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Informativo de Legislação Federal 30.07.2018

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30/07/2018

Notícias 

Senado Federal

Proposta tenta mudar a forma como o país lida com a água

Está em análise na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) uma proposta que estabelece no país a Política Nacional de Racionalização e Combate ao Desperdício da Água (PLC 70/2018). O projeto, aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados, aguarda agora a designação de um relator na Comissão.

Segundo o texto, terão prioridade para receber recursos do governo federal, por meio de convênios, as cidades que aderirem ao Programa Nacional de Combate ao Desperdício da Água (PNCDA – gerido pelo Ministério das Cidades) e ao Plano Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433, de 1997).

Estes convênios tornam possível a instalação de equipamentos de controle do uso da água em prédios comerciais, escolas públicas ou privadas, clubes, hotéis e motéis.

Entre os equipamentos a serem usados, estão torneiras, privadas e chuveiros com desligamento automático quando não estiverem sendo mais utilizados; privadas com volume de descarga reduzido; e torneiras com acionamento restrito nas áreas externas. Também fica prevista a captação, nos edifícios, de água das chuvas para regar jardins e lavar veículos, calçadas e pisos.

A proposta também prevê campanhas de conscientização à população para que não desperdicem água em seu uso cotidiano. E ações visando o uso eficiente em sistemas de saneamento ambiental, inclusive pelos consumidores, segundo uma visão integrada de utilização destes recursos.

Crise grave

No final do ano passado, a Agência Nacional de Águas (ANA) divulgou o relatório Conjuntura dos Recursos Hídricos 2017, apontando a gravidade que assumiu o cenário de crise nesta área em diversas regiões do país.

O levantamento mostra que, entre 2013 e 2016, 48 milhões de pessoas foram afetadas por secas e estiagens. Foram 4.824 eventos de seca com danos humanos, com 83% dos casos no Nordeste. Em 2017, 132 cidades do Nordeste Setentrional, onde vivem 1,46 milhão de pessoas, estavam em colapso de abastecimento. Na região como um todo, 1.409 das 1.794 cidades decretaram estado de calamidade pública ou situação de emergência nos últimos anos, com cerca de metade decretando em pelo menos sete anos entre 2003 e 2016.

Em São Paulo, as vazões médias mensais afluentes estiveram abaixo da média no Sistema Cantareira, com o quadro se agravando a partir de 2013. A situação fez com que o governo estadual adotasse medidas de racionamento que vigoraram até 2015, porém um novo período de forte estiagem voltou a afetar o sistema nos últimos meses.

No caso do Distrito Federal (DF), a ANA aponta que uma combinação de falta de obras estruturantes, ocupações desordenadas, captações clandestinas, pouca chuva e temperaturas altas impactaram diretamente o abastecimento de água no ano passado. Medidas de racionamento também foram adotadas no DF, junto com uma tarifa de contingência e um plano emergencial de captação de água do Lago Paranoá, incluindo a interligação dos sistemas Santa Maria-Torto e Descoberto. Estas medidas e a entrada em funcionamento de novas obras de captação fizeram o governo do DF decretar o fim do racionamento em junho. Ainda no Centro-Oeste, no último dia 3 de julho a Companhia Saneamento de Goiás (Saneago) divulgou um relatório alertando que a nova estiagem pode afetar o abastecimento de água em 66 cidades do Estado, sendo que 7 delas ficam no entorno do DF.

Bacias hidrográficas

Com relação às bacias hidrográficas, a ANA ressalta que recentemente outras bacias da Região Sudeste enfrentaram crises, como as de São Mateus (Minas Gerais e Espírito Santo) e do Pardo e Mucuri (Minas Gerais e Bahia). No Centro-Oeste e Norte, outras grandes bacias como a do Tocantins e Araguaia também passaram por redução significativa nas vazões. O mesmo se deu também em bacias da região amazônica, como a do rio Acre, que regularmente apresentava cheias intensas.

A agência alerta que as secas e estiagens observadas desde 2012 tem prejudicado de forma significativa a oferta de água para abastecimento público e para setores que dependem do volume nos reservatórios, como a irrigação, a geração de energia hidrelétrica e a navegação. Com escassez de água, a produção de bens diminui, o que leva a economia a desaquecer. Com a diminuição das vazões nos rios, as hidrelétricas geram menos energia e a produção exige mais das termelétricas, o que torna a energia mais cara. O transporte pelos rios também é inviabilizado em diversos locais.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Prazo para prescrição de sentença em caso de reincidência criminal pode ser maior

A Câmara dos Deputados analisa proposta que aumenta o prazo para a prescrição de sentença condenatória após o trânsito em julgado em casos de reincidência criminal. Pelo Projeto de Lei 9099/17, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), o prazo de prescrição – tempo máximo para se exigir o cumprimento da sentença –aumenta de 1/3 para metade do tempo em caso de réu reincidente.

O Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) determina atualmente que a prescrição após a sentença condenatória varia conforme a pena aplicada, sendo, por exemplo, de 20 anos no caso de penas maiores a 12 anos; e de 3 anos no caso de penas inferiores a um ano.

Segundo Capitão Augusto, ao aumentar o tempo em que o estado pode exigir o cumprimento da pena pelo condenado, a lei estará valorizando o esforço do Estado em punir criminosos.

“As forças policiais, os ministérios públicos e o Judiciário têm acumulado funções e recebido cada vez menos suporte dos governos para o desenvolvimento das suas atividades. Por isso, é necessário um prazo prescricional maior. Com o presente projeto, sugere-se que o aumento do prazo em caso de reincidente passe de 1/3 para a metade do prazo”, observou.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser submetido a discussão e votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados

Estágio supervisionado de estudante de Direito poderá passar a ser de três anos

O estágio profissional de estudante de Direito poderá ter duração de três anos e ser realizado a partir do terceiro ano do curso. É o que determina o Projeto de Lei 9193/17, do deputado Rodrigo Pacheco (DEM-MG), em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

Atualmente, o estágio é de dois anos e é realizado nos dois últimos anos do curso (quarto e quinto anos). Para Pacheco, já a partir do terceiro ano do curso (ou quinto semestre), o graduando encontra-se em condições de exercer o estágio supervisionado.

“Quanto mais cedo o estagiário envolver-se com a prática da advocacia supervisionada, mais bem preparado estará tanto para o futuro Exame da Ordem dos Advogados quanto para o mercado de trabalho”, diz.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Negado salvo conduto a acusado de esquema que desviou mais de R$ 500 milhões de prefeituras paulistas

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, indeferiu um pedido de salvo conduto a um acusado de participar de um esquema de corrupção que desviou mais de R$ 500 milhões de verbas públicas de municípios do interior de São Paulo. A intenção da defesa era impedir sua prisão cautelar.

Segundo o ministro Humberto Martins, não há nos autos do processo qualquer elemento apto a demonstrar que o acusado esteja sofrendo constrangimento ilegal, o que poderia justificar a concessão da liminar pretendida.

“No caso em exame, no entanto, não se evidencia a aventada excepcionalidade, porque inexistem nos autos elementos suficientes para, desde logo, demonstrar o suposto constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, conforme bem apontado na decisão que indeferiu a liminar no Tribunal de origem”, resumiu o magistrado.

Desta forma, segundo o ministro, é reservado ao tribunal de origem realizar o exame de mérito do habeas corpus, já que a análise por parte do STJ nesse momento processual configuraria usurpação da competência da corte de origem.

“Nesse contexto, devidamente fundamentada a decisão exarada, considero, por ora, que inexistem nos presentes autos elementos aptos a demonstrar, de plano, a existência de flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da liminar”.

Desvio milionário

Segundo o Ministério Público, o acusado integrou um grupo que, de 2003 a 2017, se especializou em serviços de consultoria contratados sem licitação, acarretando desvios de mais de R$ 500 milhões de verbas públicas em 135 prefeituras do interior de São Paulo.

Em junho de 2018, o MP iniciou a Operação Castellucci, destinada a apurar o esquema de fraude em licitações e serviços irregulares de consultoria para os municípios. Durante a operação, alguns dos contratos firmados com o poder público foram suspensos.

O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Mediação: Justiça do Rio realiza 1ª audiência por meio do WhatsApp

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Fórum da Leopoldina realizou nesta terça-feira, dia 17, a primeira mediação no Judiciário do Rio com uso do aplicativo WhatsApp. A iniciativa possibilitou a realização de uma audiência entre um brasileiro radicado na Angola e sua ex-mulher, que vive no Rio. Os dois discutem sobre uma partilha de bens que já dura dez anos. De acordo com o coordenador do Cejusc, juiz André Tredinnick, graças ao aplicativo foi possível colocar frente a frente as duas partes. É o projeto Justiça Digital do Núcleo Permanente de Solução de Conflitos (Nupemec), do Tribunal de Justiça do Rio.

“Eu acho que o principal benefício é de escapar de um cenário desagradável da Justiça que, às vezes, por impedimento de viagem ou questão de saúde a pessoa não pode estar presente, e assim pedir o adiamento da audiência. Com a videochamada, a parte participa graças ao telão. Só que, em vez do advogado falar remotamente com o cliente, ele fala ao mesmo tempo. É um grande avanço para evitar adiamentos sucessivos. Nossa missão é fazer a audiência, julgar”, disse o magistrado. Ele explicou que até o uso do papel pode ser dispensado, já que todo o procedimento é digital.

O projeto surgiu das necessidades do cotidiano do Cejusc com parte da população local. A coordenadora e idealizadora do projeto Justiça Digital, Evelyn Isabel Castillo Arevalo, relatou que muitos moradores de áreas consideradas de risco têm dificuldades para cumprir determinações da Justiça, alegando não receber as intimações e as citações.

“A gente precisava trazer um projeto acessível porque muitas pessoas aqui na comunidade em volta não têm recursos. Na videoconferência, são precisos dois computadores, o daqui e o de lá. Só que a maioria delas nem tem computador em casa, então eu consegui identificar que elas tinham um áudio com telefone no WhatsApp. O projeto realmente propicia a conexão direta de uma audiência por vídeo chamada”, disse Evelyn.

“Mesmo que o acordo não tenha acontecido no primeiro contato, abrevia o tempo, custos e facilita a aproximação para o diálogo e sanar impasse. Se fôssemos aguardar o retorno da carta precatória e a compra de uma passagem, seria muito difícil realizar a audiência devido às condições financeiras de ambas as partes”, completou.

Os advogados aprovaram a iniciativa

“É um passo importantíssimo para a Justiça, independentemente do lado que nós estivermos como advogados”, disse Adilson Lessa Brasil.

“Eu considero um marco. Daqui para frente, vamos ter um outro tipo de procedimento dos processos judiciais. O que ficou para trás, a gente tem que sempre melhorar e manter. A sociedade precisa de um Judiciário célere e que dê uma resposta eficiente para todos”, disse Roberto Richetti.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


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