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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 05.09.2019

12.651/12

ALTERAÇÕES NA LEP

BPC

CADASTRO AMBIENTAL RURAL

CAR

CCJ

CÓDIGO ELEITORAL

CÓDIGO FLORESTAL

CONCEPÇÃO

CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

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05/09/2019

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 Senado Federal

CCJ aprova reforma da Previdência

Após mais de nove horas de reunião, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (4), o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) à reforma da Previdência (PEC 6/2019). O texto segue para análise no Plenário do Senado. A expectativa do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, é que a votação da proposta seja concluída até 10 de outubro. Foram 18 votos favoráveis e 7 contrários ao texto-base da proposta que altera a regras de aposentadoria.

Entre outros pontos, a reforma da Previdência aumenta o tempo para se aposentar, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839) e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

A principal mudança prevista na PEC é a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para servidores e trabalhadores da iniciativa privada se tornarem segurados após a promulgação das mudanças. Além disso, estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários, em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições.

A aprovação da PEC na CCJ veio depois que senadores fecharam um acordo nesta terça-feira (3) para acelerar a tramitação da PEC paralela da reforma da Previdência. A PEC paralela é uma forma de evitar a volta da reforma da Previdência para a Câmara, o que ocorreria se houvesse mudanças feitas pelo Senado. O relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), manteve a essência do texto que veio da Câmara, apenas com algumas emendas de redação e supressões de dispositivos, como o do Benefício da Prestação Continuada (BPC) e da pensão por morte, alterações que não resultam em nova análise da PEC pelos deputados.

O objetivo do governo com a reforma da Previdência é reduzir o rombo nas contas públicas. A estimativa do relator é que o impacto fiscal total da aprovação da PEC 6/2019, com as novas mudanças, e da PEC paralela, chegará a R$ 1,312 trilhão em 10 anos, maior do que os R$ 930 bilhões previstos no texto da Câmara, e maior do que o R$ 1 trilhão que pretendia o governo federal inicialmente. Mas a PEC isoladamente vai representar uma economia de R$ 870 bilhões para a União, segundo Tasso Jereissati, com base em estudos da Instituição Fiscal Independente (IFI).

Mudanças em relação à Câmara

Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta quarta-feira (4), sua complementação de voto. Ele rejeitou a maior parte das emendas apresentadas após a leitura de seu relatório que ocorreu no último dia 28, mas acatou uma mudança para suprimir do texto a possibilidade de a pensão por morte fosse inferior a um salário mínimo. O impacto será de R$ 10 bilhões a menos de economia em 10 anos, o que segundo Tasso é um valor pequeno ao considerar que a medida vai impactar a vida das famílias mais pobres, que estão na “base da pirâmide”. A medida, sugerida na Emenda 483 e em outras emendas dos senadores, foi confirmada ao ser votada separadamente, como destaque.

— Acredito que, nestes termos, alcançamos a missão que o Senado Federal recebeu: exercer sua obrigação de Casa Revisora com atenção ao piso da pirâmide sem se esquecer da necessidade da busca pelo equilíbrio financeiro e atuarial — afirmou.

Anteriormente, o senador havia proposto que essa questão fosse tratada na PEC paralela. Apesar de elogiar o trabalho do relator, o líder do governo, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), defendeu mudanças na pensão por morte. Segundo ele, apenas no Regime Próprio de Previdência Social, o gasto com pensões subiu de R$ 15,3 bilhões para R$ 135 bilhões entre 2000 e 2018.

— A última mudança do senador Tasso termina deixando intacta a questão da pensão por morte, não atendendo nem à proposta original do governo nem à proposta que veio da Câmara. Por isso é que eu coloco como debate essa questão de pensão por morte, que precisa ser revisitada — disse o líder do governo.

Tasso ainda acolheu outras mudanças como uma emenda de redação que acrescentou os trabalhadores informais dentre os trabalhadores de baixa renda com direito ao sistema especial de Previdência.

BPC

Ao todo, senadores apresentaram 489 emendas à Proposta. O relator eliminou, por completo, qualquer menção ao Benefício da Prestação Continuada (BPC). Ou seja, as regras atuais ficam mantidas e esse benefício não passará a ser regulamentado pela Constituição.

Trabalhadores em profissões de risco

Tasso também suprimiu parte da regra de transição para os profissionais expostos a agentes nocivos, como os mineiros de subsolo, que elevava progressivamente os requisitos para que esses trabalhadores conseguissem a aposentadoria. Ainda fica valendo a regra de pontos, mas sem progressão. Essa mudança diminuiu o impacto fiscal da reforma em R$ 6 bilhões.

Ainda foram eliminados do texto, trechos que poderiam impedir a criação da contribuição extraordinária cobrada dos servidores públicos, aposentados e pensionistas dos estados e municípios em caso de deficit. Exemplo disso, é a redação do artigo 149, que ficou sem a expressão “no âmbito da União” para evitar interpretações de que a contribuição só poderia ser cobrada pela União.

PEC paralela

Outras sugestões de mudanças apresentadas pelos senadores, que exigiriam alterações substanciais no texto, ficaram para a PEC paralela, uma forma de evitar a volta da reforma da Previdência para a Câmara.

Além da inclusão de estados e municípios, a PEC traz a cobrança de contribuições previdenciárias de entidades filantrópicas, do agronegócio exportador e do Simples, regime simplificado de tributação para pequenas empresas, entre outros pontos.

Destaques

A reunião começou pouco depois das 9h e a votação do texto base foi concluída às 16h56. Em seguida, os senadores passaram a analisar pedidos de votação em separado, que destacaram partes do texto do relatório. Uma das emendas destacadas, do PSD, sugeria a redução da idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens para, respectivamente 60 e 62 anos, mas a sugestão foi rejeitada. Segundo o líder do governo, a idade mínima da PEC 6/2019 é o ponto crucial da proposta:

—  A questão da idade mínima é ponto crucial dessa reforma da Previdência. Nas estimativas que foram feitas pela IFI (Instituição Fiscal Independente), a idade mínima representa mais de 60% da reforma da Previdência do ponto de vista do impacto fiscal — apontou Fernando Bezerra Coelho.

Também foram rejeitados, entre outros, um destaque que buscava manter o abono salarial para todos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, e um que abrandava as regras para aposentadoria especial.

Votos em separado

Contrários ao texto do relator, os senadores Fabiano Contarato (Rede-ES), Weverton (PDT-MA), e Paulo Paim (PT-RS) apresentaram votos em separado. Nesses relatórios alternativos, os parlamentares manifestaram discordância em relação a diversos pontos da proposta como a alteração do cálculo dos benefícios, o aumento das alíquotas de contribuição, a redução do Abono do PIS/Pasep, entre outras. Fabiano Contarato considerou as mudanças feitas pelo relator insuficientes e sugeriu a supressão de outros pontos no voto em separado. Ele recomendou a aprovação da PEC 6/2019 com mais de 80 emendas apresentadas pelos senadores. Já Weverton e Paim, defenderam a rejeição integral da PEC 6/2019.

Debate

Durante a discussão da proposta, parte dos senadores se queixaram do andamento rápido da proposta no Senado e defenderam a prerrogativa dos senadores de alterarem o texto. Outros parlamentares defenderam o relatório de Tasso por encontrar soluções criativas para os pontos mais polêmicos e urgentes.

Fernando Bezerra Coelho avaliou que a aprovação da reforma da Previdência vai ajudar a melhorar o sistema fiscal e reforçou que a proposta busca fazer justiça com os mais pobres.

— O cenário não só econômico, mas também social irá melhorar nos próximos meses. Nós aqui testemunhamos ninguém aqui ousou discordar da necessidade da reforma da Previdência, o Brasil está envelhecendo rapidamente e é insustentável manter o sistema atual — defendeu.

Humberto Costa (PT-PE) e Rogério Carvalho (PT-SE) reconheceram que a inversão da pirâmide demográfica exige uma adaptação das regras previdenciárias, mas o que está em discussão na proposta, segundo eles, é um desmonte do sistema de proteção social. Para Humberto, o governo mente ao defender a proposta como um “combate aos privilégios”.

— Os que ganham até R$ 1,3 mil por mês são os mais atingidos. O discurso de combate aos privilégios é conversa mole — criticou Humberto Costa.

O senador reforçou que a Câmara dos Deputados e o relator no Senado, Tasso Jereissati, trabalharam na “redução de danos” da proposta, mas enfatizou que a reforma não tem preocupação em viabilizar uma Previdência autossustentável e que tem, como único viés, uma política “fiscalista” para atacar os desequilíbrios da Previdência.

— A gente está tirando da boca e do bolso de quem ganha um, dois ou três salários mínimos. Esse discurso de ficar aqui simplesmente falando de milhões de reais, de que está reduzindo ou aumentando o deficit. Não se pensa nas pessoas — criticou o líder do PT.

“Soluções criativas”

Já Antonio Anastasia (PSDB-MG) avaliou que o relator foi criativo nas soluções encontradas no relatório e na proposta de PEC paralela.

— Tasso fez do limão uma limonada. Ele foi onde podia, no limite do esforço para fazer essa compatibilização com as circunstâncias que lhe foram dadas —avaliou.

Eduardo Braga (MDB-AM) também elogiou as novas mudanças feitas pelo relator ao acolher emendas de redação e emendas supressivas, entre elas, uma apresentada pelo senador para garantir que a pensão por morte não pode, em hipótese alguma, ser inferior a um salário mínimo. Ele também ressaltou que a reforma está sendo feita porque o Brasil precisa.

Crise x retomada do crescimento

Para o senadores Weverton (PDT-MA), Paulo Paim (PT-RS) e Telmário Mota (Pros-RR), o governo vende falsamente a ideia de que a aprovação da reforma da Previdência será a solução para todos os problemas do país e ressaltaram que o mesmo discurso foi adotado durante a votação da PEC do Teto de Gastos, e da Reforma trabalhista.

— Essa reforma não vai recuperar o crescimento econômico do país e, ao contrário, ela vai afundar o país. É uma grande falácia, os gastos da Previdência são menores que os gastos do pagamento do juros e amortização da dívida pública — sustentou Telmário.

Major Olímpio (PLS-SP) reconheceu que a reforma da Previdência não resolverá todos os problemas, mas avaliou que a aprovação do texto é uma sinalização importante para o mercado.

— O sentimento é positivo, nós sabemos que a reforma da Previdência não resolverá todos os problemas, mas vai ser uma sinalização, é o início de um momento em que o país está mostrando para o mundo, para o mercado econômico, para os investidores: “Acreditem no Brasil! O Brasil é viável!” — disse.

Para José Serra (PSDB-SP), a PEC 6/2019 enfrenta o principal imbróglio fiscal do país que é, em suas palavras, “o problema da Previdência”. Esperidião Amin (PP-SC) considera que a reforma da Previdência é um “remédio amargo, mas necessário”. Já Otto Alencar (PSD-BA), avaliou que a reforma deveria incluir outras fontes de financiamento para a Previdência.

Pressa

Marcos Do Val (Podemos–ES), que apresentou emendas para beneficiar policiais e agentes de segurança, defendeu mais tempo para debater a proposta. A sugestões do senador foram incluídas pelo relator na PEC paralela.

— Assim como eu te apresentei várias emendas objetivando corrigir injustiças que afetam todos os trabalhadores, vários senadores também apresentaram, pois entendem que é absolutamente necessário discutir a fundo as mudanças que a reforma da Previdência causará na vida de todos os brasileiros — apontou.

Outros senadores estão receosos de que a PEC paralela, apontada como solução para resolver pontos polêmicos que não obtiveram consenso, perca força ao tramitar desvinculada do texto principal da PEC 6/2019. Essa é a análise de Alessandro Vieira (Cidadania-SE).

— Vamos assumir um compromisso quase que um cheque em branco na esperança de que os acordos sejam cumpridos — avaliou Alessandro.

Ao anunciar seu voto contrário ao projeto, Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) lamentou que a maior parte das sugestões dos senadores não tenha sido incorporada ao texto principal.

— Eu não me permito acreditar que esta PEC paralela consiga sair do Salão Azul [Senado] para o Salão Verde [Câmara] e lá receber acolhida, aprovação. Absolutamente, e nós sabemos disso, não vamos nos enganar. Nós não temos o direito de enganar quem está em casa — disse Veneziano.

Questionamentos e destaques

Em uma tentativa de adiar a votação, o senador Weverton (PDT-MA) pediu vista pela apresentação da complementação do voto, mas a presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), afirmou que complementação do relatório não é um novo parecer e indeferiu o pedido. Simone também rejeitou questão de ordem do senador Humberto Costa (PE) que apresentou um questionamento sobre o procedimento de votação da PEC paralela.

Depois de ouvir os senadores por mais de seis horas, o relator Tasso Jereissati (PSDB-CE) fez suas considerações finais e apontou as dificuldades de equilibrar o que é justo com a questão financeira do Estado.

— Eu tenho uma preocupação com o deficit fiscal porque eu entendo que o governo federal, os governos estaduais e os municípios não têm recursos suficientes para aplicar na educação, para aplicar na saúde, para aplicar na infraestrutura, já que todos os seus recursos — e é isso que está acontecendo hoje — estão sendo engolidos pelo deficit da Previdência. Defender os mais pobres, primeiramente, é defender que existam e sobrem recursos para aplicar em educação — argumentou o relator.

Rito

O texto vai passar por dois turnos de votação no Plenário do Senado, onde precisará ser aprovado por três quintos dos senadores, o que equivale a 49 votos. A expectativa do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, é concluir a votação da proposta até 10 de outubro.

Se for aprovado pelo Senado sem mudanças, o texto será promulgado como uma emenda à Constituição.

Fonte: Senado Federal

Depois de lida em Plenário, PEC paralela deve tramitar em 15 dias na CCJ

O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) será o relator da PEC paralela da reforma da Previdência Social, que ainda será formalizada em um documento separado do texto principal (PEC 6/2019). A nova proposta conterá a inclusão de estados e municípios na reforma e a previsão de novas fontes de receita para a Previdência, entre outras medidas que poderão ser acrescentadas durante a tramitação.

A PEC Paralela foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (4), na forma de uma sugestão apoiada por todos os 27 membros da comissão, a partir do relatório de Tasso para a PEC principal. Agora, ela será transformada em uma proposição própria e precisará retornar à comissão para a análise preliminar de admissibilidade e mérito, antes de ir para o Plenário.

A presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), explicou que a PEC Paralela deverá ter a sua passagem encurtada. O Regimento Interno do Senado dá à CCJ até 30 dias para a análise de PECs, mas, como ela é fruto de acordo unânime entre os integrantes da comissão, Simone estima que só precisará de 15 dias.

Antes da análise na comissão, a PEC paralela precisa ser lida durante sessão do Plenário e aguardar um prazo de cerca de uma semana para o recebimento de emendas. Tasso Jereissati afirmou que terá condições de entregar o relatório da PEC paralela em 48 horas depois do cumprimento dessas etapas.

O relator também garantiu que a proposta não será abandonada pelo Congresso. Segundo ele, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, vai se empenhar pessoalmente para que ela seja aprovada com rapidez. Durante a votação da PEC 6/2019 na CCJ nesta quarta-feira, senadores da oposição manifestaram receio de que a PEC paralela perca força ao se desvincular do texto principal, prejudicando as mudanças na reforma que ficaram pendentes. O senador Weverton (PDT-MA), por exemplo, apelidou o texto de “PEC da balela”.

Além da inclusão de estados e municípios — cujo impacto fiscal positivo é estimado em R$ 350 bilhões — a PEC Paralela vai trazer a cobrança de contribuições previdenciárias de entidades filantrópicas, do agronegócio exportador e do Simples (regime simplificado de tributação para pequenas empresas).

O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), será o primeiro signatário da PEC Paralela.

Fonte: Senado Federal

PEC da Acessibilidade passa pela quarta sessão de discussão

A proposta de emenda à Constituição que inclui a mobilidade e a acessibilidade entre os direitos e garantias fundamentais (PEC 19/2014) passou nesta quarta-feira (4) pela quarta sessão de discussão em primeiro turno no Plenário do Senado.

De acordo com o senador Paulo Paim (PT-RS),  primeiro signatário da proposta, embora a lei e os tratados internacionais dos quais o Brasil é parte deixem implícito o direito de locomoção, não há no texto constitucional uma menção explícita ao direito de mobilidade e acessibilidade.

Para ser aprovada no Senado, uma PEC precisa passar por cinco sessões de discussão antes de ser votada em primeiro turno. Depois, são necessárias mais três sessões desse tipo antes da votação em segundo turno. Em ambos os turnos, pelo menos 49 senadores devem votar favoravelmente para que a proposta siga para a análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Síndrome de Tourette pode ser incluída no Estatuto da Pessoa com Deficiência

A síndrome de Tourette, doença que manifesta movimentos involuntários e repetitivos, podendo ser motores ou vocais, simples ou complexos, foi tema de uma audiência pública conjunta, promovida por duas subcomissões que funcionam na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta terça-feira (3).

Apesar da sua denominação ser desconhecida por grande parte da sociedade, é comum se deparar com pessoas acometidas por esses sintomas clínicos, conhecidos por tiques. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a doença é rara e atinge 1% da população.

Legislação

A principal reivindicação dos participantes da audiência foi a inclusão da Síndrome de Tourette no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). O transtorno, inclusive, já está previsto na tabela de classificação internacional de funcionalidade e incapacidade da OMS, afirmou o representante da Comissão das pessoas com Síndrome de Tourette, Aníbal Moreira Júnior.

Para Aníbal, o Estado brasileiro tem negligenciado as pessoas com esse transtorno, excluindo deles a possibilidade de participar das cotas, atendimento prioritário e especial, principalmente no caso das crianças na escola.

— Hoje quem tem a síndrome de Tourette não é visto como deficiente. Então se ele participar de um concurso, por exemplo, vai concorrer contra todo mundo e não somente com outros que têm deficiência— explicou.

Social

A médica especialista Ana Gabriela Hounie explicou durante a audiência que os problemas enfrentados por esses pacientes não se limitam as alterações da psicomotricidade. A falta de apoio, medicamentos e informações a respeito da doença levam ao isolamento social, a depressão e a ansiedade.

Alexandre Cardoso, portador síndrome de Tourette, lamentou durante a reunião, que muitas pessoas na sua situação sejam vítimas de maus-tratos por casda da ignorância sobre o tema. Largar os estudos e que deixar de ir, até mesmo, à padaria por vergonha dos tiques é, infelizmente, uma prática comum, disse.

— Não podemos aceitar que a sociedade tenha esse poder de oprimir as pessoas. Temos que realmente ter liberdade para viver, para participar de um concurso púbico, fazer faculdade e arrumar um emprego — disse.

A presidente da Associação Solidária do TOC e Síndrome de Tourette, Larissa Miranda, ressaltou ainda que os tiques incomodam a sociedade. Frases como “para de fazer isso” são escutadas rotineiramente por crianças.

— O problema é a falta informação sobre síndrome de Tourette, principalmente, entre os profissionais da saúde e da educação. Com o diagnóstico tardio, as crianças acabam sofrendo muito preconceito — analisou.

SUS

Além disso, os medicamentos apropriados para tratar o transtorno, normalmente, não são disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A médica especialista Ana Gabriela Hounie afirmou que prefere evitar remédios antipsicóticos em crianças, entretanto, por eles serem mais baratos, são os únicos disponíveis gratuitamente.

Outro problema, explicou Ana Gabriela, é que alguns medicamentos que podem ajudar no tratamento não são disponibilizados a pacientes de Tourette.

— O Aripiprazol, por exemplo, ele funciona e está disponível no alto custo do SUS, mas apenas para pacientes com esquizofrenia e transtorno bipolar. Então eu não posso recomendar porque o diagnóstico de Tourette não tem direito a receber essa medicação — explicou.

A representante do Ministério da Saúde Jaqueline Silva Misael lamentou a situação e disse que, infelizmente, o desconhecimento a respeito dessa doença é geral. No entanto, colocou o Departamento de Atenção Especializada à disposição dos representantes para que as demandas cheguem e sejam atendidas pelo Ministério da Saúde.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

CCJ aprova admissibilidade de proposta que quebra monopólio nuclear da União

Comissão aprovou também proposta que proíbe a construção de usinas nucleares; agora uma comissão especial vai decidir qual projeto vai prosperar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 122/07, que autoriza a iniciativa privada a construir e operar reatores nucleares para geração de energia elétrica, hoje monopólio da União.

Pela proposta, os detentores da concessão poderão adquirir combustível nuclear, exclusivamente para fins de geração de energia elétrica. A PEC, de autoria do ex-deputado Alfredo Kaefer (PR), recebeu parecer favorável do deputado Sergio Toledo (PL-AL).

Toledo também recomendou a aprovação da proposta que tramita apensada (PEC 41/11, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP)), e que vai no sentido oposto: proíbe a construção e instalação de novas usinas nucleares no País.

Tramitação

Como a CCJ analisou apenas a adequação das propostas à Constituição. Caberá a uma comissão especial, que ainda será criada, decidir qual das PECs vai prosperar.

Atualmente, duas usinas estão em atividade (Angra 1 e Angra 2). Uma terceira unidade está sendo construída (Angra 3). A operação dessas usinas cabe à Eletrobras.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto torna falta grave rompimento de tornozeleira eletrônica

O Projeto de Lei 4013/19 considera falta de natureza grave do condenado romper a tornozeleira eletrônica ou ultrapassar o perímetro estabelecido pela Justiça para o monitoramento do equipamento. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Marcelo Calero (CIDADANIA-RJ), o texto altera a Lei de Execução Penal (7.210/84). O objetivo, segundo o parlamentar, é atualizar a legislação penal, que hoje não inclui o uso inadequado da tornozeleira eletrônica entre as faltas graves do condenado, que o sujeitam a sanções como suspensão de direitos e isolamento em cela.

“A monitoração eletrônica foi sendo aplicada como forma de cumprimento da pena por ausência de vagas no regime semiaberto”, disse Calero. “Consequências como o rompimento da tornozeleira não foram legislativamente dimensionadas, criando-se um vazio legal que acabou encontrando na jurisprudência algumas respostas nem sempre adequadas.”

A tornozeleira eletrônica é usada por condenados em regime semiaberto ou presos em regime aberto colocado em prisão domiciliar.

Tramitação

Antes de ir ao Plenário da Câmara, o projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Aprovado relatório de MP que elimina prazo para inscrições no Cadastro Ambiental Rural

Texto será votado ainda pelos plenários da Câmara e do Senado

A comissão mista da Medida Provisória (MP) 884/19 aprovou, nesta quarta-feira (4), o relatório do senador Irajá (PSD-TO), que elimina a existência de prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O texto ainda será votado pelos plenários da Câmara e do Senado.

O projeto de lei de conversão de Irajá, que rejeitou as 35 emendas apresentadas à proposição, estabelece que a inscrição no CAR é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais.

No entanto, os proprietários e possuidores dos imóveis rurais que os inscreverem no CAR até o dia 31 de dezembro de 2020 terão direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

O texto, que altera dispositivos do Código Florestal (Lei 12.651/12), estabelece ainda que a União, os estados e o Distrito Federal deverão implantar programas de regularização ambiental de posses e propriedades rurais, com o objetivo de adequá-las à legislação vigente.

Na regulamentação desses programas, a União estabelecerá normas de caráter geral, incumbindo-se aos estados e ao Distrito Federal o detalhamento por meio da edição de normas de caráter específico.

A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, que deve ser requerida até dois anos, a partir da data de inscrição no cadastro.

Caso os estados e o Distrito Federal não implantem o PRA até 31 de dezembro de 2020, o proprietário ou possuidor de imóvel rural poderá aderir ao PRA implantado pela União.

O texto altera ainda dispositivo da Lei de Registros Públicos (6.015/73), ao estabelecer a dispensa das assinaturas dos confrontantes quando da indicação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, bastando a declaração do requerente interessado de que respeitou os limites e as confrontações.

Acordo

No início da reunião de hoje, Irajá destacou o amplo acordo entre os integrantes da comissão mista que resultou na apresentação de um novo parecer, mais amplo que o texto apresentado no colegiado na terça-feira (3).

Na ocasião, a oposição entendeu que a adesão ao CAR por prazo indeterminado prejudicaria a regularização fundiária e favoreceria a grilagem, dada a existência de cadastros de terras públicas como terra privada. Alegou ainda que dispositivo que alterava a Lei de Registros Públicos não guardava relação com a MP, e defendeu que as peculiaridades regionais precisavam ser levadas em conta no relatório, tendo em vista as diferenças existentes entre as áreas de reserva legal.

Entre os itens inovadores na segunda versão do relatório, Irajá citou a adesão ao PRA ao produtor que aderir ao CAR até dezembro de 2020, além do dispositivo que faculta a adesão ao PRA a ser implantado pela União.

Em relação à alteração na Lei 6.015/73, Irajá reiterou que o dispositivo visa solucionar divergência atual entre os cartórios na interpretação da Lei 13.838/19, visto que parte dos registradores de imóveis têm interpretado restritivamente a norma, “tirando-lhe a eficácia”.

“Apenas ratificamos a lei existente para que os cartórios possam cumprir a norma”, disse o relator. “A gente precisa das áreas medidas com transparência. São temas convergentes, não tem nada a ver com titulação de terra, domínio da área ou posse”, acrescentou.

Cadastramento

A MP 884/19, que teve o prazo de vigência prorrogado até 11 de outubro, torna o Cadastro Ambiental Rural (CAR) um sistema aberto a atualizações e novas inscrições, de modo a possibilitar a constante inclusão de dados.

Criado pelo Código Florestal em 2012, o CAR determinou o cadastramento das propriedades e a implementação dos mecanismos previstos no Programa de Regularização Ambiental (PRA) para adequação dos produtores às exigências legais. Foi dado um prazo de adesão, que se encerrou em 31 de dezembro de 2018, e quem não aderiu estava proibido, por exemplo, de acessar linhas de crédito.

Atualmente existem mais de cinco milhões de propriedades registradas, o que demonstra a maciça adesão dos produtores rurais, na avaliação do governo, segundo o qual os ajustes são necessários para permitir que a lei não gere exclusão e impeça a regularidade de novas matrículas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto define que personalidade civil do ser humano começa na concepção

O Projeto de Lei 4150/19 altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para definir que a personalidade civil do ser humano começa desde a sua concepção. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, o código define que a personalidade civil da pessoa começa no nascimento com vida. Mas fixa que “a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.

Para a autora do projeto, deputada Chris Tonietto (PSL-RJ), o código traz uma contradição e precisa se adequar à Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica. Assinado em 1969, o pacto é um tratado internacional entre os países-membros da Organização dos Estados Americanos.

O pacto diz que “toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida” e que “esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção”.

“O Código Civil, que é hierarquicamente inferior à Convenção, precisa ser corrigido para reconhecer a personalidade do ser humano concebido, mas ainda não nascido”, defende a parlamentar.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que altera regras eleitorais

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (4) a votação do Projeto de Lei 11021/18, que altera várias regras eleitorais. Entre outras mudanças, o texto prevê exceções ao limite de gastos de campanhas; estabelece itens nos quais podem ser usados recursos do Fundo Partidário; define critérios para análise de inelegibilidade; e autoriza o retorno da propaganda partidária semestral.

A proposta será analisada ainda pelo Senado.

Para valer nas eleições municipais do próximo ano, as alterações precisam ser publicadas em até um ano antes do pleito, ou seja, até o começo de outubro deste ano.

Segundo o texto aprovado, um substitutivo do deputado Wilson Santiago (PTB-PB), haverá quatro novas situações nas quais o partido poderá usar recursos do Fundo Partidário.

Poderão ser contratados serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse ou litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados ao processo eleitoral, ao exercício de mandato eletivo ou que possa acarretar reconhecimento de inelegibilidade.

As legendas poderão usar esses recursos também para pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária; na compra ou locação de bens móveis e imóveis, construção de sedes, realização de reformas; e no pagamento pelo impulsionamento de conteúdos na internet, incluída a priorização em resultados de sites de pesquisa.

Nesse último caso, o pagamento deverá ser feito com boleto bancário, depósito identificado ou transferência eletrônica, proibido o pagamento nos 180 dias anteriores às eleições.

Em relação aos programas de promoção da participação feminina na política, mantidos com recursos do fundo, o texto não permite mais que instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política conduzam esses programas. O órgão que cuidar dessa finalidade deverá ser comandado pela secretaria da mulher do partido.

Na proposta de orçamento federal para 2020, o Fundo Partidário atingiu R$ 959 milhões após a correção pela inflação (3,37%).

Troca entre partidos

Nas votações desta quarta-feira, foram aprovados dois destaques. Um deles, do PSL, excluiu dispositivo do texto que permitia a partidos doarem entre si recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ou do Fundo Partidário, com exceção dos valores destinados à participação feminina.

Outro destaque aprovou emenda do PL e dos Republicanos para restringir a aplicação de multa de 20% sobre o montante considerado irregular em contas de partido desaprovadas pela Justiça Eleitoral apenas nos casos de conduta dolosa, ou seja, quando o agente teve a intenção de cometer a infração.

A emenda também retirou do texto a redistribuição de recursos do FEFC aos demais partidos quando alguma legenda se recusar a receber sua parcela.

Pagamento de pessoal

Em relação ao pagamento de pessoal contratado pelos partidos, o projeto dispensa a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para atividades remuneradas com valor mensal igual ou superior a duas vezes o teto de benefícios do INSS, atualmente fixado em R$ 5.839,45, se relacionadas à direção de órgãos partidários, suas fundações e institutos e também ao assessoramento e ao apoio político-partidário, assim definidas em normas internas da legenda.

Segundo o texto, essas contratações não geram vínculo de emprego.

Volta da propaganda

O PL 11021/18 retoma a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão semestralmente. Essa propaganda tinha sido extinta pela Lei 13.487/17 para economizar recursos a serem direcionados ao fundo eleitoral criado após a proibição de financiamento de campanhas por empresas privadas.

Para os partidos que tenham atingido a cláusula de desempenho (Emenda Constitucional 97, de 2017), o acesso à propaganda no rádio e na televisão será assegurado proporcionalmente à bancada eleita em cada eleição geral: partidos com 20 ou mais deputados federais terá um total de 20 minutos por semestre para inserções em rede nacional e 20 minutos para emissoras estaduais; aqueles com 10 a 19 membros terão 15 minutos para rede nacional e 15 para a estadual; e o partido com até 9 eleitos terá 10 minutos em cada rede.

No segundo semestre do ano de eleições, não haverá esse tipo de propaganda.

O formato é semelhante ao que vigorava antes da revogação, mas serão usadas apenas as inserções, de 15 ou 30 segundos e de 1 minuto, em três faixas de horário, todos os dias da semana: três minutos totais das 12h às 14h; três minutos diários das 18h às 20h; e seis minutos para o período das 20h às 23h.

Essas inserções continuam com o objetivo de difundir os programas partidários e transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário e sobre a posição do partido em relação a temas políticos.

Já o tempo para incentivar a participação política feminina passa de 10% do total para um mínimo de 30%.

Quanto às proibições, continua vedada a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa; e a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

Por outro lado, em relação ao texto revogado em 2017, acaba a proibição de divulgar propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos.

Procedimentos de impugnação junto à Justiça Eleitoral e penalidades são as mesmas existentes antes de 2017.

Limite diário

As emissoras de rádio e televisão transmitirão as inserções segundo cronograma fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dará prioridade ao partido que pediu primeiro se houver coincidência de data.

Em todo caso, em cada emissora, somente serão autorizadas inserções até que se alcance o limite diário de 12 minutos.

A emissora que não exibir as inserções partidárias segundo as regras perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a ressarcir o partido com a exibição de, no mínimo, o dobro do tempo, nos termos que forem definidos em decisão judicial.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Iniciado julgamento sobre responsabilidade do empregador por indenização em caso de danos nas atividades de risco

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (4), o Recurso Extraordinário (RE) 828040, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute a possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho. Até o momento, os seis ministros que votaram consideram que o trabalhador que sofre acidente em atividade de risco tem direito à indenização civil, independentemente de se comprovar culpa ou dolo do empregador. O julgamento será retomado na sessão desta quinta-feira.

O recurso foi interposto pela Protege S/A – Proteção e Transporte de Valores contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que a condenou ao pagamento de indenização a um vigilante de carro-forte devido a transtornos psicológicos decorrentes de um assalto. O TST aplicou ao caso a regra do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, que admite essa possibilidade em atividades de risco. A empresa alega que a condenação contrariou o dispositivo constitucional que trata da matéria, pois o assalto foi praticado em via pública, por terceiro.

Risco

Para o relator do RE, ministro Alexandre de Moraes, não há impedimento à possibilidade de que as indenizações acidentária e civil se sobreponham quando a atividade exercida pelo trabalhador for considerada de risco. Segundo ele, o fato de o texto constitucional elencar uma série de direitos não impede a inclusão, por meio de lei, de proteções adicionais aos trabalhadores.

O ministro explicou que a tradição do Direito brasileiro era de que, para admitir indenização civil em acidentes de trabalho, era necessário comprovar dolo ou culpa grave do empregador. Entretanto, a Constituição de 1988 mudou essa perspectiva e estabeleceu um piso protetivo que admite o recebimento do seguro acidentário e também da reparação civil. Em seu entendimento, não há uma limitação normativa absoluta, ou seja, um teto em relação à responsabilização do empregador.

Segundo o relator, a responsabilidade civil surgiu como forma de fazer justiça às vítimas em algumas situações em que, mesmo sem dolo ou culpa, existe a responsabilidade plena de indenizar. No seu entendimento, a exceção prevista no Código Civil deve ser aplicada aos casos em que estiver demonstrado que a atividade exercida exponha o trabalhador a risco permanente.

Seguiram este entendimento os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Motorista de aplicativo é trabalhador autônomo, e ação contra empresa compete à Justiça comum

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em conflito de competência, determinou que cabe ao Juizado Especial Cível de Poços de Caldas (MG) julgar o processo de um motorista de aplicativo que teve sua conta suspensa pela empresa. O colegiado entendeu que não há relação de emprego no caso.

Na origem, o motorista propôs ação perante o juízo estadual solicitando a reativação da sua conta no aplicativo e o ressarcimento de danos materiais e morais. Segundo ele, a suspensão da conta – decidida pela empresa Uber sob alegação de comportamento irregular e mau uso do aplicativo – impediu-o de exercer sua profissão e gerou prejuízos materiais, pois havia alugado um carro para fazer as corridas.

Ao analisar o processo, o juízo estadual entendeu que não era competente para julgar o caso por se tratar de relação trabalhista, e remeteu os autos para a Justiça do Trabalho, a qual também se declarou impedida de julgar a matéria e suscitou o conflito de competência no STJ, sob a alegação de que não ficou caracterizado o vínculo empregatício.

Trabalho autôno?mo

Em seu voto, o relator do conflito, ministro Moura Ribeiro, destacou que a competência ratione materiae (em razão da matéria), em regra, é questão anterior a qualquer juízo sobre outras espécies de competência e, sendo determinada em função da natureza jurídica da pretensão, decorre diretamente do pedido e da causa de pedir deduzidos em juízo.

Moura Ribeiro ressaltou que os fundamentos de fato e de direito da causa analisada não dizem respeito a eventual relação de emprego havida entre as partes, e sim a contrato firmado com empresa detentora de aplicativo de celular, de cunho eminentemente civil.

“A relação de emprego exige os pressupostos da pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Inexistente algum desses pressupostos, o trabalho caracteriza-se como autônomo ou eventual”, lembrou o magistrado.

Sem hierar??quia

O relator acrescentou que a empresa de transporte que atua no mercado por meio de aplicativo de celular é responsável por fazer a aproximação entre os motoristas parceiros e seus clientes, os passageiros, não havendo relação hierárquica entre as pessoas dessa relação.

“Os motoristas de aplicativo não mantêm relação hierárquica com a empresa Uber porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício entre as partes.”

Por fim, o magistrado salientou que as ferramentas tecnológicas disponíveis atualmente permitiram criar uma nova modalidade de interação econômica, fazendo surgir a economia compartilhada (sharing economy), em que a prestação de serviços por detentores de veículos particulares é intermediada por aplicativos geridos por empresas de tecnologia.

“O sistema de transporte privado individual, a partir de provedores de rede de compartilhamento, detém natureza de cunho civil. Nesse processo, os motoristas, executores da atividade, atuam como empreendedores individuais, sem vínculo de emprego com a empresa proprietária da plataforma”, afirmou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Embargos monitórios que geram dúvida sobre prova do débito afastam presunção em favor do credor

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que julgou improcedente ação monitória da massa falida do Banco Santos ajuizada para cobrar dívida de mais de R$ 18 milhões relativa a contratos de abertura de crédito.

Os ministros levaram em consideração que o TJSP, com base em prova pericial, concluiu que os documentos apresentados pela massa falida, embora suficientes para dar início à ação monitória, não se mostraram confiáveis para a demonstração da exigibilidade do crédito, a ponto de autorizar a atribuição de eficácia executiva ao mandado monitório.

Segundo o relator, ministro Villas Bôas Cueva, nos embargos monitórios, cabe ao réu desconstituir a presunção inicial que existe em favor do autor da ação. Se o embargante apresenta prova capaz de pôr em dúvida a idoneidade do documento em que se apoia a cobrança – como ocorreu no caso analisado –, passa a ser do embargado a incumbência de provar a presença dos requisitos necessários para atribuição de força executiva ao mandado monitório.

“A presunção que se estabelece em favor do autor da ação monitória no momento em que se expede o mandado para pagamento cede diante da produção de prova capaz de ilidir a existência do crédito”, concluiu o relator.

Promissórias devolvid???as

Na ação monitória que deu origem ao recurso, a massa falida do Banco Santos buscava o recebimento de valores relativos a quatro contratos de conta garantida. Nos embargos, os réus alegaram que a ação monitória não era a via adequada, pois estaria fundada em documentos unilaterais, e que os contratos já teriam sido quitados, tanto que o banco devolveu as notas promissórias vinculadas às operações.

O juiz de primeiro grau julgou improcedente a ação monitória por considerar que, além de ter havido a devolução das notas promissórias com o carimbo de liquidação, a massa falida não teria produzido provas capazes de afastar a presunção do pagamento. A sentença foi mantida pelo TJSP.

No recurso especial dirigido ao STJ, a massa falida alegou que a ação monitória tem por objeto os contratos de abertura de crédito, e não as notas promissórias dadas em garantia – as quais, por não terem autonomia, não servem para a comprovação de pagamento. Segundo a recorrente, só a entrega dos títulos originais serviria como prova de pagamento.

Incerte??zas

De acordo com o ministro Villas Bôas Cueva, para dar início ao processo monitório, o autor deve exibir prova escrita capaz de comprovar os fatos constitutivos do direito alegado, não havendo dúvida de que os contratos de limite de crédito apresentados com a petição inicial constituem documentos idôneos para a propositura da ação, conforme estabelece a Súmula 247 do STJ.

Entretanto, tendo em vista que, nesses casos, a parte ré exerce o contraditório por meio do oferecimento de embargos, o relator apontou que é no julgamento da peça de defesa que se poderá saber plenamente sobre a presença ou não dos pressupostos necessários à concessão de eficácia executiva ao mandado monitório.

O ministro lembrou que, no exercício dessa cognição plena, as instâncias ordinárias concluíram que os documentos apresentados pelo banco não conferiram credibilidade à dívida alegada.

“No caso em apreço, o que se reconheceu, a rigor, não foi a inexistência da obrigação em virtude da certeza do pagamento, mas, sim, a ausência dos pressupostos capazes de legitimar a cobrança, ao menos pela via da ação monitória”, afirmou o relator.

Villas Bôas Cueva explicou que a conclusão das instâncias ordinárias “está assentada na premissa de que a posse de cópias das notas promissórias vinculadas aos contratos de abertura de crédito nas mãos do devedor, conquanto insuficiente à prova inequívoca do pagamento, gerou incertezas quanto à exigibilidade do crédito, fato que, associado às demais evidências dos autos, bastou para retirar dos documentos apresentados pela massa falida a idoneidade necessária à atribuição de eficácia executiva ao mandado monitório”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.09.2019

DECRETO 10.003, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019 – Altera o Decreto 9.579, de 22 de novembro de 2018, para dispor sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

INSTRUÇÃO 614, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019, DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM – Altera dispositivos da Instrução CVM 481, de 17 de dezembro de 2009.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.09.2019

DECRETO 10.000, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019 – Dispõe sobre o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.


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