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Informativo de Legislação Federal 14.04.2015
AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE
ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO
DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICAS E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS
GEN Jurídico
14/04/2015
Notícias
Senado Federal
MP que aumenta limite de desconto em folha dos trabalhadores vai ser analisada pelo Senado
Deve chegar nesta segunda-feira (13) ao Senado a Medida Provisória 661/2014, que autoriza a União a dar empréstimo de R$ 30 bilhões ao BNDES. A proposta passou pelo Plenário Câmara na quinta-feira passada (8).
Durante a tramitação, a MP sofreu importantes modificações. Entre elas, a possibilidade de os trabalhadores aumentarem o limite de descontos autorizados em suas folhas de pagamento.
Atualmente, os trabalhadores podem comprometer até 30% da folha com descontos relativos a contratos de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil. A MP acrescenta mais 10% apenas para despesas relacionadas ao cartão de crédito, passando o total a ser de 40% da remuneração. A medida vale também para aposentados e pensionistas do INSS.
Sigilo
No Plenário da Câmara, o deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR) incluiu uma emenda, que foi aprovada por 298 votos a 95, proibindo o BNDES de se recusar a fornecer informações sobre operações de empréstimo com base em sigilo contratual, incluindo empréstimos para obras no exterior.
A falta de informações sobre as operações financeiras do Banco tem sido alvo de críticas de parlamentares oposicionistas. No Senado, a oposição chegou a tentar instaurar uma CPI para investigar contratos secretos, financiamentos considerados suspeitos e prejuízos sofridos pela instituição.
Em discurso no Plenário, o líder do bloco de oposição, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), defendeu a abertura da “caixa-preta do BNDES”:
— Muitos empréstimos são sigilosos, como os que foram concedidos a Cuba e Angola. Não sabemos, de modo geral, prazo de carência, objetivos e taxas de juros […] A caixa-preta do BNDES precisa ser aberta. O povo brasileiro tem o direito de saber o que fazem com o seu dinheiro — afirmou.
Caminhoneiros
Outra mudança feita pelo relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG) diz respeito à inclusão na MP do refinanciamento de dívidas contraídas por caminhoneiros na compra de caminhões. A iniciativa é fruto de acordo com o governo para que a categoria encerrasse uma greve em março deste ano.
Os caminhoneiros autônomos, as empresas de transporte de carga e as empresas arrendadoras com receita bruta de até R$ 2,4 milhões poderão refinanciar as 12 primeiras parcelas a vencer após a formalização do pedido de refinanciamento. O pedido poderá ocorrer até 31 de dezembro de 2015 para os contratos firmados até 31 de dezembro de 2014.
Superávit
Originalmente, a MP 661/2014 tinha como objetivo principal prever o uso do superávit financeiro para cobrir despesas primárias obrigatórias, como pagamentos de servidores públicos e benefícios da Previdência. Mas o próprio governo apoiou a retirada de tal previsão do texto da MP por não ver necessidade de tal medida neste momento.
A legislação atual só permite o uso do superavit financeiro para pagamento da dívida pública. O superavit financeiro é o dinheiro que sobra no caixa do governo, sem estar comprometido com alguma destinação específica, no encerramento do ano.
Tramitação
A medida provisória tem força de lei desde a edição e vigora por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Quando chega ao Congresso, é analisada por uma comissão mista, que pode alterá-la. Se isso acontecer, passa a tramitar como projeto de lei de conversão. Foi o que ocorreu com a MP 661, convertida no PLV 2/2015.
Depois de deixar a comissão mista, ela precisa ser votada pelos plenários da Câmara e do Senado. Se aprovado, o texto é enviado à presidente Dilma Rousseff, que pode sancionar ou vetar total ou parcialmente, caso discorde das alterações.
Após 45 dias de sua edição, a medida provisória passa a trancar a pauta do Plenário, se já tiver passado pela comissão mista. Passados 120 dias, ela perde a vigência e é arquivada.
A propostas do projeto de conversão resultante da MP 661/14:
Propostas: | Objetivos: |
Empréstimo | São R$ 30 bilhões de crédito ao BNDES por meio de emissão de títulos da dívida pública para o banco com o objetivo de atender à demanda de fim de ano do setor produtivo para compra de bens de capital, como máquinas e equipamentos. |
Folha de pagamento | Aumenta o limite de descontos autorizados pelo trabalhador na folha de pagamentos para incluir despesas com cartão de crédito. |
Sigilo | Proíbe o BNDES de se recusar a fornecer informações sobre operações de empréstimo com base em sigilo contratual, incluindo empréstimos para obras no exterior. |
Extensão rural | Direciona um mínimo de 2,5% dos recursos emprestados pelo BNDES ao custeio de atividades em extensão rural a taxas subsidiadas. |
Caminhoneiros | Autoriza refinanciamento de parte da dívida na compra de caminhões. Autônomos, empresas de transporte e arrendadoras com receita bruta de até R$ 2,4 milhões poderão refinanciar as 12 primeiras parcelas a vencer após a formalização do pedido de refinanciamento. |
Fonte: Senado Federal
Terceirização está ligada a condições análogas à escravidão, diz representante do Dieese
A representante do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) na audiência da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CPF) que discute o projeto que regulamenta a terceirização (PL 4.330/2004), Lilian Marques, apresentou dados sobre trabalhadores mortos ou resgatados de condições análogas à escravidão.
Entre 2010 e 2013, nas 10 maiores operações de resgate de trabalhadores em situação análoga à escravidão, quase 3.000 dos 3.553 casos envolviam terceirizados.
No caso de óbitos durante o serviço no setor elétrico, em 2013 perderam a vida 61 terceirizados, contra 18 empregados diretos. Na construção de edifícios, foram 75 falecimentos de terceirizados num total de 135 mortes.
Nas obras de acabamento, os terceirizados foram 18 do total de 20 óbitos, nas de terraplanagem, 18 entre 19 casos e nos serviços especializados, 30 dos 34 casos detectados.
Para Lilian Marques, estes números refletem a forma como os trabalhadores terceirizados são tratados pelos empregadores, em aspectos como segurança e treinamento.
A sindicalista ainda apresentou dados do Dieese que demonstram que a rotatividade entre terceirizados é o dobro da que existe entre empregados diretos. Afirmou ainda que são inúmeros os casos de calotes em todo o país, de empresas que fecham as portas sem pagar seus contratados.
Marques reiterou que o PL 4.330/2004 envolve inúmeros interesses, citando como um exemplo a Petrobras, que hoje chega a contratar cerca de 360 mil trabalhadores como terceirizados, contra 86 mil diretos.
Direitos negados
O presidente da Comissão de Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Dino Andrade, chamou o PL 4.330 de “enorme retrocesso”. Ele alerta que o texto como está faculta aos empregadores o cumprimento de direitos básicos como o atendimento médico, ambulatorial ou de refeição.
— Chegaremos a uma situação em que as empresas existirão sem empregados. O texto como está favorece apenas a classe empresarial.
O senador Helio José (PSD-DF) já adiantou sua posição contrária ao projeto, citando estudos que demonstram o rebaixamento dos salários. O presidente da Comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), informou que até 11 horas da manhã a audiência já havia recebido 304 manifestações de internautas, sendo 303 delas contrárias à aprovação da proposta.
Já o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Azevedo Lima, teme que a aprovação do projeto leve ao aumento de casos de corrupção, pois avalia que vagas hoje reservadas a concursados no serviço público passarão a ser direcionadas para indicações políticas.
Fonte: Senado Federal
Audiência interativa sobre terceirização tem participação recorde de internautas
Promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), a audiência pública interativa sobre o projeto de lei da terceirização contou com participação recorde de internautas para eventos deste tipo este ano. Foram 669 comentários enviados pela internet e 635 foram publicados na página da audiência no Portal e-Cidadania. A grande maioria das mensagens apresentou teor contrário à aprovação do projeto.
A reunião ocorreu na manhã desta segunda-feira (13) com a participação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Antonio José de Barros Levenhagen, procuradores, advogados e sindicalistas. Ainda em análise na Câmara, o projeto que regulamenta a terceirização (PL 4.330/2004) será em breve apreciado também pelos senadores.
Às 12h08, por exemplo, foi publicado o seguinte comentário do cidadão identificado como Marcio Nogueira, do Rio de Janeiro: “O PL 4.330 é um retrocesso ao ano de 1942. Que modernidade é essa que retira dos trabalhadores seus direitos? Modernidade é dar condições ao trabalhador para que ele possa render e produzir mais. Terceirização é atraso e retrocesso para o país”.
Por sua vez, a cidadã Maria de Fátima de Azevedo, de Pernambuco, teve uma participação publicada às 12h16: “Já não basta o Brasil ter uma carga tributária que é das maiores do mundo, esta lei vai fazer com que tenha os salários mais baixos também, além da instabilidade de emprego e condições precárias de segurança de trabalho”.
O Portal e-Cidadania tem o objetivo de estimular e possibilitar maior participação dos cidadãos nas atividades legislativas, orçamentárias, de fiscalização e de representação do Senado. Além de participar das audiências públicas interativas, os cidadãos podem também propor novos debates, opinar sobre projetos existentes e até mesmo sugerir temas para proposições legislativas.
Para que uma audiência pública seja realizada, a proposta precisa receber o apoio de pelo menos 10 mil internautas no site em até três meses. Para que uma sugestão de projeto de lei seja analisada, é necessário o apoio de 20 mil internautas em até quatro meses.
Fonte: Senado Federal
Direitos das domésticas entram em fase decisiva
A adoção de novas regras trabalhistas para os empregados domésticos está entrando em uma fase decisiva. Dois anos depois de o Congresso ter promulgado a Emenda Constitucional (EC) 72, que estabeleceu mais direitos à categoria, o Senado voltará a analisar o projeto de lei que diz como a norma vai funcionar na prática e que interessa tanto aos trabalhadores quanto aos patrões.
O projeto de regulamentação foi aprovado pelos senadores em julho de 2013, três meses depois de promulgada a emenda constitucional. A proposta seguiu, então, para a Câmara dos Deputados, que, em março último, também aprovou a proposta, mas com mudanças (leia quadro abaixo).
Por isso, o texto vai passar por novo exame dos senadores e pode receber outras modificações. A análise começará pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será relatora a senadora Ana Amélia (PP-RS).
O Brasil tem cerca de 7,2 milhões de pessoas no trabalho doméstico. São 6,7 milhões de mulheres e 504 mil homens. É o país com o maior número de trabalhadores no setor, segundo estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT), divulgado em janeiro de 2013. A pesquisa mostrou também que cerca de 52 milhões de pessoas ao redor do planeta trabalham na área — 83% mulheres.
Outro levantamento, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgado em 2009, apontou que 61,6% das domésticas no Brasil eram negras. O serviço é de mulher, de negras e informal.
A pesquisa revelou que, naquele ano, apenas um quarto da categoria tinha carteira de trabalho assinada. A remuneração média era de R$ 386,45, inferior ao mínimo, que, em 2009, estava em R$ 465.
— Perseguimos cada vez mais um país regido por leis modernas e justas, que não façam distinção entre os trabalhadores que exercem as suas funções em nossas casas e aqueles dos escritórios, fábricas, comércio e tantos outros locais — disse o presidente do Senado, Renan Calheiros, em abril de 2013, na promulgação da EC 72 pelo Congresso.
Entre os novos direitos, estão a definição de jornada de trabalho, pagamento de horas extras e do seguro-desemprego e recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
É considerado empregado doméstico o profissional que presta serviço em residências ou nos prolongamentos das residências por mais de dois dias por semana. A tarefa é proibida a menores de 18 anos e a jornada, fixada em 44 horas semanais e 8 horas diárias.
A seguir, um resumo das novas regras de acordo com o projeto alterado na Câmara.
Hora extra
A remuneração da hora extra será, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal. Se houver um acordo, a empregada poderá trabalhar duas horas a mais por dia. A hora trabalhada a mais pode ser compensada com folgas ou redução de jornada, se patrão e empregada concordarem. Esse pagamento, contudo, deve acontecer em até três meses. Se isso não ocorrer, o empregador terá de pagar o valor da hora adicional mais 50%.
Almoço e 12 horas
Os empregados domésticos têm direito a, no máximo, duas horas de almoço. Em caso de entendimento, o intervalo pode ser reduzido a meia hora, mas apenas se a jornada for compensada no mesmo dia. Assim, quem optar por esses 30 minutos, poderá trabalhar sete horas e meia.
Quando a jornada for de seis horas diárias, será obrigatório um descanso de 15 minutos depois da quarta hora.
A proposta de regulamentação traz ainda a possibilidade de um regime de trabalho de 12 horas seguidas, com 36 horas de descanso. Essa possibilidade é extensiva aos vigilantes.
Dormir no trabalho
A proposta também trata dos empregados domésticos que dormem no trabalho ou que acompanham os patrões em viagens. Quando a funcionária estiver de sobreaviso, durante a noite, essas horas devem ser remuneradas com um terço a mais que a hora normal. Em caso de viagens, a hora trabalhada deve ser 25% maior do que a regular.
Férias e FGTS
O empregado tem direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses de trabalho. Sobre as férias deve ser pago um abono de um terço do valor do salário normal. As férias podem ser divididas em dois períodos, sendo um de, no mínimo, dez dias corridos. O trabalhador doméstico tem direito à inscrição no FGTS, nas mesmas regras dos demais trabalhadores.
Simples
O projeto determina ainda a criação de um regime unificado de pagamento de todas as contribuições e demais encargos. O Simples Doméstico deve ser regulamentado em 120 dias após a publicação da futura lei complementar. Com esse novo Simples, por meio de uma mesma guia, serão recolhidos os encargos tanto dos empregados quanto dos trabalhadores.
A contribuição do patrão para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua a ser de 12%. Além disso, o empregador deverá pagar 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Elas acordam antes do sol
Quase todo dia ela faz tudo sempre igual. Amanhece antes do sol e às 5h30 está a caminho do ponto de ônibus. Mora em Valparaíso (GO), no Entorno do Distrito Federal. Reclama do engarrafamento que a faz chegar atrasada à casa dos patrões, na Asa Sul, no Plano Piloto de Brasília. Leva umas duas horas nessa jornada, que considera um inferno. Por volta das 16h30, volta para casa. Outras duas horas em ônibus lotado.
Eva de Ferreira tem 55 anos. Conta que trabalha como doméstica desde quando se entende por gente, mas só teve a carteira de trabalho assinada em 1988. A partir daí, foi sempre registrada nos empregos por que passou. Realidade, segundo ela, diferente da de muitas amigas.
— Graças a Deus eu sempre tive patrões muito bons e compreensíveis, mas já conheci muita gente que faz de empregada escrava — relata.
A doméstica tem acompanhado pela televisão e pelo rádio as notícias sobre as mudanças nas regras trabalhistas para a categoria e deseja que elas virem lei logo.
Wanda dos Santos está nessa lida desde os 10 anos, quando ainda vivia no interior do Piauí. Para fugir da miséria extrema, veio para Brasília há mais de três décadas. Conta que, nos últimos anos, a relação de trabalho melhorou muito, mas já viveu a experiência de ser tratada em condições similares à escravidão.
— Tem muita gente que acha que doméstica é trabalho escravo. Muitos obrigam a trabalhar de domingo a domingo. Muitos patrões no Piauí não sabem o que é 13º salário nem férias — protesta Wanda.
Para representante da categoria, avanços não trazem desemprego
Quando o Congresso promulgou a proposta de emenda à Constituição que assegurou aos empregados domésticos direitos trabalhistas equivalentes aos dos demais trabalhadores, foi quase um deus nos acuda. Havia a expectativa e o temor de que as novas regras pudessem resultar em demissões em massa, mas a previsão não se concretizou, como assegura o secretário-geral da Fenatrad, Francisco Xavier.
O sindicalista explicou que, por conta desse “rebuliço” inicial e em função da falta de informações, muitas patroas demitiram as empregadas antigas para contratar novas.
— Fizeram isso porque achavam que teriam que pagar os direitos retroativos para as trabalhadoras que estavam há muitos anos no serviço. As patroas que não tinham a situação regular imaginavam que teriam que fazer de forma retroativa. Houve algumas demissões, mas depois do esclarecimento essas mesmas empregadas foram recontratadas — disse Xavier.
O consultor do Senado Marcello Cassiano compara as reações à Lei das Domésticas a quaisquer outras alterações em direitos trabalhistas. Reforça que mesmo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que é um decreto de 1943, ainda é alvo de resistências. Isso não significa, de acordo com ele, que a legislação não deva ser aprimorada.
— A CLT é uma lei que deveria ser geral, mas os pesquisadores e estudiosos sabem muito bem que o índice de informalidade do trabalho no país é altíssimo. A legislação do trabalho doméstico também corre esse risco em face do natural aumento de custos, afirmou o consultor.
Preocupação é fortalecer o trabalhador sem inviabilizar contratações
O senador Romero Jucá (PMDB-RR), que foi relator da primeira proposta de regulamentação aprovada em 2013 pelo Senado, anunciou a possibilidade de alterações no texto modificado pela Câmara. Para Jucá, é preciso que a contratação não fique muito mais cara para o empregador.
— O aspecto principal é não onerar a contratação. Nós temos que ter uma equação que dê suporte para a família poder contratar e regularizar a situação dos empregados domésticos — disse.
O parlamentar espera que o projeto, que passou dois anos para ser votado na Câmara, tenha uma análise mais acelerada no Senado. Segundo ele, trata-se de uma prioridade, uma vez que os direitos devem ser assegurados por uma legislação específica.
Um dos aspectos do texto que devem ser mais discutidos pelos senadores é o que trata do FGTS. A proposta que veio da Câmara prevê que as normas, nesse caso, sejam as mesmas já observadas para os demais trabalhadores. A redação aprovada anteriormente no Senado trazia algumas diferenças para, justamente, não pesar muito no orçamento dos empregadores.
A preocupação de Jucá é compartilhada pelo consultor do Senado Marcello Cassiano. Ele auxiliou a elaboração do texto aprovado no Senado e acredita que a proposta original era mais equilibrada no que diz respeito aos custos trabalhistas.
— Agora cabe ao Senado definir se mantém o padrão da Câmara ou se restaura o equilíbrio que existia no projeto que saiu do Senado — disse.
Apesar das possíveis alterações, Cassiano aposta que o Congresso vai reescrever a história do trabalho doméstico no Brasil. Lembra que a função sempre foi vista como não tendo regras. De acordo com ele, os patrões, especialmente os que vivem fora dos grandes centros urbanos, estavam habituados a ignorar qualquer direito.
— Os patrões podiam exigir jornadas extenuantes e tudo isso sob o pretexto de o empregado doméstico ser um membro da família. O empregado doméstico é um trabalhador igual a todos e merece os mesmos direitos previstos na Constituição federal. É claro que respeitado o fato de ele exercer o serviço na casa de alguém. Então, é natural que haja algumas diferenças que o Congresso está tentando equalizar nesses projetos de lei que versam sobre o trabalho doméstico.
Se o assunto são direitos, o secretário-geral da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Francisco Xavier, disse que a categoria prefere a proposta como foi aprovada na Câmara. Ele explicou que a luta histórica é pela equiparação das regras trabalhistas.
— A gente não quer nem mais nem menos. A nossa luta ao longo desses 80 anos é pelos direitos iguais. A gente considera um retrocesso o texto que saiu do Senado. Se for mantido, iremos lutar, inclusive alegando a inconstitucionalidade da proposta— avisou.
A deputada Benedita da Silva (PT-RJ) também defendeu a manutenção do texto que saiu da Câmara. Em discurso no Plenário daquela Casa, disse que o texto recebeu sugestões de trabalhadores, sindicalistas, além de deputados e setores do governo federal.
— Portanto, de nossa parte, não há interferência naquilo que não é devido a nós. Apenas, enquanto parlamentares, levantamos essa bandeira nesta Casa desde 1988 e trouxemos para cá este debate — declarou Benedita.
As propostas de cada Casa
Veja as principais diferenças entre o primeiro projeto de regulamentação aprovado pelo Senado há dois anos (PLS 224/2013) e o texto, já com alterações feitas pela Câmara, que agora volta para nova análise dos senadores (SCD 5/2015).
PLS 224/2013 SCD 5/2015 | ||
HORA EXTRA | O pagamento de hora extra pode ser substituído por folgas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, se o excesso de horas de um dia for compensado em outro dia. O saldo de horas que excederem as 40 primeiras horas mensais será compensado no período máximo de um ano. | O pagamento da hora extra pode ser dispensado se, segundo acordo escrito, o excesso de horas trabalhadas em um dia for compensado pela correspondente diminuição da jornada em outro dia. Isso deve acontecer no período máximo de três meses, respeitada a soma das jornadas semanais de trabalho previstas. |
VIAGEM | Quando o empregado acompanhar o empregador prestando serviços em viagem, apenas as horas efetivamente trabalhadas no período serão consideradas. As horas extras podem ser compensadas em outro dia. O valor da hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% superior ao valor do salário-hora normal. Se houver acordo, as horas extras podem ser convertidas em banco de horas, a ser usado a critério do empregado. | O empregado que dormir, morar ou acompanhar os patrões em viagens estará de sobreaviso quando, fora da jornada normal de trabalho, permanecer aguardando, a qualquer momento, o chamado para o serviço. Essa possibilidade deve ser combinada por escrito. O valor da hora de sobreaviso será de um terço a mais da hora normal. A remuneração da hora trabalhada quando o empregado estiver em viagem para acompanhar o empregador ou sua família será acrescida de 25% sobre a hora normal. |
INTERVALO | O intervalo para repouso ou alimentação deve ter, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas. Um acordo por escrito pode reduzir esse período para 30 minutos. No caso de empregado que more no local de trabalho, o intervalo poderá ser desmembrado em dois períodos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, uma hora, até o limite de quatro horas ao dia. | Nas jornadas superiores a seis horas, é obrigatório um intervalo mínimo de uma hora e, a não ser que exista um acordo por escrito ou negociação coletiva, não poderá exceder duas horas. Nas jornadas inferiores a seis horas, será obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar quatro horas. Os intervalos de descanso não serão computados como hora de trabalho. Se houver acordo, o intervalo pode ser de 30 minutos, mas deverá ser compensado com redução da jornada de trabalho. |
FGTS | É devida a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na forma de regulamento a ser editado pelo Conselho Curador e pelo agente operador do FGTS. O empregador somente será obrigado a promover a inscrição e recolher a contribuição para o FGTS após o regulamento entrar em vigor. O empregador depositará o equivalente a 3,2% sobre a remuneração devida a cada trabalhador. Esse dinheiro será usado para o pagamento da indenização compensatória da perda — sem justa causa ou por culpa do empregador — do emprego do trabalhador doméstico. Nos casos de dispensa por justa causa ou a pedido, de término do contrato de trabalho a prazo determinado, de aposentadoria e de falecimento do empregado doméstico, os valores equivalentes a 3,2% serão movimentados pelo empregador. Os valores equivalentes a 3,2% serão depositados na conta vinculada do trabalhador e somente poderão ser movimentados por ocasião da rescisão contratual. | É obrigatória a inscrição do empregado no FGTS com as mesmas regras dos demais trabalhadores. Entre elas, o depósito de 8% sobre a remuneração mensal por parte do empregador. |
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara instala na quarta comissão da PEC que muda escolha de ministro do STF
Será instalada nesta quarta-feira (15), às 14h30, a comissão especial da Câmara dos Deputados para análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 473/01, que estabelece a alternância entre o presidente da República e o Congresso Nacional na escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
De autoria do ex-deputado Antonio Carlos Pannunzio, a PEC teve sua admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em dezembro de 2010.
Durante a instalação, serão eleitos o presidente e os vice-presidentes do colegiado.
Fonte: Câmara dos Deputados
77,8% dos deputados da comissão especial defendem redução da maioridade penal
Um levantamento feito pela Agência Câmara aponta que 77,8% dos deputados da comissão especial que vai analisar a redução da maioridade penal são favoráveis à diminuição da idade para que um jovem seja responsabilizado penalmente como um adulto. Os outros 22,2% são contrários à mudança na legislação atual. A comissão tem 27 titulares e igual número de suplentes (o levantamento não foi feito entre estes).
Entre os 21 deputados que concordam com a redução, 51,8% defendem apenas para crimes hediondos, como homicídio qualificado, latrocínio (roubo seguido de morte), estupro e sequestro. Outros 25,9% propõem que a redução alcance qualquer crime cometido.
Além disso, dos favoráveis à redução, 17 (63%) concordam com a idade de 16 anos para que um jovem responda pelo crime como adulto. Três deputados ouvidos defendem que não haja idade-limite, cabendo ao juiz definir se o adolescente irá responder ou não como adulto. E um propõe a idade de 10 anos.
Proposta
A redução da maioridade para 16 anos está prevista na proposta (PEC 171/93) que será analisada pela comissão – existem outras 37 que tramitam apensadas, que propõem idades variadas.
Em comum, obviamente, todas têm como objetivo alterar a Constituição Federal, que atualmente determina que os jovens menores de 18 anos são “inimputáveis” (ou seja, não são culpáveis, como adultos, por atos criminosos).
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90), que regulamentou a responsabilidade penal de menores de 18 anos, determina que os adolescentes de 12 a 17 anos podem responder por atos infracionais (crimes ou contravenções), como roubo e homicídio. Neste caso, aplicam-se medidas socioeducativas, que podem ir de advertência à internação por até três anos para os crimes mais graves, como homicídio.
A Agência Câmara procurou ouvir também os parlamentares sobre o tempo de internação para adolescentes infratores. O levantamento com os integrantes da comissão apontou que 77,8% advogam que o tempo máximo de internação deve ser superior aos atuais três anos.
Ao serem questionados sobre para quantos anos deveria ir a internação, oito deputados defenderam que ela seja proporcional ao crime, e seis que o prazo seja de até oito anos. As demais respostas foram variadas.
Crimes hediondos
O deputado Jutahy Junior (PSDB-BA) é um dos parlamentares favoráveis à redução para 16 anos para crimes hediondos. Para ele, a pena deve ser mais severa nos crimes que “demonstram a agressividade e a deturpação de caráter do indivíduo”. “Se a pessoa aos 16 anos pode votar, ela tem responsabilidade no caso de cometer um crime bárbaro”, afirmou.
Jutahy é autor de um projeto (PL 5561/13) que muda o ECA para ampliar o tempo de internação para seis anos. A proposta também estabelece que, se aos 18 anos, o jovem estiver cumprindo medida socioeducativa por crime hediondo, ele passará automaticamente para “ala especial de presídio comum”.
De acordo com o deputado, o objetivo é evitar que um jovem que cometer crime próximo aos 18 anos seja liberado ao completar essa idade. “Ele comete um crime bárbaro com 17 anos e 10 meses, e dois meses depois está livre. Isso cria um sentimento de impunidade gigantesco na população”, disse.
Cumprimento da lei
O deputado Weverton Rocha (PDT-MA), que também faz parte da comissão especial, defende tratamento mais duro para crimes hediondos, mas ele acredita que a discussão está sendo feita de forma “equivocada”.
“O grande problema, hoje, não é a redução da maioridade penal, e sim o cumprimento da legislação. O que teríamos neste momento que fazer, e esse é o debate correto, era discutir e melhorar o ECA, que já prevê penas para menores infratores”, disse.
Rocha lembrou que o ECA já prevê a responsabilização penal de adolescente a partir dos 12 anos, o que, segundo ele, é uma das idades mais baixas do mundo. “Não é apenas com a redução que vamos resolver o problema. Hoje vamos botar um jovem de 16 anos numa penitenciária, num sistema que não ressocializa e, amanhã, estaremos discutindo para 14, para 10 anos”, disse.
O deputado disse que os jovens responsáveis por crimes hediondos são minoria no universo dos que cometem delitos. “O que se divulga para o povo é apenas um lado da história. Vamos fazer o povo brasileiro conhecer o sistema penitenciário do País, o quanto está sendo investido e que precisa se investir nas políticas públicas de acesso à escola de tempo integral. Então, a gente precisa conscientizar e conhecer o outro lado também”, afirmou Rocha.
Escolha do relator
A comissão especial que vai analisar a redução da maioridade penal foi criada no final de março pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, e instalada na semana passada, com a eleição do deputado André Moura (PSC-SE) como presidente.
O relator deverá ser indicado nesta semana, quando também será definido o roteiro de trabalho do colegiado. Nove deputados disputam a relatoria, cuja indicação é primazia do presidente, mas geralmente é resultado de negociações políticas.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão rejeita envio online de lista de óbitos de cartórios ao INSS
A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou na quarta-feira (8) o Projeto de Lei 7342/10, do Senado, que permite aos cartórios de registro civil usar a internet para enviar todos os meses ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a relação de óbitos ocorridos no mês anterior. O texto altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91).
A comunicação da ocorrência de óbitos foi determinada pela lei para evitar que o INSS pague o benefício mesmo após a morte do titular. Atualmente, essa relação é entregue em papel.
De acordo com o relator na comissão, deputado Osmar Terra (PMDB-RS), a medida é desnecessária. O Ministério da Previdência Social já possui, desde 2001, registro de óbitos em seu site, lembrou o relator.
“Este programa vem funcionando a contento, há mais de dez anos”, disse. O registro é feito pelo Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobinet), mantido pela Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (Dataprev).
Registro eletrônico
Terra lembrou que os dados nos quais o projeto se baseou são de 2003 e, desde então, “muito se transformou com o avanço da tecnologia virtual”. O relator lembrou que a lei que trata do programa Minha Casa, Minha Vida (11.977/09), e prevê envio de informações para a Caixa, gestora do programa, também obriga o registro eletrônico de dados, como óbito.
Em breve, de acordo com informações do INSS citadas pelo deputado, o Sisobinet será substituído pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), acrescentando às informações de óbitos, as de nascimento e de casamento.
Outras duas propostas apensadas (PLs 920/11 e 3914/12), que obrigavam os cartórios a informar os óbitos à Superintendência de Seguros Privados (Susep) e à Caixa Econômica Federal, também foram rejeitadas.
Para Terra, essa obrigatoriedade poderia ser feita por convênio dos órgãos para ter acesso ao Sisobinet. Ele lembrou, porém, que o Decreto 6.992/09 já prevê o acesso de órgãos e entidades públicas a base de dados oficiais.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou um substitutivo à proposta, em dezembro de 2012, unindo todas as três propostas. Como o texto ficou com pareceres divergentes em comissões temáticas, ele perdeu o caráter conclusivo.
Fonte: Câmara dos Deputados
Segurança aprova pena maior para agente que permitir acesso de preso a celular
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na semana passada, proposta que aumenta a pena para o diretor de penitenciária ou o agente público que não proibir o acesso do preso a telefone ou rádio para comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
Conforme a proposta aprovada (Projeto de Lei 6701/13), a pena passará a ser reclusão de dois a quatro anos mais multa. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) prevê detenção de três meses a um ano para o crime.
O projeto, apresentado à Câmara dos Deputados pelo deputado Fabio Reis (PMDB-SE), recebeu parecer favorável do relator, deputado Laudívio Carvalho (PMDB-MG). Na avaliação do relator, o aumento da pena levará o agente público que deixa de cumprir seu dever a repensar sua atitude.
“A prática atingiu uma gravidade assustadora, como noticiado em programa de televisão que mostrou celulares em celas e apresentou gravações de ligações telefônicas feitas por chefes de organizações criminosas de dentro dos presídios, onde são dadas ordens ou discutidos planos para a prática de delitos”, observou Laudivio Carvalho.
Tramitação
A proposta tramita em regime de urgência e ainda aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e do Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Plenário deve retomar hoje votação de projeto da terceirização
Texto-base da proposta já foi aprovado, mas poderá ser modificado por emendas hoje à tarde, em sessão ordinária. Às 14h30, líderes se reúnem para definir pauta da semana.
A regulamentação da terceirização continua na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (14), com sessão marcada para as 14 horas. Os deputados votarão as emendas e os destaques apresentados ao texto-base do deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA) para o Projeto de Lei 4330/04.
Os partidos que são contra alguns aspectos da terceirização vão tentar mudar, por exemplo, a possibilidade de ela ser usada inclusive para as atividades-fim da empresa contratante. Esse é um dos pontos mais polêmicos, pois os sindicatos temem a precarização da relação trabalhista. Já os defensores argumentam que isso aumentará o número de empregos.
Também poderá ser discutido o tipo de responsabilidade da empresa contratante em relação aos direitos trabalhistas, se ela será subsidiária ou solidária. O texto prevê que será solidária, permitindo ao trabalhador processar a contratante e também a contratada, apenas se a empresa contratante não fiscalizar os pagamentos devidos pela contratada.
Sindicatos
O texto não garante a filiação dos terceirizados no sindicato da atividade preponderante da empresa, o que, na visão dos sindicatos, fragilizará a organização dos trabalhadores terceirizados.
A exceção prevista é quando o contrato de terceirização for entre empresas da mesma categoria econômica. Nesse caso, os empregados terceirizados serão representados pelo mesmo sindicato dos empregados da contratante, seguindo os acordos e convenções coletivas.
Pauta da semana
Por enquanto, o projeto da terceirização é o único item da pauta do Plenário desta terça-feira. Os líderes partidários se reúnem às 14h30, na Presidência da Câmara, para definir a pauta da semana, que inclui os projetos sobre segurança pública pendentes de análise.
Um deles é o PL 779/95, que aumenta a pena para o crime de receptação de bens roubados. Atualmente, a pena é de reclusão de 1 a 4 anos, e o projeto prevê 4 a 10 anos.
Já o Projeto de Lei 1404/11, do Senado, muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para disciplinar a infiltração de agentes policiais na internet nas investigações sobre diversos crimes sexuais contra essa idade.
De autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre Pedofilia, que atuou no Senado até 2008, o projeto determina que a infiltração do agente dependerá de autorização judicial fundamentada, estabelecendo os limites desse meio de obtenção de prova.
Outro projeto previsto é o PL 412/11, do deputado Hugo Leal (Pros-RJ), que disciplina a responsabilidade civil do Estado nos casos de danos a terceiros oriundos de ações e omissões, de falta de serviço ou de fatos imputados às pessoas jurídicas de direito público.
Aposentadoria compulsória
O Plenário também pode votar nesta semana, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 457/05, do Senado, que estende de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória de ministros de tribunais superiores, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU). Para ser aprovada, a PEC precisa de um mínimo de 308 votos.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão sobre proposta que revoga Estatuto do Desarmamento será instalada hoje
Está marcada para esta terça-feira (14), às 14h30, a instalação da comissão especial que vai analisar a proposta que revoga o Estatuto do Desarmamento e facilita a aquisição de armas no País (Projeto de Lei 3722/12).
O texto foi arquivado depois que a comissão especial criada para examiná-lo não conseguiu votar o relatório final do deputado Claudio Cajado (DEM-BA), no final do ano passado, mas, no início desta legislatura, foi desarquivado.
Na reunião desta terça, serão eleitos o presidente e vice-presidentes do colegiado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
ADIs que questionam mudanças em benefícios previdenciários e trabalhistas terão julgamento conjunto
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5230, 5232, 5234 e 5246) ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar as Medidas Provisórias (MPs) 664 e 665/2014, que alteraram critérios de concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas, tramitarão e serão julgadas em conjunto. O apensamento foi determinado pelo ministro Luiz Fux, relator das quatro ADIs.
O ministro indeferiu o ingresso, como amicus curiae, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE), do Instituto Mosap (Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas), do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita do Brasil (Sindreceita Nacional) e do Fórum Permanente dos Integrantes das Carreiras Típicas de Estado do Distrito Federal (Finacate).
Ele explicou que a admissão de terceiros na qualidade de amici curiae tem como premissa a expectativa de que os interessados possam “pluralizar o debate constitucional”, apresentando informações, documentos ou elementos importantes para o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade. “A mera reiteração de razões oferecidas por outro interessado, sem o acréscimo de nenhuma outro subsídio fático ou jurídico relevante para o julgamento da causa, não justifica as admissões dos postulantes como amici curiae nos presentes feitos”, afirmou.
De acordo com a Lei das ADIs (Lei 9.868/99), compete ao relator admitir ou não pedidos de intervenção de interessados na condição de amicus curiae, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, em despacho irrecorrível. O ministro acrescentou que a admissão das entidades, “além de configurar ampliação multitudinária de terceiros intervenientes”, traria como consequência inevitável a fragmentação do tempo de sustentação oral concedido aos amici curiae, o que virtualmente a inviabilizaria, frustrando o exercício dessa importante prerrogativa processual.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Presidente da República questiona emenda que concedeu autonomia à DPU
A presidente da República, Dilma Rousseff, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5296 contra a Emenda Constitucional (EC) 74/2013, que conferiu autonomia funcional e administrativa às Defensorias Pública da União (DPU) e do Distrito Federal. O argumento é que a EC, de iniciativa parlamentar, violou o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “c”, da Constituição Federal.
O dispositivo prevê que são de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre servidores públicos da União e territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. Segundo a presidente, no julgamento da ADI 2966, o STF concluiu que as matérias inseridas na lista de iniciativa privada do Executivo não podem ser reguladas por emendas decorrentes de propostas do Legislativo. “É firme a orientação jurisprudencial dessa Corte Suprema no sentido de ser formalmente inconstitucional, por vício de iniciativa, o ato normativo de origem parlamentar que disponha sobre regime jurídico de servidores públicos”, aponta, citando os julgamentos das ADIs 1381 e 4154.
Separação de Poderes
De acordo com a presidente, as matérias reservadas à iniciativa legislativa de cada um dos Poderes da República referem-se a aspectos da autonomia, autogoverno e autoadministração de cada um deles. Dessa forma, o desrespeito a esse princípio contraria o postulado da separação dos Poderes, previsto no artigo 2ª da Constituição Federal.
“A Carta Maior não somente reserva ao Poder Executivo os temas afetos ao seu regular funcionamento, mas também o faz em relação aos Poderes Legislativo e Judiciário”, alega. “Portanto, cada Poder é independente para deflagrar o processo legislativo nas áreas que lhe são constitucionalmente reservadas”.
A presidente afirma que, ao desrespeitar a reserva de iniciativa do chefe do Executivo, a EC 74/2013 violou o princípio da separação de Poderes, definido como uma das cláusulas pétreas da Constituição Federal. Por isso, também afronta o artigo 60, parágrafo 4º, inciso III, que proíbe a tramitação de proposta que visa abolir a separação dos Poderes.
Pedido
Na ADI 5296, a presidente requer liminar para suspender a eficácia da EC 74/2013. Segundo ela, estão presentes os dois requisitos para a concessão da cautelar: o fumus boni iuris (plausibilidade jurídica do pedido) e o periculum in mora (perigo da demora).
“Cumpre observar que a urgência da liminar postulada se justifica no fato que a extensão às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal da autonomia deferida às Defensorias Públicas estaduais autoriza a emissão, em decorrência, de atos normativos que permitem a concessão de indevidas vantagens e benefícios, inclusive de natureza financeira, aos seus membros integrantes”, aponta.
Conforme a presidente, a Resolução 100/2014 do Conselho Superior da Defensoria Pública da União estendeu aos defensores públicos federais o pagamento de ajuda de custo para moradia concedido apenas à magistratura. “O periculum in mora se expressa, portanto, na iminente lesão ao Erário: a vantagem, uma vez concedida e percebida, muito dificilmente poderá ser desfeita e o expressivo montante de recursos que serão despendidos pela União será de difícil recuperação aos cofres públicos”, justifica.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Prisão ilegal pode configurar ato de improbidade administrativa
Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prisão efetuada sem mandado judicial também se caracteriza como ato de improbidade administrativa.
O entendimento foi adotado em julgamento de recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais, que ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra policias civis que teriam feito prisões ilegais, mantendo as vítimas detidas por várias horas no “gaiolão” da delegacia.
“Injustificável pretender que os atos mais gravosos à dignidade da pessoa humana, entre os quais se incluem a tortura e prisões ilegais, praticados por servidores públicos, sejam punidos apenas no âmbito disciplinar, civil e penal, afastando-se a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa”, disse o relator, ministro Herman Benjamin.
Lesão à moralidade
O juízo de primeiro grau deu razão ao Ministério Público. Para ele, ao efetuar as prisões sem as formalidades da lei, os policiais praticaram ato que atenta contra os princípios da administração pública, “compreendendo uma lesão à moralidade administrativa”.
A sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça mineiro, para o qual a prática de ato contra particular não autoriza o ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa. Em seu entendimento, os policias só poderiam ser punidos no âmbito administrativo disciplinar.
O ministro Herman Benjamin adotou posição contrária. Ele explicou que, embora o legislador não tenha determinado expressamente na Lei 8.429/92 quais seriam as vítimas da atividade ímproba para configuração do ato ilícito, o primordial é verificar se entre os bens atingidos pela postura do agente público há algum vinculado ao interesse e ao bem público.
Em relação ao caso específico, afirmou que a postura arbitrária dos policiais afrontou não somente a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional, mas também tratados e convenções internacionais, com destaque para a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promulgada no Brasil pelo Decreto 678/92.
Coletividade
“O agente público incumbido da missão de garantir o respeito à ordem pública, como é o caso do policial, ao descumprir suas obrigações legais e constitucionais, mais que atentar apenas contra um indivíduo, atinge toda a coletividade e a corporação a que pertence”, afirmou o ministro.
Além disso, ele lembrou que a prisão ilegal tem outra consequência imediata: a de gerar obrigação indenizatória para o estado.
Para o relator, atentado à vida e à liberdade individual de particulares praticado por policiais armados pode configurar improbidade administrativa porque, “além de atingir a vítima, também alcança interesses caros à administração em geral, às instituições de segurança em especial e ao próprio Estado Democrático de Direito”.
A decisão da Segunda Turma foi unânime.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Cobertura para invalidez funcional não pode ser pleiteada em caso de incapacidade profissional
Ao julgar pedido de indenização relacionado a contrato de seguro em grupo, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu não ser cabível a cobertura adicional pleiteada por um mecânico de automóveis que alegou invalidez permanente para exercer sua profissão. De acordo com os ministros, a cobertura por incapacidade laboral não se confunde com a cobertura por incapacidade funcional total contratada pelo consumidor.
Ele se aposentou por causa de uma hérnia de disco. A Terceira Turma verificou que, como a incapacidade não é total, ele poderia exercer outras atividades que não sobrecarregassem a coluna lombar, de forma que não é cabível a indenização adicional.
O mecânico considerou abusiva a cláusula segundo a qual o sinistro só estaria configurado na hipótese de invalidez para todas as atividades laborais. Disse que sempre exerceu a profissão de mecânico, trabalho para o qual ficou incapacitado total e permanentemente.
Conforme alegou, não tendo outra qualificação, somente lhe restaria exercer atividades pesadas, que exigem esforço físico, mas, diante dos problemas de saúde e da idade avançada, seria impossível conseguir emprego.
Coberturas distintas
A controvérsia no STJ era saber se o seguro de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD ou IPD-F), ao qual estava vinculado o mecânico, exige, para fins de pagamento de indenização, a incapacidade definitiva e total do segurado para sua atividade laboral específica ou se, em vez disso, tem outros pressupostos sem correlação com a profissão do contratante.
A conclusão da Turma é que a cobertura de invalidez funcional não tem vinculação com a de invalidez profissional.
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que a Circular Susep 302/05 vedou o oferecimento da cobertura de Invalidez Permanente por Doença (IPD), em que o pagamento da indenização estava condicionado à impossibilidade do exercício, pelo segurado, de todo e qualquer trabalho.
A justificativa para isso era a difícil caracterização, diante da falta de especificação e de transparência quanto ao conceito de invalidez nas apólices, havendo também confusão entre o seguro privado e o seguro social, o que gerava grande número de disputas judiciais.
Laborativa ou funcional
Villas Bôas Cueva afirmou que, em substituição ao IPD, foram criadas duas novas espécies de cobertura para a invalidez por doença, sendo elas a Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD ou IPD-L) e a Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD ou IPD-F).
Na IFPD (invalidez funcional), a indenização é paga no caso de doença que cause a perda da existência independente do segurado, que se dá quando o quadro clínico incapacitante inviabiliza de forma irreversível o exercício autônomo de suas atividades – como deslocar-se, alimentar-se e higienizar-se sem ajuda de terceiros.
Já na cobertura de ILPD (invalidez profissional ou laboral), há a garantia de indenização em caso de invalidez para a atividade laborativa principal do segurado em decorrência de doença para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação.
Segundo o ministro, embora a cobertura IFPD seja mais restritiva que a cobertura ILPD, não há falar em sua abusividade ou ilegalidade, tampouco em ofensa aos princípios da boa-fé objetiva e da equidade, não se constatando também nenhuma vantagem exagerada da seguradora em detrimento do consumidor.
“De qualquer modo, a seguradora deve sempre esclarecer previamente o consumidor e o estipulante (seguro em grupo) sobre os produtos que oferece e que existem no mercado, prestando informações claras a respeito do tipo de cobertura contratada e das suas consequências, de modo a não induzi-los em erro”, disse o ministro.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 14.04.2015
QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.357
Assunto: Decisão com reajustes, após a proposta de aplicação de medidas de transição.
Resumo da decisão:
Concluindo o julgamento, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto, ora reajustado, do Ministro Luiz Fux (Relator), resolveu a questão de ordem nos seguintes termos
1) – modular os efeitos para que se dê sobrevida ao regime especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional 62/2009, por 5 (cinco) exercícios financeiros a contar de primeiro de janeiro de 2016;
2) – conferir eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade dos seguintes aspectos da ADI, fixando como marco inicial a data de conclusão do julgamento da presente questão de ordem (25.03.2015) e mantendo-se válidos os precatórios expedidos ou pagos até esta data, a saber:
2.1.) fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual:
(i) os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e
(ii) os precatórios tributários deverão observar os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos tributários; e
2.2.) ficam resguardados os precatórios expedidos, no âmbito da administração pública federal, com base nos arts. 27 das Leis 12.919/13 e Lei nº 13.080/15, que fixam o IPCA– E como índice de correção monetária;
3) quanto às formas alternativas de pagamento previstas no regime especial:
3.1) consideram-se válidas as compensações, os leilões e os pagamentos à vista por ordem crescente de crédito previstos na Emenda Constitucional 62/2009, desde que realizados até 25.03.2015, data a partir da qual não será possível a quitação de precatórios por tais modalidades;
3.2) fica mantida a possibilidade de realização de acordos diretos, observada a ordem de preferência dos credores e de acordo com lei própria da entidade devedora, com redução máxima de 40% do valor do crédito atualizado;
4) – durante o período fixado no item 1 acima, ficam mantidas a vinculação de percentuais mínimos da receita corrente líquida ao pagamento dos precatórios (art. 97, § 10, do ADCT), bem como as sanções para o caso de não liberação tempestiva dos recursos destinados ao pagamento de precatórios (art. 97, § 10, do ADCT);
5) – delegação de competência ao Conselho Nacional de Justiça para que considere a apresentação de proposta normativa que discipline
(i) a utilização compulsória de 50% dos recursos da conta de depósitos judiciais tributários para o pagamento de precatórios e
(ii) a possibilidade de compensação de precatórios vencidos, próprios ou de terceiros, com o estoque de créditos inscritos em dívida ativa até 25.03.2015, por opção do credor do precatório, e
6) – atribuição de competência ao Conselho Nacional de Justiça para que monitore e supervisione o pagamento dos precatórios pelos entes públicos na forma da presente decisão, vencido o Ministro Marco Aurélio, que não modulava os efeitos da decisão, e, em menor extensão, a Ministra Rosa Weber, que fixava como marco inicial a data do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade. Reajustaram seus votos os Ministros Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski.
Plenário, 25.03.2015.
QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.425
Assunto: Decisão com reajustes, após a proposta de aplicação de medidas de transição.
Resumo da decisão:
Concluindo o julgamento, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto, ora reajustado, do Ministro Luiz Fux (Relator), resolveu a questão de ordem nos seguintes termos:
1) modular os efeitos para que se dê sobrevida ao regime especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 62/2009, por 5 (cinco) exercícios financeiros a contar de primeiro de janeiro de 2016;
2) conferir eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade dos seguintes aspectos da ADI, fixando como marco inicial a data de conclusão do julgamento da presente questão de ordem (25.03.2015) e mantendo-se válidos os precatórios expedidos ou pagos até esta data, a saber:
2.1.) fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual:
(i) os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e
(ii) os precatórios tributários deverão observar os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos tributários; e
2.2.) ficam resguardados os precatórios expedidos, no âmbito da administração pública federal, com base nos arts. 27 das Leis nº 12.919/13 e Lei nº 13.080/15, que fixam o IPCA-E como índice de correção monetária;
3) quanto às formas alternativas de pagamento previstas no regime especial:
3.1) consideram-se válidas as compensações, os leilões e os pagamentos à vista por ordem crescente de crédito previstos na Emenda Constitucional nº 62/2009, desde que realizados até 25.03.2015, data a partir da qual não será possível a quitação de precatórios por tais modalidades;
3.2) fica mantida a possibilidade de realização de acordos diretos, observada a ordem de preferência dos credores e de acordo com lei própria da entidade devedora, com redução máxima de 40% do valor do crédito atualizado;
4) durante o período fixado no item 1 acima, ficam mantidas a vinculação de percentuais mínimos da receita corrente líquida ao pagamento dos precatórios (art. 97, § 10, do ADCT), bem como as sanções para o caso de não liberação tempestiva dos recursos destinados ao pagamento de precatórios (art. 97, § 10, do ADCT);
5) delegação de competência ao Conselho Nacional de Justiça para que considere a apresentação de proposta normativa que discipline
(i) a utilização compulsória de 50% dos recursos da conta de depósitos judiciais tributários para o pagamento de precatórios e
(ii) a possibilidade de compensação de precatórios vencidos, próprios ou de terceiros, com o estoque de créditos inscritos em dívida ativa até 25.03.2015, por opção do credor do precatório, e
6) atribuição de competência ao Conselho Nacional de Justiça para que monitore e supervisione o pagamento dos precatórios pelos entes públicos na forma da presente decisão, vencido o Ministro Marco Aurélio, que não modulava os efeitos da decisão, e, em menor extensão, a Ministra Rosa Weber, que fixava como marco inicial a data do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade. Reajustaram seus votos os Ministros Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski.
Plenário, 25.03.2015.
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