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Informativo Pandectas - Fundado em 1996
INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996
EMPRESARIAL
Informativo Pandectas 1186

Gladston Mamede
10/06/2026
Empresas devem se preocupar com sua imagem junto ao público consumidor e o mercado; e advogados podem auxiliar nisso. Há quem queira construir bom nome na praça, há quem queira mantê-lo, há quem apenas não quer descrédito, desabono e depreciação. Não é uma questão de vaidade, mas de dinheiro. Não para por aí. A estratégia empresarial pode ser mais específica: construir uma imagem que visa determinado nicho de mercado. A importância de tais posturas e movimentos são amplamente reconhecidas; no entanto, não é muito comum o comum da advocacia dar importância a isso, no que anda mal. Não adianta haver clientes prontos para grandes ideias, passos mais ousados, mais complexos, se o advogado ou escritório de advocacia que lhe atende não se emenda e lhe oferece o suporte jurídico necessário para tanto. Se a clientela mostra abertura para o novo, a advocacia deve mostrar capacidade para lhe acompanhar e assessorar. Isso, no Direito Empresarial, é fundamental.
Se o mundo dos negócios apresenta questões cada vez mais complexas, a advocacia precisa compreender-se nelas ou não cumprirá a sua função. Vão melhor os profissionais que, nessas horas, aproveitam a oportunidade e oferecem a sua contribuição, mostram-se afinados e atualizados, mostram-se conscientes dos desafios contemporâneos. Pode-se manter o diálogo no plano marcário, mas é possível ir além, chamando atenção para o plano da apresentação ao mercado, vale dizer, marca e apresentação de produtos (design) e estabelecimentos; o trade dress. Essencialmente, é preciso conhecer os passos e os trilhar com firmeza. A estruturação marcária é um movimento com raiz jurídica. Como se sabe, marcas servem para dar identidade mercantil a produtos (bens ou serviços, em linhas gerais). Não são poucas as histórias de corporações que mudaram sua posição no mapa do mercado, da ponta à cabeça, usando poderes marcários, mercadológicos e publicitários. As estratégias e iniciativas mercadológicas e publicitárias têm baixo nível de juridicidade, mas a questão marcária é um somatório de criação (vocábulo e representação) e registro jurídico junto ao INPI.
A modernidade deve ingressar nos escritórios. O mercado quer e necessita. Direito Empresarial sempre foi uma disciplina transformadora.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Societário e processual – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que “o financiamento de litígios é admitido no ordenamento jurídico, e a identidade dos financiadores não afeta a legitimidade do acionista minoritário, que prestou caução nos termos do art. 246, § 1º, alínea “b”, da LSA. IV.” (REsp 2171569 / SP)
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Societário – Decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça que “os grupamentos de ações devem ser considerados no cálculo do valor da indenização, inclusive na fase de liquidação de sentença, para evitar enriquecimento sem causa e assegurar a recomposição do patrimônio do acionista lesado na exata medida do dano sofrido.” (REsp 2096744 / PR)
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Societário – Decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que “o acionista ocupante de cargo diretivo em sociedade anônima fechada encontra-se proibido de votar a respeito das contas por ele apresentadas por ocasião de Assembleia Geral Ordinária por força de expressa vedação normativa, insculpida no art. 115, § 1º, da Lei 6.404/76. O óbice, conquanto se trate de hipótese objetivamente obstada, não admite relativização, havendo verdadeira presunção legal de conflito entre o interesse do sócio e o da pessoa jurídica, além de benefício pessoal, circunstâncias que afastam a necessidade de demonstrar a lesão por ela sofrida.” (AREsp 2968784 / SC)
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Recuperação Extrajudicial – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a recuperação extrajudicial não produz efeitos sobre credores que não aderiram ao plano de soerguimento da empresa. Para o colegiado, tanto a novação das dívidas quanto a suspensão de ações e execuções se limitam aos credores participantes, permanecendo íntegros os direitos daqueles que ficaram fora do acordo. (STJ, REsp 2234939)
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Falência – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, com a superveniência da falência da devedora, os valores depositados em uma ação de execução não devem ser transferidos ao juízo falimentar universal. Conforme decidido pela Corte Especial, o depósito judicial realizado a título de garantia não equivale a pagamento enquanto houver discussão sobre o valor devido. No caso, os embargos à execução transitaram em julgado poucos dias antes da decretação de falência. Nessas circunstâncias, decidiu-se caber ao juízo da execução expedir o mandado de levantamento. “Somente quando é decretada a falência é que se instaura, por força de lei, o juízo universal”, afirmou o relator. (STJ, REsp 2179505)
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Fraude – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho anulou um acordo firmado entre uma advogada e a Egesa Engenharia S.A., para a qual prestou serviços. Conforme a decisão, há indícios suficientes de fraude e de simulação de conflito trabalhista para forjar uma dívida fictícia, em prejuízo de credores legítimos. (TST, ROT-12326-85.2020.5.03.0000)
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Leis – Foi editada a Lei nº 15.398, de 30 de abril de 2026. Institui o Programa Antes que Aconteça, com a finalidade de apoiar e de estruturar políticas públicas de acesso à justiça, segurança, garantia e promoção de direitos, promoção à saúde, inovação, pesquisa, incorporação de tecnologia, produção de dados, monitoramento de indicadores, inclusão produtiva, empreendedorismo, formação e capacitação, autonomia, conscientização e defesa dos direitos das mulheres, por meio de atuação conjunta e integrada do Ministério Público e dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observadas as competências constitucionais e legais, em articulação com a comunidade científica e acadêmica, com a iniciativa privada e com a sociedade civil. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15398.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 15.397, de 30 de abril de 2026. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, estelionato, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de receptação de animal doméstico e de fraude bancária. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15397.htm)
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Animais, casamentos e uniões estáveis – “Animais de estimação nos pactos antenupciais e convivenciais” é o artigo que publicamos, em Migalhas, na coluna Novos Horizontes do Direito Privado:
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Airbnb e Condomínio – A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a utilização de imóveis em condomínios para a celebração de contratos de estadia de curta temporada – como na plataforma Airbnb – exige que a destinação das unidades tenha sido alterada em assembleia, por no mínimo dois terços dos condôminos. Por maioria de votos, o colegiado considerou que o uso dos imóveis para exploração econômica ou profissional descaracteriza a sua destinação residencial e, por isso, deve ser autorizado pelo condomínio. O entendimento da seção uniformiza o entendimento do tribunal sobre o tema. (STJ, REsp 2121055)
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Responsabilidade Civil – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, condenou o Estado de São Paulo a pagar indenização por danos morais de R$ 100 mil e pensão vitalícia ao fotojornalista Sergio Andrade da Silva, que ficou cego do olho esquerdo nas manifestações de junho de 2013 na capital paulista. O caso foi analisado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1241168. A decisão seguiu o entendimento consolidado pelo STF no Tema 1.237 da repercussão geral, que estabelece que União, estados ou municípios têm responsabilidade civil objetiva (que independe de dolo ou culpa) por mortes ou ferimentos decorrentes de operações de segurança pública, mesmo que a perícia sobre a origem do disparo seja inconclusiva. (STF)
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Processo – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o agravo de instrumento é o recurso cabível contra decisão que rejeita a suspeição de perito judicial. Para o colegiado, por se tratar de decisão interlocutória – que não encerra o processo –, não há dúvida quanto ao meio adequado de impugnação, e por isso a apelação é considerada erro grave, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. (STJ, REsp 2213321)
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Processo – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou válida a arrematação de um imóvel cujo pagamento ocorreu fora do prazo previsto no edital do leilão. O colegiado aplicou o chamado princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual o reconhecimento da nulidade dos atos processuais só se justifica se houver efetiva demonstração de prejuízo. (STJ, REsp 2196945)
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Assédio sexual – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Sodexo do Brasil Comercial S.A. a pagar indenização de R$ 30 mil a uma porteira de sua unidade de Joinville (SC) que sofreu assédio sexual de um vigilante com quem dividia o local de trabalho. Para o colegiado, a dispensa do agressor não afasta a responsabilidade da empresa por atos ilícitos cometidos entre empregados. (TST, RR-240-09.2022.5.12.0050)
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Assédio Eleitoral – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou três associações empresariais de Santa Catarina a pagar R$ 600 mil de indenização por dano moral coletivo por assédio eleitoral. Em reunião realizada às vésperas do segundo turno das eleições de 2022, os dirigentes das entidades instigaram seus associados a propagar discursos de medo em suas empresas, a fim de influenciar o voto de seus empregados. As empresas e seus dirigentes foram condenados por dano moral coletivo no valor de R$ 600 mil. (TST, RR-809-24.2022.5.12.0013)
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Trabalho – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 250 mil para R$ 80 mil o valor da indenização a ser paga pelo Banco do Brasil S.A. a uma bancária que desenvolveu doença ocupacional por ter executado continuamente, durante 24 anos, atividades de digitação. A decisão tomou por base precedentes do TST em casos semelhantes envolvendo Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT). (TST, RR-733-61.2020.5.05.0531)
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Trabalho – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Porto Alegre (RS) a pagar R$ 5 mil de indenização a um pedreiro que foi vítima injúria racial praticada por um subordinado. O colegiado aplicou a jurisprudência que responsabiliza o ente público quando o dano moral decorre da falha em garantir condições adequadas no ambiente de trabalho. (TST, AIRR-20027-21.2021.5.04.0005)
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Trabalho – Trabalho – O Condomínio Concept, de Manaus (AM), foi dispensado de contratar aprendizes e de pagar indenização por dano moral coletivo. Ao rejeitar recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a decisão, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o condomínio residencial não se equipara a estabelecimento empresarial. (TST, RR-0001417-42.2023.5.11.0004)
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Militar – O Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade, pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7777 para invalidar regras de Alagoas sobre a transferência de policiais militares para a reserva remunerada e a reforma. A ação, da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme), questionava dispositivos da Lei estadual 9.381/2024, que alterou normas sobre a passagem de militares à inatividade. Entre os pontos contestados estavam hipóteses de transferência ex officio — quando o militar é encaminhado para a reserva independentemente de pedido próprio — e regras de reforma por idade, aplicáveis de forma compulsória conforme critérios definidos em lei. Entendeu-se que as previsões não violam a Constituição e estão dentro da competência do estado para organizar sua polícia militar. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, não há afronta às normas gerais federais, pois a legislação estadual apenas disciplina situações específicas de inatividade. (STF)
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Penal – A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu a valoração negativa da culpabilidade para elevar a pena-base em um caso de roubo cometido contra motorista de aplicativo em serviço. Para o colegiado, o fato de o agente, ciente de que a vítima trabalhava no momento do crime, explorar essa circunstância revela maior reprovabilidade da conduta e justifica o aumento da pena. (STJ, REsp 2245209)
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Penal – A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o assistente de acusação pode interpor recurso em sentido estrito contra decisão que rejeita, ainda que parcialmente, a denúncia. Para o colegiado, o rol de medidas à disposição do assistente, previsto no artigo 271 do Código de Processo Penal (CPP), é exemplificativo e permite sua atuação recursal supletiva, sobretudo em caso de inércia do Ministério Público (MP) e dentro dos limites da acusação. (STJ, segredo judicial)
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Conheça a obra: Manual de Direito Empresarial

Gladston Mamede e Roberta Cotta Mamede são referências nacionais em Direito Empresarial e societário. O Manual de Direito Empresarial, já em sua 20ª edição (2026), ensina o Direito Empresarial a partir de casos reais — do empresário individual às grandes sociedades anônimas, passando por marcas, patentes e propriedade industrial.
Esta edição integra o acervo do Informativo Pandectas, fundado em outubro de 1996 e editado por Gladston Mamede. Na edição 1186, abordamos a estruturação marcária e o trade dress como instrumentos da advocacia empresarial, além de jurisprudência recente do STJ e TST sobre societário, recuperação extrajudicial, falência, assédio sexual e eleitoral, e legislação de abril de 2026. Confira também o Informativo Pandectas 1185.
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