GENJURÍDICO
pandectas 1121

32

Ínicio

>

Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1106

Gladston Mamede

Gladston Mamede

21/03/2024

A utilização de ferramentas do Direito Empresarial e do Direito Societário para dar um novo enfoque à questão do patrimônio comum familiar nos levou a escrever “Dissolução e Partilha de Bens (empresa, casamento e união estável): efeito patrimonial compensatório para o abuso econômico-financeiro”, artigo publicado no blog do Gen Jurídico:

https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/empresarial/dissolucao-e-partilha-de-bens-empresa-casamento-e-uniao-estavel-efeito-patrimonial-compensatorio-para-o-abuso-economico-financeiro/

O texto segue a linha que inauguramos com o livro “Divórcio, Dissolução e Fraude na Partilha de Bens: simulações empresariais e societárias”, publicado pela Editora Atlas:

Divorcio, Dissolucao e Fraude na Partilha de Bens

Com Deus, 

Com Carinho,

Gladston Mamede.

******  

Informativo Pandectas 1106

Contratos – Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é possível dar maior eficácia jurídica ao contrato preliminar do que ao definitivo, especialmente quando as partes, neste último, pactuam obrigações opostas às assumidas anteriormente e desautorizam os termos da proposta original. (STJ, REsp 2.054.411/DF)

******  

Contratos – ​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o direito de retenção, estabelecido em contrato de investimento, não é suprimido quando a contraparte, após a manifestação do desejo de resilir unilateralmente o acordo pelo investidor, começa a devolver o dinheiro e inicia tratativas (infrutíferas) a fim de modificar a forma dessa devolução. Para a turma julgadora, não há a incidência do instituto da supressio nesta hipótese. (STJ, REsp 2.088.764/SP) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2357980&num_registro=202302694930&data=20231009&formato=PDF

******  

Concorrencial – A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a absolvição nas esferas civil e penal não impede condenação pelo Cade por formação de cartel. ​Há independência entre as instâncias administrativa, civil e criminal de tutela da ordem econômica. (STJ, REsp 2.081.262/RS)

******  

Responsabilidade Civil – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, no caso de transporte aéreo de carga internacional, as Convenções de Montreal e Varsóvia têm prevalência em relação ao Código Civil brasileiro. Desta forma, se for necessário aplicar alguma penalidade à transportadora aérea – por dano, atraso ou perda de carga, por exemplo, as regras previstas nas convenções devem ser adotadas. Na Convenção de Montreal, há limitação no valor da indenização em caso de destruição, perda, avaria ou atraso (17 Direitos Especiais de Saque por quilograma), a menos que o expedidor haja feito ao transportador, ao entregar-lhe o volume, uma declaração especial de valor de sua entrega no lugar de destino, e tenha pago uma quantia suplementar, se for cabível. Já no Código Civil não há um limite. (STF, Embargos de Divergência no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1372360 ED-AgR-EDv-AgR)

******  

Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.925, de 21.2.2024. Altera o Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, que regulamenta os art. 1º, art. 2º, art. 3º, art. 4º, art. 5º e art. 6º da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, que destinam recursos para o financiamento de programas e projetos voltados para o desenvolvimento das atividades audiovisuais. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11925.htm)

******  

Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.923, de 15.2.2024. Dispõe sobre o Programa de Estudantes-Convênio. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11923.htm)

******  

Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.919, de 14.2.2024. Institui, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Programa de Equipagem, de Modernização da Infraestrutura e de Apoio ao Funcionamento dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas Atuantes na Promoção e na Defesa dos Direitos Humanos e o seu Comitê Gestor. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11919.htm)

******  

​Honorários – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.232), vai definir se é possível a fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença decorrente de decisão proferida em mandado de segurança individual, com efeitos patrimoniais. (STJ, Resps 2.053.306, 2.053.311 e 2.053.352)

******  

Shopping Center – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a administradora de shopping não tem de controlar jornada de empregados das lojas, vez que tal obrigação não está prevista em lei. (TST, RO-1780-42.2016.5.09.0000)

******  

Administrativo – Por unanimidade, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar mais de R$ 23 milhões como indenização por danos patrimoniais e morais coletivos, pela derrubada de três casas declaradas patrimônio cultural de Belo Horizonte. (STJ, REsp 1690956/MG)

******  

Saúde – ​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Lei 9.656/1998 permite que os entes federados, ao cumprirem diretamente ordem judicial para prestar atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), possam requerer na Justiça o ressarcimento das despesas pela operadora do plano de saúde privado do qual o paciente seja segurado. (STJ, REsp 1945959)

****** 

Mau cheiro e juros – ​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, o termo inicial dos juros moratórios no caso de processo em que se pede reparação por danos morais decorrentes do mau cheiro vindo de estação do serviço público de tratamento de esgoto. A questão está cadastrada como Tema 1.221. (STJ)

******  

Trabalho – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho (também conhecida por justa causa do empregador) a uma encarregada do restaurante The Steak Ibirapuera Comércio de Alimentos Ltda., localizado no Shopping Ibirapuera, na capital paulista. Para o colegiado, a não concessão do intervalo intrajornada e o não pagamento de horas extras são graves o suficiente para inviabilizar a manutenção da relação de emprego. Com isso, a empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias devidas nas dispensas sem justa causa. (TST, RR-1000772-03.2018.5.02.0076)

******  

Trabalho –  A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento de indenizações por danos materiais e morais a um engenheiro dispensado sem justa causa pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), do Rio Grande do Sul. A demissão ocorreu durante uma reestruturação da companhia, e o critério de escolha foi o fato de ele já ter atingido os requisitos para se aposentar. Para os ministros, o ato foi discriminatório. (TST, Ag-ARR-21449-22.2017.5.04.0021)

******  

Trabalho – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que validou a dispensa por justa causa aplicada pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a um industriário por abandono de emprego. O motivo é que ele só retornou ao trabalho mais de um ano após o cancelamento de sua aposentadoria por invalidez e, nesse período, não procurou retornar ao serviço nem justificou a ausência.O relator do recurso de revista da Copasa, ministro Alexandre Ramos, destacou o fundamento da decisão de primeiro grau de que não há determinação legal para que a empresa convoque o profissional ao trabalho após o fim da aposentadoria por invalidez. “O retorno é de inteira responsabilidade do empregado”, afirmou. “Ele tinha consciência de que o benefício tinha se encerrado há mais de um ano, mas não tomou nenhuma providência para retornar ao serviço”. (TST, RR-10995-60.2019.5.03.0111)

******  

Casamento –  A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o imóvel adquirido de forma onerosa durante casamento sob o regime da comunhão parcial de bens deve integrar a partilha após o divórcio, mesmo que o bem tenha sido comprado com recursos exclusivos de um dos cônjuges. “Apesar de o inciso VI do artigo 1.659 do Código Civil (CC) estabelecer que devem ser excluídos da comunhão os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge, a incomunicabilidade prevista nesse dispositivo legal atinge apenas o direito ao recebimento dos proventos em si. Porém, os bens adquiridos mediante o recebimento desses proventos serão comunicáveis” (STJ, segredo de justiça)

******  

Família – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o devedor de alimentos não precisa ser intimado pessoalmente sobre uma segunda execução baseada na mesma sentença. A partir desse entendimento, o colegiado não conheceu de um habeas corpus e cassou a liminar que suspendia a ordem de prisão de um homem por falta de pagamento da pensão alimentícia. A turma julgadora entendeu que ele tinha pleno conhecimento da execução da dívida, tanto que chegou a ser preso durante o primeiro cumprimento de sentença instaurado. (STJ, segredo judiciário)

******  

Polícia Militar – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou limitação de vagas para mulheres em concurso da Polícia Militar (PM) dos Estados do Amazonas e Ceará. As decisões foram tomadas  no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR). A corte entendeu que não é possível admitir uma norma que prejudique as mulheres na concretização de direitos de acesso a cargos públicos. A Constituição Federal estabelece o dever de inclusão de grupos historicamente vulneráveis e, por isso, os poderes públicos não podem estabelecer restrições, proibições ou impedimentos para a concretização deste direito fundamental.(STF, ADIs 7.491 e 7.492)

******  

Penal – A experiência e o senso comum tornam difícil acreditar que uma pessoa atende ao chamado de policiais, autoriza a entrada deles em casa, confessa que faz parte de uma facção criminosa e indica em qual cômodo armazenou grande quantidade de drogas. (STJ, HC 861.086)

****** 

Penal – A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a prisão preventiva do réu não pode ser decretada apenas com fundamento no fato de ele não ter sido localizado, sem a demonstração de outros elementos que justifiquem a medida. (STJ, RHC 170036)

******

CONHEÇA A HISTÓRIA DO INFORMATIVO PANDECTAS

Também disponível em áudio no AnchorSpotifyDeezerGoogle Podcastsou Apple Podcasts.


LEIA TAMBÉM

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA