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Informativo Pandectas - Fundado em 1996
INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996
Informativo Pandectas 1062
30/12/2022
É o nosso marco: acabamos de dar um ano por encerrado e estamos a dar outro por iniciado. Findamos um período, começamos outro. Deus nos dê a graça de ser um bom ano. Um excelente ano. Deus nos dê a graça. Boa parte depende de nós. E se quisermos, poderemos fazer as coisas melhores. Tudo de bom para vocês, meus Queridos, em 2023.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Informativo Pandectas 1062
Shopping Center – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o período de 60 dias mencionado no artigo 54, parágrafo 2º, da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) se refere à periodicidade mínima para que o locatário de loja em shopping center formule pedido de prestação de contas, e não ao prazo decadencial para o exercício de tal direito.Para os ministros, o dispositivo confere ao locatário a faculdade de exigir a prestação de contas a cada 60 dias na via extrajudicial, o que não inviabiliza o ajuizamento da ação de exigir contas. (STJ, REsp 2003209) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2220379&num_registro=202103664568&data=20220930&formato=PDF
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Falimentar e Contratual – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que reconheceu a validade de título executivo extrajudicial de mais de R$ 28 milhões contra a empresa Diário de São Paulo Comunicações Ltda., que teve falência decretada em 2018. Para o colegiado, não foi abusivo o vencimento antecipado do contrato, que decorreu da falta de pagamento pelo arrendamento de uma máquina de impressão. Segundo o TJSP, o contrato preencheu os requisitos necessários para ser considerado título executivo extrajudicial, e a rescisão contratual ocorreu em razão do inadimplemento do devedor – ocorrendo, dessa forma, o vencimento antecipado do contrato, sendo exigíveis as parcelas vencidas e vincendas. O STJ acresceu que, em princípio, não há dúvidas quanto à legitimidade de cláusula contratual que preveja o vencimento antecipado do acordo no caso de inadimplemento. Por outro lado, o ministro ponderou que, se a antecipação do vencimento é a maneira de restabelecer a segurança dos contratantes no tocante à execução do contrato, não haveria razão para que, após o adiantamento das prestações, o arrendatário fosse privado da posse do bem no prazo originalmente acordado. No caso dos autos, contudo, Salomão apontou que a máquina arrendada permaneceu na posse da arrendatária durante todo o tempo estipulado no contrato, mas, embora tenha sido colocada à disposição da arrendadora, ela nunca foi efetivamente devolvida. (STJ, REsp 1699184)
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Concorrência Leal – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso interposto pela J&F Participações, dona da marca de produtos para cabelo Neutrox, para que a Dragão Química Ltda. deixasse de utilizar produtos e materiais publicitários com a marca Tratex, em virtude de alegada concorrência desleal. Para o colegiado, não ficou comprovado no processo que a coexistência das duas marcas, que já dura mais de 40 anos, seja capaz de causar confusão no consumidor ou prejuízos à fabricante do Neutrox. (STJ, REsp 1726804) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=166174511®istro_numero=201800186878&peticao_numero=&publicacao_data=20220929&formato=PDF
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Seguro – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que, nos termos do artigo 585, inciso III, do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973), com a redação dada pela Lei 11.382/2006, o contrato de seguro de acidentes pessoais não é título executivo apto a embasar execução de indenização por invalidez decorrente de acidente. Segundo o colegiado, a Lei 11.382/2006 suprimiu do artigo 585, inciso III, do CPC/1973 a parte que previa que o contrato de seguro, nessas situações, poderia ser título executivo extrajudicial. Os ministros explicaram que, em tais hipóteses, a indenização depende de seu reconhecimento prévio em processo de conhecimento. (STJ, REsp 1659768) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2194357&num_registro=201601833250&data=20220825&formato=PDF
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Faturização e Mútuo – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a sociedade empresária de factoring, embora não constitua instituição financeira, pode celebrar contrato de mútuo feneratício (empréstimo de dinheiro com cobrança de juros), devendo apenas respeitar as regras dessa espécie contratual aplicáveis aos particulares. (STJ, REsp 1987016) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2210480&num_registro=202200476012&data=20220913&formato=PDF
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.470, de 16.11.2022. Altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 (Lei de Defesa da Concorrência), para prever novas disposições aplicáveis à repressão de infrações à ordem econômica. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14470.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.467, de 16.11.2022. Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14467.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.466, de 16.11.2022. Revoga a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, que “dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado”. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14466.htm)Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.251, de 9.11.2022. Altera o Decreto nº 10.051, de 9 de outubro de 2019, que institui o Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11251.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.250, de 9.11.2022. Altera o Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11250.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.249, de 9.11.2022. Dispõe sobre o procedimento de oferta de créditos líquidos e certos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, nos termos do disposto no § 11 do art. 100 da Constituição. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11249.htm)
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Súmula 655 – Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.
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Súmula 656 – É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no artigo 835 do Código Civil
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Inovação jurídica – É usual que bases e mecanismos jurídicos da arquitetura e da gestão empresarial só sejam repensados nos momentos de crise, a exemplo dos ambientes de estagnação mercantil ou dos contextos de maior dificuldade para a solvência das obrigações empresariais.
https://blog.grupogen.com.br/juridico/2020/12/18/gestao-da-inovacao-juridica/
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Honorários – A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou a remessa ao Supremo Tribunal Federal (STF) de recursos extraordinários interpostos contra a decisão da Corte Especial que, em março deste ano, vedou a fixação de honorários de sucumbência por apreciação equitativa quando o valor da condenação ou o proveito econômico forem elevados. O julgamento foi realizado sob o rito dos recursos repetitivos. (Tema 1.076). (STJ).
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Honorários – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento – pacífico no âmbito da Segunda Seção – de que cabem honorários advocatícios na primeira fase da ação de exigir contas. (STJ, REsp 1874920) eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2223062&num_registro=202001160217&data=20221006&formato=PDF
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Internet – As empresas que prestam serviços de aplicação de internet em território nacional devem necessariamente se submeter ao ordenamento jurídico brasileiro, independentemente da circunstância de possuírem filiais no país ou de realizarem armazenamento em nuvem. Esse foi o entendimento firmado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com base no artigo 11 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que determina a aplicação da legislação brasileira a operações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de dados por provedores de aplicações, bastando que um desses atos ocorra em território nacional. (STJ, RMS 66392) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=162042498®istro_numero=202101344397&peticao_numero=&publicacao_data=20220819&formato=PDF
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Lei Maria da Penha – A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou incabível, após a decretação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a adoção de procedimento para que o suposto ofensor tenha ciência da decisão e, caso não apresente defesa, seja decretada a sua revelia, nos moldes estabelecidos pelo Código de Processo Civil (CPC). Por maioria de votos, o colegiado considerou que as medidas protetivas de urgência especificadas na lei possuem natureza cautelar – ou seja, são concedidas sem a manifestação da parte contrária (inaudita altera pars). Além disso, a turma reforçou que especialmente as medidas fixadas nos incisos I a III do artigo 22 apresentam natureza criminal – cujo descumprimento, inclusive, pode acarretar a prisão preventiva do suposto agressor. (STJ, REsp 2009402)
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Eleitoral – O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou o entendimento de que, no caso de dupla vacância dos cargos de governador e vice-governador no último biênio do mandato, decorrente de causas não eleitorais, é imprescindível a realização de novas eleições diretas ou indiretas. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7139. (STF)
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Penal – A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é cabível o acesso aos dados telemáticos de celular de advogado, quando a medida é autorizada em razão da existência de graves indícios de que o aparelho tenha sido usado para a prática de crime. (STJ, RHC 157143) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=156657040®istro_numero=202103682061&peticao_numero=&publicacao_data=20220620&formato=PDF
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