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ARTIGOS

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 31.03.2017

BUSCA E APREENSÃO

CITAÇÃO DE FIADOR

CONSTRANGIMENTO

DEVEDOR PRINCIPAL

EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

HONRA OBJETIVA

INDÚSTRIA DAS MULTAS

INSPEÇÃO SANITÁRIA

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

MULTAS DE TRÂNSITO

GEN Jurídico

GEN Jurídico

31/03/2017

Projetos de Lei

Senado Federal

PLC 21/2017

Ementa:  Estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência; altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990; e dá outras providências

Status: remetido à sanção

Câmara dos Deputados

PL 5.501/2013

Ementa: Altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), para tornar obrigatória a adoção, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de protocolo que estabeleça padrões para a avaliação de riscos para o desenvolvimento psíquico das crianças.

Status: remetido à sanção


Notícias 

Senado Federal

Sancionada lei que estende prazo para repatriação de recursos

Foi sancionada sem vetos a lei que reabre o prazo para repatriação e regularização de ativos (bens, valores, créditos e direitos) mantidos no exterior e não declarados. A Lei 13.428/2017 foi sancionada na quinta-feira (30) pelo presidente Michel Temer e publicada nesta sexta-feira (31) no Diário Oficial da União.

A lei é decorrente do substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 405/2016. O projeto foi primeiramente aprovado no Senado, em novembro de 2016, depois votado na Câmara com alterações (SCD 1/2017) em fevereiro deste ano. O Senado então aprovou o substitutivo da Câmara em votação simbólica no último dia 14. Falta agora a regulamentação da matéria pela Receita Federal, o que necessita ocorrer em até 30 dias.

Com a nova lei, o prazo para a repatriação passou de 38 para 120 dias, que serão contados a partir da data de regulamentação da Receita Federal. O patrimônio a ser declarado será aquele em posse do declarante em 30 de junho de 2016. As mudanças serão feitas na Lei 13.254/2016.

A tributação total também mudou. O texto estabelece 15% de Imposto de Renda e 20,25% de multa. Dos valores arrecadados com a multa, 46% serão repartidos com os estados e os municípios por meio dos fundos de participação (FPE e FPM).

Para o contribuinte que aderiu ao programa de regularização até 31 de outubro do ano passado, o texto permite complementar a declaração, pagando os novos tributos sobre o valor adicional e convertendo os valores dos bens pela cotação do dólar do último dia de junho de 2016.

O projeto interessa ao governo federal, aos governos estaduais e às prefeituras, porque ajuda no equilíbrio das contas públicas com o reforço na arrecadação. Na edição anterior do programa, no ano passado, o governo federal arrecadou R$ 46,8 bilhões.

Parentes

Um dos pontos mais polêmicos do PLS era a autorização para que cônjuges e parentes de políticos com mandatos aderissem ao programa. A lei que valeu para a repatriação no ano passado, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff, proibiu a adesão por parte de detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, bem como a de seus cônjuges e parentes até segundo grau. Ao aprovar a segunda edição do programa, o Senado alterou esse trecho, detalhando os cargos eletivos — presidente da República, senador, deputados federal, estadual e distrital, governador, prefeito e vereador — e os agentes públicos atingidos pela vedação, mas retirando do texto a proibição a cônjuges e parentes.

Na Câmara, o relator, deputado Alexandre Baldy (PTN-GO), manteve a redação dada pelos senadores e acrescentou um trecho para convalidar a permissão de adesão por parte de cônjuges e parentes. Na votação em Plenário, os deputados decidiram retirar do texto as alterações feitas pelo Senado e pelo relator para manter intacto o artigo da lei que proíbe a adesão tanto por parte de mandatários e agentes públicos quanto por parte dos respectivos cônjuges e parentes até segundo grau.

Assim, permanece proibida a possibilidade de parentes de mandatários e agentes públicos regularizarem ativos mantidos no exterior.

Baldy também incluiu trecho no substitutivo para impedir que declaração incorreta em relação ao valor dos ativos implique a exclusão do regime de regularização, permitindo à Fazenda exigir complementação de pagamento por meio do lançamento do tributo em auto de infração.

A extinção da punibilidade dos crimes, entretanto, ocorrerá apenas com o pagamento integral dos tributos e dos acréscimos lançados.

Ao aderir ao regime, o contribuinte será anistiado de vários crimes tributários relacionados aos valores declarados, como sonegação fiscal ou descaminho, e de outros listados em leis específicas, a exemplo da lei sobre lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Não residentes

Os não residentes no Brasil em 30 de junho de 2016 não poderão aderir ao programa. O líder do governo no Senado, senador Romero Jucá (PMDB-RR), disse que a questão poderá ser analisada e regulamentada pela Receita Federal futuramente.

Fonte: Senado Federal

Inspeção sanitária e incentivos para salas de cinema são objetos de MPs no Congresso

Duas novas medidas provisórias começaram esta semana a tramitar no Congresso Nacional. A MP 770/2017 prorroga até 31 de dezembro o prazo para utilização do incentivo fiscal do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine). A validade do benefício terminaria no dia 26 deste mês.

Já a Medida Provisória (MP) 772/2017 eleva de R$ 15 mil para R$ 500 mil o valor máximo de multa que pode ser aplicada a empresas de processamento de produtos de origem animal que infringirem a legislação sanitária.

Salas de cinema

O Recine ampliado pela MP 770 suspende a cobrança de todos os tributos federais que recaem sobre a aquisição de equipamentos e materiais necessários à construção ou modernização de salas de cinema. Ele foi instituído pela Lei 12.599/2012, dentro do programa Cinema Perto de Você. Deixam de ser cobrados de investidores e exibidores o PIS, a Cofins, o Imposto de Importação e o IPI que incidem sobre as compras no mercado interno ou na importação dos equipamentos.

O objetivo da medida é estimular a implantação de novas salas de cinema. A previsão é que sejam construídas 150 novas salas com benefícios do regime em 2017. Entre 2012 e 2016, 1.036 salas de cinema foram implantadas no país, quase todas com projetos beneficiados pelo Recine. Além disso, o governo federal argumenta que a prorrogação não teria impacto orçamentária significativo. O volume da renúncia fiscal previsto para o exercício de 2017 seria inferior a R$ 11 milhões.

Inspeção sanitária

A MP 772/2016, por sua vez, altera a Lei 7.889/89, que trata da inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal. Além da multa, a lei prevê outros tipos de penas, como advertência, apreensão de mercadorias e até interdição do estabelecimento.

A ampliação do valor da multa ocorre duas semanas após a Polícia Federal ter deflagrado a Operação Carne Fraca, para desarticular uma suposta organização criminosa, liderada por fiscais do Ministério da Agricultura, que recebiam propina para emitir certificados sanitários sem fiscalização, levando para o mercado produtos adulterados.

Tramitação

As duas medidas provisórias serão agora analisadas por comissões mistas de deputados e senadores. Depois, seguirão para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta estabelece política de humanização para presídios

Segundo o texto, o juiz deverá levar em conta em sua decisão a proteção da sociedade, os interesses da vítima e a necessidade de reabilitação dos presos

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6177/16, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que cria políticas de humanização dos presídios.

“Cultivamos um sistema prisional violador de valores, da lei e de qualquer parâmetro razoável de eficiência. Ou seja, um sistema inaceitável, ilegal e ineficiente”, critica Zarattini.

Para ele, os presídios têm como regra a superlotação e a “anarquia” diretiva. “Em diversos estabelecimentos prisionais os presos assumem o controle material e normativo das instalações, que não permitem a individualização da pena.”

Municípios

A proposta em análise na Câmara permite que o município participe da execução penal e receba recursos da União e estados para programas de reinserção social.

A prefeitura, pela proposta, terá atribuições como incentivar a abertura de vagas para os presos estudarem e trabalharem e cumprirem a pena de prestar serviço à comunidade.

Hoje o processo de execução fica a cargo de oito órgãos: o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Juízo da Execução; o Ministério Público; o Conselho Penitenciário; os Departamentos Penitenciários; o Patronato; o Conselho da Comunidade; e a Defensoria Pública (Lei de Execução Penal).

O texto de Zarattini também inclui um representante da prefeitura no Conselho da Comunidade para fiscalizar o sistema carcerário e trabalhar na ressocialização dos condenados. Atualmente, o conselho é formado por, pelo menos, um advogado, um representante de associação comercial ou industrial, um defensor público e um assistente social

Trabalho e educação

A proposta também prevê que a prefeitura deverá incentivar a abertura de vagas nos diversos órgãos municipais para cumprimento de penas de prestação serviços à comunidade; além disso deverá priorizar a criação de oportunidades de estudo e capacitação profissional para detentos, egressos do sistema carcerário e adolescentes em conflito com a lei.

União e estados poderão criar bolsa trabalho voluntário para presos que não conseguirem trabalho externo remunerado. Os benefícios serão gerenciados pelos municípios e o trabalho será prestado ao poder público ou entidade sem fins lucrativos indicada pela prefeitura.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto vai para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto estabelece limite de um salário mínimo para multas de trânsito

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que estipula o salário mínimo como parâmetro e limitador para a fixação dos valores das multas de trânsito. Segundo o texto, o valor das multas será no mínimo igual a um décimo do salário mínimo e no máximo igual a um salário mínimo. Mesmo o agravamento do valor da multa, a depender da infração, respeitará o valor máximo de um salário mínimo.

A medida está prevista no Projeto de Lei 5269/16, do deputado Goulart (PSD-SP), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A lei atual estabelece valores específicos em reais para cada tipo de multa, conforme sua gravidade.

Segundo Goulart, o objetivo é proteger o cidadão da “indústria das multas”. “Não se trata de mecanismo para se vincular os reajustes das multas de trânsito aos reajustes do salário mínimo, mas da estipulação de requisitos e parâmetros para a fixação de valores”, explica.

Efeito suspensivo

O projeto estabelece ainda que o recurso apresentado pelo motorista para questionar a multa terá efeito suspensivo até seu julgamento definitivo. Hoje a lei determina que o recurso não tem efeito suspensivo, e Goulart argumenta que o projeto busca garantir “o direito do contraditório, da presunção de inocência e da ampla defesa”.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Terceirização: Plenário define limites da responsabilidade da administração pública

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (30), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida, que discute a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada. Com o voto do ministro Alexandre de Moraes, o recurso da União foi parcialmente provido, confirmando-se o entendimento, adotado na Ação de Declaração de Constitucionalidade (ADC) 16, que veda a responsabilização automática da administração pública, só cabendo sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos.

Na conclusão do julgamento, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, lembrou que existem pelo menos 50 mil processos sobrestados aguardando a decisão do caso paradigma. Para a fixação da tese de repercussão geral, os ministros decidiram estudar as propostas apresentadas para se chegar à redação final, a ser avaliada oportunamente.

Desempate

Ao desempatar a votação, suspensa no dia 15 de fevereiro para aguardar o voto do sucessor do ministro Teori Zavascki (falecido), o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a matéria tratada no caso é um dos mais profícuos contenciosos do Judiciário brasileiro, devido ao elevado número de casos que envolvem o tema. “Esse julgamento tem relevância no sentido de estancar uma interminável cadeia tautológica que vem dificultando o enfrentamento da controvérsia”, afirmou.

Seu voto seguiu a divergência aberta pelo ministro Luiz Fux. Para Moraes, o artigo 71, parágrafo 1º da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) é “mais do que claro” ao exonerar o Poder Público da responsabilidade do pagamento das verbas trabalhistas por inadimplência da empresa prestadora de serviços.

No seu entendimento, elastecer a responsabilidade da Administração Pública na terceirização “parece ser um convite para que se faça o mesmo em outras dinâmicas de colaboração com a iniciativa privada, como as concessões públicas”. O ministro Alexandre de Moraes destacou ainda as implicações jurídicas da decisão para um modelo de relação público-privada mais moderna. “A consolidação da responsabilidade do estado pelos débitos trabalhistas de terceiro apresentaria risco de desestímulo de colaboração da iniciativa privada com a administração pública, estratégia fundamental para a modernização do Estado”, afirmou.

Voto vencedor

O ministro Luiz Fux, relator do voto vencedor – seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes – lembrou, ao votar na sessão de 8 de fevereiro, que a Lei 9.032/1995 introduziu o parágrafo 2º ao artigo 71 da Lei de Licitações para prever a responsabilidade solidária do Poder Público sobre os encargos previdenciários. “Se quisesse, o legislador teria feito o mesmo em relação aos encargos trabalhistas”, afirmou. “Se não o fez, é porque entende que a administração pública já afere, no momento da licitação, a aptidão orçamentária e financeira da empresa contratada”.

Relatora

O voto da relatora, ministra Rosa Weber, foi no sentido de que cabe à administração pública comprovar que fiscalizou devidamente o cumprimento do contrato. Para ela, não se pode exigir dos terceirizados o ônus de provar o descumprimento desse dever legal por parte da administração pública, beneficiada diretamente pela força de trabalho. Seu voto foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Terceira Turma afasta perdas e danos em importação de produto plagiado que não foi comercializado

A importação de mercadoria retida em porto, que não circulou nem foi exposta à venda em território nacional, não gera dano patrimonial e por isso não justifica indenização a título de perdas e danos.

O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao rejeitar recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que afastou indenização por perdas e danos em ação na qual uma empresa foi proibida de comercializar produtos supostamente plagiados, mas que não chegaram a ser comercializados.

Para o TJSP, não houve “a comprovação de perdas e danos, já que as mercadorias não saíram do porto de Santos”. A empresa que teve os produtos copiados, entretanto, alegou que o acórdão, ao concluir pela necessidade de efetiva comercialização da mercadoria para fins de caracterização de danos patrimoniais e consequente indenização por perdas e danos, estabeleceu exigência que a própria lei não faz.

Prejuízo evitado

O relator do recurso especial, ministro Marco Aurélio Bellizze, votou no sentido de manter a decisão do tribunal paulista. Segundo ele, “a tentativa de internalização de mercadoria não é, por si só, apta a configurar dano para o direito exclusivo da recorrente. Tentativa, frisa-se, em sentido atécnico, para enfatizar o fato de que a mercadoria não foi efetivamente inserida no mercado nacional, uma vez que ficou imediatamente retida no porto”.

A turma, por unanimidade, considerou que as medidas preventivas, consubstanciadas na retenção da mercadoria no porto, conseguiram impedir a concretização de prejuízos patrimoniais para a empresa. Dessa forma, foi mantida a decisão que condenou a outra empresa à abstenção de importar, distribuir, fabricar ou comercializar os referidos produtos e afastou o direito à indenização.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Citação de fiador não interrompe prescrição em relação ao devedor principal

“A interrupção operada contra o fiador não prejudica o devedor afiançado, haja vista que o principal não acompanha o destino do acessório.”

A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada em julgamento de recurso especial contra acórdão que extinguiu uma execução relativa à cobrança de aluguéis atrasados, em razão do reconhecimento de prescrição da ação contra a devedora principal.

No caso, o credor entrou com a execução apenas contra os fiadores, mas como a responsabilidade deles era restrita ao prazo determinado no contrato, foi ajuizada depois nova execução contra a devedora principal, para cobrar o período em que ela permaneceu no imóvel após o fim do contrato.

Sem reciprocidade

A segunda execução foi declarada prescrita, e o credor recorreu ao STJ. Sustentou que, como há interrupção do prazo prescricional com a citação de um devedor solidário, a citação do fiador também deveria alcançar o devedor principal para interromper a contagem do prazo.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou para negar o pedido, no que foi acompanhado de forma unânime pela turma. Segundo ele, apesar de a prescrição contra o devedor principal alcançar o fiador, a recíproca não é verdadeira. Isso porque, segundo o ministro, é o acessório que segue o principal, e não o contrário.

Salomão ressalvou que, excepcionalmente, a interrupção contra o fiador poderá prejudicar o devedor principal, mas apenas nas hipóteses em que a relação for reconhecida como de devedores solidários.

“A análise de eventual renúncia à fiança ou de que os fiadores teriam se obrigado como devedores solidários demandaria a interpretação de cláusula contratual e revolvimento fático-probatório, o que é vedado no âmbito desta corte pela incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ”, concluiu

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Busca e apreensão realizada com constrangimento pode gerar indenização por dano moral

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou julgamento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que condenou duas empresas ao pagamento de indenização por danos morais por considerar que elas constrangeram uma terceira empresa após determinação cautelar de busca e apreensão de bens supostamente falsificados. A decisão, tomada de forma unânime, afastou apenas a condenação de uma das empresas por litigância de má-fé.

No pedido de indenização, a empresa Mahe Comércio de Jóias alegou que sofreu constrangimento ilegal em virtude da execução de medida cautelar de busca e apreensão. A medida foi determinada em ação na qual as empresas Mormaii e J.R. Adamver afirmaram que a Mahe comercializava produtos falsificados das marcas autoras. A ação foi posteriormente julgada improcedente.

Segundo a Mahe, o constrangimento não seria fruto da decisão judicial, mas da abordagem sofrida pelos representantes das empresas após a determinação de busca e apreensão, que foi considerada excessiva.

Autorização do Judiciário

O pedido de indenização foi acolhido em primeira instância, com o arbitramento de compensação por danos morais no valor de R$ 2 mil. A sentença foi mantida pelo TJSC, que ainda condenou a Mormaii por litigância de má-fé.

No recurso especial, a Mormaii argumentou que o procedimento de busca e apreensão foi realizado de forma regular, com autorização da justiça, o que afastaria eventual dano moral a ser compensado. A empresa também contestou a condenação por má-fé, já que o cabimento de danos morais no caso discutido não seria pacífico na jurisprudência.

Dano comprovado

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou inicialmente que, para que a execução de medida cautelar de busca e apreensão seja capaz de causar dano moral indenizável à pessoa jurídica, é preciso que sua reputação e seu nome tenham sido comprovadamente ofendidos.

No caso concreto, a ministra ressaltou que o TJSC condenou a empresa por ter reconhecido que o procedimento de busca e apreensão foi realizado durante o funcionamento da loja, inclusive na presença de clientes e funcionários.

“Observa-se, assim, da moldura fática delimitada no acórdão recorrido, que o tribunal de origem entendeu, com base nas provas produzidas nos autos, ter ficado demonstrada a ocorrência de ofensa à honra objetiva da recorrida, relacionada à sua reputação e à qualidade dos produtos que comercializa”, concluiu a ministra ao manter a condenação por danos morais.

Todavia, acompanhando o voto da relatora, o colegiado afastou a condenação de segunda instância por litigância de má-fé. Para a turma, a Mormaii “interpôs o recurso de apelação, o qual era o único e regularmente cabível para a impugnação da sentença que lhe tinha sido desfavorável, não tendo ficado, com isso, caracterizado seu intuito de protelar o deslinde da controvérsia, tampouco sua deslealdade com a parte adversa”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.03.2017 (Ed. Extra)

MEDIDA PROVISÓRIA 774, DE 30 DE MARÇO DE 2017 – Dispõe sobre a contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

DECRETO 9.017, DE 30 DE MARÇO DE 2017 – Altera o Decreto 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 31.03.2017

LEI 13.425, DE 30 DE MARÇO DE 2017 – Estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público; altera as Leis 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil; e dá outras providências.

LEI 13.426, DE 30 DE MARÇO DE 2017 – Dispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos e dá outras providências.

LEI 13.427, DE 30 DE MARÇO DE 2017 – Altera o art. 7º da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”, para inserir, entre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), o princípio da organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral.

LEI 13.428, DE 30 DE MARÇO DE 2017 – Altera a Lei 13.254, de 13 de janeiro de 2016, que “Dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País”.

PORTARIA 609, DE 30 DE MARÇO DE 2017, DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO Prorroga em 60 dias o prazo da consulta pública do texto técnico básico para criação da Norma Regulamentadora referente às atividades de Limpeza Urbana.


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