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Informativo de Legislação Federal 31.08.2015
GEN Jurídico
31/08/2015
Notícias
Senado Federal
Plenário vota na terça projeto de reforma política
O projeto da reforma política que veio da Câmara dos Deputados e que foi modificado pela comissão especial do Senado será votado na terça-feira (1º) pelo Plenário. O PLC 75/2015 altera três leis, entre elas o Código Eleitoral, e tem o objetivo de reduzir os custos das campanhas, simplificar o funcionamento dos partidos, incentivar a participação das mulheres na política. O texto também altera regras de distribuição de recursos do fundo partidário.
As regras para a doação de empresas às campanhas eleitorais são alteradas pela proposta. Se o projeto se transformar em lei da forma como está, as pessoas jurídicas somente poderão doar aos partidos e não aos candidatos. Além disso, o repasse não deve ser maior do que 2% da receita do ano anterior à doação até o máximo de R$ 10 milhões. Cada partido somente poderá receber até 0,5% do total de doações.
As pessoas físicas estão autorizadas a transferir dinheiro aos candidatos e aos partidos com o limite de até 10% dos rendimentos do ano anterior à eleição. Quem recebe os recursos deverá entregar o recibo em um modelo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Há alterações também nas regras para as pesquisas eleitorais. Os institutos poderão ficar proibidos de prestar serviços aos veículos de comunicação durante as campanhas se nos últimos 12 meses anteriores às eleições tiverem trabalhado para partidos ou candidatos, além de órgãos da Administração Pública. Os debates também devem ficar diferentes. Apenas fica assegurada a participação de candidatos dos partidos com mais de nove deputados federais.
A diplomação de candidatos nas eleições proporcionais que tiveram poucos votos, mas foram beneficiados pelas grandes votações das legendas pode acabar. O projeto originado da Câmara dos Deputados e alterado na Comissão da Reforma Política do Senado prevê que somente serão eleitos os que obtiverem pelo menos 10% do quociente eleitoral.
Para não prejudicar os pequenos partidos, que têm mais dificuldade para alcançar o percentual mínimo, a proposta estabelece a possibilidade de duas ou mais legendas se reunirem em federação e passarem a atuar como se fossem uma única agremiação partidária. As federações terão que obedecer às mesmas regras dos partidos políticos.
As campanhas, por sua vez, deverão ficar mais silenciosas. O PLC 75/2015 veda o uso de alto-falantes, amplificadores de som ou qualquer outra aparelhagem de sonorização fixa, bem como de carros de som, ministros ou trios elétricos. A exceção é durante os comícios.
Custos das campanhas
Além de menos poluição sonora, as campanhas deverão ficar mais baratas. O projeto determina que os custos no primeiro turno daquelas para escolha de presidente, governadores e prefeitos terão como limite 70% do maior gasto contratado nas regiões onde as disputas foram decididas em apenas um turno. Onde foram dois, o limite é de 50% do gasto mais alto.
A distribuição do dinheiro do Fundo Partidário ficará restrita aos partidos que tiverem até 2018 diretórios permanentes em 10% das cidades distribuídas em pelo menos 14 estados. Em 2022 deverão ser 20% dos municípios em 18 estados.
O relator da Comissão da Reforma Política, Romero Jucá (PMDB-RR), explicou que o texto que vai a exame na terça-feira é fruto de ampla discussão com os demais senadores da comissão, assim como de colaborações do Tribunal Superior Eleitoral e de negociação com os deputados.
– Eu quero me colocar à disposição dos senadores para que qualquer dúvida, qualquer questionamento eu possa esclarecer, já que nós estamos, nesse projeto de lei, simplificando bastante a legislação, desburocratizando e melhorando a condição de gestão dos partidos e das campanhas políticas – ofereceu Jucá.
O senador afirmou também que já está no Senado a proposta de emenda à Constituição (PEC) 113/2015, que foi aprovada pelos deputados e também modifica a vida política. Segundo Jucá, a PEC, que, inclusive acaba com a possibilidade de reeleição de presidente, governador e prefeito, vai primeiro ser analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Só depois seguirá para a Comissão da Reforma Política.
Fonte: Senado Federal
Lei de Responsabilidade das Estatais poderá ser votada pelo Plenário na quarta
O projeto que obriga as empresas estatais a seguirem regras de governança e controle proporcionais à relevância e ao risco do negócio (PLS 555/2015) deverá ser apreciado pelos senadores na próxima quarta-feira (2). Esse é um dos temas da Agenda Brasil. Anunciada recentemente pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, ela reúne propostas – com prioridade de votação na Casa – que podem contribuir para a retomada do crescimento econômico no país.
As normas previstas no projeto serão aplicadas a toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive as que exploram atividade econômica em sentido estrito, as que prestam serviços públicos e as que exploram atividade econômica sujeita ao regime de monopólio da União.
De acordo com a proposta, os conselhos de administração das estatais deverão contar com a presença mínima de 20% de membros independentes e seus integrantes serão impedidos de manter relações sindicais, partidárias ou de parentesco com pessoas no comando do Poder Executivo ou da própria empresa. Essa regra e o percentual mínimo de 20% de membros independentes também prevalecerão para os comitês de auditoria, de indicação e de avaliação.
O texto com 94 artigos é resultante do trabalho de comissão mista encarregada de elaboração da matéria. A proposição incorpora propostas que já se encontravam em tramitação na Casa, como o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 167/2015, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que preside a comissão; o PLS 343/2015, do senador Aécio Neves (PSDB-MG); e o anteprojeto apresentado pelos presidentes da Câmara, Eduardo Cunha, e do Senado, Renan Calheiros, quando do lançamento do colegiado. De autoria do deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), o relatório preliminar do projeto foi aprovado no ultimo dia 19 na comissão mista.
Experiência profissional
Os indicados para o conselho de administração e diretorias das estatais, de acordo o projeto, deverão ter experiência profissional mínima de dez anos na área de atuação da empresa; atuação profissional efetiva mínima de dois anos em cargo de direção de sociedade empresarial de mesmo porte; e formação acadêmica compatível com o cargo para o qual for indicado.
O projeto define as atribuições mínimas de fiscalização e controle a serem exercidas em participações em sociedades empresariais nas quais as sociedades de economia mista e empresas públicas não detenham o controle acionário. As estatais deverão adotar práticas de governança e controles proporcionais à relevância, à materialidade e aos riscos do negócio do qual são participantes.
O texto define quais os deveres e responsabilidades do ente estatal quando sua participação acionária na sociedade é minoritária. Também prevê a possibilidade de a estatal dispor de programa interno de formação gradual de líderes. O objetivo é preparar empregados com o mínimo de dez anos de experiência profissional para assumir futuros cargos de destaque e de direção da empresa. O projeto limita ainda a atuação da estatal ao ato que fundamenta a sua criação, para evitar que as empresas atuem em setores alheios à sua atividade ou sejam usadas no controle da inflação, a exemplo de episódios recentes envolvendo a Petrobras.
O projeto traz ainda dispositivos sobre licitações, contratos e fiscalização pelo Estado e sociedade, e enumera disposições aplicáveis somente às empresas estatais que atuam no setor produtivo. A restrição se justifica, uma vez que as estatais do setor de serviços já se submetem às regras próprias dos órgãos e entidades públicos. As disposições finais do projeto buscam harmonizar o texto da proposição ao arcabouço jurídico vigente.
Compliance e publicidade
O texto estabelece que as despesas com publicidade e patrocínio da empresa pública e sociedade de economia mista não ultrapassarão, em cada exercício, o limite de 1% da receita bruta do exercício anterior nem superarão 35% das despesas aplicadas em pesquisa e desenvolvimento no mesmo período.
As estatais também deverão implantar uma área de compliance e riscos, diretamente vinculada ao presidente, além de um comitê de auditoria estatutário. Os valores relacionados à dispensa de licitação poderão ser alterados pelo chefe do Poder Executivo, desde que submetido a exame do conselho de administração. E qualquer atividade que as estatais vierem a exercer fora de sua atuação principal terá que ser publicada no plano de negócio anual das empresas.
De acordo com o projeto, a sociedade de economia mista, durante o prazo de quatro anos, a contar da vigência da lei, poderá manter ações preferenciais em seu capital, vedada a emissão de novas ações preferenciais. Ela também terá o prazo de dois anos para manter pelo menos 25% de suas ações em circulação no mercado. As estatais terão o prazo de dez anos para efeitos da prevalência de suas ações ordinárias.
Fonte: Senado Federal
Quatro medidas provisórias começam a ser analisadas quarta-feira
Na próxima semana, quatro medidas provisórias (MPS) começam a ser examinadas em comissões mistas compostas por deputados e senadores. Depois de passarem pelas comissões, onde podem ser modificadas, as propostas serão votadas na Câmara dos Deputados e, em seguida, no Senado. As comissões serão instaladas na quarta-feira (2), na sala 7 da Ala Alexandre Costa do Senado, a partir das 15h. Os respectivos presidentes devem ser eleitos no mesmo dia.
A MP 684/2015 adia para fevereiro de 2016 a entrada em vigor das regras sobre parcerias voluntárias entre organizações da sociedade civil e a administração pública (Lei 13.019/2014) no âmbito da União, estados, Distrito Federal e municípios. De acordo com a lei, as organizações da sociedade civil terão de participar de processo seletivo (chamamento público) e cumprir uma série de exigências para celebrar parcerias com o governo. Entre os requisitos estão, por exemplo, a comprovada experiência no serviço a ser prestado, ter “ficha limpa” e, pelo menos, três anos de criação.
A MP 685/2015 permite ao contribuinte quitar débitos tributários, vencidos até 30 de junho de 2015, com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que estejam em discussão administrativa ou judicial. Para quitar o débito, o contribuinte deverá reconhecer a dívida e desistir da ação, inclusive judicialmente, até 30 de setembro. A MP também permite ao Executivo atualizar monetariamente o valor de 11 taxas.
Por sua vez, a MP 687/2015 autoriza o reajuste de três taxas cobradas por órgãos públicos federais e possibilita que elas sejam atualizadas futuramente por ato do Executivo, sem necessidade de aprovação pela Câmara e Senado. Poderão ser reajustados pelo próprio governo os valores da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), arrecadada pela Agência Nacional do Cinema (Ancine); da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), cobrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); e da taxa cobrada sobre os processos de ato de concentração de competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Neste caso, a MP já traz o reajuste — o tributo passa de R$ 45 mil para R$ 85 mil.
Já a MP 688/2015 foi editada pelo Executivo para compensar o déficit na geração das usinas hidrelétricas em razão da escassez de chuvas dos últimos anos. De acordo com a medida, para que não haja repasse de custos aos consumidores, a conta acumulada em 2015 será assumida pelas geradoras de energia, que serão compensadas com prazo adicional de concessão, pelo tempo necessário para amortizar o montante.
A MP 688 prevê também a realização de leilões para novas hidrelétricas com cobrança de bônus de outorga para a licitação de empreendimentos cujos contratos não foram prorrogados. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) ficará responsável por propor à Presidência da República os parâmetros técnicos e econômicos das licitações dessas concessões. Segundo previsão do governo, a cobrança de bônus deve proporcionar arrecadação de R$ 17 bilhões.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Congresso pode votar na quarta-feira veto a projeto sobre fator previdenciário
Também está na pauta o veto ao reajuste do Judiciário
Deputados e senadores poderão votar na quarta-feira (2) vetos presidenciais a projetos de lei, em sessão conjunta do Congresso Nacional marcada para as 11 horas.
Entre os vetos pautados está o que fornece uma alternativa ao fator previdenciário, mecanismo usado para calcular a aposentadoria. Na maior parte das vezes, o fator diminui o valor dos proventos do aposentado. Pela regra vetada, poderia se aposentar com o salário cheio quem conseguisse atingir uma soma mínima de idade e tempo de contribuição. Para os homens, essa soma é 95 e, para as mulheres, 85.
A presidente Dilma Rousseff vetou a regra com o argumento de que prejudicaria a Previdência Social em médio e longo prazos. A presidente propôs, por meio da Medida Provisória 676/15, um cálculo alternativo com a mesma regra que, em geral, atrasa a aposentadoria em 1,5 ano em relação à regra vetada.
Reajuste do Judiciário
Outro veto polêmico é o reajuste do Judiciário, proposto para ser de até 78,56%. Segundo a Presidência, o projeto geraria impacto financeiro de R$ 25,7 bilhões para os próximos quatro anos.
Outras matérias também estão em pauta no Congresso, como o projeto de resolução (PRC 3/15) que amplia o número de relatorias setoriais do projeto de lei orçamentária anual (LOA).
Fonte: Câmara dos Deputados
Plenário pode votar PEC do Pacto Federativo e ampliação do Supersimples
Proposta impede a União de impor encargo a estados e municípios sem a previsão de repasses financeiros
A proposta de emenda à Constituição sobre o pacto federativo (PEC 172/12) e o projeto de lei complementar que facilita a participação de empresas no Supersimples (PLP 25/07) são os destaques do Plenário da Câmara dos Deputados a partir desta terça-feira (1º).
A PEC do Pacto Federativo foi aprovada na comissão especial na última quarta-feira (26), com relatório do deputado Andre Moura (PSC-SE) para a proposta do deputado Mendonça Filho (DEM-PE).
O texto impede a União de impor ou transferir encargo ou prestação de serviços a estados, ao Distrito Federal ou a municípios sem a previsão de repasses financeiros necessários ao seu custeio. A União só será responsável pelas obrigações repassadas se houver dotação orçamentária para isso.
A proposta permite um acerto de contas anual de estados e municípios com a União envolvendo dívidas e repasses para cobrir os encargos.
Mais empresas
Os deputados podem votar ainda o Projeto de Lei Complementar 25/07, que aumenta em 250% o limite de enquadramento da microempresa no regime especial de tributação do Simples Nacional (Supersimples), passando de R$ 360 mil para R$ 900 mil a receita bruta anual máxima exigida.
No caso das empresas de pequeno porte, a participação no sistema simplificado de tributação será permitida para o intervalo de R$ 900 mil a R$ 14,4 milhões anuais. Atualmente, é de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões. Essa faixa aumentou 400%.
Ambas as atualizações de enquadramento começarão a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte àquele em que o projeto virar lei.
O relator do projeto, deputado João Arruda (PMDB-PR), apresentou parecer no qual incluiu um programa de fomento para a atividade produtiva geradora de renda por parte da população considerada de baixa renda, incluída no cadastro único do governo federal. Os repasses para cada participante serão de até R$ 2,4 mil.
Ensino marítimo
A PEC pode ser votada em sessão extraordinária, entretanto, o PLP somente poderá ser analisado depois de liberada a pauta, trancada pelo Projeto de Lei 2343/15, do Poder Executivo, que tramita com urgência constitucional.
O projeto inclui na lei que disciplina o ensino profissional marítimo (7.573/86) requisitos para o ingresso nas escolas de formação de oficiais da marinha mercante, como comprovação de ensino médio completo e aprovação em teste de aptidão física, em avaliação psicológica e em inspeção de saúde. A idade mínima para ingresso será de 17 anos e, a máxima, de 23 anos.
Créditos orçamentários
Também tranca a pauta a Medida Provisória 674/15, que abre crédito extraordinário de R$ 904,75 milhões para os ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional.
A maior parte dos recursos (R$ 546,51 milhões) é destinada ao atendimento de populações vítimas de desastres naturais a cargo do Ministério da Integração Nacional, por meio de aquisição de alimentos, abastecimento de água para consumo e construção de adutoras.
Dívidas rurais
Na terça-feira, às 9 horas, a Câmara dos Deputados realiza comissão geral para debater a renegociação da dívida dos produtores rurais.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Partido questiona MP que cria programa de redução de litígios tributários
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5366, com pedido de liminar, contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 685/2015, que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários.
O programa, a título de planejamento tributário, cria ao contribuinte a obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo.
“Com isso, pretender-se-ia combater a dificuldade que hoje se tem com a falta de dados relevantes acerca das estratégias nocivas de planejamento tributário e também seria assegurada, supostamente, uma maior segurança jurídica no ambiente de negócios do Brasil. Todavia, o que se verifica é que sob a roupagem de pretender implementar um modelo de diálogo entre o fisco e contribuintes, a MP é uma medida autoritária que fere uma série de garantias previstas na Constituição Federal de 1998”, argumenta o partido, na ADI.
De acordo com a ação, a MP apresenta os seguintes vícios de inconstitucionalidade: ausência de pressuposto de urgência de MP; afronta à restrição material quanto à edição de MP sobre direito penal/processual penal; violação dos direitos fundamentais à segurança jurídica, à livre iniciativa, à presunção de inocência, à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal; e a ofensa aos princípios da estrita legalidade em matéria tributária e da vedação ao confisco.
O PSB pede, liminarmente, a suspensão imediata dos artigos 7 º, 8º, 9º, 10, 11, 12 e 13 da Medida Provisória 685/2015 e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. O relator da ação é o ministro Luis Fux.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Cabe ao Ministério Público Estadual apurar irregularidades em entidade do Sistema S
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou que cabe ao Ministério Público (MP) do Espírito Santo atuar em processo que discute eventual ocorrência de irregularidade em entidade do Sistema S. A decisão foi tomada na análise de Ação Civil Originária (ACO 2640), por meio da qual o MP Estadual suscitou conflito negativo de atribuições em face do Ministério Público Federal.
O Sistema S é um conjunto de organizações e instituições ligadas aos setores produtivos que têm como objetivo promover saúde, lazer e formação profissional aos seus associados. O Sistema é composto pelo Serviço Nacional de Aprendizagem na Indústria (Senai), Serviço Social da Indústria (Sesi), Instituto Euvaldo Lodi (IEL), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Social do Comércio(Sesc), Serviço Nacional de Aprendizagem Rura (Senar), Serviço Nacional de Aprendizagem em Transportes (SENAT), Serviço Social de Tranportes (Sest), Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (Sebrae) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop).
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo disse entender que é atribuição do MP Federal apurar possíveis irregularidades em procedimento licitatório realizado pelo Sesi e pelo Senai, por meio da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes). Já o MP Federal declinou de sua atribuição por entender que as entidades do Sistema S, apesar de receberem verbas públicas e terem sido criadas por legislação federal, são pessoas jurídicas de direito privado e não integram a Administração Pública Federal. Alegou, ainda, que eventual ação civil pública seria julgada e processada pela Justiça Comum, conforme prevê a Súmula 516 do STF.
Em sua decisão, o relator lembrou que a jurisprudência do STF é firme no sentido de que compete à Justiça Estadual processar e julgar eventual ação em que se analisa ocorrência de irregularidades em entidade do Sistema S, o que afasta a atribuição do Ministério Público Federal para atuar no feito. O ministro se baseou, ainda, em parecer do procurador geral da República, segundo o qual “tratando-se de hipótese capaz de configurar a prática de ato de improbidade na gestão de entidade de cooperação prestadora de serviços sociais autônomos e não se identificando, em princípio, motivo concreto apto a configurar interesse federal direto, eventual ação haverá de ser proposta perante a Justiça Comum estadual, atraindo, dessa maneira, a atribuição do Ministério Público do Estado do Espírito Santo para a condução do caso”.
Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado e, apesar de receberem recursos públicos e serem fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União, não são entidades integrantes da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, concluiu o ministro Roberto Barroso ao reconhecer a atribuição do MP Estadual para apuração dos fatos.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Rejeitada ação sobre antecipação de 13º salário a aposentados e pensionistas
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a tramitação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 363, ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi), solicitando que o governo federal seja obrigado a antecipar o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
O relator afirmou que o Sindnapi não tem legitimidade ativa para ajuizar ADPF. Destacou que, de acordo com o artigo 2º, inciso I, da Lei 9.882/1999, podem propor esse tipo de ação os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), previstos no artigo 103 da Constituição Federal (CF). Pelo dispositivo constitucional, podem propor ADI, entre outras entidades, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
O ministro Celso de Mello destacou que as entidades sindicais de primeiro (sindicatos) ou de segundo (federações) graus, mesmo sendo de âmbito nacional, não dispõem de qualidade para agir, perante o STF, em sede de controle normativo abstrato, o que é o caso da ADPF. Citou ainda que a jurisprudência da Corte é no sentido de reconhecer apenas às confederações sindicais, dentre as entidades e organizações que compõem a estrutura sindical brasileira, o poder de ativar a jurisdição constitucional de controle abstrato do Supremo.
Outro obstáculo apontado pelo relator é que a ADPF 363 se reveste de caráter autônomo e abstrato, pois visa a satisfação concreta de direitos e interesses individuais (pagamento, em uma só parcela, da primeira metade correspondente ao 13º salário). “Cumpre acentuar, neste ponto, ante a sua inteira pertinência, que o sistema de controle normativo abstrato de constitucionalidade não permite que, em seu âmbito, se discutam situações individuais ou se examinem interesses concretos”, apontou.
O ministro Celso de Mello assinalou ainda que a situação de dano alegada pelo sindicato foi resolvida em face da manifestação da Presidência da República, que divulgou, em nota oficial, no último dia 24, “que o adiantamento de 50% do 13º salário dos benefícios de aposentados e pensionistas da Previdência Social (gratificação natalina) será pago integralmente na folha de setembro (creditada a partir do dia 24/9). Os outros 50% da gratificação natalina serão pagos na folha de novembro, conforme a rotina tradicional”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Reconhecida repercussão geral sobre forma de cálculo da contribuição previdenciária de empregados e trabalhadores avulsos
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 852796, que trata da forma de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado e pelo trabalhador avulso. O Plenário do STF irá discutir a constitucionalidade da expressão “de forma não cumulativa”, constante do caput do artigo 20 da Lei Federal 8.212/1991.
O RE foi interposto pela União contra acórdão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul que reconheceu a inconstitucionalidade da expressão “de forma não cumulativa”, conforme dispõe o artigo 20 da Lei 8.212/1991. O acórdão recorrido julgou inconstitucional a sistemática de cálculo ao assentar que aplicação de apenas uma alíquota à integralidade do salário de contribuição seria desproporcional, violando o princípio da isonomia.
A União recorreu alegando que a Turma Recursal, ao instituir nova fórmula de cálculo, cumulativo, para as contribuições sociais devidas pelos segurados empregados, domésticos e avulsos, semelhantes à apuração do montante devido no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), teria atuado como legislador, violando o artigo 2º da Constituição Federal (princípio da separação dos Poderes). Sustenta, ainda, que a nova sistemática proposta não possui amparo nas normas que tratam da matéria, pois, ao decidir a forma de custeio da Previdência Social, o legislador infraconstitucional optou pela observância dos princípios da capacidade contributiva e da vedação ao confisco.
A União argumenta não haver qualquer vedação constitucional à tributação por meio de alíquota única sobre todo o salário de contribuição, por meio da aplicação de tabela progressiva e que a forma tem sido utilizada desde 1991, quando entrou em vigor a Lei 8.212, que institui o Plano de Custeio da Previdência Social com base nos preceitos da Constituição Federal de 1988. Observa, também, que a discussão repercute em todas as ações judiciais relativas à incidência de contribuições dos segurados da Previdência Social destinadas à Seguridade Social.
Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral do recurso, o relator, ministro Dias Toffoli, salientou que a matéria, além de constitucional, ultrapassa os limites objetivos da causa, “pois envolve o Sistema da Seguridade Social, atingindo todos os segurados empregados e os trabalhadores avulsos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social”. A manifestação do relator foi seguida, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Magistrados reunidos pela ENFAM aprovam 62 enunciados sobre aplicação do novo CPC
Sessenta e dois enunciados sobre o novo Código de Processo Civil foram aprovados por cerca de 500 magistrados de todo o país que se reuniram por três dias no seminário O Poder Judiciário e o novo CPC, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). O encontro, realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), terminou nesta sexta-feira (28).
Os enunciados tratam de questões especialmente relevantes para a correta aplicação do novo código: Contraditório no novo CPC; Precedentes e jurisprudência; Motivação das decisões; Honorários; Incidente de resolução de demandas repetitivas; Recursos repetitivos; Tutela provisória; Ordem cronológica, flexibilização procedimental e calendário processual; Sistema recursal; Juizados especiais; Cumprimento de julgados e execução; e Mediação e conciliação.
Para o diretor-geral da Enfam, ministro João Otávio de Noronha, os enunciados representam “um primeiro sinal” de orientação sobre como os membros do Judiciário devem atuar a partir de março de 2016, quando a nova legislação processual entrará em vigor. “É um entendimento sobre as mudanças trazidas pelo código”, explicou.
Primeira vez
O ministro classificou o evento como um marco importante, ao reunir magistrados para debater a aplicação de uma lei que ainda entrará em vigor. “Espero que isso ocorra sempre. É o que faltava no âmbito de uma escola nos moldes da Enfam, com jurisdição nacional. É atribuição da escola fazer o acompanhamento de uma nova legislação que impacta a atividade da magistratura, e estamos fazendo isso pela primeira vez com a realização do seminário”, afirmou o ministro.
Segundo Noronha, as discussões sobre a aplicação do CPC deverão se estender pelos próximos anos, visando a alcançar mais celeridade no processo e segurança das decisões. “Não se justifica mais o processo permanecer na Justiça por muitos anos. Temos de construir uma interpretação que permita agilizar o processamento das ações”, concluiu.
Positivo
O vice-diretor da Enfam, ministro Humberto Martins, considerou que o evento foi muito positivo e elogiou o envolvimento intenso dos magistrados na tarefa de interpretar os dispositivos do novo CPC.
Entre as novidades da nova legislação processual, Martins destacou a possibilidade efetiva de se agilizar a solução dos conflitos, mediante a previsão da conciliação como etapa anterior à decisão do juiz. Além disso, ele citou a obrigatoriedade de respeito à cronologia dos processos – ou seja, o processo mais antigo será julgado antes de outros.
Começo brilhante
A juíza Sandra Reves, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ressaltou a importância do debate: “A Enfam conseguiu agregar toda a magistratura em torno dessa discussão. É um começo, e um começo brilhante. A magistratura ainda não tinha tido a oportunidade de se reunir e chegar a uma interpretação adequada desse novo diploma normativo, que muda o modo de prestação jurisdicional e o modo de atuação dos juízes e advogados no processo.”
O desembargador Fernando Maia, do Tribunal de Justiça de São Paulo, conselheiro da Enfam e diretor da Escola Paulista da Magistratura, reforçou a importância dessa reunião inédita, com uma quantidade representativa de magistrados federais e estaduais.
“Os temas tratados abrangem os principais pontos sobre os quais os juízes terão de decidir a partir de março. Os enunciados aprovados darão respaldo aos juízes para agir tomando por base o pensamento da magistratura nacional sobre aquele artigo,” afirmou o desembargador.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Promitente vendedor também responde por débitos de condomínio gerados após a posse do comprador
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, no caso de contrato de promessa de compra e venda não levado a registro, tanto o vendedor quanto o comprador podem responder pela dívida de taxas de condomínio posteriores à imissão deste último na posse do imóvel.
No julgamento, os ministros adequaram a interpretação de tese firmada pela Segunda Seção em recurso repetitivo (REsp 1.345.331), segundo a qual a imissão na posse estabelece a responsabilidade do promitente comprador pelas despesas condominiais surgidas após esse momento. O tema foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 886.
Para a Terceira Turma, há legitimidade passiva concorrente do promitente vendedor e do promitente comprador para a ação de cobrança dos débitos condominiais posteriores à imissão na posse.
Penhora
O relator do recurso mais recente, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, observou que naquele outro caso julgado não se desconstituiu a penhora sobre o imóvel, que ainda constava como propriedade do promitente vendedor. Isso poderia aparentar uma contradição, já que a conclusão foi pela responsabilidade do comprador.
Para o ministro, essa suposta contradição é resolvida à luz da teoria da dualidade da obrigação. “O promitente comprador não é titular do direito real de propriedade, tendo apenas direito real de aquisição caso registrado o contrato de promessa de compra e venda”, afirmou. Dessa forma, acrescentou, o condomínio ficaria impossibilitado de penhorar o imóvel, e restariam à execução apenas os bens pessoais do promitente comprador, se existissem.
Propter rem
O ministro entende que esse resultado não está de acordo com a natureza e a finalidade da obrigação propter rem – aquela que recai sobre a pessoa por causa da titularidade do direito real em relação ao bem. Sanseverino afirmou que a simples promessa de compra e venda não é suficiente para extinguir a responsabilidade do proprietário pelo pagamento das despesas de condomínio, pois a fonte da obrigação propter rem é a situação jurídica de direito real, não a manifestação de vontade.
Caso se desconstituísse a penhora sobre o imóvel, a finalidade do instituto (propter rem), que é a conservação do objeto, seria comprometida, pois o condomínio passaria a “depender da incerta possibilidade de encontrar bens penhoráveis no patrimônio do promitente comprador”, alertou Sanseverino. O ministro também salientou que a penhora do imóvel tem o efeito psicológico de desestimular a inadimplência.
Dualidade
Aplicando a teoria da dualidade da obrigação, o ministro ressaltou que o débito deve ser imputado a quem se beneficia dos serviços prestados pelo condomínio – no caso, o promitente comprador. Porém, o vendedor não se desvincula da obrigação, mantendo-se na condição de responsável pelo pagamento da dívida enquanto mantiver a situação jurídica de proprietário do imóvel.
“Essa separação entre débito e responsabilidade permite uma solução mais adequada para a controvérsia, preservando-se a essência da obrigação propter rem”, assinalou o relator.
O ministro advertiu que “entre o risco de o condômino inadimplente perder o imóvel e o risco de a comunidade de condôminos ter de arcar com as despesas da unidade inadimplente, deve-se privilegiar o interesse coletivo dessa comunidade em detrimento do interesse individual do condômino inadimplente”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO ELETRÔNICO – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 31.08.2015
SÚMULA 542 – “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.
SÚMULA 543 – “Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador–integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. ”
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