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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1.095

Gladston Mamede

Gladston Mamede

01/12/2023

Eu e a professora Larissa Bareato conversamos sobre o Estruturação Jurídica de Empresas. A conversa (em vídeo) está disponível no instagram:

https://www.instagram.com/reel/Cx9IwREtXnt/?igshid=MzRlODBiNWFlZA==

Com Deus, 

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Informativo Pandectas 1095

Societário – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que o registro extemporâneo da retirada de um sócio não tem efeitos retroativos e, como consequência, pode acarretar a manutenção de sua responsabilidade por dívidas contraídas pela sociedade. (STJ, REsp 1864618) eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=208051735&registro_numero=201902100078&peticao_numero=&publicacao_data=20230919&formato=PDF&_gl=1*1jtuig5*_ga*MTUyODU0MjIzOS4xNjIwMjM3MDQ4*_ga_F31N0L6Z6D*MTY5NjQ1Njc4My4yMDMuMS4xNjk2NDU2Nzk0LjQ5LjAuMA..

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Contratual – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a condenação ao pagamento do consumo mínimo pactuado na cláusula take or pay não dá ao comprador o direito de receber o produto correspondente após o período contratual para utilização. Para o colegiado, o pagamento do consumo mínimo não confere ao comprador o direito de, no mês seguinte, obter o volume de gás que deixou de consumir no período anterior, e pelo qual teve de pagar. (STJ, REsp 2048957) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2288298&num_registro=202300201225&data=20230420&formato=PDF&_gl=1*1ctrgj0*_ga*MTUyODU0MjIzOS4xNjIwMjM3MDQ4*_ga_F31N0L6Z6D*MTY5NTkxMTQxNS4xOTMuMS4xNjk1OTEzMDA5LjE1LjAuMA..

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Recuperação de empresas – ​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o deferimento do pedido de recuperação judicial em consolidação processual não impede a posterior análise do preenchimento dos requisitos para o seu processamento em relação a cada um dos litisconsortes. Segundo o colegiado, cada litisconsorte deve atender individualmente esses requisitos, e seus ativos e passivos serão tratados em separado.  (STJ, REsp 2068263) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=203889208&registro_numero=202102794410&peticao_numero=&publicacao_data=20230823&formato=PDF&_gl=1*1hgbdiq*_ga*MTUyODU0MjIzOS4xNjIwMjM3MDQ4*_ga_F31N0L6Z6D*MTY5NTk5Nzc5MS4xOTcuMS4xNjk1OTk4MTIzLjcuMC4w

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Correção monetária – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a taxa do Certificado de Depósito Interbancário (CDI) não pode ser usada como índice de correção monetária. Segundo o colegiado, como a correção monetária recompõe a desvalorização da moeda, a aplicação do CDI com esse propósito é inadequada em razão da sua própria natureza. (STJ, REsp 2081432)

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Consumidor – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a notificação prévia à inscrição em cadastro de inadimplentes, prevista no artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), exige o envio de correspondência ao endereço da pessoa que terá o nome negativado, sendo vedada a comunicação exclusiva por e-mail. (STJ, REsp 2.070.073)

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Consumidor – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência da publicação do edital previsto no artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) não torna o processo nulo se a sentença for, ao menos em parte, favorável aos consumidores; caso contrário, deverá ser declarada nulidade processual absoluta. (STJ, REsp 2026245)

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Seguros – O STJ entendeu ser desnecessária a discussão sobre suposto agravamento do risco pelo segurado em seguros de acidente pessoal. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a distinção do seguro de acidentes pessoais e do seguro de vida está em que a cobertura da morte, no primeiro, abarca apenas os infortúnios causados por acidente, enquanto, no segundo, a cobertura abrange causas naturais e também eventos externos (acidentais). A ministra destacou que ambas as espécies compõem o gênero seguro de pessoas (artigo 794 do Código Civil), o qual se diferencia do seguro de danos. “Ressalvada a exigência de evento externo como causa da morte, as relações derivadas do seguro de acidentes pessoais devem ser interpretadas de acordo com as diretrizes legais, doutrinárias e jurisprudenciais que norteiam os seguros pessoais, notadamente aquelas pertinentes ao seguro de vida”, disse. (STJ, REsp 2045637)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.726, de 17.11.2023. Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros da Defensoria Pública da União e dispõe sobre a sua interiorização . (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14726.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.725, de 16.11.2023. Regula a profissão de sanitarista. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14725.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.717, de 31.10.2023. Institui pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14717.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.715, de 30.10.2023. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para incluir no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a formulação e a execução da política de informação e assistência toxicológica e de logística de antídotos e medicamentos utilizados em intoxicações . (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14715.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.713, de 30.10.2023. Altera as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos . (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14713.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.711, de 30.10.2023. Dispõe sobre o aprimoramento das regras de garantia, a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca, a execução extrajudicial de garantia imobiliária em concurso de credores, o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, o resgate antecipado de Letra Financeira, a alíquota de imposto de renda sobre rendimentos no caso de fundos de investimento em participações qualificados que envolvam titulares de cotas com residência ou domicílio no exterior e o procedimento de emissão de debêntures; altera as Leis nºs 9.514, de 20 de novembro de 1997, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.476, de 28 de agosto de 2017, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 9.492, de 10 de setembro de 1997, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 12.249, de 11 de junho de 2010, 14.113, de 25 de dezembro de 2020, 11.312, de 27 de junho de 2006, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 14.382, de 27 de junho de 2022, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 70, de 21 de novembro de 1966, e 73, de 21 de novembro de 1966 . (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14711.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.692, de 3.10.2023. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para possibilitar ao doador de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a indicação da destinação desses recursos, na forma que especifica . (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14692.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.691, de 3.10.2023. Altera as Leis nºs 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para destinar parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais e de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) . (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14691.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.722, de 28.9.2023. Dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11722.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.721, de 28.9.2023. Dispõe sobre o Conselho Superior do Cinema. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11721.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.717, de 28.9.2023. Dispõe sobre o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11717.htm)

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Responsabilidade Civil – Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu ações de indenização por dano moral movidas por juízes e promotores do Paraná contra o jornal Gazeta do Povo e cinco jornalistas, em retaliação a uma série de reportagens sobre remunerações acima do teto constitucional. A decisão foi tomada no julgamento da Reclamação (RCL) 23899. Na Reclamação, o jornal e os profissionais envolvidos alegavam violação ao entendimento do Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451. Em seu voto no mérito, a relatora verificou que houve o manejo coordenado de ações idênticas nos Juizados Especiais do estado, levando à marcação de audiências em diversas comarcas em datas e horários próximos ou simultâneos. Essa situação, a seu ver, sugere uma ação dolosa para prejudicar o exercício do direito de defesa. Nas ações de competência dos Juizados Especiais, o autor pode escolher o foro de seu próprio domicílio. Para a ministra Rosa Weber, no caso dos autos, juízes e promotores utilizaram um rito processual que visa facilitar o acesso à Justiça como estratagema para coagir a imprensa a deixar de publicar determinadas opiniões, o que caracteriza abuso do direito. A seu ver, ficou configurado o exercício disfuncional e ilegítimo do direito de ação, com propósito intimidatório. (STF)

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