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Informativo Pandectas - Fundado em 1996
INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996
Informativo Pandectas 1061
21/12/2022
Chega o tempo de festas. Nesses tempos de tanta disputa, tanto ódio, quem sabe os enfeites de Natal possam amaciar os corações ao ponto de dar esperanças para a humanidade. Estamos a precisar de Paz, de Amor, de Sabedoria, de Luz.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Informativo Pandectas 1061
Societário – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos termos da Lei 5.764/1971, a cooperativasó pode ratear entre seus sócios os prejuízos apurados no decorrer do exercício, e desde que o fundo de reserva não seja suficiente. Para o colegiado, não é possível incluir o provisionamento de dívidas no rateio proporcional de prejuízos – muito menos no caso de cooperado que deixou a sociedade, o qual só está obrigado em relação a prejuízos verificados no exercício em que se deu a retirada. (STJ, REsp 1751631) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=166174486®istro_numero=201801620872&peticao_numero=&publicacao_data=20220930&formato=PDF
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.463, de 26.10.2022. Dispõe sobre a reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar e altera a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para adequá-las à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e estabelecer a natureza jurídica do benefício especial. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14463.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.462, de 26.10.2022. Altera as Leis nºs 11.977, de 7 de julho de 2009, 14.118, de 12 de janeiro de 2021, 12.087, de 11 de novembro de 2009, e 14.042, de 19 de agosto de 2020, que dispõem sobre o Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para microempresas e pequenas e médias empresas e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac); e revoga dispositivos das Leis nºs 12.424, de 16 de junho de 2011, e 13.043, de 13 de novembro de 2014. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14462.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.460, de 25.10.2022. Transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial e transforma cargos comissionados; altera as Leis nºs 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e 13.844, de 18 de junho de 2019; e revoga dispositivos da Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14460.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.459, de 25.10.2022. Altera a Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, que estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa e dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14459.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.246, de 27.10.2022. Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11246.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.245, de 21.10.2022. Regulamenta a Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, no âmbito da administração pública federal, institui o Programa de Desenvolvimento Ferroviário, e altera o Decreto nº 8.428, de 2 de abril de 2015. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11245.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.243, de 21.10.2022. Dispõe sobre as medidas a serem adotadas para a promoção de boas práticas regulatórias no âmbito do Poder Executivo federal para atender ao Anexo II ao Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Relacionado a Regras Comerciais e de Transparência, promulgado pelo Decreto nº 11.092, de 8 de junho de 2022, e altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11243.htm)
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Advocacia – A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nula a delação premiada feita por um advogado contra seu próprio cliente e, consequentemente, trancou a ação penal por falta de provas válidas. Para o colegiado, o advogado não poderia, sem justa causa, ter delatado o cliente com base em fatos de que tomou conhecimento durante o exercício da profissão. (STJ, RHC 164616) eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=166211682®istro_numero=202201352608&peticao_numero=&publicacao_data=20220930&formato=PDF
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Advocacia – “Ter maior segurança jurídica para os negócios é um habito que aumenta entre os bons gestores, aqueles que reconhecem o risco da improvisação e projetam danos que, com inteligência, podem ser evitados. A profissionalização dos instrumentos de contrato tem impacto direto na qualidade das relações interempresariais, quando não em relações de ordens diversas (consumerista e trabalhista, como exemplos fáceis).” (https://blog.grupogen.com.br/juridico/2022/08/17/direito-redacao/)
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Internet – Em demanda que objetiva a remoção de publicação ofensiva em rede social e o fornecimento de registros de acesso e conexão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que não há litisconsórcio passivo necessário entre o provedor de aplicação e o autor do conteúdo publicado on-line. Com esse entendimento, o colegiado deu provimento a recurso especial para determinar a remoção de postagens ofensivas divulgadas no Facebook, envolvendo uma rede de restaurantes. (STJ, REsp 1980014) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2185513&num_registro=202104020741&data=20220621&formato=PDF
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Consumidor – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a cláusula do regulamento do programa de fidelidade de uma companhia aérea que previa o cancelamento dos pontos acumulados pelo cliente após o seu falecimento. (STJ, REsp 1878651) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=166926332®istro_numero=201900721713&peticao_numero=&publicacao_data=20221007&formato=PDF
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Consumidor – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o direito do consumidor à restituição da quantia paga por produto com vício de qualidade (artigo 18, parágrafo 1º, II, do Código de Defesa do Consumidor – CDC) compreende o valor do momento da compra, devidamente atualizado, sem nenhum abatimento a título de desvalorização pelo tempo de uso. (STJ, REsp 2000701) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2208634&num_registro=202201306325&data=20220901&formato=PDF
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Rodovias e Consumidor – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reafirmou que a concessionária de rodovia não tem responsabilidade civil diante do crime de roubo com emprego de arma de fogo cometido na fila de pedágio. Segundo o colegiado, o crime deve ser tratado como fortuito externo (fato de terceiro), o qual rompe o nexo de causalidade e, por consequência, afasta a responsabilidade civil objetiva da concessionária que administra a rodovia, nos termos do artigo 14, parágrafo 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). (STJ, O número deste processo não foi divulgado em razão de segredo judicial.)
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Gratuidade Judiciária – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que há solidariedade entre os litisconsortes sucumbentes na condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, mesmo quando algum dos vencidos litigar sob o benefício da justiça gratuita. Ao dar parcial provimento ao recurso especial de uma empresa de viagens, o colegiado entendeu que o fato de dois dos três executados serem beneficiários da gratuidade de justiça não afasta a norma expressa no artigo 87, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC). (STJ, REsp 2005691) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2220381&num_registro=202201672839&data=20220929&formato=PDF
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Recurso – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, considerou que a decisão que determina, sob pena de extinção do processo, a complementação da petição inicial não é recorrível por meio de agravo de instrumento. O recurso, nessa situação, deve ser a apelação, conforme o artigo 331 do Código de Processo Civil (CPC). (STJ, REsp 1987884) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2189024&num_registro=202200564242&data=20220623&formato=PDF
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Magistratura – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 219193, apresentado pela defesa do juiz João Luiz Amorim Franco, aposentado compulsoriamente, denunciado pela suposta prática dos crimes de associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de capitais. No recurso, a defesa buscava a anulação de provas baseadas em colaboração premiada e das demais provas derivadas, em especial uma medida de busca e apreensão. Por unanimidade, a Turma considerou lícito o aproveitamento da delação premiada como meio de prova em crimes de associação criminosa. O colegiado também ressaltou que, ao analisar o caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia deixado claro que as buscas e apreensões foram lastreadas em elementos autônomos, independentes do material produzido na colaboração premiada, e realizadas em endereços relacionados a outras pessoas investigadas. (STF)
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Regime de bens – Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o contrato particular de união estável com separação total de bens não impede a penhora de patrimônio de um dos conviventes para o pagamento de dívida do outro, pois tem efeito somente entre as partes. De acordo com o colegiado, a união estável não produz efeitos perante terceiros quando não há registro público. (STJ, REsp 1988228) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2181942&num_registro=202200563636&data=20220613&formato=PDF
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Previdenciário – Sob o rito dos recursos especiais repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se “é cabível a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a empregado a título de 13º salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado”. Foram selecionados quatro recursos como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.170: os Recursos Especiais 1.974.197, 2.000.020, 2.003.967 e 2.006.644. (STJ)
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