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Informativo de Legislação Federal 08.07.2015

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08/07/2015

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Notícias

Senado Federal

Sancionada lei que agrava penas de crimes cometidos contra policiais e militares

Foi sancionada nesta segunda-feira (6) a Lei 13.142/2015, que agrava as penas para os crimes de homicídio e lesão corporal praticados contra policiais, bombeiros militares e integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança e do sistema prisional, bem como a seus familiares, se em função do parentesco.

A lei é oriunda do PLC 19/2015, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), aprovado no mês passado pelo Plenário do Senado. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para classificar como qualificado o homicídio contra policiais e demais integrantes de forças de segurança e a seus familiares. A pena, assim, é de 12 a 30 anos. Também determina aumento de pena, de um a dois terços, nos casos de lesão corporal contra esses profissionais.

A Lei 13.142 transforma o homicídio, a lesão corporal gravíssima e a lesão corporal seguida de morte contra policiais em crime hediondo. A classificação como hediondo tem consequências como a proibição de graça, indulto e anistia e regras mais rígidas para a progressão de regime.

Fonte: Senado Federal

Dilma veta cotas no Estatuto da Pessoa com Deficiência

A presidente da República, Dilma Rousseff, vetou no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão) dispositivos que estabeleciam cotas em instituições de ensino e empresas. O texto, que reforça políticas de inclusão e amplia os direitos desse segmento da população, foi sancionado nesta segunda-feira (6) em cerimônia no Palácio do Planalto.

Foi vetada, por exemplo, reserva para pessoas com deficiência de 10% das vagas em instituições de educação profissional e tecnológica e de ensino superior, públicas federais e privadas. Segundo a Presidência, apesar do mérito, a proposta não apresenta critérios de proporcionalidade relativos às características populacionais de cada estado.

Também foi vetada no texto aprovado pelo Congresso (PLS 6/2003) a exigência de contratação, pela iniciativa privada, de pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados da Previdência. As empresas com 50 a 99 empregados seriam obrigadas a ter pelo menos um funcionário com essas características, enquanto empresas com mais de 1mil empregados teriam de reservar 5% das vagas.

Outros vetos

Outro ponto vetado é a exigência de adoção em programas habitacionais do “desenho universal”, definido como concepção de ambientes que podem ser usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. Dilma alega que a medida poderia causar aumento significativo dos custos do Programa Minha Casa, Minha Vida e assegura que já existe mecanismo para garantia de acessibilidade.

Dispositivo que garantia preferência às pessoas com deficiência no pagamento de precatórios também foi rejeitado. A presidente alega que o benefício contraria a ordem cronológica prevista na Constituição. Hoje, o texto constitucional assegura preferência para pessoas a partir de 60 anos e para débitos de natureza alimentícia.

Dois dispositivos vetados diziam respeito a veículos. O primeiro exigia que as autoescolas oferecessem um veículo adaptado a cada conjunto de 20. O segundo ampliava os tipos de deficiência que permitem a isenção do IPI na aquisição de automóveis. O texto atual da Lei 8.989/1995 inclui “pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas”. O projeto adotava a expressão “deficiência sensorial” em vez de apenas “visual”.

Finalmente, Dilma Rousseff vetou previsão de redução em 30% da pensão de pessoa com deficiência que exerça atividade remunerada, até a extinção da relação de trabalho ou atividade empreendedora. A regra foi revogada recentemente, na conversão da Medida Provisória 664/2014, e sua reinserção seria, segundo ela, um retrocesso.

Os vetos devem entrar na pauta do Congresso Nacional no prazo de 30 dias. A derrubada de um veto exige apoio da maioria absoluta dos deputados e dos senadores, em votações separadas.

Fonte: Senado Federal

Novo cônjuge terá patrimônio protegido de penhora por pensão alimentícia

Foi sancionada nesta segunda-feira (6) a inclusão em lei de dispositivo para proteger o patrimônio do novo cônjuge ou companheiro de devedor de pensão alimentícia. A mudança foi proposta (PLS 273/2005) há quase dez anos pelo senador José Maranhão (PMDB-PB).

O texto modifica a Lei 8.009/1990, que traz as hipóteses de impenhorabilidade do bem de família, definido como o imóvel residencial do casal, com suas benfeitorias, equipamentos e móveis. Entre as exceções a essa proteção, estão os casos de dívidas alimentícias, ou seja, de valores referentes a pagamento de pensão.

A alteração na lei visa consolidar entendimento já adotado pelos tribunais para proteger o novo cônjuge do devedor. O último relator do projeto na Câmara, deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), esclareceu que a medida não impede a penhora dos bens.

– Ficará resguardada a parcela da alienação judicial relativa à parte do bem que caiba ao devedor, mas não à outra parte, que cabe ao novo cônjuge – disse o deputado, após a aprovação do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJC), em maio.

Fonte: Senado Federal

Plenário aprova urgência e projetos da reforma política podem ser votados na quinta

O Senado aprovou, nesta terça-feira (7), requerimento de urgência para quatro propostas já aprovadas na Comissão Temporária da Reforma Política. As propostas tratam da restrição à propaganda partidária e ao fundo partidário, da realização de novas eleições no caso de perda de mandato em cargos majoritários e da mudança de regras para coligações nas eleições proporcionais. As quatro propostas (PLS 430/2015, PLS 440/2015, PLS 441/2015 e PLS 442/2015) estarão na Ordem do Dia desta quinta-feira (9).

A primeira proposta aprovada nesta terça (7) na comissão disciplina o acesso dos partidos aos programas de rádio e televisão. Pelas normas estabelecidas na legislação atual (Lei 9.096/1995), os partidos têm direito a um programa em cadeia nacional por semestre. Eles têm duração de 20 minutos. Além disso, podem usar até 40 minutos, a cada seis meses, em inserções em redes nacionais e igual tempo em redes estaduais.

O projeto acaba com o mesmo tempo para todas as legendas. A ideia é que esse tempo seja proporcional ao tamanho das bancadas dos partidos na Câmara. Segundo o texto, as agremiações que elegerem de um a quatro deputados terão direito a dois minutos de programa em cadeia nacional e quatro minutos de inserções nas redes nacionais e emissoras estaduais. Os partidos que elegerem de cinco a dez deputados federais terão direito a cinco minutos de programa e dez minutos de inserções. Já os que elegerem mais de dez deputados terão dez minutos de programa e 20 minutos para as inserções.

Além disso, o texto aprovado estabelece uma cláusula de desempenho segundo a qual o acesso dos partidos ao tempo gratuito de rádio e TV dependerá da eleição de, ao menos, um representante em qualquer das Casas do Congresso Nacional (deputado ou senador).

Fundo Partidário

A segunda proposta aprovada na Comissão, nesta terça-feira (7), também restringe o acesso à propaganda no rádio e na TV, mas traz ainda regras para o acesso aos recursos do fundo partidário. Esse fundo é formado basicamente com recursos da União e, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para este ano estão reservados R$ 811 milhões.

O texto estabelece que o acesso ao fundo partidário funcionará de forma escalonada. Até 2018, somente terão direito ao fundo partidário as legendas com diretórios permanentes em 10% dos municípios brasileiros e mais da metade dos estados. Até 2022, os partidos devem ter diretórios permanentes em 20% dos municípios brasileiros e 2/3 dos estados. A mesma norma valeria para o tempo em rádio e TV.

Nova eleição

A última proposta aprovada pela Comissão, nesta terça-feira (7), é a que prevê novas eleições se o eleito em cargo majoritário (prefeito, governador, senador e presidente) for cassado ou perder o mandato por qualquer outro motivo.

Conforme explicou Jucá, a proposta prevê que, havendo cassação de mandato transitado em julgado, haverá outra eleição desde que haja mais de seis meses para o término do mandato.

Coligações

Aprovado na Comissão da Reforma Política no dia 1º de julho, o PLS 430/2015 traz novidades para as coligações nas eleições para vereadores e deputados distritais, estaduais e federais. As mudanças deverão ser feitas na Lei 4.737/1965. De acordo com a proposta, a distribuição de vagas nas eleições proporcionais deve acontecer respeitando o quociente eleitoral, pela votação obtida pelo partido, mesmo quando houver coligações. Assim, as legendas que não alcançarem o quociente não podem disputar as sobras de vagas.

A Comissão da Reforma Política justificou, ao defender a proposta, que o objetivo é permitir que os partidos sejam representados no Parlamento na mesma medida do apoio que têm na sociedade. As regras da legislação vigente, ainda segundo a justificativa, distorcem a vontade dos eleitores, uma vez que a formação de algumas coligações altera a distribuição das cadeiras que devem caber a cada legenda.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova reforma política em 2º turno; falta votar destaques

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira a PEC da reforma política (Proposta de Emenda à Constituição 182/07) em segundo turno, por 420 votos a 30. Entretanto, um acordo de líderes partidários deixou para a próxima terça-feira (14) a votação dos destaques apresentados ao texto, que podem excluir partes já aprovadas no primeiro turno.

Os destaques supressivos ao texto podem propor, por exemplo, a exclusão da regra de financiamento de campanhas que permite a doação de empresas a partidos políticos e de pessoas físicas a partidos e a candidatos.

A Constituição não tem regra sobre o financiamento de campanhas, que é disciplinado em lei e está sob julgamento pendente no Supremo Tribunal Federal (STF).

Apesar da aprovação por maioria da reforma política em segundo turno, alguns deputados ocuparam a tribuna para criticar partes do texto.

O deputado Afonso Hamm (PP-RS), por exemplo, se manifestou contra o financiamento de campanhas por empresas. “Apresentei um destaque contra o financiamento eleitoral privado. E vamos ter agora, em segundo turno, uma chance de retirar essa parte do texto”, disse Hamm.

“Hoje estava lendo uma matéria sobre uma pesquisa que revela que mais de 70% das pessoas também são contra esse financiamento por empresas de campanhas eleitorais”, acrescentou Hamm, que ainda se manifestou contrário à rejeição da coincidência das eleições e do fim das coligações em eleições proporcionais.

O deputado Henrique Fontana (PT-RS) também criticou o financiamento por empresas. “O financiamento empresarial é causa estrutural fundamental da corrupção e de eleições desiguais, em que o poder econômico determina muito mais o resultado do que a vontade do eleitor”, declarou.

Para o deputado Afonso Motta (PDT-RS), há chance de modificar o texto aprovado da reforma política por meio de emendas supressivas. “Não é de se admitir que toda discussão sobre a reforma política seja reaberta. Mas poderemos qualificar mais ainda esse texto por meio dessas emendas supressivas”, disse.

O deputado Henrique Fontana (PT-RS) também criticou o financiamento por empresas. “O financiamento empresarial é causa estrutural fundamental da corrupção e de eleições desiguais, em que o poder econômico determina muito mais o resultado do que a vontade do eleitor”, declarou.

Para o deputado Afonso Motta (PDT-RS), há chance de modificar o texto aprovado da reforma política por meio de emendas supressivas. “Não é de se admitir que toda discussão sobre a reforma política seja reaberta. Mas poderemos qualificar mais ainda esse texto por meio dessas emendas supressivas”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova MP sobre renegociação de dívidas dos clubes de futebol

Clubes que adotarem gestão transparente poderão parcelar dívidas em até 240 vezes, com redução de 70% das multas, de 40% dos juros e de 100% dos encargos legais.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7), a Medida Provisória 671/15, que vincula o parcelamento de dívidas dos clubes desportivos com a União a práticas de gestão mais transparentes, como conselho fiscal independente e limite para a reeleição de dirigentes. A matéria, cuja vigência se encerra no próximo dia 17, precisa ser votada ainda pelo Senado.

As novas regras envolvem também as entidades de administração do esporte (federações, confederações e ligas), tanto em relação ao parcelamento quanto à gestão transparente.

Enquanto a MP original previa o rebaixamento do clube para a divisão inferior ou a proibição de participar do próximo campeonato como penalidades pelo descumprimento das regras de gestão transparente, o texto do relator, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), modifica essas penalidades.

Ele manteve apenas a proibição de registro de contratações de jogadores como penalidade que pode ser aplicada pelas federações e confederação contra o clube que descumprir as regras de gestão.

A proibição de participar do campeonato foi retirada do texto, mas o rebaixamento foi mantido para o clube que não comprovar regularidade fiscal dos tributos federais, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do pagamento dos jogadores, inclusive dos contratos de imagem. Entretanto, o texto não especifica a periodicidade dessa comprovação.

Emenda assinada pelo deputado Jovair Arantes (PTB-GO), com base em texto proposto por vários líderes partidários, fez ajustes no texto do relator, como a manutenção da taxa Selic para corrigir o parcelamento das dívidas dos clubes, o fim da exigência de deficit zero a partir de 2021 e o aumento dos recursos da receita bruta que poderão ser aplicados no pagamento de jogadores de futebol (de 70% para 80%).

Novas loterias

Uma das novidades no relatório da MP é a criação de duas loterias para angariar recursos para os clubes, além da já existente Timemania. As premiações de todas as três loterias serão isentas do pagamento de imposto de renda e sua exploração poderá ser concedida à iniciativa privada.

A loteria instantânea (raspadinha) Lotex beneficiará os times de futebol que aderirem e concordarem quanto ao uso de suas marcas e símbolos. Os clubes, inclusive os de outros esportes, poderão atuar como agentes lotéricos.

Do total da arrecadação, 65% serão para premiação; 10% para projetos de iniciação desportiva escolar do Ministério do Esporte; 2,7% para os clubes de futebol; 18,3% para despesas de custeio e manutenção; 3% para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen); e 1% para a Seguridade Social.

Já a loteria por cota fixa será uma espécie de bolsa de apostas sobre os resultados de quaisquer esportes. Do total arrecadado, 70% serão destinados à premiação; 16% para despesas de custeio e administração do serviço; 7% para projetos de iniciação desportiva do Ministério do Esporte; 3% para os clubes aplicarem no futebol feminino; 3% para o Funpen e 1% para a Seguridade Social.

Essa loteria poderá ser administrada tanto pela Caixa Econômica Federal quanto por empresas, por meio de concessão.

Pontapé inicial

O relator da MP, Otavio Leite, recordou que, depois de exatos 12 meses da derrota do Brasil para a Alemanha na Copa do Mundo de 2014, o texto aprovado pela Câmara “não é a solução para o futebol brasileiro, mas o início de uma solução”.

Segundo ele, a MP abrange, além dos grandes clubes, também os de outras divisões. “Se observadas as regras estipuladas, isso levará a um horizonte bom para que os clubes tenham um futuro planejado e responsável. O texto coíbe a antecipação de receita, por exemplo, que engessa a gestão seguinte de um clube”, afirmou.

Para o deputado Jovair Arantes, que assinou o texto da emenda aprovada, o texto “caminha na direção de um futebol com mais responsabilidade e com a qualidade que todo brasileiro quer ter”.

Fonte: Câmara dos Deputados

Congresso se reúne hoje para analisar vetos presidenciais

O Congresso Nacional realiza nesta quarta-feira (8), às 11 horas, sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado para analisar 10 vetos presidenciais a projetos de lei. Entre esses vetos está o dispositivo relacionado à lei que restringe a fusão de partidos (13.107/15).

O trecho vetado concedia prazo de 30 dias para os parlamentares de um terceiro partido mudarem para a legenda criada por meio de fusão, sem a punição de perda do mandato. A justificativa da presidente Dilma Rousseff para o veto foi a de que isso daria aos partidos resultantes de fusão o mesmo caráter de partidos novos.

Lei das antenas

Outro veto pendente de análise se refere à implantação de antenas (veto parcial ao Projeto de Lei 5013/13, transformado na Lei 13.116/15). Um dos itens atribuía à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o poder de conceder autorização à prestadora de serviço que não conseguisse emissão de licença para instalação de torres em área urbana no prazo de 60 dias.

A licença é atribuição dos municípios. Dilma argumenta que o dispositivo viola o pacto federativo.

Lei da biodiversidade

Também está na pauta o veto a trechos do projeto de lei da biodiversidade (PL 7735/14), que regulamenta o acesso à biodiversidade brasileira e a exploração de produtos resultantes disso.

Dois dos principais pontos vetados foram a isenção do pagamento de royalties para a exploração de produto resultado de acesso ocorrido antes de 29 de junho de 2000; e a permissão para a empresa que ganhar com a exploração do produto escolher o beneficiário da chamada repartição não monetária, quando, em vez de dinheiro, ela repassa materiais, apoio técnico ou treinamento, por exemplo.

AERUS

Deputados e senadores poderão votar, ainda, o projeto (PLN 2/15) que abre crédito especial de R$ 368,2 milhões em favor do Ministério da Previdência Social para cumprimento de sentença judicial relativa ao Instituto AERUS de Seguridade Social.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF aprova 16 novas súmulas vinculantes no primeiro semestre de 2015

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, entre fevereiro e junho deste ano, 16 novas súmulas vinculantes (SVs). Os verbetes tratam de temas com entendimento pacificado pelo STF, dentre os quais estão serviço de iluminação pública, cobrança de ICMS em operações de desembaraço aduaneiro, autonomia do município para fixar horário de funcionamento do comércio, reconhecimento dos honorários advocatícios como verba alimentícia, imunidade tributária para imóveis pertencentes a entidades sem fins lucrativos e alugados a terceiros.

O objetivo das súmulas vinculantes é dar agilidade na tramitação de processos e evitar o acúmulo de demandas sobre questões idênticas e já pacificadas no STF. A partir de sua publicação na imprensa oficial (Diário de Justiça Eletrônico), a SV tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. A edição de novas súmulas vinculantes faz parte das metas estabelecidas pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, para sua gestão.

A súmula vinculante foi instituída a partir da inclusão do artigo 103-A na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário) e regulamentada pela Lei 11.417/2006. A edição, o cancelamento e a revisão de súmulas vinculantes têm de ser aprovados por, no mínimo, oito ministros do STF, após manifestação do procurador-geral da República. Muitas das novas súmulas vinculantes aprovadas no primeiro semestre deste ano decorrem da conversão de verbetes de súmulas ordinárias do STF, que não têm tal efeito.

A Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 109, que sugeria a transformação da Súmula ordinária 730 do STF em súmula vinculante, foi rejeitada pelo Plenário. A Súmula 730, que continua em vigor, porém sem efeito vinculante, tem o seguinte teor: “A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo artigo 150, VI, “c”, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários”.

Confira o teor das súmulas vinculantes aprovadas pelo STF no primeiro semestre de 2015:

Súmula 38 – É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

Súmula 39 – Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

Súmula 40 – A contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

Súmula 41 – O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

Súmula 42 – É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

Súmula 43 – É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

Súmula 44 – Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

Súmula 45 – A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

Súmula 46 – A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

Súmula 47 – Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

Súmula 48 – Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

Súmula 49 – Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

Súmula 50 – Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

Súmula 51 – O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.

Súmula 52 – Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

Súmula 53 – A competência da Justiça do Trabalho prevista no artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal, alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Cassada decisão que absolveu agressor após vítima de violência doméstica desistir de processo

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente Reclamação (RCL 19525) para cassar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que, em razão do desinteresse da vítima no prosseguimento da ação penal, manteve a absolvição de um homem acusado de agredir a companheira. De acordo com o ministro, o Supremo já decidiu, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424, que a ação penal relativa a violência doméstica contra a mulher tem natureza pública incondicionada.

O Ministério Público gaúcho (MP-RS) formalizou ação penal contra o acusado de agredir fisicamente a companheira, no interior do Rio Grande do Sul. De acordo com os autos, a vítima ofereceu representação contra o agressor perante a autoridade policial e requereu medidas protetivas de segurança. Um ano e meio após o ocorrido, a vítima voltou a morar com o agressor. Em audiência perante o juiz, a mulher mostrou desinteresse em manter o processo contra o companheiro. Ela chegou a confirmar as agressões, mas ressaltou a mudança de comportamento do réu, que teria largado o vício do álcool, um dos motivos da agressão.

O juízo de primeira instância absolveu o réu, decisão que foi mantida pelo TJ-RS ao julgar apelação do Ministério Público. De acordo com a corte estadual, “em que pese tenha a vítima ofertado representação contra o réu junto à autoridade policial e pedido medidas protetivas, o que se denota é que esta, transcorrido um ano e meio do fato, voltou a residir com o réu”. O tribunal gaúcho ressaltou ainda a intenção da vítima em manter o vínculo familiar, com retorno voluntário ao lar conjugal após o fato.

Na reclamação ao STF, o MP gaúcho sustentou que, ao extinguir o processo criminal em virtude da manifestação de desinteresse da vítima, a Justiça estadual teria conferido à Lei Maria da Penha interpretação diversa da adotada pelo STF no julgamento da ADI 4424. Para o MP, eventual retratação da vítima ou perdão ao agressor seria irrelevante, diante da natureza pública incondicionada da ação penal no caso.

Em sua decisão*, o ministro Marco Aurélio afirmou que o motivo da absolvição foi o desinteresse da vítima na persecução penal do ofensor e que, apesar de o juízo também haver aludido ao decurso do tempo, partiu de premissa segundo a qual a ação penal, no caso, seria de natureza pública condicionada à representação da vítima. Para o ministro, esse entendimento contraria frontalmente o que decidido pelo Supremo na ADI 4424, na qual a Corte afirmou que a ação penal relativa a lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher tem natureza de ação pública incondicionada.

Com esses fundamentos, o ministro julgou procedente a RCL para cassar o acórdão da Primeira Câmara Criminal do TJ-RS.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Valor do ISS compõe base de cálculo do PIS e da COFINS

O valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS) integra o conceito de receita bruta ou faturamento, de modo que não pode ser deduzido da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial repetitivo (tema 634) realizado em 10 de junho, com relatoria do ministro Og Fernandes.

O PIS e a Cofins são contribuições que se destinam a financiar a seguridade social. São devidas por empresas e, segundo a legislação, têm como fato gerador “o faturamento mensal, assim entendido como o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil”.

Para solução dos recursos idênticos na sistemática dos repetitivos, prevista no artigo 543-C do Código de Processo Civil, ficou definido que o valor suportado pelo beneficiário do serviço, nele incluída a quantia referente ao ISS, “compõe o conceito de faturamento para fins de adequação à hipótese de incidência do PIS e da Cofins”. Essa tese vai orientar a solução de processos idênticos, e só caberão novos recursos ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado.

No caso julgado como representativo da controvérsia, três empresas de publicidade impetraram mandado de segurança preventivo para que fossem recalculadas as bases do PIS e da Cofins, excluindo-se o valor do ISS. O PIS é regido pela Lei 10.637/02 e a Confins pela Lei 10.833/03 (ambas tratam do regime de apuração não cumulativa). No caso de apuração cumulativa, os dois tributos são regidos pela Lei 9.718/98.

Lucro versus receita

As empresas sustentaram que faturamento é o “resultado da venda de mercadorias ou serviços, enquanto receita é o que adere definitivamente ao patrimônio da pessoa jurídica”. Disseram ser inaceitável a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins porque, apesar de passar pela contabilidade do contribuinte, o imposto corresponderia a ingresso de caixa que não lhe pertence, mas que se destina aos cofres públicos.

Em primeiro grau tiveram sucesso, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região atendeu ao recurso da Fazenda Nacional. Para o TRF3, o lucro não se confunde com a receita e o faturamento, de modo que o PIS e a Cofins não podem ser reduzidos à mesma hipótese de incidência e fato gerador da CSL (Contribuição Social sobre o Lucro).

Acréscimo patrimonial

Na análise do recurso encaminhado ao STJ, o ministro Og Fernandes afirmou que a jurisprudência do tribunal está firmada desde 2010 e segue o que defende a Fazenda Nacional, ou seja, considera legítima a inclusão do valor do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins. O ministro esclareceu que, em casos como o dos autos, o valor atribuído ao serviço e suportado pelo beneficiário da prestação incrementa o patrimônio da entidade prestadora.

O relator destacou que o consumidor não é contribuinte do ISS, ainda que conste da nota fiscal informação quanto ao valor correspondente a esse tributo. Assim, “deve-se levar em consideração o valor desembolsado pelo destinatário do serviço ou da mercadoria, e não o fato de o prestador do serviço utilizar parte do valor recebido para pagar ISS”, explicou.

Para o ministro, admitir a tese de que o ISS não constitui receita porque não pertence à empresa prestadora de serviço, mas ao município, apenas transitando em sua contabilidade sem acrescentar patrimônio, seria o mesmo que considerar o consumidor sujeito passivo do tributo e a empresa, por sua vez, apenas um “substituto tributário”, que recolheria aos cofres públicos o que seria devido pelo consumidor.

“Não é isso que se tem sob o ponto de vista jurídico, pois o consumidor não é o contribuinte”, concluiu o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Acionista não pode mover ação em nome próprio para defender interesses da sociedade

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial interposto por um acionista que tentava anular negócio jurídico realizado entre a empresa e uma instituição bancária para a emissão de debêntures.

Ele ajuizou, em nome próprio, ação contra o banco na qual alegou ter sido alterada a destinação dos recursos obtidos pela companhia por meio de debêntures. Segundo o acionista, tais recursos se destinavam a um empreendimento imobiliário, mas o banco, cumprindo ordens do administrador da sociedade, teria depositado os valores em contas de outras empresas integrantes do mesmo grupo.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, entendeu pela ilegitimidade ativa do acionista para, em nome próprio, ajuizar ação em defesa dos interesses da sociedade com o objetivo de anular atos supostamente irregulares praticados por terceiros.

Villas Bôas Cueva destacou a diferença entre interesse e legitimidade. Segundo ele, embora se possa admitir a existência de interesse econômico do acionista na destinação dos valores adquiridos pela empresa, o titular do direito é a pessoa jurídica, e os acionistas não estão autorizados por lei a atuar como substitutos processuais.

“Eventual interesse econômico reflexo do acionista, decorrente da potencial diminuição de seus dividendos, por exemplo, não lhe confere por si só legitimidade ativa para a causa anulatória dos atos de administração da sociedade, sendo completamente descabido a quem quer que seja postular em juízo a defesa de interesses alheios”, afirmou o ministro.

O recurso teve provimento negado pela turma, que assim manteve a decisão de segunda instância que havia declarado o processo extinto. O acórdão foi publicado no último dia 15.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.07.2015

INSTRUÇÃO NORMATIVA 3, DE 7 DE JULHO DE 2015 MINISTÉRIO DA CULTURA – Estabelece os procedimentos de habilitação, organização do cadastro, supervisão e aplicação de sanções para a atividade de cobrança de direitos autorais por associações de gestão coletiva e pelo ente arrecadador de que trata a Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 4, DE 7 DE JULHO DE 2015 – MINISTÉRIO DA CULTURA – Aprova o Regulamento de Mediação e Arbitragem no âmbito do Ministério da Cultura, nos termos da Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e do Decreto 8.469, de 22 de junho de 2015.


Concursos

TRFs: comissão aprova projeto que cria 1.230 vagas

Com remunerações iniciais de até R$ 23.997 por mês, as oportunidades serão destinadas a candidatos com ensino médio ou superior. Concursos, no entanto, ainda dependem de aprovação

Foi aprovado, no último dia 1º de julho, na comissão de trabalho, de administração e de serviços da Câmara dos Deputados, o projeto de lei 8132/2014, que cria pelo menos 1.230 vagas para preenchimento efetivo de juízes, técnicos e analistas judiciários em todos os Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país. Agora, antes de ser votada em plenário, a proposta ainda deve passar pelas comissões de finanças e tributação, e de constituição e justiça e de cidadania.

De acordo com o relator, deputado Benjamin Maranhão (SD/PB), há uma grande defasagem da capacidade de juízes em relação à demanda, lembrando que a criação de 230 varas da Justiça Federal de primeiro grau forçou a necessidade de recompor a justiça de segundo grau.

Do total de oportunidades, 410 são para a carreira de técnico judiciário, com exigência de ensino médio, 738 para analista judiciário, de nível superior, e 82 para juízes. O projeto também visa a criação de diversos cargos e funções comissionadas. As remunerações iniciais das carreiras são de R$ 4.947,95 para técnicos, R$ 8.118,19 para analistas e R$ 23.997,19 para juízes.

Para a primeira região, com sede em Brasília, e que engloba também os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins, são 165 vagas efetivas para analistas, 297 para técnicos e 33 para juízes.

Na segunda, que inclui o Rio de Janeiro e Espírito Santo, são 60 efetivas para técnicos, 108 efetivas para analistas e 12 para juízes.

Fonte: JC Concursos

Defensoria Pública do Maranhão abre concurso para defensor

A Defensoria Pública do Maranhão lançou edital de concurso para escolher 18 novos defensores. A remuneração do cargo, que já admite inscrições de candidatos, é de R$ 23.937,19. Os interessados devem acessar o site da Fundação Carlos Chagas (FCC), empresa responsável por organizar as etapas da seleção, até 21 de julho para participar. A taxa de participação é de R$ 268,40.

Para disputar as vagas o candidato deve ter curso superior em direito, idade mínima de 18 anos, ser registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outros requisitos.

Todas as etapas serão realizadas na cidade de São Luis (MA). A data prevista para a primeira etapa (prova objetiva) é 23 de agosto, no turno matutino. A segunda etapa (prova discursiva específica) acontecerá em 18 de outubro. E a última fase (prova oral) ocorrerá no período de 17 a 21 de fevereiro de 2016. O concurso é válido por dois anos podendo ser prorrogado por igual período.

Para disputar as vagas o candidato deve ter curso superior em direito, idade mínima de 18 anos, ser registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outros requisitos.

Todas as etapas serão realizadas na cidade de São Luis (MA). A data prevista para a primeira etapa (prova objetiva) é 23 de agosto, no turno matutino. A segunda etapa (prova discursiva específica) acontecerá em 18 de outubro. E a última fase (prova oral) ocorrerá no período de 17 a 21 de fevereiro de 2016. O concurso é válido por dois anos podendo ser prorrogado por igual período.

Fonte: Correio Web


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