentou que auditorias do TCU (Tribunal de Contas da União) tem apontado que a precariedade é “a marca mais evidente” no funcionamento atual dos CAEs.

— Além da precariedade, faltam regulamentação, apoio financeiro e capacitação dos conselheiros, aspectos que são supridos no PLC 90/2018 — declarou a relatora.

Afogamento infantil

A comissão aprovou ainda a criação do Dia Nacional de Prevenção ao Afogamento Infantil (PL 3.561/2023), a ser estabelecido na data de 14 de abril. Do senador Eduardo Gomes (PL-TO), o projeto teve relatório favorável da senadora Damares Alves e segue para a análise da Câmara dos Deputados.

Rota do Café

Também nesta terça-feira (19), a CE aprovou uma proposta que erige em “monumento nacional” a Rota do Café (PL 2.071/2021). Texto da Câmara teve relatório favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e segue para sanção presidencial.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova regime de urgência para dez projetos de lei

As propostas poderão ser votadas nas próximas sessões do Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) dez requerimentos de urgência para projetos de lei de autoria de parlamentares. Confira:

– PL 4224/21, do deputado Osmar Terra (MDB-RS), que aumenta penas para crimes contra crianças e adolescentes;

– PL 10733/18, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que torna toda pessoa doadora de órgão, desde que não haja manifestação em contrário;

– PDL 321/23, do Senado, que reconhece estado de calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul e nas cidades atingidas por fortes chuvas para fins de dispensa de restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal;

– PL 1768/23, do deputado Eunício Oliveira (MDB-CE), que reabre prazo para repactuação de dívidas de crédito rural e estende as condições previstas na Lei 11.322/06 a dívidas contraídas por microempreendedor individual (MEI);

– PL 3974/15, da ex-deputada e atual senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que concede pensão especial à pessoa com microcefalia ou com Síndrome de Guillain-Barré, decorrentes do zika vírus;

– PLP 221/16, da deputada Laura Carneiro e outros, que inclui como objetivo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a aplicação de recursos na superação das desigualdades raciais;

– PL 3466/23, do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), que institui o dia 29 de outubro como o Dia Nacional do Hematologista e Hemoterapeuta;

– PL 3525/19, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que estabelece diretrizes gerais para o atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às pessoas com Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica;

– PL 2012/22, do Senado, que aprimora os instrumentos de prevenção de desastres e recuperação de áreas atingidas, as ações de monitoramento de riscos de desastres e a produção de alertas antecipados;

– PL 4358/23, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto inclui no Código Civil proibição de união homoafetiva

Proposta recebeu parecer favorável na Comissão de Previdência

O Projeto de Lei 5167/09 proíbe que relações entre pessoas do mesmo sexo equiparem-se ao casamento ou a entidade familiar. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida no Código Civil.

Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal reconhece a união homoafetiva como núcleo familiar, equiparando as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres. 

De autoria do ex-deputado Capitão Assumção (ES), o PL 5167/09 tramita apensado ao Projeto de Lei 580/07, do ex-deputado Clodovil Hernandes (SP), que inclui no Código Civil a possibilidade de que duas pessoas do mesmo sexo possam constituir união homoafetiva por meio de contrato em que disponham sobre suas relações patrimoniais.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O parecer do relator na Comissão de Previdência, deputado Pastor Eurico (PL-PE), é pela rejeição do projeto do ex-deputado Clodovil e pela aprovação do PL 5167/09.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova ampliação de imunidade tributária a igrejas e partidos políticos

Proposta ainda vai passar por comissão especial e pelo Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (19), a Proposta de Emenda à Constituição 5/23, que amplia a imunidade tributária concedida a entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.

Hoje, a Constituição Federal estabelece que o governo só é impedido de cobrar impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais dessas entidades. A PEC amplia essa vedação para a aquisição de bens e serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços.

A relatora da proposta, deputada Daniela do Waguinho (União-RJ), apresentou parecer pela admissibilidade da PEC.

Debate na CCJ

Durante a discussão na CCJ, o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) criticou a ampliação da imunidade. “Há um problema nessa proposição, do ponto de vista que ela alarga sobremaneira o instituto da imunidade tributária, fazendo com que perca seu sentido. Lembremos: a imunidade tributária é uma vedação ao Estado e, portanto, uma limitação que existe à ação do Estado para que o Estado não utilize da sua capacidade tributária como forma de constranger o livre exercício da religião, o livre exercício da pluralidade política, o livre exercício da atividade jornalística ou da produção de audiovisual, de música, etc.”, afirmou.

Autor da proposta, o deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) argumentou que mudanças ainda poderão ser feitas na comissão especial. “Lembro que o Supremo Tribunal Federal já deliberou sobre isso e disse que a imunidade deve alcançar a formação do patrimônio e a prestação de serviços. Mas acho que, aqui nesta Casa, devemos elaborar melhor o pensamento e discutir isso na comissão de mérito”, avaliou.

A admissibilidade na CCJ é o primeiro passo da análise de uma PEC. Depois disso, o texto ainda precisa passar por uma comissão especial e pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Mantido pagamento de indenização por dano moral a mulher ameaçada de morte por sobrinho

Por maioria, a 2ª Turma rejeitou a alegação de que a condenação seria inválida porque o réu não teria exercido o direito ao contraditório.

Na sessão desta terça-feira (19), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE) que condenou um homem a pagar indenização a sua tia, por tê-la ameaçado de morte. A decisão se deu no julgamento de agravo no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1369282.

Condenação

O agressor havia sido condenado a um mês de detenção e ao pagamento de R$ 1 mil de indenização por dano moral, nos termos do Código de Processo Penal (artigo 387, inciso IV). Em análise de apelação criminal, apresentada apenas em relação à indenização, o TJ-SE manteve a condenação.

Contraditório

O ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), relator do caso, considerou que teria ocorrido desrespeito ao princípio do contraditório e determinando a reforma da decisão do TJ-SE. Dessa decisão, o Ministério Público Federal interpôs o agravo regimental, submetido em março à sessão virtual da Turma, quando o relator votou para manter sua decisão. O ministro Edson Fachin pediu destaque para que o tema fosse discutido em sessão presencial.

Em seu voto, na sessão de hoje, Fachin abriu divergência e afirmou que o STF, em diversos precedentes, considera necessária a observância do contraditório na fixação de valor mínimo para a reparação de danos. Contudo, neste caso, o pedido de indenização foi formulado desde o oferecimento da denúncia, dando ao réu a possibilidade de fazer o contraditório, o que ocorreu nas alegações finais da defesa.

Violência contra a mulher

Fachin salientou que os precedentes do STF sobre o tema não estão relacionados a violência contra mulher, especialmente em contexto doméstico e familiar. A seu ver, não é possível voltar atrás quando se trata da proteção a grupos em situação de vulnerabilidade.

Segundo o ministro, nesses casos, o dano moral não depende de produção de prova específica. “A simples comprovação da prática é suficiente para demonstrar, ainda que minimamente, o dano moral daquela que se tornou objeto de subjugação, de aprisionamento, de violência física, psíquica e, às vezes, até mesmo material, dentro de um contexto em que deveria imperar a confiança, o respeito, a amizade e o amor”, disse.

Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF revoga prisão de quatro investigados por suposta fraude em cartões de vacinação

Para o ministro Alexandre de Moraes, as prisões não são mais necessárias com a evolução das investigações.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão de quatro investigados por supostamente terem inserido dados falsos de vacinação contra a covid-19 nos sistemas informatizados do Ministério da Saúde. As fraudes teriam ocorrido em cartões de vacinação do ex-presidente da República Jair Bolsonaro, de sua filha e de auxiliares próximos.

As decisões foram tomadas na Petição (PET) 10405 e beneficiam Ailton Gonçalves Moraes Barros (advogado e ex-militar), João Carlos de Sousa Brecha (à época secretário de Saúde de Nova Iguaçu/RJ), Luis Marcos dos Reis (sargento e ex-integrante da Ajudância de Ordens da Presidência) e Sérgio Rocha Cordeiro (assessor especial de Bolsonaro).

Os investigados haviam sido presos em maio com base na necessidade da garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. Mas, segundo o relator, com o encerramento de diversas diligências realizadas pela Polícia Federal e o depoimento dos investigados, as prisões não são mais necessárias e podem ser substituídas por medidas cautelares diversas.

Entre as medidas impostas estão a proibição de se ausentar da comarca e do país, o recolhimento noturno e nos finais de semana com uso de tornozeleira eletrônica, o comparecimento semanal em juízo, o cancelamento de passaporte, a suspensão de porte de arma e a proibição de utilização de redes sociais e de comunicação com demais envolvidos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

2ª Turma isenta paciente de doença rara de ressarcir medicamento de alto custo

A decisão segue o entendimento de que não há dever legal de repor verbas recebidas de boa-fé para custear direitos fundamentais de natureza essencial.

Na sessão desta terça-feira (19), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu sentença que havia reconhecido o direito de uma mulher com amiotrofia espinhal progressiva (AME) de ter medicamento e tratamento custeados por seu plano de saúde. A decisão unânime se deu no julgamento de embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 1319935.

Alto custo

Na origem, a Justiça havia deferido o pedido de tutela antecipada para o recebimento de medicamento de alto custo e os respectivos serviços de saúde. Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu parcialmente a apelação do plano de saúde apenas para limitar a obrigação de custear o medicamento somente a partir da data de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ficando a paciente sujeita à cobrança dos valores despendidos.

A Turma, inicialmente, não conheceu do recurso por questões processuais. Contra essa decisão, a segurada opôs os embargos, acolhidos na sessão de hoje.

Boa-fé

Em seu voto, o ministro Edson Fachin (relator) afirmou que pessoas beneficiárias de planos de saúde estão isentas de devolver produtos e serviços prestados por ordem judicial. Segundo ele, a jurisprudência do STF é de que não é dever legal a reposição de verbas recebidas de boa-fé para custear direitos fundamentais de natureza essencial.

No caso, ficou constatada a natureza essencial e imprescindível do medicamento e dos tratamentos dispensados, nos termos do laudo médico pericial, para assegurar o direito à vida e à saúde da segurada, assim como o recebimento de boa-fé dos produtos e dos serviços de saúde.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Terceira Turma confirma dispensa de formalidades excessivas para execução extrajudicial de taxas condominiais

Para comprovar o crédito na execução extrajudicial de taxas condominiais, o condomínio precisa apresentar apenas cópias da convenção e da ata da assembleia que fixou o valor das cotas ordinárias ou extraordinárias, além dos documentos que comprovem a inadimplência.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de anulação da execução feito pelos coproprietários de uma unidade de condomínio em Santa Catarina, os quais sustentavam que seria obrigatória a apresentação do registro da convenção condominial em cartório de imóveis e do orçamento anual aprovado em assembleia. Para o colegiado, tais exigências são desnecessárias, não têm previsão legal e onerariam demasiadamente o exequente.

O pedido de anulação da execução foi negado pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A corte estadual destacou que o artigo 784, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC) – que trata dos títulos executivos extrajudiciais – não impõe alto grau de formalismo para que o condomínio ingresse com a execução de taxas condominiais, como sugerido pelos executados.

No recurso ao STJ, os devedores insistiram em que a execução só seria possível caso o condomínio apresentasse aqueles documentos.

CPC permite execução de título extrajudicial de crédito condominial

A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que as regras sobre cobrança de quotas condominiais sofreram modificações relevantes no CPC de 2015, com sua elevação à condição de título executivo extrajudicial – o que trouxe mais rapidez e eficiência à satisfação do crédito condominial.

Segundo a ministra, essa modificação também permitiu a propositura direta da execução das contribuições ordinárias ou extraordinárias previstas na convenção do condomínio ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.

A execução é possível – continuou a relatora – com os documentos comprobatórios do direito creditício, dispensando-se o excesso de formalidades na maneira como são apresentados.

Registro de convenção em cartório é desnecessário na relação analisada

Especificamente sobre o registro da convenção em cartório, Nancy Andrighi esclareceu que a condição é necessária para tornar o documento oponível a terceiros, sendo dispensável no exame da relação entre condomínio (credor) e condômino inadimplente (devedor).

Nessa linha, a ministra lembrou ainda a Súmula 260 do STJ, que confirma a eficácia da convenção de condomínio aprovada – ainda que sem registro – para regular as relações entre condôminos.

Além de os documentos apontados pelos devedores não serem requisitos previstos legalmente, a relatora avaliou que impor exigências excessivas só faria retardar a execução do direito creditício, “prejudicando os demais condôminos e, eventualmente, premiando o inadimplente”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.09.2023

PORTARIA MTE 3.407, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 –Concede prazo para os Serviços Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho – SESMT, já registrados no Sistema Eletrônico de Informações efetuarem novo registro no portal gov.br. (Processo nº 19966.111340/2023-80)

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.267 –Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a presente ação direta, para dar interpretação conforme à Constituição ao artigo 16 da Lei 11.340, de 2006, de modo a reconhecer a inconstitucionalidade da designação, de ofício, da audiência nele prevista, assim como da inconstitucionalidade do reconhecimento de que eventual não comparecimento da vítima de violência doméstica implique “retratação tácita” ou “renúncia tácita ao direito de representação”, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 20.09.2023

RESOLUÇÃO 520, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 –Dispõe sobre a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades.


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