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LEGISLAÇÃO FEDERAL

A Audiência de Retratação da Lei Maria da Penha e outras notícias – 04.09.2023

AUDIÊNCIA DE RETRATAÇÃO

CÂMARA DOS DEPUTADOS

LEI DO IMPEACHMENT

LEI MARIA DA PENHA

LESÃO CORPORAL

NOVA LEI DO IMPEACHMENT

SENADO FEDERAL

STJ

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

04/09/2023

Destaque Legislativo:

A Audiência de Retratação da Lei Maria da Penha e outras notícias:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.267 –Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a presente ação direta, para dar interpretação conforme à Constituição ao artigo 16 da Lei 11.340, de 2006, de modo a reconhecer a inconstitucionalidade da designação, de ofício, da audiência nele prevista, assim como da inconstitucionalidade do reconhecimento de que eventual não comparecimento da vítima de violência doméstica implique “retratação tácita” ou “renúncia tácita ao direito de representação”, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023.

(DOU – 04.09.2023)


Notícias

Senado Federal

Nova lei do impeachment será debatida pela CCJ nesta quarta

Novas regras para processos de impeachment serão tema de audiência pública nesta quarta-feira (6) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em debate estará o Projeto de Lei (PL) 1.388/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que muda os ritos processuais relacionados aos crimes de responsabilidade. Na condição de presidente do Senado, Pacheco acolheu o anteprojeto a ele encaminhado pela comissão especial de juristas instalada em 2022 para estudar nova legislação relacionada ao afastamento de autoridades com cargos executivos.

Presidida pelo então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, a comissão de juristas elaborou um anteprojeto, recomendando a substituição da Lei 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e estabelece as regras para os julgamentos. “Editada ainda sob a égide da Constituição de 1946, e nitidamente influenciada por ideias parlamentaristas vencidas na Constituinte, sua vigência até os dias atuais deu-se às custas de recepção parcial pela Constituição de 1988, que a tornaram uma lei lacunosa, incompleta e inadequada”, argumenta Rodrigo Pacheco em sua justificativa ao projeto, referindo-se à atual Lei do Impechment.

Prazo

O projeto, que tem o senador Weverton (PDT-MA) como relator, estabelece um prazo para o presidente da Câmara dos Deputados decidir se aceita a denúncia por crime de responsabilidade encaminhada contra o presidente da República. Hoje o presidente da Câmara, que tem essa prerrogativa, não tem prazo para deliberar. Além disso, o projeto estabelece que, caso o presidente da Câmara decidir pelo arquivamento da denúncia contra o chefe do Executivo, haverá a possibilidade de recurso contra o arquivamento junto à Mesa da Câmara, a ser apresentado por no mínimo um terço dos deputados ou por lideranças partidárias que representem esse percentual de parlamentares.

Entre outras mudanças propostas no PL 1.288/2023, está ainda a possibilidade de a denúncia contra o presidente da República pode ser encaminhada, além dos cidadãos, também por partidos políticos, sindicatos e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Crimes

O texto aumenta a lista de crimes no rol dos que explicitamente tornam o chefe do Poder Executivo passível de afastamento, como o “de deixar de adotar as medidas necessárias para proteger a vida e a saúde da população em situações de calamidade pública”, “estimular a prática de tortura ou de tratamento desumano ou degradante” e “incitar civis ou militares à prática de violência de qualquer natureza”.

O texto contém um capítulo relacionado a crimes contra a lei orçamentária, que inclui a obediência às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. No caso de desrespeito a regras orçamentárias, o texto determina que a “ocorrência de crime de responsabilidade […] independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão competente”.

Demais autoridades

O PL 1.388/2023 amplia o rol de autoridades sujeitas a processos de impeachment. Além do presidente e do vice-presidente da República, podem ser denunciados por crime de responsabilidade:

  • ministros de Estado e comandantes das Forças Armadas;
  • ministros do STF;
  • membros dos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público;
  • procurador-geral da República;
  • advogado-geral da União;
  • ministros de tribunais superiores;
  • ministros do Tribunal de Contas da União (TCU);
  • governadores e vice-governadores;
  • secretários de estados e do Distrito Federal;
  • juízes e desembargadores;
  • juízes e membros de tribunais militares e tribunais regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho;
  • membros dos tribunais de contas de estados, Distrito Federal e municípios; e
  • membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal.

Participantes

Marcada para as 10h, a audiência pública na CCJ tem como convidados:

  • O ex-ministro do STF Ricardo Lewandowski, que presidiu a comissão que elaborou o anteprojeto;
  • Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, ex-secretário da Mesa do Senado, atualmente membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  • Gregório Assagra de Almeida, procurador de Justiça aposentado do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e professor da Universidade de Ribeirão Preto (Unaerp);
  • Maurício de Oliveira Campos Júnior, advogado e professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG);
  • Heleno Taveira Torres, advogado e professor da Universidade de São Paulo (USP);
  • Pierpaolo Cruz Bottini, advogado e professor da USP; e
  • João Trindade Cavalcante Filho, consultor legislativo do Senado.

Fonte: Senado Federal

CAE vota recompensa por notícia de crime contra mercado de valores mobiliários

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar na terça-feira (5) um projeto de lei (PL 2.581/2023) que regulamenta o pagamento de recompensa a informantes que noticiem crimes contra o mercado de valores mobiliários. A reunião está marcada para as 9h e tem outros nove itens na pauta.

O projeto foi proposto pelo senador Sergio Moro (União-PR) e tem relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC). O texto disciplina instrumentos de proteção, incentivo e recompensa a informantes que denunciem atos ilícitos no mercado de valores mobiliários ou em sociedades anônimas de capital aberto. A matéria também obriga as sociedades anônimas de capital aberto a manter a integridade de demonstrações contábeis e financeiras.

A CAE pode votar ainda o PL 920/2023, que destina parte da arrecadação com multas por crimes e infrações ambientais ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). O texto, da Câmara dos Deputados, aguarda relatório do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL).

Outro item na pauta é o PL 552/2019, que cria o Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência. A matéria autoriza a dedução no imposto sobre a renda de doações feitas por pessoas físicas e jurídicas aos fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência. O senador Plínio Valério (PSDB-AM) apresentou relatório favorável ao texto.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova aumento de pena para lesão corporal contra mulher, quando cometida na frente de crianças

Texto altera o Código Penal, que hoje prevê pena de reclusão de um a quatro anos

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta de 1/3 até a metade a pena para o crime de lesão corporal no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino quando praticado na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.

A proposta altera o Código Penal, que hoje prevê pena de reclusão, de um a quatro anos, para lesão praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino. 

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), ao Projeto de Lei 9905/18, do deputado Helder Salomão (PT-ES), e apensados (PLs 801/21, 1449/22, 538/23, 1500/23, 2396/23 e 3847/23).

O projeto original aumenta a pena para os crimes de violência contra mulher, agressão, crimes dolosos contra a vida ou contra a dignidade sexual no caso de serem praticados na presença de criança ou adolescente.

“Embora a proposta principal enquadre tal circunstância como agravante genérica, entendemos ser mais adequado inseri-la como uma causa de aumento de pena do crime de lesão corporal, como o fizeram alguns dos projetos apensados”, disse a relatora, explicando as mudanças feitas. 

Ana Paula Lima observa que a conduta “gera um trauma tão intenso na pessoa que presenciou a violência que pode perdurar por toda a sua vida”. 

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova criação de banco de dados de pessoas condenadas por violência doméstica

Conforme o projeto, agressor poderá pedir sua exclusão do banco de dados se comprovar participação em curso e apresentar laudo psicológico

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um banco de dados de pessoas condenadas por violência doméstica ou sexual, com decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado. O banco de dados será administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O assunto é tema do Projeto de Lei 3666/21, da ex-deputada Professora Dayane Pimentel (BA), e foi relatado no colegiado pela deputada Delegada Ione (Avante-MG), que deu parecer favorável.

Ione apresentou um substitutivo para aprimorar o texto, estabelecendo, entre outras coisas, a responsabilidade pela manutenção do cadastro. Segundo ela, o banco de dados é um importante aliado ao combate à violência doméstica e a sexual, que cresceu no Brasil.

“A mais eficiente forma de evitar um crime é atuando na prevenção. A informação se constitui uma ferramenta essencial, pois permite o planejamento de ações que tenham o potencial de evitar a ocorrência de eventos criminosos”, disse Ione.

Regras

Pelo texto aprovado, o banco de dados deverá conter a identificação e informações relevantes sobre os agressores ou abusadores, seus crimes e penas, e será acessível a consultas pela internet. O acesso será realizado após a identificação do interessado, que deverá fornecer nome, CPF e ser maior de idade.

O nome do condenado constará no bando de dados pelo prazo equivalente a cinco vezes a pena cominada ou, no caso de pena de multa, pelo triplo do tempo mínimo previsto em lei para o crime cometido.

O agressor poderá requerer sua exclusão do banco de dados se comprovar ao juiz de execução da pena a participação em curso de reeducação por pelo menos um ano e apresentar laudo psicológico de que não representa ameaça a terceiros.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto do governo acaba com dedução de juros sobre capital próprio a partir de 2024

Com a proposta, governo estima arrecadar R$ 10,5 bilhões em 2024

Enviado pelo Poder Executivo, o Projeto de Lei 4258/23 veda, a partir de 1º de janeiro de 2024, a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Com a proposta, as empresas terão sua carga tributária elevada em relação à atual.

O projeto, que tramita na Câmara dos Deputados, não proíbe a utilização da sistemática dos JCP, apenas veda a utilização do benefício tributário que existe hoje. O governo estima arrecadar R$ 10,5 bilhões em 2024 com o fim da medida.

A proposta do governo tramita em regime de urgência constitucional e poderá ser analisada diretamente no Plenário da Câmara.

Surgimento

Instituído pela Lei 9.249/95, os JCP são proventos pagos pelas empresas aos acionistas como forma de remunerar o capital investido. Um dos dispositivos da lei permite que as empresas deduzam os valores pagos da base de cálculo do IRPJ e CSLL, o que resulta em economia tributária para a companhia.

Os JCP são calculados com base em uma taxa de juros predeterminada aplicada sobre o patrimônio líquido. Ao contrário da empresa, que é isenta ao distribuir os valores, os acionistas que recebem a remuneração pagam Imposto de Renda, ainda que à uma alíquota menor (15%).

Justificativa

O governo afirma que os JCP foram criados para compensar os acionistas pelo fim da correção monetária sobre o balanço das empresas, e também para elevar os investimentos dos sócios (capital próprio). Após mais de 25 anos, alega que não existem evidências de que essa sistemática contribua para aumentar os investimentos empresariais.

Informa ainda que “entre 2016 e 2020, cerca de 2,8 milhões de pessoas físicas receberam essa remuneração, representando menos de 2% da população brasileira. O valor anual total recebido por esses beneficiários foi de cerca de R$ 30,6 bilhões”.

Proposta aprovada

Em 2021 a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que altera a legislação do Imposto da Renda. Um dos pontos do projeto prevê a extinção dos JCP. O PL 2337/21 está em análise no Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova criação de fundo para financiar enfrentamento a pandemias

Caberá à Lei de Diretrizes Orçamentárias definir os parâmetros do fundo

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Fundo Emergencial de Enfrentamento a Pandemias (FEEP), para destinar recursos a ações de combate a pandemias na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.

Pelo texto aprovado, os recursos do fundo serão vinculados, ou seja, só poderão ser usados em medidas de enfrentamento a pandemias. Caberá à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelecer os parâmetros para formação do FEEP.

Entre as ações que serão financiadas estão: fortalecer a infraestrutura do Sistema Único de Saúde (SUS); fortalecer ações de vigilância epidemiológica e sanitária; garantir o abastecimento de testes, vacinas e medicamentos; e financiar ações de comunicação.

Respostas

Foi aprovado pela comissão o substitutivo da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), ao Projeto de Lei 923/20, do ex-deputado Assis Carvalho, e do PL 941/20, que tramita apensado. A parlamentar reuniu, em um único texto, dispositivos das duas propostas.

Jandira afirmou que o substitutivo visa gerar recursos para melhorar a resposta do poder público a crises de saúde, como a de Covid-19. Segundo ela, os países que implementaram com rapidez campanhas educativas combateram com mais eficiência essa pandemia.

“Mais que isso, as nações que investiram prontamente no desenvolvimento, produção e distribuição em larga escala de kits de testes e de vacinas foram capazes de proteger sua população não só das cepas existentes, mas também, de forma parcial, das novas cepas que foram surgindo, com efeitos positivos razoavelmente duradouros”, acrescentou a relatora.

Tramitação

A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Comunicação; de Saúde, de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF mantém norma do Contran sobre fabricação de placas de veículos

Por unanimidade, o Tribunal considerou válida a definição dos prestadores do serviço por meio de credenciamento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade de norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece que os serviços de fabricação e estampagem de placas de identificação de veículos serão prestados por meio do credenciamento. A decisão unânime foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6313, julgada na sessão virtual encerrada em 25/8.

A ADI foi apresentada pela Associação Nacional dos Fabricantes de Placas Veiculares (ANFAPV) contra um dispositivo da Resolução 780/2019, posteriormente substituída pela Resolução 969/2022. Entre outros pontos, a associação alegava que a atuação do Contran seria contrária à autonomia dos estados.

Estratégia

Em seu voto, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes explicou que há situações em que a administração pública pode adotar o sistema de credenciamento, que cria um universo de prestadores em potencial para a satisfação do interesse público. Isso ocorre quando for patente a inviabilidade de competição.

O credenciamento, porém, tem de ser balizado pelos princípios constitucionais da impessoalidade, da publicidade, da moralidade e da eficiência e por requisitos a serem preenchidos pelos interessados.

Para o relator, esse é o caso da prestação de serviços de fabricação e estampagem de placas. Conforme informações prestadas nos autos pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), trata-se de estratégia administrativa que universaliza o serviço e gera maior comodidade para os cidadãos.

Em relação à violação da autonomia dos estados, o relator salientou que a definição desses serviços está entre as competências do Contran, a quem cabe estabelecer normas sobre registro e licenciamento e sobre as placas veiculares. Por fim, destacou que a atuação do órgão está legitimada na competência da União para legislar sobre trânsito e transporte.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Credor pode ceder a terceiros crédito decorrente de astreintes

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o credor pode ceder o crédito decorrente de astreintes a terceiro, se a isso não se opuserem a natureza da obrigação, a lei ou a convenção com o devedor.

Com esse entendimento, o colegiado manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que permitiu a cessão de crédito a uma empresa durante a fase de cumprimento de sentença. A empresa assumiu o polo ativo da ação movida pelos credores, com o objetivo de cobrar exclusivamente o valor decorrente da multa diária em razão do descumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença.

A devedora recorreu ao STJ argumentando que o crédito decorrente das astreintes não poderia ser cedido em função do seu caráter acessório e personalíssimo, razão pela qual a cessão seria nula. Contudo, para o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, “o crédito decorrente da multa cominatória integra o patrimônio do credor a partir do momento em que a ordem judicial é descumprida, podendo ser objeto de cessão a partir desse fato”.

Multa adquire natureza mista quando a obrigação é descumprida

Segundo o relator, a imposição das astreintes é o principal meio de execução indireta utilizado pelo Judiciário para influenciar o devedor a cumprir a obrigação imposta por decisão judicial. O ministro explicou que a multa tem natureza coercitiva, pois é fixada antes mesmo da ocorrência do dano, e seu escopo principal é a sua não incidência, já que o comportamento esperado e desejável do devedor é que ele cumpra voluntariamente a obrigação.

Contudo, Bellizze destacou que, a partir do descumprimento da obrigação pelo devedor, a multa cominatória passa a ter natureza mista: enquanto não aplicada, mantém seu caráter unicamente coercitivo, mas, quando incidente, sua natureza passa a ser também indenizatória, em decorrência do dano derivado da demora no cumprimento da obrigação.

“A partir do momento em que a multa incide em razão do inadimplemento voluntário do devedor, passa a ter natureza indenizatória, deixando de ser uma obrigação acessória para se tornar uma prestação independente, e se incorpora à esfera de disponibilidade do credor como direito patrimonial que é, podendo, inclusive, ser objeto de cessão de crédito”, afirmou.

Bellizze ressaltou que não se trata de cessão do direito de pleitear a imposição da multa ou o cumprimento da própria obrigação de fazer ou não fazer, mas do direito ao crédito derivado do dano que a inexecução provocou. Conforme o ministro, a cessão diz respeito ao direito de exigir o valor alcançado pela inadimplência do devedor, o qual não é um direito indisponível, já que tem expressão econômica capaz de despertar o interesse de terceiros na sua aquisição.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Repetitivo discute se restituição imediata do bem furtado autoriza incidência da insignificância

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.062.095 e 2.062.375, de relatoria do ministro Sebastião Reis Junior, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.205 na base de dados do STJ, é “definir se a restituição imediata e integral do bem furtado constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância”.

O colegiado optou por não suspender o andamento dos processos com matéria semelhante, pois eventual demora no julgamento dos recursos pelo STJ poderia prejudicar os jurisdicionados.

STJ tem mais de 200 acórdãos sobre a controvérsia

O ministro Sebastião Reis Junior ressaltou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência STJ, que identificou discussão similar em mais de 200 acórdãos proferidos por membros da Quinta e da Sexta Turma.

Em um dos recursos representativos da controvérsia, a defesa sustenta que o réu deveria ser absolvido do crime de furto, uma vez que os bens subtraídos (três peças de carne e quatro desodorantes) são básicos para a subsistência humana e foram imediata e integralmente restituídos à vítima.

Para a defesa, circunstâncias estranhas ao delito – tais como a reincidência – não seriam capazes de afastar a aplicação dos princípios da intervenção mínima, da insignificância e da ofensividade.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, o tribunal facilita a solução de demandas que se repetem em todas as instâncias da Justiça brasileira.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.09.2023

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.492 –Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido para: (i) declarar constitucionais a expressão “administrativos” do art. 15; a expressão “dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” do art. 242, § 3º; a referência ao inc. II do art. 311 constante do art. 9º, parágrafo único, inc. II, e do art. 311, parágrafo único; o art. 985, § 2º; e o art. 1.040, inc. IV, todos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); (ii) atribuir interpretação conforme a Constituição ao art. 46,§ 5º, do CPC, para restringir sua aplicação aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador; (iii) atribuir interpretação conforme a Constituição ao art. 52, parágrafo único, do CPC, para restringir a competência do foro de domicílio do autor às comarcas inseridas nos limites territoriais do Estado-membro ou do Distrito Federal que figure como réu; (iv) declarar a inconstitucionalidade da expressão “de banco oficial”, constante do art. 535, § 3º, inc. II, do CPC/2015 e conferir interpretação conforme ao dispositivo para que se entenda que a “agência” nele referida pode ser de instituição financeira pública ou privada. Para dar cumprimento ao disposto na norma, poderá a administração do tribunal contratar banco oficial ou, caso assim opte, banco privado, hipótese em que serão observadas a realidade do caso concreto, os regramentos legais e princípios constitucionais aplicáveis e as normas do procedimento licitatório, visando à escolha da proposta mais adequada para a administração de tais recursos; e (v) declarar a inconstitucionalidade da expressão “na falta desses estabelecimentos” do art. 840, inc. I, do CPC/2015 e conferir interpretação conforme ao preceito para que se entenda que poderá a administração do tribunal efetuar os depósitos judiciais (a) no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou em banco do qual o Estado ou o Distrito Federal possua mais da metade do capital social integralizado, ou, (b) não aceitando o critério preferencial proposto pelo legislador e observada a realidade do caso concreto, os regramentos legais e os princípios constitucionais aplicáveis, realizar procedimento licitatório visando à escolha da proposta mais adequada para a administração dos recursos dos particulares. Ficaram parcialmente vencidos os Ministros Dias Toffoli (Relator), André Mendonça, Edson Fachin e Luiz Fux, tão somente no tocante à interpretação conforme a Constituição aos arts. 46, § 5º, e 52, parágrafo único, ambos do CPC. Redigirá o acórdão o Ministro Relator. Plenário, Sessão Virtual de 14.4.2023 a 24.4.2023


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