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Revista Forense 163

CIVIL

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– O prazo para a propositura da ação rescisória é de decadência, que não se interrompe ou suspende por qualquer motivo. – A diferença entre nulidade e inexistência consiste em que a primeira pode ser confirmada, e a segunda não. – No direito pátrio não há como negar a aplicação da teoria da aparência, instrumento […]

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prescrição

Ação rescisória – prescrição – decadência – ato nulo e ato inexistente – herdeiro aparente, de Antão de Morais

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28/05/2024

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