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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1107

Gladston Mamede

Gladston Mamede

01/04/2024

Uma história que começou há muitos anos e, graças a Deus e a vocês, leitores e leitoras, segue adianta: saiu a décima oitava edição do “Manual de Direito Empresarial”, publicado pela Editora Atlas. 

Só posso agradecer a todos. A responsabilidade é enorme e seguimos nos empenhando. Muito obrigado.

Com Deus, 

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Informativo Pandectas 1107

Recuperação de Empresas – ​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que é válida a exigência de apresentação de certidões de regularidade fiscal como condição para a concessão da recuperação judicial, especialmente depois da entrada em vigor da Lei 14.112/2020, que aumentou para dez anos o prazo de parcelamento dos débitos tributários das empresas em recuperação. Segundo o colegiado, se não houver comprovação da regularidade fiscal, como exige o artigo 57 da Lei 11.101/2005, o processo recuperacional deverá ser suspenso até o cumprimento da exigência, sem prejuízo da retomada das execuções individuais e dos eventuais pedidos de falência. (STJ, REsp 2053240) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=213753548&registro_numero=202300290300&peticao_numero=&publicacao_data=20231019&formato=PDF

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Recuperação de Empresas – Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na recuperação judicial, o crédito em moeda estrangeira deve ser incluído no quadro de credores na moeda em que foi constituído, apenas com a indicação do valor atualizado, nos termos do artigo 50, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005. Segundo o colegiado, a imediata conversão em moeda nacional já no momento da habilitação do crédito geraria disparidade entre o seu valor e o da obrigação que o originou. (STJ, REsp 1954441) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=218858518&registro_numero=202100121643&peticao_numero=&publicacao_data=20231128&formato=PDF

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Marcário – O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que a gigante das redes sociais Meta Platforms deixe de usar a marca no Brasil, após queixa da brasileira Meta Serviços em Informática, que afirma estar sendo prejudicada desde que a companhia do bilionário Mark Zuckerberg trocou de nome em 2021 no auge da mania do “metaverso”. O tribunal deu 30 dias de prazo para a Meta Platforms, que antes se chamava Facebook, deixar de usar a marca Meta no Brasil, uma vez que a Meta Serviços registrou a marca em 2008 junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual). (Forbes)

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Bancário – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que, na hipótese de roubo do aparelho celular, a instituição financeira responde pelos danos decorrentes de transações realizadas por terceiro por meio do aplicativo do banco após a comunicação do fato. Segundo o colegiado, o ato praticado pela pessoa que roubou o celular não se caracteriza como fato de terceiro apto a romper o nexo de causalidade estabelecido com o banco. (REsp 2082281)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.932, de 27.2.2024. Dispõe sobre a Comissão Nacional de Combate à Desertificação. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11932.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.929, de 26.2.2024. Institui o Programa de Democratização de Imóveis da União e o Comitê Interministerial do Programa de Democratização de Imóveis da União e dispõe sobre a criação e o funcionamento dos Fóruns Estaduais de Apoio ao Programa de Democratização de Imóveis da União.  (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11929.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.927, de 22.2.2024. Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024 e dá outras providências. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11927.htm)

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Locação – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por unanimidade, que o aviso sobre a intenção do inquilino de rescindir o contrato de locação pode ser enviado por e-mail. Para o colegiado, o comunicado não exige formalidades, bastando que seja feito por escrito e que chegue ao locador ou a alguém que o receba em seu nome. (STJ, REsp 2.089.739/MG)

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Processo – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não são devidos honorários sucumbenciais em embargos à execução quando estes são acolhidos somente para reconhecer a nulidade da citação por edital no processo executivo. Para o colegiado, os honorários serão devidos apenas nos embargos à execução que resultarem em algum proveito econômico para o embargante. (STJ, REsp 1.912.281/AC)

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Processo – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, considerou válida a interposição de recurso adesivo quando a apelação é apresentada pelo advogado da parte contrária exclusivamente para discutir honorários de sucumbência. (STJ, REsp 2093072/MT)

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Honorários – Os advogados que obtiveram na Justiça de Delaware o reconhecimento de ser excessiva a remuneração de 56 bilhões de dólares da Tesla a Elon Musk buscam um valor recorde de honorários advocatícios de 6 bilhões de dólares na forma de ações da montadora de carros elétricos. (Terra)

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Regime de bens – “Entretanto, pode haver uso do patrimônio comum fora do ajuste conjugal, isto é, fora do que as partes consideravam normal e comum. Um exemplo: valores passados a terceiros por conta de infidelidade emotiva e/ou sexual; receitas não exigidas pelo mesmo motivo, como emprestar um carro ou imóvel; despesas, como no aluguel de um imóvel para o(a) amante; claro, usamos os exemplos mais picantes, que tocam mais forte e são mais facilmente assimilados.” (https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/empresarial/dissolucao-e-partilha-de-bens-empresa-casamento-e-uniao-estavel-efeito-patrimonial-compensatorio-para-o-abuso-economico-financeiro/)

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Bem de Família – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a penhora de um apartamento próximo à orla de Balneário Camboriú (SC) que, por ser o único imóvel da família da devedora, é impenhorável. No entanto, o colegiado não estendeu a mesma proteção à vaga de garagem do imóvel. De acordo com a Turma, a jurisprudência do TST é de que a vaga de garagem com matrícula própria não é considerada bem de família, logo, pode ser penhorada. ( RRAg-462000-85.2005.5.09.0012)

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Advocacia – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido para encerrar ação penal aberta contra um advogado acusado dos crimes de exploração de prestígio e lavagem de dinheiro. A decisão se deu, por maioria de votos, no Habeas Corpus (HC) 207350, julgado na sessão realizada nesta terça-feira (27). Em acordo de colaboração premiada, um colaborador revelou que efetuou repasses de valores a advogados com o objetivo de comprar decisões de magistrados vinculados ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). Ao receber a denúncia, o TRF-5 afastou o crime de corrupção ativa e manteve a acusação pelos delitos de exploração de prestígio e lavagem de dinheiro. Essa decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). (STF)

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Trabalho – “As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista”. (STF, Tema 1.022 da Repercussão Geral)

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Trabalho – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de um acordo coletivo de trabalho celebrado entre uma federação de trabalhadores e uma empresa, em razão da recusa do sindicato em participar da negociação coletiva. O colegiado ressaltou que, nesse caso, a jurisprudência do Tribunal reconhece a competência das federações para formalizarem acordos. (TST,  ROT-58-33.2022.5.10.0000)

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Feriado – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação da Bigolin Materiais de Construção Ltda., de Toledo (PR) ao pagamento de multa de R$ 100 mil por desrespeitar ordem judicial para não operar num feriado nacional. Para o colegiado, o valor de R$ 6.465,30 estipulado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região era insignificante e não garantia a eficácia da determinação judicial. (TST,  RRAg-623-88.2018.5.09.0121)

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Alimentos – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que estão isentas de tarifas bancárias as remessas ao exterior de valores relativos ao pagamento de pensão alimentícia, fixadas judicialmente. O colegiado entendeu que a isenção prevista na Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro para despesas judiciais deve incidir também sobre as tarifas bancárias exigidas em tais operações. (STJ, REsp 1.705.928/SP)

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Não é Direito Empresarial, senão Direito do Trabalho. Mas é uma parte importante da Estruturação Jurídica de Empresas: o regulamento de trabalho.

Milhões de empresas não o têm e, pior, seus administradores simplesmente não sabem o quanto podem se beneficiar de um:

CONHEÇA A HISTÓRIA DO INFORMATIVO PANDECTAShttps://www.youtube.com/embed/nGyyR-gsQbo?feature=oembed

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