
32
Ínicio
>
Informativo Pandectas - Fundado em 1996
INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996
Informativo Pandectas 1172

Gladston Mamede
21/01/2026
Questionaram-me sobre minha fé no agir advocatício corporativo. É total e nasceu daí a proposta de “Estruturação Jurídica de Empresas” (2.ed. Editora Atlas, 2026): mostrar como é possível usar os conhecimentos jurídicos para auxiliar sociedades empresárias a criar sistemas juridicamente eficazes para dar suporte ao sucesso de suas atividades negociais. Obviamente, após o trabalho do advogado, o grande desafio dos gestores é tirar do papel – das plataformas normativas (primária, secundárias e terciárias) – uma atuação correspondente. Em alguma medida, o agir advocatício estende-se também por aí: ensinar e auxiliar na compreensão e na execução das normas privadas que, sendo kelseniano, definem o dever-ser corporativo. Como destacamos no livro: a grande oportunidade da autorregulamentação societária que, infelizmente, é renunciada por muitos.
Por outro lado, não poderia deixar de reconhecer, também no que diz respeito às normas societárias, à autorregulamentação empresarial, a névoa do descumprimento, do inadimplemento, é um fato que paira sobre os horizontes corporativos e algures. Embora seja assunto para análises sociológicas, quiçá psicológicas, vivemos imersos numa cultura de desrespeito às regras, partindo da Constituição, passando pelas leis, avançando por regulamentos, contratos, declarações. O jeitinho brasileiro avança sobre as normas a bem de disponibilizar interpretações e comportamento diversos, postergar obrigações, distorcê-las. Padecemos dessa malandragem sem navalhas e sapatos brancos, mas com a ginga do trapincola. Nisso há um desafio público, social, ético. Da Lapa ao Planalto. Do Morro à Faria Lima. Das gafieiras aos templos religiosos, infelizmente. E esperamos por bom futuro.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
******
Informativo Pandectas 1172
Patrimônio Público – Ao confirmar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza de Assis Moura manteve a decisão que reconhece a obra Busto de São Boaventura como parte do conjunto criado por Aleijadinho para a igreja de São Francisco de Assis, em Ouro Preto (MG), e determina a reintegração da peça ao acervo de origem, sob a guarda do Museu Aleijadinho e da Arquidiocese de Mariana. Diante dos elementos apresentados, a ministra verificou que a obra está protegida pelo tombamento da igreja de São Francisco de Assis e pelo Decreto 22.928/1933, que elevou Ouro Preto à categoria de monumento nacional e definiu que as obras de arte integrantes do patrimônio histórico e artístico da cidade ficariam entregues à vigilância e à guarda dos governos municipal e estadual. Desse modo, a obra está fora do comércio e é um bem tombado de circulação restrita, devendo ficar sob a guarda da Arquidiocese de Mariana, no Museu Aleijadinho. (STJ, AREsp 2301188)
******
Leis – Foi editada a Lei nº 15.281, de 5.12.2025. Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre a criação de estratégia de saúde direcionada às mulheres alcoolistas . (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15281.htm)
******
Leis – Foi editada a Lei nº 15.280, de 5.12.2025. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever medidas protetivas de urgência a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra a dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e a adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual; e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar assistência psicológica e social especializada às pessoas com deficiência vítimas de crimes contra a dignidade sexual e a suas famílias . (https://www.planalto.gov.br/ccivil_0
******
Leis – Foi editada a Lei nº 15.279, de 2.12.2025. Estabelece a isenção de tributos federais para a doação de medicamentos aos órgãos da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e às entidades reconhecidas como de utilidade pública. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15279.htm)
******
Leis – Foi editada a Lei nº 15.276, de 28.11.2025. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para garantir o acesso a água potável nas instituições de ensino. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15276.htm)
******
Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.771, de 5.12.2025. Institui a Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável e altera o Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024, para dispor sobre a Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12771.htm)
******
Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.772, de 5.12.2025. Institui a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão.(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12772.htm)
******
Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.768, de 5.12.2025. Dispõe sobre o Comitê Técnico Consultivo Permanente do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12768.htm)
******
Empresarial – Publicamos um novo artigo publicado no Blog do Gen Jurídico: “Sustentabilidade Jurídica: auditoria, planejamento e implantação”:

*******
Decadência – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo decadencial para anular um negócio praticado de forma dolosa pelo mandatário é de quatro anos, contados da conclusão do ato. Com esse entendimento, o colegiado reconheceu que uma mulher ainda poderia pedir a anulação da venda de uma casa feita por pessoa que, embora tivesse procuração, agiu contra a sua vontade e sem poderes para tanto. (STJ, REsp 2168347)
******
Ambiental – A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que apenas as restingas localizadas na faixa de 300 metros da linha de preamar máxima ou aquelas que atuam como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues devem ser consideradas área de preservação permanente. O entendimento foi estabelecido com base nas definições do Código Florestal (Lei 12.651/2012) e da Resolução 303/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). (STJ, REsp 1827303)
******
Rural – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que não há direito de preferência para a aquisição de imóvel rural por parte dos arrendatários quando eles não atendem aos requisitos do Estatuto da Terra, que exige a exploração direta e familiar da atividade agrícola. (STJ, REsp 2.140.209)
******
Transporte – O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional uma norma de Rondônia que garante gratuidade de transporte rodoviário intermunicipal a pessoas diagnosticadas com câncer, durante o período do tratamento, que tenham renda familiar mensal inferior a dois salários mínimos. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7215.
******
Eleitoral – Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal afastou a possibilidade de candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro. A decisão reforça o entendimento de que a Constituição Federal estabelece a filiação partidária como requisito de elegibilidade. A matéria foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1238853, com repercussão geral reconhecida (Tema 914). (STF)
******
Eleitoral – O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de repercussão geral no julgamento em que havia definido que quem substituir o chefe do Poder Executivo nos seis meses anteriores à eleição, por determinação judicial, não ficará impedido de concorrer a um segundo mandato consecutivo, a não ser que a decisão que determina a substituição seja definitiva . A tese fixada no Recurso Extraordinário (RE) 1355228 (Tema 1.229), que deverá ser aplicada a todos os demais processos que tratam do mesmo tema, é a seguinte: “O exercício da chefia do Poder Executivo nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como exercício de um mandato para efeito de reeleição”.
******
Esporte – A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal encerrou parcialmente uma ação penal sobre suposta vantagem indevida recebida por um jogador de futebol que teria provocado o recebimento de cartão amarelo durante uma partida profissional em 2022. O colegiado concluiu que a conduta do atleta é passível de punição na esfera esportiva, mas não na penal. No julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 238757, de relatoria do ministro André Mendonça, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Para o decano, a conduta é reprovável e atenta contra a integridade da competição esportiva. No entanto, a ação individual do jogador não foi suficiente para alterar o resultado da partida ou do torneio, de forma que não estão presentes os requisitos para configurar o crime previsto na Lei Geral do Esporte. (STF)
******
Trabalho – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação das Casas Pernambucanas por dano moral coletivo em razão do descumprimento reiterado das normas relativas à jornada e ao descanso nas lojas da rede no Paraná, entre 2013 e 2015. O valor, inicialmente fixado pelo TRT em R$ 500 mil, foi reduzido no TST para R$ 200 mil, levando em conta, entre outros aspectos, que as irregularidades diminuíram nos anos posteriores. (TST, ARR-1446-28.2014.5.09.0016)
******
Processo trabalhista – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Veste S.A. Estilo por falta de comprovação da alteração de sua razão social e de nova procuração que legitimasse a atuação de seu advogado. A decisão segue o entendimento consolidado da Corte sobre a necessidade de regularização da representação processual quando há mudança na denominação da pessoa jurídica. (TST, Ag-AIRR-690-60.2019.5.12.0048)
******
Penal – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça , por maioria, fixou o entendimento de que a declaração judicial de nulidade das provas que sustentaram o indiciamento torna esse ato ilegal e impõe o cancelamento de seu registro nos órgãos policiais e de controle. Para o colegiado, não há base legal para manter o registro se o conjunto probatório que justificava o indiciamento foi invalidado. (STJ, segredo judiciário)
******
Penitenciário – Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.347), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que “a regressão cautelar de regime prisional é medida de caráter provisório e está autorizada pelo poder geral de cautela do juízo da execução, podendo ser aplicada, mediante fundamentação idônea, até a apuração definitiva da falta”. (STJ)
******

CONHEÇA A HISTÓRIA DO INFORMATIVO PANDECTAS
Também disponível em áudio no Anchor, Spotify, Deezer, Google Podcastsou Apple Podcasts.
LEIA TAMBÉM