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Anuidade cobrada pela OAB não tem natureza tributária e outras notícias – 29.04.2024

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LGBTQIAPN+

LIBERDADE RELIGIOSA

OAB

PRAZO PRESCRICIONAL

REFORMA TRIBUTÁRIA

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GEN Jurídico

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29/04/2024

Destaque dos Tribunais:

Anuidade cobrada pela OAB não tem natureza tributária e outras notícias:

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que as contribuições devidas pelos advogados à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não têm natureza tributária. Para o colegiado, a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 647.885 não altera nem a jurisprudência do STJ nem as posições recentes do próprio STF.

O entendimento foi aplicado pelo colegiado ao reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) segundo o qual as anuidades pagas à OAB teriam nítido caráter tributário, nos termos do artigo 3º do Código Tributário Nacional. O tribunal também citou que o STF, no julgamento do Tema 732 (RE 647.885), entendeu que seria inconstitucional a suspensão do exercício laboral pelo conselho de fiscalização profissional, pois a medida geraria sanção política em matéria tributária.

Como consequência, o TRF3 manteve a decisão da Justiça Federal de primeiro grau que, em ação de execução de título extrajudicial decorrente de dívida de anuidades com a seccional da OAB em São Paulo, declinou de sua competência para o juízo da execução fiscal.

STF já afirmou expressamente que anuidade não tem caráter tributário

Relator do recurso especial da OAB/SP, o ministro Mauro Campbell Marques disse que, pelo menos em duas oportunidades (EREsp 463.258 e EREsp 503.252), a Primeira Seção do STJ concluiu que, como as contribuições devidas à OAB não ostentavam natureza tributária, a cobrança de eventual dívida originada das anuidades não poderia seguir o rito da execução fiscal (Lei 6.830/1980).

Por outro lado, o relator apontou que, ao julgar o RE 647.885, o STF, embora estivesse analisando outra questão (a possibilidade de suspensão de advogados que não pagassem as anuidades), acabou tocando no tema da natureza jurídica dessas contribuições.

Entretanto, ele apontou que o voto do relator do caso no STF, ministro Edson Fachin, não distinguiu os conselhos profissionais genericamente considerados e a OAB, de forma que não seria possível extrair, apenas a partir desse precedente, o caráter tributário das anuidades.

Segundo Campbell, essa compreensão é reforçada por outro precedente do STF (RE 1.182.189), no qual se afirmou, expressamente, que a anuidade cobrada pela OAB não tem natureza tributária.

“O decidido no RE 647.885 não abala a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça nem mesmo a do Supremo Tribunal Federal no que concerne à natureza jurídica das anuidades cobradas pela OAB, e, dessa forma, o acórdão impugnado realmente destoa da correta interpretação dada à matéria”, concluiu o relator ao reconhecer a competência do juízo federal cível para análise da ação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Notícias

Senado Federal

Lei prevê salas exclusivas no SUS para mulheres vítimas de violência

As mulheres vítimas de violência têm direito a salas de acolhimento exclusivas nos serviços de saúde conveniados ou próprios do Sistema Único de Saúde (SUS). É o que prevê a Lei 14.847, de 2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto foi publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira (26).

O texto muda um dispositivo da Lei 8.080, de 1990, que trata das diretrizes no serviço público de saúde. A legislação anterior já previa a organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica. Com a nova regra, elas agora têm direito a salas que garantam privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial o do agressor.

A norma é resultado do projeto de lei (PL) 2.221/2023, da Câmara dos Deputados. A matéria foi aprovada em março pelo Senado, com relatório favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI).

Fonte: Senado Federal

Senado apresenta recurso contra decisão do STF que suspende desoneração

O Senado vai apresentar nesta sexta-feira (26), por meio de sua advocacia, um recurso de agravo contra a decisão do Supremo Tribunal Federal que suspendeu trechos da Lei 14.784, de 2023. A lei prorrogou a desoneração da folha de pagamento de empresas e prefeituras até 2027. Ao anunciar a decisão em entrevista coletiva, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, deixou claro que a discordância é com a atitude do governo de “judicializar a política”.

— Nossa posição é uma posição de antagonismo, neste caso, em relação ao governo federal, à Advocacia-Geral da União (AGU). Nós estamos, do outro lado, tentando demonstrar as nossas razões, e cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir isso. Precisa ser respeitada a decisão da Corte, qualquer que seja a decisão. Eu espero que o Supremo Tribunal Federal decida com base na realidade — disse o senador ao rebater os argumentos usados pela AGU.

A decisão liminar, do ministro Cristiano Zanin, foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da lei relativos tanto à desoneração para as empresas quanto para as prefeituras. O principal argumento é de que a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

Para Pacheco, o argumento do governo não procede porque, ao contrário do que foi alegado, o projeto que deu origem à lei (PL 334/2023) previa a estimativa do impacto financeiro e orçamentário “de maneira muito clara, categórica e material”. Ele também lembrou que a lei apenas prorrogou um benefício já existente desde 2011 e que decisão anterior do próprio STF considera que não há inconstitucionalidade no caso de uma prorrogação, já que esse impacto havia sido previsto na criação do benefício e que o lastro financeiro para a desoneração foi o incremento de 1% sobre a Cofins-Importação.

Autor do PL 334/2023, o senador Efraim Filho (União-PB) disse ser contrário à resolução do tema pela Justiça, considerando-se que o projeto tramitou por dez meses e foi amplamente debatido pelo Congresso. Para ele, o Congresso fez a sua parte ao aprovar o texto. A judicialização, na visão do senador, enfraquece a política.

— O governo tem base e maioria no Congresso para aprovar a sua agenda. Se a agenda que o governo está indicando, de aumento de carga tributária e impostos, não encontra respaldo no Congresso, acredito que cabe ao governo reavaliar onde está o ponto de equilíbrio. Esperamos que seja retomado no processo legislativo o protagonismo desse debate, e não na via judicial. A iniciativa da articulação política é do governo. Claro que isso requer articulação, mas é para isso que existem os líderes e os ministros — argumentou Efraim.

Aumento na arrecadação

O presidente do Senado lembrou que o trabalho do Congresso Nacional possibilitou, em 2023, um aumento expressivo na arrecadação do governo. Esse trabalho começou antes mesmo da posse do atual presidente, com a PEC da Transição, que possibilitou o espaço fiscal para os projetos do novo governo.

Pacheco também citou como contribuições do Congresso o novo arcabouço fiscal, as novas regras sobre decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a tributação de fundos exclusivos e de offshores (empresas ou contas abertas em outros países, com tributação menor). Outros avanços citados pelo presidente do Senado foram o projeto de tributação das apostas esportivas e a alteração no regime de subvenções.

— É importante todos conhecerem uma realidade de arrecadação nos primeiros três meses do ano de 2024, muito além do que foi a arrecadação nos primeiros três meses de 2023, um incremento de quase R$ 80 bilhões a mais, ou 8,36%, já descontada a inflação. Esse foi um trabalho da Câmara dos Deputados, um trabalho do Senado Federal, um engajamento muito forte nas Casas, em que o governo não tem maioria, justamente para que pudéssemos proporcionar uma arrecadação que fizesse frente aos gastos — lembrou.

Pacheco disse esperar que o desfecho seja justo para os municípios e para a economia, já que a “justiça para o governo e para sua arrecadação” já foi feita pelo Congresso.

Efeitos

A decisão do ministro Cristiano Zanin será submetida ao plenário virtual do STF entre esta sexta-feira e o dia 6 de maio. Se for validada pelos demais ministros, a desoneração da folha de pagamentos segue suspensa até que a Corte analise o mérito da ADI 7633. Enquanto isso, avaliou Pacheco, ficam prejudicados setores que contribuem para manter a empregabilidade de no país, pois são “alto empregadores”:

— A folha de pagamento tem um grande impacto na sobrevivência desses setores. Eles geraram emprego acima da média dos outros setores nacionalmente, então há uma lógica da prorrogação dessa desoneração, que, aliás, vem desde 2011.

Ele também lembrou que os pequenos municípios, que são os beneficiados pela desoneração, passam por dificuldades em razão de um pacto federativo injusto, que os onera e concentra muita riqueza na União. Para Pacheco, é preciso fazer uma ampla discussão sobre gasto público e quais são as propostas do governo para equilibrar as contas sem prejudicar o contribuinte.

— Já que houve esta provocação de uma reflexão em relação a isso, então vamos fazer um grande debate agora também a respeito de como se aumenta a arrecadação sem sacrificar o contribuinte que produz e gera emprego, e onde nós podemos cortar os excessos de gastos públicos. E nós vamos estar dispostos a fazer esse debate — garantiu.

Tentativas

A tentativa do governo de reverter a desoneração vem desde a aprovação do PL 334/2023, que foi integralmente vetado pelo governo. Depois, o Congresso derrubou o veto. Após a derrubada do veto, o Poder Executivo editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023, que determinou a reoneração gradual da folha para as empresas e cancelou a desoneração para os municípios. Com a reação do Congresso, partes da MP foram revogadas ou não prorrogadas pelo Congresso, e o assunto está sendo discutido por meio de um projeto de lei (o PL 493/2024, em análise na Câmara).

Fonte: Senado Federal

Projeto que veda homenagens à ditadura terá decisão final na Comissão de Educação

A Comissão de Educação (CE) votará em decisão terminativa um projeto de lei do senador Fabiano Contarato (PT-ES) que veda homenagens e comemorações alusivas aos agentes públicos responsáveis por violações de direitos humanos, além da utilização de bens públicos para a exaltação ao golpe militar de 1964. Relator do PL 1.145/2021, o senador Paulo Paim (PT-RS) ressalta que a determinação está prevista nas recomendações feitas pela Comissão Nacional da Verdade, criada pela Lei 12.528, de 2011.

Fonte: Senado Federal

CSP pode aprovar câmeras corporais obrigatórias para vigilantes

A Comissão de Segurança Pública (CSP) se reúne na terça-feira (30), às 11h, para votar sete matérias, entre elas o projeto que obriga o uso de câmera corporal por vigilantes, que são profissionais de segurança privada. O objetivo do projeto de lei (PL) 285/2024, do ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, é prevenir e reduzir possíveis excessos do agente.

Em sua justificativa para a proposta, Dino lista casos de agressões e até de morte causadas por abusos da atividade de vigilância, como o assassinato em 2020 do cidadão João Alberto Silveira Freitas, de 40 anos. Ele foi espancado por seguranças de um supermercado da rede Carrefour, em Porto Alegre (RS).

“A atividade é marcada por alguns casos de violência, abuso e suspeição em estabelecimentos privados… O uso de bodycams [câmeras corporais], em geral, está relacionado à redução dos níveis desproporcionais de uso da força, ao fortalecimento dos mecanismos de controle e à melhoria da produtividade”, explica o ex-senador, citando publicação de 2023 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

O senador Jorge Kajuru (PSB-GO), relator do projeto na CSP, emitiu parecer favorável, citando estudos que associam o uso de bodycams à redução de atos de violência por agentes de segurança.

“Esse tipo de medida recebe amplo apoio popular. Pesquisa do Datafolha demonstrou que, na cidade de São Paulo, 88% das pessoas são favoráveis ao uso de câmeras corporais pela Polícia Militar. Embora a pesquisa se refira a policiais, o resultado seria provavelmente equivalente se direcionado à utilização de câmeras por agentes de segurança privada”, complementa o relator.

Kajuru ofereceu uma emenda que estabelece prazo mínimo de armazenamento das imagens coletadas pelas câmeras e restringe o uso de câmeras aos agentes de segurança que tenham contato com o público, evitando a exposição de informações sensíveis das operações da empresa.

Depois da CSP, o projeto seguirá para a análise definitiva da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

LGBTQIA+ encarcerada

A CSP também deverá votar a emenda de Plenário ao projeto de lei complementar que cria mecanismos de proteção à população LGBTQIA+ encarcerada. A proposta (PLP 150/2021), do senador Fabiano Contarato (PT-ES), tem relatório favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA).

O PLP 150/2021 altera o Fundo Penitenciário Nacional (Fupen — Lei Complementar 79, de 1994) para determinar a construção ou a adaptação de alas prisionais para a comunidade LGBTQIA+ encarcerada, em quantidade apropriada e respeitada a autonomia de declaração de identidade.

A emenda de Plenário, sugerida pelo senador Weverton (PDT-MA) e já aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH), determina que as celas destinadas a essa parcela da população encarcerada devem ter iguais condições de salubridade que as outras. O senador explica que a medida evita que os espaços sejam usados como forma de discriminação, ao destinar espaços insalubres especificamente para a população LGBTQIA+.

Em apoio ao projeto, o senador Otto argumentou que “o Estado deve responder com maior proteção onde maiores forem as ameaças”. O parlamentar ofereceu emendas para adequação redacional do texto, que depois da CSP será analisado pelo Plenário.

Pessoas desaparecidas

A CSP ainda analisará a proposta de plano de trabalho para avaliação da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, emitido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A avaliação atende a requerimento (REQ 9/2024 — CSP) apresentado por Damares, e insere-se nas atribuições do colegiado de selecionar anualmente uma política pública do Poder Executivo para exame mais detalhado, com o objetivo de aprimoramento da gestão do Estado por meio da mensuração de critérios de eficiência, eficácia e efetividade.

De acordo com o cronograma proposto, em 7 de maio a CSP deverá votar requerimento para realização de audiências públicas e solicitação de informações aos órgãos responsáveis pela Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. O plano prevê quatro audiências públicas sobre o tema e, em 29 de novembro, está prevista a votação do relatório final de avaliação.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto cria programa de enfrentamento da violência contra policial

Na Câmara, proposta precisa passar pela análise de três comissões antes de seguir para o Plenário

O Projeto de Lei 779/24 cria o Programa Nacional de Prevenção e Combate à Vitimização dos Profissionais de Segurança Pública e de Defesa Social, com diretrizes para enfrentar a violência contra policiais e outros agentes de segurança.

O texto foi apresentado pelos deputados Alberto Fraga (PL-DF), Coronel Telhada (PP-SP) e Capitão Alden (PL-BA) à Câmara dos Deputados. A proposta inclui o programa na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

Entre as diretrizes do programa, estão o monitoramento ininterrupto da violência contra os profissionais de segurança pública e o apoio às famílias de agentes mortos em serviço ou em razão dele.

Regime disciplinar

Ainda na linha de prevenção e enfrentamento à vitimização policial, o projeto altera a Lei de Execução Penal para permitir a aplicação de regime disciplinar diferenciado para quem praticar homicídio ou lesão corporal gravíssima contra agente de segurança pública ou de defesa social.

Entre outros pontos, o regime diferenciado prevê recolhimento em cela individual, monitoramento das entrevistas e fiscalização da correspondência.

Prioridade

Altera ainda o Código de Processo Civil para priorizar a tramitação das causas que tratem da punição de crime violento contra agente de segurança pública ou de defesa social.

Por fim, modifica o Código de Processo Penal para priorizar processos e inquéritos relacionados a crime violento contra profissional de segurança pública em serviço.

Legislação de proteção

Os autores explicam que a intenção do projeto é ser um “passo inicial” na construção de um arcabouço legislativo de proteção do policial e de outros profissionais de segurança pública. A violência contra esses agentes, na opinião dos parlamentares, avança para além dos limites individuais e alcança o Estado e toda a sociedade.

Para eles, a sensação de insegurança no País decorre em grande parte da fragilidade da prevenção da violência contra o policial.

Próximos passos

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto de lei proíbe comercialização de animal silvestre ou exótico como pet

O Projeto de Lei 1045/24 proíbe no Brasil a comercialização de animais silvestres e exóticos com a finalidade de serem criados como animais de estimação. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, são considerados animais silvestres aqueles pertencentes às espécies nativas da fauna brasileira. Já os animais exóticos são aqueles originários de outros países ou regiões, não encontrados naturalmente no País.

A futura lei não se aplicará às instituições de pesquisa, educação ou conservação, devidamente autorizadas pelos órgãos competentes, que necessitem de animais silvestres para fins científicos, educativos ou de preservação.

A fiscalização caberá aos governos e aos órgãos de proteção animal. Em caso de descumprimento da futura lei, as sanções ao infrator poderão incluir advertência, multa e apreensão dos animais, conforme regulamentação ainda a ser definida.

“Animais silvestres ou exóticos têm necessidades específicas que não podem ser atendidas em um ambiente doméstico”, defende o autor da proposta, deputado Nilto Tatto (PT-SP). “A proibição da comercialização dessas espécies é fundamental para proteger o bem-estar animal, combater o tráfico ilegal da fauna, preservar a biodiversidade e promover a convivência harmoniosa entre humanos e animais”, ressalta.

O texto também é assinado pela deputada Duda Salabert (PDT-MG).

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta do governo regulamenta impostos criados pela reforma tributária

Projeto traz regras sobre incidência e base de cálculo de tributos, e define itens que terão alíquotas reduzidas ou isentas

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 é a primeira proposta do governo para regulamentar a reforma tributária (Emenda Constitucional 132), aprovada em 2023. Apelidado pelo governo de Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, o texto tem 499 artigos e foi entregue à Câmara dos Deputados nessa quinta-feira (25) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

O projeto aborda as regras gerais de operação dos tributos criados sobre o consumo, que vão substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS após um período de transição (2026 a 2032).

Os novos tributos são o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal e o Imposto Seletivo (IS), também federal.

A proposta traz regras sobre momento da incidência e base de cálculo dos tributos, creditamento, e define itens que terão alíquotas reduzidas ou isentas, como alimentos da cesta básica.

Análise na Câmara

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), já adiantou que a proposta do governo será analisada por grupos de trabalho na Casa. A medida visa facilitar a obtenção de consensos.

O projeto vai se juntar às propostas apresentadas pelos deputados sobre o assunto, que chegam a 18 (até esta sexta-feira).

Em entrevista nesta quinta, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, informou que um segundo projeto de regulamentação será enviado ao Congresso para tratar do Comitê Gestor e do contencioso do IBS.

Alíquotas

O PLP 68/24 esclarece os prazos e a metodologia a ser aplicada para definir as alíquotas de referência do IBS e da CBS.

Essas alíquotas serão fixadas pelo Senado, após proposta do governo e do Comitê Gestor do IBS. Elas serão aplicadas automaticamente à União e aos estados e municípios, mas os entes terão liberdade para fixá-las em percentual maior ou menor.

O governo estima as alíquotas de IBS e CBS, considerando as regras do projeto, em 26,5% (17,7% do IBS e 8,8% da CBS). Essa alíquota vale para mercadorias e serviços que não são beneficiados com algum tipo de tratamento diferenciado.

Fato gerador

A proposta trata ainda de outros pontos, como o momento e o local da ocorrência do fato gerador dos tributos.

O fator gerador serão as operações onerosas (com pagamento) com produtos e serviços. Algumas operações não onerosas podem ser tributadas, como o fornecimento de bens e serviços para uso e consumo pessoal de empregados do contribuinte.

Devolução

O PLP 68/24 também prevê que cada empresa da cadeia só pagará imposto sobre o valor que adicionou ao produto. Os tributos pagos em matérias-primas, por exemplo, virarão crédito que será usado na redução do tributo a pagar pelo contribuinte. A não cumulatividade é um dos aspectos fundamentais do novo sistema tributário.

Caso haja excesso de créditos, o contribuinte pode pedir ressarcimento, que deve ser feito em até 60 dias, sem correção monetária, para o saldo compatível com o padrão de operações do contribuinte ou quando o bem comprado for um ativo imobilizado, como máquinas e equipamentos.

O saldo terá correção diária pela Taxa Selic apenas após o 76º dia da apuração do pedido.

Empresas com programas de conformidade poderão ter a devolução mais rápida. Para empresa que apresentarem saldo credor acima de uma média, o prazo poderá chegar a 270 dias.

Compras internacionais

A proposta em análise na Câmara prevê ainda o recolhimento de IBS e CBS sobre as compras internacionais feitas por pessoa física ou jurídica, como em sites da internet.

A base de cálculo na importação de produtos é o valor aduaneiro acrescido dos impostos de Importação e Seletivo (se houver) e taxas.

O Imposto de Importação permanece zerado para as compras internacionais até 50 dólares.

O governo alega que a tributação da importação está de acordo com o princípio do destino aplicado ao comércio internacional, em que os países tributam os bens e serviços destinados a seu território, enquanto as exportações são desoneradas.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Prazo prescricional da indenização por abuso sexual na infância não começa automaticamente na maioridade civil

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, no caso de abuso sexual durante a infância ou a adolescência, o prazo prescricional da ação indenizatória não começa a correr automaticamente quando a vítima atinge a maioridade civil (atualmente, aos 18 anos). Segundo o colegiado, é preciso considerar o momento em que ela adquiriu total consciência dos danos em sua vida, aplicando-se, assim, a teoria subjetiva da actio nata.

Uma mulher ajuizou ação de danos morais e materiais contra seu padrasto, afirmando que sofreu abusos sexuais na infância. Alegou que, apesar dos abusos terem ocorrido entre seus 11 e 14 anos, só na idade de 34 as memórias daqueles fatos passaram a lhe causar crises de pânico e dores no peito, a ponto de procurar atendimento médico. Para amenizar o sofrimento, disse ter iniciado sessões de terapia, nas quais entendeu que a causa das crises eram os abusos sofridos na infância – situação atestada em parecer técnico da psicóloga.

O juízo de primeiro grau entendeu que o prazo de prescrição, que é de três anos para esse tipo de ação, deveria ser contado a partir do momento em que autora atingiu a maioridade civil. Como a ação só foi ajuizada mais de 15 anos após o vencimento do prazo, foi declarada a prescrição – decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Manifestação dos danos decorrentes do abuso pode variar ao longo do tempo

O relator do recurso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, observou que, embora os danos íntimos do abuso sexual sejam permanentes, sua manifestação pode variar ao longo do tempo, como resposta a diferentes eventos ou estágios da vida da vítima. O magistrado apontou que, muitas vezes, a vítima tem dificuldade para lidar com as consequências psicológicas do abuso e pode levar anos, ou mesmo décadas, para reconhecer e processar plenamente o trauma que sofreu.

Por conta disso, para o ministro, não há como exigir da vítima de abuso sexual na infância ou na adolescência que tome uma atitude para buscar a indenização no reduzido prazo de três anos após atingir a maioridade civil. Segundo ele, em razão da complexidade do trauma causado pelo abuso, é possível que, ao atingir a maioridade, a vítima ainda não tenha total consciência do dano sofrido nem das consequências que o fato poderá trazer à sua vida.

“Considerar que o prazo prescricional de reparação civil termina obrigatoriamente três anos após a maioridade não é suficiente para proteger integralmente os direitos da vítima, tornando-se essencial analisar cuidadosamente o contexto específico para determinar o início do lapso prescricional em situações de abuso sexual na infância ou na adolescência”, concluiu.

Vítima deve ter a oportunidade de comprovar quando constatou os transtornos

Segundo Antonio Carlos Ferreira, é imprescindível conceder à vítima a oportunidade de comprovar o momento em que constatou os transtornos decorrentes do abuso sexual, a fim de estabelecer o termo inicial de contagem do prazo de prescrição para a reparação civil.

O ministro ressaltou que a aplicação da teoria subjetiva da actio nata é especialmente relevante no contexto de abuso sexual infantojuvenil. “A teoria subjetiva da actio nata estabelece que o prazo de prescrição para propor ação judicial começa a ser contado do momento em que o ofendido toma ciência da extensão do dano sofrido e de sua autoria. Essa teoria desempenha papel crucial na proteção dos direitos das vítimas, garantindo que tenham a oportunidade de buscar justiça mesmo diante de circunstâncias que inicialmente dificultem o exercício de seus direitos”, declarou o relator ao dar provimento ao recurso especial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.04.2024

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.834Decisão: Após o voto do Ministro Flávio Dino (Relator), que acolhia parcialmente os embargos de declaração, para, em parte, dar efeitos ex nunc à decisão, assegurados: I) o direito à continuidade da percepção das vantagens previstas no inciso V do art. 4º da Resolução n. 9 do CNMP, até o limite do teto constitucional (art. 37, XI, CF), reconhecido em decisões judiciais transitadas em julgado; e II) o direito à percepção das vantagens pessoais previstas no inciso V do art. 4º da Resolução n. 9 do CNMP, até o limite do teto constitucional (art. 37, XI, CF), reconhecido em decisões administrativas, preservados os seus efeitos somente até a publicação da ata de julgamento da presente ação direta, sem devolução quanto a esse período, no que foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 12.4.2024 a 19.4.2024.

RESOLUÇÃO 34, DE 24 DE ABRIL DE 2024Define diretrizes e recomendações referentes à assistência socio-espiritual e à liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade.


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