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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 31.07.2015

683/2015

AJUSTE FISCAL

ALÍQUOTAS

ANVISA

BALANÇA INTERESTADUAL DE MERCADORIAS

BITRIBUTAÇÃO

CAE

COMBATE À DESERTIFICAÇÃO

COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS

COMISSÕES DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO

GEN Jurídico

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31/07/2015

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Notícias

Senado Federal

Reforma do ICMS é desafio para o Senado no segundo semestre

O Senado terá de resolver, no segundo semestre de 2015, um dos maiores desafios do pacto federativo, que é a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O tema está na pauta da Casa desde 2013, com avanços e recuos desde então. A maioria dos estados brasileiros precisa da reforma para legalizar os incentivos da guerra fiscal, e o governo federal também a defende com o objetivo de estimular a retomada da economia. Mas há uma série de obstáculos e riscos pelo caminho.

O Projeto de Resolução do Senado (PRS) 1/2013, com a redução das alíquotas interestaduais do imposto, chegou a ser aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 7 de maio de 2013. Quando estava pronto para votação em Plenário, requerimentos dos senadores Ricardo Ferraço (PMDB-ES), Inácio Arruda (PCdoB-CE) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) levaram o projeto para as Comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Na CDR, o relator, senador Wellington Fagundes (PR-MT), vem mantendo entendimentos para a elaboração de um substitutivo ao projeto aprovado pela CAE. Um eventual acordo sobre o assunto poderá ter como base o Convênio ICMS 70/2014, que só não recebeu o apoio do estado do Paraná no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Redução

Um dos pontos da reforma é a redução das alíquotas interestaduais, com o fortalecimento da tributação no destino das mercadorias. Alíquotas interestaduais elevadas como as praticadas hoje na origem – de 7% nos estados ricos e de 12% nos pobres – dão margem à guerra fiscal. Muitos estados reduzem essas alíquotas com a finalidade de atrair investidores privados, com a geração de emprego e renda para a população.

Do ponto de vista legal, os incentivos só podem ser concedidos com a anuência dos representantes de todos os estados no Confaz. Com a ausência de uma política federal que contribuísse para a equalização da vantagem competitiva dos estados – situação em que, teoricamente, todos seriam igualmente atrativos –, os mais pobres abriram mão, unilateralmente, de uma parte de suas alíquotas interestaduais do ICMS para compensar a desvantagem e sediar grandes empreendimentos.

À medida que foi aumentando a adesão de mais estados à prática ilegal, a guerra fiscal foi se esgotando na capacidade de atrair investidores, na avaliação de especialistas no assunto. O que sobrou para os estados, além da perda de arrecadação, foi o receio de ver a pendência tornar-se um enorme imbróglio jurídico. É que, diante das reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à inconstitucionalidade desses incentivos fiscais, o ministro Gilmar Mendes propôs à Corte a edição de uma súmula vinculante que consolide esse entendimento.

O STF tem aguardado uma solução política do Congresso antes de editar a súmula, que teria efeito devastador sobre os incentivos. Como esse instrumento tem o poder de vincular toda a administração à decisão, não seriam mais necessárias ações judiciais para contestar os benefícios concedidos às empresas, que cairiam automaticamente.

Relator do projeto de reforma do ICMS na CAE, o senador Delcídio do Amaral (PT-MS), que hoje também é líder do governo, observa que a possibilidade de edição da súmula vinculante é uma espada de Dâmocles sobre os estados e leva as empresas que se instalaram nessas unidades federativas a tirar “o pé do acelerador” nos investimentos. Para “desatar esse nó”, segundo o líder, é preciso uma engenharia política e econômica que contemple os diferentes interesses dos estados na questão do ICMS.

Obstáculos

Como o objetivo da reforma é uniformizar as alíquotas interestaduais em torno de 4%, a discussão conduz invariavelmente a reivindicações de exceções que contemplem interesses regionais, como os produtos da Zona Franca de Manaus e o gás boliviano que passa por Mato Grosso do Sul.

Outro problema é representado pelas perdas que alguns estados passam a ter na chamada balança interestadual de mercadorias – quando um produto sai de um estado para outro. Na primeira tentativa de reforma, em 2013, o governo chegou a editar medida provisória criando dois fundos – um para compensar essas perdas e outro para melhorar a posição competitiva dos estados com pouca infraestrutura.

Mas o próprio governo recuou na ocasião, alegando que a reforma tinha sofrido grandes alterações na CAE, e deixou a medida provisória cair por decurso de prazo no Congresso. Agora, a recriação desses mecanismos de compensação é proposta por outra medida provisória – a 683/2015.

Entretanto, a criação desses fundos é condicionada pela MP à instituição e arrecadação de multa de regularização cambial sobre ativos mantidos por brasileiros no exterior. A multa é prevista no PLS 298/2015, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), apoiado pela liderança do governo no Senado.

Na ausência de recursos federais para bancar a reforma do ICMS, como tem admitido o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, em reunião com lideranças políticas no Senado, o projeto de Randolfe passou a ser encarado como uma alternativa. Especialistas estimam de que a regularização desses ativos poderá gerar uma arrecadação adicional superior a R$ 100 bilhões.

Se o projeto virar lei, os brasileiros que mantêm recursos e patrimônio no exterior sem declarar à Receita Federal poderão repatriá-los, sem responder por crimes de evasão de divisas ou de omissão de informações ao fisco. O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, previsto no PLS 298/2015, condiciona a legalização à comprovação da origem lícita dos recursos.

Substitutivo apresentado pelo relator na CCJ, Delcídio do Amaral, prevê a regularização por meio de pagamento da alíquota de 17,5% do Imposto de Renda (IR), mais multa de 100% sobre o imposto apurado – o que significa um encargo total de 35%. Na versão original, o projeto previa pagamento pela alíquota do IR da pessoa jurídica ou da pessoa física estabelecida na tabela progressiva, mais multa de 20%.

Destinação

Conforme o substitutivo, metade dos recursos arrecadados – a parte referente à multa – será destinada aos dois fundos criados pela MP 683/2015. Para tanto, o Senado terá de aprovar uma resolução que reduza as alíquotas interestaduais – no caso, o PRS 1/2015. Outra condicionante para a utilização dos recursos por esses dois fundos, de acordo com o substitutivo do relator, é a celebração de convênio entre os estados e o Distrito Federal que discipline os efeitos dos incentivos da guerra fiscal.

A assinatura desses convênios, que permitiria a convalidação dos incentivos, é disciplinada pelo PLS 130/2014-Complementar, de autoria da senadora Lúcia Vânia (sem partido-GO). Esse projeto aguarda decisão da Câmara dos Deputados, onde tramita como PLP 54/2015.

A medida provisória, que poderá ser votado em agosto, tem muitos defensores, como a senadora Vanessa  Grazziotin (PCdoB-AM), e críticos como o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).

Para Vanessa, a reforma do ICMS ainda não prosperou justamente por falta de uma política de compensação de perdas na receita de alguns estados com a unificação da alíquota do imposto em vendas entre os estados. Segundo ela, essa compensação é assegurada pela MP.

Cássio Cunha Lima, entretanto, aponta problema na origem dos recursos que comporiam o fundo: a regularização, mediante tributação, de contas bancárias não declaradas no exterior. Para o senador, além de criar uma “lavanderia internacional”, a medida é provisória e aposta em recursos finitos. Assim, a compensação aos estados jamais seria completa.

Medidas aprovadas

Mesmo inconclusa, a reforma do ICMS já tem partes resolvidas pelo Legislativo. Uma delas é a repartição do imposto do comércio não presencial (internet e telefone) entre os estados comprador e vendedor. A PEC 07/2015, que deu origem à Emenda à Constitucional 87, integrou o rol das proposições do pacto federativo.

A emenda corrige uma distorção que permitia o recolhimento de todo o ICMS somente pelo estado onde está a sede da loja virtual. O estado de residência do comprador, ou de destino da mercadoria, não tinha qualquer participação no imposto cobrado. Assim, eram beneficiados principalmente os entes da federação mais desenvolvidos, como São Paulo.

O texto promulgado é o que foi modificado pela Câmara dos Deputados, tornando gradual a alteração nas alíquotas e atribuindo aos estados de destino 100% da diferença de alíquotas apenas em 2019. Até lá, vale a seguinte regra de transição: 20% para o destino e 80% para a origem, em 2015; 40% para o destino e 60% para a origem, em 2016; 60% para o destino e 40% para a origem, em 2017; e 80% para o destino e 20% para a origem, em 2018. Promulgada em 16 de abril, a emenda altera o parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição e inclui o artigo 99 nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.

Outro ponto resolvido pelo Senado decorria da chamada guerra dos portos, uma variante da guerra fiscal. Estados que sediavam portos marítimos – inclusive portos secos – reduziam as alíquotas interestaduais sobre produtos importados, para atrair um maior fluxo de entrada de mercadorias. Uma resolução do Senado – a 13/2012 – unificou em 4% essas alíquotas sobre os importados, para reduzir a margem de manobra dos estados.

Fonte: Senado Federal


Dilma veta extensão da política de reajuste do salário mínimo para todos os aposentados

Ao sancionar a Lei 13.152 de 2015, que prorroga até 2019 a política de valorização do mínimo, a presidente Dilma Rousseff vetou a extensão do benefício para todos os aposentados e pensionistas do INSS que ganham acima desse valor. Com a decisão, publicada na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial da União (DOU), quem recebe benefício acima do salário mínimo continuará contando apenas com a reposição da inflação.

Na justificativa do veto, a presidente alega que a vinculação entre os reajustes da política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência Social violariam a Constituição.

A mudança não estava no texto original da Medida Provisória 672/2015, que prorrogava até 2019 a política de valorização do mínimo, enviada ao Congresso Nacional pelo Palácio do Planalto em março. A regra foi incluída durante a tramitação do texto na Câmara dos Deputados. O Senado aprovou a MP em 8 de julho. Conforme o texto, agora convertido em Lei, estão mantidas as atuais regras de reajuste do salário mínimo para o período de 2016 a 2019.

Cabe agora ao Congresso decidir derrubar ou não o veto em sessão conjunta da Câmara e do Senado a ser agendada.

Regras

O salário mínimo atual é de R$788. O reajuste anual será baseado na variação do INPC acumulado no ano anterior, acrescido da taxa de crescimento real do PIB apurada dois anos antes.

Dessa forma, para 2016, 2017, 2018 e 2019, serão acrescidos ao INPC do ano anterior as taxas de crescimento real do PIB de 2014, 2015, 2016 e 2017, respectivamente. Os índices de aumento serão publicados por decreto do Executivo anualmente.

Essa é a mesma regra que vem sendo usada para reajustar o salário mínimo desde 2012, como determina a Lei 12.382/2011. A norma estabeleceu que uma outra lei definiria a regra de correção para o período de 2016 a 2019. O governo, porém, decidiu manter a sistemática em vigor. O modelo de reajuste foi negociado no governo de Luís Inácio Lula da Silva com as centrais sindicais.

A Lei 1.3152/2015 determina que, até o final de 2019, o governo enviará ao Congresso Nacional projeto definindo o modelo de reajuste para o período 2020-2023.

Referência

O salário mínimo é usado como referência para os benefícios assistenciais e previdenciários, como o abono salarial, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e as aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o governo, a cada R$ 1 de aumento do salário mínimo, os gastos previdenciários e assistenciais sobem R$ 293,6 milhões.

Fonte: Senado Federal


Sancionada política de combate à desertificação

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 13.153/ 2015 que institui a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca. A norma está publicada na edição desta sexta-feira (31) do Diário Oficial da União (DOU).

A Lei é resultado do projeto (PLS 70/2007) aprovado pelo Senado no último dia 8. O objetivo da nova política é promover ações preventivas na região semiárida, suscetível à desertificação, para evitar práticas que resultem na degradação da terra. O texto estabelece princípios e objetivos da política e autoriza o Executivo a criar a Comissão Nacional de Combate à Desertificação (CNCD). Essa instância será responsável por programar ações e articular as iniciativas de órgãos federais, estaduais e municipais.

Conforme o relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), senador Otto Alencar (PSD-BA), as áreas passíveis de desertificação no Brasil somam cerca de 1 milhão de quilômetros quadrados, em 8 estados do Nordeste e em municípios do norte de Minas Gerais. Nessa região semiárida, diz ele, vivem cerca de 23 milhões de habitantes, em mais de mil municípios.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Imposto sobre fortunas pode entrar no debate sobre reforma tributária

Segundo economista, Imposto sobre Grandes Fortunas não passa no Congresso porque atinge o bolso dos parlamentares. No entanto, para deputado especialista na área, esse tipo de imposto significaria uma bitributação e seria uma prática que caiu em desuso na maior parte dos países.

Parlamentares da base do governo defendem uma reforma tributária, a ser analisada na Câmara neste semestre, que trate não só da distribuição do bolo dos recursos arrecadados, mas também do aumento da tributação sobre a parcela mais rica da população, com o objetivo de equacionar o ajuste fiscal e reduzir a desigualdade tributária.

Há propostas na Câmara que buscam alterar as regras de tributação nessa área, mas ainda sem muitos avanços. Criada no final de julho, uma comissão especial vai analisar as propostas relacionadas à reforma tributária que tramitam na Casa. O tema será uma das prioridades dos deputados no segundo semestre, de acordo com o presidente Eduardo Cunha.

Uma das propostas trata de tributo previsto na Constituição Federal, mas até hoje não regulamentado, o chamado Imposto sobre Grandes Fortunas. As dificuldades para criação desse imposto começaram na Assembleia Constituinte.

Enquanto outros impostos podem ser regulados por lei comum, a exemplo do Imposto de Renda, o Imposto sobre Grandes Fortunas precisa de uma lei complementar, que tem tramitação especial no Congresso.

Ajuste fiscal

O tema foi defendido pelo líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), como medida para garantir recursos para o governo em meio ao ajuste fiscal. Segundo ele, não é possível dar perenidade e qualidade nas políticas públicas nas diversas áreas sem garantir o financiamento.

A líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), também já defendeu a taxação como uma saída para o ajuste fiscal. Também do mesmo partido, o governador do Maranhão, Flávio Dino, apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) para que o imposto seja regulamentado. O caso está no tribunal desde o meio de março.

11,8 milhões

A Câmara tem 14 propostas sobre o tema em tramitação. A mais antiga é de 1989 e está, desde dezembro de 2000, pronta para ser votada em Plenário.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 202/89, de autoria do então senador Fernando Henrique Cardoso, estabelece como grande fortuna um patrimônio superior a R$ 11,8 milhões, em valores atualizados.

De acordo com o especialista em finanças públicas Amir Khair, o imposto não foi regulamentado até hoje por falta de interesse dos parlamentares: “Ele não passa no Congresso por várias razões que são alegadas. Mas a razão central é que ele atinge o bolso dos parlamentares”.

Khair também disse que os argumentos contrários à regulamentação do imposto, como bitributação, fuga de capitais e falta de poder de arrecadação do tributo não se sustentam. Segundo ele, o sistema tributário brasileiro é muito bom para quem tem muito dinheiro, ainda mais em relação à tributação praticada em outros países.

Bitributação

Para o tributarista Ives Gandra Martins, o imposto é, sim, uma bitributação e acaba afetando a possibilidade de investimento de empresários, o que resultaria em redução da economia. Gandra também critica a burocracia tributária brasileira e a necessidade de o governo sempre buscar meios de ampliar a arrecadação, ao invés de focar mais no corte de gastos públicos.

“Alguém que vai fazer uma fortuna, e tem uma empresa, ele pagou ICMS, ISS, IPTU e pagou o Imposto de Renda e a CSLL, e teve um patrimônio que ele vai aplicando. Isso é um patrimônio estático. Tudo que ele vai ganhar, ele tributa”, afirmou.

Prática em desuso

Essa é a mesma opinião do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), especialista em tributação. Segundo o parlamentar, o Imposto sobre Grandes Fortunas é uma prática que caiu em desuso na maior parte dos países em que foi adotada.

De acordo com levantamento da consultoria EY, antiga Ernst & Young, o imposto é praticado em seis países: Argentina, Espanha, França, Índia, Noruega e Suíça. A Espanha tem a maior das alíquotas entre as existentes: 2,5% para fortunas acima de 700 mil euros.

Para Hauly, que apresentou uma proposta de reforma tributária prevendo o fim da regra constitucional sobre o Imposto Sobre Fortunas, o tributo não deveria ser criado, mas a solução seria calibrar o sistema tributário brasileiro.

Já para o líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), a medida é necessária para tentar equilibrar a desigualdade social existente no País.

Ele foi coautor de uma proposta (PLP 277/08) para regulamentar o texto constitucional para taxar todo patrimônio acima de R$ 2 milhões, chegando a 5% a alíquota em caso de patrimônios acima de R$ 50 milhões.

Desigualdade tributária

Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de 2011, mostra que quanto menor a renda do trabalhador brasileiro, mais tributos ele paga em relação ao total do que ganha.

Segundo o instituto, os 10% mais pobres contribuem para o Tesouro com 32% de seus rendimentos; enquanto isso, os 10% mais ricos, contribuem com apenas 21%. A carga tributária brasileira chegou, em 2013, a quase 36% de toda a riqueza produzida no País.

Outro estudo, este feito por pesquisadores da Universidade de Brasília, mostrou que a desigualdade entre ricos e pobres é maior do que se imaginava pelos levantamentos oficiais do governo. Pela análise, cerca de 140 mil brasileiros, com renda média de R$ 198 mil por mês, ficaram com 11% dos recursos nacionais. Eles representam um em cada mil residentes no País.

Fonte: Câmara dos Deputados


Agressor poderá indenizar Previdência por despesas com vítima de violência

Proposta em análise na Câmara dos Deputados obriga o réu condenado em sentença baseada na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) a indenizar a Previdência Social por valores pagos à vítima na forma de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, quando esses benefícios forem concedidos em decorrência de atos de violência doméstica e familiar por ele praticados.

A medida está prevista no Projeto de Lei 290/15, do deputado Valmir Assunção (PT-BA). Pelo texto, a sentença condenatória já deve prever a obrigação do agressor de indenizar a Previdência Social, independentemente de ação regressiva.

Assunção lembrou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já vem ajuizando ações regressivas contra os agressores, para que eles restituam os cofres públicos de despesas provocadas por atos de violência doméstica e familiar.

Segundo ele, o objetivo do projeto é tornar o ressarcimento automático no momento da sentença condenatória. “A proposta representará significativo avanço no combate aos atos de violência doméstica e familiar, por seu efeito repressivo, moral e pedagógico, além da diminuição nas necessidades de financiamento de uma parcela dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”, disse.

Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

Precatório eletrônico dará transparência para operações com verba pública

O pagamento de dívidas públicas reconhecidas por decisão judicial ganhará mais transparência, agilidade e segurança com a chegada dos precatórios eletrônicos. O sistema está sendo desenvolvido, com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como nova funcionalidade do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e estará disponível para os tribunais de todo o país até o final do ano.

A ideia de otimizar o método de expedição de precatórios e de requisições de pagamento de valores (RPV) surgiu no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), um dos primeiros a aderirem ao PJe. “A partir da adesão ao PJe, em 2010, precisávamos tornar o sistema de pagamento de débitos judiciais mais eficiente e seguro, pois não fazia sentido um ato ligado diretamente ao processo ocorrer de forma física”, explica o diretor da Subsecretaria de Precatórios do TRF5, Jaelson Ferreira.

Uma vez que o sistema atendia à legislação e aos atos normativos em vigor, como a Resolução 115/2010 do CNJ, o Conselho decidiu nacionalizar o projeto, fornecendo o precatório eletrônico como módulo do PJe. Devido às peculiaridades dos diferentes ramos de Justiça, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) foi chamado para adaptar o sistema por meio de acordo de cooperação técnica firmado com o CNJ em junho de 2014.

Controle – Segundo Jaelson Ferreira, do TRF5, o principal objetivo do sistema de precatório online é facilitar o controle dos juízes, dos demais atores do sistema de Justiça e da própria sociedade sobre a requisição de pagamentos expedidas pelo Judiciário. “Era preciso melhorar toda a dinâmica do controle do pagamento, até porque trabalhamos com verbas públicas”, avalia.

Secretário responsável pelo projeto no TJDFT, Declieux Dantas também destaca o ganho em transparência. “A informação ficará disponível para todos. Hoje, a área de precatórios é fechada e o sistema de organização é precário. Muitos tribunais trabalham com planilhas de computador ou feitas na mão”, conta. O sistema foi apresentado a todas as cortes do país no II Encontro Nacional de Precatórios, realizado em São Paulo, em abril.

Dívida – O precatório online funcionará apenas para a fase de expedição, quando o juiz determina o pagamento de valores após reconhecer a dívida do ente público. Mas, de acordo com Jaelson Ferreira, do TRF5, a ideia é que o sistema avance futuramente na gestão dos pagamentos, cuja responsabilidade é da presidência de cada tribunal.

Segundo levantamento do CNJ, municípios, estados e União deviam R$ 97,3 bilhões em precatórios em 2014. O assunto ganhou ainda mais notoriedade após reforma constitucional de 2009, que mudou as regras de pagamento, seguida por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou ilegais as inovações trazidas com o regime especial.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Superior Tribunal de Justiça

Recuperação judicial não suspende execução de honorários sucumbenciais constituídos após pedido

Créditos advocatícios sucumbenciais formados após pedido de recuperação judicial não se submetem aos efeitos suspensivos previstos no artigo 6º da Lei 11.101/2005. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto por uma empresa em recuperação judicial.

A empresa pedia a suspensão da execução dos honorários para que o crédito fosse incluído no plano de recuperação. Alegou que, como o crédito principal do processo está vinculado à recuperação judicial, os honorários sucumbenciais, por serem decorrentes do crédito principal, também deveriam ser habilitados no juízo da recuperação.

O relator, ministro Luís Felipe Salomão, rejeitou a argumentação. Segundo ele, não há relação de acessoriedade entre o crédito buscado na execução e os honorários de sucumbência resultantes do processo, que são um direito autônomo do advogado pelo trabalho prestado.

Desta forma, tendo o crédito de honorários advocatícios surgido após o pedido de recuperação, integrá-lo ao plano de recuperação seria uma violação à Lei 11.101/2005, que restringe à recuperação judicial apenas os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

Tratamento diferenciado

O ministro ressalvou, entretanto, o tratamento jurídico diferenciado assegurado aos credores na recuperação judicial, que contribuíram com a tentativa de reerguimento da empresa em crise, do tratamento dispensado aos credores de honorários advocatícios de sucumbência.

Para Salomão, créditos formados de trabalhos prestados em desfavor da empresa, “embora de elevadíssima virtude, não se equiparam – ao menos para o propósito de soerguimento empresarial – a credores negociais ou trabalhistas”, que precisam de garantias maiores para continuar investindo em empresas com dificuldades.

“Parece-me correto o uso do mesmo raciocínio que guia o artigo 49, parágrafo 3º, da Lei 11.101, segundo o qual mesmo os credores cujos créditos não se sujeitam ao plano de recuperação não podem expropriar bens essenciais à atividade empresarial”, disse o ministro.

Com a decisão, a execução dos honorários sucumbenciais terá prosseguimento no juízo comum, mas caberá ao juízo universal o controle sobre atos de constrição ou expropriação patrimonial, que deverá ponderar sobre a essencialidade do bem à atividade empresarial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 31.07.2015

LEI 13.153, DE 30 DE JULHO DE 2015 – Institui a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca e seus instrumentos; prevê a criação da Comissão Nacional de Combate à Desertificação; e dá outras providências.

LEI 13.154, DE 30 DE JULHO DE 2015 – Altera a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei 13.001, de 20 de junho de 2014; e dá outras providências.

RESOLUÇÃO 3, DE 27 DE JULHO DE 2015 – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL –Dispõe sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

RESOLUÇÃO 32, DE 30 DE JULHO DE 2015 – ANVISA – Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS 344, de 12 de maio de 1998.

PORTARIA 100, DE 30 DE JULHO DE 2015 – DENATRAN – Estabelece os requisitos específicos mínimos, conforme o inciso II, do Art.2º da Resolução CONTRAN 165, de 10 de setembro de 2004, para a utilização de equipamento não metrológico na fiscalização da infração de transitar com o veículo em ciclovias e ciclofaixas conforme o disposto no Art. 193 do CTB.

DECISÃO NORMATIVA 145, DE 22 DE JULHO DE 2015 – TRIBUNAL DE CONTAS DE UNIÃO – Aprova os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal nos recursos previstos no art. 159, inciso II, da Constituição Federal, para aplicação no exercício de 2016.


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