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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Atualização do Código Civil e outras notícias – 08.12.2023
GEN Jurídico
08/12/2023
Destaque Legislativo:
Atualização do Código Civil e outras notícias:
Juristas apresentam propostas para atualização do Código Civil
A comissão de juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) recebe, em Salvador, sugestões para o aprimoramento da lei. Especialistas propõem maior integração com os meios digitais e a simplificação na liquidação de dívidas. O plano de trabalho do colegiado prevê que a consolidação das propostas será feita até janeiro de 2024.
Fonte: Senado Federal
Principais Movimentações Legislativas
PL 3954/2023
Ementa: Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para promover a gestão eficiente dos recursos relativos à aplicação dos recursos de convênios e dá outras providências.
Status: aguardando sanção
Prazo: 22.12.2023
Notícias
Senado Federal
CSP vota pena maior em lesão contra filho adotivo de policial
A Comissão de Segurança Pública (CSP) deve analisar nesta terça-feira (12) projeto que aumenta a pena em crimes de lesão a parentes civis (não consanguíneos, como filhos adotivos ou enteados) de profissionais da segurança pública e das forças armadas. O Projeto de Lei (PL) 829/2022, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), recebeu relatório do senador Jorge Seif (PL-SC) favorável à aprovação. A reunião está marcada para as 11h.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) já prevê o aumento de um a dois terços da pena nos casos de lesão aos parentes consanguíneos até o terceiro grau, companheiros e cônjuges de militares da Marinha, Exército e Aeronáutica, ou de policiais, agentes penitenciários e integrantes da Força Nacional. O aumento da pena ocorre desde que a lesão tenha sido motivada pela atuação profissional desses servidores públicos. Para incluir os parentes civis nesse rol, o projeto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990).
Outras propostas
Também está na pauta do colegiado o PL 80/2023, da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que cria a lei de proteção a animais policiais ou militares. A proposta busca assegurar direitos básicos como à vida, à saúde e à alimentação, além de determinar punições para quem cometer algum crime contra a integridade desses animais. O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) emitiu relatório favorável à proposição.
O PL 3.707/2020, que estabelece sigilo dos dados de identificação da vítima ou testemunha nos depoimentos sobre crimes praticados mediante violência ou grave ameaça, também deve ser analisado pela CSP. Do senador Marcos do Val (Podemos-ES), a proposta possui voto favorável da relatora, a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
A reunião está prevista para ocorrer no Plenário 9 da Ala Senador Alexandre Costa, no Anexo II do Senado.
Fonte: Senado Federal
União estável pode ser equiparada a casamento no Código Penal
Para garantir que o companheiro tenha os mesmos direitos e obrigações que o cônjuge, especialmente em casos como abandono de incapaz, não pagamento de pensão e favorecimento pessoal, um projeto do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) propõe que o casamento e a união estável tenham tratamento semelhante no âmbito do direito penal. O PL 4.589/2023 começou a tramitar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e ainda não tem relator designado.
Alessandro ressalta que “é atribuição do Poder Legislativo conferir, na esfera do direito penal, a necessária isonomia entre os institutos em questão, suprindo as lacunas atualmente existentes em nosso Código Penal”.
Atualmente, o Código Penal [Decreto-Lei 2848, de 1940] faz referência apenas aos cônjuges, deixando lacunas em relação aos direitos e proteções conferidos aos companheiros. Com a inclusão da expressão “companheiro” em todos os dispositivos penais que mencionam o cônjuge, será possível garantir que os efeitos da união estável sejam reconhecidos e respeitados no âmbito penal.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que reforça proibição da tese de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio
Texto segue agora para análise do Plenário da Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece, no Código Penal, que não será considerada legítima defesa praticar infração penal contra mulheres em situação de violência doméstica e familiar a pretexto de defesa da honra.
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), ao Projeto de Lei 781/21, da deputada Renata Abreu (Podemos-SP). A relatora incorporou ao substitutivo trecho de proposta (PL 2325/21, do Senado) que estava apensada ao original.
Assim, o texto aprovado também fixa no Código Penal que o atenuante de pena previsto para quando o crime é cometido por motivo de relevante valor moral ou social não valerá em casos de violência doméstica e familiar.
E no caso de homicídio, a redução de pena prevista para quando o crime for impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, também não poderá ser aplicada em crimes de violência doméstica e familiar.
O projeto segue agora para análise do Plenário.
Entendimento em lei
Em março de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por violar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.
Sâmia Bomfim considera, no entanto, importante firmar esse entendimento em lei. “A positivação da norma traz mais segurança jurídica para uma temática tão importante”, afirma. Segundo a deputada, o argumento da legítima defesa da honra culpabiliza a vítima “creditando à mulher a responsabilidade pela agressão que ela sofreu ou pelo assassinato que ela acabou sofrendo desse mesmo agressor.”
“Por muitas vezes, essa tese foi utilizada, criando, além de uma sensação de absoluta injustiça para as mulheres que já foram violentadas, uma revitimização, uma nova violência, dessa vez uma violência judicial, mas também uma permissividade, como se as mulheres fossem culpadas por estarem sendo agredidas ou por estarem sendo assassinadas”, criticou a relatora.
Dados
De acordo com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em julho de 2023, 1.437 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil em 2022, um aumento de 6,1% em relação ao ano anterior. Destas, 71,9% tinham entre 18 e 44 anos e 70% foram mortas dentro de casa.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova previsão de recursos para prevenção a desastres e incêndios
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deverá conter percentual da receita a ser destinado para essas despesas; projeto ainda será analisado pelo Plenário
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta estabelecendo que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deverá conter previsão de recursos para a prevenção e o combate a desastres naturais e incêndios. Os recursos deverão ser expressos em percentual da Receita Corrente Líquida (RCL). O texto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
Lei de vigência anual, a LDO estabelece as prioridades para a administração pública no ano seguinte, além de fixar o montante de recursos que o governo deve economizar.
O relator, deputado Pedro Aihara (Patriota-MG), apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Integração Nacional ao Projeto de Lei Complementar 265/19, do ex-deputado Miguel Haddad (SP). Ele fez alguns ajustes técnicos e incluiu uma cláusula de vigência, para que a futura lei complementar entre em vigor no início do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.
Episódios recorrentes
Pedro Aihara destaca que, ainda que haja incerteza quanto ao momento exato em que os desastres naturais vão ocorrer no Brasil, eles têm sido tão frequentes que não podem ser considerados imprevisíveis.
“A LDO dispor sobre a previsão de destinação de recursos para a prevenção e combate a desastres naturais e incêndios é figura especial e necessária neste momento”, disse o relator. “Assistimos atônitos a um iminente desastre urbano que pode acontecer em Maceió (AL), decorrente de uma atuação que não observou parâmetros técnicos.”
A deputada faz referência ao afundamento do solo na área da mina da Braskem na capital alagoana. A Defesa Civil alerta para o risco de rompimento do local. “A Braskem, em uma exploração de sal gema, feita completamente ao arrepio da lei, acabou instaurando em Maceió uma verdadeira bomba-relógio”, continuou o parlamentar.
Para evitar que cenários como o de Maceió ou dos municípios mineiros de Brumadinho e Mariana (onde ocorreram rompimento de minas que resultaram em centenas de mortos e desabrigados), aponta Pedro Aihara, “é fundamental que, além de discursos bonitos, apresentemos modificações no nosso arcabouço legislativo, para contemplar as ações de prevenção, de mitigação, de preparação e de resposta aos desastres”.
Tramitação
A proposta ainda depende de análise pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova oferta de publicações acessíveis a pessoas com deficiência visual em bibliotecas públicas
Audiolivros e outras tecnologias vão permitir o acesso por vias alternativas ao texto escrito; projeto ainda será analisado pelo Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3542/19, da ex-deputada Edna Henrique (PB), que exige, nas bibliotecas públicas, a oferta de publicações acessíveis às pessoas com deficiência visual, como audiolivros, e de tecnologias que permitam o acesso ao texto escrito por vias alternativas.
A proposta teve parecer pela constitucionalidade do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR). “Compete ao Congresso Nacional fomentar políticas públicas que facilitem o acesso ao livro às pessoas com deficiência visual e propiciem novas formas tecnológicas que melhorem o serviço público, evitando-se qualquer forma de discriminação”, disse o parlamentar.
O projeto altera a Lei do Livro, que já determina a inclusão de obras em braile nas bibliotecas públicas.
Tramitação
O texto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF suspende ação sobre competência da União para fiscalizar regimes previdenciários estaduais
De acordo com o relator, ministro André Mendonça, a medida é recomendável até que o tribunal defina tese sobre a matéria.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a Ação Cível Originária (ACO) 3279, em que o Estado do Amapá contesta sua inclusão no cadastro negativo de informações previdenciárias e a não emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) pela União. A suspensão vale até que o Tribunal defina tese de repercussão geral (Tema 968) sobre a competência da União para propor normas gerais sobre previdência social a serem cumpridas pelos estados.
Cadastro negativo
Na ACO, o Amapá argumenta que, em razão de dificuldades de cálculo, deixou de enviar ao então Ministério da Economia a nota técnica atuarial, o que ocasionou a sua inclusão no cadastro negativo e a negativa de emissão do CRP. A não emissão do certificado, por sua vez, resultaria na suspensão de transferências voluntárias da União e impediria a contratação de operações de crédito. Para o estado, a lei que estabelece a competência da União para emitir o CRP (Lei 9.717/1998) é inconstitucional.
Liminar
Em julho de 2019, o ministro Dias Toffoli havia deferido liminar para impedir a União de restringir a emissão do CRP ao Amapá. Segundo ele, a Constituição não lhe concedeu poderes de regulação e fiscalização em matéria previdenciária em relação aos demais entes federativos.
Repercussão geral
De acordo com o ministro André Mendonça, que assumiu a relatoria da ACO em dezembro de 2021, o caso tem fundamento, entre outros, na alegada inconstitucionalidade da Lei 9.717/1998. Ocorre que essa questão é objeto de análise no Recurso Extraordinário 1007271, com repercussão geral, pendente de julgamento.
Suspensão
Segundo o relator, a suspensão da ACO evitará soluções conflitantes para controvérsias jurídicas semelhantes, até que o Supremo fixe a tese a ser aplicada a todos os casos referentes à mesma questão.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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