32
Ínicio
>
Artigos
ARTIGOS
PUBLIEDITORIAL: Chega a 8ª edição do Processo Penal Esquematizado
Norberto Avena
05/05/2016
Processo Penal Esquematizado é livro que surgiu a partir da compreensão de que, no sistema jurídico brasileiro, um dos maiores desafios dos operadores do Direito é conciliar a literalidade da lei com as inúmeras interpretações que lhe são dadas pela doutrina e pela jurisprudência dos tribunais, muitas vezes discordes entre si.
A despeito dessa percepção inicial que motivou a confecção da obra, na atualidade, outra dificuldade causa-nos preocupação e inspira-nos a cada atualização: respeita à frequente edição de normas legais à revelia do direito preexistente. Como resultado, não raro surgem leis contraditórias em relação a outras em vigor, exigindo do intérprete descomunal esforço para entendê-las e aplicá-las ao caso concreto.
E neste cenário de contradições do sistema e de aflição dos juristas é que, agora, disponibilizamos a 8ª Edição de nosso livro Processo Penal Esquematizado, buscando minimizar, tanto quanto possível, o esforço dos estudiosos do processo penal na compreensão do universo de leis e princípios que o compõem. Dando sequência a seu norte inicial, o livro buscar abordar, com a profundidade possível, os temas inerentes ao direito instrumental na área criminal, tentando, assim, atender à necessidade, não só de quem pretende prestar concursos públicos que exijam elevados conhecimentos da lei e da jurisprudência dos Tribunais Superiores (STF e STJ), como também dos profissionais das áreas jurídicas, não se furtando, outrossim, às exigências de quem, conquanto ainda se encontre nos bancos acadêmicos, pretenda, desde logo, aprofundar os conhecimentos auferidos durante as aulas. Para auxiliar na fixação dos conteúdos, a obra, além da abordagem teórica, é composta por esquemas e gráficos (daí o nome “Esquematizado”) que sintetizam os principais conteúdos analisados.
Consigno que, nesta nova edição, o livro inclui inúmeros precedentes jurisprudenciais extraídos de julgamentos recentes, cabendo destacar, pela relevância, as novas deliberações do STF acerca da possibilidade de execução provisória da pena após julgamentos de recursos em 2º Grau, tal como deliberado no âmbito da Sessão Plenária realizada em 17.02.2016, por ocasião da análise do Habeas Corpus 126.292/SP; e insere, também, a disciplina de leis editadas ao longo do ano de 2015 e do primeiro trimestre deste ano de 2016, cabendo destacar, muito especialmente:
- Lei 13.245/2016, que alterou dispositivos do Estatuto da Advocacia e provocando acirradas discussões em torno da regulamentação do inquérito policial.
- Lei 13.256/2016, que modificou o Código de Processo Civil, com repercussão na disciplina dos recursos extraordinário e especial em matéria criminal.
- Lei 13.257/2016 que, entre outras disposições, alterou dispositivos do Código de Processo Penal, incluindo, inclusive, novas hipóteses de prisão preventiva domiciliar.
Dia destes, atuando como Procurador de Justiça em sessão no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ouvi de um dos Desembargadores que compõem a 1ª Câmara Criminal a referência de que “os juízes digladiam-se entre o paraíso dos princípios, o purgatório das leis e o inferno dos fatos”. Verdade. Todavia, não só com Magistrados é que isto ocorre. Também advogados, delegados, defensores, procuradores, membros do Ministério Público, integrantes, enfim, das mais diversas carreiras jurídicas, enfrentam idêntico problema, sendo requisitados, a todo instante, a resolver impasses e paradoxos. E, para tal, é necessário estudo, além de um verdadeiro estado de alerta às novidades legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais que a todo instante surgem.
Pois bem, é nessa perspectiva – de aprofundar seus conhecimentos sobre temas de processo penal e de mantê-los atualizados na dinâmica jurídica do País – que submetemos a você, caro leitor, mais esta edição do Processo Penal Esquematizado, esperando que seja útil na sua rotina de estudo e de exercício profissional e, especificamente para os concurseiros, na aprovação no certame prestado e posterior investidura no cargo público desejado.
A todos, um forte abraço.
Norberto Avena.
Veja também;
- Menoridade como Atenuante
- Lei 13.106/2015: Fornecimento de Bebida Alcoólica a Criança ou Adolescente
- Questão de Concurso: Crime doloso contra a vida cometido por Deputado Estadual
- Informativo de Legislação Federal: resumo diário das principais movimentações legislativas
Conheça as obras do autor (Clique aqui!)