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Informativo Pandectas - Fundado em 1996
INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996
Informativo Pandectas 1092
Gladston Mamede
01/11/2023
“Se não há colaboração, contribuição, não há contrato: se é subterfúgio, submissão, sujeição, não é contrato” é um pequeno artigo que publiquei no blog do Gen Jurídico:
Espero que possa ser útil aos colegas.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Informativo Pandectas 1092
Concorrência desleal – A contratação de links patrocinados, em regra, caracteriza concorrência desleal quando: (i) a ferramenta Google Ads é utilizada para a compra de palavra-chave correspondente à marca registrada ou a nome empresarial; (ii) o titular da marca ou do nome e o adquirente da palavra-chave atuam no mesmo ramo de negócio (concorrentes), oferecendo serviços e produtos tidos por semelhantes, e (iii) o uso da palavra-chave é suscetível de violar as funções identificadora e de investimento da marca e do nome empresarial adquiridos como palavra-chave. (STJ, REsp 2032932 / SP) Eis a íntegra do acórdão: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202203255619&dt_publicacao=24/08/2023
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Propriedade Industrial – Ação indenizatória por violação de patente só pode ser ajuizada após a sua concessão pelo INPI. A concessão do direito de propriedade industrial pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é pressuposto indispensável para a propositura de ação indenizatória por violação de patente, uma vez que é o registro que garante ao seu titular o direito de impedir que um terceiro, sem o seu consentimento, produza, use, coloque à venda ou importe o produto patenteado. (STJ, REsp 2001226) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2275660&num_registro=202201343897&data=20230323&formato=PDF
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Desconsideração da Personalidade Jurídica – Sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto nos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), é compatível com o rito da execução fiscal (Lei 6.830/1980). Caso haja compatibilidade, serão verificadas as hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração, considerando o fundamento jurídico do pedido de redirecionamento da execução. Como representativos da controvérsia – cadastrada na base de dados do tribunal como Tema 1.209 –, foram afetados os Recursos Especiais 2.039.132, 2.013.920, 2.035.296, 1.971.965 e 1.843.631, de relatoria do ministro Francisco Falcão. (STJ, REsp 2039132) eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=204986618®istro_numero=202203617659&peticao_numero=202300IJ2372&publicacao_data=20230828&formato=PDF&_gl=1*zkg305*_ga*MTUyODU0MjIzOS4xNjIwMjM3MDQ4*_ga_F31N0L6Z6D*MTY5NTU4MjM5MC4xODYuMS4xNjk1NTgyNjA5LjUzLjAuMA..
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Arrendamento mercantil – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, estabeleceu que, em ação de busca e apreensão regida pelo Decreto-Lei 911/1969, é inadmissível a comprovação da mora do réu mediante o envio da notificação extrajudicial por e-mail. (STJ, REsp 2022423) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2289451&num_registro=202202664680&data=20230427&formato=PDF
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.690, de 3.10.2023. Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação de riscos de inadimplemento e de superendividamento de pessoas físicas; altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 10.522, de 19 de julho de 2002 e 12.087, de 11 de novembro de 2009; e revoga dispositivo da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14690.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.666, de 4.9.2023. Institui a Política Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo (PNEEJC) e define seus princípios, objetivos e ações. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14666.htm)
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Leis – Lei nº 14.685, de 20.9.2023. Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para determinar ao poder público a obrigação de divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede de ensino. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14685.htm)
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Decretos – foi editado o Decreto nº 11.679, de 31.8.2023. Institui o Plano Brasil Sem Fome. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11679.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.678, de 30.8.2023. Altera o Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, para regulamentar disposições relativas ao Programa de Alimentação do Trabalhador. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11678.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.670, de 30.8.2023. Dispõe sobre o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11670.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.668, de 24.8.2023. Dispõe sobre os benefícios fiscais de que tratam os art. 56, art. 57, art. 57-A, art. 57-C e art. 57-D da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, relativos a créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, e sobre o acompanhamento desses benefícios fiscais, na forma prevista no art. 4º da Lei nº 14.374, de 21 de junho de 2022. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11668.htm)
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Súmula 658/STJ – O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias como em razão de substituição tributária.
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Súmula 659/STJ – A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações.
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Processo – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de maneira unânime, entendeu que os feriados de abrangência local previstos na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios (Lei 11.697/2008) não precisam ser comprovados no ato de interposição do recurso, pois se trata de lei federal que organiza o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Nesse caso, os feriados em questão merecem tratamento equivalente ao dos feriados nacionais. (STJ, REsp 1997607) eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2262457&num_registro=202201101560&data=20230302&formato=PDF&_gl=1*1fiuami*_ga*MTUyODU0MjIzOS4xNjIwMjM3MDQ4*_ga_F31N0L6Z6D*MTY5NTU3Njg4NC4xODUuMS4xNjk1NTc2OTc0LjYwLjAuMA..
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Processo – Para estabelecer as balizas do cabimento do pedido de uniformização de interpretação de lei federal (Puil), previsto no artigo 14 da Lei 10.259/2001, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu como jurisprudência dominante da corte não apenas as hipóteses relacionadas no artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC), mas também os acórdãos proferidos em embargos de divergência e no julgamento de outros Puils pelo tribunal superior. Ao fixar o novo entendimento, a seção superou posicionamento definido anteriormente no Puil 1.799, no qual o colegiado havia limitado o conceito de jurisprudência dominante aos precedentes firmados pelo STJ em IRDR instaurado nas ações originárias da corte, em IAC, em recursos repetitivos ou súmulas e, ainda, em julgamentos da Corte Especial. (STJ, PUIL 825) eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2276596&num_registro=201801315841&data=20230605&formato=PDF&_gl=1*1a426xz*_ga*MTUyODU0MjIzOS4xNjIwMjM3MDQ4*_ga_F31N0L6Z6D*MTY5NTU4MjM5MC4xODYuMS4xNjk1NTgyNDEwLjQwLjAuMA..
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Judiciário – O TJRS é o nono tribunal a aderir ao sistema de processamento judicial eletrônico do STF. Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI). possibilita o envio de recursos de forma automática e, ainda, a juntada imediata das peças processuais produzidas no STF nos autos do processo que tramita no tribunal de 2º grau, logo após a baixa do processo. A medida reduz atividade humana com a automatização de vários procedimentos. (STF)
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Penal – A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de quatro pessoas por latrocínio, por entender que a morte da vítima em decorrência de um infarto agudo do miocárdio foi consequência da conduta dos criminosos. Eles invadiram a residência do idoso de 84 anos e o agrediram, amarraram e amordaçaram. Para a classificação do delito, o colegiado considerou irrelevantes as condições preexistentes de saúde, que indicaram doença cardíaca. (STJ. HC 704718) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=189882438®istro_numero=202103559060&peticao_numero=&publicacao_data=20230523&formato=PDF
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Penal – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que dispõe sobre o pedido e a utilização de interceptações telefônicas no âmbito do Ministério Público. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5315. A maioria do colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para quem o conteúdo da norma é compatível com a competência constitucional do CNMP. No seu entendimento, a resolução disciplinou o dever de sigilo, um dos deveres funcionais dos membros do Ministério Público, e uniformizou as formalidades necessárias para garantir a integridade e a eficiência da atuação do órgão. Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, que votaram pela parcial procedência do pedido. Para essa corrente, aberta pelo ministro Alexandre, a resolução cria requisitos e exigências não previstos na Lei 9.296/1996, ultrapassando a competência do CNMP. (STF)
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