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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1141

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PANDECTAS

Gladston Mamede

Gladston Mamede

11/03/2025

A advocacia, como os demais setores da economia, está expostas às necessidades de inovação. Melhor será quando escritórios adotem procedimentos organizados para uma “Gestão da Inovação Jurídica”, tema que desenvolvemos em artigo publicado aqui, no blog do Gen Jurídico:

https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/empresarial/gestao-da-inovacao-juridica

Gestão da inovação jurídica entenda a importância dela
Foto: iStock

A esperança é sempre a mesma: ser útil, contribuir.

Com Deus, 

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Informativo Pandectas 1141

Renovatória – ​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça  decidiu que, mesmo não tendo participado do processo na fase de conhecimento, o fiador pode ser incluído no polo passivo do cumprimento de sentença da ação renovatória, caso o locatário não cumpra as obrigações pecuniárias do contrato que foi renovado. (STJ, REsp 2167764) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=274163851&registro_numero=202401458701&peticao_numero=&publicacao_data=20241003&formato=PDF

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Alienação Fiduciária – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a ação de busca e apreensão deve ser ajuizada com o contrato de adesão ao grupo de consórcio quando, no contrato de alienação fiduciária, não constarem as condições e os encargos a que o devedor se obrigou (STJ, REsp 2141516).

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Securitário – Prática de atos dolosos na gestão de empresa exime seguradora de pagar indenização do seguro D&O. (STJ, segredo judicial)

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Concursal –  A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os créditos decorrentes de honorários periciais, estabelecidos em uma ação trabalhista quando a empresa devedora estava em recuperação judicial e antes da decretação de sua falência, não podem ser classificados como extraconcursais. (STJ, REsp 2.133.917) Eis a íntegra do acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=280770525&registro_numero=202401057466&peticao_numero=&publicacao_data=20241108&formato=PDF

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Concorrência leal – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça  negou provimento ao recurso em que a Beauty In Comércio de Bebidas e Cosméticos buscava a condenação da empresa Herbalife por suposta imitação indevida da marca do produto Beauty Drink, uma bebida com pó de colágeno. Acatou-se o entendimento do TJSP que, com base nas provas, concluiu que a Beauty In não detém a exclusividade das expressões “beauty” e “drink”, além de haver diferenças gráficas evidentes nas marcas. (STJ, REsp 2104098)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.381, de 11.2.2025. Institui o Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar – Desenrola Rural e regulamenta os art. 14 e art. 15 da Lei nº 15.038, de 29 de novembro de 2024. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12381.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.376, de 6.2.2025. Promulga o Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai, e pela República Oriental do Uruguai, em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12376.htm)

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Processo – ​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.232), estabeleceu a tese de que, nos termos do artigo 25 da Lei 12.016/2009, não é cabível a fixação de honorários de sucumbência no cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual, ainda que dela resultem efeitos patrimoniais a serem saldados dentro dos mesmos autos. (STJ)

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Processo Civil – ​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reforçou jurisprudência recente da corte no sentido de que, na execução civil entre particulares, é possível a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). A medida, no entanto, deve ser adotada pelo juízo cível de maneira subsidiária, após o esgotamento dos demais meios para obter o pagamento da dívida. (STJ, REsp 2141068)

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Processo Civil – ​Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, não é possível dar efeito erga omnes às decisões proferidas no cumprimento individual de sentença de ação coletiva. O colegiado entendeu que a norma do artigo 103, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável apenas à sentença genérica da fase de conhecimento da ação coletiva, e não pode ser ampliada pelo Judiciário. (STJ, REsp 1762278)

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Processo Civil – ​Processo – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça  decidiu que não cabe a fixação de honorários sucumbenciais em favor de devedor que foi beneficiado pela prescrição intercorrente, decretada após a anulação da citação por edital em ação de busca e apreensão convertida em execução de título extrajudicial. (STJ, REsp 2130820)

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Saúde – ​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça  decidiu que as operadoras de plano de saúde são obrigadas a custear o tratamento de psicomotricidade sem limitar o número de sessões anuais, e não podem exigir formação em psicologia do profissional que presta o serviço. (STJ, segredo judicial)

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Administrativo – Aplicando a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 917 de repercussão geral, no sentido de que não viola a competência privativa do chefe do Poder Executivo a lei que, embora crie despesa para o poder público, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos, o ministro Nunes Marques validou uma lei do Município de São José do Rio Preto (SP) que determina a divulgação, em unidades públicas de saúde, de uma lista com nomes, especialidade e horários de atendimento de todos os seus profissionais de área e suas especialidades. A decisão foi dada no Recurso Extraordinário 1481861 contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SP), que havia invalidado a Lei municipal 14.595/2022, por ser de iniciativa parlamentar, e não do Executivo. Segundo o MP-SP, a divulgação das informações é uma medida de transparência e, por si só, não altera nem cria atribuições ao Poder Executivo. (STF)

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Trabalho – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso da Souza Cruz Ltda. que pretendia extinguir uma ação em que um motorista pede indenização por transtornos psiquiátricos decorrentes de um assalto ocorrido em 2009. A empresa alegava que a ação foi apresentada em 2019, fora do prazo de dois anos previsto na legislação. Mas, segundo o colegiado, na época não se conhecia ainda a extensão e o grau de comprometimento dos problemas, que vêm exigindo sucessivos afastamentos previdenciários. (TST, AIRR-368-77.2019.5.19.0005)

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Processo do Trabalho – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgue o recurso ordinário de um soldador que havia sido rejeitado, em agravo de instrumento, por falta do recolhimento das custas processuais ao recorrer. Segundo o colegiado, o TRT, ao negar o exame do recurso, contrariou a jurisprudência consolidada do TST sobre a concessão da justiça gratuita. Nesse caso, é possível afastar a aplicação da Súmula 218 do TST, segundo a qual não cabe recurso de revista contra decisão de TRT em agravo de instrumento. (TST, Ag-AIRR-1000764-11.2020.5.02.0511)

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Processo do trabalho –  A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a penhora do imóvel de um casal para pagar dívidas trabalhistas do marido deve recair apenas sobre a parte dele, devedor na ação. Embora o bem inteiro vá a leilão, a esposa terá preferência na arrematação ou o direito ao valor equivalente à sua parte do imóvel. (TST, RR-1000608-91.2020.5.02.0262)

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Processo do Trabalho – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão colegiada do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) por caracterizar “decisão surpresa”. O colegiado, sob a relatoria do ministro Cláudio Brandão, reforçou que o julgador não pode adotar fundamentos inéditos ou não debatidos no processo sem dar às partes a oportunidade de se manifestar, conforme previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil e na Instrução Normativa 39/2016 do próprio TST. (TST, Ag-RR-24034-49.2021.5.24.0086)

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Mulher -A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça , sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.186), decidiu que o gênero feminino da vítima é suficiente para fazer incidir a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) em casos de violência doméstica e familiar. Segundo o colegiado, as disposições dessa lei prevalecem quando há conflito com outros instrumentos legais específicos, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Tese firmada: “A condição de gênero feminino é suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a questão etária. 2. A Lei Maria da Penha prevalece quando suas disposições conflitarem com as de estatutos específicos, como o da Criança e do Adolescente.” (STJ)

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Racismo – A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça  concedeu habeas corpus para anular todos os atos de um processo por injúria racial movido contra um homem negro, acusado de ofender um branco com referências à cor da pele. No julgamento, o colegiado afastou a possibilidade de reconhecimento do chamado “racismo reverso”, ao considerar que “a injúria racial não se configura em ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por esta condição”, pois “o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder”.​​​​​​​​​ (STJ, HC 929002)

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Penal – A corrupção de parte dos arquivos digitais compromete a sua integralidade e inviabiliza a sua utilização no processo penal. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, provas desse tipo precisam ser completas e íntegras para admissão em juízo. Com esse entendimento, o colegiado declarou inadmissíveis os arquivos digitais usados pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) em uma denúncia de fraude fiscal contra empresas farmacêuticas e determinou que eles sejam excluídos do processo, bem como as demais provas decorrentes. Com isso, o juízo de primeiro grau deverá analisar se as provas remanescentes sustentam o recebimento da denúncia. (STJ, segredo judiciário)

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