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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1097

Gladston Mamede

Gladston Mamede

21/12/2023

Há algum tempo o mundo me assusta por mais ódio. Talvez tenha sido sempre assim e a velhice é que esteja a me revelar essa raiva, essa intolerância, essa disposição para ir para simples, essa aceitação de morte, dor e sofrimento. Talvez. Por isso, embora não seja um homem religioso (o que não quer dizer que não seja um homem de fé), meu coração olha para o Natal de um jeito suplicante. Quem sabe um milagre nos dê a Graça de ter mais e mais e mais seres humanos de boa vontade e Paz. 

Que sejam lindas e abençoadas as Festas para todos vocês, todos eles, todos nós. 

Com Deus, 

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Informativo Pandectas 1097

Societário – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a penhora, no todo ou em parte, da participação societária do devedor em sociedade limitada unipessoal para o pagamento de seus credores particulares, desde que se observe o caráter subsidiário da medida. O colegiado entendeu que a execução do capital social independe de seu fracionamento em quotas e pode ser realizada mediante liquidação parcial – com a correspondente redução do capital – ou total da sociedade. (STJ, REsp 1982730) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=182421009&registro_numero=202001628567&peticao_numero=&publicacao_data=20230323&formato=PDF&_gl=1*xuxmkv*_ga*MTUyODU0MjIzOS4xNjIwMjM3MDQ4*_ga_F31N0L6Z6D*MTY5NzkxOTIxMi4yMTcuMS4xNjk3OTE5MzQ4LjM1LjAuMA..

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Alienação fiduciária de imóveis – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que bancos ou instituições financeiras podem retomar um imóvel, em caso de não pagamento das parcelas, sem precisar acionar a Justiça. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 860631, com repercussão geral (Tema 982). Por maioria de votos, o Tribunal concluiu que a execução extrajudicial nos contratos com a chamada alienação fiduciária, em que o imóvel fica em nome da instituição financiadora como garantia, prevista na Lei 9.514/1997, não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa. (STF)

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Banco – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a instituição financeira responde pelo vazamento de dados pessoais sigilosos do consumidor, relativos a operações e serviços bancários, obtidos por criminosos para a prática de fraudes como o “golpe do boleto”. Nesse tipo de estelionato, golpistas se passam por funcionários de um banco e emitem boleto falso para receberem indevidamente o pagamento feito pelo cliente. (STJ, REsp 2077278) eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=211820560&registro_numero=202301909798&peticao_numero=&publicacao_data=20231009&formato=PDF

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Consumidor – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que obrigou um estabelecimento comercial a construir rampa de acesso para pessoas com deficiência e o condenou a indenizar o autor da ação por danos morais. A relatora, ministra Nancy Andrighi, confirmou que a ausência da rampa de acesso no estabelecimento comercial configurou fato do serviço, conforme o artigo 14 do CDC, pois vedou a entrada do autor, que é cadeirante, no local. “Fica configurado o fato do serviço quando o defeito ultrapassa a esfera meramente econômica do consumidor, atingindo-lhe a incolumidade física ou moral”, completou. (STJ, REsp 2041463)

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Cartórios – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, se um cartório extrajudicial ficar sem titular por mais de seis meses (em caso de vacância), somente alguém aprovado em concurso público pode ocupar essa função. No julgamento de embargos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1183), a Corte deu prazo de até seis meses, contados da publicação da ata, para que os cartórios que estejam nessa situação troquem os substitutos por profissionais concursados. Como a mudança na interpretação da regra ocorreu 29 anos depois da sua publicação, o Plenário, em nome da segurança jurídica, seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques, para considerar válidos todos os atos realizados pelos substitutos nesse período. Eles também não precisarão devolver a remuneração recebida. (STF)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.740, de 18.10.2023. Regulamenta a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11740.htm)

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Saúde – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, determinou que uma operadora de plano de saúde reembolse, integralmente, as despesas feitas em hospital não credenciado pelos pais de uma bebê recém-nascida. Segundo o colegiado, por não ter assegurado à consumidora a cobertura dos tratamentos médicos abarcados pelo contrato, a conduta da operadora configurou inadimplemento contratual. (STJ, O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.)

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Administrativo – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os pagamentos das diferenças entre os valores de avaliação inicial e final do bem desapropriado devem, em regra, ser feitos mediante precatório, se o ente público estiver em dia com essa despesa. O Plenário concluiu que a utilização do precatório não viola o direito de propriedade do particular, desde que a administração pública esteja adimplente, fazendo o pagamento, no máximo, no ano seguinte à ordem do Judiciário. O entendimento foi fixado nno julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 922144, com repercussão geral reconhecida (tema 865).

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Imprensa – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisões da Justiça da Bahia que haviam determinado a retirada de reportagens do site Intercept Brasil sobre o assassinato da ativista quilombola Mãe Bernadete em agosto deste ano. As matérias jornalísticas envolvem a empresa Naturalle, de propriedade de Vitor Loureiro Souto, com os títulos “Mãe Bernadete e Binho do Quilombo lutavam contra empresa de filho de ex-governador da Bahia antes de serem mortos” e “Mãe Bernadete: o filho do ex-governador quer controlar a narrativa. Um juiz acatou”. O proprietário conseguiu na Justiça estadual decisões para retirar do ar o conteúdo jornalístico. (STF, RCL 63151)

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Família – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou a ordem de prisão civil de um devedor de pensão alimentícia, reconhecendo a falta de risco à subsistência da alimentanda, caracterizando desnecessidade da medida. O colegiado destacou, no entanto, que a execução da dívida pode prosseguir. (STJ, segredo de justiça)

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Família – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é possível incluir na execução de alimentos as parcelas da pensão vencidas no decorrer do processo, mesmo pelo rito da penhora, aplicando-se por analogia o que é previsto para o rito da prisão. O colegiado concluiu que, ao se permitir a inclusão das parcelas a vencer no curso da execução de alimentos pelo rito da constrição patrimonial, evita-se a propositura de novas execuções com base na mesma relação jurídica, em respeito aos princípios da efetividade, da celeridade e da economia processual. (STJ; O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.)

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Penal – Na sessão desta quinta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou Proposta de Súmula Vinculante (PSV 139) para fixar que o regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade (prisão) por restritiva de direitos (alternativas à prisão ) devem ser implementados quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado. A redação aprovada para a súmula vinculante foi a seguinte: “É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, alínea c, e do art. 44, ambos do Código Penal”. (STF)

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Penal – A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.048.422, 2.048.645 e 2.048.440, de relatoria do ministro Sebastião Reis Junior, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A controvérsia, registrada como Tema 1.206 na base de dados do STJ, é “definir se a assinatura do laudo toxicológico definitivo por perito criminal é imprescindível para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas”. (STJ, REsp 2048422)

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Penal – A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítimo o aumento da pena-base no crime de lesão corporal cometido por praticante de artes marciais. Para o colegiado, os princípios éticos das modalidades esportivas de luta preveem a utilização da violência apenas em situações extremas, de modo que o delito com uso da força, nesses casos, configura maior reprovação da conduta. (STJ, AREsp 2053119)

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Penal – Para a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), havendo conflito entre o acusado e seu defensor em relação à interposição de recurso excepcional, prevalece a ponderação realizada pela defesa técnica, nos termos do artigo 574 do Código de Processo Penal (CPP). O entendimento foi fixado pelo colegiado ao negar habeas corpus no qual o réu alegava cerceamento de defesa devido à não interposição de agravo em recurso especial pela Defensoria Pública. No pedido de reabertura do prazo, o réu afirmou que encaminhou sete requerimentos para a DP manifestando a intenção de recorrer de acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas sua manifestação não foi atendida pelos defensores. Ainda segundo o réu, deveria ter sido oferecida a ele a suspensão condicional do processo, pois é primário e teria outras condições pessoais favoráveis. Citou-se precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 188.703, no sentido de que o conflito de vontades entre acusado e defensor é resolvido em favor da defesa técnica, seja porque esta tem melhores condições de avaliar o interesse em recorrer, seja porque a ela cabe avaliar a forma mais apropriada de garantir o exercício da plena defesa. (STJ, HC 839602)

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Penal – A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou um recurso especial de relatoria do ministro Sebastião Reis Junior para julgamento sob o rito dos repetitivos. A controvérsia, cadastrada como Tema 1.219, está em “definir se é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante recurso de apelação e, em caso positivo, quais os requisitos necessários para a incidência do princípio em comento”. (STJ, O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.)

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Eleições – O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que o poder público tem o dever de fornecer serviço gratuito de transporte coletivo nos dias de eleições. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013. (STF)

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