
32
Ínicio
>
Artigos
>
Informativo Pandectas - Fundado em 1996
INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996
ARTIGOS
Informativo Pandectas 1144

Gladston Mamede
11/04/2025
A gente segue colocando a opinião em pequenos artigos publicados no Blog do Gen Jurídico. Agora, trabalhamos uma questão técnica sobre o investimento empresarial: “Faseamento Jurídico do Investimento Empresarial”.

Esperamos que seja útil aos colegas.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
******
Informativo Pandectas 1144
Consumidor – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que um policial ferido ao portar arma de fogo com defeito de fabricação deve ser considerado consumidor por equiparação, pois ele é o destinatário final do produto e foi quem sofreu as consequências diretas do defeito. (STJ, REsp 1948463)
Isso valerá para todo e qualquer operador, inclusive trabalhadores da iniciativa privada?
******
Societário – O Superior Tribunal de Justiça trilhou a orientação de que o procedimento da integralização de capital com imóveis efetuado apenas perante a Junta Comercial sem o correspondente registro do título translativo de propriedade no competente Cartório de Registro de Imóveis (CRI) revela-se inócuo para promover a incorporação dos bens ao patrimônio da sociedade empresarial. (STJ, AgInt no REsp 2153168 / MT)
******
Societário – O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o registro do distrato na junta comercial, não garante, por si só, o afastamento da dissolução irregular da sociedade empresarial, se não forem quitadas as dívidas da pessoa jurídica (STJ, AgInt no AREsp 1818726/RJ) Há mais: Mesmo havendo baixa na Junta Comercial ou arquivamento no Registro do Comércio, a sociedade empresária conserva sua capacidade processual no que respeita aos atos de liquidação do seu ativo. Somente quando encerrada a fase da liquidação é que se dará, em definitivo, o encerramento da personalidade jurídica da empresa. (STJ, AgInt no AREsp 2020236/RJ)
******
Leis – Foi editada a Lei nº 15.109, de 13.3.2025. Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15109.htm)
******
Leis – Foi editada a Lei nº 15.108, de 13.3.2025. Altera o § 2º do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para equiparar ao filho do segurado o menor sob sua guarda judicial, mediante declaração do segurado, desde que o menor não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15108.htm)
******
Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.415, de 20.3.2025. Dispõe sobre o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado e as competências previstas nos art. 1º, § 10, art. 2º-A, § 1º, e art. 5º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12415.htm)
******
Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.412, de 18.3.2025. Dispõe sobre a governança dos recursos financeiros de natureza privada sob gestão do Poder Executivo federal para a supervisão das medidas reparatórias e a execução das medidas compensatórias coletivas de natureza socioeconômica e socioambiental relacionadas ao rompimento da barragem de Fundão, integrante do Complexo Minerário de Germano, localizada no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais, ocorrido em 5 de novembro de 2015, nos termos do disposto no Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva ao Rompimento da Barragem de Fundão, homologado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Petição nº 13.157/DF. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12412.htm)
******
Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.411, de 14.3.2025. Dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12411.htm)
******
Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.410, de 13.3.2025. Regulamenta o Programa Diversidade na Universidade, de que trata a Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, e institui a Rede Nacional de Cursinhos Populares. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12410.htm)
******
Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.409, de 13.3.2025. Altera o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12409.htm)
******
Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.404, de 13.3.2025. Promulga o Ajuste Complementar ao Acordo para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios, para a Prestação de Serviços de Assistência de Emergência e Cooperação em Defesa Civil, firmado em Montevidéu, em 7 de novembro de 2013. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12409.htm)
******
Ambiental – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional dispositivo de lei que estabelecia a presunção de legalidade do ouro e a boa-fé do comprador. Segundo o parágrafo 4º do artigo 39 da Lei 12.844/2013, presume-se a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente quando as informações mencionadas na norma, prestadas pelo vendedor, estiverem devidamente arquivadas na instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro. A Corte afirmou que a regra prevista na Lei 12.844/2013 não é compatível com o dever constitucional de proteção ao meio ambiente. ((ADIs 7273 e 7345,)
******
Processo – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.198), fixou a tese segundo a qual, “constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova”. (STJ)
******
Saúde – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que estão sujeitos à multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) os pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19. (STJ, segredo judicial)
******
Advocacia – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que seja emitida apenas uma guia, em nome do advogado, para o saque dos créditos devidos a ele e os honorários advocatícios. O trabalhador deu ao advogado uma procuração com poderes especiais para receber os valores devidos, o que, para o colegiado, afasta a necessidade de emissão de duas guias, uma para cada finalidade. (TST, RRAg-1177-08.2017.5.09.0008)
******
Tributário – A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a possibilidade de exigir a indenização do seguro-garantia destinado a assegurar o pagamento de crédito tributário não está vinculada estritamente à vigência do contrato principal, mas sim à vigência da própria apólice do seguro. Assim, o colegiado entendeu que a cobrança é válida mesmo que o auto de infração tenha sido lavrado posteriormente. (STJ, AREsp 2678907)
******
Tributário – O Supremo Tribunal Federal reafirmou entendimento de que a regra que estabelece que tributos só podem ser cobrados a partir de 90 dias da edição da lei que os instituíram ou do próximo exercício financeiro não se aplica às alíquotas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) mantidas por decreto de 2023. A decisão, unânime, foi tomada pelo Plenário Virtual no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1527985. O Tribunal já tinha entendimento sobre a matéria, mas agora ela foi julgada sob o rito da repercussão geral (Tema 1368). (STF)
******
Imprensa – Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal aperfeiçoou seu entendimento sobre as condições em que empresas jornalísticas estão sujeitas à responsabilização civil, ou seja, ao pagamento de indenização por danos morais, se publicarem entrevista em que o entrevistado atribua falsamente a outra pessoa a prática de um crime (calúnia). Com os ajustes, foram definidos critérios objetivos para a responsabilização e a remoção de conteúdo da tese de repercussão geral fixada no Recurso Extraordinário (RE) 1075412 (Tema 995). A tese fixada foi a seguinte: “1 – Na hipótese de publicação de entrevista, por quaisquer meios, em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprovada sua má-fé caracterizada: (I) Pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração, ou (II) Culpa grave decorrente da evidente negligência na apuração da veracidade do fato e na sua divulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido ou, ao menos, de busca do contraditório pelo veículo. 2 – Na hipótese de entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo, fica excluída a responsabilidade do veículo por ato exclusivamente de terceiro, quando este falsamente imputa a outrem a prática de um crime, devendo ser assegurado pelo veículo o exercício do direito de resposta em iguais condições, espaço e destaque, sob pena de responsabilidade, nos termos dos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal. 3 – Constatada a falsidade referida nos itens acima, deve haver remoção de ofício ou por notificação da vítima, quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais sob pena de responsabilidade.” (STF)
******
Shopping Center – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação do Condomínio Civil Shopping Center, responsável pelo Shopping Paralela, em Salvador (BA), de oferecer creche para os filhos das empregadas das lojas no período da amamentação. O colegiado aplicou ao caso decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a obrigação é dos empregadores – no caso, os lojistas. (TST, ARR-17-21.2015.5.05.0010)
******
Trabalho – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou recurso de uma pedreira que pretendia ser reintegrada à Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (Codeca). A empresa integra a administração pública municipal, e suas dispensas têm de ser motivadas. Para o colegiado, a motivação ficou comprovada no caso, em razão da redução de demandas de serviço. (TST, AIRR-20596-31.2017.5.04.0403)
******
Penitenciário – A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.274), estabeleceu que o preso pode receber visitas de quem está cumprindo pena em regime aberto ou em gozo de livramento condicional. Para o colegiado, eventuais restrições a esse direito só podem ocorrer de forma excepcional e com base em fundamentação adequada. (STJ)
******
CONHEÇA A HISTÓRIA DO INFORMATIVO PANDECTAS
Também disponível em áudio no Anchor, Spotify, Deezer, Google Podcastsou Apple Podcasts.
LEIA TAMBÉM