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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Sancionada, com vetos, a Lei que Regulamenta Apostas Esportivas (“Bets”) e outras notícias – 02.01.2024
GEN Jurídico
02/01/2024
Destaque Legislativo:
Sancionada, com vetos, a Lei que Regulamenta Apostas Esportivas (“Bets”) e outras notícias:
LEI 14.790, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências.
Fonte: DOU – 30.12.2023 extra J
Notícias
Senado Federal
Projeto obriga SUS a ofertar novos procedimentos em até 180 dias
O Sistema Único de Saúde (SUS) poderá ser obrigado a ofertar, num prazo máximo de seis meses, novos medicamentos, produtos e procedimentos, a partir da data de publicação da decisão pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec). Apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), o Projeto de Lei (PL) 6.172/2023 insere a determinação na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990). O texto prevê que eventuais exclusões de tecnologias e os trâmites necessários também ocorram no prazo de 180 dias. Ainda não foram designadas as comissões onde a proposta vai tramitar.
De acordo com Mara, a seleção das tecnologias oferecidas pelo SUS depende de um processo de avaliação realizado pela Conitec, cujos pareceres subsidiam a decisão final, a cargo da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo Industrial da Saúde (Sectics), do Ministério da Saúde. A senadora argumenta, no entanto, que, apesar de o Decreto 7.646, de 2011, prever o mesmo prazo de 180 dias para a incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde no âmbito do serviço público, “há várias dificuldades associadas ao cumprimento, sobretudo no que se refere à disponibilização de tecnologias para doenças raras”. A intenção é tornar a medida efetiva, por meio de legislação.
A parlamentar cita dados da associação Crônicos do Dia a Dia, segundo os quais o prazo determinado no decreto não é cumprido, nem tem sido capaz de estimular os órgãos da administração pública a adotar providências.
“São problemas relacionados à demora na atualização de protocolos e na pactuação da responsabilidade pelo financiamento, dificuldades no dimensionamento da demanda, entraves no certame licitatório e na celebração de contratos administrativos, além de problemas de logística”, diz na justificativa.
Mara acredita que o projeto de lei ajudará a efetivar a medida instituída pelo decreto, “o que atende à diretriz constitucional da integralidade, sendo fundamental para garantir o acesso dos pacientes ao tratamento”.
Fonte: Senado Federal
Proposta endurece pena para roubo de celular
Os crimes de furto e roubo de aparelho celular podem ter a penalidade aumentada, de acordo com projeto apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A proposta prevê que a punição passe dos atuais dois anos para até oito anos de prisão, em caso de furto. Na hipótese de roubo, a pena terá acréscimo de um terço até a metade do tempo, totalizando até 12 anos de reclusão, com início do cumprimento em regime fechado.
O PL 6.131/2023 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), que passa a prever como roubo a subtração do celular mediante fraude e abuso de confiança ou quando o criminoso obrigar a vítima a entregar o aparelho. A proposição ainda não foi distribuída para as comissões.
Flávio observa que boa parte da população brasileira não frequenta mais bancos e faz movimentações financeiras por meio de aparelhos celulares, devido à rápida evolução tecnológica. Ele ressalta que a nova realidade facilitou a ação de criminosos, que passaram a assaltar o “banco na mão da pessoa”. Para o senador, a legislação penal precisa evoluir para que esse tipo de prática criminosa, que muitas vezes resulta em violência e até morte, tenha punição mais severa.
“Essa modalidade de crime aumentou exponencialmente em todo o país, seja mediante o ardil ou fraude empregado contra as vítimas para cederem o uso de seus aparelhos celulares, seja mediante o emprego de violência que culmine com a obrigação da vítima entregar seu telefone aos criminosos, os quais passam a efetuar operações bancárias e podem, inclusive, esvaziar completamente as contas bancárias das vítimas”, afirma o senador na justificativa.
O autor ressalta que, atualmente, a pena mínima de roubo é de quatro anos e permite, na prática, que o autor do delito responda ao processo em liberdade. A intenção, segundo ele, é permitir aos magistrados aplicarem a lei de modo mais severo, mantendo o ladrão preso por mais tempo.
“Isso se e quando ele é preso, mesmo após fazer dezenas de vítimas. A realidade nos mostra que há grande reincidência dessa modalidade de crime, aumentando a sensação de insegurança e também a cobrança para que os legisladores tomem alguma atitude. A presente iniciativa legislativa dá a resposta que a sociedade anseia”, diz o parlamentar.
Aplicativo do governo
O governo federal lançou em dezembro o aplicativo Celular Seguro, que permite o bloqueio imediato de linhas telefônicas e do próprio aparelho de telefone móvel em casos de roubo e furto.
A ferramenta está disponível para Android, iPhone (iOS) e navegadores como Google Chrome e Microsoft Edge e pode ser acessada neste link
Para usar o aplicativo, o cidadão deve cadastrar os dados e, caso seja roubado, basta acionar o sistema por um computador. Operadora telefônica e bancos são notificados instantaneamente. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, somente em 2022, foram roubados ou furtados no Brasil quase 1 milhão de celulares.
A plataforma Celular Seguro foi desenvolvida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) em parceria com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A intenção é facilitar o bloqueio dos aparelhos celulares e reduzir os prejuízos para os proprietários.
Fonte: Senado Federal
Sancionada com veto isenção de ICMS no trânsito de produtos da mesma empresa
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com veto a Lei Complementar (LC) 204/2023, que veda a incidência do ICMS nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (29).
A LC 204/2023 teve origem no projeto de lei do Senado (PLS) 332/2018, que acaba com a cobrança de ICMS para trânsito interestadual de produto da mesma empresa. O texto uniformizou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, que veda a cobrança de ICMS entre os mesmos estabelecimentos localizados em estados diferentes.
Apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho e relatado pelo senador Irajá (PSD-TO), a proposição foi aprovada em Plenário em maio por 62 votos a favor e nenhum contrário. A matéria seguiu para votação na Câmara dos Deputados, onde tramitou como projeto de lei complementar (PLP) 116/2023, tendo sido aprovado naquela Casa em 5 de dezembro e encaminhado à sanção presidencial.
Vigência da lei
O texto sancionado terá vigência a partir do próximo ano e muda a chamada Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996), prevendo, além da não incidência do imposto na transferência de mercadorias para outro depósito do mesmo contribuinte, que a empresa poderá aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer transferência interestadual para igual CNPJ.
Nesse caso, o crédito deverá ser assegurado pelo estado de destino da mercadoria deslocada por meio de transferência de crédito, mas limitado às alíquotas interestaduais aplicadas sobre o valor atribuído à operação de deslocamento.
As alíquotas interestaduais de ICMS são de 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e de 12% para operações com destino aos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo). Se houver diferença positiva entre os créditos anteriores acumulados e a alíquota interestadual, ela deverá ser garantida pela unidade federada de origem da mercadoria deslocada.
Veto parcial
O veto incidiu sobre o artigo 1º do projeto de lei, na parte em que altera o parágrafo 5º do artigo 12 da Lei Complementar 87, de 1996 (Lei Kandir). A fim de evitar que empresas beneficiadas por incentivos fiscais do ICMS deixem de usufruí-los por não pagarem o tributo nessas transferências de mercadorias, o texto vetado permitiria a elas equiparar a operação àquelas que geram pagamento do imposto, aproveitando o crédito com as alíquotas do estado nas operações internas ou as alíquotas interestaduais nos deslocamentos entre estados diferentes.
Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposição legislativa contraria o interesse público ao trazer insegurança jurídica, tornar mais difícil a fiscalização tributária e elevar a probabilidade de ocorrência de sonegação fiscal.
A manutenção ou rejeição de veto presidencial depende de deliberação dos deputados e senadores, por escrutínio secreto, em sessão conjunta do Congresso Nacional. Para o veto ser rejeitado é preciso o voto da maioria absoluta dos parlamentares de cada uma das Casas (41 votos no Senado e 257 votos na Câmara). A matéria cujo veto foi rejeitado é enviada ao presidente da República para promulgação.
Fonte: Senado Federal
Executivo publica medida provisória que limita desoneração da folha
Foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (29) a MP 1.202/2023, editada ontem pelo governo federal após a promulgação da Lei 14.784, de 2023, que prorroga para até o final de 2027 a desoneração da folha salarial para 17 setores da economia. A medida provisória visa limitar a desoneração e aumentar a arrecadação federal, que será impactada pela prorrogação do benefício, instituído em 2012 e prorrogado sucessivamente desde então.
Para tanto, a MP altera algumas regras da desoneração da folha de pagamentos de que trata a nova lei, que teve origem no PL 334/2023, que havia sido vetado totalmente (VET 38/2023) pela Presidência da República depois de aprovado por Câmara e Senado.
De autoria do senador Efraim Filho (União-PB), o projeto teve o veto derrubado pelo Congresso e foi promulgado em seguida. O autor afirmou que a medida é um equívoco e sugeriu que o Parlamento devolva a MP para o Executivo, sem analisá-la. Em sua avaliação, a medida pode reduzir benefícios, elevar a carga tributária e trazer insegurança jurídica para as empresas.
— Ao Congresso restam dois caminhos, um deles seria devolver a medida provisória, decisão que cabe ao presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, mas está clara a intenção do governo de tentar impor uma agenda por MP, que ele não conseguiu sustentar em Plenário, principalmente na votação da derrubada do veto presidencial. O segundo caminho seria aguardar o recesso para derrotar a medida em Plenário, já na volta dos trabalhos — disse Efraim.
A MP prevê alíquota menor de imposto, a partir de abril, apenas para um salário mínimo por trabalhador e redução gradual do benefício até 2027. O argumento do governo é que a medida vai ajudar a alcançar a meta de déficit zero nas contas públicas e colocar em ordem o Orçamento.
Embora entre em vigor na data de sua publicação, como toda medida provisória, o texto prevê algumas mudanças que só passarão a valer 90 dias após a publicação. A MP estipula também limite para compensação de créditos tributários ganhos na Justiça pelas empresas contra a administração pública.
A medida também prevê revisão no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado em 2021 para socorrer o setor com uma desoneração total de impostos em meio à pandemia de covid-19. O Perse foi inicialmente previsto para durar dois anos, mas neste ano foi prorrogado pelo Congresso para até 2025.
Para a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a MP vai diminuir a geração de empregos e pode gerar demissões. O senador Marcos Rogério (PL-RO), para quem o governo federal “atropela o Parlamento” com a MP, pediu que Pacheco devolva a peça para o Executivo. Para o senador Sérgio Moro (União-PR), a medida provisória “ofende o contribuinte e o Congresso”. O senador Luis Carlos Heinze (PL-SC), por sua vez, afirmou que a MP pode colocar em risco “milhares de postos de trabalho” e defendeu a rejeição da matéria pelos senadores.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto institui edital de financiamento cultural de projetos de rodeio no Brasil
A proposta será analisada por quatro comissões da Câmara
O Projeto de Lei 1365/23 institui edital de financiamento cultural de projetos de rodeio no Brasil. O objetivo, segundo o autor da proposta, deputado Marco Brasil (PP-PR), é “incentivar, apoiar e promover a organização, otimização e enaltecimento desta importante expressão cultural brasileira”.
De acordo com o parlamentar, os rodeios faturam mais de R$ 3 bilhões por ano, criando emprego e renda para milhares de famílias. “Os rodeios alavancam o turismo e os shows de música sertaneja, que atraem milhares de espectadores, e também geram uma importante atividade econômica na comercialização de produtos do mundo country, como chapéus, cintos e botinas”, disse.
Critérios
De acordo com o texto em análise na Câmara dos Deputados, o edital será administrado pela Secretaria Nacional de Cultura, com a colaboração de entidades representativas do setor.
Serão elegíveis ao financiamento projetos que contemplem a organização e regulamentação de competições de rodeios; a capacitação de profissionais envolvidos na realização desses eventos; a preservação e valorização do patrimônio cultural imaterial relacionado ao tema; a divulgação de eventos nacionais e regionais.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Esporte; de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto altera a classificação de candidatos à reforma agrária
Texto será analisado pelas comissões de Agricultura e de Constituição e Justiça
O Projeto de Lei 4379/23 altera a classificação de candidatos ao Programa Nacional de Reforma Agrária passando a exigir experiência mínima de cinco anos no trabalho na agricultura para que pessoas enquadradas em critérios sociais, econômicos e ambientais estabelecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sejam beneficiárias do programa.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera a Lei 8.629/93, que trata da reforma agrária e não exige experiência prévias nesses casos.
O projeto também estabelece que a inscrição de candidatos ao programa seja feita por meio de plataforma digital. No entanto, essa medida já é implementada pelo Incra, uma vez que o processo de seleção de famílias pode ser realizado digitalmente por meio da Plataforma de Governança Territorial.
O autor, deputado Messias Donato (Republicanos-ES), acredita que a inscrição online facilita a equidade e justiça na distribuição de terras. “Os registros digitais são mais fáceis de serem rastreados e auditados, tornando o processo mais transparente e menos propenso a manipulações ou fraudes”, defendeu.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Presidente do STF suspende decisão que impôs retirada de conteúdo e multa ao Estadão por reportagem sobre decretação de prisão de deputado federal
TJ do Piauí determinou remoção da matéria sob pena de multa de R$ 500 por hora. Jornal alegou que fez relato objetivo e verdadeiro sobre não pagamento de pensão; Barroso ressaltou que STF reconhece caráter preferencial da liberdade de expressão.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que determinou a remoção de reportagem do jornal “O Estado de São Paulo” sobre decisão que decretou a prisão de deputado federal pelo não pagamento de pensão aos filhos, além de impor multa de R$ 500 por cada hora que a reportagem permanecesse no ar.
O jornal entrou com ação (Reclamação – RCL 64896) com base na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, na qual o STF derrubou a Lei de Imprensa e decidiu que a censura era inconstitucional. O Estadão argumentou que a reportagem, publicada em seu portal de notícias, apenas noticiou decisão judicial que decretou a prisão do deputado federal Jadyel Silva Alencar, em razão do não pagamento total da pensão alimentícia de seus dois filhos, menores de idade.
A primeira instância negou o pedido do parlamentar para retirada do conteúdo, mas o TJ entendeu que era proibida a divulgação de qualquer informação que pudesse comprometer a imagem do envolvido e os direitos fundamentais dos menores.
Para o ministro, a decisão do TJ “restringe injustificadamente a livre circulação de ideias e causa danos difusos ao sistema jurídico que precisam ser reparados com a brevidade necessária”. Barroso frisou que “não se está a menosprezar a honra e a imagem do ofendido”, mas sim a afirmar que é possível entrar com ações de retratação e reparação posteriores sem que isso importe em restrições à livre circulação de ideias. Ressaltou, ainda, que “o próprio portal de notícias ofereceu espaço para o exercício de direito de reposta”.
“De longa data, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reconhecido o caráter preferencial da liberdade de expressão na Constituição brasileira, por ser elemento essencial para (i) a manifestação da personalidade humana, (ii) a democracia, por propiciar a livre circulação de informações, ideias e opiniões e (iii) o registro da história e da cultura de um povo. Isso significa que, em situações de conflito com outros direitos, o afastamento dessa garantia constitui medida excepcional, sendo o ônus argumentativo atribuído a quem sustenta o direito oposto. Por essa razão, o STF atribui eficácia transcendente aos motivos determinantes da decisão proferida na ADPF 130, reconhecendo a possibilidade de ajuizamento direto de reclamação constitucional para assegurar a liberdade de expressão. Há inúmeros precedentes na linha do acolhimento de pedidos dessa natureza”, afirmou o ministro ao atender o pedido do veículo de imprensa.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Ação de cobrança de indenização securitária exige prévio requerimento administrativo
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, para a configuração do interesse jurídico na propositura de ação de cobrança de indenização securitária, é necessário o prévio requerimento administrativo.
Com esse fundamento, o colegiado negou provimento ao recurso especial interposto por uma segurada para que pudesse prosseguir em primeira instância a ação na qual pedia o pagamento de indenização de seguro de vida contratado por sua ex-empregadora, em razão de alegada incapacidade para o desempenho da função que exercia na empresa.
Em primeiro grau, o processo foi extinto diante da falta de comprovação de prévio requerimento administrativo para o pagamento da indenização. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Para a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, a inexistência de prévia comunicação do sinistro à seguradora, a fim de viabilizar o pagamento extrajudicial da indenização, impede o regular exercício do direito de ação. “Uma vez que a seguradora não tomou conhecimento acerca da concretização do interesse segurado, não há lesão ou ameaça de lesão a direito, circunstância que conduz à ausência de interesse processual”, disse.
Aviso de sinistro formaliza o pedido de pagamento da indenização
A ministra citou o artigo 771 do Código Civil, que estabelece que, “sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro ao segurador, logo que o saiba, e tomará as providências imediatas para minorar-lhe as consequências”.
“O aviso de sinistro representa a formalização do pedido de pagamento da indenização securitária. Antes disso, a seguradora não está obrigada a pagar, simplesmente porque não tem ciência do evento. Em outras palavras, antes de o beneficiário ou segurado informar a seguradora acerca da ocorrência do sinistro e do transcurso de prazo hábil para a sua manifestação, não há lesão a direito ou interesse do segurado”, observou.
Segundo a relatora, por não haver forma específica exigida em lei, o segurado ou beneficiário pode fazer o aviso por telefone, e-mail, carta ou qualquer outro meio de comunicação colocado à sua disposição pela seguradora.
Nancy Andrighi ressaltou que o interesse de agir não se resume à utilidade do provimento judicial pretendido, mas também exige que essa tutela seja necessária à solução do conflito. Ela esclareceu que só o dano ou a ameaça de dano jurídico, representado pela efetiva existência de uma pretensão resistida, é que autoriza o exercício do direito de ação.
Resistência da seguradora evidencia a presença do interesse processual
A relatora destacou que, excepcionalmente, a ausência de requerimento administrativo prévio pode não impedir o prosseguimento do processo, desde que tenha sido feita a citação da seguradora. Se, nessa hipótese, a seguradora se opuser ao pedido de indenização, ficará clara a sua resistência à pretensão do segurado, evidenciando a presença do interesse de agir.
“Porém, nem sempre a resposta da seguradora implicará impugnação ao pedido de pagamento. É possível, por exemplo, que ela invoque a ausência de prévia solicitação administrativa, hipótese em que caberá a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual”, afirmou.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.01.2024
PROMULGAÇÃO DE VETOS – REPUBLICAÇÃO – LEI 14.701, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 – Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973.
LEI 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 – Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.12.2023 – Extra J
LEI 14.790, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2023 – Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.12.2023 – Extra D
DECRETO 11.871, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 –Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
LEI 14.789, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 – REPUBLICAÇÃO –Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico; altera as Leis nºs 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 14.592, de 30 de maio de 2023, e 14.754, de 12 de dezembro de 2023; e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e das Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 12.973, de 13 de maio de 2014.
MEDIDA PROVISÓRIA 1.203, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 – Dispõe sobre a criação das Carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo, e de Tecnologia da Informação, define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais, de que trata a Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e altera a remuneração das Carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004.
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